Jurisprudência sobre
reintegracao no emprego
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901 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO PREVENTIVAMENTE. NEGADO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Segundo se extrai dos autos, o Paciente mediante grave ameaça exercida por palavras de ordem e emprego de arma de fogo, em concurso com um comparsa não identificado, subtraiu, para si, da vítima ROBERTO DE LIMA ALVES (motorista de aplicativo) o automóvel FORD KA, cor branca, ano 2015, placa PVP2A66, chassi 9BFZH55L0F8202269, 01 (um) telefone celular MOTOROLA MOTO E, linha (55) (21) 998778471, Operadora VIVO, bem como documentos - CRLV e CNH, fazendo inicialmente passar por um mero passageiro. 2) Na espécie, a sentença demonstra a persistência dos requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, reconhecidos ao longo do processo ao qual respondeu preso o Paciente. 3) Observa-se, inicialmente, que o decreto prisional invoca a reincidência do Paciente. Sendo assim, a prisão cautelar encontra amparo na garantia da ordem pública, ante o risco concreto de reiteração delitiva. Como cediço, é pacífica a jurisprudência no Supremo Tribunal Federal que a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim, resguardando a sociedade de maiores danos (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005). Precedentes. 4) Conclui-se, do exposto, que (...) a perseverança do agente na senda delitiva, comprovada pelos registros de crimes graves anteriores - inclusive, entre eles, condenação transitada em julgado -, enseja a decretação da prisão cautelar para a garantia da ordem pública como forma de conter a reiteração, resguardando, assim, o princípio da prevenção geral e o resultado útil do processo (HC 546.773/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2020, DJe 10/02/2020). 5) A decisão guerreada harmoniza-se, ainda, com a doutrina, que orienta que a prisão preventiva pode ser ordenada «para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 6) Por sua vez, na doutrina de JULIO FABBRINI MIRABETE: «Fundamenta em primeiro lugar a decretação da prisão preventiva a garantia da ordem pública, evitando se com a medida que o delinquente pratique novos crimes contra a vítima ou qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida, concluindo que «está ela justificada se o acusado é dotado de periculosidade, na perseverança da prática delituosa, [...] (CPP interpretado. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 803). 7) Presente, ainda, o periculum libertatis, consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública, como bem registrado no decreto prisional, que reconheceu a própria gravidade em concreto do crime praticado . 8) Com efeito, a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar (HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 9) No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal vem, reiteradamente, manifestando-se no sentido de que a gravidade em concreto legitima, entre outros aspectos, a custódia preventiva com fundamento na garantia da ordem pública. Precedentes. 10) A jurisprudência do Eg. STJ é igualmente pacífica ao admitir que a conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). 11) Inexistindo qualquer modificação fática a ensejar a necessidade de revisão da custódia, não está o magistrado obrigado a reproduzir indefinidamente os fundamentos já conhecidos da medida tantos quantos forem os pedidos de revogação; acorde pacífica jurisprudência, está autorizado a adotar a chamada fundamentação per relacionem. Precedentes. 12) Registre-se, ainda, ao prolatar a sentença condenatória, a digna autoridade apontada coatora analisou todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do Paciente, concluindo, em cognição exauriente, pela subsistência de fatores a indicar sua periculosidade. Assim, a sua culpabilidade, evidenciada por dados concretos que demandaram sua condenação, constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar, como garantia da ordem pública. Precedentes. 13) A decisão judicial, portanto, revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, atendendo-se o princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX, motivo pelo qual encontra amparo no art. 5º LXI da CF. 14) Nessas condições, a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Com efeito, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 15) Outrossim, as providências atinentes ao regime semiaberto, estabelecido para início de cumprimento de pena, podem ser solicitadas perante o juízo da VEP, motivo pelo qual há compatibilidade entre a prisão cautelar e o regime inicial semiaberto, fixado na sentença condenatória recorrível, pois plenamente válidos e harmônicos, devendo-se cumprir o decreto preventivo em estabelecimento prisional compatível com o regime inicial definido (STJ, Rel. Min. Campos Marques, 5ª T. HC 261362/SP, julg. em 19.03.2013). Precedentes. 16) Conclui-se, do exposto, que não há qualquer risco de que, da negativa apelo em liberdade, decorra para o Paciente constrangimento ilegal por violação ao princípio da proporcionalidade, como sustenta a impetração. 17) Finalmente, a consulta eletrônica realizada no SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado), revela não só que a CES do acusado, referente ao processo 0066216-03.2021.8.19.0001, já se encontra tombada, mas também a existência de outras 02 execuções penais, referentes aos processos 0230491-08.2017.8.19.0001 e 0005892-52.2018.8.19.0001, o que torna ineficaz o deferimento parcial da ordem, em sede liminar, para que o Juízo providenciasse a sua expedição. Ordem denegada.... ()
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902 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa. Com emprego de armas de fogo. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Prisão preventiva. Ordem de segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Reiteração. Periculosidade social. Necessidade da prisão para garantir a ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Recurso improvido.
«1. Sabe-se que, para a decretação da prisão preventiva, não se exige prova concludente da materialidade, reservada à condenação criminal, mas apenas demonstração da existência do crime, que, pelo cotejo analítico, se faz presente, tanto que a denúncia já foi recebida. ... ()
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903 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO INCISO I DO § 1º-A DO art. 896DA CLT. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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904 - TJSP. Execução penal - Progressão para o regime semiaberto - Presença do requisito objetivo e prova de bom comportamento carcerário - Exame criminológico - Necessidade - Inteligência da nova redação da LEP, art. 112, § 1º, com a alteração promovida pela Lei 14.843/1924 - Ausência de inconstitucionalidade - Precedentes - Norma que estabelece meio de prova a ser utilizado - Natureza processual - Aplicabilidade imediata aos pedidos formulados após a vigência da nova lei - Princípio do tempus regit actum - Precedentes - Inteligência do CPP, art. 2º - Agravado condenado por roubo qualificado - Crime com emprego de violência e grave ameaça - Prática de novo delito durante cumprimento do regime aberto - Necessidade de realização de exame criminológico no caso concreto para apuração das condições de reintegração à sociedade - Recurso provido
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905 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes e emprego de arma branca. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Risco ao meio social. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Flagrante ilegalidade evidenciada. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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906 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. ESTABILIDADE DE DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. COMPROMISSO DE NÃO DEMISSÃO EM RAZÃO DA COVID-19. MOVIMENTO #NÃODEMITA. RESCISÃO DO CONTRATO LABORAL APÓS O DECURSO DO PRAZO DE COMPROMISSO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA CAPAZ DE GERAR ESTIGMA E PRECONCEITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 443/TST. ATO COATOR EM CONFORMIDADE COM O CPC/2015, art. 300. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual o Impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do Litisconsorte passivo, ora recorrente, com amparo em três fundamentos: a) o fato de o Impetrante deter garantia de emprego no momento da dispensa, decorrente de sua condição de diretor de cooperativa; b) o fato de a dispensa ser discriminatória, em razão de doenças de que é portador que são passíveis de gerar estigma e preconceito; e, c) o fato de estar protegido pelo compromisso assumido pelo banco de preservação dos postos de trabalho durante a pandemia da COVID-19, ante a adesão ao movimento #NãoDemita, fundamento este eleito pelo TRT para conceder a segurança mas que não logra sustentar a manutenção do acórdão recorrido. 2. O referido movimento #NãoDemita, surgido após a decretação do estado de pandemia referente à COVID-19, consiste em compromisso assumido pelos grandes bancos brasileiros de não dispensar seus empregados imotivadamente pelo prazo de 60 dias, a partir de março de 2020. 3. Como se sabe, a dispensa do empregado constitui direito potestativo do empregador, exercido no âmbito de seu poder diretivo, de modo que o exercício desse direito somente encontra limitação diante das hipóteses de garantia de emprego expressamente previstas em lei ou em norma coletiva. Logo, não há como negar, nessa perspectiva, os efeitos jurídicos decorrentes da adesão do recorrente ao referido movimento. Contudo, cumpre ressaltar que o compromisso se estabeleceu pelo prazo de 60 dias, tendo perdurado até maio de 2020. 4. Logo, como a dispensa do Impetrante se deu em 28/10/2020, o que se vê é que a terminação do pacto laboral ocorreu após o término do período assegurado pelo movimento #NãoDemita, o que faz desvanecer, sob essa perspectiva, a probabilidade do direito a que alude o CPC/2015, art. 300. 5. Os demais fundamentos apresentados pelo Impetrante para amparar sua pretensão, que ora são analisados na forma do CPC/2015, art. 1.013, § 2º, também são inservíveis para manter o acórdão regional. 6. No que se refere à garantia de emprego decorrente do exercício do cargo de diretor de cooperativa, a alegação apresentada na petição inicial da Reclamação Trabalhista originária indica que o Impetrante foi eleito diretor vice-presidente da Cooperativa Sabor do Rio - Cooperativa de Consumo de Café e Produtos Alimentícios para o quadriênio 2017/2021, e que sua demissão, imotivada, ocorreu em 15/10/2020, isto é, na vigência da garantia de emprego prevista pela Lei 5.764/71, art. 55. 7. A análise do estatuto social da cooperativa revela que seu objeto social não versa sobre atividades direcionadas às relações de emprego mantidas entre o recorrente e seus empregados, tampouco relacionadas à atividade empresarial do banco, mas se resume ao comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios. Nesse diapasão, é preciso destacar que a jurisprudência desta SBDI-2 é firme no sentido de que a garantia de emprego prevista na Lei 5.764/71, art. 55 se dirige aos diretores de cooperativa constituída por empregados da empresa, com o objetivo de salvaguardar sua atividade de eventuais pressões ou perseguições por parte do empregador. 8. Desse modo, constata-se, em exame prelibatório, que não há prova capaz de evidenciar a verossimilhança das alegações do Impetrante, no que concerne à habilitação dos diretores da Cooperativa Sabor do Rio à garantia de emprego prevista na Lei 5.764/71, art. 55, dada a controvérsia sobre a própria natureza da cooperativa e sua vinculação com as atividades empresariais do banco, o que leva a concluir que, sob esse prisma, o Ato Coator não incide em ilegalidade ou abusividade. 9. Com relação à alegada natureza discriminatória do ato demissional, a análise perfunctória dos elementos dos autos induz a concluir também pela reforma do acórdão recorrido. 10. Com efeito. A argumentação apresentada na peça vestibular do processo matriz indica que a dispensa perpetrada pelo recorrente seria discriminatória, pois, no momento do ato, era portador de doenças crônicas - doença pulmonar obstrutiva crônica e artrite reumatoide - capazes de gerar estigma ou preconceito, de modo a atrair sobre o caso a incidência da diretriz contida na Súmula 443/STJ, à luz do disposto na Lei 9.029/95, art. 4º, I. 11. A Lei 9.029/95, dando concretude à garantia prevista no CF/88, art. 7º, XXX, assegura a proteção contra a prática discriminatória como motivo para a terminação do contrato de trabalho. E a partir dessa base a jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de presumir discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave capaz de gerar estigma ou preconceito, isto é, doença com potencial para colocar o trabalhador em situação de segregação perante o meio social em que está inserido. Essa presunção está assentada na relação de causa e efeito passível de se estabelecer entre a informação, pelo empregado, de ser portador de doença grave passível de gerar estigma ou preconceito e o ato do empregador para a ruptura do contrato de trabalho; é precisamente essa relação de causa e efeito que faz emergir a presunção de que trata a Súmula 443 deste Tribunal, impondo ao empregador, por conseguinte, o ônus de provar que a demissão ocorreu por motivo legítimo. 12. No caso dos autos, a análise da prova apresentada pelo Impetrante, em exame perfunctório inerente à apreciação dos pedidos de tutela provisória, não permite vislumbrar a probabilidade do direito alegado no processo matriz: de fato, a documentação apresentada indica que o recorrido realiza tratamento para a doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) desde 4/4/2011, e para a artrite reumatoide desde fevereiro de 2019, datas muito anteriores à sua dispensa, ocorrida em 15/10/2020. 13. Assim, em juízo de prelibação não se mostra visível a relação de causa e efeito entre as patologias apresentadas pelo Impetrante e o ato demissional, o que inviabiliza, em exame preliminar, verificar a verossimilhança da natureza discriminatória da rescisão contratual. 14. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao decidir sobre o pedido de tutela provisória, decidiu em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a inexistência de direito líquido e certo do Impetrante a ser tutelado nestes autos, impondo-se, por conseguinte, a reforma do acórdão regional e a denegação da ordem de segurança. 15. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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907 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Assalto a posto de gasolina. Simulação do emprego de arma de fogo. Gravidade. Periculosidade social dos agentes envolvidos. Registro criminal anterior em relação a um dos recorrentes, que estava em cumprimento de liberdade provisória quando do cometimento do delito. Reiteração. Risco efetivo. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Não comprovação em relação a um dos acusados e irrelevância quanto ao outro. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.
«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva dos agentes envolvidos, evidenciada pelas particularidades em que se deu a ação criminosa. ... ()
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908 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - TRANSTORNO BIPOLAR AFETIVO - DOENÇA ESTIGMATIZANTE - SÚMULA 443/TST - ÔNUS DA PROVA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Ante a razoabilidade da tese de violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, IV, e 7º, I, 170, VIII, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - TRANSTORNO BIPOLAR AFETIVO - DOENÇA ESTIGMATIZANTE - SÚMULA 443/TST - ÔNUS DA PROVA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1 . De acordo com o quadro fático descrito pelo Eg. TRT da 23ª Região, a Reclamada soube que a Reclamante havia sido diagnosticada com transtorno afetivo bipolar antes da decisão de sua dispensa. Isso porque há registro no acórdão regional de que « é incontroverso que a Obreira foi afastada de suas funções, nos meses de junho e julho de 2021, sendo que neste último houve a consignação no atestado do CID 10 F31, o qual se refere a transtorno bipolar (fls. 1087). A Corte de origem também consigna que a dispensa ocorreu no início do mês de agosto. Entretanto, afirma que posteriormente, em novembro, foi apresentado novo laudo por médico que não indicou diagnóstico fechado sobre a doença da Reclamante, porém, ressaltou que era « evidente que à época da dispensa (11/08/2021) a Autora já sofresse com sintomas depressivos « (fls. 1088). Mesmo com o reconhecimento desses elementos fático probatórios, a Corte regional afastou a aplicação do entendimento firmado na Súmula 443/TST, por entender que « embora o transtorno psiquiátrico seja considerado patologia grave, a qual pode limitar as condições físicas, emocionais e psicológicas de qualquer pessoa, não há que se presumir que se trata de uma doença que gera estigma ou preconceito « (fls. 1088 - grifos acrescidos). 2 . A diretora médica da Bristol-Myers Squibb e professora do curso de pós-gradução do Departamento de Psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo, Dra. Anna Maria Niccolai Costa, esclarece a dificuldade em se alcançar o diagnóstico correto para pacientes de transtorno afetivo bipolar (TAB) e os prejuízos decorrentes da demora na definição da doença, também no que se refere ao trabalho do paciente. Assim, a oscilação de humor, as dificuldades no trabalho e na vida social, bem como a multiplicidade de possíveis diagnósticos não afastam a condição de adoecimento do paciente, mas reforçam sua vulnerabilidade, principalmente, dentro de uma relação de emprego. A medicina identifica que uma das consequências para a vida profissional do paciente que possui o transtorno bipolar não tratado é o desemprego e, dentre as causas para não aderir ao tratamento (que é muitas vezes eficaz) reside no estigma que a doença apresenta. Em estudo de revisão de literatura, a diretora médica da Bristol-Myers Squibb e professora do curso de pós-gradução do Departamento de Psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo, Dra. Anna Maria Niccolai Costa, destaca que « apenas 50% os pacientes com TAB se encontram empregados 6 meses após alta de hospitalização psiquiátrica 19. Isto sugere que tais transtornos psicóticos podem levar a um prognóstico funcional grave desde o episódio inicial e a primeira hospitalização « (grifos acrescidos). 3. Diante da enfermidade, a necessidade de afastamento do trabalho, o recebimento de atestado com CID referente à doença psiquiátrica, a Reclamante sofreu uma mudança na sua identidade, precisando agora reconhecer que é portadora de um transtorno mental. Como consequência dessa mudança identitária, após o diagnóstico médico, há registro de tratamento diferenciado por seus pares e superiores, o que é capaz de levar a trabalhadora a passar por uma situação de abalo em sua autoestima. No caso dos autos, a «estereotipagem negativa foi relatada no acórdão regional, ao afirmar que «a testemunha Shirlei tenha afirmado que, após os afastamentos da Autora, o relacionamento entre ela e os superiores hierárquicos tenha ficado «diferente « (fls. 1089 - grifos acrescidos). 4. A partir da compreensão mais ampla de como uma doença é capaz de gerar estigma, preconceito e discriminação, foi editada a Súmula 443 por este. C Tribunal Superior do Trabalho. O entendimento jurisprudencial que levou à consolidação da tese de que « Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego « ( Súmula 443/TST ) esteve amparado em julgados que utilizaram como fundamentos: a vedação à discriminação de forma ampla (por ser objetivo fundamental da República Federativa do Brasil previsto no art. 3º, IV, da Constituição) e também especificamente na relação de emprego (Convenção 111 da OIT); o direito à vida, o direito ao trabalho e direito à dignidade, inscritos nos arts. 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, caput e, XLI, 170 e 193 da Constituição; a proibição à dispensa arbitrária, nos termos do art. 7º, I, da Constituição; a imperatividade do princípio da função social da propriedade no exercício do direito potestativo de dispensa sem justa causa. 5 . Além dessas premissas do Direito Constitucional e do Direito Internacional que tornam imperativa a aplicação de regra de não discriminação nas relações de trabalho, especificamente nas hipóteses de trabalhador acometido por doença estigmatizante, como é o caso do transtorno afetivo bipolar, também é cabível invocar a previsão da Lei 9.029/95, que veda todo tipo de prática discriminatória que limite o acesso a uma relação de trabalho ou a sua manutenção . 6 . O sociólogo e diretor da École des Hautes Études em Sciences Sociales, Robert Castel, ao tratar da discriminação empregatícia (ainda que não abordando especificamente a questão da doença estigmatizante), afirma que «a ausência de trabalho pode condenar a uma morte social . Ainda destaca que a discriminação no emprego constitui uma diferença que «é uma negação do direito, e ela é absolutamente injustificável segundo o princípio da igualdade de tratamento dos cidadãos perante a lei, vista como um dos fundamentos da República . O entendimento firmado pela Súmula 443/TST busca evitar que esse elemento estigmatizante seja causa suficiente para extinguir o vínculo de emprego e, assim, estabelece uma presunção de discriminação para tornar inválida a despedida desse empregado, no intuito de prolongar a relação de trabalho e manter um vínculo necessário para o reconhecimento desse sujeito como trabalhador. Em última instância, a Súmula 443/TST busca resguardar o sentido de vida para o trabalhador acometido por uma doença estigmatizante, cumprindo o dever constitucional de igualdade a partir da vedação da dispensa discriminatória . No caso específico do transtorno afetivo bipolar, como acima bem destacado, há farta produção científica nas mais diversas áreas (medicina, psicologia, sociologia) reconhecendo e demonstrando o impacto da doença na vida profissional dos pacientes. 7 . Com amparo no próprio entendimento da Súmula 443/TST, há jurisprudência expressiva desta C. Corte Superior reconhecendo o TAB como doença estigmatizante, bem como arbitrando indenização por dano moral pela dispensa discriminatória. Assim, é fundamental reconhecer o cabimento de indenização por dano moral pela dispensa discriminatória da Reclamante, portadora de doença psiquiátrica estigmatizante. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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909 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo qualificado (concurso de agentes e emprego de arma). Prisão preventiva (requisitos). Sentença condenatória (negado o direito de recorrer em liberdade). Motivação concreta (modus operandi, condenação anterior por crime análogo). Necessidade da segregação para a garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso improvido.
«1. No ordenamento jurídico vigente, a liberdade é a regra. A prisão antes do trânsito em julgado, cabível excepcionalmente e apenas quando concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, não em meras conjecturas, tampouco em repetição dos termos previstos no CPP, art. 312. ... ()
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910 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de roubo simples (simulação de emprego de arma de fogo). Prisão preventiva mantida na sentença. Fundamentação. Risco de reiteração. Necessidade de garantir a ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Regime prisional. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e improvido.
«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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911 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração da reclamante - admitida como empregada pública - após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Conforme registrado na decisão agravada, não houve debate acerca da competência material para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido por esta Corte Superior e nem do recurso extraordinário da parte . Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social em 19/07/2006, antes, portanto, da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário em razão da ausência de repercussão geral . Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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912 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Histórico criminal do réu. Probabilidade concreta de reiteração delitiva. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Medidas cautelares diversas do cárcere. Insuficiência.condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Desproporcionalidade da prisão. Matéria não analisada no aresto combatido. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não demonstrado. Reclamo conhecido parcialmente e, na extensão, improvido.
«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, ameaçada diante da gravidade concreta do delito denunciado, bem como do histórico penal do acusado, indicativos de habitualidade na prática de ilícitos. ... ()
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913 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Integração a organização criminosa armada. Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º. Alegada ausência de provas da autoria delitiva. Pretensão que demanda a análise de elementos fático probatórios. Impossibilidade nesta via. Dosimetria. Exasperação da pena-Base. Fundamentação concreta a justificar a valoração negativa das circunstâncias do crime, da culpabilidade e das consequências do delito. Precedentes. Fração de aumento de pena pela majorante do emprego de arma de fogo. Fundamentação idônea. Agravo regimental a que se nega provimento. O pedido de absolvição do paciente, sob o argumento de
1 - insuficiência probatória, esbarra na necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, providência incabível na via estreita do. habeas corpus A... ()
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914 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA MOTIVADA DE EMPREGADO. 1 - Por meio de decisão monocrática da Presidência do TST, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da parte, em face do óbice da Súmula 422/TST. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir o fundamento da decisão monocrática agravada. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA MOTIVADA DE EMPREGADO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DESCUMPRIMENTO DE REGULAMENTO INTERNO QUE PREVIA NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA A DISPENSA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - Registra-se, inicialmente, que, ao contrário do registrado pela reclamada, o caso dos autos não diz respeito à invalidade de dispensa de empregado público por falta de motivação, uma vez que o TRT foi categórico ao afirmar que, no caso concreto, a dispensa foi devidamente motivada. 2 - No mais, extrai-se dos trechos da decisão recorrida indicados pela parte que o TRT declarou a nulidade da dispensa do reclamante, determinando sua reintegração ao emprego com base em dois fundamentos: a) porque a reclamada não comprovou os motivos declarados para dispensar o reclamante (teoria dos motivos determinantes); b) porque a reclamada estava submetida à Resolução 40/2010 da SEPLAG editada pelo Estado de Minas Gerais, a qual proibia a dispensa dos empregados públicos sem o devido procedimento administrativo de forma a assegurar a ampla defesa e o contraditório, o que não foi observado no caso concreto, já que o reclamante foi dispensado sem a instauração de processo administrativo. 3 - Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que foi comprovado nos autos o motivo declarado para a dispensa do reclamante e que o empregado não estaria submetido à Resolução 40/2010 da SEPLAG, mas, sim, à Resolução 23, a qual não exigiria processo administrativo para dispensa de empregados, somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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915 - STJ. Penal. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado. Crime cometido com violência e grave ameaça, exercida em concurso e mediante emprego de arma de fogo. Possibilidade de estabelecimento de medida de internação. ECA, art. 122, I. Medida socioeducativa de semiliberdade imposta pelo tribunal de origem. Ausência de flagrante ilegalidade.
«1 - A medida socioeducativa de internação é cabível nas hipóteses taxativamente previstas no Lei 8.069/1990, art. 122, I, II e III, a saber: a) quando o ato infracional for praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa; b) quando houver reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou c) quando houver o descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. ... ()
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916 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CEEE-D. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. LEI 9.029/94. DISPENSA COLETIVA. EMPREGADOS APOSENTADOS OU QUE ATENDEM AOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA PELO INSS. DISCRIMINAÇÃO POR IDADE. CARACTERIZAÇÃO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «Despedida discriminatória - Lei 9.029/1994 - Dispensa coletiva - empregados aposentados - discriminação por idade, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito desta c. Corte Superior Trabalhista, no sentido de que é discriminatória a conduta do empregador que se vale da condição de aposentado ou de elegibilidade à aposentadoria do empregado como critério para a dispensa, em razão da inadmissível vinculação da dispensa ao critério de tempo de serviço e idade, o que torna nula tal dispensa. Precedentes. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «Despedida discriminatória - Indenização por dano moral - caracterização, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito desta c. Corte Superior Trabalhista, no sentido de ser in re ipsa o dano moral decorrente de dispensa discriminatória. Precedentes. II . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESATENDIMENTO DO COMANDO DO ART. 896, «A E «C, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «Despedida discriminatória - dano moral - valor arbitrado, pois há óbice processual (art. 896, «a e «c, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUISITOS. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 219/TST, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «Honorários advocatícios - Justiça do Trabalho - requisitos - ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o disposto na Súmula 219/TST, I, que estabelece que «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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917 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo triplamente majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Restrição de liberdade das vítimas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Histórico penal do réu. Reiteração criminosa. Probabilidade concreta. Periculosidade social do agente. Preservação da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade da prisão. Matéria não analisada no aresto combatido. Supressão. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo conhecido parcialmente e, na extensão, improvido.
«1 - Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, vulnerada diante da gravidade concreta do delito denunciado e do histórico penal do réu. ... ()
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918 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Resistência. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Histórico criminal do réu. Probabilidade concreta de reiteração delitiva. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Desproporcionalidade da medida. Inviabilidade de exame na via eleita. Providências cautelares alternativas. Insuficiência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.
«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, ameaçada diante da gravidade concreta do delito denunciado, bem como do histórico penal do acusado, indicativos de habitualidade na prática de ilícitos. ... ()
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919 - STJ. Criminal. Habeas corpus. Roubo duplamente qualificado. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias do crime inerentes ao tipo penal. Bis in idem. Ausência de perícia e apreensão da arma de fogo. Desnecessidade. Emprego do artefato reconhecido pelo réu e pela vítima. Preponderância da circunstancia agravante da reincidência sobre a confissão espontânea. CP, art. 67. Ordem concedida em parte.
I - No que se refere às circunstâncias do crime, os autos não revelam qualquer dado que permita concluir pela maior gravidade da conduta atribuída ao réu, já que a dinâmica do delito, que teria sido praticado mediante o emprego de arma de fogo, denota aspectos inerentes ao tipo penal previsto no art. 157, § 2º, I, do CP.... ()
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920 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Negativa do apelo em liberdade. Mesmos fundamentos do Decreto preventivo. Ausência de prejudicialidade. Constrição corporal fundada no CPP, art. 312, CPP. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Risco de reiteração delitiva. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Segregação fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Regime inicial semiaberto imposto na condenação. Necessidade de compatibilização de regime. Coação ilegal em parte evidenciada. Reclamo conhecido e desprovido. Concessão de habeas corpus de ofício.
«1 - O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade do reclamo no ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva quando os fundamentos que levaram à manutenção da preventiva foram os mesmos apontados por ocasião da decisão primeva, não havendo se falar em prejudicialidade do remédio constitucional. ... ()
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921 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubos circunstanciados. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Restrição da liberdade da vítima. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Supressão de instância. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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922 - TJSP. Execução penal - Progressão para o regime semiaberto - Presença do requisito objetivo e prova de bom comportamento carcerário - Exame criminológico - Necessidade - Inteligência da nova redação da LEP, art. 112, § 1º, com a alteração promovida pela Lei 14.843/1924 - Ausência de inconstitucionalidade - Precedentes - Norma que estabelece meio de prova a ser utilizado - Natureza processual - Aplicabilidade imediata aos pedidos formulados após a vigência da nova lei - Princípio do tempus regit actum - Precedentes - Inteligência do CPP, art. 2º - Agravado condenado por roubo qualificado - Crime com emprego de violência e grave ameaça - Prática de novo delito durante cumprimento do regime aberto - Necessidade de realização de exame criminológico no caso concreto para apuração das condições de reintegração à sociedade - Recurso provido
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923 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, AMBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PEDIDOS DO PRIMEIRO APELANTE (GUSTAVO): 1) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 3) REDUÇÃO DAS PENAS. PEDIDOS DA SEGUNDA APELANTE (FRANCISCA): 1) DESENTRANHAMENTO DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS PERANTE O JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE; 2) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 3) RECONHECIMENTO DE BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO DAS MAJORANTES NOS DOIS DELITOS; 4) RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. I.Preliminar de nulidade. Pedido de desentranhamento dos elementos de informação colhidos perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude. Alegação de ilicitude da prova emprestada. Rejeição. Documentos apenas informativos. Depoimentos, aliás, juntados aos autos antes da realização da audiência de instrução e julgamento, sendo, portanto, submetidos ao crivo do contraditório. Decisão condenatória que tampouco se baseou exclusivamente em tais elementos de convicção. Juízo de reprovação alicerçado, sobretudo, nas palavras dos policiais militares responsáveis pela prisão e nas circunstâncias dos delitos. Prejuízo não demonstrado, a afastar a nulidade suscitada. ... ()
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924 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo. Matéria não apreciada no acórdão combatido. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade diferenciada. Réu que já ostenta condenação definitiva pelo mesmo delito. Periculosidade social. Probabilidade concreta de reiteração. Garantia da ordem pública. Custódia justificada e necessária. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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925 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. COMPROMISSO DE NÃO DEMISSÃO EM RAZÃO DA COVID-19. MOVIMENTO «#NÃODEMITA". RESCISÃO DO CONTRATO LABORAL APÓS O DECURSO DO PRAZO DE COMPROMISSO. ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADAS. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que revogou a ordem de reintegração já concedida no feito matriz, em que o impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do ora recorrente, com amparo no fato de estar supostamente protegido pelo compromisso assumido pelo banco de preservação dos postos de trabalho durante a pandemia da COVID-19, ante a adesão ao movimento «#NãoDemita . 2. A análise perfunctória dos elementos dos autos induz a concluir pela reforma do acórdão recorrido, que concedeu a segurança. 3. O referido movimento «#NãoDemita, surgido após a decretação do estado de pandemia referente à COVID-19, consiste em compromisso assumido pelos grandes bancos brasileiros de não dispensar seus empregados imotivadamente pelo prazo de 60 dias, a partir de março de 2020. 4. Como se sabe, a dispensa do empregado constitui direito potestativo do empregador, exercido no âmbito de seu poder diretivo, de modo que o exercício desse direito somente encontra limitação diante das hipóteses de garantia de emprego expressamente previstas em lei ou em norma coletiva. Logo, não há como negar, nessa perspectiva, os efeitos jurídicos decorrentes da adesão do recorrente ao referido movimento, limitados, porém, aos termos estabelecidos em sua adesão. E nesse contexto, cumpre ressaltar que o compromisso de preservação de empregos se estabeleceu pelo prazo de 60 dias, tendo perdurado até maio de 2020. 5. Logo, como a dispensa do impetrante se deu em 30/9/2021, o que se vê é que a terminação do pacto laboral ocorreu após o término do período assegurado pelo movimento «#NãoDemita, o que faz desvanecer na espécie a probabilidade do direito alegado no processo matriz. 6. Tudo somado, é forçoso concluir que o Tribunal Regional, ao conceder a segurança, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, circunstância que impõe a reforma do acórdão regional e a denegação da segurança pleiteada nestes autos, na esteira dos precedentes desta SBDI-2. 7. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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926 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. TRABALHADOR REABILITADO. DESCUMPRIMENTO DO LEI 8.213/1991, art. 93, §1º. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA REMUNERAÇÃO. TERMO A QUO . DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Registre-se, de início, que a única fração do acórdão que é objeto de impugnação pelo reclamante diz respeito aos efeitos financeiros do comando decisório de reintegração por descumprimento do encargo de substituição previsto na Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Não se discute, portanto, o período do chamado «limbo previdenciário, tampouco há pretensão relacionada a descumprimento de estabilidade acidentária, razão pela qual tais aspectos da lide não serão abordados nesta decisão. Feitos esses esclarecimentos, e levando em consideração que a questão relativa aos efeitos financeiros decorrentes da reintegração de empregado reabilitado, dispensado sem justa causa ou comprovação de contratação de substituto, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, ainda não foi suficientemente enfrentada no âmbito desta Corte superior, resta configurada a transcendência jurídica do recurso. Na questão de fundo, percebe-se que o e. TRT reconheceu a nulidade da dispensa da autora, por descumprimento do Lei 8.213/1991, art. 93, §1º, que exige a contratação de substituto em condição semelhante à do trabalhador reabilitado, mantendo, porém, a sentença quanto aos efeitos financeiros, restritos a dois períodos específicos, quais sejam, entre a alta previdenciária e a dispensa e, posteriormente, desde a determinação de reintegração, por reputar ausente qualquer causa de estabilidade que pudesse justificar a imposição de efeitos financeiros em períodos outros, que não os descritos na decisão. Em síntese, como não houve prestação de serviços após a dispensa, bem como a invalidade do ato de desligamento não decorre de uma estabilidade no emprego, o Regional entendeu que, entre a dispensa e a reintegração não há fundamento jurídico para a concessão de verbas salariais ou indenizatórias ao obreiro até a data da efetiva reintegração determinada em juízo. Primeiramente, cumpre referir que não se desconhece a existência de julgados de Turmas desta Corte que conferem o direito aos salários de distintos períodos de afastamento do empregado em certos casos passíveis de reintegração pelo não cumprimento do dever imposto pela Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Contudo, é possível visualizar uma inconsistência latente no posicionamento jurídico adotado nesses diferentes precedentes. Isso porque, no primeiro, da 3ª Turma, determinou-se a reintegração com salários de todo o período de afastamento (tese albergada pela reclamante nestes autos), ao passo que, no segundo, da 2ª Turma, determinou-se uma indenização substitutiva até a recolocação do empregado no mercado de trabalho, enquanto que, no terceiro precedente, da 6ª Turma, determinou-se uma indenização sujeita a cláusula resolutiva, situada entre a dispensa do reclamante e a contratação de um novo empregado nas mesmas condições do autor. Ou seja, há aqui uma clara equiparação entre o dever jurídico de reintegrar por descumprimento de um encargo acessório ao ato de dispensa (substituição da força de trabalho enquadrada na Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º) com uma espécie de estabilidade provisória. Isso, data máxima vênia, não revela uma compreensão adequada do instituto da garantia de emprego prevista no citado dispositivo da legislação previdenciária examinada. Não há como compreender o dever jurídico de substituição do empregado reabilitado, que opera como condição para a validade do ato de dispensa, com um direito a estabilidade provisória, pois a garantia de emprego por uma causa estável e permanente não se equipara com a garantia de emprego por uma causa instável e provisória. Portanto, embora o gênero «garantia de emprego seja o mesmo, as espécies jurídicas de proteção ao emprego são distintas. Por essa razão, a obrigação de reintegrar, que não decorre neste caso de um dever jurídico imediato de não dispensar, mas de uma obrigação acessória de cumprimento da cota de empregados enquadrados nas condições da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, não pode retroagir à data da dispensa, senão à data em que o devedor é constituído em mora, o que coincide com o ajuizamento da ação. A decisão que decreta a invalidade do ato de dispensa, aqui, possui natureza desconstitutiva, e, portanto, só surte efeito a partir do momento que a questão se tornou litigiosa. É isso que justifica, por exemplo, ser indevido o direito à reintegração em hipóteses nas quais o empregador comprova que, mesmo considerada a dispensa do empregado reabilitado sem justa causa ou substituição, a empresa permanece a cumprir a cota reservada pela Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, pois não desconstituída a validade do ato de dispensa nesses casos. Precedentes da SDI-1. Se o direito à reintegração fosse uma mera garantia individual ao emprego, o cumprimento da cota de empregados inseridos nas condições da Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º não seria motivo suficiente para tornar indevida a reintegração. Isso comprova que a garantia de emprego nesses casos é um direito difuso, sujeito ao reconhecimento judicial de uma causa desconstitutiva da validade da dispensa. O direito à reintegração, então, nasce no curso do processo em que se comprova a invalidade do ato de dispensa, não podendo ser convertido em indenização substitutiva em período anterior ao início do próprio processo, já que é o ajuizamento da ação que constitui em mora o devedor nesses casos, já que é a alegada invalidade do ato de dispensa por descumprimento de cota legal que opera como causa de pedir que dá suporte à pretensão exordial. Como esse é um direito que não se exaure pelo simples decurso do tempo, nem é originariamente indenizatório, mas sim obrigacional, a reintegração é o direito perseguido em juízo, o qual só pode ser oponível ao empregador enquanto não cumprido o encargo imposto pela lei. Por isso, a indenização opera apenas como substituição do direito material já exaurido, no qual não é possível a restituição das partes ao estado anterior, qual seja, entre o ingresso da ação e a efetiva reintegração ou a comprovação do cumprimento da cota legal em ação revisional ou por fato superveniente à causa de pedir alegada em juízo. Todavia, com relação ao reclamante, reconhecido, pois, o direito à reintegração, como nos autos, não há efeitos financeiros anteriores à própria data de ajuizamento da ação, pois a decisão judicial que anula o ato de dispensa com base na Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º possui natureza constitutiva e impõe uma obrigação de fazer, e não uma obrigação autônoma de pagar quantia certa. Percebe-se, assim, que conferir indenização ao reclamante por salários não pagos em período distinto do interregno pós-ajuizamento da ação significaria, por via transversa, converter a garantia de emprego em estabilidade provisória, não sujeita previamente a um termo final, o que não possui previsão legal no caso de empregado reabilitado. Em verdade, o descumprimento do dever jurídico de substituição do empregado reabilitado por outro nas mesmas condições não torna, por si só, nula a dispensa, mas tão somente anulável, quando não cumprida a cota legal, o que conduz a questão aos termos do CCB, art. 182. Segundo tal dispositivo, a anulação de negócio jurídico só comporta indenização quando não é mais possível retroagir as partes ao estado anterior, algo que não ocorre no caso, pois é plenamente possível a reintegração. O caso, portanto, não versa sobre direito passível de substituição por indenização pelo tempo de afastamento do emprego, já que a Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º não prevê tal direito, tampouco as regras civilistas de anulabilidade dos negócios jurídicos permitem tal interpretação ampliativa, senão vejamos: Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade. [...] Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. Conclui-se, assim, que o reconhecimento do direito à reintegração ao emprego não induz a uma conversão indistinta de todo o período de afastamento em indenização substitutiva, a exemplo do que ocorre nos casos de estabilidade provisória, pois ali a indenização substitui a própria reintegração, o que neste caso não ocorrerá, já que a reclamante será reintegrada. Nesses casos, portanto, apenas a partir do momento em que a reintegração passa a ser devida (com o seu reconhecimento por decisão judicial), é que surgem efeitos financeiros daí decorrentes, o que retroage à data da propositura da ação, por imposição das regras processuais em vigor, notadamente o CPC/1973, art. 219, § 1º (vigente na data da propositura da ação) e seu correspondente no CPC/2015 (art. 240, § 1º). Isso decorre do fato de que, quando a reintegração não se encontra sujeita a termo, apenas o período albergado pela mora do devedor pode ser convertida em indenização substitutiva, pois a pretensão material de direito é de reintegração, e não de indenização substitutiva, pois não há período certo para o exaurimento do direito, sujeito a condição resolutiva permanente (contratação de novo empregado nas mesmas condições, a qualquer tempo). O direito, aqui, portanto, é materializável com a reintegração ao emprego, sendo a indenização um mero acessório, pelo período não gozado do direito em questão. Por isso, os efeitos financeiros decorrentes da reintegração conferida em juízo devem ser cindidos em indenização substitutiva, relativa ao interregno que vai do ajuizamento da ação à efetiva reintegração, e, depois disso, os salários devidos como contraprestação ao labor, até extinção do contrato de trabalho por causa legítima superveniente. A regra, então, é que a indenização só substitui o direito material à reintegração quando este é inviabilizado, o que não ocorre no caso em exame. Aqui, portanto, aplicam-se subsidiariamente, por analogia, os ditames do Código Civil relativos à validade dos negócios jurídicos em geral, notadamente as normas sobre termo, condição e encargo, tal como descritas na fundamentação supra. Como dispensar o empregado reabilitado é um direito potestativo do empregador, o qual não se encontra sujeito a termo ou a condição suspensiva ou resolutiva, a Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º somente impõe a reintegração ao emprego após comprovado o descumprimento do encargo que pesa sobre a empresa, consistente na substituição do empregado por outro nas mesmas condições, quando submetido o empregador às cotas legais de que trata o citado dispositivo previdenciário. Sendo assim, aplica-se ao caso o CCB, art. 136, que dispõe que: Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. O encargo de substituição, portanto, não suspende o direito de desligar o empregado, mas tão somente o sujeita a requisito acessório para sua plena validade, o qual, uma vez não cumprido, dá direito à reintegração, sendo esse o efeito jurídico do descumprimento do dever legal de substituição, o que não comporta indenização por período não trabalhado e anterior à constituição em mora do devedor, que é fixada pelo ajuizamento da ação. A dispensa, então, ainda que posteriormente invalidada judicialmente, é existente e opera efeitos de suspensão do contrato, os quais só são sustados a partir do momento em que o empregado ajuíza a ação, o que, em todo caso, não confere direito ao trabalhador por salários não pagos por todo o período de afastamento, mas tão somente pelo período englobado pela pretensão resistida pelo empregador. De tudo quando exposto, e tendo em conta que o Regional restringiu os efeitos financeiros da pretensão autoral acolhida à data da reintegração (evento futuro de termo incerto, sujeito ao trânsito em julgado da presente ação), percebe-se que a decisão proferida fere a Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, pelo que merece conhecimento e parcial provimento o recurso de revista da reclamante, pela alegada ofensa ao citado preceito, a fim de determinar que, mantida a reintegração, os efeitos financeiros daí decorrentes retroajam à data do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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927 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA DE EMPREGO. LEI 8.213/1991, art. 118. SÚMULA 378/TST, II. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo do Impetrante (Reclamado) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se deferiu a reintegração do Reclamante ao emprego. 2. O mandado de segurança é a ação prevista no CF/88, art. 5º, LXIX, disciplinado na Lei 12.016/2009, visando a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A concessão do writ está condicionada à demonstração de ato ilegal ou abusivo da autoridade coatora e do direito líquido e certo do Impetrante. 3. O exame dos autos evidencia que o Litisconsorte passivo, admitido em 25/2/1992 e dispensado em 5/11/2021 (com termo do aviso prévio indenizado projetado para 3/2/2022), obteve a concessão de benefício previdenciário B91 (auxílio-doença por acidente de trabalho) diversas vezes, inclusive no curso do aviso prévio . Logo, a prova documental confirma a dispensa quando o Impetrante estava acometido de doença ocupacional e, portanto, protegido pela garantia provisória de emprego prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, conforme a diretriz da Súmula 378/TST, II, não havendo ilegalidade na decisão impugnada. 4. A eventual descaracterização da enfermidade como doença ocupacional é providência que reclama o exame aprofundado da controvérsia, com dilação probatória perante o Juízo natural da causa. Desse modo, por ora, demonstrada a probabilidade de que o direito invocado na reclamação trabalhista realmente exista, ao lado do periculum in mora, é devida a denegação da segurança, mantendo-se a decisão em que se concedeu tutela de urgência para determinar a reintegração do trabalhador . 5. Os atos da Autarquia previdenciária gozam de presunção de veracidade, não sendo possível elidir seus efeitos com a simples alegação de que as decisões estão sendo impugnadas. 6. Por fim, a multa aplicada no caso de descumprimento da obrigação de fazer foi fixada observando-se os critérios da proporcionalidade e razoabilidade e a gravidade do direito invocado no caso concreto. Ademais, incabível o CCB, art. 412, que trata de cláusula penal, pois a multa por descumprimento de determinação judicial possui função coercitiva (deve, por si só, ser capaz de levar o devedor a cumprir a obrigação) e natureza de direito processual, não sendo limitada ao valor da obrigação principal. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não provido. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. 1. O Impetrante pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário. 2. Tendo em vista que o recurso ordinário foi desprovido no exame da controvérsia instaurada nos autos, conforme decidido anteriormente, impositivo o indeferimento do requerimento de atribuição de efeito suspensivo. Requerimento indeferido.
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928 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubos circunstanciados tentado e consumado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Flagrante convertido em prisão preventiva. Negativa de autoria. Inadmissibilidade. Análise fático probatória. Revogação da custódia. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Modus operandi do delito. Reiteração delitiva. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.
«1 - A análise da tese da negativa de autoria trazida pela defesa demanda o exame aprofundado de todo conjunto probatório como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do recurso ordinário em habeas corpus, que não admite dilação probatória. Precedentes. ... ()
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929 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Dosimetria. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Afastamento. Requisitos não preenchidos. Bis in idem. Não ocorrência. Dedicação a atividades criminosas reconhecida pelas instâncias ordinárias. Reexame fático probatório. Inviabilidade na via estreita do writ. Majorante relativa ao emprego de arma de fogo. Afastamento que demandaria ampla reapreciação do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Agravo desprovido.
1 - A quantidade e a natureza das drogas são circunstâncias preponderantes na fixação da pena-base no crime de tráfico de drogas, como prevê expressamente a Lei 11.343/2006, art. 42. No caso concreto, a substancial quantidade apreendida de entorpecentes é apta, por si só, a indicar maior desvalor da conduta, de modo que não se verifica ilegalidade ou desproporcionalidade na majoração da pena-base. ... ()
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930 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Restrição da liberdade das vítimas. Subtração de veículo automotor e transporte para outro estado da federação. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Constrição fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade. Periculosidade social. Um dos acusados que ostenta registros criminais anteriores pela prática de delitos graves. Reiteração criminosa. Risco concreto. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.
«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva dos agentes envolvidos, evidenciada pelas circunstâncias em que praticado o delito. ... ()
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931 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Prisão temporária convertida em preventiva. Negativa de participação no ilícito. Matéria não analisada no acórdão combatido. Supressão de instância. Nulidade diante da falta de audiência de custódia. Posterior conversão em segregação preventiva. Eiva superada. Encarceramento fundado no CPP, art. 312. Circunstâncias do evento delituoso. Modus operandi empregado. Subtração de bens pertencentes a diversas vítimas em ônibus coletivo. Contumácia delitiva do réu. Risco concreto de reiteração. Periculosidade social. Preservação da ordem pública. Constrição justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, improvido.
«1 - Não há como se examinar a alegada ausência de provas acerca da autoria, uma vez que a tese sequer foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, a indicar a atuação deste Sodalício em indevida supressão de instância. Ademais, tal questão, por demandar o reexame aprofundado dos elementos de prova coletados no curso da investigação e instrução criminal, não pode ser dirimida na via sumária eleita. ... ()
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932 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo majorado e corrupção de menores. Insuficiência das provas de materialidade e autoria. Revolvimento fático-probatório. Via eleita inadequada. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade dos delitos. Modus operandi. Emprego de arma de fogo. Antecedentes. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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933 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubos majorados. Dois consumados e um tentado. Concurso de agentes e emprego de arma branca. Três vítimas. Continuidade delitiva. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Assaltos contra taxistas. Gravidade. Envolvimento em outro roubo. Reiteração delitiva. Risco concreto. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não evidenciada. Medidas cautelares alternativas. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão. Reclamo em parte conhecido e nesse ponto improvido.
«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente envolvido, evidenciada pelas circunstâncias mais gravosas em que cometidos os delitos. ... ()
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934 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Roubo circunstanciado. Tese de ilegalidade do regime de cumprimento de pena. Pleito não apreciado pela corte de origem. Supressão de instância. Condenação. Imposição de regime semiaberto. Negativa do reconhecimento do direito de recorrer em liberdade. Modus operandi. Invasão de casa habitada e emprego de violência física contra a vítima. Fundado receio de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Compatibilização do regime semiaberto com prisão cautelar. Necessidade. Habeas corpus conhecido em parte e, nesta extensão, denegada a ordem. Ordem concedida, de ofício.
«1 - Sob pena de indevida supressão de instância, é vedada a esta Corte a apreciação da tese defensiva de alteração do regime inicial de cumprimento de pena, pois tal matéria não foi analisada pelo Tribunal de origem. ... ()
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935 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegação de ausência dos requisitos justificadores da custódia cautelar. Inocorrência. Fundamentação idônea visando a garantia da ordem pública. Periculosidade concreta do acusado demonstrada pelo modus operandi. Roubo perpetrado com emprego de uma faca colocada contra o pescoço da vítima. Recorrente com extensão folha de antecedentes penais. Elevado risco de reiteração delitiva. Recurso desprovido.
«- A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar, como medida de caráter excepcional, deve ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta Corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade. ... ()
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936 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegação de ausência dos requisitos justificadores da custódia cautelar. Inocorrência. Fundamentação idônea visando a garantia da ordem pública. Periculosidade concreta do acusado demonstrada pelo modus operandi. Roubos perpetrados com emprego de arma de fogo e ameaças às vidas das vítimas. Risco de reiteração criminosa. Paciente responde a outra ação penal. Recurso desprovido.
«- A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar, como medida de caráter excepcional, deve ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta Corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade. ... ()
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937 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Administrativo. Hipótese em que a demandante objetiva a reintegração ao emprego público em sociedade de economia mista de que fora demitida, alegando a nulidade do ato administrativo em questão. A demissão ocorreu em cumprimento a um acordo homologado pelo Chefe do Executivo em uma ação coletiva que tramitou na Justiça do Trabalho. Segundo é possível extrair dos autos, nesta demanda houve condenação do Poder Público por violação ao princípio do concurso público, conforme previsto no CF/88, art. 37, II. Decisão agravada que declina da competência para a Justiça do Trabalho. Entretanto, à controvérsia aplica-se a regra firmada no Tema 606 da repercussão geral, segundo o qual «a natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão". Assim, apesar de ser da competência da Justiça do Trabalho reconhecer a existência de vínculo empregatício regido pela legislação trabalhista - como no caso dos autos -, não sendo lícito à Justiça Comum fazê-lo, é da competência exclusiva desta o exame de questões relativas a vínculo jurídico-administrativo. Recurso provido (art. 932, V, «b do CPC).
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938 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Quanto às relações jurídicas encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que a configuração de grupo econômico pressupõe demonstração de relação hierárquica entre as empresas, mediante controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a identidade de sócios, a mera coordenação entre as sociedades e/ou a similaridade entre os ramos de atuação. 2. Ocorre que as alterações legislativas implementadas pela Lei 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de caracterização de grupo econômico, admitindo-a como decorrência de uma relação de coordenação cumulada com a integração das atividades e a comunhão de interesses. Na exata dicção do CLT, art. 2º, § 3º, «interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes". 3. Na hipótese, é incontroverso que o contrato de trabalho encerrou-se em dezembro de 2018. Em tal contexto, a Corte Regional, valorando o acervo fático probatório, insuscetível de revisão nesta fase recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), convenceu-se da formação de grupo econômico entre as rés. Nesse sentido, destacou que « não foi a existência de sócio comum que amparou a condenação, mas a comprovação de notória comunhão de interesses entre elas (...). 4. Sinale-se que somente com o revolvimento de fatos e provas poder-se-ia superar as premissas fáticas relacionadas à existência de grupo econômico, procedimento vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126/TST. 5. Ao reconhecer a existência de grupo econômico e, por consequência, a responsabilidade solidária das demandadas, a Corte de origem fundamentou seu convencimento na existência de coordenação de atividades, comunhão de interesses e ingerência entre as empresas, o que, para contratos extintos sob a égide da Lei 13.467/2017, como é o caso dos autos, está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento .... ()
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939 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Prisão preventiva. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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940 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo triplamente majorado. Emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Negativa de autoria. Matéria não analisada no aresto impugnado. Supressão de instância. Superveniência de condenação. Negativa do apelo em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Histórico criminal do agente. Risco efetivo de reiteração. Periculosidade social. Réu que respondeu preso a ação penal. Necessidade de garantir a ordem pública. Segregação justificada. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal não mais admite o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, por malferimento ao sistema recursal, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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941 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Segregação motivada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Emprego de simulacro de arma de fogo. Histórico criminal do agente. Reincidência. Reiteração. Risco concreto. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Custódia justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.
«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que cometido o delito e pelo seu histórico criminal. ... ()
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942 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Sentença condenatória que manteve a segregação cautelar pelos mesmos fundamentos do Decreto prisional primevo. Roubo majorado cometido em concurso de agentes, com grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e privação da liberdade das vítimas. Modus operandi. Recorrente multirreincidente. Reiteração delitiva. Recurso ordinário desprovido.
«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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943 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Coação no curso do processo. Prisão preventiva. Circunstâncias do crime. Gravidade diferenciada. Histórico criminal do agente. Reiteração delitiva. Probabilidade concreta. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Constantes ameaças à testemunha ocular dos fatos. Obstáculo à elucidação dos acontecimentos. Conveniência da instrução criminal. Medidas cautelares alternativas. Supressão. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo em parte conhecido e nesse ponto improvido.
«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição está devidamente justificada na garantia da ordem pública, diante da gravidade acentuada do delito e do histórico criminal do acusado. ... ()
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944 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão preventiva. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Circunstâncias do crime. Gravidade diferenciada. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância e não comprovação. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.
«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta. ... ()
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945 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Imposição da medida socioeducativa de internação. Possibilidade. Ato cometido com violência e grave ameaça. Art. 122, I, do estatuto menorista. Medida mais rigorosa justificada. Ilegalidade manifesta não verificada. 3. Habeas corpus não conhecido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente - a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício - , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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946 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo majorado. Emprego de arma. Concurso de pessoas. Negativa de autoria. Matéria não enfrentada. Dilação probatória. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia de ordem pública. Modus operandi. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Evitar reiteração delitiva. Conveniência da instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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947 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma branca e concurso de agentes. Lesão corporal. Corrupção de menor. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Gravidade concreta. Circunstâncias do delito. Histórico penal do réu. Reiteração criminosa. Probabilidade concreta. Periculosidade social do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo improvido.
«1 - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na necessidade de garantir a ordem pública, vulnerada diante do histórico criminal do agente e das circunstâncias em que se deu a sua prisão em flagrante, indicativos da sua habitualidade na prática de ilícitos. ... ()
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948 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE SUSTENTAM A PREVENTIVA, COM SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO. IMPETRAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
I.Caso em exame ... ()
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949 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO . MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI APLICADO O ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamados, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, o TRT, instância soberana na apreciação dos fatos e provas, manteve a sentença que reconheceu o vínculo empregatício ( o contexto probatório é conclusivo quanto à existência de uma relação de emprego entre a Reclamante e a 5ª Reclamada (Jorge Wolney Atalla e outros) «), ressaltando que « a Reclamante, ao longo de mais de uma década, exerceu suas funções com pessoalidade e habitualidade, no estabelecimento da 5ª Reclamada, possuindo e-mail corporativo a demonstrar a sua integração no quadro de empregados da Reclamada « . 4 - Estabelecido o contexto acima descrito, depara-se com o acerto da decisão monocrática ao constatar que, para acolher a versão recursal de que não haveria como reconhecer o liame empregatício, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza, por si só, o conhecimento do recurso de revista, inclusive pela divergência colacionada, ficando prejudica a análise da transcendência . 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .
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950 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo duplamente majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Histórico penal do réu. Reiteração criminosa. Probabilidade efetiva. Periculosidade social do agente. Preservação da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Não comprovação e irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade da prisão. Matéria não apreciada no aresto combatido. Supressão de instância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo conhecido parcialmente e, na extensão, improvido.
«1 - Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, vulnerada diante da gravidade concreta do delito denunciado e do histórico penal do acusado. ... ()
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