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(DOC. VP 103.1674.7283.9700)

TST. Desconto fiscal. Competência da Justiça do Trabalho para determinar a sua incidência. Lei 8.541/92, art. 46. Exegese.

«O Lei 8.541/1992, art. 46 é taxativo ao dispor que «o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário. Nesse contexto, não há dúvida quanto à exigibilidade dos descontos fiscais em caso de condenação que envolve títulos salariais e da competência desta Justiça espe

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