(DOC. VP 896.4575.0209.8708)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. CONVERSÃO DE LICENÇAS PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS EM PECÚNIA. DECISÃO AGRAVADA DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO POR EXCESSO DE EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. DISCORDÃNCIA DA FAZENDA QUANTO AO CÕMPUTO DA PARCELA DENOMINADA «RESÍDUO» NA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DAS LICENÇAS E QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. EXCLUSÃO DO RESÍDUO, PARCELA TRANSITÓRIA, DA BASE DE CÁLCULO DAS LICENÇAS. PARÂMETROS DA CORREÇÃO MONETÁRIA QUE SE MOSTRAM CORRETOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Impugnação ao cumprimento de sentença. Alegação de excesso de execução. indenização pelos dias de licenças-prêmio não usufruídas por policial militar que passou à inatividade. Decisão agravada que rejeitou a impugnação da Fazenda Pública e homologou os cálculos do contador judicial, refeitos numerosas vezes. Decisão recorrida adequadamente fundamentada. Anulação que se afasta. Insurgência contra o cômputo da parcela denominada «resíduo» na base de cálculo da indeniza�
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