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Doc. VP 532.7376.8275.4988

101 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046.

No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. 1. Ressalta-se, de início, que a CF/88, no art. 7º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais. Ademais, o art. 8º, I, da CF/88veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Esse dispositivo também deve ser entendido como impedimento à restrição, de antemão, da liberdade de negociação coletiva conferida às entidades sindicais, já que cabe a estas definirem acerca dos interesses que pretendem normatizar. 2. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No mais, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita, mas há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada. 3. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para 30 minutos de intervalo intrajornada. Ainda, não se extrai do acórdão recorrido que estaria configurada alguma das excepcionalíssimas hipóteses que inviabilizariam a flexibilização da duração do intervalo intrajornada, pela atuação do reclamante em atividade penosa ou que provoque risco extraordinário para si ou para terceiros; além de não haver registro da prestação habitual de jornada extenuante. Assim, do contexto delineado pelo Tribunal de origem, não há evidência de que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 884.0421.1410.3682

102 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046.

No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. 1. Ressalta-se, de início, que a CF/88, no art. 7º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais. Ademais, o art. 8º, I, da CF/88veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Esse dispositivo também deve ser entendido como impedimento à restrição, de antemão, da liberdade de negociação coletiva conferida às entidades sindicais, já que cabe a estas definirem acerca dos interesses que pretendem normatizar. 2. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No mais, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita, mas há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada. 3. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para 30 minutos de intervalo intrajornada. Ainda, não se extrai do acórdão recorrido que estaria configurada alguma das excepcionalíssimas hipóteses que inviabilizariam a flexibilização da duração do intervalo intrajornada, pela atuação do reclamante em atividade penosa ou que provoque risco extraordinário para si ou para terceiros; além de não haver registro da prestação habitual de jornada extenuante. Assim, do contexto delineado pelo Tribunal de origem, não há evidência de que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 610.8928.0224.2730

103 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 .

Diante do caráter vinculante do entendimento fixado no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), dever ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . Constatada a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. 1. Ressalta-se, de início, que a CF/88, no art. 7º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais. Ademais, o art. 8º, I, da CF/88veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Esse dispositivo também deve ser entendido como impedimento à restrição, de antemão, da liberdade de negociação coletiva conferida às entidades sindicais, já que cabe a estas definirem acerca dos interesses que pretendem normatizar. 2. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No mais, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita, mas há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada. 3. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para 30 minutos de intervalo intrajornada. Ainda, não se extrai do acórdão recorrido que estaria configurada alguma das excepcionalíssimas hipóteses que inviabilizariam a flexibilização da duração do intervalo intrajornada, pela atuação do reclamante em atividade penosa ou que provoque risco extraordinário para si ou para terceiros; além de não haver registro da prestação habitual de jornada extenuante, mas tão somente do labor habitual em sobrejornada. Assim, do contexto delineado pelo Tribunal de origem, não há evidência de que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 473.0605.9024.4512

104 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Prestação de Contas. Civil e Processual Civil. Pretensão autoral no sentido de que seja o Demandado compelido a demonstrar a regularidade contábil referente ao período em que exerceu a função de síndico junto ao condomínio autor, no lapso temporal compreendido entre abril/2014 e abril/2015. Sentença que julgou prestadas e boas as contas apresentadas pelo Réu, destacando, sob tal viés, que «como se observa da conclusão alcançada pela expert de confiança do juízo, em seu pormenorizado laudo, e em seus esclarecimentos de fls. 1640, 1683 e 1726, não há crédito substancial a favor do condomínio autor". Irresignação autoral. Preliminar de nulidade do decisum, sob o argumento de que «se faz necessária a anulação da sentença, para determinar a reabertura da fase instrutória, a fim de que a Perita do Juízo seja intimada para prestar os devidos esclarecimentos ou para determinar a substituição daquela Perita, com a realização de nova prova pericial". Valoração da prova. Inteligência dos CPC, art. 370 e CPC art. 371. Segundo se depreende dos autos, a expert foi intimada e prestou esclarecimentos em 4 (quatro) oportunidades distintas, limitando-se o Autor a simplesmente reiterar, por diversas vezes, a mesma linha de intelecção já devidamente endereçada pela auxiliar do juízo. Simples irresignação com o resultado da análise técnica. Despicienda e inadequada a pretendida reabertura da etapa instrutória, porquanto já devidamente finalizado o respectivo exame. Preliminar rejeitada. Mérito. Celeuma central do presente feito que reside na aferição acerca da adequada gestão contábil-financeira por parte do Réu, quando do desempenho da função de síndico do condomínio, no período compreendido entre os exercícios de 2014 e de 2015. Conclusão exarada no laudo pericial no sentido de que «todas as despesas realizadas foram devidamente comprovadas e justificadas, não havendo que se falar em valores a ser restituído ao Autor, a qual restou ulteriormente ratificada, quando da prestação dos esclarecimentos requeridos. Incidência do entendimento consolidado no Verbete 155 da Súmula de Jurisprudência Predominante desta Egrégia Corte Estadual («Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição.). Sentença escorreita, que prescinde de reforma. Aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 161.8385.7001.0800

105 - TST. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Antecipação de tutela. Superveniência de sentença nos autos da ação civil pública principal. Perda do objeto.

«Ocorre a perda do objeto do mandamus - que fora impetrado contra decisão que indefere o pedido de antecipação de tutela formulado pelo sindicato impetrante em que pretendia a suspensão da alteração na forma de custeio do plano de saúde prestado pelas operadores Bradesco Saúde, Central Nacional UNIMED/UNIMED Seguradora e CABESP - pela superveniência de sentença de mérito nos autos da ação civil pública principal, havendo recurso próprio para impugná-la que, inclusive, já foi interposto pelo Sindicato naqueles autos. Inteligência da Súmula 414/TST, III. Assim, ainda que por fundamento diverso, deve ser confirmada a denegação do mandado de segurança, em razão da ausência de interesse de agir, nos termos do Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º. ... ()

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Doc. VP 181.9792.2003.6700

106 - TST. Recurso de revista da ect interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Ect. Atendente de banco postal. Jornada especial prevista no CLT, art. 224. Não cabimento.

«O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 24/11/2015, ao julgar o E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, de relatoria da Ministra Dora Maria da Costa, decidiu que o exercício de atividades do Banco Postal pelo empregado dos Correios não enseja o enquadramento sindical como bancário, tampouco o direito à jornada reduzida, reconhecido a essa categoria profissional. Prevaleceu o fundamento da distinção entre as atividades preponderantes de uma e outra categoria econômica e a constatação de que, no Banco Postal, não se realizam todas as atividades típicas de instituição financeira, mas apenas os serviços bancários básicos, nos termos autorizados pela Resolução 3.954 do Banco Central do Brasil. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 188.3770.8315.2580

107 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO AUTOR. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1 - Não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do sindicato reclamante. 2 - No caso, o Sindicato pretende o deferimento do benefício da justiça gratuita. Com efeito, ficou consignado na delimitação do acórdão recorrido efetuada na decisão monocrática agravada, que a Corte Regional manteve o indeferimento do benefício da justiça gratuita ao sindicato autor da presente ação, pessoa jurídica, uma vez que sua condição de substituto processual não afasta a aplicação da Súmula 463/TST (que exige a comprovação de impossibilidade de arcar com as despesas da ação, não ocorrida nos autos). 3 - Para tanto, registrou que: « Tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada por sindicato da categoria profissional, é necessária demonstração cabal de impossibilidade de a pessoa jurídica arcar com as despesas do processo «. Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de sindicato atuando na condição de substituto processual, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Com efeito, esta Corte preconiza entendimento de que é possível a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua hipossuficiência econômica. Nesse sentido, a Súmula 463/TST, II, a qual dispõe: «No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". 6 - Agravo a que se nega provimento. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso dos autos, a parte não impugna o fundamento central da controvérsia, qual seja, que não é cabível a ação cautelar, uma vez que o requerente busca apenas juntar elementos para apurar eventual e suposta irregularidade cometida pela empresa ré e não demonstra os requisitos do «periculum in mora e «fumus boni iuris". Desse modo, o recurso de revista, não atende a exigência do art. 896, §1º-A, III, da CLT. 3 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 456.6191.4628.3390

108 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, tratando-se de reconhecimento de vínculo de emprego em razão de suposta fraude no contrato de trabalho, a competência é da Justiça do Trabalho. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre a reclamante e a segunda reclamada, Original Corporate Corretora de Seguros Ltda. assim como o enquadramento da trabalhadora como financiaria. Na oportunidade, a Corte local concluiu que a autora, apesar de ser contratada por um CNPJ, estava subordinada aos coordenadores das rés, tendo que prestar contas de suas visitas e de sua produção diária, assim como prospectar clientes a partir de listas fornecidas pelas rés, participar de reuniões e ter contatos diários por aplicativo de mensagens. Com a devida vênia do Tribunal Regional, o quadro fático delineado no acórdão recorrido autoriza um enquadramento jurídico diverso, sem esbarrar no óbice da Súmula 126/TST. Nos termos do art. 2º da Resolução 3.954/2011 do Banco Central, « O correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por meio do contratado, à qual cabe garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas por meio do contratado, bem como o cumprimento da legislação e da regulamentação relativa a essas transações . No caso, a autora atuava na prospecção de clientes, atividade inserida no art. 8º, III, V e VIII da referida Resolução 3.954/2011 do Banco Central. Ao contrário do afirmado pelo Tribunal Regional, a existência de diretrizes da contratante, de listas de clientes a serem procurados e contatos diários por aplicativos de mensagens não têm o condão de afastar o enquadramento da parte autora como correspondente bancária, especialmente à luz do citado art. 2º da Resolução 3.954/2011 do Banco Central. Desse modo, não havendo nos autos elementos fáticos que permitam concluir pelo desrespeito às condições e objeto do contrato, não há como se declarar a ilicitude da terceirização, aplicando-se a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE 958.252, (Tema 725). Destaca-se, ainda, que o Tribunal Regional, ao concluir que a autora deve ser enquadrada na categoria profissional de financiária, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado pela jurisprudência do TST. Isso porque, o entendimento firmado nesta Corte Superior é no sentido de que o empregado correspondente bancário não se equipara ao empregado bancário nem ao financiário, não se permitindo o enquadramento na categoria profissional dos financiários e, portanto, o reconhecimento do direito às mesmas verbas trabalhistas e normativas a ela assegurado. Desta maneira, revela-se indevido o seu enquadramento na categoria profissional dos financiários sendo, portanto, indevido o reconhecimento ao direito das mesmas verbas trabalhistas e normativas a eles assegurados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 234.8090.6117.9418

109 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA.

Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.121.633 e tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC, art. 1.030, II. Juízo de retratação exercido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA . 1. Ressalta-se, de início, que a CF/88, no art. 7º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais. Ademais, o art. 8º, I, da CF/88veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Esse dispositivo também deve ser entendido como impedimento à restrição, de antemão, da liberdade de negociação coletiva conferida às entidades sindicais, já que cabe a estas definirem acerca dos interesses que pretendem normatizar. 2. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. 3 . No caso em tela, a decisão regional considerou inválida cláusula de instrumento normativo que fracionou o intervalo intrajornada. Extrai-se dos autos que o reclamante desfrutava de intervalo de uma hora por dia, fracionado em dois períodos, sendo um de 45 (quarenta e cinco) minutos e outro de 15 (quinze) minutos. Ainda, não se extrai do acórdão recorrido que estaria configurada alguma das excepcionalíssimas hipóteses que inviabilizariam a flexibilização da duração do intervalo intrajornada, pela atuação do reclamante em atividade penosa ou que provoque risco extraordinário para si ou para terceiros; além de não haver registro da prestação habitual de jornada extenuante. Assim, do contexto fático probatório delineado, não há evidência de que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 193.5400.8000.1800

110 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência. Processual civil. Honorários advocatícios. Pleito pela aplicação do princípio da causalidade. Decisão embargada que aplicou Súmula 7/STJ. Embargos de divergência. Questões de admissibilidade. Não cabimento. Súmula 315/STJ. Agravo interno do sindicato a que se nega provimento.

«1 - A Corte Especial consolidou o entendimento sobre a inviabilidade de manejo de Embargos de Divergência para discussão acerca de admissibilidade de Recurso Especial, tal como ocorre com a aplicação da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1979.1340

111 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de improbidade. Legitimidade passiva. Organização não governamental. Dirigente. Verba pública. Irregularidades. Agente público. Equiparação.

1 - O Lei 8.429/1992, art. 1º, parágrafo único submete as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público à disciplina do referido diploma legal, equiparando os seus dirigentes à condição de agentes públicos.... ()

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Doc. VP 836.2260.4548.1313

112 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL.

No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL . 1. Ressalta-se, de início, que a CF/88, no art. 7º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais. Ademais, o art. 8º, I, da CF/88veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Esse dispositivo também deve ser entendido como impedimento à restrição, de antemão, da liberdade de negociação coletiva conferida às entidades sindicais, já que cabe a estas definirem acerca dos interesses que pretendem normatizar. 2. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No mais, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita, mas há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada. 3. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para 30 minutos de intervalo intrajornada. Ainda, extrai-se dos autos que o reclamante exercia a função de «costureira, a qual não se enquadra nas excepcionalíssimas hipóteses que inviabilizariam a flexibilização da duração do intervalo intrajornada, pois não se trata de atividade penosa ou que provoque risco extraordinário para o trabalhador ou para terceiros; além de não haver registro nos autos da prestação habitual de jornada extenuante, tampouco de horas extras habituais. 4. Assim, do contexto delineado pelo Tribunal de origem, não há evidência de que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 246.8580.8113.7740

113 - TST. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA E OUTROS E SORVETERIA CREME MEL S/A. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à existência de comunhão de interesses e a relação de hierárquica entre as empresas, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses das recorrentes, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO . RELAÇÃO DE HIERARQUIA CONFIGURADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu pela reponsabilidade solidária das reclamadas, sob o fundamento de existência de grupo econômico. 2. No caso, extrai-se dos autos que todas as reclamadas possuem ligação direta com o Sr. Odilon Santos, sendo este o sócio majoritário ou administrador das empresas reclamadas, numa clara demonstração da existência de subordinação entre elas, a indicar que o controle central era exercido por uma empresa líder. Ademais, o caso em análise é conhecido no âmbito desta Corte Superior, que reiteradamente tem reconhecido a existência do grupo econômico envolvendo o grupo empresarial Odilon Santos, porquanto há associação familiar para atuação em diversos ramos de atividade econômica, sendo as empresas controladas pelo grupo familiar, possuindo centro de decisões comuns nas pessoas de Odilon Walter dos Santos e Odilon Santos Neto. 3. Evidenciada a relação de comando entre as empresas, sujeitas ao mesmo centro decisório, resta configurada a formação do grupo econômico, conforme o art. 2º, § 2 . º, da CLT . 4. No mais, cabe ressaltar que prevalece nesta Turma o entendimento de que é possível o reconhecimento do grupo econômico por coordenação, quando demonstrada a comunhão de interesses das empresas dele integrantes, mesmo sob a ótica da redação original do CLT, art. 2º, § 2º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 485.4902.0182.2898

114 - TJSP. Direito Processual Civil. Revogação dos benefícios da gratuidade da justiça. Ausência de demonstração de hipossuficiência. Rejeição de nulidade processual por ausência de intimação oportuna do Ministério Público. Parecer do Parquet sem identificação de prejuízo ao incapaz. Recurso não provido.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou os benefícios da gratuidade da justiça concedidos ao executado e determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. O executado alega, ainda, nulidade processual por ausência de intimação oportuna do Ministério Público, já que se trata de processo envolvendo incapaz. II. Questão em discussão 2. A questão central é se houve a manutenção ou não dos benefícios da gratuidade da justiça ao executado e a alegação de nulidade processual por ausência de intervenção ministerial no momento apropriado. III. Razões de decidir 3. A revogação dos benefícios da gratuidade da justiça foi corretamente fundamentada, pois os documentos apresentados pelo recorrente indicam que ele possui renda anual significativa e propriedades rurais, não demonstrando a hipossuficiência alegada. O bloqueio temporário de rendimentos não afasta a sua capacidade econômica. 4. Quanto à alegação de nulidade processual, o Ministério Público foi intimado posteriormente e apresentou parecer, ratificando os atos processuais já praticados e constatando que não houve prejuízo à parte incapaz, conforme art. 279, §2º, do CPC. 5. O princípio da instrumentalidade das formas («pas de nullité sans grief) orienta que a nulidade só pode ser declarada se houver efetivo prejuízo, o que não se verificou no caso. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A revogação dos benefícios da gratuidade da justiça é cabível quando não demonstrada a hipossuficiência econômica, e a nulidade processual por ausência de intervenção do Ministério Público só pode ser decretada se houver efetivo prejuízo, o que não ocorreu no presente caso. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV, 127; CPC/2015, arts. 98, 176, 178, 279, 563. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ; Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta E. Câmara

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Doc. VP 201.2853.1000.2500

115 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência. Processual civil. Servidor público. Horas extras. Ausência de comprovação. Necessidade de reexame de provas. Alegada violação ao CPC/2015, art. 128. Ausência de prequestionamento. Decisão que aplicou as Súmula 211/STJ. Súmula 7/STJ. Embargos de divergência. Questões de admissibilidade. Não cabimento. Súmula 315/STJ. Agravo interno do sindicato a que se nega provimento.

«1 - A Corte Especial consolidou o entendimento sobre a inviabilidade de manejo de Embargos de Divergência para discussão acerca de admissibilidade de Recurso Especial, tal como ocorre com a aplicação das Súmula 211/STJ. Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 220.8111.0241.7650

116 - STJ. processo civil. Administrativo. Servidor público. Extensão subjetiva da substituição processual. Sindicato. Desnecessidade de apresentação de relação nominal de filiados. Abrangência dos efeitos a toda a categoria. Recurso especial parcialmente provido para afastar tese de ilegitimidade ativa de membros não constantes da relação nominal apresentada na inicial. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Seção Sindical em favor de seus substituídos, individualizados por grupo após apresentação do valor global. Na primeira instância, determinou-se a exclusão das substituídas que não figuraram na lista anexada à inicial, por ilegitimidade ativa. Interposto agravo de instrumento, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou provimento ao recurso. No STJ, após oposição de embargos de declaração aos quais foram concedidos efeitos infringentes, o recurso especial foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, a fim de afastar a tese de ilegitimidade dos substituídos que não figuraram na lista apresentada à inicial. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2036.7400

117 - TST. Diferenças salariais. Reposição das perdas correspondentes aos anos 2000/2001. Termo de compromisso celebrado entre sindicato e empregador. Data posterior à rescisão contratual.

«Os artigos 7º, XXVI, da Constituição da República e 511 e 611 da Consolidação das Leis do Trabalho, únicos dispositivos invocados pela reclamada em suas razões recursais, não guardam pertinência com a matéria em disputa, visto que a controvérsia estabelecida nos presentes autos centra-se em definir se a reclamante tem direito às reposições salariais correspondentes aos anos 2000/2001 (período em que efetivamente trabalhou para a reclamada), ainda que o termo de compromisso celebrado pela empresa com o sindicato tenha sido firmado após a data em que verificada a rescisão contratual. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2016.3200

118 - TST. Diferenças salariais. Reposição das perdas correspondentes aos anos 2000/2001. Termo de compromisso celebrado entre sindicato e empregador. Data posterior à rescisão contratual.

«Os artigos 7º, XXVI, da Constituição da República e 511 e 611 da Consolidação das Leis do Trabalho, únicos dispositivos invocados pela reclamada em suas razões recursais, não guardam pertinência com a matéria em disputa, visto que a controvérsia estabelecida nos presentes autos centra-se em definir se a reclamante tem direito às reposições salariais correspondentes aos anos 2000/2001 (período em que efetivamente trabalhou para a reclamada), ainda que o termo de compromisso celebrado pela empresa com o sindicato tenha sido firmado após a data em que verificada a rescisão contratual. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.4071.3690.8411

119 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA PETROBRÁS. INTERDITO PROIBITÓRIO. FIM DO MOVIMENTO GREVISTA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ENCARGOS DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSUALIDADE. 1.

Trata-se de interdito proibitório ajuizado pela Petrobrás em face do SINDIPETRO AL/SE, extinto, sem resolução de mérito (CPC, art. 485, IV), por perda de objeto da ação, em razão do fim do movimento grevista. 2. Considerando a aplicação do princípio da causalidade, a questão central do presente recurso é examinar, ante a pronúncia da extinção do feito, sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto, quem das partes deu causa ao ajuizamento da ação. 3. No presente caso, a Corte Regional manteve a condenação da Petrobrás ao pagamento das custas processuais, ao fundamento de que o encargo deve recair sobre a parte que deu causa à abertura da ação judicial ou à extinção do processo sem resolução do mérito, todavia sem indicar qualquer aspecto fático nesse sentido. 4. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da Petrobrás, no sentido de que a ameaça de esbulho e turbação iminente perpetrada pelo Sindicato justificou a impetração da ação de interdito proibitório, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, expediente vedado nesta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 5. Em relação ao tema «Honorários advocatícios, o trecho transcrito pela recorrente não contem os fundamentos adotados pelo TRT que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I) . Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Ao julgar a preliminar de litigância de má-fé suscitada pelo Sindicato em contrarrazões, a Corte Regional registrou que «para que seja aplicada a referida punição, o intuito de induzir o Judiciário a erro deve ser inequívoco, e não pautado em mera presunção e/ou dedução de quem alega .. 2. Anotou que « não restou provado que a Petrobras tenha ajuizado a ação de interdito proibitório com o intuito de atingir objetivo ilegal, ou seja, impedir o legítimo direito de greve, como alega o Sindicato da categoria profissional .. 3. Conclui pela inexistência de flagrante má-fé. 4. Instado a se manifestar sobre a alegação de omissão acerca da punição, por litigância de má-fé por alteração intencional dos fatos, esclareceu que « A matéria colocada em discussão foi devidamente apreciada, considerados os elementos jurídicos aplicáveis à hipótese e as provas constantes dos autos .. 5. Na ocasião, o Desembargador Fabio Túlio Correia Ribeiro juntou voto vencido, por entender ser devida a penalização da Petrobrás, consignando que a parte narrou fato diverso do ocorrido, ao afirmar que a multas aplicadas ao Sindicato não foram afastadas, mas na verdade estas foram afastadas. 6. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese do Sindicato, no sentido de que a Petrobrás alterou a verdade dos fatos, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, expediente vedado nesta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 7. Cumpre destacar, ainda, que a premissa fática arguida pelo Sindicato para caracterização da litigância de má-fé e, constante na justificativa de voto vencido, vai de encontro com a tese vencedora e, portanto, não pode ser considerada. 8. Ainda que assim não fosse, ao contrário do descrito no voto vencido, verifica-se a Petrobrás não afirmou que as multas não foram afastadas, e sim que foram afastadas por fundamento distinto. 10. Incólumes os arts. 80, II e III, e 81 do CPC. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 231.1240.7713.9628

120 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Excesso de execução. Ausência de indicação do valor incontroverso. Art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC. Rejeição liminar dos embargos. Fundamento não impugnado. Súmula 284/STF. Não provimento.

1 - Quando os embargos à execução tiverem por fundamento excesso de execução, a parte deve indicar na petição inicial o valor incontroverso, juntamente com a memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos (CPC/2015, art. 917, §§ 3º e 4º). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 444.4725.9938.0524

121 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANOS MORAIS -

Inscrição de dívida no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR-SISBACEN - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Descabimento - Os apontamentos existentes no cadastro SCR indicam o histórico de operações realizadas pelos consumidores, de modo que eventual débito pretérito não pode ser retirado - Comunicação imposta de forma obrigatória a todas instituições financeiras e em relação a todos os clientes - Resolução CMN 5.037/22 - Anotações de débitos pretéritos e efetivamente existentes que não maculam a esfera de direitos do consumidor - Dano moral não configurado - Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 175.9984.2809.8834

122 - TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE.

Não há que se falar em ilegitimidade passiva da Unimed Santos. Empresa que, juntamente, com a Central Nacional Unimed, compõe o mesmo grupo econômico, integrando a cadeia de consumo. Terapia pelo método Therasuit. Não é lícito às operadoras apelantes interferir na prescrição médica, nos termos das já sedimentadas Súmulas 96 e 102 deste Egrégio TJSP. Rol da ANS possui taxatividade mitigada. Declaração de responsabilidade das apelantes que se impõe. Relatórios firmados pelo médico que acompanha a menor que indicam o melhor método terapêutico. Reembolso deve ser integral na hipótese de ausência de prestador de serviço especializado na rede credenciada. Sentença mantida. Recursos improvidos. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5052.1200

123 - TJSP. Plano de saúde. Consumidor. Emergência. Risco de vida. Utilização pelo associado de hospital não conveniado. Falta de vagas na rede credenciada. Obrigação do prestador de serviços de suportar as despesas e de compor danos morais.

«...O fulcro da questão está em saber se o réu tinha, na noite em que o autor-varão se sentiu mal, condições de o atender por meio de algum dos seus conveniados. Se havia impossibilidade ou se não foi capaz de demonstrar o contrário aos autores, estes merecem a indenização, porque o réu não teria cumprido a obrigação prometida. A impossibilidade não foi demonstrada plenamente, mas, considerando-se o estado dos autores no momento dos fatos e a ausência de indicação do réu de um serviço central de atendimento aos conveniados, como se exigir dos primeiros procedimento diverso. O estado do varão era gravíssimo como atestam os médicos que o atenderam, o segundo deles praticante de operação de urgência. Se quatro ou cinco hospitais contatados negaram a vaga, se o réu não pôs à disposição dos autores central de atendimento para indicar com urgência a vaga existente, como poderiam eles deixar de recorrer a hospital próximo e conceituado na preocupação de salvar a vida do varão. E como poderiam obter a informação de existência de vaga, quando não se lhes podia exigir que, na aflição do momento, telefonassem para todos os estabelecimentos conveniados na esperança do encontro de uma vaga. ... (Des. Maurício Vidigal).... ()

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Doc. VP 951.4932.8005.8261

124 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE REQUERIDA CAIXA SEGURADORA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA DO ACÓRDÃO REGIONAL DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1-A, IV, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I .

A discussão diz respeito à alegação da reclamada Caixa Seguradora, de que o v. acórdão recorrido foi omisso quanto às suas alegações de ser «terceiro de boa-fé nos termos do § 2º do CCB, art. 167, e, por isso, não poderia ser responsabilizada solidariamente pelo dano moral coletivo. II . Entretanto, a agravante, nas razões do recurso de revista, apresentou transcrição incompleta do acórdão regional de embargos de declaração, omitindo exatamente a parte em que há a resposta expressa do Colegiado a quo acerca dos seus questionamentos. III. O descumprimento dos arts. 794 e 896, § 1º-A, IV, da CLT inviabiliza o próprio exame do tema controvertido no recurso de revista, implica a inexistência de questão jurídica a ser resolvida nesta c. instância superior, e, por consequência, impede o exame da transcendência. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS QUE SIMULA ACORDO COLETIVO COM SINDICATO PROFISSIONAL INEXISTENTE NA BASE TERRITORIAL. BURLA AOS DIREITOS ASSEGURADOS EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ATRIBUÍDA AO TOMADOR DE SERVIÇOS QUE, SABENDO QUAL ERA O LEGÍTIMO SINDICATO E DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENÇÃO COLETIVA, MESMO ASSIM, CONTRATA A EMPRESA FRAUDADORA EM CONDIÇÕES PREJUDICIAIS AOS TRABALHADORES. ALEGAÇÃO DA TOMADORA DE TERCEIRO DE BOA FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. A parte requerida Caixa Seguradora, tomadora de serviços, pretende a desconfiguração do dano moral coletivo e da consequente responsabilidade solidária que lhe foi atribuída, alegando ser terceiro de boa fé que não participou da negociação coletiva simulada pela empresa prestadora de serviços contratada. II. A boa fé objetiva abarca a confiança e a proteção dos interesses e direitos não só das partes contratantes, mas também de terceiros, e está fundada em parâmetros de honestidade e razoabilidade das relações jurídicas, de modo que não se frustrem as expectativas legítimas desses sujeitos. Por isto que a proteção do sujeito terceiro não é restrita a sua não participação direta numa relação jurídica, tal como pretende a Caixa seguradora se eximir pela alegação de que não participou da negociação coletiva simulada em fraude. III. Um dos elementos essenciais para a configuração da boa fé do terceiro é o desconhecimento de que o negócio jurídico implica deliberado prejuízo a direito de outros. Daí que a aparência da validade e regularidade do negócio jurídico, ainda que contenha alguns vícios que não sejam graves, estende estas qualidades e permite a produção dos seus naturais efeitos, donde surge a proteção do terceiro de boa fé. IV. Na hipótese vertente, a condenação da Caixa Seguradora decorre do fato de que anteriormente havia contratado outra empresa prestadora dos mesmos serviços, a Mobitel, a qual firmou acordo coletivo de trabalho com o sindicato autor fixando as condições de trabalho que deveriam ser observadas inclusive pela empresa tomadora de serviços, situação que revela que esta « era sabedora « não só do legítimo representante da categoria profissional, mas também das condições de trabalho que deveriam ser observadas, previstas inclusive em convenção coletiva de trabalho. E, mesmo assim, a tomadora de serviços aceitou as propostas apresentadas pela Almaviva Telemarketing para fornecer-lhe mão de obra intermediada com a aplicação de condições desfavoráveis ajustadas em acordo coletivo simulado com sindicato inexistente na base territorial. Longe, portanto, de se enquadrar a Caixa Seguradora como terceiro de boa fé. V. Por outro lado, o dano moral coletivo é de clareza solar ao as partes requeridas, mediante simulação de acordo coletivo prejudicial e com sindicato inexistente, tentar burlar direitos assegurados aos empregados terceirizados por convenção coletiva entabulada com o legítimo sindicato profissional. VI. Neste contexto, haja vista a intenção da requerida de obter a desconfiguração do dano moral coletivo e da consequente responsabilidade solidária que lhe foi atribuída, exigindo quanto às suas alegações o reexame da prova em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional que não podem mais ser modificados em instância extraordinária (Súmula 126/TST), a incidência deste verbete inviabiliza o próprio exame do tema controvertido no recurso de revista, implica a inexistência de questão jurídica a ser resolvida nesta c. instância superior, e, por consequência, impede o exame da transcendência. VII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE REQUERIDA ALMAVIVA TELEMARKETING. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE FRAUDE NA SIMULAÇÃO DE ACORDO COLETIVO COM SINDICATO INEXISTENTE. TENTATIVA DE BURLA À CONVENÇÃO COLETIVA E À LEGÍTIMA REPRESENTAÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS RECONHECIDA E CONFIGURADA. DANO MORAL COLETIVO CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA E TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. A rigor, a parte requerida Almaviva descumpriu os, I, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896, haja vista que não transcreveu a integra dos fundamamentos do acórdão recorrido que contem os elementos necessários para o correto enquadramento jurídico da matéria. II . Não obstante a transcrição incompleta do julgado regional, os trechos indicados permitem verificar que os motivos da decisão foram apresentados de forma clara e explícita, no sentido de que foi firmado acordo coletivo com sindicato inexistente na base territorial para se furtarem as requeridas da aplicação das condições entabuladas com o sindicato autor por meio de convenção coletiva mais benéfica aos empregados da Almaviva Telemarketing, exsurgindo cristalina a conduta ilícita e a lesão de caráter coletivo, não havendo falar em ofensa ao CF/88, art. 93, IX por deficiência de fundamentação, estando devidamente enquadrada a matéria nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. III . Não foi reconhecida a existência de acordo coletivo válido com entidade sindical, a afastar sob qualquer prisma a violação do CCB, art. 840. A indicação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, LIV, LV, da CF/88, sob o mero e genérico argumento de que é « importante verificar os ditames dos seguintes artigos constitucionais que foram violados «, não atende ao disposto nos, I, II e III do § º-A do CLT, art. 896, porque ausente a demonstração analítica da afronta apontada sem confrontação com todos os fundamentos acórdão recorrido. Por estes mesmos motivos a parte agravante descumpriu o § 8º do CLT, art. 896 em face da miríade de arestos meramente transcritos nas razões do recurso denegado - muitos deles em desatendimento ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896 -, sem estabelecer em relação a cada um deles as circunstâncias que identificam ou assemelhem os casos confrontados, e sem, ainda, a demonstração analítica do dissenso de teses entre os julgados. IV . No contexto do presente recurso, haja vista a intenção da requerida Almaviva Telemarketing de obter o reconhecimento da validade do acordo coletivo entabulado e a desconfiguração do dano moral coletivo, sem indicar e impugnar todos os fundamentos do acórdão recorrido que afastaram esta pretensão, exigindo, ainda, quanto às suas alegações, o reexame da prova em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional que não podem mais ser modificados em instância extraordinária (Súmula 126/TST), a incidência deste verbete e o descumprimento daqueles dispositivos da CLT inviabiliza o próprio exame do tema controvertido no recurso de revista, implica a inexistência de questão jurídica a ser resolvida nesta c. instância superior, e, por consequência, impede o exame da transcendência. V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, no tópico. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. I. O recurso de revista da requerida Almaviva foi denegado pelo descumprimento dos, I e II do § 1º-A do CLT, art. 896. II. Nas razões de agravo de instrumento a parte ré limita a alegar o direito aos honorários advocatícios nos termos do CLT, art. 791-A III. O agravo de instrumento está desfundamentado, haja vista a ausência de impugnação ao fundamento da decisão agravada acerca do descumprimento do requisito processual formal de admissibilidade do recurso de revista, aludindo a agravante tão somente à discussão do mérito da matéria de fundo. Incidência do óbice do item I da Súmula 422 desta c. Corte Superior, no sentido de que « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. IV. Agravo de instrumento de que não se conhece em relação ao tema.... ()

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Doc. VP 834.0459.9857.4892

125 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE.

A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial. Aplicação da Lei 10.931/04, art. 28 e da súm. 14 do TJSP. Cédula devidamente acompanhada de planilha pormenorizada do débito. Não demonstração de taxa abusiva de juros. Elementos que não indicam taxa uma vez e meia superior à taxa média divulgada pelo Banco Central à época da operação segundo sua modalidade. Capitalização admitida pela lei especial acima citada. Contratação de seguro prestamista sem comprovação, nos termos da cláusula constante da cédula de crédito bancário, sequer que tenha sido cobrada pelo embargado ou paga pelo embargante. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 659.2883.3766.2193

126 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS.

Não houve transcrição de trecho específico do acórdão apto a consubstanciar a controvérsia suscitada pelo reclamado, em descumprimento ao que prevê o art. 896, § 1º - A, I, da CLT. A transcrição de trecho estranho aos autos, ainda que verse sobre a mesma questão jurídica, não satisfaz o requisito do mencionado artigo. Ademais, já se encontra consolidado nesta Corte o entendimento sobre a necessidade não apenas de indicação, mas de transcrição do trecho do acórdão regional onde reside o prequestionamento. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. 1. Ressalta-se, de início, que a CF/88, no art. 7º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais. Ademais, o art. 8º, I, da CF/88veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Esse dispositivo também deve ser entendido como impedimento à restrição, de antemão, da liberdade de negociação coletiva conferida às entidades sindicais, já que cabe a estas definirem acerca dos interesses que pretendem normatizar. 2. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No mais, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita, mas há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada. 3. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para 30 minutos de intervalo intrajornada. A propósito, consta do acórdão regional que o reclamante « em depoimento pessoal, reconheceu que usufruía de 30 minutos de intervalo intrajornada, além de outros dois descansos de 15 minutos para lanche «. Ainda, não se extrai do acórdão recorrido que estaria configurada alguma das excepcionalíssimas hipóteses que inviabilizariam a flexibilização da duração do intervalo intrajornada, pela atuação do reclamante em atividade penosa ou que provoque risco extraordinário para si ou para terceiros; além de não haver registro da prestação habitual de jornada extenuante. Assim, do contexto delineado pelo Tribunal de origem, não há evidência de que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revisa conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 594.7486.3360.5292

127 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVIMENTO PARCIAL.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 211.2010.6926.4758

128 - STJ. Agravo interno. Procedimentos autônomos de liquidação extrajudicial de banco e falência. Decretação de falência de banco. Revisão, pelo Juízo Estadual falimentar, por modo transverso e sem a participação da autarquia federal, de rateio efetuado pelo liquidante, em procedimento administrativo extrajudicial, a cargo do bacen. Inviabilidade.

1 - É pacífico, na abalizada doutrina especializada (Rubens Requião, Mauro Rodrigues Penteado, Darcy Bessone e Jairo Saadi), que o regime de saneamento das instituições financeiras em crise se justifica em face do interesse público, provendo o Estado de instrumental rápido e eficiente para atuar no mercado financeiro a fim de evitar que situações individuais possam colocar em risco a solidez ou a eficiência do sistema. Nessa linha de intelecção, na iminência de uma crise bancária, compete ao Banco Central valer-se de um dos três regimes especiais de saneamento: intervenção administrativa, administração especial temporária e liquidação extrajudicial. ... ()

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Doc. VP 539.6468.3114.8919

129 - TJSP. Direito civil e bancário. Cobrança. Juros remuneratórios em contrato de cartão de crédito. Inexistência de abusividade. Súmula 283/STJ e REsp. Acórdão/STJ.

I. Caso em exame Recurso interposto pela ré contra sentença de improcedência em ação de cobrança de valores relativos ao contrato de cartão de crédito, onde se discute a alegada abusividade dos juros remuneratórios. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as taxas de juros cobradas pela instituição financeira configuram abusividade, considerando as faturas apresentadas e os parâmetros legais e jurisprudenciais aplicáveis. 3. A ré alega que os juros aplicados são abusivos, em razão de ultrapassarem o patamar de 12% ao ano. III. Razões de decidir 4. Não restou comprovada a abusividade dos juros remuneratórios aplicados no contrato de cartão de crédito, uma vez que, conforme a Súmula 283/STJ, não há limitação legal para as taxas de juros praticadas por instituições financeiras. 5. O REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que a cobrança de juros superiores a 12% ao ano é válida, desde que não comprovada a abusividade no caso concreto. 6. As faturas mensais apresentadas indicam de forma clara as taxas de juros remuneratórios aplicáveis, que foram de conhecimento e aceitação tácita pela autora ao utilizar o cartão de crédito, conforme regulamentação do Banco Central. 7. A taxa de juros variável em contratos de cartão de crédito é prática permitida, sendo desnecessária a exigência de um único contrato fixando as taxas para todo o período de relacionamento contratual, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: "É válida a cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano em contratos de cartão de crédito, desde que não demonstrada abusividade concreta, conforme a Súmula 283/STJ e o REsp. Acórdão/STJ. V. Honorários recursais 9. Majoração de honorários advocatícios de ofício, nos termos do CPC, art. 85, § 11, conforme precedentes do STF. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 11; Súmula 283/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; TJSP; Apelação Cível 1002561-11.2022.8.26.0001.

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Doc. VP 224.8440.5634.4337

130 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -

Ação declaratória de nulidade de doação e outros negócios jurídicos celebrados entre ascendente e descendente originalmente distribuída ao Juízo da 24ª Vara Cível do Foro Central da Capital, com declinação de competência para o Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, local de domicílio das partes - Hipótese de incompetência territorial que não pode ser declarada de ofício, nos termos das Súmulas 33 do STJ e 71 do Tribunal de Justiça de São Paulo - Nada obstante, é caso de excepcionalmente relativizar referida regra, uma vez inexistente justificativa para o ajuizamento no Foro Central da Comarca da Capital, de modo a indicar que houve escolha aleatória do foro - Aplicação das Súmulas que deve ser excepcionalmente mitigada para evitar a escolha aleatória de foro - Competência do Juízo da Comarca de Guarulhos, local do último domicílio do de cujus e onde residem os herdeiros, e tramita a ação de inventário/partilha de bens - Declinação ex officio da competência territorial configurada como medida não apenas pertinente, mas necessária, mesmo diante da regra que veda a declaração de ofício da incompetência relativa - Observância, outrossim, do disposto no art. 63, §5º do CPC, dispositivo incluído pela Lei 14.879, de 4 de junho de 2024no CPC - Precedente desta C. Câmara Especial - Reconhecimento da competência do Juízo suscitante (MMº. Juiz da 7ª Vara Cível de Guarulhos)... ()

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Doc. VP 909.1223.2569.8802

131 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA DE CONDOMÍNIO. EXIGÊNCIA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL NO RGI. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO REFORMADA.

-

Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para desbloqueio de conta bancária. O agravante, correntista do banco há mais de 14 anos, alegou que a movimentação da conta foi bloqueada sob a justificativa de ausência de registro da convenção condominial no Cartório de Registro de Imóveis (RGI). Sustentou que tal exigência é indevida, por não encontrar respaldo legal ou regulamentar, e que a medida compromete a gestão financeira do condomínio. Pleiteou o desbloqueio liminar da conta e, no mérito, a reforma da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 447.2117.8888.7539

132 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE. PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES PARA DETERMINAR A REATIVAÇÃO DO SERVIÇO. PLEITO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE.

Insurgência restrita ao dano moral. Irregularidade que, na hipótese dos autos, não causou dano moral a ser indenizado. Suposto serviço de consultoria financeira autônoma não demonstrado. Autora que é registrada como recepcionista de consultório, circunstância a indicar vínculo empregatício e não atividade relacionada à prestação de serviços financeiros. Relatório do Banco Central que aponta a existência de relação jurídica com diversas instituições financeiras. Inexistência de provas relacionadas a qualquer prejuízo econômico durante o período de inatividade da conta. Situação de mero aborrecimento, insuficiente para a configuração do dever de indenizar. Dano inexistente. Recurso improvido... ()

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Doc. VP 207.5972.7000.8100

133 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Entidade de previdência privada. Isenção. Parcelas correspondentes às contribuições vertidas ao centrus. Suporte probatório para o fim da restituição postulada. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático probatório dos autos na via especial. Revisão do julgado que demanda tal análise. Agravo interno do sindicato a que se nega provimento.

«1 - A alegada violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, não ocorreu, tendo em vista o fato de que a lide foi resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. Observe-se que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. ... ()

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Doc. VP 211.2010.9109.7922

134 - STJ. Agravo interno. Procedimentos autônomos de liquidação extrajudicial de banco e falência. Decretação de falência de banco. Revisão, pelo Juízo Estadual falimentar, por modo transverso e sem a participação da autarquia federal, de rateio efetuado pelo liquidante, em procedimento administrativo extrajudicial, a cargo do bacen. Inviabilidade.

1 - É pacífico, na abalizada doutrina especializada (Rubens Requião, Mauro Rodrigues Penteado, Darcy Bessone e Jairo Saadi), que o regime de saneamento das instituições financeiras em crise se justifica em face do interesse público, provendo o Estado de instrumental rápido e eficiente para atuar no mercado financeiro a fim de evitar que situações individuais possam colocar em risco a solidez ou a eficiência do sistema. Nessa linha de intelecção, na iminência de uma crise bancária, compete ao Banco Central valer-se de um dos três regimes especiais de saneamento: intervenção administrativa, administração especial temporária e liquidação extrajudicial. ... ()

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Doc. VP 755.9529.3680.2060

135 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional entendeu que « o empregado pode optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença coletiva. « Considerando os fundamentos que embasaram a decisão, não se afigura possível a admissibilidade do recurso de revista por ofensa aos arts. 5º, XXI, LIV e XXXVI, e 202, da CF, dispositivos que não guardam pertinência temática com o debate proposto. Com efeito, a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento da sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Não sendo esta a hipótese concreta, inviável o processamento do recurso. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. LEGITIMIDADE ATIVA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional consignou que é desnecessária a apresentação do rol de substituídos, porquanto os sindicatos possuem ampla legitimidade para atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria (CF, art. 8º, III). Nos termos em que proferido o acórdão não é possível divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados. (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva - na qual deferidas diferenças decorrentes do descumprimento da incorporação da parcela denominada PL-DL-1971 na base de cálculo da complementação de aposentadoria - transitou em julgado em 19/04/2017, sobrevindo a instauração de execução coletiva promovida pelo ente sindical, a qual tramitou até 21/06/2018, quando foi extinta, com a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 04/11/2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. A despeito de a Corte Regional ter reconhecido tempestiva a propositura da ação de execução individual em 04/11/2019, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ). Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 21/06/2018, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto com a aposentadoria, a propositura da ação autônoma de execução em 04/11/2019 revelou-se tempestiva, não se configurando, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Julgados. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 889.6834.6167.3734

136 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -

Autor apelado que nega ter celebrado empréstimo bancário e nove transferências via pix de suas contas de pessoa física e jurídica - Parte que recebeu golpe da falsa central de atendimento e instalou aplicativo de acesso remoto - Quantidade de transferências, valores e frequência das movimentações que destoam do perfil da parte consumidora e indicam a intenção de esvaziamento das contas - Responsabilidade objetiva do banco requerido - Fortuito interno previsível - Não incidência da excludente prevista no art. 14, §3º, II do CDC - Verificada a falha de segurança do sistema do banco - Transações que fogem ao perfil do correntista - Elementos da responsabilidade civil objetiva caracterizados - Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6020.8100

137 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Transcrição de trecho insuficiente da decisão recorrida.da CLT art. 896, § 1º-A, I.

«A CLT art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No presente caso, constata-se que o município recorrente limita-se a reproduzir fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de negar provimento ao recurso ordinário, em especial quanto aos efeitos da inobservância do limite de 2/3 da carga horária do professor para o desempenho de atividades diretas com os alunos, questão central veiculada na revista, não atendendo, portanto, ao requisito contido no mencionado dispositivo legal. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6004.5000

138 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Transcrição de trecho insuficiente da decisão recorrida.da CLT art. 896, § 1º-A, I.

«A CLT art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No presente caso, constata-se que a recorrente limita-se a reproduzir fragmentos do acórdão que não contemplam todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de negar provimento ao recurso ordinário, em especial quanto à constatação da culpa in vigilando pelo Regional, questão central veiculada na revista, não atendendo, portanto, ao requisito contido no mencionado dispositivo legal. ... ()

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Doc. VP 147.2802.8008.0200

139 - TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Pretensão do sindicato autor, representando seus filiados, de suspender os efeitos dos Comunicados Detran ns. 1/2010 e 2/2010. Comunicados que ordenaram a cessação da aceitação dos laudos de vistorias realizadas por empresas particulares. Ato da Administração considerado abusivo tendo em conta a autorização concedida pela Resolução Contran 282/2008. Antecipação concedida para o fim de suspender os referidos comunicados. Requisitos existentes. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 155.7473.4002.9900

140 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização. Incompetência do juízo. Inadequação da via eleita. Não ocorrência. Execução coletiva proposta por sindicato. Acordo celebrado em sede de embargos à execução. Ausência de autorização. Prejuízo dos substituídos. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.

«1. Na origem, trata-se de ação de indenização proposta por duas servidoras públicas federais contra o sindicato ao qual são filiadas alegando que sofreram prejuízos decorrentes de acordo celebrado sem a sua anuência em sede de embargos à execução. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4205.0344

141 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Cumprimento de sentença. Sindicato. Legitimidade extraordinária do sindicato para execução. Extensão subjetiva dos efeitos da substituição processual. Abrangência ampla. Dispensada identificação de integrantes da categoria. Acórdão em dissonância com a jurisprudência do STJ. Recurso do autor provido. Decisão agravada mantida.

1 - O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1703.8641

142 - STJ. Direito administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Cumprimento de sentença. Rol de substituídos. Ilegitimidade ativa. Não impugnados de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Insurgência genérica. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Na origem, cumprimento de sentença proposta pelo ora agravante em face da União, na qual pretende executar título executivo formado nos autos da Ação Ordinária Coletiva 0002767-94.2001.4.01.3400, que reconheceu aos substituídos do sindicato autor, integrantes da carreira de Técnicos do Tesouro Nacional, o direito à cobrança das diferenças dos vencimentos decorrentes do cálculo da Retribuição Adicional Variável - RAV, entre janeiro de 1996 e junho de 1999.... ()

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Doc. VP 864.8202.4215.3754

143 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. USO DE MARCA REGISTRADA. LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAÇÃO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente tutela de urgência em ação de obrigação de não fazer cumulada com pedido de danos morais, relacionada ao uso e à representação de marca registrada. ... ()

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Doc. VP 682.8046.1931.9615

144 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046.

No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. 1. Ressalta-se, de início, que a CF/88, no art. 7º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais. Ademais, o art. 8º, I, da CF/88veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Esse dispositivo também deve ser entendido como impedimento à restrição, de antemão, da liberdade de negociação coletiva conferida às entidades sindicais, já que cabe a estas definirem acerca dos interesses que pretendem normatizar. 2. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No mais, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita, mas há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada. 3. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida a cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para 30 minutos de intervalo intrajornada. Ocorre que não se extrai do acórdão recorrido que estaria configurada alguma das excepcionalíssimas hipóteses que inviabilizariam a flexibilização da duração do intervalo intrajornada, pela atuação do reclamante em atividade penosa ou que provoque risco extraordinário para si ou para terceiros; além de não haver registro da prestação habitual de jornada extenuante. Assim, do contexto delineado pelo Tribunal de origem, não há evidência de que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. VALOR DA HORA NOMINAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. VALIDADE. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida a cláusula de instrumento normativo que previu percentual de horas extras em « 100% sobre a hora normal «. Fundamentou que na base de cálculo das horas extras se incluiria todas as verbas de natureza salarial. Ocorre que, antes mesmo da tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do ARE 1.121.633, a jurisprudência do TST, observando o princípio da autonomia privadacoletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, firmou entendimento de que o disposto nas Convenções Coletivas de Trabalho deve ser considerado na sua integralidade e para que assim sejam incentivadas as negociações coletivas. Assim, o entendimento jurisprudencial prevalecente nessa Corte Superior, referente à autonomia negocial das partes é a de que as horas extras e o adicional noturno sejam calculados com base na hora normal de trabalho quando há previsão expressa na Norma Coletiva. No caso, acrescenta-se ainda que, o percentual é superior ao mínimo legal, assim, sequer há que se falar em supressão ou limitação de direitos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 577.2610.0116.1754

145 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. PERDÃO TÁCITO NÃO RECONHECIDO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Como se infere da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante, tendo em vista que, ao interpor recurso de revista, a parte não atendeu à norma do CLT, art. 896, § 1º-A, III, registrando-se que « os trechos da decisão do Tribunal Regional, transcritos no recurso de revista, não demonstram o prequestionamento sob o enfoque dos arts. 1º, III e IV, 5º, V e XXXV, da CF/88, o que afasta a possibilidade do debate nos termos pretendidos «. 4 - Ainda, consignou-se que « a reclamante limita-se a indicar violação ao CF/88, art. 7º, I, sem fazer o cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. Incide ao caso o disposto no art. 896, 1º-A, I e III, da CLT «. 5 - Examinando detidamente as razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrentou, em nenhuma linha do arrazoado, o fundamento central da decisão monocrática, qual seja, a constatação de que não foram atendidas as exigências do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois a parte, ao interpor recurso de revista, não transcreveu o capítulo da fundamentação que demonstrasse o prequestionamento da matéria sob o enfoque pretendido em suas razões recursais, impossibilitando o confronto analítico entre suas alegações e os fundamentos adotados pelo TRT. 6 - Desse modo, não há como considerar atendido o princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 7 - Ressalte-se que no caso não está configurada a exceção prevista no, II da Súmula 422/TST (inaplicabilidade da referida súmula em relação à motivação secundária e impertinente divorciada da fundamentação consubstanciada em despacho de admissibilidade). 8 - Agravo de que não se conhece .

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Doc. VP 231.2040.6136.7173

146 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Local conhecido como ponto de tráfico. Atitude suspeita. Fundadas razões. Justa causa. Inexistência. Absolvição.

I - «O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como rotina ou praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata (RHC 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.) ... ()

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Doc. VP 223.2783.4770.2205

147 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Contratos bancários - Decisão que indeferiu a tutela antecipada de urgência, para suspensão de descontos em conta bancária da agravante, que nega a contratação de empréstimos e cartões consignados - Não conhecimento do pedido de inversão do ônus da prova - Matéria não apreciada pelo Juízo da origem - Ausência de interesse recursal - Reforma da decisão que indeferiu a tutela - Presentes os requisitos para a concessão - Registros de conversas via «Whatsapp que indicam, em princípio, a aplicação do «golpe da central de atendimento - Descontos que podem gerar prejuízos à subsistência da agravante, pois alcançam o importe de R$ 635,40 do seu benefício previdenciário, o qual equivale a um salário mínimo - Reversibilidade da medida - Tutela deferida, para a suspensão das cobranças, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por ato de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00 - Agravo provido, na parte conhecida.... ()

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Doc. VP 386.0393.7934.2904

148 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação revisional de contrato bancário c/c repetição de indébito - Empréstimo pessoal não consignado - Indeferimento da inicial porque teria sido desatendida a determinação de emenda para o autor indicar especificamente quais cláusulas contratuais pretende discutir e para demonstrar o real interesse de agir frente ao pacto por parcelas fixas - Impossibilidade, no caso concreto - Parte autora que, de forma clara, afirma que pretende revisar a cláusula por meio da qual foram pactuados juros remuneratórios de 5,08% ao mês, porque superior à taxa média para os mesmos contratos divulgada pelo Banco Central do Brasil - Fundamentação suficiente - Apontada a cláusula que se pretende revisar e a causa de pedir, materializou-se o interesse processual, tendo sido corretamente cumprida a determinação de emenda, tendo a parte, então, direito ao provimento jurisdicional de mérito - Sentença anulada, para retorno do feito à origem, com regular processamento. ... ()

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Doc. VP 546.4709.2284.4260

149 - TJSP. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSFERÊNCIAS FRAUDULENTAS REALIZADAS A PARTIR DA CONTA DA AUTORA - PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - ACOLHIMENTO, EM PARTE, DO RECURSO DO BANCO RÉU -

Apresentação de documentos que indicam que a autora foi vítima de golpe conhecido como «Golpe da Falsa Central - Ocorrência de fortuito interno na fraude perpetrada na conta bancária da autora, com inegável responsabilidade da instituição financeira pelas transações ilícitas, que devem ser declaradas nulas, com restituição dos valores subtraídos da vítima - Banco réu que não se desincumbiu do ônus de comprovar que a autora realizou espontaneamente as transferências impugnadas, nem conseguiu afastar a verossimilhança das alegações da autora, para afastar a inversão do ônus da prova - Situação que permaneceu na esfera dos aborrecimentos cotidianos, que não geram direito à indenização - Sentença reformada, nessa parte - Recurso do réu provido em parte, com readequação do ônus da sucumbência e recurso da autora prejudicado... ()

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Doc. VP 690.0126.3566.8306

150 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - MATÉRIA DE DEFESA - ADMISSIBILIDADE - MORA DESCARACTERIZADA - RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO AO DEVEDOR FIDUCIANTE - ADMISSIBILIDADE.

Nos contratos de financiamento, a abusividade dos encargos deve ser analisada segundo as peculiaridades do caso concreto, admitindo-se que os juros remuneratórios sejam circunscritos até uma vez e meia à taxa de mercado do Banco Central para as mesmas operações de crédito e no mesmo período. ... ()

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