Jurisprudência sobre
foro da residencia da mulher
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51 - TJMG. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO CÓRREGO DO FEIJÃO EM BRUMADINHO/MG. RESIDÊNCIA FORA DA ZONA DE AUTOSSALVAMENTO (ZAS). DANO À SAÚDE MENTAL. PERÍCIA TÉCNICA. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA.
I. CASO EM EXAMEAção de indenização por danos morais ajuizada em razão do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, ocorrido em Brumadinho/MG. O autor alega residir no bairro Tejuco e que desenvolveu distúrbios psicológicos decorrentes do trauma vivido. O pedido inicial foi julgado procedente com base na presunção de dano moral pela residência na ZAS, sem a produção das provas requeridas pela ré. ... ()
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52 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso especial. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas. Proteção do domicílio (CF/88, art. 5º, xi). Fundadas razões. Ausência de elementos nos autos que permitam a aferição da adequação da medida. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Possibilidade de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação. Ausência de constrangimento ilegal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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53 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Prisão domiciliar. Paciente mãe de crianças menores de 12 anos. Situação excepcionalíssima. Venda de droga na residência, a despeito de beneficiada com prisão domiciliar anterior. Pedido de extensão. Ausência de identidade fático processual. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Risco de reiteração. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem não conhecida.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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54 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 150, § 1º E ART. 147, AMBOS DO CP, LEI 11.340/2006, art. 24-A, TODOS N/F CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO: 1) ESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO; 2) AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Restou comprovado que, em 24/06/2023, por volta das 19h30min, o recorrente ameaçou causar mal injusto e grave à sua ex-companheira. Também, entrou na residência da mesma clandestinamente e ainda descumpriu decisão judicial que fixou medidas protetivas em favor da vítima. Segundo a prova produzida, o apelante foi à residência da vítima, quebrou o portão e entrou no imóvel. Em seguida, disse ao genro desta que iria matá-la e atear fogo na casa quando todos estivessem dormindo. Com as condutas acimas citadas, o recorrente descumpriu a decisão judicial proferida nos autos 0072495-34.2023.8.19.0001, que o proibiu de se aproximar e manter contato com a vítima, uma vez que mesmo intimado das medidas que pesavam contra si, entrou na residência dela e a ameaçou, desrespeitando a proibição de contato estabelecida na ordem judicial. A impugnação recursal não coloca em discussão a responsabilidade penal do apelante, estando o inconformismo da defesa limitado ao tema do regime imposto e da indenização por danos morais. Contudo, no que diz respeito à dosimetria, embora não haja pleito nesse sentido, mas considerando o irrestrito campo temático de que se reveste o recurso defensivo, há que se fazer alguns reparos, uma vez que os incrementos realizados foram demasiados e não guardaram proporção entre os delitos. Na 1ª fase, em relação aos três crimes, considerando os maus antecedentes, consubstanciados nas anotações 1 e 3 da FAC, bem como a circunstância de os delitos terem sido cometidos na presença do filho adolescente da vítima, o exaspero deve ser de 1/4. Na 2ª fase, reconhecida a agravante da reincidência, consubstanciada nas anotações 4, 6, 7 e 8 da FAC, aumenta-se a reprimenda do crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A em 1/3. Em relação aos crimes de ameaça e violação de domicílio, além da multirreincidência, também incide a agravante do CP, art. 61, II, «f, exasperando-se a pena em 1/2. Tais valores se mostram mais adequados e em sintonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. De outro talho, não merece prosperar o pleito de abrandamento de regime. Embora o quantum da pena possibilite o regime aberto, trata-se de réu multirreincidente e portador de maus antecedentes, o que justifica o estabelecimento de regime mais gravoso, a contrario sensu do disposto no art. 33, § 2º, «c, do CP, e em observância ao § 3º do mesmo dispositivo legal. No tocante à indenização por danos morais aplicada na sentença, esta Câmara se afinou ao entendimento firmado pelo STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, correspondentes ao Tema 983 dos Recursos Repetitivos, no sentido de que «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Na presente hipótese, o pedido foi feito pelo titular da ação penal (Ministério Público), expressamente, na inicial acusatória, não havendo qualquer empecilho ao seu reconhecimento pelo juízo na sentença, sendo certo que o valor aplicado (R$2.000,00) se mostra pedagogicamente adequado às circunstâncias do caso concreto. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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55 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE DUQUE DE CAXIAS E JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA MESMA COMARCA. ESTUPRO CONTRA ADOLESCENTE DE 13 ANOS.
1.Conflito Negativo de Jurisdição, tendo como suscitante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias e, como suscitado, o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. ... ()
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56 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Tráfico de drogas. Prisão domiciliar. Paciente mãe de criança menor de 12 anos. Risco de reiteração. Denúncias anteriores de que estaria envolvida no tráfico. Cometeu o crime durante o cumprimento de pena. Situação excepcionalíssima. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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57 - STJ. Recurso especial. Penal. Lei 10.826/2003, art. 14, «caput. Vigia. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido em via pública. Determinação pelo empregador. Inexigibilidade de conduta diversa por coação moral irresistível. Excludente de culpabilidade não caracterizada. Relação de subordinação restrita ao local e horário de trabalho. CP, art. 22.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica em classificar o crime do Lei 10.826/2003, art. 14 como de mera conduta e de perigo abstrato. Para realizá-lo, então, basta incorrer dolosamente na ação proibida, ou melhor, praticar os verbos que constituem o núcleo do tipo somados ao respectivo elemento normativo. Precedentes. ... ()
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58 - TJRJ. A C Ó R D Ã O
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A AUTORA RESIDE EM ÁREA ABRANGIDA POR FORO REGIONAL, DEVENDO PREVALECER A COMPETÊNCIA ABSOLUTA PREVISTA NO LEI 6.956/2015, art. 10, PARÁGRAFO ÚNICO. SUSCITADO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA REGIÃO OCEÂNICA DE NITERÓI, SOB O ARGUMENTO DE QUE A PARTE AUTORA TEM O DOMICÍLIO ATENDIDO PELA COMARCA DE NITERÓI. 1.É faculdade do consumidor ajuizar a demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação ou no foro de eleição contratual, caso exista, não se admitido a escolha aleatória sem justificativa. Precedente: AgRg no AREsp. 391.555, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe 20/4/2015. ... ()
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59 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Acórdão proferido pela corte de origem que indeferiu o indulto especial do dia das mães (art. 1º, III, «f, do Decreto presidencial 14.454/2017. Reeducanda condenada pelo crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33. Decreto-presidencial que admite a possibilidade de beneficiar mulheres condenadas por tráfico de drogas, desde que seja privilegiado (§ 4º do mencionado dispositivo). Hediondez afastada pela suprema corte. Requisito preenchido. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e este Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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60 - STJ. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo circunstanciado e latrocínio tentado. Superveniência de sentença condenatória. Negativa de apelo em liberdade. Fundamentos do Decreto de prisão preventiva mantidos. Ausência de novo título. Alegação de excesso de prazo superada. Súmula 52/STJ. Nulidade do flagrante. Questão não analisada pelo tribunal a quo. Supressão. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Ausência de constrangimento ilegal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Prisão domiciliar. Inadequação. Violência na execução do crime. HC coletivo 1143.641/SP. Não enquadramento. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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61 - STJ. Processual civil e direito civil. Agravo interno no conflito de competência. Guarda de incapaz. Foro competente. Cognição restrita. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. Decisão mantida.
1 - O objetivo do conflito de competência é apenas «fixar qual é o juízo competente para a análise da causa quando dois ou mais juízes se declararem competentes para julgar a mesma causa ou quando praticarem atos que indiquem implicitamente que se dão por competentes (AgInt nos EDcl no CC 168.181/RJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 16/6/2020, DJe 18/6/2020). ... ()
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62 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Incêndio em casa habitada. Lesão corporal. Injúria. Crimes cometidos no contexto da lein. 11.340/06 (violência doméstica e familiar contra a mulher). Desclassificação do delito de incêndio. Inadmissibilidade de análise na via eleita. Exame fático probatório. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Agreçaõ e ameaça à ex- companheira. Ateamento de fogo na residência da vítima. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Risco de contaminação pela covid-
19 - RECOMENDAÇÃO 62 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. RÉU NÃO COMPROVOU ESTAR INSERIDO NO GRUPO DE RISCO. CRIMES COMETIDOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 5º-A DA RECOMENDAÇÃO 62 DO CNJ. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ... ()
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63 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo majorado (CP, art. 157, § 2º, I e II). Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata do delito. Prisão domiciliar. Presença dos requisitos legais. Condições pessoais favoráveis. Primariedade, com bons antecedentes, trabalho e residência fixos. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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64 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE INVASÃO DE DOMICÍLIO, LESÕES CORPORAIS E ESTUPRO COMETIDOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. COMPROVAÇÃO. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ATIPICIDADE. 1)
Tratando-se de crimes sexuais, praticados geralmente às escondidas, e muitas vezes sem deixar vestígios, a palavra da vítima possui inestimável valor probatório; e, como no caso, quando coerente e harmônica com os demais elementos de prova, tem-se como decisiva para a condenação. 2) Na espécie, ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, coerentemente com que já havia relatado em sede policial, a vítima narrou que o réu, seu ex-namorado, ciente de que a tranca de uma porta traseira apresentava defeito, invadira sua casa no período da manhã e, surpreendendo-a enquanto dormia, começou a agredi-la deitada na cama. Assim, a imobilizou, rasgou suas roupas e passou utilizar o travesseiro para asfixiá-la. O réu batia em seu rosto, a xingava de ¿piranha¿, ¿prostituta¿ e dizia que iria ter relações sexuais com ela uma vez que ela estaria mantendo relações com outros homens. Com receio de sofrer agressões mais graves, a vítima contou não ter oferecido maior resistência e tentou acalmar o réu afirmando sentir saudades e prometendo retomar o relacionamento, porém ele oscilava no humor, ora pausava, ora retomava as agressões, chamando-a de mentirosa. A vítima contou que ficou com o rosto, pescoço e seios machucados. Acrescentou que havia recentemente feito uma mamoplastia e utilizava um sutiã cirúrgico, que o réu rasgou enquanto a agredia. Por fim, salientou acreditar que o réu a teria matado caso não lhe tivesse feito as promessas de retomada do relacionamento. Com isso, o réu foi gradativamente interrompendo os atos sexuais e as agressões até retirar-se do local. 3) O relato vívido e detalhado da vítima foi corroborado pelo laudo de exame de pesquisa de espermatozoide, que confirmou a presença de espermatozoides nas amostras vaginal e anal, bem como pelo laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal, que consignou a existência de vestígios de violência física compatíveis com a experiência narrada. 4) Os demais depoimentos prestados em juízo ¿ pela irmã do réu, ouvida como informante, e por um colega de trabalho do réu ¿ apenas dão conta, em linhas gerais, de que réu e vítima estariam juntos num ¿pagode/samba¿ na noite anterior. Ao que se extrai dos depoimentos, o casal fora visto discutindo durante o festejo. A irmã do réu chegou a afirmar que as agressões contra a vítima teriam ocorrido naquela ocasião, pois a vítima lhe teria feito uma videochamada relatando o ocorrido. O próprio réu, ao ser interrogado, alegou haver desferido em revide um tapa na vítima, tendo ela, então, ido embora e ele permanecido no local por cerca de mais uma hora. Malgrado, o que se constata é que nenhum dos testemunhos infirma a narrativa acusatória, corroborada pela prova pericial, dando conta de que, posteriormente ¿ quiçá insuflado pelo entrevero pretérito ¿ o réu invadiu a casa da vítima, a agrediu e a estuprou. 5) Quanto ao delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, a própria vítima confirmou que, após o deferimento da medida protetiva de urgência de afastamento, ela mesma voluntariamente voltara a encontrar-se com o réu, o que permite a conclusão do juízo a quo quanto à inexistência do dolo relativo a essa figura penal (precedentes do STJ). É claro que, como pontuado pelo Parquet em suas razões recursais, o consentimento para aproximação inexistiu por ocasião dos fatos narrados na denúncia. Porém, o que permaneceu obviamente sem o consentimento da vítima fora o ingresso clandestino em sua residência e o intercurso sexual, os quais já configuram os crimes de invasão de domicílio e de estupro pelos quais o réu foi condenado. Desprovimento dos recursos.... ()
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65 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Decisão que indeferiu o indulto especial de dia das mães (art. 1º, III, «f, do Decreto presidencial 14.454/2017). Reeducanda condenada pelo crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Decreto-presidencial que admite a possibilidade de beneficiar mulheres condenadas por tráfico de drogas, desde que seja privilegiado (§ 4º do mencionado dispositivo). Requisito não preenchido. Regime semiaberto. Cumprimento da pena em estabelecimento prisional separado dos demais presos. LEP, art. 82, § 2º. Ausência de constrangimento ilegal.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e este Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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66 - STJ. Família. Conflito negativo de competência. Ação de execução de alimentos promovida por menor. Mudança de domicílio do exequente no curso da lide. Menor hipossuficiente. Interesse preponderante deste. Mitigação do princípio da perpetuatio jurisdictionis (CPC, art. 87). Mudança para o mesmo foro de domicílio do genitor/alimentante. Conflito conhecido.
«1. A mudança de domicílio do autor da ação de alimentos durante o curso do processo não é, em regra, suficiente para alteração da competência para o julgamento do feito, prevalecendo o princípio da perpetuatio jurisdictionis, previsto no CPC/1973, art. 87, segundo o qual a competência se define no momento da propositura da ação, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. ... ()
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67 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata do delito. Prisão domiciliar. Presença dos requisitos legais. Dois filhos menores de 12 anos. Um com 5 anos e outro nascido no cárcere, segregado com a paciente. Proteção da integridade física e emocional das crianças. Condições pessoais favoráveis. Primariedade, com bons antecedentes, trabalho e residência fixos. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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68 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo. Prisão preventiva. Simulação de arma de fogo. Vítima grávida de 8 meses, em companhia do filho de 5 anos. Gravidade concreta. Ameaças de morte. Acusado reside próximo da vítima. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido.
«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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69 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Periculosidade da agente. Paciente que responde a outra ação penal por tráfico. Fundamentação idônea. Substituição por prisão domiciliar. Paciente mãe de criança menor de 12 anos. Situação excepcionalíssima. Tráfico que ocorria no interior da residência e por pessoa contumaz na prática delitiva. Risco de reiteração. Ordem não conhecida.
1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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70 - STJ. Habeas corpus. Superação da Súmula 691/STF. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Quantidade de drogas. Prisão domiciliar. Possibilidade de concessão. Paciente primária com filhas menores de 12 anos. Presença dos requisitos legais. Proteção integral à criança. Prioridade. HC coletivo Acórdão/STF liminar deferida. Ordem concedida de ofício.
«1 - É possível a superação do disposto na Súmula 691/STF, segundo o qual não se admite a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar, em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância, nas hipóteses excepcionais em que se verifique teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão impugnada, a caracterizar evidente constrangimento ilegal ao paciente. ... ()
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71 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGA E DE ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. SENTENÇA. REJEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. art. 395, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INCONFOMISMO. REVISTA DOMICILIAR. FUNDADA RAZÃO. INEXISTÊNCIA. INFORMAÇÃO ANÕNIMA E AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA NÃO AUTORIZAM O INGRESSO NA RESIDÊNCIA DO REPRESENTADO. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 240. STANDART PROBATÓRIO QUE FOI CONSTITUÍDO DE FORMA ILÍCITA E QUE NÃO AUTORIZAM O RECONHECIMENTO DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO.
art. 157, caput, e parágrafo 1º, do CPP. REJEIÇÃO DA PEÇA INICIAL DO PROCESSO DE REPRESENTAÇÃO E SUA EXTINÇÃO QUE DEVE PREVALECER. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. ... ()
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72 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - IPTU - Exercícios 2010 a 2013 - Loteamento Residencial Campo Florido - Sentença que acolheu o pedido, para declarar a nulidade dos lançamentos retroativos de IPTU dos exercícios de 2010 a 2013 que recaem sobre o imóvel (código cartográfico nº3162.11.66.0036.01001) e, consequentemente, para Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - IPTU - Exercícios 2010 a 2013 - Loteamento Residencial Campo Florido - Sentença que acolheu o pedido, para declarar a nulidade dos lançamentos retroativos de IPTU dos exercícios de 2010 a 2013 que recaem sobre o imóvel (código cartográfico nº3162.11.66.0036.01001) e, consequentemente, para condenar o réu à repetição do indébito relativamente aos valores que tenham sido indevidamente pagos a título de IPTU, que ora se anulam, respeitada a prescrição quinquenal, tornando definitiva a tutela provisória concedida - De início, consigno que se faz desnecessária a inclusão deste recurso em sessão telepresencial, com o máximo respeito ao ilustre patrono da parte recorrida, providência essa que se dá com base nos «princípios do melhor aproveitamento dos atos processuais, razoável duração do processo, gerenciamento, economicidade, preservando o devido processo legal e as garantias que dele decorrem (TJSP; Agravo de Instrumento 2013668-09.2020.8.26.0000; Relator José Maria Câmara Júnior, 8ª Câmara de Direito Privado; data do julgamento 11.03.2020), na medida em que o recurso será desprovido - Recurso do Município - Alteração do valor venal do imóvel que levou em consideração situação de fato apurada posteriormente ao fato gerador, o que não se admite - Limitação ao poder de tributar imposta pelos arts. 150, I, da CF/88 e 97, II, do CTN - Violação ao princípio da legalidade - Incabível o pleito formulado subsidiariamente pela parte recorrente, porque o crédito tributário em questão restou fulminado in totum pelo vício de legalidade, não havendo que se falar em sua preservação, a qualquer título - Trago à colação precedentes do e. TJSP e da Turma Recursal de Campinas: «Apelação Ação anulatória de débito fiscal c/c pedido de antecipação dos efeitos da tutela IPTU - Valor venal do imóvel majorado por decisão proferida pelo Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - Ofensa ao principio da legalidade tributária, art. 150, I da CF/88- Precedentes Sentença mantida - Recurso não provido. (TJ/SP, Apelação 1020956-47.2015.8.26.0114, 14ª Câmara de Direito Público, Rel. Cláudio Marques, j. 20/10/2016, V. U.). «APELAÇÃO AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO DE DÉBITO FISCAL - Município de Campinas Exercícios de 2010 a 2015 - Revisão do lançamento - Erro de direito - Impossibilidade de revisão - Alteração do critério jurídico de lançamento - Acréscimo, ademais, efetuado com base em laudo e não em lei - Ausência de previsão na Planta Genérica de Valores - Impossibilidade Sentença mantida - Recurso improvido. (TJ/SP, Apelação 1034955-67.2015.8.26.0114, 15ª Câmara de Direito Público, Rel. Rezende Silveira, j. 19/06/2016, V. U.).. «DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU DE CAMPINAS. EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS E DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO. IMÓVEL NÃO INSERIDO EM PLANTA GENÉRICA DE VALORES, IMPLANTADA PELA LEI 12.446/2005. LANÇAMENTOS REALIZADOS POR MEIO DE ATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA ESTRITA, CONTEMPLADO PELO ART. 150, INC. I, DA CF. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. PEDIDOS INICIAIS ACOLHIDOS. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1039805-28.2019.8.26.0114; Relator (a): Fábio Henrique Prado de Toledo; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/05/2020; Data de Registro: 18/05/2020)". Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido - Por ter sucumbido, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55.
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73 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA. RÉU CONDENADO À PENA DE 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO E 10 DIAS-MULTA À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE NA OBTENÇÃO DA PROVA, A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
As alegações prefaciais serão examinadas em conjunto com o mérito, pois com ele se confundem. A denúncia dá conta de que, no dia 30 de agosto de 2021, por volta das 7 horas e 30 minutos, no interior da residência situada na rua que consta da peça exordial, comarca de São João de Meriti, o denunciado, de forma livre e consciente, possuía 01 (uma) arma de fogo, tipo pistola, da marca TAURUS, calibre .40, com numeração raspada, além de 01 (um) carregador e 15 (quinze) munições de mesmo calibre, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Por ocasião dos fatos, policiais militares receberam informações, por meio do Disque Denúncia 6414.8.2021, dando conta de que no endereço já mencionado, havia um indivíduo de nome Ismael, que praticava roubos de cargas e possuía uma arma de fogo. Chegando ao local, os policiais foram atendidos pela Sra. Evânia, sogra do denunciado, que franqueou a entrada dos agentes e os conduziu até a casa do seu genro, localizada no mesmo terreno. Ato contínuo, o denunciado permitiu a entrada dos agentes na residência, onde encontraram uma arma de fogo do tipo pistola, da marca Taurus, calibre .40, com número de série removido, além de 15 (quinze) munições e 01 (um) carregador de mesmo calibre, no local apontado pelo denunciado. Está afastada a arguição de nulidade no fato de a diligência haver sido deflagrada por uma «denúncia anônima". Pensar na esteira da nulidade, jogaria por terra os esforços e a grande conquista social havidos com a implementação do chamado «Disque Denúncia, por exemplo. Indevido seria se os agentes da lei tomassem conhecimento de um ilícito penal em curso e não checassem sua veracidade. Assim, o que se extrai da prova produzida é que, recebida a denúncia anônima que indicava o nome do réu e o endereço para diligência, bem como que ele possuía uma arma de fogo, os policiais se dirigiram à localidade para checar tal denúncia. Lá chegando, os agentes da lei apreenderam uma arma de fogo do tipo pistola, da marca Taurus, calibre .40, com número de série removido, além de 15 (quinze) munições e 01 (um) carregador de mesmo calibre, tudo a corroborar o que havia sido informado anonimamente e estampar o flagrante do crime informado. Nesses termos, o informe anônimo recebido apenas deflagrou o atuar policial, que culminou na situação de flagrante relatada na denúncia e alicerçada pelas provas posteriormente produzidas. Também não há que se falar em invasão de domicílio. O CF/88, art. 5º, XI firma que: «Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". O art. 240, § 1º do CPP dispõe que: «Art. 240 A busca será domiciliar ou pessoal. §1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: a) prender criminosos; b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; g) apreender pessoas vítimas de crimes; h) colher qualquer elemento de convicção.. E pautado nas normas já transcritas, o ordenamento jurídico pátrio determina que a regra é a inviolabilidade do domicílio. A exceção é que o domicílio pode ser violado desde que com autorização judicial. Todavia, as exceções à violação com autorização judicial estão enumeradas na lei e devem ser observadas de forma estrita, já que estamos diante de direito fundamental constitucionalmente garantido. A sistemática acerca da questão assim se desenha: a casa é asilo inviolável, mas será violado com autorização judicial, ou mesmo sem autorização judicial quando com o consentimento do morador, ou em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, de dia ou de noite. Estas últimas hipóteses podem ser lidas como hipóteses excepcionalíssimas. Nesses termos, para que seja expedido um mandado de busca e apreensão o juiz deve explicitar quais foram as «fundadas razões que o levaram a este momento extremo. E, quando a situação revela máxima urgência ou excepcionalidade extrema, a Constituição autorizou o ingresso em um domicílio mesmo sem a mencionada autorização judicial e elenca as hipóteses autorizadoras, repetindo, aqui, as que interessam ao processo penal: consentimento válido do morador, de dia ou de noite e flagrante delito, de dia ou de noite. É importante trazer para discussão o fato de que, nos termos do CPP, art. 303, nos crimes de natureza permanente, a consumação se protrai no tempo. É importante registrar, ainda, que no dia-dia das diligências policiais, muitas vezes os agentes da lei se veem diante de situações que reclamam uma atuação rápida, para coibir a prática de crimes, ou colher provas, não havendo tempo para que a questão seja judicializada e para que se aguarde um pronunciamento judicial, autorizando a violação do domicílio. Mas mesmo essa atuação rápida não pode se revelar como uma autorização genérica para a entrada em qualquer residência simplesmente porque os agentes da lei tiveram algum sentimento que os levaram até ali, ou mesmo com base em denúncia vaga. Nos casos de violação de domicílio sem mandado judicial também são necessárias fundadas razões. São necessários ao menos indícios de que ali estava acontecendo algum crime. E é justamente isso que se observa no caso concreto. Pois bem, os policiais receberam denúncia anônima de que o réu, no endereço que foi informado, possuía uma arma de fogo e a utilizava para prática de crimes e, quando chegaram ao local, encontraram o artefato bélico com a numeração suprimida e as munições compatíveis, tudo a revelar as fundadas razões já mencionadas. Passa-se ao exame do mérito. A materialidade e a autoria do delito restaram evidenciadas no Auto de prisão em flagrante, Laudo de exame de munições, Laudo de exame em arma de fogo e pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. Evânia (sogra do apelante) disse que na data da ocorrência os policiais procuravam pelo acusado, sob o argumento de que havia uma denúncia contra ele. Por sua vez, o policial militar Ismael Ribeiro, confirmou o que já havia dito em sede policial, sobre o fato de que a denúncia informava o endereço e características da residência. Ao chegarem ao local, foram recebidos pela dona do imóvel, que franqueou a entrada e indicou a residência do acusado. O acusado os informou onde guardava a arma de fogo, a qual foi apreendida. O outro policial militar Moises, manteve o que disse em sede policial, no sentido de que receberam o Disque denúncia que informava o endereço onde morava Ismael, local onde foi encontrada a arma e as munições. A esposa do réu disse que, após entrarem no quintal da casa de sua mãe, os policiais perguntaram por Ismael, mandaram que ele descesse, nada mais viu e, por fim, o réu desceu preso. Interrogado, o apelante preferiu ficar em silêncio. Levado o material à perícia, o laudo de exame em arma de fogo e munições atestou tratar-se de uma pistola Taurus, PT 840, calibre .40, com capacidade de produzir disparos. Além disso, o laudo de exame em munições descreve que o carregador e os 15 cartuchos são do mesmo calibre da arma apreendida. É consagrado o entendimento jurisprudencial pátrio acerca das declarações fornecidas por policiais, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e consolidado no verbete sumular 70, deste Eg. Tribunal de Justiça. Nesse sentido a Corte Superior entende que «o depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso. (...) (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Ministro Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - Data do julgamento: 23/11/2021). No caso dos autos, não há mínima evidência de prévia animosidade entre estes e o apelante, ou de que os policiais tinham algum interesse em deturpar a verdade, apontando situação inexistente e incriminando pessoa inocente. Ademais, suas versões restaram corroboradas pela prova acostada aos autos, segura, harmônica e que converge para a configuração do delito que resultou na condenação do ora apelante. Assim, sendo fato incontroverso que o réu possuía o artefato de fogo municiado e que este apresentava, consoante o laudo pericial, numeração de identificação raspada ou suprimida, a conduta amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito no art. 16, § 1º, IV do Estatuto do Desarmamento e a condenação deve ser mantida. Quanto à dosimetria, essa não requer reparos pois a reprimenda ficou estabelecida em seus patamares mínimos, ante a inexistência de circunstâncias moduladoras. O regime inicial será o aberto, conforme constou da sentença. Fica mantida a substituição da pena privativa de liberdade - PPL, diante da presença dos requisitos, além de se tratar de recurso exclusivo da defesa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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74 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. Pedido de prisão domiciliar. Impossibilidade. Indícios de cometimento de novo crime com violência por parte da agravante. Gravidade concreta. Condiçoes pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar Habeas Corpus coletivo 143.641/SP, de relatoria do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, em 20/2/2018, concedeu comando geral para fins de cumprimento do CPP, art. 318, V, em sua redação atual. No ponto, a orientação da Suprema Corte é no sentido de substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, nos termos do ECA, art. 2º e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015) , salvo as seguintes situações: crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício. O CPP, art. 318-A introduzido pela Lei 13.769/2018, estabelece um poder-dever para o juiz substituir a prisão preventiva por domiciliar de gestante, mãe de criança menor de 12 anos e mulher responsável por pessoa com deficiência, sempre que apresentada prova idônea do requisito estabelecido na norma (art. 318, parágrafo único), ressalvadas as exceções legais.... ()
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75 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Incêndio em casa habitada. Descumprimento das medidas protetivas impostas na Lei 11.340/2006 (violência doméstica e familiar contra a mulher). Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Ameaça à vida da vítima por sete vezes seguidas. Reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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76 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 140 E 157, DO CP, NOS MOLDES DA LEI 11.340/06. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA AO ARGUMENTO DE CARÊNCIA DE SEUS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES. LIMINAR DEFERIDA. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELA CONCESSÃO DA ORDEM, NOS TERMOS DA LIMINAR.
Extrai-se dos autos de origem que, em 07/05/2024, foi instaurado o inquérito 066-02579/2024, visando apurar a suposta prática dos delitos de injúria e roubo praticados pelo paciente contra sua ex-mulher, K. I. L.. Em apertada síntese, consta do registro de ocorrência (doc. 02 do anexo 1) que K. teria estacionado o veículo Ford Fiesta, placa LQA6389, para ir ao estabelecimento Choperia Esporte da Sorte. Ao sair, tomou conhecimento de que o paciente estaria levando o veículo, que seria de propriedade do pai dela, momento em que este também teria reagido e proferido injúrias em seu desfavor. Em 17/05/2024, a autoridade policial representou pela decretação da prisão preventiva do paciente, destacando a existência de outros registros criminais envolvendo as partes. Remetidos os autos para a Promotoria de Justiça, esta opinou contrariamente à decretação. Em 25/06/2024, a despeito da referida manifestação desfavorável, o magistrado a quo decretou cautela máxima em desfavor do paciente. Isso exposto, assiste razão ao Impetrante. Com efeito, não se evidencia, in casu, que a custódia cautelar seja necessária, em especial considerando que o procedimento de origem se encontra em fase embrionária e carente dos requisitos autorizadores da medida extrema. O paciente não foi preso em flagrante, possui residência fixa, e é tecnicamente primário, não restando demonstrado o perigo gerado pelo estado de liberdade. Quanto ao fundamento de gravidade da conduta, frisa-se que, ao entender pelo não cabimento da prisão preventiva na hipótese, a Promotoria de Justiça requereu a baixa dos autos do inquérito à Delegacia, para a realização de diligências visando o esclarecimento dos fatos, inclusive a propriedade do automóvel subtraído e o regime de bens entre o casal. Nesse contexto, pontuou que «o inquérito policial ainda guarda esclarecimentos necessários ao ajuizamento de ação penal, e, à luz desse contexto, da necessidade de se perquirir um equilíbrio judicioso entre o jus puniendi estatal e o direito fundamental à liberdade". Destacou, ainda, quanto aos registros de ocorrência confeccionados pela vítima em desfavor do paciente, que um deles (RO 066-01432/2024) foi arquivado, e, ao se proceder com a notificação das partes envolvidas, a vítima, principal interessada no deslinde da causa, manifestou não possuir interesse em recorrer do aludido arquivamento. Logo, inexistindo motivos concretos que demonstrem a necessidade da decretação da prisão preventiva neste momento, a decisão liminar deve ser chancelada, para fazer cessar a coação ilegal imposta ao paciente. ORDEM CONCEDIDA, confirmando os efeitos da liminar deferida.... ()
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77 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crime de tráfico de drogas. Nulidade. Invasão de domicílio. Inocorrência. Presen ça de fundadas razões para a incursão policial no imóvel. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE Acórdão/STF, decidiu que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença da caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. ... ()
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78 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO (PRATICADO MEDIANTE ESCALADA). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA NA FRAÇÃO MÁXIMA E O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
O pleito defensivo não merece acolhimento. A pretensão recursal cinge-se ao reconhecimento da modalidade tentada do delito e ao afastamento da incidência da qualificadora do atuar mediante escalada, porém não é desnecessário dizer que o juízo de censura se encontra integralmente fundado em robusta prova capaz de lhe oferecer suporte. A materialidade e a autoria do delito restaram evidenciadas pelo registro de ocorrência 005-05226/2022 (e-doc. 06), auto de apreensão e entrega (e-doc. 09), termos de declaração (e-docs. 10, 13, 15, 19), auto de prisão em flagrante (e-doc. 17), e pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. Segundo se extrai do caderno probatório, no dia 09/05/2022, próximo das 06:00 h, na Rua do Paraíso, 29, Santa Tereza, Jéssica da Silva Sobral acordou em sua casa em razão do barulho que o apelante fez e o viu na sala da residência, momento em que gritou pela sua mãe, Luciana Mirian da Silva. Esta acordou com os gritos de sua filha, e conseguiu visualizar que o recorrente escapava da residência pela janela da cozinha. Em seguida, mãe e filha, acompanhadas pelos vizinhos, iniciaram perseguição ao recorrente, que pulava de telhado em telhado na tentativa de escapar com o objeto subtraído. Contudo, uma das lajes cedeu com o peso do recorrente, o que permitiu a sua captura pelos vizinhos. Policiais militares chegaram ao local e encaminharam o acusado à delegacia onde fora lavrado o auto de prisão em flagrante. O recorrente estava na posse de um aparelho celular de propriedade de Luciana, que ainda deu falta de R$ 200,00 em espécie, o qual, entretanto, não foi recuperado. Na audiência de custódia, e-doc. 37, realizada em 11/05/2022, o juízo de piso deixou de converter a prisão em flagrante em preventiva, e determinou ao acusado o cumprimento de cautelar prevista no CPP, art. 319, I. Em juízo, a vítima e a testemunha confirmaram suas versões prestadas em delegacia, além de o próprio recorrente ter confessado a prática do ato delitivo. Juízo de censura escorreito. Não assiste razão à Defesa no que tange à aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 14, II do CP. Isto porque a consumação do delito restou evidenciada, pois o apelante recolheu para si a res furtivae. É convergente o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de que o crime de roubo, e por extensão o de furto, se consuma com a inversão da posse, não importando a quantidade de tempo em que o bem subtraído permaneça com o roubador e nem mesmo que este saia ou não das vistas do seu possuidor de direito. Mantida, pois, a modalidade consumada do delito. Outrossim, a qualificadora prevista no, II, §4º do CP, art. 155 restou claramente caracterizada, eis que a prova testemunhal é robusta o suficiente para comprovar que o delito fora praticado mediante escalada. Consoante pacífico entendimento do E. STJ, a comprovação da referida qualificadora, principalmente na hipótese em que não deixa vestígios, como in casu, pode ser suprida por outros meios de prova. Frise-se que ambas as vítimas indicaram ainda que não seria possível invadir a residência sem habilidade de escalada, em razão da altura do muro e do portão. Ademais, o próprio réu, em seu interrogatório, disse ter escalado o portão da casa vizinha, feito de grades de alumínio, e, a partir deste ponto, escalado o muro da casa onde foi praticada a subtração, entrando pela janela da cozinha, que estava entreaberta. De outro turno, a defesa não carreou aos autos qualquer contraprova relevante tendente a melhor aclarar os fatos ou desconstituir a versão acusatória, nos termos do CPP, art. 156, inexistindo qualquer fato indicando a possibilidade de imputação gratuita da qualificadora em tela ao acusado. A dosimetria não merece reparo, eis que as penas foram mantidas no patamar mínimo legal, de 02 anos de reclusão, e 10 dias-multa. Em que pese a confissão do acusado, nos termos da Súmula 231 do E. STJ, aquela não tem o condão de conduzir a pena aquém do mínimo legal. Correta ainda a fixação do regime aberto, nos termos do art. 33, §3º, «c, do CP e a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, diante do preenchimento dos requisitos do art. 44 do Estatuto Repressivo. Sentença a não merecer reparo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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79 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Pleito de substituição pela prisão domiciliar. Filhos menores de 12 anos. Incabimento. Situação excepcionalíssima. Possível relação com facção criminosa. Tráfico na residência. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
1 - Com o advento da Lei 13.257/2016, o CPP, art. 318 passou a permitir ao juiz a substituição da prisão cautelar pela domiciliar quando o agente for «mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos". Sobre o tema, a Suprema Corte, por ocasião do julgamento do habeas corpus coletivo 143.641/SP, concluiu que a norma processual (art. 318, IV e V) alcança a todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, relacionadas naquele writ, bem ainda todas as outras em idêntica condição no território nacional. Foram ressalvadas, todavia, as hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça; delitos praticados contra descendentes e as situações excepcionais devidamente fundamentadas.... ()
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80 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata do delito. Filha menor (5 anos). Proteção da integridade física e emocional das crianças. Condições pessoais favoráveis. Primariedade, bons antecedentes, trabalho e residência fixos. Recurso provido, confirmando-se a liminar concedida.
«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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81 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33 DA LEI DE DROGAS, 11.343/06 E 12 DA LEI 10.826/03.
I -Caso em exame ... ()
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82 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Prisão preventiva. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Lesão corporal de natureza grave. Vítima. Pessoa com deficiência. Insurgência contra prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta e fundado receio de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Tese de excesso de prazo na formação da culpa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso ordinário desprovido.
«1 - A manutenção da prisão cautelar do Recorrente não se mostra desarrazoada ou ilegal, tendo sido amparada na gravidade concreta da conduta. No caso, as instâncias ordinárias salientaram que que o Acusado golpeou a própria irmã, deficiente auditiva, com uma faca, dentro de sua residência, causando-lhe lesões no braço e no rosto, de forma permanente. Tais circunstâncias são aptas a justificar a segregação cautelar para garantia da ordem pública. ... ()
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83 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, ALEGANDO A NULIDADE DAS PROVAS AMEALHADAS, OBTIDAS POR ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL E SEM PRÉVIA CIENTIFICAÇÃO AO ACUSADO ACERCA DO DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A REVISÃO DA PENA BASE IMPOSTA E O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3, COM O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR PRIVATIVA DE DIREITOS.
Segundo a prova amealhada, no dia 23/05/2023, policiais militares em serviço foram ao endereço, no qual se encontrava o apelante Matheus e o adolescente C. H. da S. S. por conta da informação de que duas mulheres estariam ali em cárcere privado, por traficantes portando armas de fogo. Chegando lá, os agentes viram que a porta se encontrava entreaberta, possibilitando visualizar o material entorpecente, que estava em uma bancada logo na entrada. Destacaram que o ambiente era claro e a alguns metros de distância já dava para divisar o entorpecente. Considerando o cenário e as informações recebidas, aproximaram-se do imóvel, quando observaram um carregador de pistola aparecendo em uma mochila, além de duas pessoas deitadas em um colchão. Assim, entraram no local e indagaram às mulheres se elas estavam sendo molestadas, todavia, elas negaram. No interior da residência, encontraram a pistola Taurus calibre 380, com dois carregadores contendo 31 munições .380; outra calibre 40, com numeração raspada e 4 carregadores contendo 51 munições compatíveis; uma pistola Turka, SAR 9, com 11 munições em um carregador (auto de apreensão doc. 59354757). Por sua vez, o entorpecente visualizado na bancada consistia em 70,20g de cocaína, na forma de «crack, em três pedras, além de dois tabletes de maconha, totalizando 29,3g, com inscrições de valor (R$ 100,00 e R$ 25,00) e referência à facção criminosa Comando Vermelho, tudo consoante os laudos periciais acostados aos autos. Foram também apreendidos na diligência, um caderno com anotações do tráfico (Laudo pericial doc. 65652317), três Celulares e um casaco Guilhem folhado (doc. 65652316). Nesse sentido não se observa que a prova obtida seja ilícita. Os agentes agiram impulsionados por denúncia específica, feita por locais, da prática de crime no endereço da diligência, indo imediatamente ao endereço considerando a necessidade de resguardar a integridade das mulheres em tese apontadas como vítimas de cárcere privado. Lá, porém, visualizaram a droga e as armas, além das mulheres mencionadas no informe, cenário evidenciando a possibilidade de sua veracidade - ainda que, posteriormente, não tenha sido possível constatar a ocorrência do crime contra a liberdade pessoal. Desse modo, antes mesmo de ingressar no domicílio, os agentes estatais puderam angariar veementes indícios de situação de flagrante delito, e, restando evidenciado não ser possível a mitigação da atuação policial por tempo suficiente para se realizar o trâmite de expedição de mandado judicial, os policiais procederam a entrada no local e efetuaram a abordagem, logrando apreender o entorpecente contendo inscrições da facção criminosa e armamento diversificado e municiado. Quanto à alegada violação ao direito de permanecer em silêncio, tem-se que a prisão não se deu em consequência da confissão, mas pelo contexto do encontro do material entorpecente e do artefato municiado. Ademais, não há prejuízo, pois existem elementos probatórios suficientes amparando a condenação, tendo, ainda, este sido devidamente alertado em delegacia e em juízo quando a seu direito de permanecer calado. Também não prospera a pretensão absolutória. Os depoimentos dos policiais são harmônicos e coerentes não apenas entre si, mas com o relatado em sede policial e à prova documental, assim merecendo amplo valor probatório. Inexiste qualquer divergência relevante em seus relatos quanto à quaestio facti discutida nos autos, nem foram demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o acusado. Destaca-se que foi apreendido, nas mesmas circunstâncias do entorpecente, um caderno contendo, segundo a constatação do laudo pericial, inscrições manuscritas de códigos, valores e nomes de entorpecentes, como «maconha e «cocaína". Além disso, foi arrecadado um casaco «3D folhado, cuja foto consta do laudo descritivo doc. 65652316, utilizado como camuflagem para incursões de traficantes em área de mata, visando dificultar a atividade policial. Tal cenário, adido à apreensão do armamento municiado e dos entorpecentes contendo inscrições referentes à facção criminosa acima aludida, é suficiente a afastar a tese de que o material não teria destinação mercantil. Correta a incidência das majorantes previstas no art. 40, IV e VI da lei 11.343/06, considerando a arrecadação dos artefatos de fogo municiados, todos com capacidade para produzir disparos, sendo certo que dois deles (pistolas calibre 40S&W e 9mm Luger) encontravam-se com a numeração de série suprimida por ação intencional, nos termos dos laudos periciais. No mesmo viés, o envolvimento de adolescente ressai indene de dúvidas, em vista da apreensão do menor no cenário dos fatos, consoante o AAAPAI acostado ao processo, devendo ser destacado que tanto a doutrina quanto a jurisprudência, pacífica e sumulada (Súmula 500/STJ), dão conta de se tratar de um crime formal. Quanto à dosimetria, a pena base do delito foi fixada em 06 anos e 06 meses de reclusão e 660 dias-multa com esteio na variedade da droga, incluindo crack, de alto poder vulnerante, além do farto material bélico e da vestimenta camuflada. Todavia, apesar da arrecadação do crack, a quantidade (70,20g), adida ao encontro de 29,3g maconha, não extrapolam o âmbito de normalidade previsto no tipo penal ou justificam o aumento nos termos do art. 42 da lei de drogas. Por outro lado, acertado o incremento fundado no expressivo armamento municiado encontrado, parte com a numeração raspada, o que acentua o grau de reprovabilidade da conduta, nos termos do CP, art. 59. Portanto, modula-se o acréscimo nesta etapa a 1/6. Na segunda fase, o sentenciante corretamente reconheceu a atenuante da menoridade relativa, de modo que a reprimenda retorna ao menor valor legal. Na etapa final, incidem as causas de aumento previstas nos, IV e VI da Lei 11.343/2006, art. 33, porém, a fração deve ser reduzida para 1/6, posto que o emprego de arma de fogo já foi valorado na primeira fase. Inviável a pretendida concessão do privilégio, cabível apenas ao agente que preenche todos os requisitos previstos no §4º, da Lei 11.343/06, art. 33, por serem cumulativos. No caso presente, a apreensão do entorpecente com inscrições alusivas à atuante facção criminosa já citada, do caderno contendo registros da ilícita atividade comercial, o expressivo armamento com numeração raspada, visando ocultar sua origem, além do indumento utilizado por traficantes em atividade trazem satisfatórias evidências de que o apelante se dedica às atividades criminosas, nada havendo a alterar quanto ao entendimento do julgador a quo. O total da pena imposta e as circunstâncias do delito inviabilizam a almejada substituição da pena por restritivas de direitos (art. 44, I e III do CP). Apesar da revisão dosimétrica, o regime inicial de cumprimento de pena deve permanecer no fechado, pois tem esteio também no cenário de gravidade da conduta, envolvendo o emprego de farta quantidade de artefato bélico, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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84 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. PILOTO DE AERONAVES. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM DIVERSAS LOCALIDADES. POSSIBILIDADE DE ESCOLHA DO FORO PELO TRABALHADOR . 1.
Trata-se de hipótese de comandante de aeronaves, residente em São Bernardo dos Campos/SP, contratado em Recife/PE para prestar serviços em diversos aeroportos ao longo de todo o território nacional, posteriormente transferido para a base contratual de Campinas/SP e finalmente, até a rescisão contratual, vinculado à filial de Guarulhos/SP. 2. O CLT, art. 651, § 3º faculta ao trabalhador optar pelo ajuizamento da ação trabalhista no local da contratação ou naquele em que prestados os serviços. Verificada a prestação de serviços em mais de uma localidade, faculta-se ao trabalhador a escolha do local em que irá propor sua demanda trabalhista dentre aqueles abrangidos pela prestação de serviços, como melhor lhe convir, ainda que não coincida com o Município de sua residência. 3. No caso concreto, dos controles de jornada apresentados pelo reclamante, verifica-se registro, em diversas oportunidades, de atuação no Aeroporto Internacional de Confins (CNF), inclusive com pernoites naquela base, localizada em Município abrangido pela competência territorial das Varas do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG. 4. A atuação do trabalhador em Confins/MG atrai a competência territorial concorrente do Juízo do Trabalho daquela localidade para conhecer e processar a respectiva reclamação trabalhista. Conflito de competência conhecido para declarar a competência da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG .... ()
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85 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Afronta ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Ameaça e lesão corporal no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Inviabilidade de análise de possível pena ou de determinação do regime de cumprimento de reprimenda. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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86 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Busca e apreensão domiciliar. Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. Crimes permanentes. Legalidade da medida. Ingresso franqueado por morador. Conclusão formada pelo tribunal de origem a partir de análise do conjunto fático-probatório. Reexame. Vedação. Súmula 7/STJ.
«1 - Segundo o Tribunal de origem, a busca e apreensão concretizada no domicílio do agravante foi justificada pela natureza permanente dos delitos que nela eram praticados, bem como no fato de que o ingresso dos policiais na residência onde ocorreram as incursões foi franqueado por moradora daquele imóvel. ... ()
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87 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Mérito. Análise de ofício. Massacre de manaus. 63 homicídios qualificados, vilipêndio a cadáver, arrebatamento de preso, motim de presos (CP, art. 354)e tortura. Prisão preventiva. Mandantes e executores. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Modus operandi. Clamor público. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Prisão domiciliar. Adequação. Filho menor de 12 anos. Ponderação de interesses. HC coletivo 143.641. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio . No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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88 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DIANTE DA DECISÃO SUBSITUTITIVA DE PRISÃO PREVENTIVA POR CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUSTENTA A DESNECESSIDADE DA PRISÃO DOMICILIAR ANTE A INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDIQUEM O PERIGO QUE SUA LIBERDADE POSSA GERAR. ARGUMENTA QUE A PACIENTE É MÃE DE UMA CRIANÇA QUE ESTÁ SOB SEUS CUIDADOS, E QUE A CUSTÓDIA CAUSA TRANSTORNOS AO INFANTE, ALÉM DE IMPEDIR QUE A PACIENTE OBTENHA ATIVIDADE LABORATIVA. RESSALTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E QUE, QUANTO À MEDIDA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, ALÉM DE TER SIDO ULTRAPASSADO O PRAZO RECOMENDADO PARA SUA MANUTENÇÃO, NÃO FOI REAVALIADA PELO JUÍZO, EM DESCONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO 412/2021 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. REQUER, LIMINARMENTE E NO MÉRITO, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR E DA MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA, COM A MANUTENÇÃO DA MEDIDA DE COMPARECIMENTO BIMESTRAL EM JUÍZO, DETERMINANDO-SE QUE SEJA RETIRADA A TORNOZELEIRA ELETRÔNICA.
Extrai-se dos autos originários que a paciente foi denunciada pela suposta prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, tendo sido presa em flagrante em 11/07/2023 com a conversão da prisão em preventiva, em audiência de custódia. Inicialmente os autos foram distribuídos ao Juízo da 5ª Vara Criminal, que declinou de sua competência em 17/08/2023, em virtude da conexão probatória. Em seguida, o feito foi redistribuído ao Juízo da 31ª Vara Criminal, e, a denúncia foi ofertada pelo Ministério Público em 25/10/2023, ocasião na qual o Parquet requereu o relaxamento da prisão da paciente por excesso de prazo na redistribuição do feito. O juízo de piso, ao receber a denúncia, revogou a custódia cautelar. Na decisão de 25/10/2023, foi determinada a notificação da paciente, mas esta não foi encontrada para ser citada e intimada, conforme certidão exarada em 11/01/2024 (doc. 96100010 dos autos originários). A então patrona da paciente nos autos originários, em petição de 23/01/2024, requereu, dentre outros pontos, que fosse certificada sua notificação naquela data, para fins de apresentação de sua defesa prévia, na forma e no prazo legais, que fosse atualizado seu endereço residencial e autorizado pelo juízo que a advogada comparecesse à central de monitoramento eletrônico para atualizar junto àquela central o endereço residencial (doc. 98017836 dos autos originários). O ora impetrante, em 05/04/2024, requereu sua habilitação como advogado da paciente, nos autos originários, reiterando a petição da patrona destituída e apresentando comprovante de residência atual da paciente (doc. 110942841 dos autos originários), pedidos que ainda não foram até o momento apreciados pela autoridade coatora. Postos tais marcos iniciais, cediço é que a segregação cautelar extrema se consubstancia em medida de extrema exceção e somente se justifica em casos excepcionais e indispensáveis. In casu, à paciente já fora relaxada a prisão preventiva e concedidas medidas cautelares diversas da prisão cuja natureza é transitória, contudo, não há prazo determinado de duração, devendo perdurarem enquanto houver necessidade e adequação à situação concreta, como bem asseverado pela Ilustrada Procuradoria de Justiça. Neste sentido, consoante o § 5º do art. 282, «o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem". Por outro lado, a Resolução 412 de 23/08/2021, em seu art. 4º, e a Resolução 213/2015, ambas do CNJ, recomendam o prazo máximo de 90 (noventa) dias para reavaliação da necessidade de manutenção por igual período, nos moldes do disposto no art. 316, parágrafo único, do CPP. No entanto, a não observância do prazo de 90 dias não enseja a liberdade imediata, pois o Pleno do Supremo Tribunal Federal entendeu que, em relação à não observância do parágrafo único do CPP, art. 316, não gera automática liberdade do custodiado, sendo certo que o magistrado responsável pela prisão cautelar deve se manifestar acerca da legalidade e da atualidade de seus fundamentos (SL 1395 MC - Ref. - Relator: Ministro Luiz Fux - Data do Julgamento: 15/10/2020). O mesmo entendimento pode ser aplicado para a medida cautelar de monitoramento eletrônico em razão de sua menor gravidade em relação à prisão preventiva. Importante mencionar que, conforme a denúncia, foram apreendidos na residência da paciente 500g de maconha e 4.000ml de haxixe, além de material de endolação, e, em que pese a sua primariedade, a paciente responde a outra ação penal, processo 0880649-08.2023.8.19.0001. Assim, afasta-se o argumento de revogação da cautelar em virtude das condições pessoais favoráveis da paciente. Na hipótese, necessária se faz a intervenção mínima coercitiva do Estado, com o intuito de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, razão pela qual afasta-se, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual, para a salvaguarda de interesses sociais. Portanto, considerando as peculiaridades do caso concreto, verifica-se a necessidade de manutenção das cautelares. Em relação à questão do monitoramento eletrônico e do impedimento de sair da Comarca serem óbices à atividade laborativa, como bem exposto pelo parecer ministerial, tais fatos não inviabilizam por completo que a paciente obtenha um labor, sobretudo por ser admitido o trabalho em regime de home office, além de haver atividades lícitas que podem ser realizadas de forma autônoma em domicílio. Tampouco se pode justificar a revogação das medidas cautelares ao argumento de que tal situação está causando transtornos à criança que está sob os cuidados da mãe, ora paciente, já que «se vê impedido de levar uma vida normal, passear ou até mesmo que sua mãe possa levá-lo em consultas médicas". O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente tem que ser ponderado nas circunstâncias do caso concreto, no qual a ordem pública deve também ser sopesada. In casu, a criança não está privada do contato familiar - a paciente teve revogada sua prisão preventiva - e tal situação tem natureza transitória. Portanto, justificada a necessidade de manutenção das cautelares impostas, recomendando-se, no entanto, que a autoridade coatora chame o feito à ordem, dando celeridade ao processo, abrindo prazo para a apresentação da resposta à acusação e designando audiência de instrução e julgamento. ORDEM DENEGADA.... ()
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89 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES DE AMEAÇA, PERSEGUIÇÃO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
1.Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação da prisão preventiva. Argumenta-se, em síntese, que não há autoria comprovada e não estão presentes os requisitos da custódia cautelar, tratando-se de paciente primário, trabalhador e pai de família, que dele depende. ... ()
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90 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ABSOLVIÇÃO PELOS INJUSTOS DE VIAS DE FATO E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NA FORMA QUALIFICADA (COMETIDO DURANTE A NOITE). RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, PELO DELITO DESCRITO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, APONTANDO A AUSÊNCIA DE DOLO EM INFRINGIR A ORDEM JUDICIAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDENDO A CONDENAÇÃO TAMBÉM PELOS ILÍCITOS PREVISTOS NOS arts. 150, §1º CP E 21 DO DL 3.688/41, C/C 61, II, «F E «H DO CP, ALÉM DA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA INSCRITA NO art. 61, II «F CP EM RELAÇÃO AO CRIME DO LEI 11.340/2006, art. 24-A.
Consta dos autos que a ofendida obtivera, nos autos do processo 0000277-88.2023.8.19.0039, em desfavor do acusado, seu ex-companheiro, as medidas protetivas de proibição de aproximação e de contato, das quais ele fora intimado em 16/06/2023. No dia 02/07/2023, a vítima V. dos S. A. compareceu à delegacia, onde relatou, em síntese, que seu ex-companheiro, que já havia lhe agredido com um soco no rosto, entrou em sua residência de madrugada, muito alterado, e a empurrou no chão. Acionada a polícia, os agentes chegaram ao local e conseguiram capturar o acusado quando ele caiu do telhado. Em juízo, a vítima confirmou sua versão, completando que, à época, estava grávida de 06 meses do acusado, sendo o fato de conhecimento dele, de quem estava separada há um mês. Relatou que estava em casa com seus filhos, de madrugada, quando precisou da ajuda de B. porque a porta de sua casa estava empenada, mas que o acusado estava bêbado. Também sob o crivo do contraditório, os policiais responsáveis pelo flagrante disseram que já conheciam as partes de uma ocorrência de violência doméstica anterior, sendo o acusado pelo envolvimento com o tráfico de entorpecentes na região. Ressaltaram que foram acionados por uma amiga da vítima e que, ao chegarem, ouviram esta gritando por socorro, sendo o réu capturado quando tentava evadir-se pelo telhado da residência, mas que não viram o acusado dentro da casa de V.. Que, durante o desenrolar da ocorrência, o acusado estava muito violento e fez pressão psicológica para que a vítima não fizesse o registro. O réu optou por permanecer em silêncio na Delegacia e em juízo. inviável a absolvição pelo delito descrito no art. 24-A da Lei 11.343-06. Restou cabalmente comprovado que o apelante tinha plena ciência das restrições judiciais de se aproximar ou de fazer contato com a vítima, em virtude do deferimento de medidas protetivas em favor da ofendida nos autos do processo 0000023-78.2020.8.19.0053. Cumpre ressaltar que o tipo penal previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A possui natureza formal e tem como sujeito passivo imediato o Estado-Juiz. Assim, tem por objeto jurídico tutelado o respeito e cumprimento as decisões judiciais, destinadas a dar efetividade à proteção da vítima de violência doméstica, e se consuma com a inobservância da ordem judicial, sendo irrelevante eventual permissão ou consentimento da vítima para sua consumação. Logo, demonstradas a materialidade e a autoria, e configurado o elemento subjetivo do tipo penal, permanece íntegro o juízo de censura pelo crime de descumprimento de medida protetiva. O recurso Ministerial merece parcial acolhimento. Com efeito, a agressão descrita à inicial e confirmada pela prova oral é de todo suficiente à configuração da contravenção penal de vias de fato, que não exige a ocorrência de ofensa à integridade física da ofendida. Ainda, os elementos dos autos são suficientes a indicar que a ofendida encontrava-se grávida por ocasião da agressão, como inclusive consta do laudo de exame de corpo de delito, doc. 13, assim autorizando a incidência da agravante prevista no art. 61, II, h do CP. Do mesmo modo, deve incidir no apenamento do referido injusto a agravante genérica inserta na alínea f do mesmo dispositivo legal, pois a circunstância «violência contra a mulher não integra o tipo da contravenção penal de vias de fato (Agrg no Aresp. 1808261/SP, Dje 19/04/2021). Outrossim, não há que se falar em bis in idem quanto a incidência da mencionada agravante (art. 61, II, «f, CP) no crime de descumprimento de medidas protetivas, considerando-se que o tipo não ostenta como elementar a sua prática no âmbito das relações domésticas, devendo ser a sentença reformada também neste ponto, aplicando-se a fração de 1/6. Por outro lado, andou bem o magistrado de piso ao absolver B. pelo delito previsto no art. 150, §1º do CP. Os elementos dos autos não dão conta de que o acusado tenha ido ao local contra a vontade da vítima, havendo dúvidas, ademais, quanto à efetiva entrada dele na residência, como inclusive pontuado pelas testemunhas policiais, assim inviabilizando a condenação pelo crime de invasão de domicílio. Portanto, mantida a condenação pelo delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, aqui acrescida pela agravante prevista no art. 61, II f do CP, nos termos da pretensão Ministerial, fica o réu também condenado pela contravenção penal descrita no art. 21 do Decreta Lei 3.688/41, c/c o art. 61, II, s f e h do CP. Quanto à dosimetria, a folha de antecedentes penais do acusado (doc. 167) indica duas condenações definitivas (processos 0000247-73.2015.8.19.0001 - art. 33 da LD, a 06 anos e 08 meses de reclusão, em regime fechado, e 666 dias multa, transitada em 01/12/2017) e 0077065-68.2020.8.19.0001 (art. 35 da LD, 5 anos de reclusão, reg. fechado, com trânsito em 04/11/2022), tendo o sentenciante utilizado uma na primeira etapa e a outra a título de reincidência, na fase intermediária, ambas na fração de 1/6. Portanto, no que tange ao descumprimento da medida protetiva, mantém-se a pena base acima do menor valor, em 3 meses e 15 dias de detenção. A reprimenda básica da contravenção penal de vias de fato, com o mesmo aumento gerado pelos maus antecedentes, fica em 17 dias de prisão simples. Na segunda etapa, incide a fração de 1/5 quanto ao crime do art. 24-A, em vista da reincidência e da prática em contexto de violência doméstica, que alcança 4 meses e 6 dias de detenção. Pelo injusto do DL 3.688/41, art. 21, a existência de três agravantes genéricas, descritas no art. 61, I (reincidência) e II, s «f (violência contra a mulher) e «h (prática contra mulher grávida) do CP elevam a pena na fração de 1/4, totalizando 21 dias de prisão simples. Com a aplicação da regra do concurso material de crimes, a resposta estatal aquieta-se em 4 meses e 6 dias de detenção e 17 dias de prisão simples. Mantido o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, «c e §3º do CP, considerando a reincidência e as circunstâncias negativas reconhecidas. Inviável a substituição da reprimenda por restritivas de direitos ou a concessão do sursis, como pontuado pelo julgador monocrático, diante do não preenchimento dos requisitos legais previstos nos arts. 44, II e III e 77, I e II do CP. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O DEFENSIVO E PARCIALMENTE PROVIDO O APELO MINISTERIAL.... ()
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91 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DE LESÕES CORPORAIS PRATICADOS NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. 1)
Na espécie, a impetração sustenta a ilegalidade da imposição da prisão preventiva ao Paciente que, conforme denúncia, guardava em sua residência um revólver Taurus calibre .38, uma espingarda e diversas munições, vindo a ser preso em flagrante quando sua companheira solicitou auxílio policial logo após ter sido por ele golpeada a ponto de necessitar de atendimento médico emergencial. 2) Inviável, em sede de cognição sumária, proceder o revolvimento de provas como pretende o Impetrante, que alega ter agido o Paciente em legítima defesa, limitando-se a conter a ofendida que teria se descontrolado e o atacado furiosamente, vindo ele a feri-la. No ponto, assinale-se que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que: ¿Para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (62.8892/MS, AgRg no HC). Portanto, suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. De toda sorte, cumpre acrescentar que a jurisprudência reconhece na palavra da vítima especial validade probatória, mormente no contexto de violência doméstica ou familiar. 3) A prisão preventiva prevista no art. 313, III do CPP pode ser decretada independentemente de imposição pretérita de medidas protetivas, pois seria irrazoável que, verificando de antemão a sua insuficiência, o magistrado fosse obrigado a deferi-las apenas para aguardar o seu descumprimento. Quando se evidencia a insuficiência de medidas protetivas, a prisão preventiva deve ser decretada com fundamenta Lei 11.340/06, art. 20. Com efeito, excepcionalmente ¿ e especialmente nos casos que envolvem violência doméstica e familiar contra as mulheres ¿ é possível a decretação da prisão preventiva de forma autônoma ou independente, de forma desvinculada e não subsidiária às hipóteses em que há o descumprimento de medidas protetivas ou para garantir a execução destas, em atenção ao princípio da adequação, insculpido no, II do CPP, art. 282. O panorama descrito pelo juízo de piso permite divisar encontrar-se a integridade física da vítima em situação de efetivo risco caso seja o Paciente solto, o que legitima a manutenção de sua custódia com base no disposto no Lei 11.3430/2006, art. 12-C, §2º. Nessas condições, fica, logicamente, descartada a possibilidade de concessão de liberdade provisória. 4) Igualmente correta a digna autoridade apontada coatora quando reconhece que há necessidade da segregação cautelar do Paciente não apenas para evitar-se a reiteração criminosa, mas também para preservação da vítima como garantia da instrução criminal. 5) Não impede a imposição de custódia cautelar o fato de ser o Paciente pequeno empresário, primário e de bons antecedentes porque, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (AgRg no HC 214.290/SP). 6) Do decreto prisional extrai-se a ineficácia de qualquer outra medida cautelar para salvaguardar a integridade física, psíquica e emocional da vítima ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. A incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. 7) A manifestação da ofendida no sentido de não dar prosseguimento à ação penal não impede a conservação da medida extrema, porque consta do decreto prisional que ela mesma indicou aos agentes da lei o local de depósito das armas de fogo e munições, e sentiu-se de tal forma ameaçada pela conduta do Paciente a ponto de pedir auxílio à polícia. Pondere-se, a este respeito, que o Supremo Tribunal Federal consolidou no sentido de que o crime de lesão corporal em âmbito doméstico possui natureza pública incondicionada (ADI Acórdão/STF), exatamente para evitar a impunidade do fato pela eventual reconciliação do casal. Ordem denegada.... ()
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92 - TJSP. Disparo de arma de fogo em casa habitada e denunciação caluniosa- Versões conflitantes do recorrente que por fim assume a autoria dos disparos ocorridos em sua residência, mas que os atribuí à causa acidental- Versão exculpatória não crível, diante de posturas assumidas anteriormente pelo próprio autor do fato, que confessou na fase policial a prática dolosa e até mesmo, pouco antes, acusara, falsamente, a própria esposa de ser a responsável pelo uso da arma- Certeza da autoria e do manuseio doloso da arma de fogo- Condenação mantida pelo crime previsto na Lei 10.826/03, art. 15 e consequente perda do armamento, ainda que pertencente a «CAC"- Denunciação caluniosa imputada à esposa não tipificada- Apelante que na mesma madrugada da abordagem policial retrocede na falsa imputação e excluí responsabilidade de sua mulher- Inquérito policial que avança em diligências, todavia já direcionado no sentido da inocência da vítima inicialmente incriminada pelo marido- Absolvição calcada no art. 386, III, do CPP- Recurso da Defesa conhecido e provido em parte.
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93 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÕES CORPORAIS, EXTORSÃO E AMEAÇA PRATICADOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. COMPROVAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DOIS PRIMEIROS. PRETENSÃO DE DECLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE EXTORSÃO PARA DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. NÃO CABIMENTO. ABSORÇÃO DO DELITO DE AMEAÇA PELO CRIME DE EXTORSÃO. 1)
Consoante reiterada jurisprudência, em crimes de violência doméstica contra a mulher, muitas vezes cometido no âmbito privado do lar, a palavra da vítima assume relevante valor probatório, especialmente quando, como no caso, corroborada por outros meios de prova. 2) Na espécie, a vítima contou que, no começo do relacionamento, ela consensualmente transferia dinheiro para a conta bancária do réu, que administrava as finanças do casal. Não obstante, já àquela época sofria agressões físicas, tendo a primeira delas ocorrido quando ainda estava grávida do filho do casal. As agressões ocasionaram uma série de separações e retornos no relacionamento, num ciclo vicioso de dependência emocional. Contudo, no início do ano de 2023 ¿ prossegue o relato ¿ uma vez que o réu parara de trabalhar e ela passara a receber salário maior como médica plantonista, bem como em função da dependência química do réu em álcool e cocaína, ele começou a ameaçá-la, exigindo transferências de dinheiro em montantes elevados. O réu passou a dizer-lhe que a mataria e mataria seus irmãos caso não houvesse constantes repasses e se revoltava quando ela explicava não possuir toda a importância exigida. 3) No tocante às agressões, a vítima contou que a última datou de 17/06/2023, ocasionando o fim do relacionamento. O réu havia ingerido bebida alcoólica e ficado bastante alterado, imaginando que ela e a mãe estariam tramando algo contra ele. Depois de espancá-la, receoso de que ela saísse da residência com as feridas à mostra, o réu instilou forçadamente cinquenta gotas de Rivotril em sua boca. Sobre esse último episódio de agressão, a vítima explicou que, tal como nos pretéritos, não foi ao hospital para ser atendida ou à delegacia de polícia registrar a ocorrência por sentir medo do réu. 4) O relato da vítima é confirmado pelas declarações de seu irmão e de sua mãe, ouvidos como informantes. Ambos disseram que o réu frequentemente batia na vítima e que já haviam presenciado diversas ameaças, possuindo a vítima pavor do companheiro. Aliás, fora o irmão que, após a última agressão, afirmando-se exasperado com a situação vivida pela irmã, quem compareceu em delegacia para formalizar o registro de ocorrência policial, deflagrando a persecução penal contra o réu. 5) O relato da vítima também é corroborado pelo testemunho da faxineira da residência do casal. A testemunha contou que em certa ocasião, em abril de 2023, o réu chegou na casa e ¿do nada começou a discutir¿, afirmando que iria matar a vítima e sua família caso ela não lhe desse dinheiro. Como se não bastasse, vários prints de conversas no aplicativo WhatsApp comprovam as ameaças com exigência de dinheiro, mesmo depois de separado o casal. 6) A prova releva com nitidez as extorsões praticadas pelo réu, permanecendo no campo meramente argumentativo a tese defensiva de que ele apenas estaria cobrando valores previamente ¿combinados¿ com a vítima e de que fora alvo de uma farsa perpetrada pelo irmão da ex-companheira. Com efeito, ainda que uma suposta combinação houvesse entre o ex-casal, as transferências de dinheiro ao réu traduziriam mera liberalidade da vítima; de forma alguma exigir-lhe dinheiro constituiria pretensão legítima hábil a configurar o delito de exercício arbitrário das próprias razões, como sustenta a defesa. Outrossim, as mensagens via WhatsApp trocadas entre a vítima e a mãe do réu, apresentadas pela defesa no corpo das razões recursais, além de intempestivas como prova, em nenhum trecho revelam suposta trama por parte do irmão da vítima. Ao revés, da leitura da conversa o que se extrai é que a vítima ¿ ao mencionar que ¿achava¿ não haver extorsão ¿ ainda nutria sentimento de leniência em relação à conduta do réu, muito comum em relações abusivas duradouras. 7) As lesões apresentadas pela vítima mostraram-se compatíveis com a dinâmica da agressão por ela narrada, com golpes nos braços, tórax e cabeça. Não há impeço à realização de laudo indireto, com base em fotografias tiradas na ocasião por familiares da vítima, uma vez que, segundo a prova, esta sequer procurara socorro por pavor de uma possível retaliação por parte do réu. 8) O delito do CP, art. 147 encontra-se absorvido pelo delito de extorsão. Em vista das mensagens enviadas à vítima e dos depoimentos colhidos em juízo, constata-se que as ameaças foram perpetradas pelo réu para constranger a vítima a lhe entregar vantagem econômica indevida. Não há qualquer elemento nos autos a permitir a conclusão de que houve ameaças em contexto diverso, de modo a configurar conduta autônoma nos moldes do CP, art. 147. Provimento parcial do recurso.... ()
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94 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Segregação fundada na garantia da ordem pública. Risco de reiteração. Expressiva quantidade e variedade de entorpecentes, além de petrechos. Fundamentação idônea. Substituição por prisão domiciliar. Cabimento. CPP, art. 318-A Princípios constitucionais da fraternidade e da dignidade da pessoa humana. Prioridade absoluta da criança. Habeas corpus coletivo 143.641/SP. Prevalece a aplicação na parte que a Lei não regulou. Situações excepcionalíssimas. Preenchimento dos requisitos positivos e negativos para prisão domiciliar. Cumulação com medidas cautelares alternativas. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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95 - TJRJ. Habilitação de casamento. Seguridade social. Previdência social. Insustentável se mostra a decisão que deixa de autorizar a celebração do casamento, por ilógica suspeita de objetivar exclusivamente amparo previdenciário a mulher, em fraude ao sistema. Segura prova de convívio e união estável, por oito anos, o que, por si só, seria suficiente para garantir-lhe a condição de dependente, na forma do art. 16, I e § 3º, da Lei 8.213/91. Considerações do Des. Mário Dos Santos Paulo sobre o tema. CCB/2002, art. 1.525.
«... Adoto integralmente o lúcido parecer do Parquet, em segundo grau, de autoria do ilustre Procurador de Justiça Dr. Carlos Machado Vianna, o qual transcrevo: ... ()
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96 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Súmula 691/STF. Superação. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Prisão domiciliar. Possibilidade. Filho menor de 12 anos. Proteção da integridade física e emocional das crianças. Condições pessoais favoráveis. Primariedade, bons antecedentes, trabalho e residência fixos. Parecer pela concessão da ordem. Habeas corpus não conhecido. Ordem parcialmente concedida.
«1. Consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e por este Superior Tribunal de Justiça, não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância, ressalvada situação de flagrante ilegalidade. Súmula 691/STF. ... ()
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97 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Crimes de explosão e disparo de arma de fogo. Custódia cautelar. Fundamentação idônea. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Reiteração delitiva. Medidas cautelares. Insuficientes. Desproporção da custódia em relação à possível pena a ser aplicada. Prognóstico inviável. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo desprovido.
1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (CF/88, art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Para a privação desse direito fundamental da pessoa humana, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. ... ()
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98 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Impetração como sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. Indulto especial do dia das mães. Decreto 14.454/2017. Condenação por tráfico de drogas, sem incidência do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Vedação legal. Art. 1º, III, «f, do referido Decreto. Prisão domiciliar por ter filho menor de 12 anos. Falta de comprovação da imprescindibilidade dos cuidados da mãe para com a criança. Impossibilidade. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e este Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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99 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.340/2006, art. 24-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA A ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA CONDIÇÃO IMPOSTA DE FREQUÊNCIA A GRUPO REFLEXIVO E DA INDENIZAÇÃO FIXADA PELOS DANOS MORAIS, OU AINDA A DIMINUIÇÃO DO QUANTUM FIXADO.
Não merece prosperar a irresignação absolutória. A prova é induvidosa no sentido de que o apelante L. C. da S. no dia 29/07/2020, por volta da 12:00 h, na Rua Clara. 981, via pública, Jardim Paraíso, São João de Meriti, com vontade livre e consciente, descumpriu decisão judicial na qual foram deferidas medidas protetivas de urgência a favor da vítima J. K. L. P. da S. ex-companheira do recorrente. No dia dos fatos, policiais militares estavam de serviço na patrulha Maria da Penha e, após chamada telefônica da vítima, conseguiram encontrar o recorrente dentro de seu veículo Renault Logan, placa NXZ5207, cor prata, parado a menos de 100 metros da residência de sua ex-companheira, configurando descumprindo das medidas protetivas de urgência deferidas nos autos . 0009234-38.2020.8.19.0054, na qual fora decretada sua não aproximação a menos de 300 metros da ofendida. Certo ainda é que o recorrente tinha ciência prévia da ordem judicial exarada nos autos do processo . 0009234-38.2020.8.19.0054, conforme certidão no e-doc. 24, exarada pelo OJA em 26/05/2020. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 954-00958/2020 (e-doc. 06), auto de prisão em flagrante (e-doc. 08), termo de declaração (e-docs. 10, 13, 15, 18), e a prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Em ambas as sedes, a vítima foi firme e segura ao relatar o descumprimento da medida protetiva imposta em relação ao apelante, que por sua vez, conquanto tenha optado em permanecer calado em juízo, em sede policial relatou os fatos ocorridos. O réu, em seu interrogatório, resumidamente, disse que «(...) no dia dos fatos estava trabalhando como Uber próximo na localidade e que tinha ciência das medidas protetivas deferidas em favor de sua ex-companheira, mas que não sabia que a decisão ainda estava válida. Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. Diante das provas adunadas aos autos, revela-se forte o conjunto probatório para a condenação do apelante. O argumento defensivo, no sentido de que há ausência de dolo em relação ao descumprimento da medida protetiva, tratando-se no caso de fato atípico, não deve ser acolhido. Isto porque restou comprovado que o apelante tinha ciência da medida protetiva, e a natureza do crime previsto no art. 24-A na Lei 11.343/2006 é formal, bastando o mero descumprimento das medidas protetivas para a sua consumação, o que se observa na hipótese. Desta forma, a sentença guerreada, com apoio na prova dos autos, identificou, com acerto, a prática do crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, devendo ser mantido o decreto condenatório. Não merece reparo a dosimetria operada pelo juízo de piso, eis que a pena fora mantida no patamar mínimo legal de 03 (três) meses de detenção, fixado o regime aberto para o cumprimento de pena. Diante do preenchimento das condições estabelecidas no CP, art. 77, resta mantida a suspensão condicional da pena, contudo, devendo ser decotada a condição «a, do art. 78, §2º do CP, eis que ausente qualquer fundamentação para sua imposição, e deve a condição «b ser adequada para «proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro, sem autorização do juiz". Assiste razão à defesa no que tange ao afastamento da frequência a grupo reflexivo. Isto porque a determinação da frequência ao grupo reflexivo não ocorre de forma automática, obrigatoriamente, deve ser fundamentada com motivação condizente ao caso concreto. In casu, não foi observada pela magistrada de piso a devida fundamentação, razão pela qual deve ser excluída esta condição. Por fim, considerando que, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher o dano moral é in re ipsa, e o pedido consta na inicial acusatória, bem como o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o quantum de um salário mínimo para a condenação a título de dano moral à vítima. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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100 - STJ. Agravo regimental em RHC. Tráfico de drogas. Prisão domiciliar. Possibilidade. Paciente mãe de criança menor de 12 anos. Ausência de excepcionalidade. Crime sem violência ou grave ameaça. Benefícios concedido. Agravo regimental improvido.
1 - Com o advento da Lei 13.257/2016, o CPP, art. 318 passou a permitir ao juiz a substituição da prisão cautelar pela domiciliar quando o agente for «mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos". Sobre o tema, a Suprema Corte, por ocasião do julgamento do habeas corpus coletivo 143.641/SP, concluiu que a norma processual (art. 318, IV e V) alcança a todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, relacionadas naquele writ, bem ainda todas as outras em idêntica condição no território nacional. Foram ressalvadas, todavia, as hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça; delitos praticados contra descendentes e as situações excepcionais devidamente fundamentadas. ... ()
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