Jurisprudência sobre
indices de correcao monetaria
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901 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação . O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Esclareça-se que o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional está adstrito à observância das hipóteses previstas na Súmula 459/TST (indicação de violação do CLT, CPC/1973, art. 832, art. 458, ou da CF/88, art. 93, IX). Assim, afastam-se desde já as demais alegações de violação legal e constitucional, bem como de divergência jurisprudencial. Sobre as matérias as quais o reclamante alega que houve omissão, o Tribunal Regional se pronunciou explicitamente. A simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. INDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS . DECISÃO DO STF. ADC 58 E 59 E DAS ADIS 5857 E 6021 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional registrou que « o título executivo não fixou e expressamente de forma concomitante índice de correção monetária e taxa de juros a serem aplicados (vide acórdão, ID. 16c9f86), nem há decisão com trânsito em julgado na fase de liquidação definindo tais critérios (fls. 1528 ). Desta forma, a Corte a quo entendeu que incide, in casu, a decisão vinculante do STF (modulação de efeitos da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58 (iii): «Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". Assim, a decisão regional encontra-se de acordo com o critério de modulação fixado no item (iii), devendo ser aplicados os índices de correção monetária estabelecidos pelo STF, isto é, a incidência do IPCA-E na fase pré-processual e a incidência da taxa SELIC (para juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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902 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC/2015, art. 1.030, II. PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional determinou que os cálculos da correção sejam refeitos aplicando-se o IPCA-E como índice, sem modulação. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Juízo de retratação exercido para conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado.
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903 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. No caso, a decisão exequenda não fixou claramente os critérios de correção monetária e juros de mora, ao estabelecer: «Juros na forma da Lei 8177/91, a partir do ajuizamento da ação, observando-se a Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1 do C. TST e a Súmula 17 do E. TRT/RJ; correção monetária conforme a Súmula 381 do C. TST, até que sobrevenha outra norma". Aplica-se o item III da modulação estabelecida pelo STF. Assim, correta a decisão agravada, ao dar provimento parcial ao recurso de revista da reclamada para determinar a incidência do IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial, nos termos do art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Ante os esclarecimentos supra, não incide a multa do § 4º do CPC, art. 1.021. Agravo não provido, sem incidência de multa .
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904 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA - FUNDAÇÃO SÃO PAULO APÓSTOLO. LEI 13.467/2017. INTERVENÇÃO DA ENTIDADE PÚBLICA EM INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Discute-se se a Fundação São Paulo Apóstolo deve ser responsabilizada pelas verbas trabalhistas devidas à reclamante, uma vez que, quando do momento da rescisão contratual e da proposição da ação, o hospital se encontrava requisitado administrativamente pelo Município de Campos do Jordão. 2. Esta Corte tem jurisprudência pacífica no sentido de que, mesmo em se tratando de período de requisição administrativa, mantém-se a responsabilidade do hospital. 3. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que a responsabilidade da Fundação reclamada restou mantida ao fundamento de que a requisição administrativa retiraria apenas de forma temporária a gestão do empreendimento. Nesse cenário, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que obsta o processamento do recurso de revista, no particular, nos termos da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. 4. A incidência do citado óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - FUNDAÇÃO SÃO PAULO APÓSTOLO. LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. 1. A controvérsia dos autos centra-se na definição, ainda na fase de conhecimento, do índice de correção monetária e juros a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. 2. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme a CF/88 dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o E. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. 3. Por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e, não, da citação. 4. Referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia «erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. 5. Na presente hipótese, o Tribunal Regional determinou que, deve ser aplicada a Taxa Referencial (TR) até 24/03/2015 e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015. 6. Portanto, tratando-se de processo em curso, ainda na fase de conhecimento, impõe-se a observação da decisão do STF, a fim de que seja aplicada na fase pré-judicial o IPCA-E, bem como os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput e a partir do ajuizamento da ação a taxa SELIC, com as alterações introduzidas pela Lei 14.905/24, a partir de sua vigência. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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905 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Agravo provido para analisar o agravo de instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Agravo de instrumento provido, por possível ofensa ao CLT, art. 879, § 7º, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, «a adoção do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25-03-2015 entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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906 - TST. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional determinou que «a correção monetária deve observar a incidência do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25 de março de 2015 até 10 de novembro de 2017, mantendo-se a TR para correção dos valores em período anterior, bem como pelo período a partir da vigência da Lei 13.467/2017 (11.11.2017). A partir da entrada em vigor da Medida Provisória 905/2019 (12/11/2019), serão observadas suas disposições (IPCA-E), bem corno o que dispuser a legislação em vigor na sua sequência. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo sido fixados índices de correção monetária contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, a decisão regional deve ser reformada. 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/7/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido.... ()
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907 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL - CONTRATO DE CONSÓRCIO - COBRANÇA DE ENCARGOS MORATÓRIOS NÃO EXPRESSAMENTE PREVISTOS - ABUSIVIDADE CONSTATADA - RESTITUIÇÃO SIMPLES - PERMITIDO COMPENSAÇÃO COM PARECLAS VINCEDAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A ausência de especificação clara das penalidades no contrato gera insegurança jurídica e onerosidade excessiva ao consumidor. Somente encargos expressamente previstos no contrato podem ser aplicados. A cláusula que menciona «demais penalidades cabíveis foi afastada por gerar desequilíbrio contratual. A restituição de valores pagos em excesso decorre do reconhecimento da ilicitude da cobrança, observando-se os índices de correção monetária e juros de mora conforme sentença, permitindo o abatimento em parcelas vincendas.... ()
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908 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Alegação de erro material nos cálculos homologados pela contadoria judicial. Preclusão e coisa julgada. Impossibilidade de revisão. Agravo interno do incra desprovido.
«1 - Na espécie, a irresignação do Recorrente quanto aos cálculos arbitrados judicialmente, apurados pela Contadoria Judicial, já transitaram em julgado, estando, portanto, impassível de modificação em respeito à coisa julgada. ... ()
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909 - TST. A C Ó R D Ã O7ª
TurmaGMAAB/AC/daoRECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade.2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 3. No presente caso, o comando da decisão exequenda não foi expresso ao determinar a incidência do IPCA-E ou TR como índices de correção monetária, tampouco quanto à incidência dos juros da mora. Todavia, em sede de execução, a Corte Regional determinou a incidência da taxa SELIC a partir da citação e nada esclareceu sobre a incidência de juros na fase pré-judicial. Logo, o apelo merece provimento, para ajustar o acórdão ao teor da tese fixada pelo STF, sem que isso importe em violação ao princípio do «non reformatio in pejus". Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88e provido.... ()
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910 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. FASE EXTRAJUDICIAL. TESE FIXADA NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos, discute-se o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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911 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial. Embargos à execução. Verbas remuneratórias devidas a servidores públicos. Juros moratórios. Ausência de vícios. Mero inconformismo.
«1. O acórdão embargado dirimiu clara e fundamentadamente a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos. Os embargantes pretendem, em verdade, rediscutir o tema julgado pelo agravo regimental, fim a que não se destinam os embargos de declaração. ... ()
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912 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Correção monetária. Débitos previdenciários. Pagamentos em atraso.ADI 4357/df. Agravo regimental improvido.
«I - Este Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que, aos débitos previdenciários, devem ser aplicados os seguintes índices de correção monetária, consoante o Lei 8.870/1994, art. 18: INPC (janeiro a dezembro de 1992), IRSM (janeiro de 1993 a fevereiro de 1994), URV (março a junho de 1994), IPC-r (julho de 1994 a junho de 1995), INPC (julho de 1995 a abril de 1996) e IGP-DI (maio de 1996 a dezembro de 2006) e INPC (a partir da vigência da Lei 11.430/2006) , os quais, aplicados, devem ser convertidos, à data do cálculo, em UFIR e, após sua extinção, em IPCA-e. ... ()
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913 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Expurgos inflacionários. Planos econômicos. Sobrestamento. Desnecessidade. Cumprimento de sentença. Cálculo do quanto devido. Revisão. Reexame de prova. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A ausência de discussão acerca dos índices de correção monetária aplicados em cadernetas de poupança decorrentes de Planos Econômicos afasta o sobrestamento do feito determinado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. ... ()
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914 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Irresignação recursal do executado.. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada.
1 - Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão ou obscuridade. Precedentes.. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, proceder à 2 alteração dos índices de correção monetária estabelecidos no título judicial, na fase de cumprimento de sentença, configuraria violação à coisa julgada. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.. Agravo interno. 3 desprovido... ()
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915 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre índices de correção monetária e juros de mora, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o valor da execução, de R$ 101.166,76, não alcançar o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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916 - TJSP. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
1. CONTROVÉRSIA.Sentença de parcial procedência dos embargos à execução. Insurgência recursal do embargado visando a reforma da sentença, com adoção dos índices de correção monetária e juros pactuados. ... ()
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917 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU
e Taxa de Lixo. Exercício de 2020. Santos. Decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade, apenas para determinar a indexação dos juros de mora e da correção monetária ao índice da SELIC, após a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, afastando a pretensão de limitação de tais encargos ao período que lhe é anterior. Irresignação da parte executada. Cabimento. Entendimento do C. STF, proferido no Tema 1.062, no sentido de que os índices de correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os créditos fiscais dos Estados e do Distrito Federal estão limitados aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins, in casu, a SELIC. Aplicação, por simetria, deste entendimento também aos Municípios. Inteligência do art. 30, II, da CF. Precedentes. Recálculo da CDA sub judice determinado, limitando-se os encargos à SELIC inclusive no período anterior a Emenda Constitucional 113/2021. Decisão reformada nesse ponto. Majoração dos honorários sucumbenciais que não se aplica, diante da tese fixada no Tema 1.059 do C. STJ. Recurso provido... ()
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918 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1 - DIFERENÇAS DE HORAS DE SOBREAVISO. BASE DE CÁLCULO. DUPLA FUNÇÃO. 1.1. O Tribunal Regional, ao manter o indeferimento da pretensão dos exequentes, de que a verba dupla função fosse integrada na base de cálculo das horas de sobreaviso, levou em consideração o comando do título executivo, conforme trechos da sentença destacados, nos quais consta que « o acórdão proferido nos autos de ACP 1532700-16.2008.5.09.0028 excluiu a dupla função da base de cálculo do sobreaviso: Também não são devidos reflexos em horas de sobreaviso, que a ré remunerava apenas a partir do salário base, do adicional por tempo de serviço e da parcela AC-DRT-192/3/84 «. 1.2. Nesses termos, sobressai evidente a submissão do acórdão regional ao comando exequendo, de modo que resta ileso o CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento não provido. 2 - REFLEXOS DAS HORAS DE SOBREAVISO NO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2.1. O Tribunal Regional manteve a sentença de liquidação, que rejeitou o pedido de inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas de sobreaviso sob o fundamento de que a decisão transitada em julgado assim havia decidido. 2.2. Extrai-se do acórdão transcrito que o fundamento para o indeferimento da pretensão dos exequentes foi que o período de sobreaviso « não corresponde a serviço efetivamente prestado e o empregado não se encontra no local de trabalho, de forma que não está exposto às condições perigosas ensejadoras do pagamento do adicional «. 2.3. Nesse contexto, está o acórdão recorrido em consonância com o entendimento contido na Súmula 132, item II, do TST. 2.4. Dessa forma, ainda que por fundamento diverso da decisão denegatória, o recurso de revista não tem condições de ser processado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE CONHECIMENTO EM DISSONÂNCIA COM A DECISÃO DO STF EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC s 58 E 59 E ADI s 5867 E 6021). 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). 2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos da decisão. 3. No caso dos autos, não se constata que houve fixação expressa de taxa de juros e índice aplicável de correção monetária, de modo que não se pode concluir que houve o trânsito em julgado sobre tal aspecto. 4. Desta forma, deve incidir, no caso em exame, a hipótese de modulação de efeitos da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58 (item III): « Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 5. Assim, considerando que não houve manifestação expressa e de forma conjunta dos índices de correção monetária e da taxa de juros de mora, deve ser determinada a aplicação do IPCA-E até o ajuizamento da ação, acrescidos dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e a da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (CLT, art. 841, caput). Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.
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919 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA QUANTO AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS NA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º, C/C SÚMULA 266/TST.
Cinge-se a controvérsia sobre os critérios de correção monetária e juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública e a entes equiparados, a incidirem sobre os débitos trabalhistas reconhecidos no presente processo. Em 05.03.2022, foi certificado o trânsito em julgado do acordão proferido pelo STF no RE - 269353 (Tema 1191 da Tabela de Repercussão Geral), no qual a Suprema Corte ratificou sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitadas as modulações feitas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. E, com efeito, o próprio STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, excepcionou a Fazenda Pública, como constou do item 5 da ementa: «(...) 5. Confere-se interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública que possui regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810). « Portanto, em se tratando de condenação não tributária imposta à Fazenda Pública, não se aplicam os parâmetros recentemente definidos nas ADCs 58 e 59/DF, mas aqueles anteriormente definidos, em sede de repercussão geral, no RE 870947 (Tema 810) - correção monetária pelo IPCA-e, bem como juros de mora conforme o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Saliente-se que a Emenda Constitucional 113/2021, publicada em 09.12.2021, estabeleceu novos critérios de atualização das condenações que envolvam a Fazenda Pública. Desse modo, a partir de 09.12.2021 deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, que já é composta de atualização monetária e juros de mora, tal como dispõe o art. 3º da referida Emenda: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente . (g.n.) Em resumo, os juros de mora deverão ser apurados conforme o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, e a OJ 7 do Pleno do TST. Já a correção monetária deverá ser efetuada mediante a aplicação do IPCA-e até 08.12.2021. A partir de 09.12.2021, deve ser aplicada a taxa SELIC . Contudo, na hipótese em análise, o TRT consignou que « a coisa julgada fixou, de forma expressa que os juros são devidos desde o ajuizamento da ação na forma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F (0,5% ao mês ), sobre o valor da condenação já corrigido monetariamente desde o vencimento da obrigação (Súmula 200, TST) e manutenção da TR observada a modulação para deve ser mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TRD) para os débitos trabalhistas devidos até o dia 24/3/2015 e, a partir do dia 25/3/2015, a correção deve ser feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) , o que foi devidamente observado na liquidação . Nesse contexto, havendo manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros na decisão judicial transitada em julgado (fase de conhecimento), deverão ser aplicados os referidos critérios . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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920 - STJ. Processual civil. Preliminar. CPC, art. 535. Omissões caracterizadas. Retorno dos autos à origem. Rejulgamento dos embargos de declaração.
1 - O Tribunal de origem, embora provocado por embargos de declaração, deixou de apreciar matérias suscitadas pelo recorrente desde as razões da apelação, tal como a verificação dos índices de correção monetária aplicados e do percentual de juros compensatórios.... ()
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921 - TJSP. Juros. Moratórios. Termo inicial. Execução por título judicial. Alegação de excesso de execução. Uso da tabela prática do Tribunal de Justiça, na atualização da dívida. Incidência dos juros de mora a partir da sentença que condenou a devedora em honorários advocatícios. Cabimento parcial. Tabela prática que possui os índices de correção monetária usualmente utilizados para correção de dívida judicial, e que visam somente restabelecer o real valor monetário corroído pelo fenômeno inflacionário. Caso em que os juros de mora, entretanto, devem incidir a partir da citação, uma vez que a verba de sucumbência fixada em ação julgada improcedente, antes das alterações instituídas pela Lei 11232/05, não possuía data de vencimento certo. CPC/1973, art. 219. Reforma de pequena parte da sentença, para que os juros de mora sejam contados da citação da devedora. Ausência de justificativa para a condenação da exequente embargada em verba honorária. Decaimento de parte ínfima do pedido contido nos embargos. Recurso parcialmente provido para estes fins.
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922 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Previdência privada. Expurgos inflacionários. Súmula 289/STJ. Transação. Quitação válida apenas para valores recebidos.
1 - A teor da Súmula 289/STJ, os valores resgatados pelos participantes de plano de benefícios de previdência privada devem ser corrigidos de acordo com índices de correção monetária que reflitam a real inflação ocorrida no período, ainda que o estatuto da entidade estabeleça critério de reajuste diverso... ()
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923 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - No caso concreto o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução. O TRT determinou, no acórdão recorrido, que a correção monetária incidente sobre as parcelas objeto da condenação seja efetuada pelo IPCA-E, sem modulação. 3 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. 4 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 5 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução. O TRT determinou, no acórdão recorrido, que a correção monetária incidente sobre as parcelas objeto da condenação seja efetuada pelo IPCA-E, sem modulação. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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924 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Execução. Alegação de omissão e erro no acórdão. Precatório complementar. Atualização. Inclusão de expurgo inflacionário. Possibilidade. Embargos acolhidos com efeitos modificativos.
«1. Em exame embargos de declaração opostos por Bahia Café Comercial Exportadora S/A, contra acórdão assim lavrado: ... ()
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925 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Expurgos inflacionários. Planos econômicos. Sobrestamento. Desnecessidade. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento parcial do recurso. CPC/1973, art. 544, § 4º, I.
«1. A ausência de discussão acerca dos índices de correção monetária aplicados em cadernetas de poupança decorrentes de Planos Econômicos afasta o sobrestamento do feito determinado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. ... ()
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926 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SOBRESTAMENTO DO FEITO - REJEIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - - ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TABELA NÃO EXPURGADA DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ATUALIZAÇÃO NO MÊS DE FEVEREIRO DE 1989 - PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Aordem de suspensão prolatada na afetação do Tema 1169 do STJ não se adequa aos autos, uma vez que o presente processo não possui a controvérsia objeto do tema em questão (definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva). ... ()
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927 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação revisional de contrato c.c repetição de indébito - Sentença de improcedência - Insurgência da autora - Alegações de cerceamento de defesa por negativa de perícia contábil - Contrato plenamente compreensível quanto à aplicação de juros e uso da tabela price - Preliminar afastada - Cerceamento de defesa não configurado - Prova documental produzida nos autos apta a embasar o convencimento do julgador - Apelante que questiona a abusividade de determinadas cláusulas contratuais, incluindo as taxas de juros e os índices de correção monetária, sem, contudo, especificar quais índices são aplicados atualmente e quais deveriam ser utilizados - Razões recursais que se limitam à validade das cláusulas do contrato firmado entre as partes - Contrato celebrado de forma livre e válida - Ausência de ilegalidade ou abusividade - Aumento dos valores decorrente de financiamento a longo prazo - Cláusulas de atualização monetária e juros compensatórios razoáveis e proporcionais à natureza do negócio - - Sentença mantida - Recurso não provido.... ()
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928 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC 58 E 59 E DAS ADIS 5857 E 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Trata-se de controvérsia sobre a definição, na fase de execução, do índice aplicável para a atualização dos débitos trabalhistas. O Regional registrou que o comando da decisão exequenda não é expresso ao determinar os critérios de juros e correção monetária, de modo que sua definição foi remetida à fase de liquidação. Desta forma, o Regional entendeu que incide, in casu, a decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58 (modulação de efeitos da decisão (iii): «Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". Sob a ótica do critério político de exame da transcendência, a decisão regional encontra-se de acordo com o critério de modulação fixado no item (iii), devendo ser aplicados os índices de correção monetária estabelecidos pelo STF, isto é, a incidência do IPCA-E e os juros de mora do caput da Lei 8.177/91, art. 39 até o ajuizamento da ação e a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE VIBRA ENERGIA S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC 58 E 59 E DAS ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS DO CAPUT Da Lei 8.177/1991, art. 39 NA FASE PRÉ-JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A adoção do IPCA-e na fase pré-processual, cumulado com os juros do caput da Lei 8.177/1991, art. 39, e não com aqueles previstos no §1º do citado artigo, constou expressamente dos itens 7 e 8 da ementa do acórdão proferido na ADC 58. No caso concreto, o Regional já determinou que, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E cumulado com os juros do caput da Lei 8.177/91, art. 39 (ou seja, a TRD). Esse posicionamento encontra-se em sintonia com a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Logo, não há transcendência a ser reconhecida. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
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929 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REFLEXOS DA DÉCIMA TERCEIRA PARCELA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA.
O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5 . º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DOS CRITÉRIOS NO TÍTULO EXECUTIVO. ADCs 58 E 59 . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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930 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
São Paulo. Rejeição da exceção de pré-executividade. Irresignação da parte executada. Cabimento. Arguição de nulidade da CDA ante a falta de liquidez, certeza e exigibilidade. Pedido que não foi formulado na origem, configurando indevida inovação recursal. Pedido de extinção do feito executivo não conhecido. Limitação do índice de correção monetária e da taxa de juros moratórios à SELIC antes da vigência da Emenda Constitucional 113/21. Entendimento do C. STF, proferido no Tema 1.062, no sentido de que os índices de correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os créditos fiscais dos Estados e do Distrito Federal estão limitados aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins, in casu, a SELIC. Aplicação desse entendimento aos municípios em razão da interpretação por simetria. Precedentes. Correção monetária e juros de mora incidentes, por sua vez, sobre o débito fiscal posterior à Emenda Constitucional 113/1921 que devem se dar exclusivamente pela Taxa SELIC, de uma só vez, conforme o art. 3º da Emenda. Precedentes. Exceção de pré-executividade acolhida. Condenação do Município em honorários de sucumbência. Recurso provido, na parte conhecida... ()
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931 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
São Paulo. IPTU. Rejeição da exceção de pré-executividade. Irresignação da parte executada. Cabimento. Pedido de Justiça Gratuita formulado nas razões recursais. Deferimento somente para fins de processamento deste recurso, porquanto a questão ainda não foi apreciada pelo D. Juízo de primeiro grau. Limitação do índice de correção monetária e da taxa de juros moratórios à SELIC antes da vigência da Emenda Constitucional 113/21. Entendimento do C. STF, proferido no Tema 1.062, no sentido de que os índices de correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os créditos fiscais dos Estados e do Distrito Federal estão limitados aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins, in casu, a SELIC. Aplicação desse entendimento aos municípios em razão da interpretação por simetria. Precedentes. Correção monetária e juros de mora incidentes, por sua vez, sobre o débito fiscal posterior à Emenda Constitucional 113/1921 que devem se dar exclusivamente pela Taxa SELIC, de uma só vez, conforme o art. 3º da Emenda. Precedentes. Recálculo da CDA sub judice determinado. Exceção de pré-executividade acolhida. Condenação do município em honorários de sucumbência. Recurso provido... ()
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932 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
São Paulo. IPTU. Rejeição da exceção de pré-executividade. Irresignação da parte executada. Cabimento. Pedido de Justiça Gratuita formulado nas razões recursais. Deferimento somente para fins de processamento deste recurso, porquanto a questão ainda não foi apreciada pelo D. Juízo de primeiro grau. Limitação do índice de correção monetária e da taxa de juros moratórios à SELIC antes da vigência da Emenda Constitucional 113/21. Entendimento do C. STF, proferido no Tema 1.062, no sentido de que os índices de correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os créditos fiscais dos Estados e do Distrito Federal estão limitados aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins, in casu, a SELIC. Aplicação desse entendimento aos municípios em razão da interpretação por simetria. Precedentes. Correção monetária e juros de mora incidentes, por sua vez, sobre o débito fiscal posterior à Emenda Constitucional 113/1921 que devem se dar exclusivamente pela Taxa SELIC, de uma só vez, conforme o art. 3º da Emenda. Precedentes. Recálculo da CDA sub judice determinado. Exceção de pré-executividade acolhida. Condenação do município em honorários de sucumbência. Recurso provido... ()
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933 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL. INVIABILIDADE EM FASE DE EXECUÇÃO.
No caso, a matéria debatida nos autos, a ocorrência do fenômeno processual da preclusão consumativa quanto à base de cálculo do adicional de periculosidade e à apuração das horas extras, nitidamente, demanda análise e interpretação da legislação processual e infraconstitucional que disciplina a matéria. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito as hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Nesse contexto, caso existente ofensa a dispositivo, da CF/88 na situação debatida, essa seria meramente reflexa ou indireta, o que não viabiliza o recurso de natureza extraordinária. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DOS CRITÉRIOS NO TÍTULO EXECUTIVO. ADCs 58 E 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido... ()
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934 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A matéria apresenta transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT, tendo em vista que foi objeto de julgamento pelo STF no julgamento do RE 870947, com repercussão geral reconhecida (Tema 810). Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DECORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 25/3/2015 e do IPCA-E a partir de 26/3/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. No caso, o executado HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. é empresa pública e, portanto, ostenta natureza jurídica de direito privado. Contudo, por prestar serviço que constitui um dos monopólios da União, está equiparada à Fazenda Pública e, por essa razão, detém os mesmos privilégios e prerrogativas. 3. Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se o entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice. 5. In casu, a Corte Regional determinou a aplicação da TR até 25/3/2015 e do IPCA-E a partir de 26/3/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.
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935 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Mogi das Cruzes. ISS. Rejeição da exceção de pré-executividade. Irresignação da parte executada. Cabimento. Pedido de Justiça Gratuita formulado nas razões recursais. Deferimento somente para fins de processamento deste recurso, porquanto a questão ainda não foi apreciada pelo D. Juízo de primeiro grau. Limitação do índice de correção monetária e da taxa de juros moratórios à SELIC antes da vigência da Emenda Constitucional 113/21. Entendimento do C. STF, proferido no Tema 1.062, no sentido de que os índices de correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os créditos fiscais dos Estados e do Distrito Federal estão limitados aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins, in casu, a SELIC. Aplicação desse entendimento aos municípios em razão da interpretação por simetria. Precedentes. Correção monetária e juros de mora incidentes, por sua vez, sobre o débito fiscal posterior à Emenda Constitucional 113/1921 que devem se dar exclusivamente pela Taxa SELIC, de uma só vez, conforme o art. 3º da Emenda. Precedentes. Recálculo da CDA sub judice determinado. Exceção de pré-executividade acolhida. Condenação do município em honorários de sucumbência. Recurso provido... ()
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936 - TJSP. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
Devolução dos autos nos termos do art. 1.030, II do CPC. Tema 1062, do STF, em que se firmou tese segundo a qual Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins. Tese não aplicável ao caso, que trata exclusivamente dos encargos financeiros próprios da opção de parcelamento eleita pelo devedor, nos limites de sua liberdade de contratar e que não se confundem com os encargos ordinários incidentes sobre a dívida ativa ordinária, associado o fato de falta de demonstração da prática de encargos diferentes por parte da União em hipótese semelhante. Acórdão ratificado... ()
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937 - TST. RECURSO DE REVISTA - FASE DE CONHECIMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA (LEI 8.177/1991, art. 39) NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Por outro lado, a modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas a nortear o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior em sede recursal. 5. Registre-se que, no caso dos autos, a sentença fixou a Taxa Referencial (TR) como fator de atualização monetária, além de ter determinado a incidência de juros de mora na base 1% ao mês (fls. 1837-1838 dos autos digitais). O acórdão regional, por sua vez, remeteu a solução da controvérsia para a fase de liquidação de sentença. Logo, se impõe a aplicação dos índices de correção monetária determinados pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, cabendo destacar que, na fase processual, a incidência da taxa Selic abarcará tanto a correção monetária quanto os juros de mora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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938 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC/2015, art. 1.030, II. PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional determinou que os créditos trabalhistas devidos a partir de 25/03/15 sejam atualizados pelo IPCA-E, e para os anteriores deve ser mantida a TR. Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Juízo de retratação exercido para conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado.
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939 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL VIZINHO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OBRA E DANOS. DEVER DE INDENIZAR. LUCROS CESSANTES. REVISÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
I- Anão produção de prova testemunhal, por desnecessária ao julgamento da lide, não configura cerceamento de defesa, haja vista que os elementos necessários ao convencimento do julgador foram devidamente coligidos ao processo. ... ()
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940 - TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O STF,
no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, observando-se a validade dos valores eventualmente já pagos, independentemente do índice aplicado. O presente feito não se enquadra nos parâmetros definidos na modulação dos efeitos da decisão do STF («devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês), uma vez que a decisão transitada em julgado fixou expressamente apenas os juros de mora de 1% ao mês, não havendo menção expressa em relação ao índice de correção monetária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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941 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 467 . Nos termos do CLT, art. 467, « em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. Consta expressamente do v. acórdão regional a existência de verbas rescisórias incontroversas e não pagas, motivo pelo qual entendeu o TRT que a reclamada deveria ter quitado tais valores quando do seu comparecimento à Justiça do Trabalho. Da forma em que proferido o v. acórdão regional, não se constata a violação do CLT, art. 467, e sim a sua correta aplicação. Agravo conhecido e desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. Nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. No caso dos autos, a reclamada atendeu tal requisito, uma vez que transcreveu e destacou os trechos do acórdão regional que identifica o prequestionamento da matéria, o que autoriza o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. Ante uma possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR e IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido. Conclusão: Agravo conhecido e parcialmente provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.
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942 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução Fiscal - Multa DRM - Exercício de 2016 - Exceção prévia de executividade parcialmente acolhida para limitar a atualização e o cálculo dos juros à Taxa Selic, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/1921 - Alegação da excipiente de nulidade da decisão, que não oportunizou manifestação acerca das novas CDAs juntadas com a impugnação - Não configuração - Inexistência de pedido de substituição, tampouco deferimento pelo Juízo - Títulos originários que não padecem de nulidade - Alegação da excepta de inaplicabilidade da SELIC - Julgamento do RE 1.216.078 que permite Estados e Distrito Federal legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros até os percentuais estabelecidos pela União para esse fim (Tema 1.062) que, por simetria, se estende à legislação municipal - Precedentes desta Corte - Decisão mantida - Recursos desprovidos... ()
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943 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução Fiscal - Multa DRM - Exercício de 2016 - Exceção prévia de executividade parcialmente acolhida para limitar a atualização e o cálculo dos juros à Taxa Selic, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/1921 - Alegação da excipiente de nulidade da decisão, que não oportunizou manifestação acerca das novas CDAs juntadas com a impugnação - Não configuração - Inexistência de pedido de substituição, tampouco deferimento pelo Juízo - Títulos originários que não padecem de nulidade - Alegação da excepta de inaplicabilidade da SELIC - Julgamento do RE 1.216.078 que permite Estados e Distrito Federal legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros até os percentuais estabelecidos pela União para esse fim (Tema 1.062) que, por simetria, se estende à legislação municipal - Precedentes desta Corte - Decisão mantida - Recursos desprovidos... ()
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944 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução Fiscal - IPTU - Exercícios de 2013 e 2015 - Exceção prévia de executividade acolhida para limitar a atualização e o cálculo dos juros à Taxa Selic, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/1921 - Julgamento do RE 1.216.078 que permite Estados e Distrito Federal legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros até os percentuais estabelecidos pela União para esse fim (Tema 1.062) que, por simetria, se estende à legislação municipal - Precedentes desta Corte - Honorários advocatícios por equidade - Impossibilidade - Aplicação do Tema 1076 do STJ - Incidência dos percentuais mínimos sobre as faixas escalonadas do valor da causa que corresponde ao proveito econômico obtido, nos termos do disposto no art. 85, § 3º, I a III do CPC - Recurso parcialmente provido... ()
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945 - TJSP. Apelação cível. Reexame da matéria submetida à Câmara, na forma do CPC, art. 1030, II, relativamente às teses exaradas pelo C STJ, sob o regime de recursos repetitivos, quanto à incidência dos juros de mora incidentes na execução do julgado. Matéria pacificada no C. STJ. Aplicação da Taxa Selic. Alteração dada pela Lei 14.905/2024. As normas que definem índices de correção monetária e taxas de juros têm natureza de ordem pública, sendo aplicáveis de forma imediata aos processos em curso, desde que respeitados os atos jurídicos perfeitos e a coisa julgada. Acórdão alterado a fim de que os consectários legais observem a jurisprudência pacífica do C. STJ, bem como o disposto no art. 406, § 1º, do Código Civil. Apelos parcialmente providos
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946 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Repetição de indébito. Inclusão de expurgos inflacionários. Impossibilidade. Sentença transitada em julgado que especifica os índices de correção monetária aplicáveis e juros de mora. Ofensa à coisa julgada.
1 - A jurisprudência desta Corte abraça a tese esposada pela agravante, no sentido de que se houve sentença transitada em julgado que especificou os índices de correção e juros de mora para serem aplicados no índébito tributário, tais deverão ser mantidos na execução, sob pena de ofensa à coisa julgada, não sendo devidos, assim, os expurgos inflacionários. Precedentes: AgRg no REsp. 993.990, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 21.8.2009; AgRg no Ag 1063286/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 6.2.2009.... ()
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947 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - ISSQN - Exercício de 2022 e 2023 - Exceção prévia de executividade rejeitada - Base de Cálculo - Preço do serviço - Impossibilidade de exclusão dos valores relativos ao próprio ISS e tributos federais - STF, ADPF 190 - Limitação da atualização e o cálculo dos juros à Taxa Selic, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/21, com possibilidade de alcançar todo o valor da dívida - Julgamento do RE 1.216.078 que permite Estados e Distrito Federal legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros até os percentuais estabelecidos pela União para esse fim (Tema 1.062) que, por simetria, se estende à legislação municipal - Honorários a cargo da municipalidade incidentes sobre a diferença apurada e fixados, por escalonamento, nos percentuais mínimos para cada faixa prevista no §3º, do CPC, art. 83 - Recurso parcialmente provido... ()
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948 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução Fiscal - ISSQN - Exercícios de 2.016 a 2020 - Exceção prévia de executividade rejeitada - Limitação da atualização e o cálculo dos juros à Taxa Selic, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/21, com possibilidade de alcançar todo o valor da dívida - Julgamento do RE 1.216.078 que permite Estados e Distrito Federal legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros até os percentuais estabelecidos pela União para esse fim (Tema 1.062) que, por simetria, se estende à legislação municipal - Decisão reformada, nessa parte - Alegada inconstitucionalidade da inclusão do PIS/COFINS na base de cálculo do imposto - Presunção de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo não afastadas - CTN, art. 202 e LEF, art. 2º §§ 5º e 6º - Decisão mantida, nessa parte - Recurso parcialmente provido... ()
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949 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução Fiscal - IPTU - Exercício de 2014 - Lançamento retroativo efetuado após unificação de inscrições cadastrais - Prescrição - Lançamentos originários revistos dentro do prazo decadencial, com posterior fluência do lapso prescricional - Exceção prévia de executividade rejeitada - Alegada ilegitimidade passiva e pagamento parcial do débito que demandam dilação probatória, própria de embargos à execução - Decisão mantida, nessa parte - LIMITAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO E O CÁLCULO DOS JUROS À TAXA SELIC - Possibilidade a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/21, alcançando todo o valor da dívida Julgamento do RE 1.216.078 que permite Estados e Distrito Federal legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros até os percentuais estabelecidos pela União para esse fim (Tema 1.062) que, por simetria, se estende à legislação municipal - Decisão reformada, nessa parte - Recurso parcialmente provido... ()
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950 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - ISSQN - Exercícios de 2015 e 2016 - Exceção prévia de executividade rejeitada - Limitação da atualização e o cálculo dos juros à Taxa Selic, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/21, com possibilidade de alcançar todo o valor da dívida - Julgamento do RE 1.216.078 que permite Estados e Distrito Federal legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros até os percentuais estabelecidos pela União para esse fim (Tema 1.062) que, por simetria, se estende à legislação municipal - Decisão reformada, nessa parte - ALEGADA NULIDADE DE CDA - Título executivo que atende os requisitos do CTN, art. 202, e do Lei 6.830/1980, art. 2º, parágrafos 5º e 6º - Exercício do contraditório e da ampla defesa não prejudicados - Decisão mantida, nessa parte - Recurso parcialmente provido... ()
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