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(DOC. VP 530.6596.8927.2902)

TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. JUÍZO SUSCITANTE QUE SE MANIFESTOU PELA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE, EM SE TRATANDO DE DELITO PRATICADO NO TERRITÓRIO DE DUAS JURISDIÇÕES, O CRITÉRIO A SER UTILIZADO PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA É O DA PREVENÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO NO SENTIDO DE QUE A COMPETÊNCIA É REGIDA PELO DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 70 ¿ LUGAR DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. 1.

Controvérsia que se restringe à regra do CPP, art. 70. 2. A fixação da competência é realizada, como regra, segundo a teoria do resultado, ou seja, conforme o local da consumação dos fatos, ou do último ato de execução, no caso do conatus, com arrimo no CPP, art. 70. 3. Consumação do delito que somente se concretizou no momento do transbordo da carga ¿ na Pavuna ¿ e não por ocasião em que o veículo foi abordado ¿ em Irajá, no Trevo das Margaridas ¿, ato que apenas deu iní

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