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(DOC. VP 150.2024.3000.1900)

STJ. Penal. Processo penal. Conflito de competência. Delito do Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Venda de produto impróprio para consumo. Consumação. CPP, art. 70. Estabelecimento da relação consumerista. Competência da Justiça Estadual maranhense.

«1. Nos termos do CPP, art. 70, «a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução». 2. Conforme a Lei 8.137, de 1990, «constitui crime contra as relações de consumo» (art. 7º), entre outras condutas, «vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo» (inc.

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