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Jurisprudência sobre
valor residual

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Doc. VP 241.2090.8498.3495

901 - STJ. Suspensão de liminar e de sentença. Empresa privada que não é delegatária nem concessionária de serviço público. Simples contratada. Ilegitimidade ativa. Interesse puram ente econômico e financeiro de rever a remuneração paga pelo município pelos serviços prestados. Interesse contrário ao do ente público. Afronta aos primados do instituto da sls, que objetiva proteção das pessoas jurídicas de direito público, e não das empresas privadas que lhes prestam serviços.

1 - Agravo Interno contra decisão da lavra da eminente Ministra Maria Thereza de Assis Moura, então Presidente do STJ, que negou suspensão de liminar vindicada pela agravante, pessoa jurídica de direito privado, que não é concessionária e nem delegatária de serviço público — mas simples empresa contratada para receber resíduos sólidos do município de Belém —, contra decisão da origem que impôs a manutenção do contrato por preço que a agravante reputa insuficiente e injusto.... ()

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Doc. VP 338.6049.1635.0059

902 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação Revisional de Contrato - Alegação de reajuste do preço ajustado de forma mensal em contrariedade com o estipulado no contrato - Sentença de procedência para condenar a ré a restituir os valores pagos em excesso - Inconformismo das partes: do autor, pleiteando que seja determinada a correção do saldo devedor de acordo com o contrato e, ainda, a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência; da ré, alegando que o contrato se estendeu por mais de 36 meses, o que permite a aplicação de reajuste de forma mensal e a fixação dos honorários de sucumbência com base no valor atribuído a causa - Reajuste que deve observar o previsto no contrato firmado entre as partes, tanto para as parcelas mensais, como para o saldo residual - Demora na entrega do imóvel ou de conclusão da obra não pode ser imputada ao comprador - Recurso parcialmente provido do autor e desprovido o da ré.... ()

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Doc. VP 358.2595.7711.3285

903 - TJSP. APELAÇÃO - VENDA E COMPRA DE VEÍCULO -

Ação de cobrança julgada parcialmente procedente para condenar a requerida ao pagamento de R$ 20.000,00 - Inconformismo do autor - Venda de bem móvel negociada de forma verbal e por meio de terceiro intermediário, a ser pago de forma parcelada e por meio de dação em pagamento de outro veículo - Divergência entre as partes acerca das condições do negócio entabulado - Provas dos autos que corroboram a versão da requerida de emissão de cinco cheques para pagamento - Veículo dado em dação em pagamento em valor não correspondente a qualquer um alegado pelas partes - Autor que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I do CPC - Saldo residual a ser pago pela requerida bem apurado pelo magistrado de origem, tendo em conta as provas colacionadas ao feito - Sentença mantida - Verba honorária majorada - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 478.9495.3258.2051

904 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -

Apelações contra sentença proferida em ação regressiva de indenização securitária paga pela autora à sua segurada - Distribuição do recurso ao Exmo. Desembargador Relator da C. 2ª Câmara de Direito Privado, que dele não conheceu e determinou a remessa para uma dentre as Câmaras integrantes da Subseção III de Direito Privado - Conflito suscitado pela C. 32ª Câmara de Direito Privado - Litígio que versa sobre ressarcimento, em regresso, do valor pago pela autora à sua segurada a título de indenização securitária prevista em apólice de seguro patrimonial - Ausência de regramento específico acerca da competência para o julgamento das insurgências - Competência residual e comum das Subseções integrantes da Seção de Direito Privado - Incidência do art. 5º, §3º, da Resolução 623/2013 - Conflito de competência julgado procedente e declarada a competência da C. 2ª Câmara de Direito Privado, a Suscitada.... ()

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Doc. VP 885.1463.8213.7111

905 - TJSP. APELAÇÃO DO BANCO RÉU E RECURSO ADESIVO DO AUTOR.

Determinação para regularizar o recolhimento do preparo recursal da apelação não cumprida. Deserção. CPC, art. 1.007. Aplicação da regra do art. 997, §2º, III, do CPC. Recursos não conhecidos. ... ()

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Doc. VP 585.6973.2760.5087

906 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO MONITÓRIA - REPASSE FINANCEIRO ÁREA DA SAÚDE - OBRIGATORIEDADE LEGAL - PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO - EXISTENTE - REPASSE PARCIAL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - NECESSIDADE.

- A

Ação Monitória deve ser instruída com documentos que apesar de não terem eficácia de título executivo são capazes de demonstrar o direito de exigir a obrigação neles existentes. ... ()

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Doc. VP 974.8873.0539.2776

907 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA.

Sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito e procedente a demanda de cobrança. Inconformismo da compradora, alegando cerceamento de defesa e, no mérito, pugnando pela declaração de inexistência do débito cobrado e pela restituição em dobro do suposto valor pago a título de corretagem. Acolhimento em parte. A cobrança de saldo residual a título de correção pelo INCC é abusiva, uma vez que configura cobrança em duplicidade da correção monetária, considerando que o contrato de financiamento já previa o pagamento do encargo durante a fase de construção. Recorrida que declarou ciência acerca da vedação de cobrança de valores não previstos expressamente no contrato firmando com a Caixa Econômica Federal. Precedentes deste E. TJSP. Apelante que não comprova o pagamento indevido de corretagem. Recibo juntado que se refere à troca de piso contratada. Cerceamento de defesa não configurado. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 484.1562.6867.9864

908 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA.

Sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de débito e procedente a demanda de cobrança. Inconformismo da compradora, alegando cerceamento de defesa e, no mérito, pugnando pela declaração de inexistência do débito cobrado e pela restituição em dobro do suposto valor pago a título de corretagem. Acolhimento em parte. A cobrança de saldo residual a título de correção pelo INCC é abusiva, uma vez que configura cobrança em duplicidade da correção monetária, considerando que o contrato de financiamento já previa o pagamento do encargo durante a fase de construção. Recorrida que declarou ciência acerca da vedação de cobrança de valores não previstos expressamente no contrato firmando com a Caixa Econômica Federal. Precedentes deste E. TJSP. Apelante que não comprova o pagamento indevido de corretagem. Recibo juntado que leva a crer se referir à troca de piso contratada. Cerceamento de defesa não configurado. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 622.3592.3063.8642

909 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE - PRELIMINARES: REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FORMALIZAÇÃO DO ANPP - NÃO CABIMENTO IMPEDIMENTO DO MAGISTRADO SENTENCIANTE - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - MÉRITO: MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 215 (POR CINCO VEZES) - PROVA DE MATERIALIDADE E AUTORIA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO CRIME DO CP, art. 213 - INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS ARTS. 215-A E 147-B - AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA NOS CRIMES CONTRA A MESMA VÍTIMA - RECONHECIMENTO DE CONCURSO MATERIAL ENTRE CRIMES CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS - MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS ÀS VÍTIMAS - CONSEQUÊNCIA LEGAL DA CONDENAÇÃO.

1.

O não requerimento do benefício do ANPP a tempo e modo pela Defesa, considerando que os fatos analisados no processo ocorreram sob a vigência da Lei 13.964/2019, está sujeito à preclusão. Assim, não requerido a tempo e modo pela Defesa, não há que se falar em acordo de não persecução penal após encerramento da prestação jurisdicional em primeira instância e, ainda, não restando preenchidos integralmente os requisitos do CPP, art. 28-A notadamente, pela inexistência de confissão do acusado. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8919.3669

910 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Processual civil apelação contra sentença f437-442 que julgou procedentes os embargos á execução para determinar que a execução prossiga tão somente com relação á exequente mctlm decretando a extinção da execução em relação aos autores listados na f 441 busca a parte apelante reforma da sentença para ser adotado o posicionamento contido no REsp. Acórdão/STJ, em sede e recurso repetitivo que reformou o acórdão em embargos á execução do mesmo título formado na AR 1287/AL de modo a não se admitir em sede de execução a compensação não prevista no título exequendo o título executivo judicial foi julgado em 04/02/1998 f-85 (apenso) e estando alinhado ao entendimento do STF naquela data entende-se que não pode ser interpretado com o desapego á isonomia e á compensação necessárias á compreensão do direito ao reajuste geral de 2886% gerado pela Lei 8.627/1993 e Lei 8.622/1993. Súmula 672/STF a contadoria deste tribunal e a contadoria do foro nas suas informações f 328-334 e 340-341 respectivamente afirmam que os Embargados-exequentes nos termos do julgamento dos Edrmos Acórdão/STF não possuem valores e perceber visto que o percentual requerido já foi incorporado integralmente com exceção da autora mctlm para quem a partir de janeiro/93 falta incorporar o índice residual de 412% a título daquele reajuste geral sendo devido por isso o valor de R$ 1214135 atualizado en fevereiro/14 o entendimento do STJ no REsp. Acórdão/STJ fixa que transitado em julgado título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 2886% não cabe á união e ás autarquias federais alegar por meio de embargos a compensação com tais reajustes sob pena de ofender-se a coisa julgado contudo no caso em apreço afastar a isonomia apegando-se unicamente á literalidade da coisa julgado além de ferir aquele principio ofende á vedação do enriquecimento sem causa bem como concorre a grave prejuízo ao erário público precedentes, AC 485029/AL, Des. Francisco Cavalcanti julgado em 20 de março de 2014. Eexar 162/AL, Des. José Eduardo de Melo Vilar filho (convocado) julgado em 08/05/2013. Eex 168/AL, Des. Federal Edilson Pereira Nobre Júnior julgado em 28/06/2013 sem razão a parte apelante manutenção de r sentença recorrida apelação improvida. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de embargos (fls. 4-17) opostos pela Universidade Federal de Alagoas à execução de sentença que a condenou a pagar aos seus docentes o reajuste de 28,86%. Valor da execução (fl. 20): R$ 3.301.745,55 (três milhões, trezentos e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), em fevereiro de 2007. A sentença, fls. 505-510, julgou procedente o pedido dos embargos para determinar que a execução prossiga, somente em relação à exequente Marta Cristina Tenório Lins Mota, fixando o débito em R$ 12.141,35 (doze mil, cento e quarenta e um reais e trinta e cinco centavos) e condenou os embargados em honorários advocatícios de R$ 500,00 (quinhentos reais). Cleuda Custódio Freire e outros apelaram pretendendo que fosse aplicado o entendimento firmado no recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ) para afastar a possibilidade de compensação do crédito, uma vez que não foi prevista no título exequendo. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso. No STJ, em decisão monocrática de minha lavra, não se conheceu do recurso especial. A decisão foi mantida em agravo interno e embargos de declaração. No STJ, o recurso especial não foi conhecido. Seguiu-se interposição de agravo interno que foi improvido. Seguiu-se a interposição de embargos de declaração que foi acolhido apenas para fins de esclarecimento, sem efeitos modificativos. ... ()

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Doc. VP 210.9402.1242.8440

911 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Tutela de urgência. Plano de saúde. Autora diagnosticada com quadro de dor abdominal, vômitos e distensão abdominal, apontando o laudo médico moderada quantidade de resíduos e gás distendendo o ceco com risco de perfuração caso mantenha o quadro suboclusivo, necessitando de internação de urgência. Recusa do plano de saúde, sob o fundamento de que estaria no período de carência contratual. Decisão que concedeu a tutela de urgência para determinar que a ré custeie a internação hospitalar da autora, sob pena de multa única de R$ 7.000,00. Presença dos requisitos do art. 300 CPC. Probabilidade do direito demonstrada, tendo em vista a gravidade de seu quadro clínico. Inteligência do art. 35-C, I da Lei 9.656/98. Inaplicabilidade na hipótese da Resolução 13 do CONSU, vez que a restrição de cobertura às primeiras 12 horas de atendimento de emergência só se dirige aos planos exclusivamente ambulatoriais. Precedente do STJ. Perigo de dano comprovado. Jurisprudência desta Corte. Multa cominatória que deve ser adequada aos precedentes do TJRJ. Redução da multa para R$ 1.000,00 por dia, valor que atende à inteligência do art. 297 CPC. Reforma parcial da decisão. Parcial provimento do recurso.

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Doc. VP 345.6584.0831.2826

912 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 30% SOBRE OS GANHOS LÍQUIDOS DO RÉU, INCIDINDO SOBRE FÉRIAS, 13º SALÁRIO, HORAS EXTRAS E ADICIONAIS, ADMITIDOS APENAS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, OU 40% SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO, EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INCONFORMISMO DO ALIMENTANTE, BUSCANDO A REDUÇÃO PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE OS GANHOS LÍQUIDOS, SOB ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA.

DEMONSTRAÇÃO DA AFIRMADA DESPROPORCIONALIDADE ACERCA DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS ARBITRADOS, DIANTE DAS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO E DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. DEVEDOR QUE COMPROVOU SER RESPONSÁVEL FINANCEIRO PELO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES ESCOLARES E DESPESAS CORRELATAS DO ALIMENTANDO, ALÉM DE OUTROS CUSTOS PONTUAIS. DEMANDADO QUE POSSUI OUTRA FILHA MENOR, QUE RESIDE CONSIGO, FRUTO DO SEU ATUAL RELACIONAMENTO, FATO A SER CONSIDERADO NA FIXAÇÃO DA VERBA, EM OBSERVÂNCIA À ISONOMIA DA PROLE, A IMPEDIR QUE UM DOS FILHOS ESTEJA PRIVADO DO SUSTENTO OU EM SITUAÇÃO DESIGUAL EM RELAÇÃO AOS IRMÃOS. REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO PARA 20% SOBRE OS GANHOS LÍQUIDOS DO RÉU, INCIDINDO SOBRE FÉRIAS, 13º SALÁRIO, HORAS EXTRAS E ADICIONAIS, ADMITIDOS APENAS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, QUE SE IMPÕE. POSSIBILIDADE DE POSTERIOR REEXAME DO VALOR ARBITRADO EM CASO DE SUPERVENIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE CONDUZAM À SUA ALTERAÇÃO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. VP 673.9117.4466.2024

913 - TJSP. APELAÇÃO -

Cumprimento de sentença - Sentença que acolheu a impugnação apresentada e julgou extinta a ação, com fundamento no CPC, art. 924, II - Recurso da autora - Pretensão na anulação da r. sentença em razão da ausência de satisfação da obrigação - Acolhimento - A própria ré COPA confessou em sua impugnação a existência de saldo residual em favor da autora, juntando memória de cálculo com o valor remanescente de R$ 8.962,20 (fls. 59) - Assim, não há que se falar em satisfação da obrigação e extinção do cumprimento de sentença, considerando que a r. sentença exequenda não foi devidamente cumprida - Alegação da ré COPA de que o valor remanescente é de responsabilidade exclusiva da ré HURB que não convence - Título exequendo foi expresso ao determinar a responsabilidade solidária das corrés - Exegese do art. 275 do Código Civil - Direito do credor de exigir de todos os devedores solidários o pagamento integral da dívida - Precedentes do STJ e desta Câmara - Nesses termos, verifica-se que não houve a satisfação completa da obrigação, razão pela qual a extinção do cumprimento de sentença com base no CPC, art. 924, II mostra-se desacertada - Sentença anulada para determinar o regular processamento do feito até integral satisfação do título exequendo - Recurso provido... ()

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Doc. VP 683.5295.7892.6676

914 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Decisão agravada que rejeitou a impugnação apresentada pela executada - Recurso da executada - Devedora almeja que a multa e os honorários previstos no CPC/2015, art. 523 incidam sobre o valor controvertido, e não sobre a integralidade do débito - Devedora que efetuou o depósito da quantia de R$ 12.620,98, concordou com o levantamento da importância de R$ 12.218,65 e permaneceu discutindo ser indevida a cobrança do saldo de R$ 402,33 - Exequente apresentou cálculo com incidência de multa e honorários sobre o valor total do débito perseguido (R$ 12.620,98), resultando na importância de R$4.155,43, alegando que a parte devedora não havia depositado o montante devido judicialmente - Quantia perseguida no cumprimento de sentença que foi efetivamente depositada pelo polo passivo - Posicionamento de que a multa e os honorários devem incidir sobre o montante faltante ou controvertido decorre da literalidade do CPC/2015, art. 523, §2º e do entendimento já consolidado no Colendo STJ - Precedentes - Incidência da multa e dos honorários, a fim de se estabelecer o saldo residual remanescente, devem ser calculados sobre a aludida quantia (controvertida) devidamente atualizada - Decisum reformado para determinar o cálculo do saldo remanescente segundo as diretrizes definidas neste acórdão - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 241.0110.6614.0875

915 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato. Transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais com características de domésticos. Aditivo. Novo valor. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Divergência não comprovada. Incidência das sSúmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança, objetivando o recebimento de valores alegadamente devidos por ente municipal, referentes a reajustes não concedidos no âmbito de contrato administrativo. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.6100

916 - STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Contrato de mútuo. Dois imóveis, na mesma localidade, adquiridos com cláusula de cobertura pelo FCVS. Hermenêutica. Irretroatividade das Leis 8.004/90 e 8.100/90. Precedentes do STJ. Lei 8.100/1990, art. 3º. Lei 8.004/1990, art. 5º, § 1º e Lei 8.004/1990, art. 6º. Lei 4.380/64, art. 9º, § 1º.

«Consoante as regras de direito intertemporal, as obrigações regem-se pela lei vigente ao tempo em que se constituíram, quer tenham elas base contratual ou extracontratual. No campo dos contratos, os vínculos e seus efeitos jurídicos regem-se pela lei vigente ao tempo em que se celebraram. A cobertura pelo FCVS - Fundo de Compensação de Variação Salarial, é espécie de seguro que visa a cobrir eventual saldo devedor existente após a extinção do contrato. O saldo devedor, por seu turno, é um resíduo do valor contratual causado pelo fenômeno inflacionário. Embora o FCVS onere o valor da prestação do contrato, o mutuário tem a garantia de, no futuro, quitar sua dívida desobrigando-se do eventual saldo devedor, que, muitas vezes, alcança o patamar de valor equivalente ao próprio. ... ()

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Doc. VP 157.7201.7002.6400

917 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Ação de cobrança. Mensalidades escolares. Juros moratórios. Termo inicial. Vencimento. Mora ex re. CCB, art. 397. Precedentes. Prestação de serviço educacional. Processual civil.

«1. A controvérsia diz respeito ao termo inicial dos juros de mora em cobrança de mensalidades escolares: se deve ser a data de vencimento de cada prestação ou da citação da devedora. ... ()

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Doc. VP 241.1030.1695.3406

918 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Sfh. Cobertura pelo fcvs. Segundo financiamento. Imóveis na mesma localidade. Possibilidade. Julgamento submetido ao rito do CPC, art. 543-C Honorários advocatícios. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

1 - A Primeira Seção do STJ, sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Resolução 8/2008 do STJ, firmou entendimento de que «A alteração promovida pela Lei 10.150, de 21 de dezembro de 2000, à Lei 8.100/1990 tornou evidente a possibilidade de quitação do saldo residual do segundo financiamento pelo FCVS, aos contratos firmados até 05.12.1990. (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Luiz Fux, in DJe 18/12/2009). 2. Não cabe a revisão, em sede de recurso especial, dos critérios e do percentual adotado pelo julgador na fixação dos honorários advocatícios, por importar em reexame de matéria fáctico-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ, salvo quando o valor fixado se mostrar exorbitante ou irrisório, circunstâncias que não se identificam no caso em exame.... ()

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Doc. VP 737.1820.2749.9451

919 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS -

Responsabilidade do transportador por dano causado à pessoa transportada. Autor que contratou transporte interestadual. Veículo que sofreu grave acidente. DANOS MORAIS. Fatos narrados que extrapolam o mero aborrecimento. Indenização que deve ser reduzida, de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Termo inicial da correção monetária na forma da Súmula 362/STJ, com os juros de mora a contar da citação, nos termos de precedente do STJ - DANOS MATERIAIS. Autor que juntou comprovante de entrega de bagagem. Exordial que indicou bens razoáveis para a viagem contratada. Prevalência do CDC sobre a Resolução ANTT 1.432/06 e o Decreto 2.521/1998 - Inaplicabilidade do coeficiente tarifário - Reparação integral dos danos materiais. SEGURO. Ressarcimento que deve observar os limites da apólice. Apuração do saldo residual do prêmio que poderá ser objeto de liquidação de sentença. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Verba honorária fixada com base no valor da condenação. RECURSO DA PARTE RÉ E RECURSO DA LITISDENUNCIADA PARCIALMENTE PROVIDOS; RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 970.2649.4020.9346

920 - TJSP. *CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 

"Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente". Responsabilidade civil extracontratual. Demandante que pleiteia o arresto de quantia transferida para o requerido através de «pix, alegando ter sido vítima de golpe. DECISÃO que indeferiu o pedido de liminar de arresto do valor transferido. AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo autor distribuído, por sorteio, à C. 19ª Câmara de Direito Privado, que determinou a redistribuição para uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado III. Redistribuído o Recurso, a C. 25ª Câmara de Direito Privado rejeitou a competência e suscitou Conflito Negativo. EXAME: pretensão veiculada na inicial que tem por fundamento responsabilidade civil extracontratual, oriunda de ato ilícito. Competência residual das três Subseções de Direito Privado. Aplicação do art. 5º, §3º, da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal, e do Enunciado 1 deste Grupo Especial. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para declarar a competência da C. 19ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do Recurso.*... ()

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Doc. VP 766.8121.6156.9256

921 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Empréstimos consignados - Pretensão de limitação dos descontos em 30% dos rendimentos líquidos auferidos pelo autor, servidor público estadual (policial militar aposentado) - Sentença de procedência - Recurso interposto por uma das instituições financeiras rés - Acolhimento parcial - Incidência do Decreto 60.435/2014, alterado pelo Decreto 61.750/2015, art. 1º que elevou o percentual para 35%, com possibilidade de majoração em até 5% para dívidas contraídas por cartão de crédito - No caso, os descontos efetuados no demonstrativo de pagamento do autor superam o limite legal - Limitação pertinente, todavia, observado o índice de 35% e não de 30% conforme sentença - Preservação do mínimo existencial do devedor - Precedentes - Honorários advocatícios - Base de cálculo - Fixação sobre o proveito econômico ou em R$ 1.000,00, o que for maior (art. 85, §§ 2º e 8º do CPC) - Valor da causa - Critério residual, não aplicável à espécie - Sentença reformada em parte, sem majoração dos honorários advocatícios (Tema 1059 do STJ) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 930.2872.9863.0895

922 - TJSP. Ameaça. Acusado que residia no sítio do ofendido, em casa por ele alugada. Vítima que, dias antes dos fatos, informa o réu que aumentaria o valor do aluguel e instala uma câmera de segurança nas proximidades da casa dele. Acusado que, por discordar das atitudes do ofendido, vai até a residência dele e passa a ameaçá-lo de morte, apontando-lhe uma arma de fogo e efetuando disparos, os quais não projetaram as munições em razão do revólver estar inapto para tanto. Réu que, ainda, se arma com um facão para ameaçar o ofendido. Policiais militares que, acionados, vão até o local, abordam o acusado e localizam o facão e o revólver em sua posse. Prova hábil à condenação. Palavras da vítima seguras e precisas e que encontram respaldo no relato do policial militar e no laudo pericial das munições, que apontou que duas delas estavam levemente picotadas. Versões do acusado e de sua esposa, ofertadas somente no distrito policial, contraditórias e que não têm o condão de eximi-lo de responsabilidade. Dolo bem evidenciado. Fato típico. Condenação de rigor. Pena revista, afastada a agravante da reincidência. Substituição ou suspensão condicional da pena privativa de liberdade inviáveis. Regime atenuado para o aberto. Apelo parcialmente provido.

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Doc. VP 735.5558.6761.6744

923 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLÍCIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PLEITO DE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO «RESÍDUO PCS, COM AS CONSEQUENTES DIFERENÇAS SALARIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGINAÇÃO DO RÉU. DECRETO 42.047/2009 QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO NO POEPP (PROGRAMA DE OCUPAÇÃO ESTRATÉGICA TEMPORÁRIA E POLÍCIA DE PROXIMIDADE) EM FAVOR DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. COM O ADVENTO DA LEI ESTADUAL 6.840, EM 30/06/2014, HOUVE A MAJORAÇÃO DOS SOLDOS DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO QUADRO PERMANENTE DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO DETERMINADA A ABSORÇÃO DA ALUDIDA GRATIFICAÇÃO. LEI REFERIDA QUE NÃO DETERMINOU A SUPRESSÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS POLICIAIS, MAS A SUA RETIRADA DE FORMA GRADUAL E PROGRESSIVA, ATÉ QUE O REAJUSTE SALARIAL DA CATEGORIA FOSSE TOTALMENTE ABSORVIDO NO MONTANTE CORRESPONDENTE ÀQUELA VERBA. AUTOR QUE FAZ JUS À INCORPORAÇÃO PRETENDIDA E AOS VALORES DAÍ DECORRENTES. PODER JUDICIÁRIO QUE AO DETERMINAR O ENQUADRAMENTO E O PAGAMENTO DOS VALORES EM ATRASO ATUA ASSEGURANDO A FRUIÇÃO DE DIREITO EXISTENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. GRATIFICAÇÃO QUE ENCONTRA PREVISÃO EM DECRETO E EM LEI ESTADUAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 920.5600.2304.3254

924 - TJSP. Apelação cível. «Ação de arbitramento e cobrança de alugueis c/c pedido de antecipação de tutela de urgência e evidência (sic). Sentença de parcial procedência do pedido. Inconformismo da ré. Não cabimento.

Arbitramento de aluguéis. Uso exclusivo de imóvel de propriedade comum de ex-cônjuges, quando ainda não partilhado. Possibilidade, desde que seja possível determinar o quinhão de cada um, sob pena de enriquecimento sem causa daquele que estiver utilizando o bem. Caso concreto. Imóvel exclusivo do varão. «Ação de imissão de posse (sic) 4005428-95.2013.8.26.0564, por ele ajuizada, com procedência do pedido da ação e improcedência da pretensão da reconvenção. Eventuais alimentos à filha que residia no bem que deverão ser pleiteados em ação própria. Período locativo que deve ser mantido a partir da citação, momento no qual a virago foi constituída em mora. Termo «ad quem". Manutenção da data da efetiva desocupação do imóvel, não sendo acolhida a tese de que a oferta espontânea de devolução das chaves, por si só, isentaria a ocupante do respectivo pagamento pela fruição do bem. Valor da locação que não foi efetivamente impugnado pela virago. Expediente que não se realizou com a simples juntada de fotos do imóvel. Sentença mantida, com majoração da verba honorária de sucumbência. Recurso não provido

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Doc. VP 103.1674.7446.3800

925 - STJ. Administrativo. Classificação de produtos vegetais. Exigência na transferência de produtos entre estabelecimentos da mesma empresa. Inadmissibilidade. Inexistência de compra e venda. Portaria MA 61/88. Lei 6.305/75, art. 1º.

«Diz o Lei 6.305/1975, art. 1º: «Fica instituída, em todo o território nacional, a classificação dos produtos vegetais, dos subprodutos e resíduos de valor econômico, destinados à comercialização interna. A transferência de produtos entre estabelecimentos da mesma empresa não se insere no conceito de comercialização interna ante a ausência de qualquer negócio jurídico que possa configurar compra e venda comercial. Ilegalidade da Portaria MA 61/88.... ()

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Doc. VP 166.0110.0000.5600

926 - TRT4. Família. Penhora de imóvel alugado. Bem de família. Impenhorabilidade.

«Em que pese o executado não resida no imóvel, que está alugado a terceiro, presume-se, ante o valor do aluguel e da quantia recebida a título de benefício previdenciário, que estes valores servem para sua subsistência. Recurso provido. [...]... ()

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Doc. VP 210.5050.7992.7182

927 - STJ. Processual civil. Ação anulatória de débito fiscal. Pedido procedente. Honorários advocatícios. Fixação. Percentual sobre o crédito anulado. Apreciação equitativa. Impossibilidade.

1 - O CPC/2015, art. 85, dedicou amplo capítulo aos honorários advocatícios, estabelecendo novos parâmetros objetivos para a sua fixação, com a estipulação de percentuais mínimos e máximos sobre a dimensão econômica da demanda (§ 2º), inclusive nas causas envolvendo a Fazenda Pública (§ 3º), de modo que, na maioria dos casos, a avaliação subjetiva dos critérios legais a serem observados pelo magistrado servirá apenas para que ele possa justificar o percentual escolhido dentro do intervalo permitido. ... ()

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Doc. VP 971.9800.3352.3202

928 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.

Autora que pretende a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, com a restituição das parcelas pagas. Sentença de parcial procedência. Apelo da autora. Aplicabilidade do CDC. Possibilidade. Presunção de vulnerabilidade não afastada pelos subsídios colhidos. Aplicabilidade da Lei 13.786/18. Contrato firmado após a promulgação do referido diploma legal. Autora que imputa culpa à ré-vendedora pela rescisão contratual, ante o suposto descumprimento do contrato coligado de intercâmbio de estadias entre empreendimentos, denominado «RCI Weeks". Contudo, inadimplemento não comprovado. Instrumento particular que não prevê as condições invocadas pela requerente. Falha na prestação dos serviços não comprovada. Rescisão por culpa da adquirente. Comissão de corretagem. Verba que não compõe o valor restituível. Disposição contratual clara e objetiva no sentido de que tais verbas seriam arcadas pela vendedora Corretagem que não deve compor o valor restituível. Percentual de retenção. Empreendimento sujeito a patrimônio de afetação. Aplicação do Lei 13.786/2018, art. 67-A. Autora que adimpliu percentual pequeno em relação ao preço total do contrato. Caso concreto que permite a aplicação do percentual de retenção máximo previsto no Lei 13.786/2018, art. 67-A. Restituição do saldo residual devida. Sentença mantida. Recurso não provido.... ()

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Doc. VP 157.2142.4004.8300

929 - TJSC. Apelações cíveis. Ação de reparação de danos. Responsabilidade civil médica. Cirurgia de histerectomia total. Parada cardiorrespiratória após aplicação de anestesia que levou a paciente a óbito. Responsabilidade de meio. Aplicação de anestesia menos adequada ao caso concreto. Sinistro agravado pela saída do anestesista da sala de cirurgia logo após a aplicação do anestésico. Negligencia e imperícia evidenciados. Dever de indenizar. Pensão mensal devida. Fortes indícios somados a presunção de dependência econômica da autora. Pessoa muito idosa que residia com a filha (vítima). Dano moral. Quantificação. Observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Manutenção do valor arbitrado em sentença. Juros moratórios. Ilícito civil causador de dano moral. Inversão do ônus de sucumbência. Recurso da autora parcialmente provido. Apelo do réu desprovido. Recurso da seguradora litisdenunciada. Pedido de abatimento dos valores referentes à franquia. Possibilidade. Apelo parcialmente provido. Reconhecimento, de ofício, da ilegitimidade do instituto de resseguros do Brasil.

«Tese - A ausência do anestesiologista na sala de cirurgia após a aplicação de anestesia em seu paciente configura omissão negligente. ... ()

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Doc. VP 329.0289.1772.6793

930 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. A decisão regional está em harmonia com a Súmula 331/TST, IV a qual preconiza «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial . Recurso de revista não conhecido. BENEFÍCIO DE ORDEM. O inadimplemento da obrigação pelo devedor principal autoriza, desde que o devedor subsidiário participe da relação processual e figure no título executivo judicial, que contra este se inicie, de imediato, a execução, sem a necessidade de exaurir os bens dos sócios da empresa prestadora de serviços para que a execução recaia sobre os bens do responsável subsidiário. Esse entendimento jurisprudencial, cuja aplicação foi endossada, tem como objetivo resguardar os direitos do trabalhador e, nessa premissa, estabelecer a responsabilidade das empresas contratantes. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DSR MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. Ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.002, a SBDI I desta Corte decidiu, por maioria, que a diferença de repouso semanal remunerado deve repercutir na quantificação de parcelas que têm citada parcela como base de cálculo, sem que isso importe bis in idem . Essa tese foi confirmada no julgamento final do referido incidente, que modulou a aplicação do novo entendimento somente paras as horas extras laboradas a partir de 20/03/2023. A exigibilidade dos títulos a serem virtualmente assegurados neste processo ter-se-ia dado em data anterior a 06/08/2010 (data da rescisão contratual). É o caso, portanto, de prover o apelo patronal para que, de forma residual, observe-se a OJ 394 da SBDI I do TST. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS IN ITINERE . NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 1046 DO STF. Da leitura do acórdão regional proferido nos embargos de declaração verifica-se que a convenção coletiva de trabalho 2009/2010, no § 1º da cláusula 12, dispõe que: « O tempo de permanência ou deslocamento do trabalhador em transporte fornecido pela empresa não ensejará ao mesmo direito ao recebimento das horas in itinere, da mesma forma faz a seguinte ressalva: com exceção das empresas que atuam em locais não servidos por transporte público, que por natureza de suas operações utilizem transporte próprio, as quais deverão formalizar acordo em separado « . O Regional asseverou, ainda, que incide a ressalva da CCT, porquanto a reclamada não é servida por transporte público. Nesse contexto, não há de se falar em ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, porém, observância à norma coletiva e ao referido dispositivo constitucional. Incólumes os dispositivos aventados pela recorrente. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABRANGÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A jurisprudência pacificada nesta Corte, por meio da Súmula 331/TST, VI preconiza «a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral . Recurso de revista não conhecido. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Cumpre esclarecer que o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional (tratamento humilhante e ofensivo ao reclamante) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Recurso de revista não conhecido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. MULTA. JUROS . A Súmula 368/TST, II e os arestos colacionados são inespecíficos, pois não tratam da responsabilidade pelo pagamento dos juros e multas incidentes sobre a contribuição previdenciária recolhida extemporaneamente. A indicação de violação dos Lei 8.212/1991, art. 30 e Lei 8.212/1991, art. 43, sem a especificação do parágrafo eventualmente transgredido não impulsiona o recurso, nos termos da Súmula 221/STJ. O art. 44 da referida lei foi revogado em 2007, antes do ajuizamento da presente ação. Por fim, eventual ofensa ao princípio geral da legalidade (CF/88, art. 5º, II) não estaria apta a impulsionar o conhecimento do recurso de revista, no caso concreto, porquanto somente ocorreria de forma reflexa, a depender da verificação de ofensa à legislação infraconstitucional (Súmula 636/STF). Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 265.1276.4261.8128

931 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. « ACTIO NATA «. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CONCAUSAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. 4. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST (CONVERSÃO DA EX-OJ 304/SBDI-1/TST). O enquadramento jurídico conferido pelo TRT às matérias não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos - limites da Súmula 126/TST. Pontue-se que a incidência da Súmula 126/TST, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Agravo de instrumento desprovido quanto aos temas. 5. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PERCENTUAL ARBITRADO. 6. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, em relação aos temas «pensão mensal vitalícia - valor da indenização - percentual arbitrado e «correção monetária, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 950 e do art. 5º, II, da CF, respectivamente, suscitados no recurso de revista. Agravo de instrumento provido quanto aos temas. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA A FUNÇÃO ORIGINALMENTE EXERCIDA. CAPACIDADE LABORAL RESIDUAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PERCENTUAL ARBITRADO . A indenização mensal devida ao empregado, ante a configuração de nexo de concausalidade entre o agravamento da patologia e as atividades laborais, deve corresponder à remuneração percebida em atividade, em percentual proporcional à perda laboral, a fim de garantir a reparação pelo dano sofrido. Na hipótese, o contexto fático narrado na decisão recorrida revela que o trabalho atuou como concausa para o adoecimento dos membros superiores da Autora (tendinopatia do subescapular, tendinopatia calcárea com ruptura parcial das fibras do supraespinhal na zona crítica e síndrome do túnel do carpo). Constam, ainda, na decisão recorrida, os sucessivos afastamentos previdenciários e a incapacidade total e definitiva para funções desempenhadas em prol do Reclamado. O TRT manteve a sentença que condenou a Reclamada no pagamento de pensão mensal vitalícia no percentual de 70% da remuneração da Autora. Nesse cenário, se a Obreira está totalmente incapacitada para o trabalho originalmente executado, e ainda que se trate de nexo de con causalidade, é devida, nos termos do CCB, art. 950, a reparação integral pelos danos materiais por ela sofridos, sob a forma de pensão mensal vitalícia. Assim, sopesando as premissas fáticas delineadas - atuação do trabalho como fator concausal, a redução total e permanente da capacidade laboral obreira para a atividade originalmente desenvolvida no Reclamado, a existência de capacidade residual para outras atividades e a conduta culposa do empregador -, depreende-se que o labor atuou como elemento concorrente para o agravamento da patologia em 50% . Assente-se que o art. 944 do Código Civil estabelece que « a indenização mede-se pela extensão do dano «. Assim, resulta coerente com as circunstâncias do caso concreto, e em sintonia com o CCB, art. 944, rearbitrar em 50% (cinquenta por cento) o percentual a título de pensão. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. O STF modulou os efeitos da decisão conjunta proferida nas ADCs 58 E 59 e nas ADIs 5.867 E 6.021 e definiu que para os processos em curso deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Nessa última hipótese, não há falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC. Ressaltou, ainda, em relação aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, que há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação e, desde então, a taxa SELIC . Em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), foram ressalvados os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, vedando-se o reexame da matéria e a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente. Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitadas as modulações feitas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Na hipótese em análise, o Tribunal Regional reformou a sentença para determinar que « deve ser mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TRD) para os débitos trabalhistas devidos até o dia 25/03/2015, e, a partir do dia 26/03/2015, a correção deve ser realizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) «. A decisão regional, portanto, se encontra em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, impondo-se o conhecimento e provimento parcial do recurso de revista, no aspecto, para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Conforme exposto, em vista da modulação efetivada pelo STF, são reputados válidos e não ensejarão qualquer discussão todos os pagamentos realizados no tempo e modo oportunos, não podendo haver compensação ou dedução em cálculo liquidando subsequente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TEMA APONTADO NO RECURSO DE REVISTA E NÃO RENOVADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL . A Parte, ao interpor o agravo de instrumento, não mais se insurge quanto ao tema «correção monetária . Portanto, a análise do agravo de instrumento está adstrita às demais matérias, em observância ao princípio da delimitação recursal. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 2. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. MEDIDA DISCRICIONÁRIA DO JULGADOR. DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MOTIVAÇÃO RELACIONAL. VALIDADE. A motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora . Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 483.2579.0890.0131

932 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVASÃO DE PISTA CONTRÁRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - LEGITIMIDADE PASSIVA - NEXO DE CAUSALIDADE - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE - LAUDO TÉCNICO - DESNECESSIDADE -

Configurada a legitimidade passiva da apelante, proprietária do veículo que invadiu a pista contrária, ocasionando o acidente. Inafastável a responsabilidade solidária do proprietário do veículo amparada em provas documentais suficientes para a formação da convicção do juízo - VALOR DA CONDENAÇÃO - ADEQUAÇÃO - O valor fixado na sentença é adequado, sendo comprovadas as despesas pela seguradora autora com as medidas de contenção e limpeza dos resíduos tóxicos derramados no acidente. A alegação de exorbitância não encontra respaldo nas provas dos autos, que demonstram a proporcionalidade dos gastos realizados. - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 130.7236.9327.3156

933 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS MOVIDA POR JOELIA MARIA PIMENTEL CUNHA BARRA EM FACE DE BANCO BRADESCO S A E BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A. ONDE REQUEREU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, QUE RESTOU INDEFERIDA PELO JUÍZO. INCONFORMISMO DA AUTORA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO. A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, PREVISTA NO CPC, art. 98, CONSAGRA UMA EXPECTATIVA DE DIREITO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA, GERANDO A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA MERA PRESUNÇÃO RELATIVA DE SUA CONDIÇÃO, NA CONFORMIDADE DO QUE DISPÕE O ART. 99, § 3º DO CPC. AGRAVANTE QUE É PROFESSORA APOSENTADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E RECEBE BENEFÍCIOS REFERENTES A 02 MATRÍCULAS. SOMANDO-SE OS BENEFÍCIOS, RECEBE O VALOR MENSAL DE R$8.499,84 (OITO MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). RESTOU EVIDENTE QUE A AGRAVANTE AUFERE RENDIMENTOS MUITO SUPERIORES À MÉDIA SALARIAL DA MAIORIA DA POPULAÇÃO, DE MODO QUE SERIA CONFERIR-LHE TRATAMENTO DESIGUAL EM RELAÇÃO ÀQUELES QUE REALMENTE NECESSITAM LITIGAR EM JUÍZO SOB O PÁLIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ENTENDEU O JUÍZO QUE A AGRAVANTE NÃO TERIA DIREITO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PELA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA, A TODA A EVIDÊNCIA, NÃO SE COADUNA COM A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS, DE ELEMENTOS SUFICIENTES A ENSEJAR A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA MISERABILIDADE JURÍDICA, NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO.

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Doc. VP 368.2934.3241.9403

934 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. INSTITUIDORES QUE FORAM OCUPANTES DO CARGO DE FISCAL DE RENDAS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DOS RESÍDUOS DECORRENTES DA DETERMINAÇÃO AO RÉU DE PAGAMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DE PENSIONAMENTO CORRESPONDENTE A 80% DO VALOR DO VENCIMENTO BASE DO SERVIDOR EM ATIVIDADE, ACRESCIDO DAS PARCELAS ATRASADAS EM RAZÃO DO RECEBIMENTO A MENOR. SOLUÇÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA FAZENDA COM RELAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE AUTORA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AOS PARÂMETROS DETERMINADOS PARA CORREÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO MERECE PROSPERAR. APLICAÇÃO DO INPC APENAS PARA AS CONDENAÇÕES DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA ATINENTES AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA, SUBMETIDO À LEI 8.213/91. INTERPRETAÇÃO DA TESE JURÍDICA FIXADA NO TEMA 905, DO C. STJ. PRETENSÃO DE PROMOVER A COMPENSAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA QUE DEVE SER REJEITADA, CONSIDERANDO A ORIENTAÇÃO FIRMADA NO TEMA 531 DO C. STJ, NO SENTIDO DE QUE É INDEVIDA A DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS PELO BENEFICIÁRIO DE BOA-FÉ, EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTO EQUIVOCADO PELA FAZENDA. HONORÁRIOS, CUJA APRECIAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU PARA FINS DE FIXAÇÃO, DEPENDERÁ DA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS POR CONTADOR JUDICIAL, COM VISTAS A SE AFERIR AS PROPORÇÕES SUCUMBENCIAIS, APLICAÇÃO DO ART. 85, §4º, II DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS COM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

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Doc. VP 138.7574.4000.6500

935 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Constitucional. Administrativo. Leis 8.622/1993 e 8.627/1993. Reajuste de 28,86%. Incidência sobre a RAV. Cabimento após a entrada em vigor da Medida Provisória 831/1995. Carreira da auditoria do tesouro nacional. Reposicionamento. 26,66%. Resíduo.

«1. Esta Corte Superior de Justiça pacificou já entendimento no sentido de ser indevida a incidência do reajuste de 28,86% sobre a RAV no período de vigência da Lei 7.711/88, em que a vantagem não compunha os vencimentos, porque era calculada mensalmente, variando segundo a arrecadação. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9011.0700

936 - TST. Recurso de revista. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hemenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.

«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hemenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9011.1800

937 - TST. Petrobras. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hemenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.

«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hemenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9011.3200

938 - TST. Petrobras. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hemenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.

«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hemenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9010.6500

939 - TST. Recurso de revista. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hemenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.

«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hemenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9010.7900

940 - TST. Recurso de revista. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hemenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.

«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hemenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9010.8400

941 - TST. Recurso de revista. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hermenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.

«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hermenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8006.1900

942 - TST. Recurso de revista. Complemento de rmnr. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hermenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.

«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hermenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles, o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani: «Se o Direito empresta a determinadas situações. no caso, regimes e condições especiais de trabalho. força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT de 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7012.1200

943 - TST. Recurso de revista. Complemento de rmnr. Adicionais de periculosidade, sobreaviso e confinamento. Princípio da boa-fé. Função hermenêutico-integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Inclusão na base de cálculo da rmnr. Impossibilidade.

«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hermenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, Diário de Justiça Eletrônico de 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula; é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1030.4500

944 - TST. Recurso de revista. Complemento de rmnr. Adicional de periculosidade. Base de cálculo da rmnr. Princípio da boa-fé. Função hermenêutico integrativa. Observância dos diferenciais. Desconstrução do princípio da igualdade. Impossibilidade.

«A boa-fé é um princípio que tem por escopo conformar a autonomia privada, cria deveres anexos às partes de determinada relação jurídica, limita direitos subjetivos destas e exerce função hermenêutico-integrativa. A boa-fé deve ser resguardada antes e após a relação obrigacional. Portanto, exsurge como parâmetro interpretativo na busca da completude da relação obrigacional no que não foi previsto pelas partes, com o objetivo de se garantir a finalidade do pactuado. Assim, nesse ponto, a boa-fé se aplica na interpretação da cláusula para se restabelecer o equilíbrio contratual e assegurar as situações diferenciadas que se estabelecem. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Nas palavras do Min. Alberto Bresciani «Se o Direito empresta a determinadas situações - no caso, regimes e condições especiais de trabalho - força de fator distintivo, atribuindo-lhes tratamento jurídico desigual, como forma de realizar o princípio da igualdade material, não cabe aos aplicadores, ainda que sob a alegação de dar efetividade ao princípio constitucional da isonomia, desconsiderar esses elementos de diferenciação, que, volto a frisar, contam com tutela legal e constitucional. (Processo TST-RR-887-20.2011.5.05.0006, DEJT 20/9/2013). Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Desigual está, sim, aquele que trabalha em condição perigosa ou insalubre e aquele que não trabalha nas mesmas condições. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais que dependem da prestação de trabalho. É prestação, não é uma eventualidade, não é um benefício, não é uma cláusula, é trabalho em condições diferenciadas. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. ... ()

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Doc. VP 394.1330.2059.1570

945 - TJMG. REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - DIREITO AMBIENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ACP) - POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - DESTINAÇÃO ADEQUADA - ÁREA DEGRADADA: PLANO DE RECUPERAÇÃO - PEDIDO: RECONHECIMENTO - ATERRO SANITÁRIO - CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL - EXECUÇÃO PRÓPRIA - OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA - CUMPRIMENTO: PRAZO.

1. A elaboração de plano de recuperação da área degradada (PRAD) no curso do processo, coincidente com pretensão deduzida pelo autor da ação, importa reconhecimento do pedido inicial. 2. O gestor público possui discricionariedade para optar por soluções consorciadas na implantação de aterro sanitário, desde que estas atendam aos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). 3. As obrigações dependentes da elaboração e aprovação de planos ambientais devem ser executadas nos prazos estabelecidos nos cronogramas respectivos. 4. O Município somente se exonera das obrigações impostas na decisão judicial se incompatíveis com a via escolhida, devendo cumprir, por meios próprios, as medidas não contempladas no contrato celebrado com o consórcio. V.v. A intervenção do Poder Judiciário na formulação e execução de políticas públicas relacionadas às garantias constitucionais é possível quando evidente omissão do Poder Municipal. Assim, constatado que o município réu vem depositando de forma e em local inadequados todo o lixo urbano coletado e, com isso, vem causando graves danos ao meio ambiente e à população, perfeitamente cabível e necessária a sua condenação na adoção das medidas necessárias à implantação de aterro sanitário regular, para uma destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, assim como para a restauração da área ambientalmente degradada. Reputa-se adequado o prazo fixado para o cumprimento da obrigação e, portanto, incabível a sua dilatação, sobretudo quando evidenciado que o muni cípio réu já está, há anos, ciente das irregularidades praticadas e da necessidade da regularização da situação. A multa diária, estabelecida para a hipótese de descumprimento das obrigações de fazer, deve ser arbitrada em valor condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como com a obrigação principal, não comportando alteração quando assim definida. Incabível a fixação de indenização pelo dano ambiental, quando comprovado por meio de prova técnica pericial a possibilidade de recuperação da área atingida.... ()

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Doc. VP 230.6230.8788.8311

946 - STJ. Processual civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Pagamento de residuo da urv. Prescrição afastada. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu o direito ao pagamento de resíduo da Unidade Real de Valor (URV) a ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento. Na sentença, julgou-se extinto o processo pela ocorrência da prescrição. No Tribunal a quo, a prescrição foi afastada e determinou-se o retorno dos autos e o prosseguimento do feito executivo. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ e na deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à deficiência de cotejo analítico. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esse fundamento. ... ()

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Doc. VP 814.6024.8644.4917

947 - TJSP. APELAÇÃO- CERCEAMENTO DE DEFESA- NÃO OCORRÊNCIA

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Prova testemunhal - Questão de direito - Desnecessidade - Prova documental suficiente - Inteligência do art. 355, I, do Cód. Proc. Civil: - Versando a causa sobre questão direito, sendo desnecessária a dilação probatória para produção de prova oral, o magistrado julgará a lide de forma antecipada, à luz do que dispõe o art. 355, I, do Cód. Proc. Civil. ... ()

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Doc. VP 856.0690.2633.2476

948 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. NORMAS COLETIVAS. APLICAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 . Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. No caso, com relação aos períodos cujas marcações de horário apresentaram-se uniformes ou aqueles em relação aos quais a reclamada não apresentou os cartões de ponto, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 338, I e III, do TST, circunstância que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista em face do disposto nos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896, com a redação vigente na data da interposição da revista, e do entendimento esculpido na Súmula 333/TST. Nos demais períodos, o Regional, mediante o cotejo entre os cartões de ponto e os contracheques acostados aos autos, concluiu pela existência de diferenças de horas extras em favor do reclamante. Assim, a aferição das alegações recursais, nesse ponto, requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DSR MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394, II, DA SDI-1 DO TST. HORAS EXTRAS TRABALHADAS ANTES DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO VINCULANTE. Ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.002, a SBDI - I desta Corte decidiu, por maioria, que a diferença de repouso semanal remunerado deve repercutir na quantificação de verbas que possuem a citada parcela como base de cálculo, sem que isso importe em bis in idem . Referida tese foi confirmada no julgamento final do incidente, que modulou a aplicação do novo entendimento somente para as horas extras laboradas a partir de 20/03/2023. A exigibilidade dos títulos a serem virtualmente assegurados neste processo ter-se-ia dado em data anterior a 06/09/2011 (data da dispensa do autor). É o caso, portanto, de prover o apelo patronal para que, de forma residual, observe-se a OJ 394, II, da SBDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. NORMA COLETIVA. No caso, conforme consignado no acórdão recorrido, o direito à participação nos lucros ou resultados estava previsto em negociação coletiva (2007/2008, 2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011), embora não houvesse definição objetiva dos parâmetros para sua efetivação. Assim, o Regional entendeu, com base em decisões do STF, possuir legitimidade para integrar as referidas normas coletivas e arbitrar o valor adequado a remunerar a participação nos lucros ali pactuada. Nesse contexto, não se vislumbra a violação direta e literal aos arts. 7º, XI, e 114, § 2º, da CF/88 e 2º, I e II, e § 1º, da Lei 10.101/2000. Recurso de revista não conhecido. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO art. 523, §§ 1º E 2º, DO CPC (CPC, art. 475-JDE 1973), AO PROCESSO DO TRABALHO. Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, a multa do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC ( CPC/1973, art. 475-J, não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 748.0845.2746.7793

949 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da impetrante de concessão da segurança, para que seja assegurado o direito líquido e certo de não se sujeitar ao depósito de 10% (dez por cento), a título de cobrança do Fundo Orçamentário Temporário - FOT, criado pela Lei Estadual 8.645, de 09 de dezembro de 2019, bem como sejam restituídos os valores recolhidos a este título. Sentença que denegou a segurança. Inconformismo da impetrante. Lei instituidora do Fundo Orçamentário Temporário - FOT que substituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF, estabelecido pela Lei 7.428, de 25 de agosto de 2016, em decorrência da adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.635/RJ, que, embora a respectiva sentença ainda não tenha transitado em julgado, teve, por ocasião do julgamento do seu mérito, fixado a tese de que são constitucionais as Leis 7.428/16 e 8.645/19, ambas do Estado do Rio de Janeiro, que instituíram o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF e, posteriormente, o Fundo Orçamentário Temporário - FOT, fundos atípicos cujas receitas não estão vinculadas a um programa governamental específico e detalhado. Dessa forma, não há que se falar em inconstitucionalidade da referida lei, cabendo esclarecer que não houve a criação de novo tributo, mas tão somente a redução temporária de benefício tributário, em prol da formação de fundo voltado ao equilíbrio fiscal do Estado do Rio de Janeiro, inexistindo, portanto, um novo imposto de competência residual da União. Inaplicabilidade da ressalva prevista na Lei Complementar 159, de 19 de maio de 2017, que, em seu art. 2º, § 1º, III, dispõe que a redução dos incentivos de natureza tributária não alcançará aqueles concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições e aqueles instituídos na forma estabelecida pela alínea «g do, XII do § 2º da CF/88, art. 155. Benefício previsto na Lei 9025, de 25 de setembro de 2020, invocado pela impetrante, que pode, sim, ser reduzido a qualquer tempo, uma vez que a aludida lei foi editada com base no § 8º do art. 3º da Lei Complementar 160, de 07 de agosto de 2017, a qual prevê que a unidade federada concedente poderá revogar ou modificar o ato concessivo ou reduzir o seu alcance ou o montante das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro- fiscais antes do termo final de fruição. Redução do referido incentivo fiscal que também é autorizada no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, ao dispor, em suas cláusulas oitava, § 1º, II, «c, nona, § 1º, décima, § 2º, e décima terceira, § 2º. Portanto, não tendo restado comprovado que a apelante faz jus à isenção sob condição onerosa e por prazo determinado, na restrita via do Mandado de Segurança, não há como se afirmar que a instituição do FOT tenha infringido o CTN, art. 178 e a Súmula 544/STF, como pretendido pela impetrante. No que se refere à alegação de que a Lei 8.645/1919 violaria a sistemática da não-cumulatividade do ICMS, a aludida lei deixa claro que o depósito ao FOT é «aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefícios ou incentivos fiscais, e não sobre «a parcela do ICMS mensal devido pelo contribuinte". Conforme asseverado anteriormente, a Lei 8.645/1919 simplesmente reduz um benefício fiscal, o que não afeta, sob nenhum aspecto, o princípio da não-cumulatividade. Denegação da segurança corretamente reconhecida na sentença. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 427.5132.1336.7363

950 - TJRJ. ESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PARTE AUTORA QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA, NA CONDIÇÃO DE PASSAGEIRO DO ÔNIBUS DE PROPRIEDADE DA RÉ, DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCASIONADO PELA COLISÃO DO COLETIVO NA TRASEIRA DE UM CAMINHÃO. ADUZ QUE, EM RAZÃO DO IMPACTO, SOFREU LESÃO TRAUMÁTICA NO JOELHO DIREITO, COM SEQUELA, MOTIVO PELO QUAL PLEITEIA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA RÉ ALEGANDO FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO, ADUZINDO QUE O CONDUTOR DO CAMINHÃO SERIA O REAL RESPONSÁVEL PELO ACIDENTE, QUANDO FREOU REPENTINAMENTE. ADUZ QUE O AUTOR NÃO COMPROVOU ABALO QUE JUSTIFIQUE SUA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, E QUE ESTA FOI ARBITRADA EM VALOR ELEVADO E DESPROPORCIONAL, CONSIDERANDO QUE O APELADO SOFREU LESÃO LEVE. ASSIM, REQUER A REFORMA DA SENTENÇA OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA FIXADA. INICIALMENTE, DEVE-SE ESCLARECER QUE A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO É OBJETIVA, RELATIVAMENTE A TERCEIROS USUÁRIOS E NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO, SEGUNDO DECORRE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, PARA QUE HAJA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, É IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE, SENDO CERTO QUE A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR SOMENTE RESTARÁ AFASTADA SE PROVADA ALGUMA DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE, QUAIS SEJAM, FORÇA MAIOR, CASO FORTUITO, CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. O FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO, PORÉM, NOS CASOS DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DO TRANSPORTADOR, NÃO CONFIGURA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE, NOS TERMOS DA SÚMULA 187/STF E DO CODIGO CIVIL, art. 735. NO CASO EM ANÁLISE, O NEXO DE CAUSALIDADE RESTOU DEMONSTRADO PELOS DOCUMENTOS ANEXADOS, QUAIS SEJAM, O BOLETIM DE REGISTRO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO E O REGISTRO DE OCORRÊNCIA, OS QUAIS ESCLARECEM A DINÂMICA DO ACIDENTE, OCORRIDO NO DIA 27/07/2011, E REGISTRAM O NOME DO AUTOR COMO VÍTIMA, BEM COMO O BOLETIM DE EMERGÊNCIA DO HOSPITAL ESTADUAL GETÚLIO VARGAS, INDICANDO A LESÃO SOFRIDA PELO AUTOR E SUA CONDIÇÃO DE PASSAGEIRO. EM QUE PESE A RÉ, ORA APELANTE, ALEGAR FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO, COMO OUTRORA MENCIONADO, A CULPA DE TERCEIRO É INCAPAZ DE ELIDIR A RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR (SÚMULA 187/STF E CODIGO CIVIL, art. 735), SENDO, NESTE CASO, CONSIDERADA UM RISCO INERENTE À PRÓPRIA ATIVIDADE. CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE QUE É ÍNSITA AO CONTRATO DE TRANSPORTE, IMPLICANDO OBRIGAÇÃO DE RESULTADO DO TRANSPORTADOR, CONSISTENTE EM LEVAR O PASSAGEIRO COM CONFORTO E SEGURANÇA AO SEU DESTINO, SALVO SE DEMONSTRADA CAUSA DE EXCLUSÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE, PROVAS ESSAS INEXISTENTES NOS AUTOS. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA, QUAL SEJA, COMPROVAR OS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO AUTORAL, NOS TERMOS DO CPC, art. 373, II. INEQUÍVOCA A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL IN CASU, UMA VEZ PROVADO O SOFRIMENTO EXPERIMENTADO PELO AUTOR, O QUAL FICOU COM INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA POR 20 (VINTE) DIAS E SEQUELA RESIDUAL PERMANENTE NA MOBILIDADE DO JOELHO DIREITO, APURADA EM 10% (DEZ POR CENTO), CONFORME LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PERITO DE CONFIANÇA DO JUÍZO. QUANTUM FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE SE REVELA EQUILIBRADO, PROPORCIONAL, RAZOÁVEL E EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. QUANTO À INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A CONDENAÇÃO POR DANO MORAL, MERECE PEQUENA REFORMA A SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA CONSIGNAR QUE DEVERÃO OBSERVAR A TAXA SELIC COMO ÍNDICE APLICÁVEL, CONFORME O DECIDIDO NO RESP 1.795.982/SP, TENDO COMO TERMO INICIAL A DATA DA CITAÇÃO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA SUCUMBENCIAL EM SEDE RECURSAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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