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(DOC. VP 181.5511.4028.9300)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Livramento condicional. CP, art. 83, III. Cometimento de faltas disciplinares de natureza grave. Requisito subjetivo não preenchido. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

«1 - Segundo o LEP, art. 112, § 2º, a aferição do requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional se dá, de modo geral, por meio de atestado de bom comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento no qual o condenado cumpre sua sanção privativa de liberdade. 2 - Entretanto, «não é vedado ao magistrado o indeferimento do benefício quando, a despeito do reeducando apresentar atestado de bom comportamento carcerário, entender não implementado o req

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