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Jurisprudência sobre
fiscal do trabalho

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Doc. VP 177.3100.4000.0400

101 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Processo disciplinar. Auditora-fiscal do trabalho. Demissão. Imputação de favorecimento e proteção a empresas fiscalizadas e irregularidades na homologação de rescisão de contratos de trabalho. Legalidade do procedimento investigativo disciplinar. Violação de garantias (presunção de inocência, contraditório, ampla defesa, razoabilidade). Não ocorrência. Denegação da ordem.

«1. O termo de indiciação e o relatório conclusivo da Comissão Processante são coerentes com os fatos apurados e atendem, quanto à forma e conteúdo, o exigido pelo Lei 8.112/1990, art. 133, §§ 2º e 3º, neles não se evidenciando eivas de ilegalidade ou abuso de poder, que denotassem maltrato ao devido processo legal e às garantias processuais asseguradas à servidora impetrante. ... ()

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Doc. VP 260.7041.6504.1749

102 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO NÃO COMPROVADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu o recurso de revista interposto pelo parquet . 2. Trata-se de discussão sobre a constatação ou não do dano moral coletivo ante a constatação de irregularidade quando prorrogada a jornada laboral. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido que as violações apontadas no auto de infração são violações isoladas, de cunho heterogêneo. 4. Concluiu que « A mera alegação de que o rol de empregados apontados pelo auditor fiscal do trabalho teria cunho exemplificativo, sem demais provas contundentes capazes de ratificar a assertiva, não conduz a constatação diversa, sob pena de mácula ao CLT, art. 818, I. 5. Em tal contexto, é forçoso reconhecer que a situação fática descrita no acórdão regional desafia o óbice da Súmula 126/TST, pois, para se chegar à conclusão distinta da adotada na instância ordinária, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 141.2685.2039.9953

103 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU.

Execução Fiscal ajuizada pelo Município de São João de Meriti para cobrança de créditos tributários de IPTU. ... ()

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Doc. VP 954.7263.5867.1044

104 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU.

Execução Fiscal ajuizada pelo Município de São João de Meriti para cobrança de créditos tributários de IPTU. ... ()

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Doc. VP 208.9445.2869.5540

105 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU.

Execução Fiscal ajuizada pelo Município de São João de Meriti para cobrança de créditos tributários de IPTU. ... ()

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Doc. VP 403.8539.1069.1910

106 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU.

Execução Fiscal ajuizada pelo Município de São João de Meriti para cobrança de créditos tributários de IPTU. ... ()

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Doc. VP 757.5716.7222.9851

107 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MANDADO DE SEGURANÇA - NORMAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR - EMPRESA COM TREZE EMPREGADOS - BASE DE CÁLCULO PARA A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR APRENDIZ - LIMITE MÍNIMO POR ESTABELECIMENTO. 1. Discute-se, no caso, a validade da notificação lavrada pelo Auditor Fiscal do Trabalho, determinando que a empresa autora, que possui treze empregados, contrate um menor aprendiz. 2. Consoante dispõe o CLT, art. 429, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. 3. Nos termos do § 1º do CLT, art. 429, nos casos em que o percentual mínimo previsto no caput corresponder à fração de unidade, a lei determina a admissão de um aprendiz. 4. Vale destacar, outrossim que, na forma estabelecida no art. 2º, § 1º, da Instrução Normativa SIT 146 de 25/7/2018, do Ministério do Trabalho, o percentual mínimo de cinco por cento previsto no CLT, art. 429 deve ser observado por empresas com mais de 7 (sete) empregados, 4. No aspecto, portanto, conforme decidido pelo Tribunal de origem, a empresa impetrante com treze empregados tem obrigação legal de contratar um empregado sob a condição de aprendiz. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 165.9911.6000.2000

108 - TRT4. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Indenização devida.

«Hipótese em que a conduta da ré ao obstar a ação fiscalizatória do Ministério do Trabalho e Emprego, deixando de apresentar a documentação solicitada pelo Auditor Fiscal do Trabalho é suficiente para caracterizar o dano moral coletivo. [...]... ()

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Doc. VP 809.0268.0905.6024

109 - TJRJ. DIREITO PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

I.

Sentença de extinção da execução fiscal sem apreciação do mérito e condenação do Município ao pagamento de honorários de sucumbência na forma do §3º do CPC, art. 85. ... ()

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Doc. VP 180.5392.9001.0600

110 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de improbidade. Auditor fiscal do trabalho. Perda da função pública. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Dolo, não tipificação do ato de improbidade e dosimetria da pena. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Prescrição. Não ocorrência. Demissão por improbidade administrativa. Possibilidade. Condenação ao ressarcimento de danos causados ao erário. Julgamento extra ou ultra petita. Inexistência.

«I - Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão. ... ()

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Doc. VP 158.3123.3000.1200

111 - STJ. Mandado de segurança. Auditora fiscal do trabalho. Pedido de remoção. Direito à saúde. Lei 8.112/1990, Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, III, «b. Ato administrativo vinculado. Recomendação da junta médica oficial. Precedentes do STJ. Ordem concedida para deferir a remoção da servidora de palmas/to para a cidade de Belo Horizonte/MG.

«1.A teor do Lei 8.112/1990, art. 36, nas hipóteses dos incisos I e II do Lei 8.112/1990, art. 36, a concessão de remoção é ato discricionário da Administração, ao passo que, nos casos enquadrados no inciso III, o instituto passa a ser direito subjetivo do Servidor, de modo que, uma vez preenchidos os requisitos, a Administração tem o dever jurídico de promover o deslocamento horizontal do Servidor dentro do mesmo quadro de pessoal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.5800

112 - STJ. Execução fiscal. Competência. Justiça do Trabalho e Justiça Federal. Dívida oriunda de multa imposta por órgão de fiscalização do trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Lei 8.036/90, art. 23, § 1º, V. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, arts. 109, I e 114.

«Cuida-se, na origem, de execução fiscal ajuizada para cobrança de multa por infração à legislação trabalhista, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 23, § 1º, V. Ante a novel redação dada ao CF/88, art. 114 pela Emenda Constitucional 45/2004, a competência para processar e julgar as execuções fiscais propostas pela União para a cobrança de multa administrativa por descumprimento da legislação laboral é da Justiça do Trabalho. Trata-se de competência fixada em razão da matéria e não da natureza processual da demanda proposta. Assim, inclui-se na nova competência também a ação de execução fiscal destinada à cobrança de multa administrativa por descumprimento da legislação do trabalho.... ()

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Doc. VP 221.0130.9347.3499

113 - STJ. Processual civil. Administrativo. Auditor- fiscal do trabalho. Lei 11.890/2008. Instituição de subsídio como forma de remuneração. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Observância ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando, em resumo, a inserção, nos contracheques dos demandantes, da rubrica compatível com o valor que recebiam a título de parcela complementar do subsídio, garantindo-se assim a irredutibilidade salarial. A sentença julgou improcedente a demanda. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 144.5335.2002.2900

114 - TRT3. Nulidade do auto de infração. Nulidade da cda. Adoção de controle único e centralizado de documentos pela empresa. Aplicação do art. 4º da in 25 do mte.

«Demonstrado que o executado adotava o sistema único e centralizado de controle de documentos, autorizado pela IN 25 do MTE, e que não lhe foi concedido prazo para apresentação dos documentos solicitados pelo fiscal, nos termos do caput do artigo acima referido, reconhece-se a nulidade da autuação do fiscal do trabalho e por conseguinte, da certidão da dívida ativa.... ()

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Doc. VP 211.1101.2892.3962

115 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno em recurso especial. Ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo mpf em desfavor de auditor fiscal do trabalho. Acórdão do trf3 que manteve a sentença no ponto em que afastou a aplicação da sanção de cassação de aposentadoria. Inexistência de previsão dessa espécie sancionadora na Lei 8.429/1992. Ilustrativos da tese. Agint no Resp1.496.347/es, rel. Min. Sérgio kukina, DJE 9.8.2018; Resp1.564.682/RO, rel. Min. Olindo menezes, DJE 14.12.2015. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

1 - Cinge-se a controvérsia em saber se é cabível a imposição da pena de cassação de aposentadoria nas lides que tramitaram sob o rito da Lei 8.429/1992. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1916.2111

116 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo mpf em desfavor de auditor fiscal do trabalho. Acórdão do trf3 que manteve a sentença no ponto em que afastou a aplicação da sanção de cassação de aposentadoria. Inexistência de previsão dessa espécie sancionadora na Lei 8.429/1992. Ilustrativos da tese. Agint no Resp1.496.347/es, rel. Min. Sérgio kukina, DJE 9.8.2018; Resp1.564.682/RO, rel. Min. Olindo menezes, DJE 14.12.2015. Agravo interno do ente público desprovido.

1 - Cinge-se a controvérsia em saber se é cabível a imposição da pena de cassação de aposentadoria nas lides que tramitaram sob o rito da Lei 8.429/1992. ... ()

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Doc. VP 150.8765.9000.8800

117 - TRT3. Execução fiscal. Redirecionamento. Execução fiscal. Multa administrativa por infração à legislação do trabalho. Redirecionamento contra sócios. Impossibilidade

«À execução fiscal que tem como objeto dívida de natureza não tributária, a saber, multa administrativa decorrente de auto de infração lavrado por descumprimento da legislação do trabalho, são inaplicáveis os preceitos insertos no CTN, motivo pelo qual não é possível o redirecionamento da demanda em desfavor dos sócios que não constam da CDA com fundamento no CTN, art. 135. Possível, entretanto, a execução fiscal em face de sócio cujo nome, desde o ajuizamento da execução fiscal, já integrava o polo passivo, uma vez constar da CDA executada, como co-responsável.... ()

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Doc. VP 136.2600.1001.0300

118 - TRT3. Débito fiscal. Parcelamento. Parcelamento do débito fiscal. Extinção da execução.

«A adesão da empresa executada ao Programa de Parcelamento Especial de débitos fiscais com a Fazenda Nacional, nos termos da Lei 11.941/09, por abranger não apenas débitos decorrentes da aplicação de multa administrativa pelos órgãos da fiscalização do trabalho, mas, igualmente, débitos tributários de natureza distinta, enseja a consolidação dos débitos em um único título, sem possibilidade de desmembramento do título consolidado, em caso de inadimplemento do parcelamento. Assim, justifica-se a declaração da extinção da execução, nos termos do CPC/1973, art. 794, II, assinalando-se que a respectiva decisão não implica na extinção do crédito tributário, mas apenas do processo de execução nessa Especializada, subsistindo o crédito de forma consolidada, que poderá ser executado no juízo competente, em se verificando o não cumprimento do Parcelamento.... ()

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Doc. VP 217.6369.8795.8103

119 - TST. AGRAVO . AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO QUE RECONHECE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ADPF 324 E RE 958.252. POSSIBILIDADE. LICITUDE. PROVIMENTO .

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO QUE RECONHECE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ADPF 324 E RE 958.252. POSSIBILIDADE. LICITUDE. PROVIMENTO . Ante possível contrariedade à Súmula 331, III, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe . Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO QUE RECONHECE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ADPF 324 E RE 958.252. POSSIBILIDADE. LICITUDE. PROVIMENTO. Trata-se de discussão a respeito da validade de auto de infração lavrado por Auditor Fiscal do Trabalho, com reconhecimento de vínculo de emprego diante da declaração da ilicitude de terceirização. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a validade do auto de infração lavrado pelo Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho, sob o fundamento de que, verificada, em concreto, a ofensa à legislação do trabalho, é dever do auditor lavrar o auto de infração. Extrai-se do acórdão recorrido que o auto de infração foi lavrado contra a ora recorrente, com o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, por ter sido considerada ilícita a terceirização dos serviços, em razão de restar evidenciado que os trabalhadores desempenhavam atividades relacionadas à atividade-fim da tomadora e sob sua subordinação jurídica. Pois bem. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior tem sido de que o Auditor Fiscal do Ministério do Trabalho possui atribuição para declarar a existência de vínculo de emprego, sem que isso configure invasão de competência da Justiça do Trabalho. Tal conclusão se extrai do comando dos CLT, art. 626 e CLT art. 628. Não obstante reconheça-se a competência do Auditor-Fiscal do Trabalho para declarar a existência de vínculo de emprego, sem que isso configure invasão de competência da Justiça do Trabalho, verifica-se que o fundamento para a lavratura do auto de infração não mais subsiste no ordenamento jurídico. A aferição da licitude da terceirização no âmbito desta Corte Superior demandava prévia análise do objeto da contratação. Isso porque sempre se entendeu pela impossibilidade da terceirização de serviços ligados à atividade precípua da tomadora de serviços, com o fim de evitar a arregimentação de empregados por meio da intermediação de mão de obra e, por consequência, a precarização de direitos trabalhistas (Súmula 331, itens I e III). A questão, contudo, foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE 958.252, em repercussão geral, os quais foram julgados conjuntamente em 30.8.2018, ocasião em que foi fixada a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Desse modo, a partir dessa data, em razão da natureza vinculante das decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal nos aludidos feitos, deve ser reconhecida a licitude das terceirizações em qualquer atividade empresarial, de modo que a empresa tomadora apenas poderá ser responsabilizada subsidiariamente. No mais, consoante quadro fático registrado na decisão regional, não se extrai que, efetivamente, existia subordinação jurídica, uma vez que o fato de haver um preposto da tomadora no estabelecimento coordenando as atividades dos trabalhadores não induz à conclusão de que estaria presente a subordinação jurídica. Isso porque todo trabalhador se submete, de alguma forma, à dinâmica empresarial de quem que contrata seus serviços, em razão de ser ela (a empresa) a beneficiária final dos serviços prestados pelo trabalhador. Sendo assim, pode ela perfeitamente supervisionar e determinar a forma de execução das atividades. Precedentes da SBDI-1. Nesse contexto, inexistindo subordinação jurídica, não há como se entender configurada a relação de emprego; muito menos ilicitude da terceirização, nos termos do entendimento sufragado pelo STF, de forma que não há como ser chancelado auto de infração que reconhece vínculo de emprego fundado no reconhecimento de terceirização ilícita decorrente da constatação que os trabalhadores desempenhavam atividades relacionadas à atividade-fim da tomadora . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 150.8765.9000.5000

120 - TRT3. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Prescrição intercorrente. Execução fiscal.

«A cobrança de multa administrativa por infração à legislação do trabalho, inscrita na Dívida Ativa e realizada na forma da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) , está subordinada à prescrição intercorrente, nos termos do parágrafo 4º do Lei 6.830/1980, art. 40 e consoante entendimento consubstanciado na OJ 20 das Turmas deste Regional. Inconcebível, à luz dos princípios gerais do Direito, permitir que a Fazenda Pública mantenha, indefinidamente, relação processual inócua. Decisão contrária implicaria transformar a Justiça em mero órgão agente do Executivo, arquivando execuções fiscais indefinidamente, em prejuízo ao principio da harmonia entre os Poderes e da paz social. Agravo de Petição da União Federal a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.6935.8000.2400

121 - TRT3. Auto de infração. Validade.

«O auto de infração poderá ser lavrado pelo Auditor Fiscal do Trabalho em local diverso da inspeção e, assim como se dá com os atos administrativos em geral, são aqueles dotados de presunção de veracidade e legitimidade (art. 37 da CF) e para a sua desconstituição, a prova incumbe à parte a quem interessa elidi-la.... ()

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Doc. VP 103.1674.7283.9700

122 - TST. Desconto fiscal. Competência da Justiça do Trabalho para determinar a sua incidência. Lei 8.541/92, art. 46. Exegese.

«O Lei 8.541/1992, art. 46 é taxativo ao dispor que «o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário. ... ()

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Doc. VP 154.6474.7002.6700

123 - TRT3. Auto de infração. Validade. Auto de infração. Validade.

«Gozam de presunção de veracidade as declarações constantes do auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho, que é um documento público dotado de fé pública (CPC, art. 364). Cabe, por isso, ao sujeito passivo da autuação, desconstituir os fatos narrados de modo a infirmar a irregularidade constatada pelo auditor fiscal. Subsiste a autuação quando a parte interessada não se desincumbe de tal encargo, devendo ser mantida a multa imposta pela autoridade administrativa.... ()

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Doc. VP 872.6523.2064.9077

124 - TST. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI 8.213/91, art. 93. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO NA VIGÊNCIA DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. DUPLA PENALIDADE . No caso, depreende-se da leitura dos autos que a Reclamada firmou TAC em 5/12/2008, no qual se comprometia a contratar pessoas com deficiência, até 5/12/2012, para atingir a cota mínima prevista em lei. E, ainda, celebrou acordo nos autos da Ação Civil Pública para regularização do número de empregados com deficiência, válido no território nacional, com prazo de cinco anos, prorrogáveis por mais cinco. Verifica-se, também, que a Embargante foi autuada em 11/6/2010, por Auditor fiscal do Trabalho, com a lavratura do auto de infração 016231422, ante o descumprimento do disposto na Lei 8.213/91, art. 93. A decisão Turmária, ao julgar improcedente o pedido de nulidade do auto de infração, consignou que o auditor fiscal detém a prerrogativa de lavrar auto de infração e aplicar multa nas situações em que ocorre inobservância do comando inserto na Lei 8.213/91, art. 93, ressalvada a possibilidade de insurgência administrativa e judicial. Com efeito, constata-se que a multa administrativa foi imposta quando ainda estava vigente o TAC no qual a Empresa compromete-se a cumprir a reserva legal de vagas estabelecida na Lei 8.213/91, art. 93. Note-se que tal situação além de esvaziar o sentido da conduta do Ministério Público do Trabalho, que culminou no acordo judicialmente homologado no qual a Reclamada compromete-se a observar a determinação contida na Lei 8.213/1991 (ACP 62-2004-07-8-02-000-4), ainda penaliza duplamente a Reclamada, pois não expirado o prazo determinado para cumprimento do dispositivo legal. Além do mais, não há evidências nos autos no sentido de que a Embargante não tenha empenhado esforços para cumprir o acordo firmado. Recurso de embargos conhecido e provido.

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Doc. VP 181.5511.4000.2200

125 - STJ. Processual civil e administrativo. Auditora fiscal do trabalho. Processo administrativo disciplinar instaurado após denúncia do Ministério Público federal decorrente da operação paralelo 251 da polícia federal.

«1 - Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que demitiu a impetrante, após PAD, com fundamento nos arts. 127, III, e 132, IV e XIII, da Lei 8.112/1990, por: a) ter-se valido do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; b) improbidade administrativa; e c) corrupção, conforme infrações tipificadas nos arts. 117, IX, e 132, IV e XI, do Estatuto dos Servidores Civis da União. ... ()

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Doc. VP 144.5335.2003.0700

126 - TRT3. Execução fiscal. Imposto de renda e Cofins. Incompetência da justiça do trabalho.

«O CF/88, art. 114, VII e VIII, não tem o condão de deslocar para a Justiça Laboral a competência para o processo e julgamento de execução fiscal promovida pela Fazenda Nacional em face de empresa devedora de Imposto de Renda e contribuições relativas a COFINS. Não se tratando de infração à legislação trabalhista ou contribuições sociais decorrentes das sentenças que proferir, a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar a presente demanda.... ()

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Doc. VP 145.9653.6000.1800

127 - STJ. Administrativo. Processo disciplinar. Nulidades. Não caracterizadas. Controle jurisdicional. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Possibilidade. Precedentes. Alegação de que o parecer produzido por fiscal do trabalho deixou de promover exame completo da questão. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade na via estreita do writ of mandamus. Defesa apresentada contendo todas as teses de resistência quanto ao fato imputado. Ausência de comprovação de prejuízo ao impetrante. Princípio pas de nullité sans grief. Condutas devidamente comprovadas. Razoabilidade e proporcionalidade entre os fatos e a pena aplicada configuradas. Tomada de contas especial. Procedimento adequado a apurar suposta irregularidade que cause prejuízo ao erário. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Ressarcimento de valores ao erário. Inexistência de concordância expressa do servidor público. Ajuizamento de ação judicial. Imprescindível. Segurança parcialmente concedida.

«1. No caso de demissão imposta a servidor público - na espécie, conversão de exoneração em destituição de cargo em comissão - submetido a processo administrativo disciplinar, não há falar em juízo de conveniência e oportunidade da Administração, visando restringir a atuação do Poder Judiciário à análise dos aspectos formais do processo disciplinar. ... ()

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Doc. VP 145.9653.6000.1600

128 - STJ. Administrativo. Processo disciplinar. Nulidades. Não caracterizadas. Controle jurisdicional. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Possibilidade. Precedentes. Alegação de que o parecer produzido por fiscal do trabalho deixou de promover exame completo da questão. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade na via estreita do writ of mandamus. Defesa apresentada contendo todas as teses de resistência quanto ao fato imputado. Ausência de comprovação de prejuízo ao impetrante. Princípio pas de nullité sans grief. Condutas devidamente comprovadas. Razoabilidade e proporcionalidade entre os fatos e a pena aplicada configuradas. Tomada de contas especial. Procedimento adequado a apurar suposta irregularidade que cause prejuízo ao erário. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Ressarcimento de valores ao erário. Inexistência de concordância expressa do servidor público. Ajuizamento de ação judicial. Imprescindível. Segurança parcialmente concedida.

«1. No caso de demissão imposta a servidor público - na espécie, conversão de exoneração em destituição de cargo em comissão - submetido a processo administrativo disciplinar, não há falar em juízo de conveniência e oportunidade da Administração, visando restringir a atuação do Poder Judiciário à análise dos aspectos formais do processo disciplinar. ... ()

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Doc. VP 145.9653.6000.1700

129 - STJ. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Nulidades. Não caracterizadas. Controle jurisdicional. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Possibilidade. Precedentes. Alegação de que o parecer produzido por fiscal do trabalho deixou de promover exame completo da questão. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade na via estreita do writ of mandamus. Defesa apresentada contendo todas as teses de resistência quanto ao fato imputado. Ausência de comprovação de prejuízo ao impetrante. Princípio pas de nullité sans grief. Condutas devidamente comprovadas. Razoabilidade e proporcionalidade entre os fatos e a pena aplicada configuradas. Tomada de contas especial. Procedimento adequado a apurar suposta irregularidade que cause prejuízo ao erário. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Ressarcimento de valores ao erário. Inexistência de concordância expressa do servidor público. Ajuizamento de ação judicial. Imprescindível. Segurança parcialmente concedida.

«1. No caso de demissão imposta a servidor público - na espécie, conversão de exoneração em destituição de cargo em comissão - submetido a processo administrativo disciplinar, não há falar em juízo de conveniência e oportunidade da Administração, visando restringir a atuação do Poder Judiciário à análise dos aspectos formais do processo disciplinar. ... ()

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Doc. VP 154.6935.8002.0200

130 - TRT3. Auto de infração. Validade. Procedimento especial preventivo. Discricionariedade.

«A realização de procedimento especial preventivo e de reunião conjunta para audiência das partes, nos termos dos arts. 35 da Lei 9.784/1999 e 627A da CLT, não é obrigatória, mas sim ato de natureza discricionária do auditor fiscal do trabalho. Assim, a ausência de realização de tais procedimentos não impõe nulidade do auto de infração objeto do presente feito.... ()

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Doc. VP 172.6745.0012.0000

131 - TST. Auto de infração. Arguição de nulidade. Prazo para lavratura.

«O eventual descumprimento do prazo para a lavratura do auto de infração previsto no CLT, art. 629, parágrafo primeiro não acarreta a sua nulidade, mas penalidade de natureza administrativa, na medida em que estabelece o mencionado dispositivo de lei que a sua inobservância tem como consequência a responsabilização do Auditor Fiscal do Trabalho. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1064.8700

132 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por danos morais e materiais.

«1. O e. TRT consignou que «no dia 30/07/2008 às 21h05min, Gilson (empregado da ré) foi vítima de acidente de trabalho em que ocasionou sua morte. O acidente ocorreu após uma manobra da vítima quando operava o rolo compactador, efetuada no limite do aterro com o talude da juzante. Não houve o sustento do peso da máquina pelo terreno, vindo em decorrência deslizar-se pelo talude abaixo, tombando sobre o seu corpo e matando-o por asfixia. Consta que, a teor do Relatório de Investigação de Acidente do Trabalho, «o equipamento causador do acidente fatal é um rolo compactador, tipo pé de carneiro, modelo VAP 70P, com várias toneladas de peso, empregado na compactação de solos. 2. O e. Tribunal de origem concluiu estar demonstrada a culpa da reclamada - por «manifesta negligência, o que foi reforçado pela descrição do acidente, realizada pelo auditor-fiscal do trabalho, no sentido de que «as tarefas eram executadas em precárias condições, tendo o documento recomendado 'a realização de capacitação e treinamento específicos para os trabalhadores envolvidos com a atividade de terraplanagem do aterro, demarcação, com estacas e faixas, delimitando até onde as máquinas podem transitar, evitando, assim, risco de deslizamento pelo talude, instalação de espelhos retrovisores nas máquinas pesadas, já que a visão do operador é prejudicada pela posição do mesmo; adoção de sistema de iluminação eficiente nas máquinas que operam à noite etc. Desse mesmo documento se extraiu que «nenhuma dessas medidas vinham sendo tomadas pela empresa, à exceção da citada demarcação, a qual fora adotada somente após um acidente do trabalho que vitimou o trabalhador Gilson Resende de Souza. 3. Dessarte, verificada a existência do dano, do nexo de causalidade e da culpa da empregadora - ante a ausência de medidas eficazes a garantir a segurança do trabalho, evidenciando a negligência patronal quanto ao dever de zelar pela saúde do trabalhador - , o deferimento de indenização por danos morais e materiais não implica afronta aos artigos 7º, XXVIII, da Constituição da República; 186, 187 e 927 do CC; 333 do CPC/1973 e 818 da CLT.... ()

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Doc. VP 160.4333.2032.7559

133 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE NÃO COMPROVADA. ESPECIALIDADE DAS NORMAS TRABALHISTAS. DESCUMPRIMENTO DA NR 35 (TRABALHO EM ALTURA). IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O ordenamento trabalhista brasileiro possui regulação específica no que se refere à fiscalização e inspeção do meio ambiente de trabalho. É o que dispõem os arts. 626 e seguintes da CLT, assim como a Convenção 81 da OIT (Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio) e o Regulamento da Inspeção do Trabalho (Decreto 4.552/02) . Nesse cenário, o art. 630, §3º da CLT concede ao Auditor Fiscal do Trabalho a prerrogativa de proceder à fiscalização com livre acesso aos estabelecimentos fiscalizados sem aviso prévio (Decreto 4.552/02, art. 13 e art. 12, 1, «a da Convenção 81 da OIT), de maneira imprevista e, até mesmo, sem informar sua presença ao empregador como forma, inclusive, de averiguar as reais condições do meio ambiente de trabalho. 2. Em virtude disso, e diante da especialidade das normas trabalhistas sobre o tema, é certo que o conteúdo da Lei 9.784/99, art. 41 ( «os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização ) não tem aplicação à processualista envolta na fiscalização do trabalho. 3. No caso dos autos, o acórdão regional recorrido procedeu à minuciosa análise quanto aos procedimentos específicos de lavratura do auto de infração, apresentando sólidos fundamentos que indicam que o documento foi produzindo em estreita consonância com o regramento jurídico regente. Ainda, consta no julgado recorrido que a empresa agravante foi autuada porque se constatou o descumprimento de diversas normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, em especial, aquelas previstas na NR 35 (Trabalho em altura), concluindo que a empresa reconhece «a existência de trabalho em altura [...] mas ainda assim não realizou qualquer treinamento para o exercício de atividade em alturas superiores a 2 metros". 4. Nesse cenário, não há qualquer violação legal ou constitucional no acórdão recorrido no que tange ao procedimento de realização do auto de infração. Da mesma forma, qualquer discussão acerca do conteúdo do auto de infração está obstaculizada pela Súmula 126/TST. Ademais, os arestos apresentados não se prestam ao confronto de teses, haja vista que não contemplam todos os fundamentos utilizados pelo acórdão recorrido para ratificar a validade do auto de infração. Assim, incide sob a pretensão o óbice da Súmula 296/TST, I. 5. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 264.5615.1078.3001

134 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL.

O Tribunal Regional consignou que, como bem delineado pelo Juízo de origem, « os documentos juntados com a contestação confirmam a desmobilização das embarcações nas quais o reclamante trabalhou e, diferentemente do que alegou, não há qualquer comprovação de que sua transferência para o regime onshore impeça ou sequer dificulte sua atuação sindical, mormente pelo fato de que, como membro suplente do Conselho Fiscal do Sindipetro/NF, suas atribuições, como afirmado em seu depoimento, se voltam à análise de despesas realizadas pelo próprio ente «. Ressaltou ser incontestável que o autor foi membro de Conselho Fiscal, de modo que, de acordo com a OJ 365 da SDI-1, do TST: « membro do Conselho Fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade provisória prevista nos arts. 543, §3º, da CLT, e 8º, VIII, da CF/88, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, §2º, da CLT) «. Vale ressaltar que, no caso em exame, a agravante reitera a discussão sobre o conteúdo fático probatório dos autos, circunstância que contém óbice expresso na jurisprudência pacificada desta Corte, consoante diretriz da Súmula 126/TST. Ademais, a decisão regional encontra-se em sintonia com o teor da aludida OJ 365 da SDI-I do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 154.5442.7003.0900

135 - TRT3. Inspeção do trabalho. Auditor fiscal. Competência. Relação de emprego.

«Compete à União organizar, manter e executar a inspeção do trabalho, na forma do artigo 21, XXIV, da Constituição, exercendo atividade administrativa própria do Estado, por meio dos órgãos competentes, integrantes do Ministério do Trabalho e Emprego. A fiscalização das condições de trabalho não encerra natureza jurisdicional, pois constitui atividade administrativa, sendo assegurada a garantia constitucional do controle jurisdicional àquele que sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito no curso do procedimento (artigo 5º, XXXV, da Carta). A previsão constitucional alinha-se com a diretriz contida na Convenção 81 da OIT, cujos artigos 3 e 23 incluem entre as funções do sistema de inspeção do trabalho na indústria e no comércio «assegurar a aplicação das disposições legais relativas às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício de sua profissão, tais como as disposições relativas à duração do trabalho, aos salários, à segurança, à higiene e ao bem estar, ao emprego das crianças e dos adolescentes e a outras matérias conexas, na medida em que os inspetores são encarregados de assegurar a aplicação das ditas disposições (artigo 3º, 1, alínea «a). A fiscalização do trabalho objetiva assegurar o cumprimento da legislação trabalhista, paralelamente à atuação judiciária. Logo, os direitos do trabalhador estão protegidos em duas esferas distintas: a inspeção ou fiscalização do trabalho, de natureza administrativa, e a proteção judicial, assegurada por meio dos órgãos da Justiça do Trabalho.... ()

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Doc. VP 211.1101.0208.1242

136 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção passiva. Dosimetria pena-base. Culpabilidade. Fundamentação idônea. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Insurgência desprovida.

1 - A ponderação das circunstâncias judiciais do CP, art. 59 não é uma operação aritmética, mas sim, um exercício de discricionariedade vinculada, devendo o magistrado eleger a sanção que melhor servirá para a prevenção e repressão do fato-crime praticado, exatamente como realizado na espécie. ... ()

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Doc. VP 103.3733.4001.1700

137 - TRT2. Transação. Arbitragem. Câmara de Arbitragem e Mediação do Estado de São Paulo – CAMESP. Conciliação firmada perante câmara arbitral. Natureza de título executivo. Execução trabalhista. Justiça do Trabalho. CLT, art. 876 e CLT, art. 877-A. CPC/1973, art. 475-N, IV e CPC/1973, art. 585, VIII. CF/88, art. 114. Lei 9.307/96, art. 31.

«A Emenda Constitucional 45/04, ao alterar o CF/88, art. 114, ampliou a competência material da Justiça Obreira, possibilitando o ajuizamento de ação executiva de títulos extrajudiciais além daqueles expressamente previstos no CLT, art. 876. Não há mais que se falar que a CLT, art. 876 celetista apresenta rol taxativo («numerus clausus»). Quanto a este tema, prevalece a aplicação subsidiária do CPC/1973, que dispõe que a sentença arbitral constitui título executivo ( CPC/1973, art. 475-N, IV e CPC/1973, art. 585, VIII). Se o exequente não questiona a validade da avença realizada perante a Câmara Arbitral nem suscita qualquer vício de consentimento, tem direito legítimo de pretender a execução deste título executivo na Justiça do Trabalho, seara competente para processar e julgar matéria pertinente à relação de emprego (CLT, art. 877-A).»... ()

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Doc. VP 162.9385.6001.2500

138 - STF. Reclamação. Execução de decisão trânsita nestes autos em 2001. Quatorze anos de descumprimento da determinação judicial destes autos oriunda de órgão fracionário desta corte. Reconhecimento do trânsito. Possibilidade. Natureza jurídica da reclamação de ação constitucional. Descumprimento, pela união, da decisão proferida nos autos do RMS 23.040 e nesta reclamação. Procedência. Autoridade reclamada. Cumprimento da decisão judicial constante destes autos com observância de um cronograma razoável considerado o atual cenário de crise econômica.

«1. A Administração Pública, em um Estado Democrático de Direito não detém competência para, no âmbito de sua esfera administrativa, reabrir discussão sobre matéria que, em seu mérito, transitou em julgado. ... ()

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Doc. VP 108.7351.2501.5363

139 - TST. "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR AUSÊNCIA DE REGISTRO. EXAME INDIVIDUALIZADO DA EVENTUALIDADE DOS VÍNCULOS OBJETO DE AUTUAÇÃO.

1. O caso dos autos compreende discussão acerca da regularidade do auto de infração 21.328.567-3, lavrado por Auditor-Fiscal do Trabalho, consistente na aplicação de multa por ausência de registro de 797 trabalhadores da reclamada, a teor do CLT, art. 41. 2. Se, por um lado, mostrar-se-ia questionável o critério da pessoalidade nas várias relações trabalhistas objeto do auto de infração, haja vista a alegada falta de repetição substancial do trabalho pelo mesmo obreiro em prol da reclamada, por outro, o caso em tela não demanda análise particularizada da relação jurídica de cada trabalhador apontado pela fiscalização, haja vista que a violação se dá pela pluralidade de contratações, coletivamente consideradas, a teor da exegese do CLT, art. 3º, especialmente quanto ao elemento da não-eventualidade, compreendida sob a ótica da atividade empresarial, à luz das teorias do evento e dos fins da empresa. Assim, descarta-se a necessidade de análise individualizada de cada uma das 797 relações de trabalho objeto de autuação pela Fiscalização do Trabalho. Afastado, assim, o prejuízo processual alegado pela parte, e, por consequência, vício de fundamentação do acórdão. Agravo não provido. 2 - COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. A CLT, em seus arts. 626 e 628, estabelece que incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, e que o Auditor Fiscal do Trabalho, ao constatar a existência de violação de preceito legal, sob pena de responsabilidade administrativa, deve lavrar o auto de infração. Assim, uma vez apurada fraude na contratação e registro de trabalhadores, a autoridade competente do Ministério do Trabalho, em razão do exercício do poder de polícia que lhe é inerente, tem o dever de fiscalizar, autuar e aplicar a penalidade cabível com vistas a coibir a irregularidade no cumprimento da legislação trabalhista de regência. Logo, a atuação do Auditor Fiscal do Trabalho na constatação de irregularidade no cumprimento de normas trabalhistas, a toda evidência, não invade a competência da Justiça do Trabalho. Precedentes. Agravo não provido . 3 - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR AUSÊNCIA DE REGISTRO. EXAME INDIVIDUALIZADO DA EVENTUALIDADE DOS VÍNCULOS OBJETO DE AUTUAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EVENTUALIDADE. PROVIMENTO. Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento do reclamado. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR AUSÊNCIA DE REGISTRO. EXAME INDIVIDUALIZADO DA EVENTUALIDADE DOS VÍNCULOS OBJETO DE AUTUAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EVENTUALIDADE. PROVIMENTO. Ante possível violação do CLT, art. 41 o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR AUSÊNCIA DE REGISTRO. EXAME INDIVIDUALIZADO DA EVENTUALIDADE DOS VÍNCULOS OBJETO DE AUTUAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EVENTUALIDADE. PROVIMENTO. 1. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que oAuditor-Fiscal do Ministério do Trabalho possui atribuição para, em sede de procedimento administrativo-fiscal simplificado, quando no exercício de típica atuação de fiscalização e verificação de cumprimento das normas de proteção ao trabalho, declarar a existência devínculode emprego, sem que isso configure invasão de competência da Justiça do Trabalho. 2. Entretanto, em situações específicas, como a dos autos, cuja complexidade exige robusta produção probatória acerca da presença dos elementos caracterizadores do vínculodeve ser limitada a atuação do Auditor-Fiscal, sob pena de invadir a competência da Justiça do Trabalho. 3. No caso, o egrégio Tribunal Regional, lastreado no CLT, art. 41, declarou válido o auto de infração lavrado por Auditor-Fiscal do Trabalho, por considerar quecom relação à existência dos vínculos de emprego, a empresa autora admitiu a prestação de serviços de forma autônoma, atraindo para si o ônus de provar que a relação jurídica havida com os trabalhadores mencionados no auto de infração não era de emprego. Registrou, ainda, que a prova oral produzida nos autosé insuficiente a demonstrar que a contratação dos 797 trabalhadores pela empresa, sem o respectivo registro, não preenche os requisitos para o reconhecimento de vínculo de emprego. 4. Não merece prosperar, contudo, o referido decisum, uma vez que tal ato punitivo somente deve ocorrer em casos nos quais não haja dúvida relevante em relação à existência de vínculo empregatício, situação não verificada nos autos. 5. O posicionamento adotado no voto vencido juntado ao acórdão regional se revela o maisrazoável para a solução da lide diante das premissas constantes dos autos. Isso porque, na esteira do que restou consignado no referido voto, para que seja reconhecido o liame empregatício deve-se examinar caso a casoa existência de todos os elementos caracterizadores do vínculo em relação a cada empregado, não se admitindo que a aferição de tais requisitos seja feita por amostragem, tal como ocorreu no presente caso. 6. Assim, na hipótese, caberia apenas o reconhecimento do vínculo em relação aostrês trabalhadores em face dos quais se deu a efetivaconstatação das condições de trabalho, devendo-se afastar o vínculo empregatício em relação aos demais trabalhadores, sob pena de afronta ao disposto no CLT, art. 41 . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 211.0664.3001.9400

140 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Relação de emprego. Reconhecimento. Incompetência da autoridade notificante. CLT, art. 39. Agravo interno da fazenda nacional desprovido.

«1 - O reconhecimento da relação empregatícia transborda as atribuições do Auditor Fiscal do Trabalho, devendo ser aplicado a CLT, art. 39, segundo o qual seria competência da Justiça do Trabalho a análise acerca da caracterização, ou não, do vínculo de emprego, ante a impossibilidade de verificação dessa condição pelos meios administrativos. ... ()

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Doc. VP 253.8525.8118.7477

141 - TJRJ. Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto pela autora contra a decisão interlocutória que lhe indeferiu a gratuidade de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A controvérsia recursal reside em averiguar a existência de prova da alegada hipossuficiência de recursos alegada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A afirmação de pobreza de que trata a Lei 1.060/50, art. 4º goza apenas de presunção relativa de veracidade. Possibilidade de ser exigida comprovação. 4. Comprovante de rendimentos e declarações prestadas à Receita Federal, demonstrando que a renda mensal da agravante, pensionista de auditora fiscal do trabalho, ultrapassa o valor de R$ 28.000,00, além de possuir rendimentos tributáveis superior a R$ 300.000,00. 5. Rendimento mensal e declaração de bens que não condizem com pessoa hipossuficiente. Miserabilidade jurídica não comprovada, não se justificando o deferimento da gratuidade de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. ___________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; Lei 1.060/11950, art. 4º; Lei 3.350/99, art. 17; CPC, art 98. Jurisprudência relevante citada: Súmula 39/TJERJ.

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Doc. VP 571.1595.0716.3805

142 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na forma do CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar suscitada. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 41. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Na hipótese, a empresa recorrente foi autuada por inobservância do CLT, art. 41, tendo em vista a ausência de registro de 692 trabalhadores, os quais foram considerados seus empregados em razão do entendimento de que houve terceirização ilícita da sua atividade-fim. Contrariamente ao que alega a recorrente, a jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que, nos termos dos CLT, art. 626 e CLT art. 628, o auditor fiscal do trabalho tem competência para constatar violações de direitos trabalhistas, inclusive no tocante ao reconhecimento de relação de emprego. Ocorre que, em relação à terceirização, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Assim, uma vez afastada pelo STF a tese acerca da ilicitude da terceirização de atividade-fim, não há como subsistir o auto de infração fundado nessa premissa. Precedentes. Acrescente-se que, no caso, não há no acórdão regional elementos fáticos que evidenciem a presença dos requisitos dos arts. 2 . º, 3 º e 9 º da CLT em relação à empresa tomadora de serviços, especialmente a pessoalidade e a subordinação direta. A única fraude alegada pelo TRT é aquela decorrente da própria terceirização da atividade-fim. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 144.5285.9002.7000

143 - TRT3. Auto de infração. Nulidade.

«Os atos administrativos se revestem de legalidade e gozam de presunção de veracidade (art. 37 da CR/88), de modo que o auto de infração lavrado pelo fiscal do trabalho somente pode anulado por prova segura de sua irregularidade. No caso, a terceirização perpetrada pela tomadora e pelas empresas prestadoras de serviços é lícita, não se podendo concluir, portanto, que os trabalhadores são empregados da tomadora, sendo nulo o auto de infração que partiu da equivocada premissa.... ()

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Doc. VP 154.0775.0000.5300

144 - STJ. Processual civil. Justiça do trabalho e Justiça Federal. Execução fiscal. Dívida oriunda de multa imposta por órgão de fiscalização. Lei 8.036/1990, art. 23, § 1º, V. Emenda constitucional 45/2004.

«1. Cuida-se, na origem, de execução fiscal ajuizada para cobrança de multa por infração à legislação trabalhista, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 23, § 1º, V. ... ()

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Doc. VP 195.9932.9004.1500

145 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Crime de desobediência. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade. Justa causa para a persecução penal. Ocorrência. Lavratura do termo de interdição devidamente assinado. Denúncia. Requisitos do CPP, art. 41 preenchidos. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso desprovido.

«1 - Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1025.3800

146 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Ação anulatória. Auto de infração. Terceirização ilícita. Fraude. Reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora dos serviços. Aplicação de multa.

«Detectado, na fiscalização, elementos que determinam a existência de vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços - BUNGE FERTILIZANTES S.A. -, no caso, a contratação de empregados por empresa interposta para prestar serviços ligados à atividade fim da empresa, restando configurada a terceirização ilícita, não há como se afastar a competência/legitimidade do auditor fiscal do trabalho para lavrar o auto de infração, porque constatado elementos que demonstram a conduta ilícita da Autora. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 154.6935.8002.3900

147 - TRT3. Auto de infração. Nulidade. Critério da dupla visita.

«Consoante o CLT, art. 627A, «poderá ser instaurado procedimento especial para a ação fiscal, objetivando a orientação sobre o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, bem como a prevenção e o saneamento de infrações à legislação mediante Termo de Compromisso, na forma a ser disciplinada no Regulamento da Inspeção do Trabalho. Embora o Decreto 4.552/2002, ao regulamentar este dispositivo, autorize o critério da dupla visita em relação aos estabelecimentos que contarem com até dez empregados, tal como ocorre com o autor, o critério da dupla visita não será obrigatório no caso de infrações graves, que envolvam ação capaz de colocar em risco a integridade física dos trabalhadores. Dessa forma, constatando o auditor fiscal do trabalho que o empregador permitia o transporte de empregado em máquina agrícola, além de incumbir da condução da referida máquina pessoa que não detinha a habilitação necessária, há de ser mantida a multa administrativa imposta de forma imediata.... ()

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Doc. VP 172.6745.0010.7700

148 - TST. Recurso de revista. Execução fiscal. Massa falida. Limitação da competência da justiça do trabalho. Não conhecimento.

«Por força do que dispõe o Lei 11.101/2005, art. 6º, caput, e § 2º, a competência desta Justiça do Trabalho para execução contra a massa falida vai até a individualização e quantificação do crédito, cabendo a parte interessada, esgotado tal procedimento, efetuar a sua habilitação no Juízo falimentar. Precedentes de Turmas e da SDI-I. ... ()

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Doc. VP 144.5252.9000.1400

149 - TRT3. Embargos à execução. Autos de infração. Cerceamento de defesa. Critério da dupla visita. Não configuração.

«As normas de direito interno prevêem, de forma exaustiva, as hipóteses de observância do critério da dupla visita, já que a regra geral é a do CLT, art. 628, «caput: «a toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, à lavratura de auto de infração. As hipóteses que requerem maior cautela, no sentido de orientar e instruir a empresa antes da autuação, estão expressamente previstas no art. 23 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, delas não se beneficiando o executado.... ()

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Doc. VP 154.1731.0004.1500

150 - TRT3. Fiscalização do trabalho. Relação de emprego. Reconhecimento. Ação anulatória de débito fiscal. Mte. Reconhecimento de vínculo empregatício. CLT, art. 628. Ação fiscalizatória.

«As declarações do auditor fiscal lavradas no auto de infração impugnado gozam de presunção «iuris tantum, isto é, prevalecem até prova em contrário. Nesse sentido, a jurisprudência tem reconhecido que a competência desta Justiça Especializada não exclui a atuação fiscalizadora do Ministério do Trabalho e Emprego, ainda que haja o reconhecimento do vínculo de emprego, uma vez que o CLT, art. 628 obriga o auditor fiscal a lavrar auto de infração sempre que concluir pela violação de preceito de lei, sob pena de responsabilidade. Recurso provido para restabelecer a penalidade imposta.... ()

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