(DOC. VP 180.1090.3002.7300)
STJ. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Ausência de mérito do reeducando. Indicação de fatos concretos. Falta grave já utilizada para regressão de regime. Acórdão fundamentado. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. De acordo com o LEP, art. 112, caput e § 2º, o requisito subjetivo necessário à concessão de livramento condicional é aferido por meio de atestado de bom comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento no qual o condenado cumpre sua sanção privativa de liberdade. 2. No entanto, não é vedado ao magistrado o indeferimento do benefício quando, a despeito do reeducando apresentar atestado de bom comportamento carcerário, entender não implementado o requisito s
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