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(DOC. VP 200.6344.8003.9600)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Roubo circunstanciado. Tese de ilegalidade do regime de cumprimento de pena. Pleito não apreciado pela corte de origem. Supressão de instância. Condenação. Imposição de regime semiaberto. Negativa do reconhecimento do direito de recorrer em liberdade. Modus operandi. Invasão de casa habitada e emprego de violência física contra a vítima. Fundado receio de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Compatibilização do regime semiaberto com prisão cautelar. Necessidade. Habeas corpus conhecido em parte e, nesta extensão, denegada a ordem. Ordem concedida, de ofício.

«1 - Sob pena de indevida supressão de instância, é vedada a esta Corte a apreciação da tese defensiva de alteração do regime inicial de cumprimento de pena, pois tal matéria não foi analisada pelo Tribunal de origem. 2 - A custódia cautelar foi devidamente fundamentada, nos exatos termos do CPP, art. 312, sobretudo em razão do modus operandi do delito, relevador da perniciosidade social da ação, já que a Paciente teria envolvimento «em crime de roubo [...] supostamente pratic

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