Jurisprudência sobre
isencao condicional
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51 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE, AUTORIA E TIPICIDADE - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - NÃO VERIFICAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - CABIMENTO - ISENÇÃO DE CUSTAS - JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Uma vez comprovadas no caderno processual a materialidade, a autoria e a tipicidade da infração penal, a manutenção da condenação do apelante pela prática do delito de descumprimento de medidas protetivas de urgência é medida que se impõe. Se demonstrado nos autos que o apelante tinha ciência da decisão que decretou as medidas protetivas e, consciente e voluntariamente, optou por descumpri-las, não há que se falar em absolvição por ausência de dolo em sua conduta. Se verificado que a culpabilidade do apelante foi equivocadamente valorada, a redução da pena-base é medida que se impõe. Preenchidos os requisitos legais previstos no CP, art. 77, deve ser concedida a suspensão condicional da pena (sursis). O pedido de isenção de custas e/ou concessão de gratuidade judiciária deve ser analisado no âmbito da execução penal, que é o momento adequado para verificar a possível situação de hipossuficiência.... ()
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52 - STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Livramento condicional indeferido com base em elementos concretos. Evasão do paciente. Reiteração na prática criminosa. Requisito subjetivo não preenchido. Ilegalidade não evidenciada. Ordem denegada.
1 - O LEP, art. 112, § 2º, alterado pela Lei 10792/2003, prevê que o preso que cumprir determinada fração da sanção e apresentar bom comportamento carcerário, atestado pelo Diretor do estabelecimento prisional, fará jus ao livramento condicional.... ()
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53 - TJSP. Suspensão condicional do processo. Recurso em sentido estrito. Condições. Reparação do dano. Acusado submetido a período de provas. Possibilidade de se isentar da obrigação desde que comprove a impossibilidade de cumprimento. Acusado em local incerto e não sabido. Comprovação da reparação do dano causado. Ausência. Extinção da punibilidade com o término do período de provas. Descabimento. Benefício que pode ser revogado mesmo após o decurso do prazo, se comprovado algum descumprimento das condições. Suspensão condicional revogada. Prosseguimento da ação penal determinado. Recurso provido.
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54 - STJ. Habeas corpus. Receptação dolosa. Suspensão condicional do processo. Prática de crime no período de prova. Revogação automática do benefício. Prévia oitiva do réu. Prescindibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - Consoante pacífica jurisprudência do STJ, a suspensão condicional do processo é automaticamente revogada se, no período de prova, o réu vem a ser processado pela prática de novo crime, em obediência aa Lei 9.099/95, art. 89, § 3º - norma de caráter excepcional -, de forma que deixa de ser merecedor do benefício para ser normalmente processado com todas as garantias pertinentes.... ()
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55 - STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Livramento condicional indeferido com base em elementos concretos. Crimes graves, cometidos mediante violência. Evasão da paciente. Requisito subjetivo não preenchido. Ilegalidade não evidenciada. Ordem denegada.
1 - O LEP, art. 112, § 2º, alterado pela Lei 10792/2003, prevê que a presa que cumprir determinada fração da sanção e apresentar bom comportamento carcerário, atestado pelo Diretor do estabelecimento prisional, fará jus ao livramento condicional.... ()
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56 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Livramento condicional. CP, art. 83, III. Requisito subjetivo não preenchido. Direito ao esquecimento. Inovação recursal. Agravo regimental não provido.
1 - A aferição do requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional se dá, de modo geral, por meio de atestado de bom comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento no qual o condenado cumpre sua sanção privativa de liberdade. ... ()
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57 - STJ. Juizado especial criminal. Homicídio culposo. Suspensão condicional do processo. Condições. Depósito de quantia em dinheiro em favor da família da vítima. Incompatibilidade. Ilegalidade verificada. Lei 9.099/95, art. 89.
«Não se afigura compatível com os objetivos da suspensão condicional do processo a imposição da condição de depósito, no decorrer de quatro anos, do valor de dois mil e quinhentos reais, em favor dos pais da vítima. A suspensão condicional do processo, como medida despenalizadora, implementa-se quando o denunciado submete-se a determinadas condições previamente estabelecidas, que devem ser adequadas aos fatos e à sua situação pessoal, observando, para tanto, os princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoal humana. Não se apresentam legítimas as exigências para a concessão do benefício que sejam abusivas para o acusado. ... ()
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58 - STJ. agravo regimental. Habeas corpus. Agravo em execução penal. Livramento condicional e progressão de regime. Requisito subjetivo não preenchido. Dilação probatória. Impossibilidade. Writ indeferido liminarmente. Agravo regimental improvido.
1 - O acórdão, com ampla e suficiente fundamentação, demonstrou que não houve o preenchimento do requisito subjetivo, necessário à promoção ao regime intermediário e ao livramento condicional. ... ()
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59 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fixação do quantum debeatur em sede liquidação de sentença. Sentença condicional. Inexistência.
«1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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60 - TJRJ. Súmulas. Indicações de inclusão em súmulas de enunciados remetidos pelo cedes de propostas aprovadas em encontro de desembargadores das câmaras criminais. Observância da regra contida no regimento interno. Ratificação. Revisão criminal. Violência doméstica. Carta de execução de sentença provisória. Direito de visita. Suspensão condicional do processo.
«Se os enunciados foram aprovados com observância da regra regimental e estão respaldados na sólida jurisprudência desta Corte Estadual e do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a ratificação de todos, para inclusão na Súmula de Jurisprudência predominante do Tribunal, tal como redigidos, nos exatos termos do art. 122, § 3º, do Regimento Interno. ... ()
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61 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL DEFERIDO NA ORIGEM SEM REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REFORMA DA DECISÃO. NECESSIDADE. 1.
Pela teoria mista ou eclética da pena, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, a sanção penal tem por fundamento a retribuição pelo mal advindo da prática delitiva e, simultaneamente, a prevenção de novas infrações penais pelo condenado, por meio da ressocialização, com sua reinserção paulatina e gradual ao meio social. 2. Sentenciado condenado por roubo simples e furto simples e, apesar do atestado de boa conduta carcerária, cometeu uma falta disciplinar de natureza grave. 3. Histórico prisional desabonador, revelando-se imprescindível uma análise individualizada, mais aprofundada e técnica do mérito do reeducando, em respeito aos princípios do in dubio pro societate e da individualização da pena. Necessidade de exame criminológico. Exegese do Tema 1161 do STJ. ... ()
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62 - TJSP. Pena. Livramento condicional. Suspensão cautelar. Condenação pela prática de novo delito ainda não transitada em julgado. Sentenciado que permaneceu encarcerado (em virtude da prisão em flagrante pelo novo delito e da suspensão do livramento condicional) por tempo superior ao montante da sanção faltante. Eventual absolvição do paciente no segundo processo que fará com que ele tenha ficado preso por período muito superior à pena imposta na primeira execução. Ordem de «habeas corpus concedida para declarar extinta (pelo integral cumprimento) a pena relativa à primeira execução.
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63 - STJ. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Ausência de mérito do reeducando. Indicação de fatos concretos. Falta grave já utilizada para regressão de regime. Acórdão fundamentado. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. De acordo com o LEP, art. 112, caput e § 2º, o requisito subjetivo necessário à concessão de livramento condicional é aferido por meio de atestado de bom comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento no qual o condenado cumpre sua sanção privativa de liberdade. ... ()
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64 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL DEFERIDO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REFORMA DA DECISÃO. NECESSIDADE. 1.
Pela teoria mista ou eclética da pena, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, a sanção penal tem por fundamento a retribuição pelo mal advindo da prática delitiva e, simultaneamente, a prevenção de novas infrações penais pelo condenado, por meio da ressocialização, com sua reinserção paulatina e gradual ao meio social. 2. Sentenciado condenado por roubos simples e majorado que, apesar do atestado de boa conduta carcerária, cometeu três faltas disciplinares de natureza grave. Além disso, beneficiado com o regime semiaberto, quando em gozo de saída temporárias, abandonou o cumprimento da pena, circunstâncias a tornarem inviável a concessão da benesse pleiteada, dada a ausência do requisito subjetivo. 3. Exegese do Tema 1161 do STJ. 4. Agravo ministerial provido... ()
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65 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Suspensão condicional do processo. Prestação pecuniária. Fixação como condição para obtenção do sursis processual. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Violação.
«1. A prestação pecuniária figura como pena restritiva de direitos no CP, art. 43 e sua imposição como condição ao sursis processual não encontra fundamento na Lei 9.099/95. ... ()
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66 - TJSP. Agravo em Execução - Livramento condicional e progressão ao regime semiaberto - Pretensão voltada à concessão dos benefícios afastados - Admissibilidade parcial - Requisito subjetivo efetivamente não preenchido pelo agravante para o livramento condicional - Histórico execucional desfavorável, com registro de cometimento de novo delito durante o período de prova de livramento condicional anteriormente concedido e de falta disciplinar de natureza grave consistente em evasão da unidade prisional que recomenda detida atenção acerca do mérito para a obtenção deste benefício - Inteligência do art. 83, III, «a do CP (redação dada pela Lei 13.964/2019) - De outra banda, requisito subjetivo preenchido para fins de progressão ao regime semiaberto - Exame criminológico favorável - Faltas disciplinares já reabilitadas - Atual boa conduta carcerária indicativa de assimilação da terapêutica penal - Todavia, requisito objetivo não apreciado pelo douto Magistrado das Execuções Criminais - Necessidade, sob pena de supressão de instância. Recurso parcialmente provido, com recomendação
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67 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Ausência de mérito do reeducando. Indicação de fatos concretos. Falta grave. Agravo regimental desprovido.
«1 - De acordo com o Lei 7.210/1984, art. 112, caput e § 2º, da Lei de Execuções Penais, o requisito subjetivo necessário à concessão de livramento condicional é aferido por meio de atestado de bom comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento no qual o condenado cumpre sua sanção privativa de liberdade. ... ()
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68 - TJSP. Agravo em execução. Livramento Condicional. Recurso da defesa contra a r. decisão que revogou o benefício diante da condenação definitiva pelo cometimento de novo crime durante o período de provas, reconheceu a prática de falta grave e impôs a perda de dias remidos ao sentenciado.
1. O livramento condicional e o cumprimento de pena em regime estão sujeitos a regramentos distintos. Enquanto o reeducando em regime aberto está em efetivo cumprimento de pena, o sentenciado em período de prova do livramento condicional goza de verdadeira liberdade, embora sujeito ao cumprimento de certas condições. Por esta razão, a prática de novo crime impõe consequências distintas para cada um dos casos. 2. Durante o cumprimento de pena em regime semiaberto, a prática de novo delito configura falta grave (art. 50, V, e LEP, art. 52), impondo-se a regressão de regime, a perda dos dias remidos e o reinício da contagem do tempo para nova progressão (art. 118, I, e art. 127, ambos da LEP). 3. No tocante ao livramento condicional, a prática de novo delito durante o período de provas impõe, inicialmente, a suspensão cautelar do benefício (LEP, art. 145), e posteriormente, com o trânsito em julgado da condenação pelo novo crime, sua revogação definitiva (CP, art. 86, I e LEP, art. 140). Uma vez revogado o livramento condicional, o período em que o sentenciado usufruiu do benefício não poderá ser computado como tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade. Além disso, não será possível nova concessão de livramento condicional para aquela mesma pena (LEP, art. 142). Contudo, não restará configurada a falta grave, por ausência de expressa previsão legal. Precedentes do STJ e do TJSP. 4. Sentenciado que praticou novo crime durante o período de provas do livramento condicional. Afastamento da falta grave reconhecida pelo juízo a quo e da sanção de perda dos dias remidos, aplicada por analogia in malam partem. Necessidade. 5. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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69 - STJ. Execução penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Livramento condicional. Ausência de requisito subjetivo. Decisão calcada em fatos ocorridos durante o cumprimento da pena. Fundamentação válida. Precedentes.
1 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere liminarmente a inicial, por não se evidenciar constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.... ()
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70 - STJ. Suspensão condicional do processo. Concurso entre delito cuja pena mínima é de 1 (um) ano e crimes que cominam sanção alternativa de multa. Preenchimento do requisito objetivo da Lei 9.099/1995, art. 89. Constrangimento ilegal configurado.
«1 - Ao interpretar o Lei 9.099/1995, art. 89, esta Corte Superior de Justiça e o Supremo Tribunal Federal firmaram o entendimento de que quando para o crime seja prevista pena alternativa de multa, que é menos gravosa do que qualquer sanção privativa de liberdade ou restritiva de direito, tem-se por satisfeito o pressuposto objetivo para a concessão da benesse. Precedentes. ... ()
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71 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Gravidade abstrata. Crime de roubo. Ausente fundamentação. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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72 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CP, art. 147. LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM PENA DE 1 MÊS DE DETENÇÃO, SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO DEFENSIVO.
Materialidade e autoria comprovadas com base nas provas colhidas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Contexto de violência doméstica. Especial relevância da palavra da vítima. Ameaça do apelante de jogar a apelante de uma escada capaz de causar na ofendida mal injusto e grave. Ânimo calmo e refletido que não configura condição necessária para a configuração do delito de ameaça, bastando que as declarações tenham sido efetivamente capazes de infundir terror psicológico na vítima diante da promessa de mal injusto e grave, como no presente caso concreto. A isenção de custas é matéria a ser analisada pelo juízo da execução penal, na forma da Súmula 74/STJ de Justiça. Sentença mantida. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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73 - TJSP. Apelação. Crime de ameaça no âmbito da violência doméstica. Absolvição por fragilidade probatória. Não cabimento. Autoria e materialidade demonstradas. Readequação da sanção penal. Afastamento da suspensão condicional da pena. Possibilidade. Parcial provimento ao recurso
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74 - STJ. Penal e processo penal. Suspensão condicional do processo (sursis processual). Requisitos legais. Previsão de pena de multa alternativamente à pena privativa de liberdade. Possibilidade de concessão do benefício. Precedentes. Recurso ordinário provido.
«1 - «Os requisitos de admissibilidade da suspensão condicional do processo encontram-se taxativamente elencados no Lei 9.099/1995, art. 89, caput, a saber: (I) pena mínima cominada igual ou inferior a um ano; (II) inexistência de outro processo em curso ou condenação anterior por crime; (III) presença dos requisitos elencados no CP, art. 77: não reincidência em crime doloso aliada à análise favorável da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade do agente, bem como dos motivos e circunstâncias do delito que autorizem a concessão do benefício. (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe 29/6/2018). ... ()
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75 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ALEGADA AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Pela teoria mista ou eclética da pena, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, a sanção penal tem por fundamento a retribuição pelo mal advindo da prática delitiva e, simultaneamente, a prevenção de novas infrações penais pelo condenado. Sentenciado que foi condenado por extorsões majoradas (uma delas mediante sequestro), com término de cumprimento de pena previsto para 13.01.2032, possui atestado de boa conduta carcerária, cometeu única falta disciplinar, de que está reabilitado há mais de cinco anos (aos 13.06.2017), encontra-se no regime intermediário desde 18.05.2021, sem notícia de envolvimento com novas infrações penais ou disciplinares e teve remidos por trabalho e estudo mais de 200 dias de pena. Ademais, submetido a exame criminológico, obteve parecer favorável à concessão do benefício. sendo suficiente a avalição com psicólogo e assistente social, dispensada a participação de médico psiquiatra. Precedente. A longa pena a cumprir e a gravidade abstrata dos delitos - já consideradas pelo legislador na delimitação abstrata dos limites da pena e pelo juízo de conhecimento na concretização da dosimetria - , não constituem, por si sós, fundamentos idôneos para indeferir o livramento condicional. Dessa forma, de rigor a manutenção da respeitável decisão que concedera ao sentenciado o benefício do livramento condicional. ... ()
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76 - TJRJ. Tóxicos. Pena. Livramento condicional. Alegação de ilegalidade no indeferimento de livramento condicional ao condenado, por crime de tráfico de drogas, a pena inferior a dois anos. Inconstitucionalidade. Reserva de plenário. Amplas considerações do Des. Gilmar Augusto Teixeira sobre o tema. Súmula Vinculante 10/STF. Lei 11.343/2006, arts. 33, «caput e 44. CP, art. 83.
«O paciente foi condenado a pena privativa de liberdade de 1 (um) ano e 08( meses) de reclusão, em razão da prática da conduta descrita no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, sendo beneficiado pela redução máxima prevista na causa de diminuição do art. 33, § 4º, do referido diploma. Já cumpridos 2/3 da pena, teve o seu pedido de livramento condicional indeferido, posto tratar-se de pena inferior a dois anos que, segundo a regra geral, impede a aplicação do livramento condicional. A questão emergente é nova e merece trato interpretativo levando-se em conta os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização das penas. Até a edição da Lei 11.343/2006 a questão ainda não havia sido ventilada, pois a norma geral é a de que nas condenações iguais ou inferiores a 02 (dois) anos é possível, dentre outros institutos despenalizantes, a aplicação da suspensão condicional da pena, ou seja, o sursis. Quando a pena imposta for igual ou superior a 2 (dois) anos, cumprida parcela da pena privativa de liberdade, e preenchidos certos requisitos, há a possibilidade do livramento condicional. No entanto, situação esdrúxula passou a existir na Lei das Drogas, posto ser possível, com a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º, do art. 33, da referida Lei, que a pena privativa de liberdade imposta seja inferior a 2 (dois) anos, não sendo permitida a aplicação do sursis, por força do art. 44, da referida Lei. No entanto, se aplicada a regra geral, também seria vedada a incidência do livramento condicional, pois o requisito objetivo-temporal previsto no CP, art. 83, é exatamente a existência de pena aplicada igual ou superior a 02 (dois) anos. Se feita tal interpretação literal, ao apenado primário e de bons antecedentes, e que preencha todos os requisitos abonadores, pode ser aplicada uma redução máxima de 2/3, com isso sendo-lhe imposta a pena de 1 (um) ano e 08 (oito) meses, como na espécie, e que deve ser totalmente cumprida. Ao inverso, aquele que não possuir todos os predicados para obtenção da diminuição máxima, e por isso não agraciado com a redução máxima, mas em percentual menor, finda por ser condenado a pena em 2 (dois) anos de reclusão, podendo obter o livramento condicional, se cumpridos 2/3 da pena, ou seja, 01 ano e 02 meses. Diante deste flagrante desrespeito aos princípios da individualização da pena, que deve ser considerada não só no plano da cominação e aplicação, mas também na execução, bem como da proporcionalidade e razoabilidade, a interpretação a ser imprimida à lei deve ser outra. E se assim é necessário, deve-se realizar uma releitura dos dispositivos legais para considerar a norma do CP, art. 83, onde existe a exigência de pena igual ou superior a 2 (dois) anos como requisito objetivo para aplicação do livramento condicional, como norma geral, enquanto o disposto no parágrafo único, do Lei 11.343/2006, art. 44, na qualidade de norma especial. De tal sorte que, apesar do «caput do referido artigo proibir a incidência da fiança, sursis, graça, indulto, anistia, liberdade provisória e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes definidos nos arts. 33, «caput e § 1º e 34 a 37, da referida lei, o seu parágrafo único excepciona o livramento condicional, permitindo-o, mas desde que haja o cumprimento de 2/3 da pena. Aqui deve o dispositivo sofrer interpretação para que se permita como base de cálculo qualquer pena imposta, isto porque o artigo, no «caput, veda o sursis. Desta forma, o parágrafo único passa a sofrer incidência interpretativa direta sobre o «caput, do art. 44, da Lei Especial, para permitir o livramento condicional, nos referidos crimes, se cumprido requisito temporal de 2/3, independentemente da pena aplicada. Assim não entender, será fornecer interpretação com trato mais severo aos menos apenados e menos severo aos mais penalizados. Esta forma de interpretação, onde são conjugados os princípios constitucionais já citados é critério hermenêutico já utilizado pelo Supremo Tribunal Federal. A aplicação da norma deve sempre visar o indivíduo e a sociedade a quem ela serve. Para aplicá-la não é possível apenas tentar encontrar uma lei para o caso concreto, o que seria uma operação meramente formal. Deve-se buscar sempre o alcance da justiça como forma de solução do conflito apresentado. Não se trata de declarar incidentalmente a norma inconstitucional, pois isto não seria possível no seio da Câmara Criminal, diante da reserva de plenário prevista no art. 97, do Pacto Fundamental da República, hoje também reconhecida pela Súmula Vinculante 10/STF. mas fornecer à norma Interpretação Conforme a Constituição Federal. E é essa linha de raciocínio que deve ser tracejada para que se possa imprimir trato diverso para situações díspares. Se assim não agirmos estaremos violando, primeiro, o princípio da proporcionalidade, pois tal passa a existir quando ocorre um desequilíbrio patente e excessivo ou irrazoável entre a sanção penal e a finalidade da norma, isto levando-se em consideração, também, a pena aplicada. Em outro ponto haveria a violação ao princípio da individualização da pena, esta no plano executório, pois condenados em situações diversas teriam tratamento diferenciado, mas de forma a beneficiar aquele onde a pena aplicada é mais gravosa isto em relação aqueloutro onde a pena foi mais branda, porém com execução mais gravosa. Por fim, haveria violação ao princípio da proporcionalidade, já que, corolário do princípio da individualização da pena, haveria desproporcionalidade retributiva no trato entre os referidos agentes. É nesta ordem de idéias que deve a presente ordem sofrer CONHECIMENTO, COM PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, para afastar o óbice temporal ao livramento condicional, devendo o percentual incidir sobre a pena aplicada, mesmo que inferior a 02 (dois) anos, apreciando o magistrado da execução a presença dos demais requisitos. ... ()
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77 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - SUBMISSÃO DO SENTENCIADO A EXAME CRIMINOLÓGICO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - PLEITO DE SEU AFASTAMENTO.
Pugna pelo deferimento ao executado da concessão do livramento condicional ou, subsidiariamente, determine ao juízo a apreciação do pedido independentemente da realização de exame criminológico - INADMISSIBILIDADE - Caso em que, a decisão monocrática que determinou a realização do exame criminológico encontra-se devidamente fundamentada, em consonância com o disposto no CF/88, art. 93, IX - Necessidade de realização do exame criminológico para verificação do mérito do reeducando, diante das peculiaridades do caso vertente, em que o agravante cumpre pena por crime cometido mediante violência ou grave ameaça, possui longa pena a cumprir e não bastasse, ostenta histórico prisional desfavorável, com registro de fuga durante o cumprimento da execução em regime semiaberto, que anteriormente lhe fora concedido. Os arts. 88 e 89, do RIP, dispõem sobre o rebaixamento do conceito de comportamento do preso que sofrer sanção disciplinar e, em relação à falta grave, o prazo de 12 meses para a reabilitação - Outrossim, conforme o § 7º, da LEP, art. 112, com redações conferidas pela Lei 13.964/2019, para fins de livramento condicional, é necessário que o apenado não tenha cometido falta grave nos últimos doze meses, além do bom comportamento carcerário, contudo, inexiste limitação do período de análise do requisito subjetivo, uma vez que a previsão contida a alínea «b, do, III, do CP, art. 83 (não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses), incluído pelo «Pacote Anticrime, tem caráter objetivo, não obstando o aferimento do histórico carcerário do sentenciado - Inteligência ainda do Tema Repetitivo 1161 do STJ, no sentido de que a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional (bom comportamento durante da execução da pena) deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea «b do mesmo, III do CP, art. 83 - Insuficiência, no caso, de atestado de bom comportamento para comprovação de preenchimento do requisito subjetivo - Inteligência da Súmula 439/STJ e da Súmula Vinculante 26/STF - Exame criminológico que não possui caráter vinculante, podendo o juiz decidir de forma contrária, desde que fundamentada sua convicção, eis que o sistema de valoração das provas é baseado no princípio do livre convencimento motivado, cabendo ao magistrado ponderar tanto o deferimento da benesse quanto a segurança da sociedade - Prevalência do princípio in dubio pro societate. Agravo improvido... ()
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78 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave (fuga). Interrupção do prazo para obtenção de benefícios pelo condenado. Progressão de regime. Cabimento. Livramento condicional e indulto. Ausência de previsão legal. Ilegalidade. Falta grave. Sanção disciplinar. Prescrição. Inocorrência. Ordem parcialmente concedida.
1 - O cometimento de falta grave, embora interrompa o prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime, não o faz para fins de concessão de livramento condicional, por constituir requisito objetivo não contemplado no CP, art. 83. Súmula 441/STJ.... ()
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79 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, EM FAVOR DO APENADO, ADUZINDO O PREENCHIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS E AUSÊNCIA DE COMETIMENTO DE FALTAS GRAVES. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO.
Segundo se infere dos autos, o apenado cumpre pena total de 14 anos e 10 meses de reclusão, pela prática de crimes de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e privação da liberdade da vítima, receptação e associação criminosa, com previsão de término para 26/11/2033. ... ()
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80 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Mínimo cominado superior a um ano. Previsão alternativa de pena de multa. Possibilidade. Ordem concedida em parte. Precedentes do STJ. Lei 8.137/1990, art. 7º, II. Lei 9.099/1995, art. 89.
«2. O preceito sancionador do delito descrito no Lei 8.137/1990, art. 7º, II comina pena privativa de liberdade superior a um ano ou multa. 3. Consistindo a pena de multa na menor sanção penal estabelecida para a figura típica em apreço, é imperiosa a aplicação do Lei 9.099/1995, art. 89. 4. Ordem concedida, acolhido o parecer ministerial, em parte a fim de que o Ministério Público do Estado de São Paulo se manifeste acerca da proposta de suspensão condicional do processo.... ()
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81 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 9.099/1995, art. 89. Suspensão condicional do processo. Obrigações equivalentes a penas restritivas de direitos. Possibilidade. Recurso não provido.
«1. Na suspensão condicional do processo, positivada no Lei 9.099/1995, art. 89, o exercício do ius accusationis é suspenso com o propósito de evitar-se as cerimônias degradantes do processo, a condenação e, por conseguinte, a sanção penal correspondente ao crime imputado ao réu. E, por constituir-se em acordo processual, as partes são livres para transigir em torno das condições legais (§ 1º) ou judiciais (§ 2º) do Lei 9.099/1995, art. 89, «desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado. ... ()
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82 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Inovação recursal. Supressão de instância. Livramento condicional. Fuga. Falta grave. Requisito subjetivo. Não demonstrado. Agravo regimental desprovido.
«1 - Hipótese em que a agravante se insurge contra decisão que não conheceu do habeas corpus, com fundamento na inadequação da via eleita para a insurgência, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, nos termos da CF/88, art. 105. ... ()
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83 - STJ. Habeas corpus. Penal. Execução da pena. Falta grave. Prática de novo delito durante o cumprimento da sanção. Interrupção do prazo para fins de benefícios. Possibilidade. Exceção ao livramento condicional e à comutação de pena. Ordem concedida parcialmente.
1 - O cometimento de falta grave acarreta a interrupção do prazo para a obtenção de benefícios em sede de execução penal, salvo no tocante ao livramento condicional e à comutação de pena, à luz da remansosa jurisprudência desta Corte.... ()
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84 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Lesão corporal no âmbito da violência doméstica. Suspensão condicional da pena (sursis). Sanção inferior a 6 (seis) meses. Benefício facultativo, passível de recusa. Momento adequado para apresentar o pleito. Audiência admonitória. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - Conquanto a suspensão condicional da pena seja benesse facultativa e, por via de consequência, passível de ser recusada pelo Réu, o momento adequado para externar tal pleito não é no transcurso do processo de conhecimento, mas sim na execução da reprimenda, quando da realização da audiência admonitória. ... ()
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85 - STJ. Processo penal e execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução da pena de multa. Livramento condicional. Tema 931/STJ. Inadimplemento da sanção pecuniária. Réu hipossuficiente. Ausência de comprovação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A Terceira Seção do STJ, na ocasião do julgamento dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia 1.785.383/SP e 1.785.861/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, ocorrido em 24/11/2021, DJe de 30/11/2021, Tema 931, assentou a tese de que na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. ... ()
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86 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Ausência de mérito do reeducando. Indicação de fatos concretos. Acórdão fundamentado. Limitação do período de aferição. Impossibilidade. Constrangimento ilegal inexistente. Insurgência desprovida.
«1. De acordo com o LEP, art. 112, caput e § 2º, o requisito subjetivo necessário à concessão de livramento condicional é aferido através de atestado de bom comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento no qual o condenado cumpre sua sanção privativa de liberdade. ... ()
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87 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Livramento condicional. Manifesta inadequação do writ. Ausente constrangimento ilegal. Agravo regimental não provido.
«1. A fim de prestigiar «o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ (HC 320.306/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T. DJe11/10/2016), o STJ, na esteira do entendimento adotado pela excelsa Corte, não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio, sobretudo quando constatado ser ainda viável, ao tempo da impetração, a interposição do recurso adequado para a apreciação e quiçá obtenção do intento. ... ()
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88 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Livramento condicional. Indeferimento. Histórico carcerário conturbado. Violações do monitoramento eletrônico. Fundamento válido. Revisão. Via imprópria. Decisão mantida.
1 - «A noção de bom comportamento do reeducando abrange a valoração de elementos que não se restringem ao atestado emitido pela direção carcerária, sob pena de transformar o juiz em mero homologador de documentos administrativos (AgRg no HC 660.197/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe 25/8/2021.) ... ()
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89 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Suspensão condicional do processo. Prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Fixação como condição para obtenção do sursis processual. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Violação.
«1. A prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária figuram como penas restritivas de direitos no CP, art. 43, não sendo lícito impor qualquer delas como condição ao sursis processual por ausência de fundamento na Lei 9.099/95. ... ()
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90 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Livramento condicional. CP, art. 83, III. Cometimento de faltas disciplinares. Requisito subjetivo não preenchido. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
«1. Segundo o LEP, art. 112, § 2º, a aferição do requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional se dá, de modo geral, por meio de atestado de bom comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento no qual o condenado cumpre sua sanção privativa de liberdade. ... ()
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91 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Livramento condicional. CP, art. 83, III. Cometimento de falta disciplinar de natureza grave. Requisito subjetivo não preenchido. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
«1. Segundo o LEP, art. 112, § 2º, a aferição do requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional se dá, de modo geral, por meio de atestado de bom comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento no qual o condenado cumpre sua sanção privativa de liberdade. ... ()
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92 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Livramento condicional. CP, art. 83, III. Cometimento de faltas disciplinares de natureza grave. Requisito subjetivo não preenchido. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
«1 - Segundo o LEP, art. 112, § 2º, a aferição do requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional se dá, de modo geral, por meio de atestado de bom comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento no qual o condenado cumpre sua sanção privativa de liberdade. ... ()
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93 - STJ. Fixação do regime aberto para o cumprimento da sanção privativa de liberdade. Concessão da suspensão condicional da pena. Ausência de cumprimento do requisito objetivo necessário à concessão dos benefícios. Acusado condenado à pena de 8 (oito) anos de reclusão. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. Tendo o paciente sido condenado à pena de 8 (oito) anos de reclusão, é inviável a fixação do regime aberto para o resgate da reprimenda, bem como a sua suspensão condicional, já que não atendido o requisito objetivo previsto nos artigos 33, § 2º, alínea «c, e 77, ambos do Código Penal. ... ()
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94 - STJ. Habeas corpus. Livramento condicional. Cálculo do tempo necessário ao benefício. Incidente sobre o montante obtido pela reunião das execuções. CP, art. 84. Reincidência em crime doloso. Lapso de 1/2 (um meio). Ordem denegada.
«1. É assente neste Tribunal o entendimento de que havendo várias condenações deve se proceder a soma das penas, realizando-se o cálculo do requisito objetivo exigido ao livramento condicional sobre o montante obtido (Código Penal, art. 84). ... ()
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95 - STJ. Habeas corpus constrangimento ilegal. Execução da pena. Falta grave. Nova data-base para a progressão. Possibilidade. Interrupção na contagem do lapso temporal para a concessão de livramento condicional. Descabimento. Súmula 441/STJ. Novo prazo para concessão de indulto e comutação das penas. Impossibilidade.
«1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que a homologação da falta grave traz, como um dos seus efeitos, a alteração da data-base para fins de progressão de regime prisional. ... ()
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96 - STJ. Agravo regimental. Recurso em habeas corpus. Lesão corporal leve. Imposição de prestação pecuniária como condição especial da suspensão condicional do processo. Inviabilidade. Imposição antecipada de pena. Constrangimento ilegal evidenciado. Decisão que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
«1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática em que se dá provimento ao recurso para afastar a prestação pecuniária da proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do entendimento da Sexta Turma deste Superior Tribunal, no sentido da impossibilidade da imposição de pena restritiva de direitos como condição do sursis processual, tendo em vista a incompatibilidade da medida despenalizadora com a prestação alternativa, ante o caráter de sanção penal desta última. ... ()
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97 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Pena mínima cominada igual a dois anos. Previsão alternativa de multa. Suspensão condicional do processo. Transação penal. Possibilidade. Recurso a que se dá provimento.
«1. O preceito sancionador do delito descrito no Lei 8.137/1990, art. 7º, IX comina pena privativa de liberdade mínima igual a dois anos ou multa. ... ()
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98 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Reincidência específica não caracterizada. Tráfico comum e tráfico privilegiado. Naturezas distintas.
1 - Não há como tratar o tráfico privilegiado como se seu espectro tivesse a relevância da tipificação da Lei 11.343/2006, art. 33, caput, ou de outros delitos que o legislador elegeu para punir com maior severidade, ao vedar a concessão do livramento condicional (HC Acórdão/STJ, Sexta Turma, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2018). ... ()
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99 - TJSP. Agravo em execução penal. Livramento Condicional. Prática de novo crime durante período de prova. Ausência de suspensão cautelar ou prorrogação do benefício durante referido lapso. Impossibilidade de prorrogação automática. Pena cumprida. Extinção da sanção que era de rigor. Recurso improvido.
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100 - TJSP. Agravo em execução penal. Livramento Condicional. Prática de novo crime durante período de prova. Ausência de suspensão cautelar ou prorrogação do benefício durante referido lapso. Impossibilidade de prorrogação automática. Pena cumprida. Extinção da sanção que era de rigor. Recurso improvido.
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