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(DOC. VP 167.1630.6000.3100)

STJ. Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Crime de estelionato. Consumação. Juízo em que ocorre o efetivo prejuízo à vítima. Local da agência onde a vítima possui conta bancária. Precedentes.

«1. Nos termos do que dispõe o CPP, art. 70, a competência é, em regra, determinada pelo lugar em que se consuma a infração penal ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. 2. O delito de estelionato consuma-se no local em que ocorre o efetivo prejuízo à vítima, ou seja, na localidade da agência onde a vítima possuía a conta bancária. Precedentes. 3. Tendo a vítima efetuado as transferências em agência localizada na cidade de Paca

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