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(DOC. VP 103.1674.7417.0800)

STJ. Competência. Tóxicos. Tráfico internacional de substância entorpecente. Remessa pela via postal. Consumação. Apreensão alfandegária. Consumação no momento da remessa. Julgamento pelo Juízo onde ocorreu a postagem. CPP, art. 70. Aplicação. Lei 6.368/76, art. 12.

«... Na hipótese vertente, restou caracterizada a conduta de remeter a cocaína para o exterior, podendo ser enquadrada na modalidade remeter ou exportar, conforme análise do juízo competente. Não há falar em tentativa, mas em consumação do crime de tráfico, pois houve a completa realização do ato de execução com a remessa da droga. Ressalte-se ser desnecessária para a consumação do crime que a substância entorpecente enviada chegue ao seu destinatário, o que configuraria mero

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