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(DOC. VP 181.9292.5014.0300)

TST. Comissões. Salário por fora.

«Conforme consta no acórdão do Tribunal Regional, a prova oral emprestada comprovou a existência do pagamento extra-folha de comissões por produtividade. Para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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