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(DOC. VP 241.1060.9304.8647)

STJ. Habeas corpus. Penal. Execução da pena. Falta grave. Prática de novo delito durante o cumprimento da sanção. Interrupção do prazo para fins de benefícios. Possibilidade. Exceção ao livramento condicional e à comutação de pena. Ordem concedida parcialmente.

1 - O cometimento de falta grave acarreta a interrupção do prazo para a obtenção de benefícios em sede de execução penal, salvo no tocante ao livramento condicional e à comutação de pena, à luz da remansosa jurisprudência desta Corte. 2 - Ordem concedida em parte para afastar o reinício da contagem do prazo necessário à aferição do requisito objetivo concernente aos aludidos benefícios, em razão da prática de falta grave.

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