(DOC. VP 103.1674.7417.2600)
STJ. Tóxicos. Tráfico internacional. Natureza jurídica. Consumação. Substância entorpecente. Remessa pela via postal. Apreensão alfandegária. Desnecessidade da chegada ao destinatário para caracterização do crime. Lei 6.368/76, art. 12.
«O disposto no Lei 6.368/1976, art. 12 tipifica dezoito ações identificadas por diversos verbos ou núcleos do tipo, sendo que o delito se consuma com a prática de qualquer das condutas elencadas, por se tratar de crime de perigo abstrato e de ação múltipla. Na hipótese vertente, restou caracterizada a conduta de remeter cocaína para o exterior, podendo ser enquadrada na modalidade remeter ou exportar, conforme análise do juízo competente. Não há falar em tentativa, mas em consumaç
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