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(DOC. VP 372.4210.3179.3105)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - CANCELAMENTO UNILATERAL DE PLANO - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - RESTABELECIMENTO DO PLANO - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - REQUISITOS PREENCHIDOS - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - DESNECESSIDADE - MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - VALOR DA MULTA E PRAZO PARA CUMPRIMENTO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.

A apuração a ser empreendida para o deferimento do pedido de tutela de urgência corresponde a um juízo precário de probabilidade do direito da parte, no âmbito do qual também se faz necessária a averiguação concreta do risco de grave prejuízo na hipótese de se aguardar o provimento final do processo. O cancelamento do contrato de plano de saúde por inadimplemento exige notificação prévia, a ser realizada até o quinquagésimo dia de inadimplência (art. 13, parágrafo único, II,

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