(DOC. VP 175.5610.1005.8500)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Livramento condicional. CP, art. 83, III. Cometimento de falta disciplinar de natureza grave. Requisito subjetivo não preenchido. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
«1. Segundo o LEP, art. 112, § 2º, a aferição do requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional se dá, de modo geral, por meio de atestado de bom comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento no qual o condenado cumpre sua sanção privativa de liberdade. 2. Entretanto, «não é vedado ao magistrado o indeferimento do benefício quando, a despeito do reeducando apresentar atestado de bom comportamento carcerário, entender não implementado o requi
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