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(DOC. VP 250.2280.1979.1340)

STJ. Processual civil e administrativo. Ação de improbidade. Legitimidade passiva. Organização não governamental. Dirigente. Verba pública. Irregularidades. Agente público. Equiparação.

1 - O Lei 8.429/1992, art. 1º, parágrafo único submete as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público à disciplina do referido diploma legal, equiparando os seus dirigentes à condição de agentes públicos. 2 - A Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, tornou ainda mais claro o alcance dos atos ímprobos praticados por particulares ao atuar na gestão de verbas públicas. 3 - No caso concreto, os autos e

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