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Jurisprudência sobre
poder geral de cautela do juiz

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Doc. VP 600.2833.0838.9541

951 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO COM PARECER DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1.

A decisão combatida adotou motivos concretos e idôneos à negativa da progressão de regime do sentenciado, além de tudo, incidentais à própria execução penal, a afastar qualquer alegação de bis in idem ou de incremento sancionatório pautado exclusivamente nos crimes pelos quais o reeducando foi condenado. No caso concreto, além de se tratar de sentenciado reincidente, condenado pela prática dos crimes previstos no art. 155, §4º, II e IV; no art. 129, «caput, combinado com o art. 14, II; no art. 147, «caput"; no art. 331; e no art. 157, §2º, II, todos do CP, à pena total de 09 (nove) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, com término de cumprimento previsto para 21 de outubro de 2030 (cf. atestado de pena a fls. 09/12), tem-se o parecer desfavorável elaborado em sede de exame criminológico, em que se concluiu, no relatório psicológico, pela não concessão da benesse (fls. 24/25), a despeito do relatório social possuir conclusão favorável ao sentenciado (fls. 20/23). Esse quadro, ao menos por ora, impõe a manutenção do agravante em regime prisional mais rigoroso, porque não demonstrado o mérito para a progressão, o que deverá ser reavaliado futuramente. ... ()

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Doc. VP 196.4500.9095.2299

952 - TJSP. APELAÇÃO - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.

REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL -

Determinação de comparecimento da parte em cartório portando com documento oficial com foto ou de juntada de procuração com reconhecimento de firma para ratificação da contratação do advogado - Não atendimento - Dadas as peculiaridades do caso concreto, afigurou-se correta a cautela adotada pelo d. Juízo de origem - Poder geral de cautela - Irregularidade na representação processual bem reconhecida, destacando-se a plena aplicação das orientações prevista pelo NUMOPEDE da Corregedoria Geral de Justiça no Comunicado CG  02/2017 - Evidenciada a litigância predatória - Precedentes desta c. Câmara e recente jurisprudência do TJSP - Manutenção do decreto de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC - Enquadramento do presente caso à hipótese prevista no Enunciado 15 do NUMOPEDE: «Nos termos do CPC, art. 104, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória. - Patrono deverá arcar pessoalmente com o custo do processo, inclusive honorários sucumbenciais, sob pena de inscrição em dívida ativa - Pedido de justiça gratuita à parte que, diante do decidido, resta prejudicado. ... ()

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Doc. VP 857.6219.6423.5107

953 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO COM PARECER DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1.

A decisão combatida adotou motivos concretos e idôneos à negativa da progressão de regime do sentenciado, além de tudo, incidentais à própria execução penal, a afastar qualquer alegação de bis in idem ou de incremento sancionatório pautado exclusivamente nos crimes pelos quais o reeducando foi condenado. No caso concreto, além de se tratar de sentenciado condenado pela prática de crimes graves previstos no art. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I, por três vezes, na forma do art. 70, «caput"; e no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70, «caput, todos do CP, à pena total de 29 (vinte e nove) anos e 03 (três) dias de reclusão, cujo término de cumprimento está previsto para 09/12/2048, tudo conforme o boletim informativo a fls. 15/18, tem-se o parecer desfavorável elaborado em sede de exame criminológico em que se concluiu pela não concessão da benesse (fls. 215/223, do PEmenda Constitucional 0019316-75.2020.8.26.0041). Esse quadro, ao menos por ora, impõe a manutenção do agravante em regime prisional mais rigoroso, porque não demonstrado o mérito para a progressão, o que deverá ser reavaliado futuramente. ... ()

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Doc. VP 920.4913.3935.1217

954 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

CONCURSO PÚBLICO. TUTELA ANTECIPADA CAUTELAR. O

Autor ingressou em Juízo narrando que se submeteu ao concurso público para provimento de vagas no Curso de Formação de Soldados do Quadro Policial Militar. ... ()

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Doc. VP 210.4595.3111.3111

955 - TJSP. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.

Indeferimento da inicial. Apelo do autor. Desacolhimento. Determinação judicial de apresentação da procuração com firma reconhecida e documentos para análise do pedido de gratuidade de justiça. Desatendimento. Havendo indícios de uso abusivo do Poder Judiciário, mostra-se razoável a cautela do Juízo a quo, pois tem o dever de adotar atos para a confirmação e controle de excessos na distribuição das demandas e verificar a regularidade do ajuizamento da ação. Inteligência do art. 654, § 2º, do Código Civil e observância do Comunicado CG 02/2017, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPED) e Comunicado 424/2024, da Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal. Ausência de pressuposto de desenvolvimento do processo. Decisão mantida. ... ()

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Doc. VP 463.5848.8358.6618

956 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA TERMINATIVA.

REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL -

Determinação de comparecimento pessoal do autor em cartório, para ratificação quanto à contratação do advogado e quanto à ciência acerca do ingresso e do objeto da ação - Não atendimento, mesmo após a concessão de prazo razoável - Dadas as peculiaridades do caso concreto, afigurou-se correta a cautela adotada pelo d. Juízo de origem - Poder geral de cautela - Irregularidade na representação processual bem reconhecida, destacando-se a plena aplicação das orientações prevista pelo NUMOPEDE da Corregedoria Geral de Justiça no Comunicado CG  02/2017 - Evidenciada a litigância predatória - Precedentes desta c. Câmara e recente jurisprudência do TJSP - Manutenção do decreto de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC - Enquadramento do presente caso à hipótese prevista no Enunciado 15 do NUMOPEDE: «Nos termos do CPC, art. 104, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória. - Patrono deverá arcar pessoalmente com o custo do processo, sob pena de inscrição em dívida ativa - Pedido de justiça gratuita à parte que, diante do decidido, resta prejudicado. ... ()

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Doc. VP 137.9854.0365.0543

957 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. art. 180, §§ 1º E 2º, DUAS VEZES, art. 311, § 2º, III (DUAS VEZES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/2003, art. 16, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM VIAS À REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE, SOB O ARGUMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Claudyo Roberto Felippe Pereira, preso cautelarmente, desde 17.12.2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 180, §§ 1º e 2º, duas vezes, art. 311, § 2º, III (duas vezes), ambos do CP e Lei 10.826/2003, art. 16, todos na forma do CP, art. 69, apontando-se como autoridade coatora a Juíza de Direito da Central de Audiências de Custódia da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 172.0255.0007.7300

958 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Cumprimento de pena em regime semiaberto. Descumprimento de condições impostas. Regressão cautelar de regime prisional. Oitiva prévia do apenado ou instauração (prévia) de processo administrativo disciplinar (pad). Prescindibilidade. Reexame de provas. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade. Não conhecimento do writ.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 142.2191.4001.2700

959 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. 1. Transferência de preso para presídio federal. Decisão fundamentada na alta periculosidade do recorrente. Demonstração da necessidade. Risco premente para incolumidade e segurança públicas. Arts. 5º, § 6º, da Lei 11.671/2008 e 86, § 1º, da Lei 7.210/1987. Caráter emergencial, motivação idônea. 2. Recurso improvido.

«1. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União, cabendo ao juiz competente, a requerimento da autoridade administrativa, definir o estabelecimento prisional adequado para abrigar o preso provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos, desde que por decisão devidamente fundamentada, para a sua segurança ou no interesse da segurança pública. ... ()

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Doc. VP 629.6193.4083.5558

960 - TJSP. DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Indeferimento da inicial. Apelo da autora. Desacolhimento. Determinação judicial de comparecimento pessoal da requerente e apresentação de comprovante de endereço. Desatendimento. Havendo indícios de uso abusivo do Poder Judiciário, mostra-se razoável a cautela do Juízo a quo, pois tem o dever de adotar atos para a confirmação e controle de excessos na distribuição das demandas e verificar a regularidade do ajuizamento da ação. Inteligência do art. 654, § 2º, do Código Civil e observância do Comunicado CG 02/2017, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPED) e Comunicado 424/2024, da Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal. Ausência de pressuposto de desenvolvimento do processo. Decisão mantida. ... ()

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Doc. VP 999.1291.3627.4712

961 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE NÃO EM RAZÃO DA OBRIGATORIEDADE PREVISTA PELA NOVA REDAÇÃO DO Lei 7.210/1984, art. 112, §1º, DADA PELA Lei 14.843/24, MAS SIM EM VIRTUDE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

1.

A exigência prévia de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). ... ()

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Doc. VP 150.4705.2007.9600

962 - TJPE. Improbidade administrativa. Agravo de instrumento. Imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário público. Indisponibilidade de bens. Cautelar. Possibilidade. Agravo parcialmente provido. Exclusão dos bens impenhoráveis. Decisão unânime.

«1. O Ministério Público pugna, na ação de improbidade administrativa na qual a liminar foi deferida, pelo ressarcimento ao erário em razão da contratação direta da Federação Carnavalesca de Pernambuco para realizar o carnaval das escolas do Município de Jaboatão dos Guararapes do ano 2007, pois o ressarcimento é um dos fundamentos capazes de ensejar a indisponibilidade dos bens dos envolvidos no ato ímprobo, na linha do Lei 8.429/1992, art. 7º (Art. 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado). ... ()

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Doc. VP 207.3804.6006.0900

963 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Execução de pena em regime aberto. Descumprimento de condições impostas. Regressão cautelar de regime prisional. Oitiva prévia do apenado ou instauração (prévia) de Processo Administrativo Disciplinar - PAD. Prescindibilidade. Reexame de provas. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade. Não conhecimento do writ.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 196.3514.4735.4321

964 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de Título Extrajudicial - Decisão que indeferiu o levantamento de valores penhorados nas contas bancárias da parte executada, com condicionamento ao trânsito em julgado de ação revisional anterior - Recurso do exequente - Descabimento - Prolação de sentença de parcial procedência nos autos da ação conexa de revisão contratual - Recursos de apelação interpostos por ambas as partes nos autos revisionais - Inteligência do art. 1.012, «caput do CPC aliado ao Poder Geral de Cautela do Juízo - Necessidade de se aguardar, ao menos, o julgamento das apelações em segunda instância para o levantamento dos valores penhorados - Eventual demora para a resolução das questões pendentes, não tem o condão de ensejar maiores prejuízos ao agravante, na medida em que referido montante parcial da dívida já se encontra salvaguardado em conta judicial - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta C. Câmara - Decisão mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 916.1498.7969.5067

965 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DO art. 157, §2º, II, POR DUAS VEZES, N/F DO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR EM DECORRÊNCIA DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE NULIDADES A SEREM RECONHECIDAS, DE PLANO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.

1.

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor do paciente, preso preventivamente e denunciado pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 157, § 2º, II, por duas vezes, n/f do 71, ambos do CP. ... ()

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Doc. VP 235.7679.0416.8660

966 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO

I. CASO EM EXAME 

Recurso interposto pela parte autora contra a r. sentença que extinguiu o processo pela falta de comparecimento em cartório e condenou no custas processuais de cancelamento da inicial. ... ()

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Doc. VP 210.4230.9174.6234

967 - STF. Habeas corpus. Audiência de custódia (ou de apresentação) não realizada. A audiência de custódia (ou de apresentação) como direito subjetivo da pessoa submetida a prisão cautelar. Direito fundamental assegurado pela convenção americana de direitos humanos (Decreto 678/1992, art. 7, 5) e pelo pacto internacional sobre direitos civis e políticos (artigo 9, 3 - Decreto 592/1992) . Reconhecimento jurisdicional, pelo STF (ADPF 347 MC, Rel. Min. Marco Aurélio), da imprescindibilidade da audiência de custódia (ou de apresentação) como expressão do dever do estado brasileiro de cumprir, fielmente, os compromissos assumidos na ordem internacional. Pacta sunt servanda: cláusula geral de observância e execução dos tratados internacionais (convenção de Viena sobre o direito dos tratados, artigo 26). Previsão da audiência de custódia (ou de apresentação) no ordenamento positivo doméstico (Lei 13.964/2019 e resolução CNJ 213/2015). Inadmissibilidade da não realização desse ato, ressalvada motivação idônea, sob pena de tríplice responsabilidade do magistrado que deixar de promovê-lo (CPP, art. 310, § 3º, na redação dada pela Lei 13.964/2019) . habeas corpus concedido de ofício.

- Toda pessoa que sofra prisão em flagrante - qualquer que tenha sido a motivação ou a natureza do ato criminoso, mesmo que se trate de delito hediondo - deve ser obrigatoriamente conduzida, «sem demora», à presença da autoridade judiciária competente, para que esta, ouvindo o custodiado «sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão» e examinando, ainda, os aspectos de legalidade formal e material do auto de prisão em flagrante, possa (a) relaxar a prisão, se constatar a ilegalidade do flagrante (CPP, art. 310, I), (b) conceder liberdade provisória, se estiverem ausentes as situações referidas no CPP, art. 312 ou se incidirem, na espécie, quaisquer das excludentes de ilicitude previstas no CP, art. 23 (CPP, art. 310, III), ou, ainda, (c) converter o flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos do CPP, art. 312 e CPP, art. 313 (CPP, art. 310, II). ... ()

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Doc. VP 767.5354.4592.9430

968 - TJSP. DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Indeferimento da inicial. Apelo da autora. Desacolhimento. Determinação judicial de apresentação da procuração da autora com firma reconhecida e comprovante de endereço desatendida. Havendo indícios de uso abusivo do Poder Judiciário, mostra-se razoável a cautela do Juízo a quo, pois tem o dever de adotar atos para a confirmação e controle de excessos na distribuição das demandas e verificar a regularidade do ajuizamento da ação. Inteligência do art. 654, § 2º, do Código Civil e observância do Comunicado CG 02/2017, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPED) e Comunicado 424/2024, da Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal. Ausência de pressuposto de desenvolvimento do processo. Decisão mantida. ... ()

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Doc. VP 373.2610.7771.5401

969 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ANTE O INCONFORMISMO CONTRA A DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGRESSÃO CAUTELAR DO APENADO AO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, MANTENDO-SE A CONCESSÃO DA PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. VIOLAÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO IMPOSTA PARA A FRUIÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, EM MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, POSTERIOR AO ALCANCE DO REQUISITO OBJETIVO. IRRELEVÂNCIA.

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 21.05.2024, pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual se indeferiu o pedido ministerial de regressão cautelar do penitente, Ariston de Oliveira Bento dos Santos, ao regime prisional semiaberto, sob o argumento de descumprimento reiterado, pelo nomeado recorrido, do monitoramento eletrônico. ... ()

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Doc. VP 688.2871.8133.9115

970 - TJSP. DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Indeferimento da inicial. Apelo do autor. Desacolhimento. Determinação judicial de apresentação da procuração do autor com firma reconhecida desatendida. Havendo indícios de uso abusivo do Poder Judiciário, mostra-se razoável a cautela do Juízo a quo, pois tem o dever de adotar atos para a confirmação e controle de excessos na distribuição das demandas e verificar a regularidade do ajuizamento da ação. Inteligência do art. 654, § 2º, do Código Civil e observância do Comunicado CG 02/2017, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPED) e Comunicado 424/2024, da Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal. Ausência de pressuposto de desenvolvimento do processo. Decisão mantida. ... ()

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Doc. VP 962.0286.9053.7143

971 - TJSP. DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Indeferimento da inicial. Apelo da autora. Desacolhimento. Determinação judicial de comparecimento pessoal da requerente e apresentação de comprovante de endereço. Desatendimento. Havendo indícios de uso abusivo do Poder Judiciário, mostra-se razoável a cautela do Juízo a quo, pois tem o dever de adotar atos para a confirmação e controle de excessos na distribuição das demandas e verificar a regularidade do ajuizamento da ação. Inteligência do art. 654, § 2º, do Código Civil e observância do Comunicado CG 02/2017, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPED) e Comunicado 424/2024, da Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal. Ausência de pressuposto de desenvolvimento do processo. Decisão mantida. ... ()

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Doc. VP 565.1446.5289.0602

972 - TJSP. APELAÇÃO.

"Ação de revisão do contrato". Recusa da parte em apresentar procuração com firma reconhecida e outros documentos essenciais. Extinção do processo sem resolução do mérito. Irresignação recursal da parte autora. Inadmissibilidade. ... ()

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Doc. VP 230.6230.8873.9628

973 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídios qualificados consumado e tentados. Furto. Prisão preventiva. Negativa de autoria. Inadmissibilidade. Revolvimento fático probatório. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Reiteração delitiva. Agravante reincidente. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações de negativa de autoria, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. III. A segregação cautelar do agravante está devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam de maneira inconteste a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, seja pela forma na qual os delitos foram em tese praticados, consistentes um homicídio qualificado, o furto de uma arma pertencente a uma das vítimas e dois homicídios qualificados na modalidade tentada, cometidos com emprego de arma de fogo e em concurso de três agentes, seja em razão do histórico criminal do paciente, eis que « os antecedentes do paciente são consideravelmente desabonadores e dão conta de retratar diversas passagens em juízo criminal, com duas condenações. Uma por tráfico de entorpecentes e outra por ameaça e lesão corporal, no contexto de violência doméstica. sendo o paciente reincidente em crime doloso «, circunstâncias que revelam a periculosidade concreta do agente e a probabilidade de repetição de condutas tidas por delituosas, tudo a demonstrar a indispensabilidade da imposição da segregação cautelar. Em virtude do fundado receio de reiteração delitiva. Precedentes.

Agravo regimental desprovido. ... ()

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Doc. VP 345.5191.7726.2986

974 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação Revisional de Contrato Bancário. Indeferimento da inicial. Sentença de extinção sem julgamento do mérito (CPC, arts. 102, parágrafo único, 321, 330, IV, e 485, I,). Insurgência da Autora. ... ()

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Doc. VP 548.3942.1679.3900

975 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS - MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - VALOR - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - PERIODICIDADE.

A imposição de multa cominatória, prevista no CPC, art. 536, § 1º, tem o propósito de, conforme o poder geral de cautela, compelir a parte a cumprir a ordem emanada pelo juízo. Diante da observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando da fixação da astreinte, não há que se falar em redução do quantum, sendo necessário, contudo, limitar o valor da penalidade. Se o prazo fixado para cumprimento da medida se mostrar exíguo, é pertinente sua ampliação. Tratando-se de obrigação mensal, revela-se correta a fixação da periodicidade de incidência por evento de cumprimento.... ()

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Doc. VP 178.9666.0828.6479

976 - TJSP. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. REVISÃO CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO art. 485, I, C.C. 330, III, AMBOS DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 282.8087.5746.9578

977 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. CONTEMPORANEIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES.

I. CASO EM EXAME

1-Paciente denunciado, preso e condenado pela suposta prática dos crimes descritos por suposta prática dos crimes previstos no art. 1º, §1º, c/c Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e 4º, II; Lei 12.850/2013, art. 2º, § 1º; art. 312, caput, diversas vezes, na forma do CP, art. 71, e art. 1º, caput e § 4º da Lei 9.613/1998 (cinco vezes) na forma do CP, art. 69. ... ()

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Doc. VP 178.3443.6003.6300

978 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Liberdade provisória deferida em audiência de custódia. Posterior prisão preventiva. Possibilidade. Inexistência de preclusão pro judicato. Decreto fundamentado. Quantidade e variedade de droga. Organização criminosa. Excesso de prazo. Supressão de instância. Parcial conhecimento. Desprovimento.

«1 - Conforme já decidido por esta Corte Superior de Justiça, em regra geral, não há preclusão para o juiz (pro judicato). Há precedentes nesse sentido com relação a diversos momentos processuais. A questão se mostra mais evidente em se tratando de prisão cautelar, que pode ser revogada ou decretada a qualquer tempo, a teor do CPP, art. 316. ... ()

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Doc. VP 500.7841.9942.0971

979 - TJSP. PROCESSO CIVIL -

Extinção do processo - Procuração - Determinação de comparecimento ao cartório com documento pessoal original a fim de confirmar a procuração outorgada e ciência dos termos da ação - Indícios de litigância predatória, observadas as características elencadas no Comunicado CG 02/2017 - Determinação em conformidade com as boas práticas do NUMOPEDE e os Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG 424/2024 - Precedentes deste TJSP - Descumprimento injustiçado - Poder dever de cautela do juiz ante o grande número de demandas que versam sobre a matéria - Atendimento ao Comunicado CG 02/2017 da E. Corregedoria Geral da Justiça deste E. TJSP - Pagamento das despesas processuais que recairá ao advogado da autora, ante a fundada suspeita de prática de litigância predatória - Aplicação da Súmula 15/Comunicado 424/2024 - Recurso desprovido, com observação... ()

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Doc. VP 662.2262.8347.5751

980 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS - IMPOSSIBILIDADE - ASTREINTES - PERIODICIDADE E LIMITAÇÃO PECUNIÁRIA DA MULTA COMINATÓRIA - INCIDÊNCIA POR EVENTO DE DESCUMPRIMENTO - DESCONTOS MENSAIS - READEQUAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.

A pretensão de que a obrigação de suspensão dos descontos recaia sobre o próprio Poder Judiciário, mediante a expedição de ofício ao órgão pagador, afigura-se descabida, porquanto a baixa do contrato junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de responsabilidade da própria instituição financeira. A imposição de multa cominatória, prevista no CPC, art. 536, § 1º, tem o propósito de, conforme o poder geral de cautela, compelir a parte a cumprir a ordem emanada pelo juízo. Considerando que a obrigação de fazer tem periodicidade mensal, eventual sanção pelo seu descumprimento deve ser aplicada por evento e não de forma diária, incidindo limitação por descumprimento vinculada a determinado importe pecuniário. É necessária a limitação das astreintes para que não incidam por tempo indeterminado.... ()

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Doc. VP 323.4124.6729.4223

981 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - Decisão que deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos pela ré, para determinar a emissão da fatura dos pedidos de compra no valor pretendido pela autora na inicial, respeitando-se as quantidades negociadas/valores unitários, MANTENDO-SE A ANTECIPAÇÃO de tutela deferida no sentido de que a ré não suspenda a prestação de serviços à autora e efetue a cobrança na modalidade pós paga e nos valores acordados em janeiro de 2019, até o julgamento do mérito da ação - IRRESIGNAÇÃO da empresa requerida - Pretensão de reforma integral da decisão para revogar a medida cautelar antecedente deferida - Pedido subsidiário de suspensão da medida para impor à autora a apresentação de carta fiança e autorizar que a ré siga registrando e emitindo faturas pelo critério pay as you go - POSSIBILIDADE - Medida que, ante a possibilidade de gerar desequilíbrio contratual de forma onerosa e artificial, reclama prestação de caução - Requisitos para revogação da tutela antecedente não preenchidos - Circunstância que demanda maior dilação probatória, incompatível com o juízo de cognição sumária e não exauriente - Questão que poderá ser reanalisada por ocasião do julgamento da demanda - Precedentes deste Eg. TJSP - Decisão alterada - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 230.4190.9979.1220

982 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 13/6/2022)
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS.» ... ()

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Doc. VP 230.4190.9485.1600

983 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 13/6/2022)
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()

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Doc. VP 230.4190.9384.6618

984 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 14/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito à saúde. Dispensação de medicamento não incorporado ao sus. Registro na Anvisa. Tema 793/STF da repercussão geral. Solidariedade entre os entes da federação. Ocorrência. Interesse jurídico da União. Exame. Justiça Federal. Conflito negativo de competência. Litisconsórcio passivo necessário. Inexistência. Justiça Estadual. Competência. Processual civil e administrativo. Súmula 224/STJ. Súmula 150/STJ. Súmula 254/STJ. Lei 8.080/1990, art. 19-Q. Lei 8.080/1990, art. 35, VII. CF/88, art. 23, II. CF/88, art. 109, I. CF/88, art. 196. CF/88, art. 198. CPC/2015, art. 45. CPC/2015, art. 947. CCB/2002, art. 259, parágrafo único. CCB/2002, art. 285. e Decreto 7.508/2011, art. 23. CPC/1973, art. 77, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 14/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal.
Tese jurídica fixada:
- a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
- b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.
- c) a competência da Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, I, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 25/5/2022 e finalizada em 31/5/2022 (Primeira Seção).
Em sessão realizada em 8/6/2022, A Primeira Seção, por unanimidade, deliberou que, até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator.
Conforme decisão publicada no DJe de 13/4/2023, o Ministro Relator do RE 1366243 (Tema 1.234/STF de Repercussão Geral) determinou a «suspensão nacional do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, inclusive dos processos em que se discute a aplicação do Tema 793/STF da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário, ressalvado o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.»
Em 19/4/2023 o Tribunal Pleno do STF, referendou decisão liminar proferida em 17/4/2023 no RE 1366243 (Tema 1.234/STF), relator Ministro Gilmar Mendes, na qual foi condedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, «até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros:
- (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir;
- (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1.234/STF da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo;
- (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992/STF, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021);
- (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário».Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. (acórdão publicado no DJe de 13/6/2022)
Repercussão Geral: - Tema 793/STF - Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde.
Tema 1.234/STF - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde – SUS.» ... ()

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Doc. VP 427.2114.8089.0541

985 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, § 2º, S II E V, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA. ¿BOA NOITE CINDERELA¿. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA, 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NAS DECISÕES DE DECRETAÇÃO E MANTENÇA DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 4) QUE A PACIENTE É GENITORA DE TRÊS CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE; E 5) QUE A PACIENTE APRESENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus impetrada em favor da paciente, Raiane Campos de Oliveira, denunciada pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, §2º, II e V, do CP, sendo apontada como autoridade coatora, o Juiz de Direito da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 155.0003.2002.6900

986 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso ordinário. Receptação e falsificação de documento público em concurso material. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Pedido de oitiva das testemunhas da acusação e da defesa residentes fora do distrito da culpa por meio de carta precatória. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 890.2624.1111.6300

987 - TJRJ. Apelação. Ação monitória. Cheques. Embargos à monitória. Rejeição. Pedido julgado procedente. Conversão da dívida em título executivo judicial. Fundamentação. Provas. Cerceamento. Inocorrência. Caso concreto. Peculiaridades. Sentença mantida.

Contra a sentença de fls. 151/153, que rejeitou os embargos à monitória e julgou procedente o pedido monitório, na forma do art. 487, I do CPC, constituindo em título executivo judicial o valor de R$153.254,50, do qual o embargante interpôs recurso (fls. 198/206). Começando pela questão da ausência de fundamentação na decisão que rejeitou seus embargos de declaração (fls. 168/171), opostos à sentença, tem-se que, de fato, ao rejeitar os embargos de declaração, a decisão limitou-se a apresentar fundamentação genérica e deficiente. É cediço que o magistrado tenha o dever de motivar suficientemente a decisão em relação a todas as pretensões postas sub judice, justamente para a segurança das partes. Devem ser indicadas expressamente, e de forma clara, as razões de seu convencimento, com a análise das teses relevantes para o deslinde do feito. Todavia, no caso, o embargante teria afirmado em seus aclaratórios, que o embargado não logrou êxito em demonstrar a origem do débito e constam nos títulos de crédito assinaturas incongruentes com aquela verdadeiramente empregada pelo de cujus, concluindo que sobreveio a sentença, que julgou procedentes os pedidos formulados pelo embargado, sem valorar a prova testemunhal requerida pelo embargante. Observa-se, no entanto, em se analisando as questões suscitadas, que a sentença hostilizada foi devidamente fundamentada, com a aplicação dos dispositivos legais cabíveis à espécie, não havendo nenhuma obscuridade, omissão, contradição ou erro material a serem reconhecidos. Já o decisum hostilizado destacou que dito recurso versava, na verdade, sobre a pretensão do embargante em sua reforma. Significa dizer, apenas com mais palavras, que o Juízo identificou a ausência de qualquer vício e também a real pretensão contida em dito recurso. Ou seja, da mais meridiana leitura dos embargos opostos, pode-se verificar que o embargante busca apenas e tão somente o reexame da decisão proferida, de modo que seja acolhido o seu entendimento, o que é incabível em sede de embargos de declaração. Assim, ainda que tivesse restado configurado o vício de ausência de fundamentação, exigível no geral, a teor do disposto no art. 489, §1º, III e IV, do CPC, estes seriam meras repetições da fundamentação da sentença. Ressalta-se que as questões suscitadas na petição dos embargos de declaração foram apontadas antes, nos autos, e ainda que entendido que estas deveriam ter sido analisadas em sede de embargos declaratórios, mesmo que se tratassem de questões de ordem pública, sendo acolhida em preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, aqui ocorreria a hipótese contemplada no CPC, art. 1.013, caso em que seriam apreciadas com as demais questões tratadas no recurso e no mérito da ação. Prosseguindo, impõe-se ressaltar, ademais, que o CPC, através do seu art. 283, contempla a regra oriunda do direito francês, o pas de nullité sans grief, segundo a qual não se decreta a nulidade do ato se dela não resultar prejuízo para as partes, pelo que, a jurisprudência é pacífica no sentido de que seja necessária a demonstração do efetivo prejuízo para eventual decreto de nulidade do julgamento .Impõe-se assinalar que, no presente caso, além de preclusa a questão, o embargante não comprovou em momento algum o prejuízo subjacente à arguição de nulidade, ainda mais em se considerada a peculiaridade observada. Sendo assim, e em já se adentrando no mérito, cumpre destacar a ausência de violação ao disposto no CF/88, art. 5º, LV. Ora, na ação monitória contra o emitente do cheque que já se acha prescrito não há necessidade de comprovação da causa debendi, do negócio jurídico subjacente à emissão da cártula, ante a presunção de existência do crédito decorrente da sua simples apresentação ao sacado. A argumentação quanto à assinatura dos cheques mostrar-se fraudada, por diferente da comumente utilizada pelo de cujus, o emitente, se mostra inócua, a partir da própria desistência da prova técnica. Nessa vereda, não se constata qualquer prejuízo ao réu embargante. O Juízo proferiu a decisão saneadora (fls. 81/82) deferindo a produção das provas requeridas pelo embargante e indeferindo a prova testemunhal requerida pelo embargado, por julgá-la desnecessária ao deslinde da questão. Seguiram-se dois pedidos conjuntos de suspensão (fls. 109 e 113), ambos deferidos (fls. 111 e 115), o que restou infrutífero. Sobrevindo petições do embargado (126), requerendo o prosseguimento do feito, e do embargante (fls. 130), desistindo da produção da prova pericial, dita desistência restou homologada (fls. 132). Consigne-se que, na qualidade de dirigente do processo e de destinatário da prova, cabe ao juiz aferir a relevância e a pertinência da produção das provas, levando em consideração os fatos controvertidos. E, ao indeferir a produção da prova, seguro quanto ao seu convencimento, também está o julgador seguindo os princípios inseridos no CPC, art. 139, que o obriga a velar pela rápida solução do litígio. Nesse diapasão, está autorizado o juiz a proferir a sentença quando entender que sua convicção já está suficientemente formada para a análise do mérito, sendo despiciendo o prosseguimento do feito para colheita de novas provas, o que até implicaria dilação indevida na resolução da causa. A produção de provas no processo tem a finalidade de orientar o julgador na condução da causa, principalmente porque, em regra, o julgador, no mais das vezes, não detém conhecimento acerca de questões técnicas, como cediço. Assim, estando o juiz convencido de que dispõe de elementos aptos a formar sua convicção, desnecessária se torna a dilação probatória. No caso vertente, o que se vê é a inobservância, pelo apelante, do que disposto no art. 373, II do CPC, no que tange a sua prova. Inteligência dos arts. 370, 371, 139 e 355, todos do CPC. Precedentes do STJ e deste TJRJ. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 926.6952.9500.1074

988 - TJSP. DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

-

Documentação apresentada não comprova a hipossuficiência financeira da autora. Ausência dos requisitos para a concessão da assistência judiciária gratuita. ... ()

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Doc. VP 495.5752.4176.5933

989 - TJSP. APELAÇÃO.

"Ação de uso indevido de dados, privacidade e proteção de dados c/c indenização por danos morais, pedido de tutela de urgência e inversão do ônus da prova". Constatação de possível prática de advocacia predatória pelo Egrégio Juízo a quo. Fundamentação clara e suficiente. Insurgência autoral contra a r. sentença terminativa. Inadmissibilidade. ... ()

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Doc. VP 197.8118.0862.8504

990 - TJSP. APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO C.C. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.

REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL -

Determinação de juntada de nova procuração e de declaração de ciência do processo, ambas com reconhecimento de firma por autenticidade, ou de comparecimento da parte em cartório - Não atendimento - Dadas as peculiaridades do caso concreto, afigurou-se correta a cautela adotada pelo d. Juízo de origem - Poder geral de cautela - Irregularidade na representação processual bem reconhecida, destacando-se a plena aplicação das orientações prevista pelo NUMOPEDE da Corregedoria Geral de Justiça no Comunicado CG  02/2017, em especial o Enunciado 4: «Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo. - Evidenciada a litigância predatória - Precedentes desta c. Câmara e recente jurisprudência do TJSP - Manutenção do decreto de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC - Enquadramento do presente caso à hipótese prevista no Enunciado 15 do NUMOPEDE: «Nos termos do CPC, art. 104, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória. - Patrono deverá arcar pessoalmente com o custo do processo, sob pena de inscrição em dívida ativa, incluídos os honorários advocatícios de 15% do valor da causa - Pedido de justiça gratuita à parte que, diante do decidido, resta prejudicado. ... ()

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Doc. VP 618.0008.5547.5420

991 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - TRATAMENTO DE NEUROMODULAÇÃO INTENSIVA - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO PRESENTES - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - DESNECESSIDADE - MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - VALOR DA MULTA E PRAZO PARA CUMPRIMENTO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.

A apuração a ser empreendida para o deferimento do pedido de tutela de urgência corresponde a um juízo precário de probabilidade do direito da parte, no âmbito do qual também se faz necessária a averiguação concreta do risco de grave prejuízo na hipótese de se aguardar o provimento final do processo. Comprovado nos autos a necessidade e urgência do medicamento requerido pelo paciente, conforme indicação de profissional de saúde que o acompanha, a tutela de urgência deve ser deferida. A imposição de multa cominatória, prevista no CPC, art. 536, § 1º, tem o propósito de, conforme o poder geral de cautela, compelir a parte a cumprir a ordem emanada pelo juízo. Tratando-se de decisão reversível revela-se despicienda a prestação de caução. Diante da observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando da fixação do valor da astreinte, não há que se falar em redução do quantum. O prazo para cumprimento da obrigação deve ser compatível com o grau de complexidade das providências a serem tomadas.... ()

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Doc. VP 230.5010.8467.7100

992 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Dosimetria. Regime inicial mais gravoso. Fundamentação idônea. Modus operandi. Detração penal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agr avada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

III - Na hipótese, a fixação do regime fechado se mostra adequada para o início de cumprimento da pena, ante a periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi empregado no crime, praticado em concurso de agentes, mediante violência e restrição da liberdade da vítima, elementos que justificam o recrudescimento do regime inicial de cumprimento de pena. Assim, considerando o quantum de pena estabelecido e a fundamentação concreta levada a efeito pelo Tribunal de origem, o regime mais gravoso sequente, qual seja, o fechado, mostra-se adequado ao caso, nos termos do art. 33, parágrafo 3º do CP. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 372.4210.3179.3105

993 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - CANCELAMENTO UNILATERAL DE PLANO - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - RESTABELECIMENTO DO PLANO - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - REQUISITOS PREENCHIDOS - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - DESNECESSIDADE - MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - VALOR DA MULTA E PRAZO PARA CUMPRIMENTO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.

A apuração a ser empreendida para o deferimento do pedido de tutela de urgência corresponde a um juízo precário de probabilidade do direito da parte, no âmbito do qual também se faz necessária a averiguação concreta do risco de grave prejuízo na hipótese de se aguardar o provimento final do processo. O cancelamento do contrato de plano de saúde por inadimplemento exige notificação prévia, a ser realizada até o quinquagésimo dia de inadimplência (art. 13, parágrafo único, II, Lei 9.656/98) . Ausente notificação prévia válida, revela-se irregular o cancelamento unilateral do plano de saúde, sendo imperiosa a concessão da tutela de urgência para restabelecimento do contrato. A imposição de multa cominatória, prevista no CPC, art. 536, § 1º, tem o propósito de, conforme o poder geral de cautela, compelir a parte a cumprir a ordem emanada pelo juízo. Tratando-se de decisão reversível revela-se despicienda a prestação de caução. Diante da observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando da fixação do valor da astreinte, não há que se falar em redução do quantum. O prazo para cumprimento da obrigação deve ser compatível com o grau de complexidade das providências a serem tomadas.... ()

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Doc. VP 859.7640.8323.0829

994 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM VIAS À REVOGAÇÃO DA PRISÃO, SOB O ARGUMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Wesley de Oliveira Silva, uma vez que o mesmo se encontra preso, cautelarmente, desde 25/09/2024, acusado da prática, em tese, do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central de Audiências de Custódia da Comarca de Volta Redonda. ... ()

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Doc. VP 130.7935.5180.9639

995 - TJRJ. DIREITO PENAL AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL APENADO EM PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. REGIME ABERTO. REGRESSÃO CAUTELAR PARA O FECHADO - PER SALTUM. AUSÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DO APENADO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo defensivo contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais que regrediu cautelarmente o apenado para regime de cumprimento de pena mais rigoroso - fechado, eis que cometera falta grave ao descumprir as condições da PAD em regime aberto, uma vez que violou o monitoramento eletrônico por mais de trinta dias, sem apresentar justificativas. ... ()

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Doc. VP 436.7983.4464.2964

996 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIVÓRCIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CABIMENTO - INDÍCIOS DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL - PERIGO DE DANO - REQUISITOS DEMONSTRADOS - RECURSO NÃO PROVIDO.

1.

O Novo CPC flexibilizou os requisitos previstos pelo CPC/1973 no que concerne à tutela antecipada, que, sob a ótica do CPC/2015, será concedida quando houver elementos que convençam o juiz da probabilidade do direito da parte, existindo elementos, além disso, que demonstrem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. ... ()

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Doc. VP 783.7146.6187.5170

997 - TJSP. DANOS MORAIS.

Mantida a decisão que determinou a juntada de procuração com firma reconhecida, com a concessão de novo prazo de cinco dias, pena de extinção, bem como a apresentação do extrato de todas as contas correntes bancárias dos dois últimos meses e da fatura do cartão de crédito, se existente, com vencimento em junho/2024. Havendo indícios de uso abusivo do Poder Judiciário, mostra-se razoável a cautela do Juízo a quo, pois tem o dever de adotar atos para a confirmação e controle de excessos na distribuição das demandas e verificar a regularidade do ajuizamento da ação. Inteligência do art. 654, § 2º, do Código Civil e observância do Comunicado CG 02/2017, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPED) e Comunicado 424/2024, da Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal. Justiça gratuita. Despacho de mero expediente, sem conteúdo decisório agravável. Decisão mantida.... ()

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Doc. VP 846.8685.8031.9745

998 - TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Determinada a prestação de caução, nos termos do CPC/2015, art. 83, bem como a juntada de procuração com firma reconhecida. Autora brasileira e demandante italiano, residentes na Itália. Caução inexigível em razão do Decreto 1.476/1995, que promulgou o Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil, entre Brasil e Itália. Procuração com firma reconhecida. Havendo indícios de uso abusivo do Poder Judiciário, mostra-se razoável a cautela do Juízo a quo, pois tem o dever de adotar atos para a confirmação e controle de excessos na distribuição das demandas e verificar a regularidade do ajuizamento da ação. Inteligência do art. 654, § 2º, do Código Civil e observância do Comunicado CG 02/2017, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPED) e Comunicado 424/2024, da Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal. Decisão reformada. ... ()

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Doc. VP 945.3048.4865.8195

999 - TJSP. APELAÇÃO.

"Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c reconhecimento de prescrição". Recusa da parte em apresentar procuração específica para este processo, com firma reconhecida, e outros documentos essenciais. Extinção do processo sem resolução do mérito. Irresignação recursal da parte autora. Inadmissibilidade. ... ()

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Doc. VP 149.6625.4126.9616

1000 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ARTIGO 329, § 1º, DO CÓD. PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE: 1) NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA E PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO; 2) AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGÍVEIS PARA A DECRETAÇÃO E MANTENÇA DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NOTADAMENTE DIANTE DA POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO C.P.P. 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 4) OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; E 5) PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. WRIT CONHECIDO E ORDEM DENEGADA.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Adilson Felipe de Souza, uma vez que este se encontra preso, cautelarmente, desde 21.05.2024, acusado da prática do crime previsto no CP, art. 329, § 1º. ... ()

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