Jurisprudência sobre
ato de execucao
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51 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão agravada que indeferiu pesquisa no CCS-BACEN - Conhecimento da pretensão de acionamento do CENSEC por cuidar de ato de execução a independer de prévio contraditório - O acesso às informações constantes do cadastro do CENSEC (Prov. CNJ 18/2012) somente poderá ser obtido mediante a intervenção do Poder Judiciário, havendo impossibilidade de requisição pela via administrativa - Precedentes desta Câmara e Egrégio Tribunal - Acesso via sistema ou mediante decisão ofício, deferido, e autorizado acesso administrativo - Decisão modificada - Recurso provido... ()
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52 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Absolvição. Imputada a mera solicitação de entrega de drogas no presídio em que o acusado estava recolhido. Ausência de ato de execução. Iter criminis não iniciado. Atipicidade da conduta. Precedentes desta corte. Agravo regimental não provido.
1 - A interceptação da droga pelos agentes penitenciários antes de ser entregue ao destinatário, recolhido em estabelecimento prisional, impede a ocorrência da conduta típica da Lei 11.343/2006, art. 33, caput na modalidade «adquirir, que viria, em tese, a ser por esse praticada. Precedentes. ... ()
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53 - STJ. Competência. Evasão de divisas. Lugar do crime. Lei 7.492/86, art. 22, parágrafo único. CPP, art. 70.
«Tratando-se de delito de evasão de divisas, praticado por correntista do Banco Guanabara S/A, com domicílio no no Rio de Janeiro/RJ, consubstanciando-se no envio de divisas com depósito efetuado na cidade do Rio de Janeiro para conta do «laranja na cidade de Foz do Iguaçu/PR. Aplica-se a regra prevista no CPP, art. 70, que determina a competência do Juízo do lugar em que se consumou o delito ou, na hipótese de tentativa, o do lugar em que foi praticado o último ato de execução.... ()
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54 - STJ. Competência. Lugar do crime. Evasão de divisas. Lei 7.492/86, art. 22, parágrafo único. CPP, art. 70. Aplicação.
«Tratando-se de delito de evasão de divisas, consubstanciado no envio de valores com depósito efetuado na cidade de São Paulo para conta do «laranja na cidade de Foz do Iguaçu/PR, aplica-se a regra prevista no CPP, art. 70, que determina a competência do Juízo do lugar em que se consumou o delito ou, na hipótese de tentativa, o do lugar em que foi praticado o último ato de execução. Competência do Juízo Federal da 7ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.... ()
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55 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Operação saúde. Competência. Último ato de execução. Desmembramento. Complexidade e gradiosidade da investigação e do conjunto probatório. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O delito de fraude à licitação (Lei 8.666/1993, art. 90)"é formal, bastando para se consumar a demonstração de que a competição foi frustrada, independentemente de demonstração de recebimento de (HC vantagem indevida pelo agente e comprovação de dano ao erário 341.341/MG, Quinta Turma, relator o Ministro Joel Ilan Paciornik, DJe de). 30/10/2018... ()
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56 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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57 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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58 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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59 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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60 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à nova redação do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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61 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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62 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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63 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à nova redação do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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64 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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65 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Preliminar. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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66 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). ... ()
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67 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à nova redação do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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68 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14.843/2024, constitui «novatio legis in pejus, haja vista que incrementa requisito legal, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade, de modo que a retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, de acordo com o disposto no CP, art. 2º. Precedentes do STJ (HC 949.222/SC - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Decisão monocrática - j. em 01/10/2024; RHC 200.670/GO - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 20/08/2024 - Dje de 23/08/2024) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0004943-79.2024.8.26.0047 - Rel. Des. Nogueira Nascimento - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 23/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011735-15.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Leme Garcia - 16ª Câmara de Direito Criminal - j. em 20/09/2024; Agravo de Execução Penal 0011796-70.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Toloza Neto - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 18/09/2024; Agravo de Execução Penal 0007036-78.2024.8.26.0996 - Rel. Des. Renato Genzani Filho - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/08/2024). Desnecessária, por outro lado, a análise da questão sobre a declaração incidental da inconstitucionalidade parcial da Lei 14.843/2024, no que se refere à alteração do §1º, da LEP, art. 112, uma vez que a referida alteração legislativa não pode ser aplicada ao presente caso. ... ()
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69 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO, EM RAZÃO DE FALTA DISCIPLINAR NÃO REABILITADA. POSSIBILIDADE. ART. 112, §7º, DA LEP, QUE NÃO IMPLICA EM DISPENSA DA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO SENTENCIADO. OBRIGATORIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO, COM FUNDAMENTO NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O sentenciado foi prematuramente beneficiado com a progressão de regime prisional, razão por que se deve cassar a decisão do Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais, a fim de que o agravado retorne imediatamente ao regime fechado. ... ()
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70 - STJ. Competência. Evasão de divisas. Envio do dinheiro em vôo que parte de Campinas/SP. Lugar do crime. Domicílio fiscal da empresa no Rio de Janeiro. Irrelevância. CPP, art. 70. Lei 7.492/86, art. 22, parágrafo único.
«Tratando-se de delito de evasão de divisas, praticado por representantes legais de empresa com sede no Rio de Janeiro/RJ, consubstanciando-se no envio de divisas em vôo partindo de aeroporto localizado em Campinas/SP, aplica-se a regra prevista no CPP, art. 70, que determina a competência do Juízo do lugar em que se consumou o delito ou, na hipótese de tentativa, o do lugar em que foi praticado o último ato de execução, sendo irrelevante para tanto o local em que a empresa possui domicílio fiscal.... ()
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71 - TRT2. Execução provisória. Limites. Impossibilidade de prática de qualquer ato após a penhora ou o depósito da importância da condenação.
«Na execução provisória, nenhum ato processual pode ser praticado pelas partes, depois de efetivada a penhora ou depósito da importância da condenação, antes que decisão em julgado ratifique a sentença exeqüenda, sob pena de aplicar-se indevidamente a atividade jurisdicional. E isto porque, caso o órgão «ad quem dê provimento total ao recurso ordinário, o do agravo ficará prejudicado, pela perda do objeto, inutilizando toda uma série de atos processuais, confusão que deve ser evitada com o estancamento da execução provisória até a penhora.... ()
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72 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Julgamento liminar da impetração, sem a prévia oitiva do representante do Ministério Público federal. Alegada nulidade. Possibilidade. Precedentes. Tráfico de drogas. Não configuração. Ausência de ato de execução. Iter criminis não iniciado. Mera solicitação. Atipicidade da conduta. Precedentes desta corte. Agravo regimental não provido.
1 - As disposições previstas nos arts. 64, III, e 202, do Regimento Interno do STJ não afastam do relator a faculdade de decidir liminarmente, em sede de habeas corpus e de recurso em habeas corpus, a pretensão que se conforme com súmula ou com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores ou a contraria. Precedentes ... ()
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73 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CASSAR A DECISÃO, POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA CONTIDA NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024, NÃO APLICÁVEL AO PRESENTE CASO, POR SE TRATAR DE «NOVATIO LEGIS IN PEJUS". RECURSO PROVIDO.
1.O sentenciado foi prematuramente beneficiado com a progressão de regime prisional, razão por que se deve cassar a decisão do Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais, a fim de que o agravado retorne imediatamente ao regime fechado, procedendo-se à realização de exame criminológico. ... ()
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74 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CASSAR A DECISÃO, POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA CONTIDA NA NOVA REDAÇÃO DO §1º, DO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 112, DADA PELA Lei 14.843/2024, NÃO APLICÁVEL AO PRESENTE CASO, POR SE TRATAR DE «NOVATIO LEGIS IN PEJUS". RECURSO PROVIDO.
1.O sentenciado foi prematuramente beneficiado com a progressão de regime prisional, razão por que se deve cassar a decisão do Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais, a fim de que o agravado retorne imediatamente ao regime semiaberto, procedendo-se à realização de exame criminológico. ... ()
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75 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no conflito de competência. Natureza do conflito. Incidente processual. Não intervenção dos interessados. Definição de competência. CPP, art. 70. Lugar de consumação do delito. Agravo não provido.
«1 - Trata-se o conflito de competência de incidente processual, sem natureza recursal, destinado à solução de divergência sobre o órgão competente para o exercício da atividade jurisdicional, não havendo, portanto, litígio nem direito subjetivo a ser tutelado que justifique a intervenção de eventuais interessados. Ausência de previsão legal. ... ()
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76 - TJDF. Processo civil. Cumprimento de sentença. Execução título extrajudicial. Suspensão da execução. Outra causa pendente. Multa. Litigância de má-fé. Ato atentatório à dignidade da justiça. Execução nos mesmos autos. CPC/2015, art. 777. Possibilidade. CPC/2015, art. 921. CPC/1973, art. 17. CPC/2015, art. 80 (Litigância de má-fé). CPC/2015, art. 774 (Ato atentatório à dignidade da justiça. Conceito. Hipóteses). CPC/1973, art. 600 (Execução. Ato atentatório à dignidade da justiça. Conceito. Hipóteses). CPC/1973, art. 601 (Execução. Ato atentatório à dignidade da justiça. Multa).
«1 - Poderá o magistrado determinar a suspensão do processo que depender de outra causa. Inteligência do CPC/2015, art. 921, I combinado com o CPC/2015, art. 313 e CPC/2015, art. 315. ... ()
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77 - STJ. Competência. Tóxicos. Tráfico internacional de substância entorpecente. Remessa pela via postal. Consumação. Apreensão alfandegária. Consumação no momento da remessa. Julgamento pelo Juízo onde ocorreu a postagem. CPP, art. 70. Aplicação. Lei 6.368/76, art. 12.
«... Na hipótese vertente, restou caracterizada a conduta de remeter a cocaína para o exterior, podendo ser enquadrada na modalidade remeter ou exportar, conforme análise do juízo competente. Não há falar em tentativa, mas em consumação do crime de tráfico, pois houve a completa realização do ato de execução com a remessa da droga. Ressalte-se ser desnecessária para a consumação do crime que a substância entorpecente enviada chegue ao seu destinatário, o que configuraria mero exaurimento do delito. Nesse contexto, a competência deve ser firmada pelo lugar de consumação da infração, nos termos do CPP, art. 70. ... (Minª. Laurita Vaz).... ()
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78 - STJ. Conflito de competência. Penal. Uso de documento falso. Fiscalização realizada pela susep. Competência territorial. Local da apresentação da documentação falsa aos fiscais. Sede provisória da empresa fiscalizada. Competência da Justiça Federal goiana.
1 - Nos termos do CPP, art. 70, «A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".... ()
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79 - STJ. Administrativo. Ato. Presunção de legitimidade. Demissão de servidor público contratado sem concurso público. RIOTUR. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 37, «caput.
«... Hely Lopes Meirelles, referindo-se aos atos administrativos, afirma: «Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade, independentemente de norma legal que a estabeleça. Essa presunção decorre do princípio da legalidade da Administração, que, nos Estados de Direito, informa toda a atuação governamental. Além disso, a presunção de legitimidade dos atos administrativos responde a exigências de celeridade e segurança das atividades do Poder Público, que não poderiam ficar na dependência da solução de impugnação dos administrados, quanto à legitimidade de seus atos, para só após dar-lhes execução. A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que argüidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade. Enquanto, porém, não sobrevier o pronunciamento de nulidade os atos administrativos são tidos por válidos e operantes, quer para a Administração, quer para os particulares sujeitos ou beneficiários de seus efeitos («In «Direito Administrativo Brasileiro, 25ª ed. Malheiros Editores, pág. 128). Assim, até o momento em que declarado nulo, o ato administrativo de contratação do empregado foi válido. No caso dos autos, o autor foi contratado em 01/01/92 e demitido em 31/05/93 (fl. 40-vº). ... (Min. Antônio de Pádua Ribeiro).... ()
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80 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO -
Cumprimento de sentença - Impugnação - Prescrição intercorrente - Aplicação do entendimento firmado no julgamento do IAC - 001 do STJ (REsp. Acórdão/STJ) - Termo inicial do prazo prescricional a contar do fim do transcurso de um ano do arquivamento do processo - Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação (Súmula 150/STF) - Ação de indenização por ato ilícito extracontratual - Prescrição trienal (art. 206, §3º, V, do CC) - Autos arquivados por inércia da exequente - Desídia por período superior ao da prescrição da ação originária - Prescrição intercorrente - Reconhecimento - Extinção da execução - CPC, art. 924, V - Decisão reformada - Recurso provido.... ()
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81 - STJ. Tóxicos. Tráfico internacional. Natureza jurídica. Consumação. Substância entorpecente. Remessa pela via postal. Apreensão alfandegária. Desnecessidade da chegada ao destinatário para caracterização do crime. Lei 6.368/76, art. 12.
«O disposto no Lei 6.368/1976, art. 12 tipifica dezoito ações identificadas por diversos verbos ou núcleos do tipo, sendo que o delito se consuma com a prática de qualquer das condutas elencadas, por se tratar de crime de perigo abstrato e de ação múltipla. Na hipótese vertente, restou caracterizada a conduta de remeter cocaína para o exterior, podendo ser enquadrada na modalidade remeter ou exportar, conforme análise do juízo competente. Não há falar em tentativa, mas em consumação do crime de tráfico, pois houve a completa realização do ato de execução com a remessa da droga. Ressalte-se ser desnecessária para a consumação do crime que a substância entorpecente enviada chegue ao seu destinatário, o que configuraria mero exaurimento do delito.... ()
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82 - STJ. Penal. Processo penal. Conflito de competência. Delito do Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Venda de produto impróprio para consumo. Consumação. CPP, art. 70. Estabelecimento da relação consumerista. Competência da Justiça Estadual maranhense.
«1. Nos termos do CPP, art. 70, «a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ... ()
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83 - STJ. Conflito negativo de competência. Falsificação de símbolos ou marcas identificadoras de órgãos ou entidades da administração pública. Art. 296, § 1º, III do CP. Competência do local da falsificação.
1 - Estando em apuração o crime de falsificação ou uso indevido de símbolos ou marcas identificadoras de órgãos ou entidades da Administração Pública (art. 296, § 1º, III do CP), a competência não se estabelece pelo lugar do uso do documento falsificado, mas do local onde se efetuou a falsificação, sendo esse conhecido. Aplicável, in casu, o disposto no CPP, art. 70, segundo o qual, a competência, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ... ()
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84 - TJRJ. Habeas Corpus em que se pleiteou a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor da paciente. Liminar parcialmente deferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente presa em flagrante em 03/08/2024, sendo denunciada em 16/08/2024 pela prática do crime de roubo duplamente majorado pelo concurso de agentes, com emprego de arma branca, tipificado no art. 157, § 2º, II e VII do CP. 2. Assiste razão à defesa haja vista que não consta do registro de ocorrência e das declarações da vítima a descrição de atos de execução do roubo por parte da acusada. No caso, afirmou-se que ela ficou com medo do ocorrido e sua reação foi correr juntamente com o corréu, seu namorado, sem cometer nenhum ato de execução do roubo. Tal questão será mais bem esclarecida com a instrução criminal, mas à primeira vista, não vemos necessidade em ser mantido o seu encarceramento. 3. A impetrante comprovou que a acusada reúne condições pessoais favoráveis, sendo primária e sem maus antecedentes, com atividade lícita e endereço certo. 4. Não se vislumbra nenhum dado concreto a indicar que ele possa colocar em risco a instrução criminal, a aplicação da lei penal ou vulnerar a ordem pública. 5. Assim, a despeito da infração grave, e consideradas as circunstâncias do evento, a liminar deve ser confirmada para que o encarceramento seja substituído por medidas cautelares previstas no CPP, art. 319. 6. Ordem parcialmente concedida, consolidando-se a liminar.
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85 - STJ. Conflito negativo de competência. Imputação do crime de peculato-desvio. Deputado federal que nomeou empregado doméstico como secretário parlamentar. Consumação do delito. Momento do efetivo desvio do dinheiro. Competência do juízo federal do distrito federal.
«1. Conforme dispõe o CPP, art. 70, «a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ... ()
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86 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - FRAUDE - RENÚNCIA DE USUFRUTO - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA -
Pretensão de reforma da respeitável decisão que reconheceu a fraude à execução e aplicou multa por ato atentatório à dignidade da justiça - Descabimento - Hipótese em que a renúncia de usufruto em benefício dos filhos, quando já corria contra os executados execução capaz de reduzi-los ao estado de insolvência, autoriza o reconhecimento da ineficácia do ato, caracterizada a fraude à execução (CPC/2015, art. 792, IV) - Aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça que deve ser mantida, nos termos do art. 774, I e parágrafo único do CPC - RECURSO DESPROVIDO... ()
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87 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO PARA NOVA CITAÇÃO DAS EXECUTADAS POR AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ATO CITATÓRIO ANTERIOR VÁLIDO, COM OFERTA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
Recurso contra decisão que, apesar da existência de citação válida das executadas, determinou a realização de nova citação, em razão da ausência de recebimento formal da petição do feito executivo de origem. Devedoras que foram regularmente citadas, tendo inclusive ofertado embargos à execução (autos de 1005771-38.2022.8.26.0529), nos quais não suscitaram qualquer nulidade referente à matéria em apreço. Destaque-se que não há proclamação de nulidade sem prejuízo. Com efeito, a medida deferida, além de desnecessária, traria notória morosidade ao feito, mormente quando considerada a possibilidade de abertura de prazo para a oposição de novos embargos à execução. Incidência do art. 282, §1º, do CPC. Observação de que todos os atos processuais havidos até então deverão ser mantidos (inclusive os atos de constrição), bem como deverá ser dado regular andamento, pelo juízo e pelas partes, aos embargos à execução opostos pelas executadas. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, incluindo-se da Turma julgadora. ... ()
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88 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO DE COPROPRIETÁRIO ACERCA DE ATO EXPROPRIATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto por coproprietário contra decisão que rejeitou pedido de nulificação de praça frutífera, pela qual expropriados dois imóveis. O terceiro coproprietário alega nulidade do praceamento e arrematação, por falta de intimação pessoal. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a ausência de intimação pessoal do coproprietário invalida o praceamento e a arrematação dos imóveis. III. Razões de Decidir: 3. Despicienda a intimação pessoal de coproprietário quanto aos atos expropriatórios subsequentes, quando já ciente aquele, de antes, acerca da penhora promovida sobre o bem. 4. Caso dos autos em que o coproprietário não somente tinha ciência da penhora que alcançava os imóveis, como até mesmo manejara dois embargos de terceiro em contrariedade à constrição. 5. Jurisprudência, ademais, que compreende suficiente a intimação editalícia de coproprietário acerca do praceamento. 6. Coproprietário a quem competia a arguição não apenas do vício de intimação, mas, também, a prática do ato de que supostamente se viu tolhido, por razão da mácula, o que não fez, inexistindo demonstração de prejuízo apto a autorizar a nulificação. 7. Indícios, ainda, de que suscitada nulidade de algibeira. 8. Quinhão do coproprietário que será reservado, no saldo da arrematação, inexistindo violação ao patrimônio de não integrante da lide. IV. Dispositivo e Tese: 9. Decisão mantida. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A intimação pessoal do coproprietário, acerca do praceamento do bem, não é necessária quando de antes ciente aquele da penhora realizada, bastando-se, para a regularidade do ato expropriatório, a comunicação editalícia. 2. Suscitada nulidade de intimação, compete ao suscitante praticar os atos que lhe teriam sido tolhidos por razão da mácula. Se não o fizer, compreende-se limitada a repercussão do suposto vício de intimação apenas ao ato comunicativo em si mesmo considerado, mácula sanada pela simples vinda do suscitante aos autos, ausentando-se prejuízo que autorize o desfazimento de atos outros. Legislação Citada: CPC/2015, art. 889, II; art. 799, I a VII, X e XI; art. 272, § 8º; Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no TP 1.838/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/4/2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/8/2010; STJ, REsp. 900.580, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 10/2/2009; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 6/9/2005; STJ, REsp. 756.885, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, j. em 14/8/2007... ()
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89 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fundada em contrato de locação. Decisão que condenou os agravantes por ato atentatório à dignidade da justiça. Insurgência. Decisão que não indicou qual seria a conduta específica dos agravantes atentória à dignidade da justiça. Ausência de qualquer ato irregular dos agravantes configuradores de ato atentatório. Condenação afastada. Agravo provido
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90 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. JUÍZO SUSCITANTE QUE SE MANIFESTOU PELA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE, EM SE TRATANDO DE DELITO PRATICADO NO TERRITÓRIO DE DUAS JURISDIÇÕES, O CRITÉRIO A SER UTILIZADO PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA É O DA PREVENÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO NO SENTIDO DE QUE A COMPETÊNCIA É REGIDA PELO DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 70 ¿ LUGAR DA CONSUMAÇÃO DO DELITO.
1.Controvérsia que se restringe à regra do CPP, art. 70. ... ()
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91 - STJ. Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Crime de estelionato. Consumação. Juízo em que ocorre o efetivo prejuízo à vítima. Local da agência onde a vítima possui conta bancária. Precedentes.
«1. Nos termos do que dispõe o CPP, art. 70, a competência é, em regra, determinada pelo lugar em que se consuma a infração penal ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ... ()
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92 - STJ. Mandado de segurança. Ato judicial. Execução. Venda antecipada.
«Tratando-se de execução de dívida garantida pelo penhor de coisas perecíveis, que vieram a ser penhoradas, a decisão de sua venda antecipada não causa ofensa amparável por mandado de segurança.... ()
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93 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APENADA EM CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO (PAD - PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR). NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO DE REGRA IMPOSTA AO REGIME FIXADO. REGRESSÃO CAUTELAR. IMPETRANTE BUSCA A REVOGAÇÃO DA DECISÃO, UTILIZANDO A VIA ELEITA COMO SUBSTITUTO DE RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO. COMO CEDIÇO, O HABEAS CORPUS É REMÉDIO EXCEPCIONAL APTO A SANAR COAÇÕES ILEGAIS AO DIREITO AMBULATORIAL E NÃO SUBSTITUTO DE RECURSO. A QUESTÃO DEVE SER ATACADA ATRAVÉS DO AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL, PREVISTO NO LEI DE EXECUCAO PENAL, art. 197 - LEI 7210/84. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
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94 - TJSP. Fraude à execução. Alienação de bens. Terceiro interessado. Adjudicação de parte ideal do imóvel litigioso. Cancelamento das matrículas. Inadmissibilidade. Hipótese em que o ato não é nulo, mas apenas ineficaz em relação ao exequente, até porque liquidada a dívida o ato de alienação permanece incólume. Não se confunde ineficácia com invalidade. Decisão reformada. Recurso provido.
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95 - TJDF. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Crédito objeto de penhora no rosto dos autos. Recebimento em conta corrente pela credora/devedora. Intimação para restituição. Cabimento. Possibilidade de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. CPC/2015, art. 774, III. Atos que dificultem ou embaracem a penhora. CPC/2015, art. 831. CPC/2015, art. 774 (Ato atentatório à dignidade da justiça. Conceito. Hipóteses). CPC/1973, art. 600 (Execução. Ato atentatório à dignidade da justiça. Conceito. Hipóteses). CPC/1973, art. 601 (Execução. Ato atentatório à dignidade da justiça. Multa).
«1 - A penhora «no rosto dos autos encontra suporte no CPC/2015, art. 860, que dispõe que quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. ... ()
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96 - TJSP. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Alegação de nulidade de citação. Recebimento da citação em condomínio edilício. Validade do ato. Inexistência de elementos que levem ao reconhecimento da nulidade do ato citatório. Recurso desprovido
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97 - STJ. Execução. Arrematação. Hasta pública. Ação de nulidade de ato jurídico.
«A doutrina mais moderna assentou entendimento no sentido de que «quando não mais for possível a anulação de arrematação dentro dos próprios autos da execução, a parte interessada terá de propor ação anulatória pelas vias ordinárias. Não há sentença no procedimento da arrematação, de sorte que o ato processual em causa, é daqueles que se anulam por ação comum, como os atos jurídicos em geral, e não pela via especial da ação rescisória.... ()
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98 - TST. Competência. Falência. Execução trabalhista. Empresa em regime falimentar. Ato de penhora. Regras.
«Se a penhora foi realizada antes da decretação da falência da empresa, a competência para continuar a execução é da Justiça do Trabalho; no entanto, se a falência se deu anteriormente à decretação da penhora de bem da empresa falida, a competência da Justiça do Trabalho deve ir apenas até a liquidação do crédito, devendo em seguida o processo ser remetido ao juízo universal da falência. ... ()
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99 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução. Multa processual CPC, art. 774, V. Ato atentatório à dignidade da justiça. Necessidade de intimação pessoal do devedor para indicação dos bens à penhora. Ato personalíssimo. Precedentes desta Corte. Recurso provido
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100 - TJRJ. EMBARGOS DE TERCEIRO OBJETIVANDO O CANCELAMENTO DE ATO DE CONSTRIÇÃO E A DECLARAÇÃO DE USUCAPIÃO DO IMÓVEL.
1-No curso da ação civil pública originária, o executado doou para a ex-esposa - ora apelante - o imóvel objeto dos autos, ato que o reduziu à condição de insolvência, caracterizada por ausência de outros bens aptos a satisfazer o crédito contra si constituído nos autos da aludida demanda. ... ()
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