Carregando…

(DOC. VP 241.1060.9507.2179)

STJ. Conflito de competência. Penal. Uso de documento falso. Fiscalização realizada pela susep. Competência territorial. Local da apresentação da documentação falsa aos fiscais. Sede provisória da empresa fiscalizada. Competência da Justiça Federal goiana.

1 - Nos termos do CPP, art. 70, «A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução". 2 - O crime de uso de documento falso, quando utilizado em fiscalização, consuma-se no momento e local da efetiva apresentação ou entrega aos fiscais do órgão de fiscalização. 3 - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 11ª Vara Criminal da Seção Ju

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote