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Jurisprudência sobre
cumulatividade com dano material

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Doc. VP 624.8018.9312.5495

51 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO PARCIALMENTE DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . 1. PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO DA VERBA. ILEGALIDADE. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS IMPERTINENTES, QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO DIRETA COM A MATÉRIA . 2. PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL. NATUREZA JURÍDICA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV) E EXTRA BÔNUS. DIFERENÇAS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA A PARTIR DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. DESCONTO NO CÁLCULO DO «PIV EM VIRTUDE DAS PAUSAS PARA IDAS AO BANHEIRO. FORMA DE RESTRIÇÃO INDIRETA AO USO DO BANHEIRO. ASSÉDIO MORAL. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CCB, art. 186. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FORMA DE APURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O art. 791-A, §3º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, instituiu na Justiça do Trabalho os honorários de sucumbência recíproca, mediante a seguinte disposição: « Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários «. Embora a redação do dispositivo suscite dúvidas acerca do parâmetro de incidência dos referidos honorários, a melhor interpretação a ser conferida é aquela que se coaduna com a característica, ordinária, da cumulatividade de pretensões na reclamação trabalhista, de modo que o autor apenas será sucumbente se decair, integralmente, de um pedido. Há, ainda, na doutrina quem diferencie a sucumbência parcial - relativa ao indeferimento de uma simples parcela do pedido, e, portanto inaplicável para os fins da norma celetista - da procedência parcial (expressão contida no texto expresso em lei), esta analisada no contexto global da ação, em face da própria pretensão, como já afirmado. Ademais, da exegese do próprio art. 791-A, caput, da CLT é possível estabelecer a base de cálculo dos honorários de sucumbência recíproca como sendo o proveito econômico obtido pela empresa, considerando, justamente, o valor que esta deixou de pagar em razão da improcedência dos pedidos elencados na peça de ingresso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor. Recurso de revista conhecido e provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE 6 HORAS. SÚMULA 437/TST, IV. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE O SOBRELABOR ULTRAPASSOU 30 MINUTOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Ultrapassada a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído com adicional mínimo de 50%, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º, da CLT. Ainda, inexiste previsão no mencionado dispositivo celetista ou na Súmula 437/TST, IV de que a referida verba somente é devida quando a prorrogação da jornada ocorrer por período superior a 30 minutos. Acórdão recorrido que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. DESCONTO NO CÁLCULO DO «PIV EM VIRTUDE DAS PAUSAS PARA IDAS AO BANHEIRO. FORMA DE RESTRIÇÃO INDIRETA AO USO DO BANHEIRO. ASSÉDIO MORAL. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A restrição ao uso dos banheiros não pode ser considerada atitude voltada para a produção em si. Evidentemente que abusos podem e devem ser punidos, mas desde que se possa limitar à pessoa que exerceu um direito, mas ultrapassou os seus limites. A satisfação de necessidades fisiológicas é ligada a fatores de natureza pessoal e não pode ser aferida de modo objetivo e menos ainda partindo-se do pressuposto de que representa forma de escamotear a produção. A boa-fé deve nortear o direcionamento das relações interpessoais e profissionais. Tratar o empregado de forma vil e desrespeitosa não se inclui entre as prerrogativas atribuídas ao empregador, como decorrência do seu poder diretivo. Registre-se que a NR-17, anexo II, item 5.7, do extinto Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao dispor sobre a organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que, « com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações. « Neste contexto, importante registrar o entendimento desta Corte no sentido de que, embora não se constate restrição direta, já que o empregado é livre para usar o banheiro e não há punições por tal fato, verifica-se restrição indireta, pois as pausas para o banheiro influenciam no cálculo do «PIV pago". Portanto, a redução da remuneração representava, sem dúvida, modalidade de restrição indireta, que não deve subsistir pelas mesmas razões que inspiram a compreensão de que a mencionada pausa atende a necessidades de natureza fisiológica e muitas vezes incontornáveis. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 210.7131.0818.5174

52 - STJ. Tributário. ICMS. Embargos declaratórios. Pis/cofins. Tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ren. 574.706/PR, cuja matéria teve a sua repercussão geral reconhecida (tema 69/STF). Matéria eminentemente constitucional. Omissão inexistente.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Delegado da Receita Federal em Santa Catarina, pretendendo ser excluído, da base de cálculo do PIS e da COFINS, o valor relativo ao ICMS. Na sentença, foi concedida parcialmente a segurança. No Tribunal a quo, foi dado provimento à apelação da União e a sentença reformada para denegar a segurança. ... ()

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Doc. VP 240.9130.5572.7102

53 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Pis. Cofins. Regime não cumulativo. Deduções da base de cálculo. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Delegado da Receita Federal em Curitiba/PR objetivando o reconhecimento do direito de aproveitamento dos créditos escriturais do PIS e da Cofins relativos a valores gastos a título de despesas com planos de saúde e odontológicos, vale-refeição, vale-transporte e gastos com combustíveis para fins de compensação dos valores indevidamente recolhidos pela impetrante a estes títulos, nos cinco anos anteriores. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para conceder parcialmente a segurança.... ()

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Doc. VP 134.0510.2000.0300

54 - STJ. Tributário. IPI. Fato gerador. Momento temporal. Furto ou roubo. Tradição. Condição resolutória. Capacidade contributiva subjetiva. Exação indevida. Precedente do STJ. CTN, art. 46, II, CTN, art. 116, II e CTN, art. 117. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Decreto 2.637/1998, art. 174, V (RIPI-98), Decreto 2.637/1998, art. 32, II. CF/88, art. 153, IV e § 3º, III. Decreto 4.544/2002, art. 163. Decreto 7.212/2010 (RIPI)

«1. A empresa ajuizou Ação Ordinária com o intuito de anular lançamentos de IPI sobre mercadorias (cigarros) destinadas à exportação que foram furtadas. O Juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido, tendo sido mantida a sentença pelo Tribunal Regional Federal ... ()

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Doc. VP 174.1161.8001.6300

55 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Elemento subjetivo. Sanções. Razoabilidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra o ora agravante e outros, em razão de irregularidades praticadas em duas licitações ocorridas no Município de Garuva-SC. Narra-se que os réus se mancomunaram para favorecer a empresa contratada e desviar dinheiro público, visto que os serviços licitados (revisão e levantamento das DIEFs, análise econômica das empresas existentes no município e levantamento do patrimônio, lançando-o em software) nunca foram realizados, resultando em prejuízo ao Erário municipal de aproximadamente R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). ... ()

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Doc. VP 126.5910.6000.5900

56 - STJ. Tributário. ICMS. Energia elétrica. Fato gerador. Base de cálculo. Furto antes da entrega a consumidor final. Não incidência. Impossibilidade de se cobrar o imposto com base na operação anterior realizada entre a produtora e a distribuidora de energia. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. ADCT/88, art. 34, § 9º. Lei Complementar 87/1996, art. 9º. CF/88, art. 155, § 2º, X, «b».

«... Embora não tenha localizado precedente sobre a espécie, a matéria parece de fácil deslinde. A controvérsia consiste em definir se a energia furtada antes da entrega ao consumidor final pode ser objeto de incidência do ICMS, tomando por base de cálculo o valor da última operação realizada entre a empresa produtora e a que distribui e comercializa a eletricidade, como pretende o recorrente. ... ()

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Doc. VP 981.6561.2089.0210

57 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. VALIDADE. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Cinge-se a controvérsia em saber se, mesmo que diante da prestação habitual de horas extraordinárias, a norma coletiva que autoriza o trabalho em regime de jornada 12x36 deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, no que se refere à adoção do regime de jornada 12x36, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias torna-o inválido, mesmo que previsto por lei ou norma coletiva na forma da Súmula 444, considerando, ainda, inaplicável, nesse caso, a Súmula 85, por entender que o referido regime não se trata propriamente de um sistema de compensação de horários. O referido entendimento, todavia, não pode se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte deste colendo Tribunal Superior, de sua jurisprudência, à luz da tese fixada no Tema 1046. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reconheceu a validade do regime de trabalho 12x36, previsto em norma coletiva, não obstante a prestação habitual de horas extraordinárias. Vê-se, pois, que a Corte de origem decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que não se conhece . COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO . Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O dano moral exsurge nos casos em que ocorre lesão a direitos imateriais definidos pela doutrina como não mensuráveis objetivamente, tais como imagem - inclusive de pessoa jurídica, dor psíquica, honra, dignidade, luto, humilhação, lesão estética, etc. A jurisprudência pacífica desta colenda Corte Superior, nas hipóteses em que houve inadimplemento de verbas rescisórias, é de que cabe a condenação ao pagamento de compensação pordanos moraisquando comprovado ao menos algum fato objetivo a partir do qual se possa dessumir o abalo moral, como o seria, por exemplo, a inscrição em cadastro de inadimplentes. Em relação aos atrasos salariais, a jurisprudência entende ser admissível o pagamento de indenização por dano moral in re ipsa somente nos casos deatrasos reiteradose contumazes nos pagamentos salariais mensais. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que a demora ou a ausência no pagamento das verbas rescisórias e demais verbas trabalhistas não são fatores suficientes para causar danos morais, sendo considerados meros dissabores da vida civil. Registrou que o inadimplemento das verbas trabalhistas gera apenas a obrigação de quitar a dívida com os acréscimos legais, como juros, multas e correção monetária, sem que tal atraso atinja a honra ou a moral do empregado. Não obstante, é incontroverso nos autos que houve o atraso reiterado dos salários, pois, conforme se observa no tópico «Dos salários retidos e saldo de salário, foi reconhecida a retenção dos salários de novembro de 2014 a janeiro de 2015, bem como o saldo de salário de fevereiro de 2015. Esclarece-se, ademais, que o referido tópico do acórdão regional não foi objeto de impugnação pela reclamada, o que consolida o fato de que houve o reiterado atraso no pagamento dos salários. Nesse contexto, considerando a mora repetida na quitação dos salários, o dano moral é presumido (in re ipsa), pois gera lesão a direito da personalidade do trabalhador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO . Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional determinou a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária. A referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Esclarece-se que as decisões tomadas pelo STF, seja em controle concentrado, seja em controle difuso, devem ser aplicadas a todos os processos judiciais em trâmite, possuindo efeito vinculante e eficácia erga omnes. Desse modo, considerando que o presente processo encontra-se na fase de conhecimento e não transitou em julgado, deve-se adequar a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 868.4657.4910.0164

58 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Apelação da Autora objetivando a reforma integral da sentença que julgou improcedente o pedido. ... ()

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Doc. VP 240.8261.2233.3394

59 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação declaratória c/c repetição de indébito. Antecipação de tutela. Pis. Cofins. Receitas financeiras. Alíquota zero. Contribuições. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Enunciado 83 de Súmula do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória c/c repetição de indébito com pedido de antecipação de tutela em desfavor da União - Fazenda Nacional objetivando afastar a exigibilidade do PIS/Cofins sobre receitas financeiras na forma do Decreto 8.426/2015, com a manutenção da alíquota zero prevista no Decreto 5.442/2005. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 168.3944.7001.0800

60 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Elemento subjetivo. Sanções. Razoabilidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra os ora agravantes e outros, em razão de irregularidades praticadas em duas licitações ocorridas no Município de Garuva-SC. Narra-se que os réus se mancomunaram para favorecer a empresa contratada e desviar dinheiro público, visto que os serviços licitados (revisão e levantamento das DIEFs, análise econômica das empresas existentes no município e levantamento do patrimônio, lançando-o em software) nunca foram realizados, resultando em prejuízo ao Erário municipal de aproximadamente R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). ... ()

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Doc. VP 278.1653.9163.8321

61 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRABALHADOR MARÍTIMO. FÉRIAS CONCEDIDAS NO PERÍODO DE FOLGA COMPENSATÓRIA. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.

1. C onsiderando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, a teor do CPC, art. 927, no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. No tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. 3. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. 4. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. 5. Contudo, essa prevalência não pode ocorrer em termos absolutos, ante a necessidade de observância das balizas constitucionais, em que são assegurados os direitos indisponíveis do trabalhador. 6. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). 7. A matéria discutida nestes autos (possibilidade de fruição das férias concomitantemente com as folgas pelo trabalhador marítimo) não pode ser entendida como absolutamente indisponível. Logo, pode ser objeto de negociação coletiva nos ditames do Tema 1046. Precedentes . 8. Igualmente, não há falar em ocorrência de supressão do direito constitucional às férias anuais (art. 7º, XVII). Ao contrário disso, em observância às particularidades do trabalho marítimo e ao interesse dos trabalhadores, é plenamente possível a pactuação, entre as partes, que os dias de desembarque serão concedidos para o gozo de férias legais e/ou folgas compensatórias. 9. Cumpre destacar, ainda, que, uma vez assegurados os trinta dias de férias e a remuneração do empregado, acrescida de 1/3, a norma coletiva em nada afronta o disposto no caput e nos, XI e XII do art. 611-B, que versam, especificamente, sobre o direito em foco. 10. Na hipótese, a egrégia Corte Regional considerou inválida a norma coletiva que previu a possibilidade de sobreposição das folgas compensatórias com o período de gozo das férias pelo empregado marítimo. 11. Consignou que na jornada pactuada de 2x1, ou mesmo 1x1, a cada 30 ou 60 dias de trabalho consecutivos, o empregado deve usufruir 30 dias de folga, o que não se confunde o período de férias, concedidas após um ano de prestação de serviços. 12. Assentou que o direito de férias enquadra-se na categoria de direitos absolutamente indisponíveis, não sendo possível sua supressão mediante negociação coletiva, o que se confirma com a previsão contida no art. 611-B, XI, XII e XVII. 13. Nesse contexto, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e manteve a sentença quanto à condenação ao pagamento das dobras das férias pela sua não concessão. 14. A referida decisão destoa do entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), e violou o CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 644.3880.3559.5710

62 - TST. AGRAVO . 1. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). QUITAÇÃO DE ANOS ANTERIORES. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Ante a possibilidade de êxito do agravo de instrumento, o provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). QUITAÇÃO DE ANOS ANTERIORES. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). QUITAÇÃO DE ANOS ANTERIORES. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. Em sendo assim, havendo norma coletiva que prevê a quitação de verbas trabalhistas, não há como se afastar a sua validade, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. Na hipótese, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), relativos ao ano de 2018, por considerar que o acordo coletivo de trabalho firmado posteriormente (ACT 2019/2021) não poderia estabelecer cláusula de quitação dos PLR de anos anteriores. Entendeu que, não obstante a previsão contida nos CF/88, art. 7º, XXVI e 611-A da CLT, os quais dão validade às normas coletivas, as novas regras previstas no ACT 2019/2020 não poderiam ser aplicadas em relação trabalhista já consolidada, à luz dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 614, § 3º, da CLT. A referida decisão, por certo, acaba afastando a validade da cláusula coletiva, a qual, por força do entendimento sufragado pelo STF (Tema 1046), pode perfeitamente restringir direito trabalhista, por não se enquadrar como indisponível. Ressalte-se que o caso não se trata de ultratividade de norma coletiva, na medida em que não se discute os efeitos do instrumento normativo para período posterior ao prazo de sua vigência. O que se discute é a validade de cláusula que limita direito trabalhista, sendo inaplicável na espécie a vedação contida no CLT, art. 614, § 3º. Assim, tem-se que na sua decisão o Colegiado Regional ofendeu a letra da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 134.0510.2000.0400

63 - STJ. Tributário. IPI. Fato gerador. Momento temporal. Furto ou roubo. Tradição. Condição resolutória. Capacidade contributiva subjetiva. Exação indevida. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre o tema. Precedente do STJ. CTN, art. 46, II, CTN, art. 116, II e CTN, art. 117. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Decreto 2.637/1998, art. 174, V (RIPI-98), Decreto 2.637/1998, art. 32, II. CF/88, art. 153, IV e § 3º, III. Decreto 4.544/2002, art. 163. Decreto 7.212/2010 (RIPI)

«... Em relação ao mérito, esta Turma se posicionara inicialmente no sentido de que "o roubo ou furto de mercadorias é risco inerente à atividade do industrial produtor. Se roubados os produtos depois da saída (implementação do fato gerador do IPI), deve haver a tributação, não tendo aplicação o disposto no art. 174, V, do RIPI-98. O prejuízo sofrido individualmente pela atividade econômica desenvolvida não pode ser transferido para a sociedade sob a forma do não pagamento do tributo devido" (REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6/10/2010). ... ()

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Doc. VP 150.1382.8001.5900

64 - STJ. Tributário. Confissão de dívida. Parcelamento. Controle jurisdicional. Inconstitucionalidade da norma instituidora do tributo. Possibilidade. IPTU progressivo, TIP, TCLLP. Repetição do indébito. Prescrição quinquenal. CTN, art. 168, I. Extinção do crédito tributário. Honorários advocatícios. Fazenda pública vencida. Fixação. Observação aos limites do CPC/1973, art. 20, § 3º. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ.

«1. A confissão de dívida pelo contribuinte é condição imprescindível para fins de obtenção do parcelamento de débitos tributários, tendo força vinculante em relação à situação de fato sobre a qual incide a norma tributária, por isso que somente admite-se sua invalidação quando presente defeito causador de nulidade do ato jurídico. (Precedentes: REsp 927097/RS, DJ 31/05/2007; REsp 948.094/PE, DJ 04/10/2007; REsp 1065940/SP, DJe 06/10/2008 ) ... ()

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Doc. VP 176.3624.4307.6942

65 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE LEI 13.467/2017. MARÍTIMO. DIAS DE REPOUSO NÃO COMPENSADOS. DESCONTOS NA RESCISÃO CONTRATUAL. CLT, art. 462. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

1. O CLT, art. 462 proíbe descontos no salário do empregado, salvo quando decorrentes de adiantamentos, de lei ou de contrato coletivo. 2. Na hipótese, restou consignado no v. acórdão que seria plenamente admissível realizar os descontos nas verbas rescisórias dos dias de repouso não compensados, vez que eram resultantes do adiantamento ao trabalhador de um futuro embarque que não se concretizou. A egrégia Corte Regional, diante da análise do acervo fático probatório, concluiu que houve a comprovação nos autos de que o reclamante possuía dias de repouso não compensados (saldo negativo) e que restou correto o desconto efetuado no momento da rescisão contratual, com o escopo de se vedar o enriquecimento ilícito. Ao assim decidir, o egrégio Tribunal Regional o fez em consonância com a literalidade do CLT, art. 462. Ressalte-se que a falta de determinação expressa na cláusula coletiva da possibilidade de descontos das folgas quando da rescisão do contrato de trabalho não impede que ela seja realizada pelo empregador, uma vez que a própria lei autoriza o referido procedimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. TRABALHADOR MARÍTIMO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida atranscendência da causa. FÉRIAS. TRABALHADOR MARÍTIMO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. A questão controvertida nos autos diz respeito à validade da norma coletiva, que prevê a concessão das férias do trabalhador marítimo em período coincidente com o período de folga, em decorrência do regime de trabalho 1x1 (um dia de descanso para um dia embarcado). Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, temo dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 que, em regime de repercussão geral (Tema1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. No caso, verifica-se que a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para reconhecer a invalidade do esquema de compensação de folgas adotado pela reclamada. E, ao considerar a inexistência de controvérsia quanto ao pagamento correto das férias, mas apenas quanto ao seu gozo efetivo, entendeu que a hipótese sujeita-se à aplicação da sanção prevista no CLT, art. 137, motivo pelo qual deferiu a dobra das férias acrescidas do terço constitucional a partir do período aquisitivo de 2017 (pedido da inicial) até 2022, ano do ajuizamento da ação. Tem-se, contudo, que não se trata de supressão do direito constitucional às férias anuais (art. 7º, XVII). Ao contrário disso, em observância às particularidades do trabalho marítimo e ao interesse dos trabalhadores, restou expressamente pactuado, entre as partes, que os dias de desembarque serão concedidos para o gozo de férias legais e/ou folgas compensatórias. Cumpre destacar que, uma vez assegurados os trinta dias de férias e a remuneração do empregado, acrescida de 1/3, a norma coletiva em nada afronta o disposto no caput e nos, XI e XII do art. 611-B. Precedentes. Nesse contexto, não há que se afastar a validade da norma coletiva, sob pena de afronta ao entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 161.3043.1874.0532

66 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO. ADOÇÃO DA ESCALA DE TRABALHO 12X36. MAJORAÇÃO SALARIAL. PREVISÃO DE ALTERAÇÃO NO CONTRATO DE TRABALHO E NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que autorizou a alteração da jornada de trabalho, com a adoção do regime 12X36, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Muito embora não se desconheça que a jurisprudência desta Corte Superior, por muito tempo, tenha consolidado o entendimento no sentido de que a cláusula de negociação coletiva de trabalho que determinasse o registro de ponto por exceção, por contrariar o disposto no art. 74, §2º, da CLT, não deveria prosperar, já que iria de encontro às normas de saúde e segurança no trabalho, esse entendimento não há mais como subsistir. Com efeito, a partir do decidido pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, constata-se que a hipótese não se refere diretamente à restrição ou à redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. 3. Ressalte-se que a matéria controvertida não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Inclusive, através da Lei 13.874/2019, passou a ser admitida a utilização de registro de ponto por exceção, nos termos do §4º do CLT, art. 74. Neste contexto, não merece reforma o julgado visto que são consideradas válidas as normas coletivas objeto de insurgência pela reclamante. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA. CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1 . Reveste-se a causa de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, uma vez que, ao condenar a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes do reconhecimento da invalidade da marcação de registro de ponto por exceção, a Corte de origem decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte. 2 . Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que implantou um sistema de controle de ponto por exceção, o qual exclui a obrigatoriedade de anotação da jornada diária habitual, sendo feita a marcação tão somente do período de sobrelabor, quando realizado, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Cabe observar que não se desconhece que a jurisprudência desta Corte Superior, por muito tempo, havia consolidado o entendimento no sentido de que a cláusula de negociação coletiva de trabalho que determinasse o registro de ponto por exceção, por contrariar o disposto no art. 74, §2º, da CLT, não deveria prosperar, já que iria de encontro às normas de saúde e segurança no trabalho. Contudo, à luz do entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, constata-se que a hipótese não se refere diretamente à restrição ou à redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. Ressalte-se que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Inclusive, através da Lei 13.874/2019, passou a ser admitida a utilização de registro de ponto por exceção, nos termos do §4º do CLT, art. 74. 5. Na hipótese, a Corte de origem decidiu pela invalidade da norma coletiva que autorizou a marcação de ponto por exceção, sob o fundamento de violação do CLT, art. 74, § 2º, dado que o dispositivo possuiria natureza de direito indisponível, infenso à negociação coletiva. 6. O entendimento adotado pela Corte de origem contraria a jurisprudência desta Corte e viola o disposto no art. 7º, XXVI, da CF. Logo, o provimento ao recurso de revista é medida que se impõe. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 160.7335.8001.4500

67 - STJ. Processo civil e tributário. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF. Sobrestamento do feito. Descabimento. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. ICMS. Substituição tributária. Fato gerador ocorrido em valor inferior ao presumido. Restituição. Possibilidade. Inaplicabilidade daADI 1.851/al do STF. Estado de São Paulo. Precedentes. Súmula 280/STF. Inadequação da via eleita. Não ocorrência. Declaração de direito a compensação. Súmula 213/STJ. Decadência. Não ocorrência. Transferência de créditos. Possível. Correção monetária de créditos escriturados. Impossibilidade. Juros de mora. Súmula Vinculante 17/STF.

«1. Recurso especial em que se discute a possibilidade de restituição de valores recolhidos de ICMS no regime de substituição tributária na hipótese de não ocorrência do fato gerador, ainda que o preço de venda tenha sido inferior à base de cálculo presumida. ... ()

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Doc. VP 875.7210.5284.0263

68 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.

É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista pela incidência dos óbices da Súmula 333, conforme aresto da SDBI-I transcrito, e da Súmula 126, porquanto o egrégio Tribunal Regional decidiu conforme o contexto fático probatório dos autos, bem como pelo óbice do art. 896, «a, da CLT, ao argumento de os arestos serem provenientes de órgãos diversos daqueles indicados no referido dispositivo infraconstitucional. A parte, em suas razões recursais, apresenta alegações genéricas, requerendo o processamento do seu agravo de instrumento, sem impugnar especificamente os óbices indicados e promovendo meramente a transcrição das razões do recurso de revista trancado. Tal conduta é, a meu ver, processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. CURSO DE TREINET . DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. NÃO PROVIMENTO. Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. Para o cumprimento da referida exigência, quando a matéria envolver preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, à luz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, a parte deve transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre questão veiculada no seu recurso ordinário, bem como a decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido. Precedente. Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não atende a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, na medida em que não transcreveu, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional acerca dos temas das horas extraordinárias decorrentes de cargo de confiança e de curso de treinet . A ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PAGAMENTO PROPORCIONAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PAGAMENTO PROPORCIONAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de controvérsia quanto à interpretação de norma coletiva que prevê o pagamento de participação nos lucros e resultados, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que o entendimento prevalecente nessa Corte Superior é no sentido de que, na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela referente à participação nos lucros e resultados de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa, conforme dispõe a Súmula 451. O entendimento preconizado no referido verbete sumular, contudo, por possuir natureza meramente persuasiva, deve ser interpretado em consonância com a tese fixada no Tema 1046. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de condenação do reclamado ao pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados referente ao ano de 2013. Consignou, para tanto, que a norma coletiva aplicável ao caso dispõe que faria jus à parcela supra o empregado que estivesse em efetivo exercício até 31.12.2013 ou fosse dispensado, sem justa causa, entre 02.08.2013 e 31.12.2013. Nesse contexto, o v. acórdão, ao manter a sentença que indeferiu a condenação ao pagamento da PLR proporcional ao reclamante, observando a previsão contida na norma coletiva quanto ao tema, decidiu em consonância com o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 640.5990.7971.4401

69 - TST. I - AGRAVO 1. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM DEBEATUR . NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, I, CLT. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO.

No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento no não preenchimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte reitera suas razões de recurso de revista, sem, contudo, impugnar especificamente o fundamento da decisão denegatória. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo a que se nega provimento. 2. DANO MATERIAL. PERDA AUDITIVA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL . NÃO PROVIMENTO. O art. 950 do Código Civil estabelece obrigação de reparar materialmente, quando há incapacidade laborativa, não trazendo qualquer limitação etária ao recebimento da pensão. Precedentes. Na hipótese, extrai-se dos fundamentos da decisão recorrida que o reclamante teve redução de sua capacidade laboral, afetando a função inerente ao desempenho do trabalho, fazendo jus ao pagamento de pensão vitalícia mensal, como previsto no CCB, art. 950, que se destina a reparar a parte lesada dos valores que deixaram de ser percebidos em virtude do evento danoso, sendo devida de forma vitalícia. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de o egrégio Tribunal Regional ter contrariado o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), constata-se o equívoco na análise das razões recursais. Nesse contexto, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. 4. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade ao entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista, é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para deferir o pagamento de 1 hora diária, a título de intervalo intrajornada, considerando inválida a norma coletiva que previu a redução do referido período. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, de acordo com item II da Súmula 437, « É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se «a influir na convicção do julgador, convidando-o ou induzindo-o a perfilhar o entendimento assentado, seja pelo fato de aí se conter o extrato do entendimento prevalecente, seja pela virtual inutilidade de resistência, já que o Tribunal ad quem tenderá, naturalmente, a prestigiar sua própria súmula, no contraste com recurso ou decisão em que se adote tese diversa (MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. 2ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 375). Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado na supracitada Súmula, à luz da tese fixada no Tema 1046. Diga-se, por fim, que a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 tem aplicação imediata, não havendo previsão de modulação dos seus efeitos jurídicos. Nesse contexto, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao deferir o pagamento integral do intervalo intrajornada, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas pactuadas com o sindicato de classe do reclamante, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia, no tópico, centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional determinou a aplicação do TR para a correção das parcelas até 25.3.2015, e com base no IPCA-E a partir de 25.3. 2015. Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 298.6031.0597.7770

70 - TST. I - AGRAVO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Trata-se de questão dirimida com base na análise de prova, concluindo o Tribunal Regional que o autor comprovou a irregularidade do gozo do intervalo intrajornada. 2. Nesse contexto, o acolhimento da tese patronal, em sentido diverso, firmando a correta anotação do controle de ponto e inexistência de supressão do intervalo intrajornada, ensejaria novo exame do conjunto probatório, que se esgota no segundo grau de jurisdição. 3. Incide o óbice da Súmula 126, não havendo como se inferir ofensa aos dispositivos de lei e, da CF/88, invocados pela parte. Agravo a que se nega provimento. 2. TRANSBORDO. ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior, a despeito da interpretação conferida ao CLT, art. 4º, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, firmou entendimento de que se considera como tempo à disposição o período em que o empregado aguarda condução fornecida pelo empregador antes e após a jornada de trabalho. 2. Ademais, é pacífica a jurisprudência desta Corte quanto ao dever de remunerar essetempocomo hora extraordinária, nos casos em que ultrapassados, no total, 10 minutos da jornada de trabalho diária. Inteligência da Súmula 366, segundo a qual as variações de horário do registro de ponto não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária, observado o limite máximo de dez minutos diários. 3. Logo, o tempo de espera deve ser considerado à disposição da empregadora, na forma do CLT, art. 4º. 4. Decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, atraindo a incidência do óbice ao processamento do recurso de revista, o entendimento contido na Súmula 333. Agravo a que se nega provimento. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. O egrégio Tribunal Regional, com suporte nas provas existentes no processo, concluiu que o reclamante e o paradigma desempenhavam a mesma função, encontrando-se presentes os requisitos para o reconhecimento do direito à equiparação prevista no CLT, art. 461. 2. Nesse contexto, para se adotar a tese defendida pela reclamada no seu apelo, de que não se encontravam presentes os pressupostos da equiparação salarial, mormente em relação à identidade de funções e a perfeição técnica, seria necessário o reexame de todo arcabouço fático probatório que deu suporte ao Corte Regional na sua decisão, procedimento inviável nessa fase processual. 3. Nesse contexto, o seguimento do apelo encontra obstáculo na Súmula 126, afastando a possibilidade de se divisar ofensa aos dispositivos de lei invocados pela parte. Agravo a que se nega provimento. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional não analisou a questão de horas extraordinárias, sob o enfoque de minutos residuais, afastando a pretensão de debate do tema nesta fase extraordinária, na forma proposta nas razões recursais, por falta de prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula 297, I. Agravo a que se nega provimento. 5. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDUÇÃO DE COMBOIO. TRANSPORTE DE MINÉRIO. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia mediante análise de prova pericial, na qual o Perito concluiu que o autor laborava em condições de riscos. Consignou a Corte regional que a reclamada não comprovou sua assertiva acerca do direito ao adicional de periculosidade ser devido a partir de dezembro de 2012. 2. Nesse contexto, a pretensão de reforma da decisão esbarra no óbice da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 6. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO EVIDENCIADA. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte superior é firme no sentido de manutenção do plano de saúde do empregado dispensado sem justa causa, nas mesmas condições de que gozava na vigência do contrato de trabalho, caso tenha participado do custeio do plano e assuma o pagamento integral da contribuição, conforme disposto na Lei 9.656/98, art. 30. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que os contracheques demonstraram o desconto de valores relativos ao plano, premissa insuscetível de reexame nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126, afastando a tese de descaracterização da coparticipação, em vista de desconto dos valores ocorrido somente quando havia fruição de algum procedimento. 3. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, sendo inviável o processamento do recurso, nos termos das Súmulas 126 e 333. Agravo a que se nega provimento. 7. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR . REDUÇÃO DO VALOR FIXADO EM R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que condenou a reclamada ao pagamento de reparação a título de danos morais em R$3.000,00 (três mil reais). O recurso de revista, contudo, vem fundamentado em suposta violação dos, XXXIV e XXXV da CF/88, art. 5º, os quais se revelam impertinentes ao debate acerca da quantificação do valor compensatório por versarem sobre o dever de reparação. Agravo a que se nega provimento. 8. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. LIMITAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO AO LABOR ENTRE 22H E 5H. CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 40%. PREVISÃO NO ACT 2014/2015. VALIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional deixou expressa a existência de norma coletiva, estabelecendo adicional noturno mais benéfico, de 40%, que se destina a remunerar tanto o adicional legal quanto a redução da hora noturna, entendendo ser indevido o pagamento de diferenças pela não aplicação da hora noturna ficta. 2. Contudo, consignou que tal previsão constou apenas a partir do ACT 2014/2015, razão por que a condenação deveria se limitar ao tempo da admissão até 31.7.2014, período o qual o autor comprovou diferenças entre o trabalho noturno registrado os controles de frequência e o efetivamente pago. 3. Nesse contexto, tem-se que a norma coletiva foi devidamente respeitada, não há falar em ofensa ao art. 7º, XV e XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 9. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EM DOBRO. ACORDO COLETIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob o enfoque de norma coletiva, regulando a questão, a ensejar o reconhecimento de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, carecendo a questão do necessário prequestionamento. Incide o óbice da Súmula 297, I. Agravo a que se nega provimento. 10. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. REA 1.121.633 DO STF. TEMA 1046. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. REA 1.121.633 DO STF. TEMA 1046. PROVIMENTO. Por contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO PAGAMENTO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. REA 1.121.633 DO STF. TEMA 1046. PROVIMENTO. 1. O egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada registrando a impossibilidade de supressão do pagamento das horas de trajeto, por meio de norma coletiva. 2. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. 3. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. 4. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 5. Destaca-se que, a matéria discutida nestes autos foi inclusive o tema do caso concreto que levou à fixação da referida tese. Na oportunidade, o STF discutiu sobre a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto e deslocamento para o estabelecimento do empregador, por haver norma coletiva dispondo nesse sentido. 6. Prevaleceu na Suprema Corte o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, estas são temáticas em relação às quais a Constituição autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). 7. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 8. Na hipótese, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao concluir como devido ao reclamante o pagamento das horas in itinere, deixando de aplica r as disposições previstas nas normas coletivas, entendendo que a supressão do pagamento das horas de trajeto por meio de norma coletiva, é vedada, nos termos do CLT, art. 58, § 2º, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 615.5584.9950.8931

71 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

1. O art. 932, III e IV, a, do CPC/2015 autoriza o relator a negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado em razão de entendimento sumulado pelo respectivo Tribunal. 2. Na hipótese, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento, de forma geral, nos óbices do art. 896, §7º, da CLT e das Súmulas 126, 333 e 459, bem como na ausência de violação direta e literal a dispositivos legais e constitucionais. 3. A jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a confirmação jurídica e integral de decisões por seus próprios fundamentos não configura desrespeito ao devido processo legal, ao princípio do acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (motivação per relationem ). Precedentes. 4. A decisão, ainda que contrária aos interesses da parte, encontra-se motivada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE VISTAS ÀS PARTES CONTRÁRIAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NULIDADE DA DISPENSA. JORNADA 12X36. ADICIONAL NOTURNO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista.Precedentes. 2. Para o cumprimento da referida exigência, quando a matéria envolver preliminar de nulidade pornegativa de prestaçãojurisdicional, à luz do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, a parte deve transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre questão veiculada no seu recurso ordinário, bem como a decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido. Precedentes. 3. Na hipótese, verifica-se que, nas razões do recurso de revista, no que se refere ao tema «Concessão de Vistas, a parte não transcreveu os trechos do v. acórdão regional embargado, nem a petição de embargos de declaração, nos quais requereu manifestação da Corte Regional sobre determinado ponto, e nem mesmo o acórdão que os julgou. 4. Em relação aos demais temas, observa-se que a parte transcreveu integralmente a petição de embargos de declaração no início das razões recursais, de forma deslocada dos tópicos impugnados e sem realizar os necessários destaques de forma a indicar as questões sobre os quais buscava manifestação do egrégio Tribunal Regional. 5. Ausência dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Agravo a que se nega provimento. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, aresponsabilidadepelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionadaresponsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpain eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpain vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída aresponsabilidadesubsidiáriado ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. 4. No caso, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto não demonstrada, efetivamente, a sua conduta culposa. 5. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. 4. NULIDADE DA DISPENSA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, mediante a análise do contexto fático probatório, concluiu que o reclamante, em decorrência de doença (Acidente Vascular Cerebral - AVC) que não possui qualquer relação com o seu labor, afastou-se do trabalho em gozo de auxílio-doença comum (B31), o que não lhe garantiu estabilidade provisória, porquanto não recebeu o benefício previdenciário acidentário previsto na Lei 8.213/1991, art. 118. 2. Registrou que o reclamante estava apto ao trabalho em 18.5.2015, data de sua despedida, e que « (...) a constatação de um AVC, por si só, não enseja a aplicação da Súmula 443 do c. TST, pois não pressupõe necessariamente um isolamento do convívio social, gerando estigma ou eventual preconceito em relação à pessoa do autor «. Destacou que « (...) não há prova nos autos, nem mesmo evidência, de que a dispensa tenha sido discriminatória «. 3. Em sede de embargos de declaração, fez constar que «(...) o reclamante estava apto para a função (ID 14708ae). Ademais, importante destacar que o reclamante não apresentou nenhum laudo ou qualquer documento que contrariasse o exame demissional, bem como «(...) após a alta médica, o reclamante retornou normalmente ao trabalho, não havendo provas de que estivesse em benefício previdenciário, muito menos que tenha sido discriminado em função do AVC, pensamento diverso seria privilegiar o enriquecimento sem causa". 4. Incidência do óbice da Súmula 126. 5. É impertinente à matéria a indicação de violação dos arts. 1º, III e IV, 3º, IV, e 5º, V, X, XXII, XXIII, LIV e LV, 7º, caput e I, 93, IX, e 170, III, da CF/88; 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; 9º, 476, 832, 896 e 897-A da CLT; 187 do CC; 60 e 63 da Lei 8.213/1991; e de contrariedade à Súmula 297. 6. Não se trata de debate acerca da correta distribuição do ônus probatório, mas de inconformismo da parte com a conclusão acerca da análise da prova, não havendo falar em ofensa aos arts. 373, II, do CPC e 818 da CLT. Agravo a que se nega provimento. 5. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME EM ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR SUPLEMENTAR HABITUAL . VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO . 1. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). 2. Não se desconhece que, no que se refere à adoção do regime de jornada 12x36, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias torna-o inválido, mesmo que previsto por lei ou norma coletiva, na forma da Súmula 444, considerando, ainda, inaplicável, nesse caso, a Súmula 85, por entender que o referido regime não se trata de propriamente de um sistema de compensação de horários. 3. O referido entendimento, todavia, não pode se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte deste colendo Tribunal Superior, de sua jurisprudência, à luz da tese fixada no Tema 1046. 4. Além disso, importa mencionar que o parágrafo único do CLT, art. 59-B incluído pela Lei 13.467/2017, traz expressa previsão no sentido de que a prestação de horas extraordinárias habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada. 5. No caso, o egrégio Tribunal Regional, ao concluir pela validade da norma coletiva que estabeleceu o regime de compensação semanal, decidiu em consonância com o entendimento constante na tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Agravo a que se nega provimento. 6. ADICIONAL NOTURNO. CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. 1. No caso, o egrégio Tribunal Regional consignou que a compensação de jornada estabelecida em norma coletiva foi devidamente cumprida, não havendo falar em horas extraordinárias. Registrou, ainda, com base nos contracheques anexados aos autos, que houve a quitação total do adicional noturno. 2. Nesse contexto, para se infirmar as premissas fáticas expostas pelo Tribunal Regional, com a finalidade de verificar a impossibilidade de acolhimento da tese de quitação total e a ausência de indicação de comprovação de pagamento do adicional noturno, seria necessário o revolvimento do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pelaSúmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.2700

72 - STJ. Tributário. Repetição de indébito/compensação. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Tese dos cinco mais cinco. Jurisprudência da 1ª Seção do STJ. Embargos de divergência acolhidos. Amplas considerações sobre o tema. CTN, art. 168, I e CTN, art. 174. Lei Complementar 118/2005, art. 3º.

«A 1ª Seção reconsolidou a jurisprudência desta Corte acerca da cognominada tese dos cinco mais cinco para a definição do termo «a quo do prazo prescricional das ações de repetição/compensação de valores indevidamente recolhidos a título de tributo sujeito a lançamento por homologação, desde que ajuizadas até 09/06/2005 (EREsp 327.043/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 27/04/2005). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.7800

73 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Prazo dos cinco mais cinco mantidos. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Hermenêutica. Prescrição a partir do ato homologatório expresso ou tácito. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema no corpo no voto. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CTN, art. 106, I, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 1º e CTN, art. 168, I.

«... PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. Lei Complementar 118/2005. LEI INTERPRETATIVA. RETROATIVIDADE. ... ()

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Doc. VP 663.9044.0730.7266

74 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELAS RECLAMANTES. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA. CLT, art. 477, § 8º. HOMOLOGAÇÃO RESCISÓRIA. ATRASO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

O entendimento deste colendo Tribunal Superior é no sentido de que a aplicação da penalidade do CLT, art. 477, § 8º dá-se, exclusivamente, na hipótese de quitação a destempo das verbas rescisórias, não havendo qualquer previsão legal de sua incidência no caso de homologação do termo rescisório fora do prazo previsto em seu § 6º. Precedentes de Turmas e da SBDI-1. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, examinando os autos, concluiu que houve inadimplemento de parcela da indenização apenas em relação a duas reclamantes, as quais fizeram jus à percepção da multa em epígrafe. Desse modo, para divergir dessas premissas fáticas, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo. Ocorre que esse procedimento é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126. Ademais, estando o v. acordão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, a incidência dos óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VERBAS RESCISÓRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VERBAS RESCISÓRIAS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se houve a devida aplicação da norma coletiva que determina o pagamento de adicional de insalubridade aos trabalhadores das empresas abrangidas pela referida convenção, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só vez «. Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Na hipótese, a egrégia Corte Regional não negou aplicação à norma coletiva, porquanto a cláusula décima apenas dispôs ser devido o pagamento do adicional de insalubridade pelas empresas abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho, sem estabelecer qualquer limitação além da proporção à jornada trabalhada. Ademais, o adicional de insalubridade, enquanto percebido, integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, inclusive para o pagamento das verbas rescisórias. Inteligência da Súmula 139. Assim, tenho que a decisão regional está em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046, bem como está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido em razão da ausência de prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator, quanto à atribuição do ônus de prova ao trabalhador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 220.4291.1584.1759

75 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação judicial visando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, bem como a compensação de valores recolhidos a tal título. Matéria decidida pelo STF, sob o regime de repercussão geral. RE Acórdão/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência de vícios, no acórdão recorrido. Recurso especial que, no mérito, insurgiu-se apenas contra a questão relativa à exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, do ICMS destacado nas notas fiscais. Apelo nobre não conhecido, no mérito. Necessidade de interpretação de tese definida pelo STF. Alegação de fato superveniente, relativo à modulação dos efeitos da tese do RE Acórdão/STF, sob o regime de repercussão geral. Impossibilidade de exame de adequação do julgado. Precedentes. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.4291.1522.7175

76 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. ICMS. Exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Matéria decidida pelo STF, sob o regime de repercussão geral. RE Acórdão/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência de vícios, no acórdão recorrido. Recurso especial que, no mérito, insurgiu-se apenas contra a questão relativa à exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, do ICMS destacado nas notas fiscais. Apelo nobre não conhecido, no mérito. Necessidade de interpretação de tese definida pelo STF. Alegação de fato superveniente, relativo à modulação dos efeitos da tese do RE Acórdão/STF, sob o regime de repercussão geral. Impossibilidade de exame de adequação do julgado. Precedentes. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.4291.1138.7156

77 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. ICMS. Exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Matéria decidida pelo STF, sob o regime de repercussão geral. RE Acórdão/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência de vícios, no acórdão recorrido. Recurso especial que, no mérito, insurgiu-se apenas contra a questão relativa à exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, do ICMS destacado nas notas fiscais. Apelo nobre não conhecido, no mérito. Necessidade de interpretação de tese definida pelo STF. Alegação de fato superveniente, relativo à modulação dos efeitos da tese do RE Acórdão/STF, sob o regime de repercussão geral. Impossibilidade de exame de adequação do julgado. Precedentes. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 220.5091.1499.8363

78 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. ICMS. Exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Matéria decidida pelo STF, sob o regime de repercussão geral. RE Acórdão/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência de vícios, no acórdão recorrido. Recurso especial que, no mérito, insurgiu-se apenas contra a questão relativa à exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, do ICMS destacado nas notas fiscais. Apelo nobre não conhecido, no mérito. Necessidade de interpretação de tese definida pelo STF. Alegação de fato superveniente, relativo à modulação dos efeitos da tese do RE Acórdão/STF, sob o regime de repercussão geral. Impossibilidade de exame de adequação do julgado. Precedentes. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 220.4291.1571.6513

79 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. ICMS. Exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Matéria decidida pelo STF, sob o regime de repercussão geral. RE Acórdão/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência de vícios, no acórdão recorrido. Recurso especial que, no mérito, insurgiu-se apenas contra a questão relativa à exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, do ICMS destacado nas notas fiscais. Apelo nobre não conhecido, no mérito. Necessidade de interpretação de tese definida pelo STF. Alegação de fato superveniente, relativo à modulação dos efeitos da tese do RE Acórdão/STF, sob o regime de repercussão geral. Impossibilidade de exame de adequação do julgado. Precedentes. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 220.4291.1988.3289

80 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. ICMS. Exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Matéria decidida pelo STF, sob o regime de repercussão geral. RE Acórdão/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência de vícios, no acórdão recorrido. Recurso especial que, no mérito, insurgiu-se apenas contra a questão relativa à exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, do ICMS destacado nas notas fiscais. Apelo nobre não conhecido, no mérito. Necessidade de interpretação de tese definida pelo STF. Alegação de fato superveniente, relativo à modulação dos efeitos da tese do RE Acórdão/STF, sob o regime de repercussão geral. Impossibilidade de exame de adequação do julgado. Precedentes. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 220.4291.1613.0413

81 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. ICMS. Exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Matéria decidida pelo STF, sob o regime de repercussão geral. RE Acórdão/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência de vícios, no acórdão recorrido. Recurso especial que, no mérito, insurgiu-se apenas contra a questão relativa à exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, do ICMS destacado nas notas fiscais. Apelo nobre não conhecido, no mérito. Necessidade de interpretação de tese definida pelo STF. Alegação de fato superveniente, relativo à modulação dos efeitos da tese do RE Acórdão/STF, sob o regime de repercussão geral. Impossibilidade de exame de adequação do julgado. Precedentes. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.4291.1756.2393

82 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. ICMS. Exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Matéria decidida pelo STF, sob o regime de repercussão geral. RE Acórdão/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência de vícios, no acórdão recorrido. Recurso especial que, no mérito, insurgiu-se apenas contra a questão relativa à exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, do ICMS destacado nas notas fiscais. Apelo nobre não conhecido, no mérito. Necessidade de interpretação de tese definida pelo STF. Alegação de fato superveniente, relativo à modulação dos efeitos da tese do RE Acórdão/STF, sob o regime de repercussão geral. Impossibilidade de exame de adequação do julgado. Precedentes. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 220.5091.1331.8276

83 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. ICMS. Exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Matéria decidida pelo STF, sob o regime de repercussão geral. RE Acórdão/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência de vícios, no acórdão recorrido. Recurso especial que, no mérito, insurgiu-se apenas contra a questão relativa à exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, do ICMS destacado nas notas fiscais. Apelo nobre não conhecido, no mérito. Necessidade de interpretação de tese definida pelo STF. Alegação de fato superveniente, relativo à modulação dos efeitos da tese do RE Acórdão/STF, sob o regime de repercussão geral. Impossibilidade de exame de adequação do julgado. Precedentes. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 220.5091.1415.0620

84 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. ICMS. Exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Matéria decidida pelo STF, sob o regime de repercussão geral. RE Acórdão/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência de vícios, no acórdão recorrido. Recurso especial que, no mérito, insurgiu-se apenas contra a questão relativa à exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, do ICMS destacado nas notas fiscais. Apelo nobre não conhecido, no mérito. Necessidade de interpretação de tese definida pelo STF. Alegação de fato superveniente, relativo à modulação dos efeitos da tese do RE Acórdão/STF, sob o regime de repercussão geral. Impossibilidade de exame de adequação do julgado. Precedentes. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 230.7071.0337.0777

85 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. ICMS. Exclusão da base de cálculo do pis e da Cofins. Matéria decidida pelo STF, sob o regime de repercussão geral. Re 574.706/PR. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Recurso especial que, no mérito, insurgiu-se apenas contra a questão relativa à exclusão, da base de cálculo do pis e da Cofins, do ICMS destacado nas notas fiscais. Apelo nobre não conhecido, no mérito. Necessidade de interpretação de tese definida pelo STF. Alegação de fato superveniente, relativo à modulação dos efeitos da tese do re 574.706/PR, sob o regime de repercussão geral. Impossibilidade de exame de adequação do julgado. Precedentes. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 220.4291.1471.6249

86 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. ICMS. Exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Matéria decidida pelo STF, sob o regime de repercussão geral. RE Acórdão/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência de vícios, no acórdão recorrido. Recurso especial que, no mérito, insurgiu-se apenas contra a questão relativa à exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, do ICMS destacado nas notas fiscais. Apelo nobre não conhecido, no mérito. Necessidade de interpretação de tese definida pelo STF. Alegação de fato superveniente, relativo à modulação dos efeitos da tese do RE Acórdão/STF, sob o regime de repercussão geral. Impossibilidade de exame de adequação do julgado. Precedentes. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 220.4291.1992.6749

87 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. ICMS. Exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Matéria decidida pelo STF, sob o regime de repercussão geral. RE Acórdão/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência de vícios, no acórdão recorrido. Recurso especial que, no mérito, insurgiu-se apenas contra a questão relativa à exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, do ICMS destacado nas notas fiscais. Apelo nobre não conhecido, no mérito. Necessidade de interpretação de tese definida pelo STF. Alegação de fato superveniente, relativo à modulação dos efeitos da tese do RE Acórdão/STF, sob o regime de repercussão geral. Impossibilidade de exame de adequação do julgado. Precedentes. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 220.5091.1673.5394

88 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. ICMS. Exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Matéria decidida pelo STF, sob o regime de repercussão geral. RE Acórdão/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência de vícios, no acórdão recorrido. Recurso especial que, no mérito, insurgiu-se apenas contra a questão relativa à exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, do ICMS destacado nas notas fiscais. Apelo nobre não conhecido, no mérito. Necessidade de interpretação de tese definida pelo STF. Alegação de fato superveniente, relativo à modulação dos efeitos da tese do RE Acórdão/STF, sob o regime de repercussão geral. Impossibilidade de exame de adequação do julgado. Precedentes. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 220.5091.1325.8695

89 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. ICMS. Exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Matéria decidida pelo STF, sob o regime de repercussão geral. RE Acórdão/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência de vícios, no acórdão recorrido. Recurso especial que, no mérito, insurgiu-se apenas contra a questão relativa à exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, do ICMS destacado nas notas fiscais. Apelo nobre não conhecido, no mérito. Necessidade de interpretação de tese definida pelo STF. Alegação de fato superveniente, relativo à modulação dos efeitos da tese do RE Acórdão/STF, sob o regime de repercussão geral. Impossibilidade de exame de adequação do julgado. Precedentes. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 220.4291.1527.9206

90 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. ICMS. Exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Matéria decidida pelo STF, sob o regime de repercussão geral. RE Acórdão/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência de vícios, no acórdão recorrido. Recurso especial que, no mérito, insurgiu-se apenas contra a questão relativa à exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, do ICMS destacado nas notas fiscais. Apelo nobre não conhecido, no mérito. Necessidade de interpretação de tese definida pelo STF. Alegação de fato superveniente, relativo à modulação dos efeitos da tese do RE Acórdão/STF, sob o regime de repercussão geral. Impossibilidade de exame de adequação do julgado. Precedentes. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 161.7215.1000.2700

91 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 154.7672.2000.1900

92 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela primeira seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 220.5091.1152.4548

93 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. ICMS. Exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Matéria decidida pelo STF, sob o regime de repercussão geral. RE Acórdão/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência de vícios, no acórdão recorrido. Recurso especial que, no mérito, insurgiu-se apenas contra a questão relativa à exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, do ICMS destacado nas notas fiscais. Apelo nobre não conhecido, no mérito. Necessidade de interpretação de tese definida pelo STF. Alegação de fato superveniente, relativo à modulação dos efeitos da tese do RE Acórdão/STF, sob o regime de repercussão geral. Impossibilidade de exame de adequação do julgado. Precedentes. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 221.0130.9462.6473

94 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. ICMS. Exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Matéria decidida pelo STF, sob o regime de repercussão geral. RE Acórdão/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência de vícios, no acórdão recorrido. Recurso especial que, no mérito, insurgiu-se apenas contra a questão relativa à exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, do ICMS destacado nas notas fiscais. Apelo nobre não conhecido, no mérito. Necessidade de interpretação de tese definida pelo STF. Alegação de fato superveniente, relativo à modulação dos efeitos da tese do RE Acórdão/STF, sob o regime de repercussão geral. Impossibilidade de exame de adequação do julgado. Precedentes. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 220.5091.1768.0496

95 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. ICMS. Exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Matéria decidida pelo STF, sob o regime de repercussão geral. RE Acórdão/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência de vícios, no acórdão recorrido. Recurso especial que, no mérito, insurgiu-se apenas contra a questão relativa à exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, do ICMS destacado nas notas fiscais. Apelo nobre não conhecido, no mérito. Necessidade de interpretação de tese definida pelo STF. Alegação de fato superveniente, relativo à modulação dos efeitos da tese do RE Acórdão/STF, sob o regime de repercussão geral. Impossibilidade de exame de adequação do julgado. Precedentes. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 220.5121.2831.6486

96 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. ICMS. Exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Matéria decidida pelo STF, sob o regime de repercussão geral. RE Acórdão/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Recurso especial que, no mérito, insurgiu-se apenas contra a questão relativa à exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, do ICMS destacado nas notas fiscais. Apelo nobre não conhecido, no mérito. Necessidade de interpretação de tese definida pelo STF. Alegação de fato superveniente, relativo à modulação dos efeitos da tese do RE Acórdão/STF, sob o regime de repercussão geral. Impossibilidade de exame de adequação do julgado. Precedentes. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 220.5091.1712.3823

97 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. ICMS. Exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Matéria decidida pelo STF, sob o regime de repercussão geral. RE Acórdão/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência de vícios, no acórdão recorrido. Recurso especial que, no mérito, insurgiu-se apenas contra a questão relativa à exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, do ICMS destacado nas notas fiscais. Apelo nobre não conhecido, no mérito. Necessidade de interpretação de tese definida pelo STF. Alegação de fato superveniente, relativo à modulação dos efeitos da tese do RE Acórdão/STF, sob o regime de repercussão geral. Impossibilidade de exame de adequação do julgado. Precedentes. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 220.5121.2545.9707

98 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. ICMS. Exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Matéria decidida pelo STF, sob o regime de repercussão geral. RE Acórdão/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Recurso especial que, no mérito, insurgiu-se apenas contra a questão relativa à exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, do ICMS destacado nas notas fiscais. Apelo nobre não conhecido, no mérito. Necessidade de interpretação de tese definida pelo STF. Alegação de fato superveniente, relativo à modulação dos efeitos da tese do RE Acórdão/STF, sob o regime de repercussão geral. Impossibilidade de exame de adequação do julgado. Precedentes. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 220.5091.1372.4492

99 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. ICMS. Exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Matéria decidida pelo STF, sob o regime de repercussão geral. RE Acórdão/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência de vícios, no acórdão recorrido. Recurso especial que, no mérito, insurgiu-se apenas contra a questão relativa à exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, do ICMS destacado nas notas fiscais. Apelo nobre não conhecido, no mérito. Necessidade de interpretação de tese definida pelo STF. Alegação de fato superveniente, relativo à modulação dos efeitos da tese do RE Acórdão/STF, sob o regime de repercussão geral. Impossibilidade de exame de adequação do julgado. Precedentes. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 103.1674.7561.8300

100 - STJ. Tributário. IPI. Crédito prêmio. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04/10/990. Ressalva do entendimento do relator. Amplas considerações sobre o tema. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. Decreto-lei 1.724/1979, art. 1º. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto-lei 1.658/1979. Decreto-lei 1.894/1981. CTN, art. 168. Decreto 20.910/1932, art. 1º.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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