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(DOC. VP 136.5475.3000.0500)

STJ. Conflito negativo de competência. Imputação do crime de peculato-desvio. Deputado federal que nomeou empregado doméstico como secretário parlamentar. Consumação do delito. Momento do efetivo desvio do dinheiro. Competência do juízo federal do distrito federal.

«1. Conforme dispõe o CPP, art. 70, «a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução». 2. Imputando-se a prática, em tese, do crime previsto no CP, art. 312, caput, segunda parte, o momento consumativo ocorre quando o funcionário público efetivamente desvia o dinheiro, valor ou outro bem móvel, independente da obtenção da vantagem indevida. 3. Verifica-se

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