Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7380.4800)

TRT2. Execução provisória. Limites. Impossibilidade de prática de qualquer ato após a penhora ou o depósito da importância da condenação.

«Na execução provisória, nenhum ato processual pode ser praticado pelas partes, depois de efetivada a penhora ou depósito da importância da condenação, antes que decisão em julgado ratifique a sentença exeqüenda, sob pena de aplicar-se indevidamente a atividade jurisdicional. E isto porque, caso o órgão «ad quem» dê provimento total ao recurso ordinário, o do agravo ficará prejudicado, pela perda do objeto, inutilizando toda uma série de atos processuais, confusão que deve se

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote