(DOC. VP 540.4132.4137.7013)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL VIZINHO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OBRA E DANOS. DEVER DE INDENIZAR. LUCROS CESSANTES. REVISÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I- A
não produção de prova testemunhal, por desnecessária ao julgamento da lide, não configura cerceamento de defesa, haja vista que os elementos necessários ao convencimento do julgador foram devidamente coligidos ao processo. II- A comprovação do nexo de causalidade entre obra e danos justifica o dever de indenizar, ainda que a edificação do autor possua características de baixa complexidade. III- Os lucros cessantes devem ser limitados ao período comprovado de despesas com alugueis.
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