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(DOC. VP 103.1674.7104.4000)

STJ. Execução. Arrematação. Hasta pública. Ação de nulidade de ato jurídico.

«A doutrina mais moderna assentou entendimento no sentido de que «quando não mais for possível a anulação de arrematação dentro dos próprios autos da execução, a parte interessada terá de propor ação anulatória pelas vias ordinárias. Não há sentença no procedimento da arrematação, de sorte que o ato processual em causa, é daqueles que se anulam por ação comum, como os atos jurídicos em geral, e não pela via especial da ação rescisória.»

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