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Jurisprudência sobre
relacao de empregado

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Doc. VP 772.3309.5949.8285

851 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. DESNECESSIDADE DE REINTEGRAÇÃO.

Ante a possível violação do art. 37, caput, da CF/88dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV . Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459/TST. Precedente da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido . DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DE NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA SE APLICAR A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. INOBSERVÂNCIA. INVALIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. 1. Extrai-se do acórdão regional que o item «arts. 6º e 10 do Regulamento de Procedimentos e Sanções Disciplinares do GHC - ano 2006"estabelece que a demissão por justa causa será precedida de sindicância ou processo administrativo disciplinar, em que assegurados o contraditório e ampla defesa ao empregado. Contudo, essa norma não foi observada, tendo sido a extinção do contrato de trabalho, de forma motivada, ocorrido ao arrepio das normas regulamentares. 2. Nessas hipóteses, o dever de motivar o ato de desligamento a partir de instauração de processo administrativo decorre da parêmia «pacta sunt servanda (CLT, art. 444; e Súmula 51/TST). O Poder Público contratante, voluntariamente, se despoja do direito potestativo à denúncia vazia do contrato de trabalho. A situação, portanto, guarda distinção em relação à ratio do Tema 1.022/STF. 3. Ademais, a Súmula 77/TST orienta que é «nula a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar". 4. Logo, não ocorrendo a dispensa da autora conforme previsão em regulamento interno, há que se reconhecer a nulidade da dispensa, a fim de se determinar a reintegração da parte autora. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nos termos das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, o TRT deferiu o pagamento de honorários advocatícios «independentemente da apresentação da credencial fornecida pelo sindicato da categoria profissional a que pertence o trabalhador, o que contraria a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. DANO MORAL IN RE IPSA. Em relação ao dever de indenizar, a jurisprudência do TST é no sentido de que a reversão da rescisão por justa causa em juízo, por si só, não enseja o dever de reparação por danos morais. Entretanto, esta Corte entende que a reversão de justa causa, fundada em ato de improbidade não comprovado, enseja o dever de reparação por dano moral in re ipsa . Precedentes. Assim, a aplicação da penalidade da justa causa, sem a existência de provas irrefutáveis do ato de improbidade, causou prejuízos à dignidade do empregado, sendo devida a reparação. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2019.4800

852 - TRT2. Dano moral. Responsabilidade da empresa pelos atos de seus empregados. A responsabilidade da reclamada pelos atos de seus prepostos está prevista no CCB, art. 933. Inócua a sua alegação de que não tinha conhecimento do comportamento de seu empregado em relação à autora, uma vez que a responsabilidade que lhe incumbe é a objetiva. Dano moral comprovado que deve ser reparado pela ré, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil.

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Doc. VP 153.6393.2022.2700

853 - TRT2. Seguridade social. Aposentadoria. Efeitos aposentadoria por invalidez. Contrato ainda em vigor. Plano de saúde. Cobrança da cota parte do empregado com fundamento no Lei 9656/1998, art. 31. Impossibilidade. A empresa não pode obrigar o empregado a arcar com o custo integral de plano de assistência médica mantido pela empresa nos casos de aposentadoria por invalidez pois essa espécie de benefício não impõe a suspensão de todas as obrigações do contrato de trabalho. A suspensão alcança apenas as obrigações elementares da relação de emprego, em especial o pagamento dos salários e a prestação de serviços. Mas há outras obrigações que permanecem, desde que sejam compatíveis com a suspensão. Não fosse assim, o empregado poderia, por exemplo, divulgar segredos empresariais que, por força do contrato estava obrigado a guardar. É o que também ocorre com relação ao plano de saúde. E nesse sentido é pacífica a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho nos termos da Súmula 440. O Lei 9656/1998, art. 31 também não pode ser invocado pois, para tanto, o contrato não poderia estar mais em vigor, o que não é o caso, diante da clareza do 475 da CLT. Recurso da ré a que se nega provimento.

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Doc. VP 147.2802.8017.4300

854 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Vítima fatal. Conversão à esquerda. Manobra efetuada pelo condutor do coletivo sem as cautelas necessárias. Bicicleta conduzida pela vítima atingida na contramão de direção. Via pública desprovida de ciclovia e acostamento, sendo que o tráfego de bicicletas era intenso. Fato de conhecimento do preposto da ré. Responsabilidade do empregador pelo ato culposo do empregado. Culpa concorrente caracterizada. Indenizatória parcialmente procedente. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 369.1978.9027.8589

855 - TJSP. PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO. Sentença de procedência. APELAÇÃO. Insurgência de ambas as partes. RECURSO DA OPERADORA. Aplicação do entendimento firmado em sede de Recurso Especial Repetitivo - Tema 1034 do STJ - pacificando o entendimento sobre a matéria. Impossibilidade de distinção do custeio do plano entre funcionários ativos e inativos, mantidos os reajustes por faixa e etária e desde que os beneficiários arquem com o valor total do prêmio mensal. RECURSO DO AUTOR. Parte autora que deverá pagar o valor integral da contraprestação dos ativos, inclusive, verba que o empregador a estes paga, conforme dispositivo da sentença, que fica mantida. RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. VP 708.3473.1354.6157

856 - TJMG. DIREITO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - ART. 300 - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE - LEI 9.656/1998, art. 30 - EX-EMPREGADO - COBRANÇA DE VALOR INTEGRAL DA MENSALIDADE - POSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO NA MODALIDADE DE COBERTURA ASSISTENCIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO PROVIDO.

Nos termos da Lei 9.656/1998, é assegurado ao ex-empregado a sua manutenção como beneficiário do plano de saúde coletivo, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Não havendo nos autos provas suficientes de que as condições assistenciais foram alteradas ou de abusividade no reajuste da mensalidade pela operadora do plano de saúde, deve ser indeferida a tutela de urgência, porquanto ausente a probabilidade do direito, sendo necessária a ampla dilação probatória sob o crivo do contraditório.... ()

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Doc. VP 239.2652.8335.4667

857 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE.

Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. Vislumbrada potencial violação do CLT, art. 477, § 1º, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. 1.1. Nos termos do CLT, art. 477, § 1º, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, «O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. 1.2. Esta Corte Superior consolidou interpretação no sentido de que se trata de norma cogente, motivo pelo qual a ausência de assistência sindical invalida o pedido de demissão ainda que em Juízo o autor afirme que, efetivamente, fez o pedido de demissão, situação dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 2. VALE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o vale-alimentação possui natureza salarial, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a parcela possui natureza indenizatória, conforme normas coletivas que instituíram o benefício. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 210.7151.2752.1109

858 - STJ. Processual civil. Administrativo. Empregado público. Cargo comissionado. Regime da CLT. Verbas rescisórias. Competência. Justiça do trabalho.

I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Barra Bonita-SP e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos autos da reclamação trabalhista, objetivando o recebimento de verbas rescisórias pelo exercício de cargo comissionado, no regime da CLT, na Prefeitura do Município. Nesta Corte, conheceu-se do conflito para declarar competente o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, suscitado. ... ()

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Doc. VP 155.8235.6004.8200

859 - TJSP. Seguridade social. Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Recebendo durante anos empresa de saúde, contraprestação pela assistência médica oferecida a beneficiário então empregado, inadmissível pretenda romper a avença em decorrência de aposentadoria, não desnaturando o caráter contributivo unitário do benefício, o fato da contribuição ser paga pelo empregador, traduzido que é em salário indireto. Lei 9656/98. Custeamento integral pelo beneficiário. Decisão de procedência da ação cominatória mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 625.0394.3539.0627

860 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. PARTE AUTORA QUE LABOROU NA EMPRESA XEROX POR 27 ANOS. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA DE EX-EMPREGADO APOSENTADO. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA BENEFICIÁRIA NAS MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL COM PAGAMENTO INTEGRAL DAS MENSALIDADES. IMPOSSIBILIDADE. PARTE AUTORA FIGUROU COMO BENEFICIÁRIA DOS PLANOS DE SAÚDE CONTRATADOS PELO SEU EX-EMPREGADOR COM CARÁTER CONTRIBUTÁRIO DE NOVEMBRO DE 2002 A MAIO DE 2010, CORRESPONDENTE A SETE ANOS E SEIS MESES. DEMAIS PAGAMENTOS SÃO REFERENTES A CONTRIBUIÇÃO EM COPARTICIPAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 161.8402.0001.3900

861 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Falecimento do empregado. Indenização.

«O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, entre essas e as Subseções de Dissídios Individuais ou de confronto com Súmula desta Corte. Por outro lado, insta salientar que não se pode conhecer destes embargos por contrariedade às Súmula 126/TST. Súmula 297/TST, porquanto, na lei 11.496/07, em que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais manteve sua função exclusivamente uniformizadora, não é possível conhecer do recurso ... ()

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Doc. VP 115.1911.1709.6482

862 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA DO CÓRREGO DO FEIJÃO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. NECESSIDADE DE PROVA CABAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1.

Trata-se de ação ajuizada por amiga da empregada falecida, em que se pretende a indenização por danos morais em ricochete em razão de acidente de trabalho decorrente do rompimento da barragem de rejeitos ocorridos na Mina do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho. 2. Entende-se por dano moral «reflexo ou «por ricochete aquele suportado por pessoas intimamente ligadas à vítima direta de ato ilícito, que também tiveram seus direitos fundamentais atingidos pelo evento danoso, mas de forma indireta. 3. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que, no caso de morte de empregado por acidente de trabalho, o dano moral indireto, reflexo ou em ricochete é presumido para os familiares próximos, que faziam parte do circulo de convivência da vítima e com ela possuíam relação íntima de afeto, como é o caso do cônjuge ou companheiro, dos filhos, pais e irmãos. Para os demais interessados, familiares ou não, faz-se necessária prova cabal da existência de laços íntimos de afeto. 4. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que a Autora tinha direito à indenização por danos morais, por entender configurada forte amizade, afetividade e convívio íntimo com a empregada falecida. O TRT, consoante depoimentos testemunhais, registrou que: I) a Autora e a empregada falecida estavam sempre juntas (desde 2016), e se viam, praticamente, todos os finais de semana; II) firmaram relação que sugeria haver convívio familiar; III) a Autora manteve contato com a filha da empregada falecida; IV) o irmão da empregada afirmou que havia convívio próximo, tanto que a Autora acompanhou o parto da filha da empregada falecida; V) tinham relação de amigas e era «quase uma mãe"; e VI) após a morte da empregada falecida, a Autora manteve contato com a filha da falecida, havendo comprometimento das visitas na ocasião em que a filha fora morar com o pai. Nesse contexto, diante da assertiva do Tribunal Regional no sentido de que a Autora, na condição de amiga, conseguiu comprovar de forma robusta a relação de afetividade e de convivência diária, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, a qual é insuscetível de alteração nesta esfera recursal (Súmula 126/TST). A incidência da Súmula 126/TST obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Agravo de instrumento não provido. 2. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT fixou, a título de indenização por danos morais reflexos, a quantia de R$ 20.000,00, considerando a extensão do dano, as condições econômicas da Autora e da Ré, além do caráter pedagógico da medida. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Considerando os aspectos fáticos da controvérsia, os julgados similares proferidos no âmbito desta Corte e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o valor arbitrado na espécie não se mostra irrisório ou exorbitante, de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior. Julgados. Incólumes os artigos tidos por violados. Agravo de instrumento não provido. 3. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O TRT não emitiu tese a respeito do benefício da justiça gratuita, que fora deferida pelo juízo de primeiro grau, tampouco houve oposição de embargos de declaração visando à manifestação expressa do TRT. Nesse cenário, incide o óbice da Súmula 297, I e II, do TST ao processamento do recurso. Agravo de instrumento não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO EM 5%. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O juiz, ao arbitrar o percentual de honorários, que pode variar entre 5% e 15%, deve ponderar os critérios fixados no CLT, art. 791-A, § 2º (CPC/2015, art. 85, § 2º), observando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. No caso, o TRT condenou a Ré ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o proveito econômico que resultar da liquidação. Desse modo, não há como acolher a pretensão de redução do percentual de honorários advocatícios, pois fixada a condenação dentro dos limites legais, em conformidade com os parâmetros estabelecidos no §2º do CLT, art. 791-A bem como em juízo de proporcionalidade e razoabilidade. Incólumes os dispositivos tidos por violados. Agravo de instrumento não provido .... ()

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Doc. VP 967.9253.7132.2062

863 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NATUREZA JURÍDICA DO VALE ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO POR MEIO DO DESCONTO SALARIAL. PREVISÃO NAS NORMAS COLETIVAS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Como consignado na decisão ora agravada, o objeto da norma convencional refere-se à natureza jurídica do vale-alimentação, matéria que, além de se encontrar em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o Auxílio-Alimentação não possui natureza salarial na hipótese em que o trabalhador contribui para seu custeio, mediante descontos salariais, ainda que em pequenos valores, não se enquadra, também, na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II. Logo, válida a norma coletiva que prevê a participação do empregado no custeio do auxílio-alimentação, passando a parcela a ter natureza indenizatória, mesmo em relação a contratos de trabalho firmados antes da norma coletiva que regulamentou o custeio da aludida verba e aos empregados que já percebiam o benefício anteriormente à adesão da Reclamada ao PAT. III. Por essa razão, amparado na jurisprudência desta Corte e na tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, deu-se provimento parcial ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada para reconhecer a natureza indenizatória da verba auxílio-alimentação a partir do ACT 2010/2011, quando se passou a prever a co-participação dos empregados no pagamento da verba, e enquanto houvesse norma coletiva autorizadora de coparticipação por parte do empregado, com observância dos períodos prescritos, afastando a integração e reflexos em demais verbas a partir de então. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 265.2258.6600.3704

864 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ARREGIMENTADO NO BRASIL. NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LABOR EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. NORMA MAIS FAVORÁVEL. LEI 7.064/82, art. 3º, II. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Quanto à competência territorial, a Corte Regional consignou que o reclamante foi arregimentado no Brasil, por intermédio de uma empresa sediada no Brasil, para trabalhar em águas nacionais e internacionais, inexistindo, tampouco, registro quanto à existência deconvenção internacional em sentido contrário, atraindo, assim, a aplicação do CLT, art. 651, § 2º, no tocante à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista, mesmo tendo a prestação de serviços ocorrido em agência ou filial no exterior. 3. Além disso, de acordo com o CLT, art. 651, § 2º, desde que o empregado seja brasileiro e não haja previsão em convenção ou tratado internacional em sentido diverso, caso dos autos, a Justiça do Trabalho é o juízo competente para processar e julgar reclamação trabalhista, mesmo tendo a prestação de serviços ocorrido em agência ou filial no exterior. Além disso, o § 3º do CLT, art. 651 assegura ao empregado a faculdade de ajuizar ação no local da contratação ou em qualquer dos locais em que ocorreu a prestação de serviços, no caso de empregador que realiza atividade em local diversa da contratação do empregado, hipótese em que se enquadram os reclamados. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional em que foi reconhecida a competência da Justiça do Trabalho brasileira para julgamento da presente ação. Precedentes desta Corte. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. 4. Quanto à legislação aplicável, conforme consignado no acórdão regional, o reclamante foi recrutado no Brasil para trabalhar em navios que trafegam em águas nacionais e internacionais. O Tribunal Regional decidiu ser aplicável a legislação brasileira e afastou a incidência das regras de direito internacional privado (Lei do Pavilhão ou da Bandeira) mediante aplicação do princípio jurídico do centro da gravidade, segundo o qual as normas do direito internacional deixam de ser aplicadas, de forma excepcional, quando se verifica uma relação mais forte com outro ramo do direito. A SBDI-1, em composição plena, decidiu que deve ser aplicada a legislação trabalhista brasileira no conjunto de normas em relação a cada matéria, quando o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em cruzeiro internacional, nos termos da Lei 7.064/82, art. 3º, II e da Convenção 186 da OIT, incorporada ao Direito Brasileiro pelo Decreto 10.671/2021. Não demonstrado que a Lei Panamenha (Lei da bandeira do navio) é mais benéfica ao reclamante em comparação com os dispositivos da lei nacional, a Corte Regional incidiu ao caso o disposto na Lei 7.064/82, art. 3º, II. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.6700

865 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Nexo causal. Direito. Obrigacional do trabalho. Responsabilidade da empresa. Acerto rescisório homologado pela entidade sindical. Pagamento através de cheque. Sustação posterior. Maltrato pessoal. Verba fixada em R$ R$ 912,30. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O objetivo da indenização por danos morais é proporcionar à pessoa lesada uma satisfação diante de situação aflitiva vivenciada. O caso trazido resulta do repasse de um cheque a terceiro, em pagamento de dívida de mercearia, e o título de crédito informa a emissão pela ex-empregadora, com previsão de saque em conta corrente própria, mas em cheque nominal ao Reclamante. Repassando-o, o evento toma corpo ao se constatar a sua devolução, que incrimina o Autor por isso, menosprezando-o perante a sua comunidade e provocando-lhe dor moral. A só devolução trouxe situação vexatória em relação ao local em que o trabalhador residia, sendo daí inferida a propalação de notícia jocosa. Dano moral configurado.... ()

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Doc. VP 137.9861.9003.0800

866 - TST. Legitimidade ativa ad causam do sindicato. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos. Defesa do interesse de um empregado da categoria. Inespecificidade do aresto apresentado. Incidência das Súmulas nºs 296 e 337, item III, do TST.

«O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, entre Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais ou de confronto com súmula desta Corte. Assim, imprópria a indicação de ofensa a preceito de lei ou da Constituição Federal para viabilizar os embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Por outro lado, a pretensão do reclamante em estabelecer divergência de teses não prospera, todavia. A Turma, ao não conhecer do recurso de revista do reclamante, teve como pilar dois fundamentos: a) que a limitação da substituição processual a apenas um empregado elimina qualquer possibilidade de caracterização da homogeneidade dos direitos pleiteados, uma vez que a tese jurídica defendida pelo sindicato não aproveitará a uma variedade de sujeitos, mas apenas a um único indivíduo; e b) que a matéria relativa à possibilidade do reclamante agir como representante processual do empregado, nos termos do CF/88, art. 5º, XXI, não foi objeto de tese pelo Tribunal Regional, sendo incabível sua apreciação por ausência de prequestionamento nos termos da Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. VP 494.6302.2650.9795

867 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - EMPREGADO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO - RELAÇÃO REGIDA PELA CLT - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA

Esta Corte Superior possui jurisprudência pacífica quanto à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação em que o empregado é contratado para exercer cargo em comissão na administração pública direta, autárquica ou fundacional, sob regime celetista. A situação difere da versada na ADI Acórdão/STF, com julgamento restrito à hipótese de vínculo de natureza jurídico-administrativa. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 111.3820.9435.0758

868 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INÉRCIA DO EMPREGADOR EM ACEITAR O RETORNO DA EMPREGADA APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A questão dos autos gira em torno do direito ao recebimento de salários durante o chamado «limbo previdenciário - período em que, após a alta previdenciária a parte reclamante não foi realocada em seu posto de trabalho. 2. Com efeito, observa-se que, via de regra, cabe ao empregador, ante a cessação da licença médica, reintegrar ou readaptar o empregado em atividade compatível com suas limitações físicas, e não puramente recusar seu retorno ao trabalho. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, com suporte nos fatos e provas, concluiu pela aplicação do princípio da continuidade da relação de emprego (Súmula 212/TST), ao fundamento de que a reclamante informou, «durante a perícia médica, que teve alta do INSS, voltou ao trabalho, sendo negado pela empresa. Então, resolveu entrar na Justiça (fls. 1043 - Id 39ea756) . Assim, entendeu que a reclamada foi inerte, uma vez que, «como bem pontuado em sentença, a negativa da Reclamante daria ensejo à rescisão motivada do contrato por abandono de empregado. Nada disso restou demonstrado nos autos . 4. Nesse cenário, qualquer rediscussão acerca do tema para adoção de entendimento contrário, implicaria inevitavelmente no reexame dos fatos e provas produzidos nos autos, o que é vedado em sede recursal extraordinária, conforme estabelecido na Súmula 126/TST, cuja incidência, por si só, impede o exame do recurso tanto por suposta violação a dispositivo de lei como por pretensa divergência jurisprudencial. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 124.3570.3000.0400

869 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Demissão fundada em ato de improbidade. Desconstituição da justa causa em juízo. Ofensa à honra subjetiva in re ipsa. Indenização devida. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações do Min. Min. José Roberto Freire Pimenta sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 482, «a.

«... Discute-se, no caso, a caracterização de dano moral sofrido pelo empregado, passível de indenização, em decorrência da desconstituição da justa causa fundada em ato de improbidade em juízo. A discussão é específica para o tipo de acusação ou de imputação em que, nos termos dos contornos fáticos trazidos pelo acórdão regional, transcritos na decisão recorrida, não houve uma divulgação tão ampla do fato. ... ()

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Doc. VP 319.6740.8500.3219

870 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.437/2017 - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEI 8.112/1990. EMPREGADO ADMITIDO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 5/10/1983. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEI MUNICIPAL. EMPREGADO ADMITIDO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO ANTES DE 5/10/1983. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é válida a mudança de regime de celetista para estatutário de empregado admitido antes, da CF/88 de 1988, sem concurso público, desde que estável nos termos do art. 19, caput, do ADCT. Julgados. No caso dos autos, a parte reclamante foi admitida em 11/12/1974, sem prévia submissão a concurso público, razão pela qual há estabilidade nos moldes do art. 19, caput, do ADCT. Assim, diante da mudança de regime jurídico, a relação não mais se mantém regida pela CLT, e sim, pela via estatutária, de forma que esta Justiça Especializada não detém competência para processar e julgar o feito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 163.9273.9006.7600

871 - TJSP. Acidente do trabalho. «in itinere. Infortúnio que ocorreu quando a obreira trabalhava como diarista, atividade esta que não se enquadra no conceito de empregado, nos termos do Lei 8213/1991, art. 11, I. Auxílio-acidente não devido. Recurso não provido.

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Doc. VP 197.0999.7473.0134

872 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - EMPREGADO APOSENTADO - LEI 9.656/98, art. 31 E ART. 22 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 279/2011 DA ANS - DIREITO À MANUTENÇÃO DO PLANO NAS MESMAS CONDIÇÕES - ABUSIVIDADE NA COBRANÇA - NÃO COMPROVAÇÃO.

A teor da Lei 9.656/98, art. 31 e do art. 22 da Resolução Normativa 279/2011 da ANS, ao ex-empregado aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde, nas mesmas condições e com a mesma qualidade de assistência médica existentes quando da vigência do contrato de trabalho, devendo o segurado arcar integralmente com a prestação devida. Não demonstrada a abusividade na cobrança da prestação mensal do plano de saúde, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.... ()

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Doc. VP 240.8260.1944.7131

873 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso representativo de controvérsia. Contribuição previdenciária patronal, ao sat e contribuição de terceiros. Exclusão, da base de cálculo, dos descontos em folha de pagamento. Parcelas referentes à contribuição previdenciária do empregado, ao imposto de renda retido na fonte, vale/auxílio- refeição/alimentação, vale/auxílio-transporte e plano de assistência à saúde. Impossibilidade.

1 - Segundo a Lei, art. 22, I 8.212/1991, a contribuição previdenciária do empregador incide sobre o «total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa".... ()

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Doc. VP 165.9685.2000.0000

874 - TRT4. Justa causa. Configuração. Ato de improbidade. Operadora de caixa. Reclamante, confessa, que registrou apenas parte de valor pago à vista e em espécie por cliente, lançando a outra parte no cartão de colega de trabalho, a quem repassada a importância correspondente. Dvd acostado aos autos que também comprova a operação. Caracterizado o ato desonesto, com quebra da confiança na relação entre empregado e empregador. Irrelevância de eventual autorização da cliente, diante do prejuízo da reclamada, única lesada.

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Doc. VP 186.4895.9000.2300

875 - TRF5. Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Não incidência sobre valores pagos a título de auxílio-doença/acidente ao empregado nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho, adicional de 1/3 de férias, aviso prévio indenizado. Incidência sobre salário-maternidade e férias gozadas.

«I. Trata-se de apelação e remessa necessária em face de sentença que, em sede de mandado de segurança, julgou procedente em parte o pedido para reconhecer a inexistência de relação jurídica previdenciária que obrigue a impetrante ao recolhimento de contribuição previdenciária patronal, da contribuição para o SAT/RAT e para terceiros (SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA e Salário Educação), incidentes sobre os valores pagos pela impetrante aos seus empregados a título de terço constitucional de férias, 15 (quinze) primeiros dias que antecedem a concessão de auxílio-doença e auxílio-acidente, nos termos da Lei Complementar 118/2005, bem como para declarar a possibilidade de compensação dos créditos previdenciários indevidamente recolhidos àquele título, a ser processada exclusivamente na esfera administrativa, e sempre após o trânsito em julgado da sentença (CTN, art. 170-A), observada a prescrição quinquenal, nos termos da Lei Complementar 118/2005. Sem condenação em honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 154.1431.0002.2800

876 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Contratação temporária. Empregado exercente de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. Incompetência da justiça do trabalho.

«A Justiça do Trabalho não detém competência para processar e julgar ações instauradas entre o poder público e o agente que a ele esteja vinculado por relação jurídico-administrativa originada de investidura em cargo em comissão, declarado em lei como de livre nomeação e exoneração.... ()

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Doc. VP 103.1674.7455.8900

877 - TST. Responsabilidade civil. Empregado. Indenização por dano moral. Consignação em pagamento. Reconvenção. Cabimento. Conexão. CPC/1973, art. 103,CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 890. CF/88, art. 5º, V e X.

«A Reclamada alega não existir conexão entre as duas ações (ação de consignação em pagamento e a reconvenção) quanto à indenização por dano moral, pelo que estariam violados os CPC/1973, art. 103 e CPC/1973, art. 315. A pretensão da reclamante adveio da relação empregatícia com a empresa, que propôs ação de consignação em pagamento com a finalidade de extinção do contrato de trabalho. OCPC/1973, art. 103 define a conexão entre duas ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir e o art. 315 dá liberdade ao réu para reconvir ao autor, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Perfeitamente configurada, no caso, a conexão entre as ações de consignação em pagamento e reconvenção, conforme foi asseverado pelo Regional.... ()

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Doc. VP 407.4529.4143.5835

878 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA EM DATA ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. SUPERVENIÊNCIA DE DISPENSA IMOTIVADA PROMOVIDA AO AMPARO DO art. 37, § 14, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI MUNICIPAL 7.144/2020. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA COMUM. TEMA 606 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Considerada a controvérsia acerca da aplicação do Tema 606 da Tabela de Repercussão Geral do STF em relação ao caso concreto, tem-se por caracterizada a transcendência política da causa e prossegue-se no exame do feito. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 655.283, em regime de repercussão geral (tema 606), fixou a tese: «A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º". Da análise das premissas fixadas, tem-se que a Corte de origem, ao concluir pela competência material da Justiça Comum, decidiu em conformidade com a referida tese vinculante . Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 939.6873.2327.3459

879 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO (1986). NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.

Esta Corte Superior já consolidou o entendimento de que a conversão automática do regime celetista para o estatutário não se aplica aos empregados celetistas admitidos sem concurso público após 5/10/1983, haja vista o óbice contido no CF/88, art. 37, II de 1988, pois não possuem os cinco anos de efetivo exercício anteriores à promulgação da CR/88 que lhe dariam direito à estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT. Em tal situação, esta Corte Superior tem entendido que a relação jurídica mantém-se regida pela CLT, sem solução de continuidade, e, portanto, não há falar-se em prescrição total. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 167.6944.7001.1100

880 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Exigindo lei de regência custeamento do plano de saúde por mais de dez anos, independentemente de quem tenha tomado a iniciativa de sua contribuição, satisfeito o requisito, ex-empregado deve ser mantido nas mesmas condições dos funcionários da ativa, assumindo, entretanto, o custeio integral, irrelevante tenha sido o empregador, durante aquela década, o provedor exclusivo dos custos do benefício. Recurso da empresa de saúde não provido.

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Doc. VP 147.5943.3008.4300

881 - TJSP. Spread bancário. Limitação em 20% sobre o custo da captação de crédito. Inexistência de limitação. Art. 4º, alínea «b, da Lei 1521/51, que não veda que o lucro bancário seja superior ao quinto do capital empregado. Acerto da sentença. Recurso não provido.

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Doc. VP 137.9653.1001.1200

882 - TST. Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Incompetência da justiça do trabalho. Ação de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho ajuizada, entre outros, pela sucessora danieli mota do empregado falecido.

«1.1. Imprópria a alegação de afronta a dispositivo legal em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 1.2. Divergência jurisprudencial inespecífica, na forma da Súmula 296, I, do TST, por não adentrar na questão discutida na espécie. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 353.2123.8875.6735

883 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO EMPREGADO. ÓBICE DA SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A Lei 8.213/91, art. 57, § 8º, com o escopo de garantir a integridade do empregado, vedou expressamente a permanência no emprego após a concessão da aposentadoria especial, na hipótese de o obreiro continuar no exercício de atividades consideradas nocivas à sua saúde ou integridade física, sob pena de cancelamento automático do benefício. É cediço que a jurisprudência desta colenda corte se firmou no sentido de que a concessão da aposentadoria especial acarreta a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, diante da incompatibilidade da percepção do mencionado benefício previdenciário com a continuidade da relação de emprego, não incidindo, nessa hipótese, a Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1. Porém, mister se faz ressaltar que essa vedação se refere à manutenção ou ao retorno do empregado em atividades consideradas perigosas ou insalubres aptas a ensejar a aposentadoria especial. Assim sendo, não há qualquer vedação à continuidade do vínculo empregatício se, após a percepção do benefício previdenciário, o obreiro se submeter à realização de outras funções que não coloquem em risco a sua saúde ou integridade física. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, com base no acervo fático probatório do processo, consignou que não havia prova de que no último período de trabalho o reclamante estivesse submetido às condições prejudiciais que deram origem ao direito à aposentadoria especial. Assim, concluiu que a motivação da reclamada para a demissão do reclamante foi inválida e confirmou a sentença que determinou a reintegração do obreiro na «mesma função, ou seja, em uma função na qual o empregado não se encontrava submetido a condições de trabalho nocivas a sua saúde e integridade física. Dessa forma, para se infirmar as premissas fáticas expostas pelo Tribunal Regional, com a finalidade de verificar se houve ou não prova de que o reclamante estaria submetido às condições nocivas ensejadoras de aposentadoria especial no seu último período de trabalho, o que acarretaria na rescisão do contrato de trabalho por parte do empregado, seria necessário o revolvimento do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 155.3424.4000.7900

884 - TRT3. Dano moral. Revista pessoal / revista íntima. Revista pessoal. Dano moral. Não configuração.

«O poder de fiscalização está inserido dentre as prerrogativas asseguradas pela ordem jurídica ao empregador, dentro do contexto da relação empregatícia. A revista a empregados é uma das formas de manifestação do poder fiscalizatório do empregador. A revista pessoal do empregado e de seus objetos pessoais, pelo empregador, não caracteriza, por si, ato ilícito. O dano indenizável só se verifica em casos de comprovado excesso, que exponha a intimidade do trabalhador e desrespeite os limites de sua privacidade, circunstâncias não vislumbradas no caso vertente.... ()

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Doc. VP 280.0483.8199.4353

885 - TST. A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado ao não analisar fato relevante para o deslinde da causa. II. A fim de sanar a omissão apontada, reexamina-se o recurso de revista interposto pelo Reclamante, em consideração aos argumentos suscitados em contrarrazões pela Reclamada, relacionados à circunstância incontroversa nos autos. III.

Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PERANTE O SINDICATO. HIPÓTESE ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO COMPARECIMENTO DO EMPREGADO AO ATO DE HOMOLOGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. Discutem-se os efeitos da ausência de assistência sindical ou de homologação perante a autoridade administrativa do MTE de pedido de demissão de empregado com mais de um ano de serviço à empresa, na forma do CLT, art. 477, § 1º, com redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017 . II. Como regra geral, a jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que a ausência de assistência do sindicato da categoria profissional ou a não formulação de pedido de demissão perante a autoridade administrativa, na forma da antiga redação do CLT, art. 477, § 1º, importa em invalidade do pedido de resilição contratual formulado pelo empregado, quando o contrato de trabalho tenha vigorado por mais de um ano. Nessa hipótese, a jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que se presume a despedida imotivada, por iniciativa do empregador. III. Ocorre que, na hipótese dos autos, consta do acórdão Regional que o Reclamante não compareceu perante o sindicato na data designada para a homologação da sua rescisão contratual, por estar em outro país (fato incontroverso). IV. Diante das especificidades do caso concreto delineadas no acórdão recorrido e suscitadas pela Reclamada nas contrarrazões ao recurso de revista, não se mostra razoável imputar à empregadora uma penalidade, qual seja, conversão do pedido de demissão em rescisão sem justa causa, por circunstância que não deu causa, tendo em vista que a ausência de homologação da rescisão contratual perante o sindicato se deu por culpa do Empregado. V. Transcendência não reconhecida. VI. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 739.9721.6967.8211

886 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEMISSÕES, SEGUIDAS DE REINTEGRAÇÃO DO AUTOR AO QUADRO DA EMPREGADORA. RECEBIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA NAQUELES PERÍODOS. DESLIGAMENTO DEFINITIVO DO EMPREGADO COM PEDIDO DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS. INDEFERIMENTO, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE O VALOR ANTERIORMENTE RESGATADO FOI MAIOR DO QUE A RESERVA TOTAL ACUMULADA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA PARA APURAR A VERDADE DOS FATOS. SENTENÇA ANULADA.

1 - O

autor foi empregado da CEDAE - Companhia Estadual de Água e Esgoto e associado da ré. Sofreu demissões, seguidas de reintegração ao quadro da empregadora, e, nesses períodos, recebeu complementação de aposentadoria. Sua inscrição junto à requerida foi cancelada, por não ter recolhido as contribuições mensais relativas aos períodos de afastamento. Além disso, a entidade negou seu pedido de resgate de contribuições, realizado na ocasião do desligamento definitivo, porque não o requerente devolveu as quantias recebidas a título de complementação de aposentadoria, nas vezes em que foi reconduzido ao cargo, conforme determinam os itens 75, 76 e 76.1 do Regulamento dos Plano PRECE I. A ré informou que o valor resgatado pelo participante foi maior do que a reserva total acumulada pelo participante. ... ()

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Doc. VP 175.1972.8000.0600

887 - TRT2. Família. Relação de emprego doméstico. Definição do empregador. CLT, art. 3º. A inclusão da família como ente empregador decorre das peculiaridades das atividades do empregado doméstico, sendo certo que a direção da prestação pessoal de serviços não é oriunda de uma única pessoa, mas de diversas, em conformidade com o caso concreto. Ademais, a residência do empregador, para efeitos da relação de emprego doméstico, não compreende apenas o lugar onde mora, mas também suas extensões, onde quer que se faça necessária a prestação de serviços em benefício das pessoas integrantes de seu núcleo familiar, o que se coaduna com a hipótese analisada no feito. Recurso ordinário da ré ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 392.1325.4300.1620

888 - TJSP. Furto simples - Provas suficientes de autoria - Réu subtraiu bens do supermercado, mas teve sua conduta monitorada pelos funcionários do estabelecimento - Absoluta ineficácia do meio empregado para a subtração - Crime impossível - - Conduta atípica.

Recurso a que se dá provimento.

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Doc. VP 181.9292.5012.6000

889 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 002 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST desta Corte, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482, em 18/8/2011, cujo Redator designado foi o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, oportunidade em que decidiu que, nos casos em que existir norma coletiva dispondo sobre a repercussão das horas extras também sobre os sábados, para o bancário submetido à jornada de seis horas, deveria ser adotado o divisor 150 e, para o sujeito à jornada de oito horas, o divisor 200 para o cálculo das horas extras. Isso, por sua vez, fez com que o Tribunal Pleno desta Corte, na «Segunda Semana do TST, em sessão realizada em 14/9/2012, com apenas dois votos vencidos, resolveu alterar a redação da Súmula 124/TST, que passou a distinguir as situações em que o sábado fosse considerado descanso semanal remunerado das demais situações. O entendimento que foi consagrado naquela ocasião foi de que, havendo ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de repouso semanal remunerado, os divisores seriam 150 para os empregados submetidos à jornada de seis horas e 200 para os sujeitos à jornada de oito horas. Nas demais hipóteses, seriam de 180 e 220, para os submetidos à jornada de seis e oito horas, respectivamente. Não obstante isso, no referido julgamento do IRR sobre a matéria na Subseção I de Dissídios Individuais deste Tribunal, prevaleceu, por maioria, o entendimento de que os divisores aplicáveis para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, seriam sempre definidos com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, multiplicando-se por 30 a jornada normal de trabalho, sendo, pois, 180 e 220, para as jornadas de seis e oito horas, respectivamente. Na mesma ocasião, em observância aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, nos termos do CLT, art. 896-C, § 17 e 927, § 3º, do novo CPC, decidiu-se modular os efeitos da decisão, aspecto em que também este Relator ficou vencido, para que o novo entendimento fosse aplicado a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tivesse sido proferida decisão de mérito sobre o tema, qualquer que fosse o seu teor, emanada de Turma do Tribunal Superior do Trabalho ou da SDI-I, no período de 27/9/2012, data em que foi publicada a redação da Súmula 124/TST, item I, desta Corte, até 21/11/2016, data do julgamento do referido incidente. Em consequência, o Tribunal Pleno, na sessão do dia 26/6/2017, decidiu aprovar a proposta da Comissão de Jurisprudência de alteração da redação da Súmula 124/TST desta Corte, para adequar o seu teor ao que foi definido no julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo no âmbito da Subseção I de Dissídios Individuais. Eis a nova redação do verbete: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19/12/2016. Portanto, aplica-se, sempre, o divisor 180 para o cálculo das horas extras dos empregados sujeitos à jornada de seis horas e o divisor 220 para aqueles submetidos ao labor de oito horas, exceto quando for o caso de ser observada a modulação prevista no item II do verbete transcrito. No caso em exame, porém, não há cogitar dessa modulação dos efeitos prevista no referido item II da nova redação da Súmula 124/TST, que somente se aplica aos casos em que houver decisão de mérito de Turma ou da SDI-I desta Corte, o que não é o caso dos autos. Assim, aplica-se, na sua integralidade, o item I da Súmula 124/TST desta Corte, na sua nova redação, nos termos em que decidido pela Subseção I de Dissídios Individuais no julgamento do referido Incidente de recurso de revista repetitivo e referendados pelo Tribunal Pleno, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, nos termos dos artigos 332, 985, I e II, 927, III, e 489, § 1º, VI, do CPC/2015, 896, § 11, II, da CLT e 7º e 15, I, «a, da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, como o reclamante estava sujeito à jornada de seis horas, as horas extras deferidas devem ser calculadas utilizando-se o divisor 180. Nesse contexto, verifica-se que o Regional, ao adotar o divisor 150, decidiu em contrariedade com o atual entendimento desta Corte sobre a matéria. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5016.0600

890 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 002 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST desta Corte, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482, em 18/8/2011, cujo Redator designado foi o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, oportunidade em que decidiu que, nos casos em que existir norma coletiva dispondo sobre a repercussão das horas extras também sobre os sábados, para o bancário submetido à jornada de seis horas, deveria ser adotado o divisor 150 e, para o sujeito à jornada de oito horas, o divisor 200 para o cálculo das horas extras. Isso, por sua vez, fez com que o Tribunal Pleno desta Corte, na «Segunda Semana do TST, em sessão realizada em 14/9/2012, com apenas dois votos vencidos, resolveu alterar a redação da Súmula 124/TST, que passou a distinguir as situações em que o sábado fosse considerado descanso semanal remunerado das demais situações. O entendimento que foi consagrado naquela ocasião foi de que, havendo ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de repouso semanal remunerado, os divisores seriam 150 para os empregados submetidos à jornada de seis horas e 200 para os sujeitos à jornada de oito horas. Nas demais hipóteses, seriam de 180 e 220, para os submetidos à jornada de seis e oito horas, respectivamente. Não obstante isso, no referido julgamento do IRR sobre a matéria na Subseção I de Dissídios Individuais deste Tribunal, prevaleceu, por maioria, o entendimento de que os divisores aplicáveis para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, seriam sempre definidos com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, multiplicando-se por 30 a jornada normal de trabalho, sendo, pois, 180 e 220, para as jornadas de seis e oito horas, respectivamente. Na mesma ocasião, em observância aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, nos termos do CLT, art. 896-C, § 17 e 927, § 3º, do novo CPC, decidiu-se modular os efeitos da decisão, aspecto em que também este Relator ficou vencido, para que o novo entendimento fosse aplicado a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tivesse sido proferida decisão de mérito sobre o tema, qualquer que fosse o seu teor, emanada de Turma do Tribunal Superior do Trabalho ou da SDI-I, no período de 27/9/2012, data em que foi publicada a redação da Súmula 124/TST, item I, desta Corte, até 21/11/2016, data do julgamento do referido incidente. Em consequência, o Tribunal Pleno, na sessão do dia 26/6/2017, decidiu aprovar a proposta da Comissão de Jurisprudência de alteração da redação da Súmula 124/TST desta Corte, para adequar o seu teor ao que foi definido no julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo no âmbito da Subseção I de Dissídios Individuais. Eis a nova redação do verbete: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19/12/2016. Portanto, aplica-se, sempre, o divisor 180 para o cálculo das horas extras dos empregados sujeitos à jornada de seis horas e o divisor 220 para aqueles submetidos ao labor de oito horas, exceto quando for o caso de ser observada a modulação prevista no item II do verbete transcrito. No caso em exame, porém, não há cogitar dessa modulação dos efeitos prevista no referido item II da nova redação da Súmula 124/TST, que somente se aplica aos casos em que houver decisão de mérito de Turma ou da SDI-I desta Corte, o que não é o caso dos autos. Assim, aplica-se, na sua integralidade, o item I da Súmula 124/TST desta Corte, na sua nova redação, nos termos em que decidido pela Subseção I de Dissídios Individuais no julgamento do referido Incidente de recurso de revista repetitivo e referendados pelo Tribunal Pleno, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, nos termos dos artigos 332, 985, I e II, 927, III, e 489, § 1º, VI, do CPC/2015, 896, § 11, II, da CLT e 7º e 15, I, «a, da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, como a reclamante estava sujeita à jornada de seis horas, as horas extras deferidas devem ser calculadas utilizando-se o divisor 180. Nesse contexto, verifica-se que o Regional, ao adotar o divisor 150, decidiu em contrariedade com o atual entendimento desta Corte sobre a matéria. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.9400

891 - STF. Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Responsabilidade civil. Direito comum. Causa envolvendo empregado e empregador. Julgamento pela Justiça Estadual Comum independentemente do INSS residir, ou não, polo passivo. Precedentes do STF. Considerações da Minª. Ellen Gracie sobre o tema. CF/88, art. 109, I.

«... De fato, esta Suprema Corte tem assentado não importar, para a inação da competência da Justiça do Trabalho, que o deslinde da controvérsia dependa de questões de direito civil, bastando que o pedido esteja lastreado na relação de emprego. Nesse sentido, o CJ 6.959, rel. Min. Sepúlveda Pertence, RTJ 134/96, citado pela recorrente. Tal orientação haveria de ser aplicada à demanda em análise, não fosse a causa de pedir versar acerca de doença profissional (Lesão por Esforços Repetitivos - LER) adquirida durante o período em que a recorrida laborou para a recorrente, enfermidade esta equiparada a acidente de trabalho. Constatada a hipótese de acidente de trabalho, incide a regra do art. 109, I da Carta Federal, que retira da Justiça Federal e passa para a Justiça dos Estados e do Distrito Federal a competência para o julgamento das ações sobre esse tema, independentemente de terem no pólo passivo o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou o empregador. Foi essa a conclusão a que chegou a 1ª Turma ao apreciar o RE 349.160, rel. Min. Sepúlveda Pertence, unânime, DJ 10/03/2003. O precedente, que contou com meu voto, tem sua ementa assim redigida: (...) No caso em apreço, então, tem-se a competência da Justiça estadual paulista para apreciar e julgar a lide, não merecendo reparo o acórdão impugnado. ... (Minª. Ellen Gracie).... ()

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Doc. VP 103.1674.7407.9600

892 - STF. Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Responsabilidade civil. Direito comum. Causa envolvendo empregado e empregador. Julgamento pela Justiça Estadual Comum independentemente do INSS residir, ou não, polo passivo. Precedentes do STF. Considerações da Minª. Ellen Gracie sobre o tema. CF/88, art. 109, I.

«... De fato, esta Suprema Corte tem assentado não importar, para a inação da competência da Justiça do Trabalho, que o deslinde da controvérsia dependa de questões de direito civil, bastando que o pedido esteja lastreado na relação de emprego. Nesse sentido, o CJ 6.959, rel. Min. Sepúlveda Pertence, RTJ 134/96, citado pela recorrente. Tal orientação haveria de ser aplicada à demanda em análise, não fosse a causa de pedir versar acerca de doença profissional (Lesão por Esforços Repetitivos - LER) adquirida durante o período em que a recorrida laborou para a recorrente, enfermidade esta equiparada a acidente de trabalho. Constatada a hipótese de acidente de trabalho, incide a regra do art. 109, I da Carta Federal, que retira da Justiça Federal e passa para a Justiça dos Estados e do Distrito Federal a competência para o julgamento das ações sobre esse tema, independentemente de terem no pólo passivo o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou o empregador. Foi essa a conclusão a que chegou a 1ª Turma ao apreciar o RE 349.160, rel. Min. Sepúlveda Pertence, unânime, DJ 10/03/2003. O precedente, que contou com meu voto, tem sua ementa assim redigida: (...) No caso em apreço, então, tem-se a competência da Justiça estadual paulista para apreciar e julgar a lide, não merecendo reparo o acórdão impugnado. ... (Minª. Ellen Gracie).... ()

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Doc. VP 103.1674.7485.0700

893 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Temperamento extrovertido do gerente. Verba indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«O comportamento do gerente, decorrente de temperamento extrovertido, o que ocorria com relação a todos os trabalhadores (e não só com a ora recorrente), não encerra gravidade a ameaçar a integridade psíquica da trabalhadora. Eram comentários e piadas sobre os últimos colocados no quadro de vendas. Evidentemente trata-se de comportamento que não é aconselhável, inclusive sob o aspecto da produtividade, cuja análise excede os limites meramente jurídicos do caso.... ()

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Doc. VP 166.4963.5005.6000

894 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos de declaração. Acórdão recorrido publicado na vigência do CPC/2015. Ação de indenização. Acidente de trabalho. Disparos de arma de fogo. Horário de expediente. Interior da empresa. Crime praticado por ex-empregado contra funcionário da empresa. Competência da justiça comum. Demanda secundária. Denunciação da lide. Culpa do empregador. Negligência. Previsibilidade. Omissões descaracterizadas.

«1. Proferida sentença de mérito em data anterior à Emenda Constitucional 45/2004, que modificou o CF/88, art. 114, a competência da Justiça comum para processar e julgar ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho permanece incólume. Jurisprudência do STJ e do STF. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9008.3600

895 - TST. Recurso de revista. Não regido pela Lei 13.015/2014. Programa de desligamento voluntário. Adesão do empregado. Previsão de quitação ampla, geral e irrestrita. Validade.

«A controvérsia está centrada no alcance da quitação constante do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, efetivada em razão da adesão do Reclamante ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, implantado pela Volkswagen. Com efeito, o entendimento que prevalece no âmbito deste Colegiado, a partir da interpretação conferida ao julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, é no sentido de que a previsão de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho, em decorrência da adesão voluntária do empregado ao PDV, pode decorrer tanto de norma coletiva, como, ainda, de qualquer outro instrumento celebrado com o obreiro. No presente caso, o Tribunal Regional consignou que ao aderir ao plano de demissão voluntária, o Reclamante deu «plena, total e irrevogável quitação de todo e qualquer direito decorrente da relação empregatícia havida entre as partes para nada mais reclamar. Logo, tendo em vista que a hipótese se amolda ao entendimento emanado pela Corte Constitucional, não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I ou infração à ordem jurídica. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 178.0084.0000.0800

896 - TRT2. Dano moral. Dano material. Quebra de sigilo bancário. Empregado de instituição financeira. Inexistência de dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. O sigilo bancário, segundo definição da doutrina, é uma obrigação imposta às Instituições Financeiras, bem como a seus funcionários de não revelar a terceiros, sem causa justificada, os dados relativos aos seus clientes, os quais são do seu conhecimento, estando embutido no conceito geral de privacidade, cujo direito é amparável pelo art. 5º, X da CF e pela Lei 4.595/1964. O próprio Banco Central do Brasil exige constante monitoramento dos bancos em relação às movimentações financeiras de seus clientes, o que, por certo, inclui a de seus empregados. Dessa premissa temos que, em primeiro momento, a conduta do Banco-Reclamado não se revela apta a provocar lesão moral no reclamante. Some-se, ainda, que a ocorrência, no caso dos autos, permaneceu restrita ao âmbito interno do reclamado. Ainda, o procedimento foi elaborado para «apuração de suposto envolvimento do reclamante em atos ilícitos apurados internamente, sem conseqüência na rescisão contratual que, se deu, por iniciativa do empregador, mas sem Justo Motivo. Portanto, a conduta do Reclamado de «quebra de sigilo bancário de seu empregado feito através de Processo Administrativo para averiguação de suposto ilícito (fato justificável para a quebra) não constituiu ato ilícito, o que afasta a direito do reclamante à indenização por danos morais. O simples fato de o reclamado proceder à verificação nas contas bancárias dos empregados não implica necessariamente a quebra do sigilo bancário, até porque não há prova nos autos de que foram divulgados a terceiros os dados da conta corrente do reclamante. Reformo.

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Doc. VP 180.8961.8005.5700

897 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. Ex-empregado agora aposentado. Manutenção nas mesmas condições de cobertura existentes quando da vigência do contrato de trabalho. Legitimidade passiva do plano de saúde. Ilegitimidade da ex-empregadora. Mera estipulante do grupo de beneficiários. Precedentes do STJ. Agravo não provido.

«1 - A jurisprudência desta Corte é firme no entendimento de que a empresa estipulante, em princípio, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado que busca, nos termos dos Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31, a permanência de determinadas condições contratuais em plano de saúde coletivo após a ocorrência da aposentadoria ou da demissão sem justa causa, visto que atua apenas como interveniente, na condição de mandatária do grupo de usuários e não da operadora (REsp 1.575 435/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 3/6/2016). ... ()

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Doc. VP 190.1062.9007.4700

898 - TST. Empregado da cef. Recebimento de gratificação. Plano de cargos e salários. Exercício de cargo de confiança não caracterizado. Horas extras. Compensação. Orientação Jurisprudencial 70/TST-sdi-I. Horas extras. Base de cálculo.

«À luz da Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I, deve ser deferida a compensação em relação aos valores percebidos a título de gratificação prevista no plano de cargos e salários da CEF para jornada de 8 horas com a estipulada para a jornada de seis horas, pois o pagamento da gratificação almeja remunerar o labor exercido nas 7ª e 8ª horas, e não o maior grau de responsabilidade do empregado. Julgados desta corte. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 429.7691.6173.1443

899 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT reformou a sentença para excluir a responsabilidade atribuída à reclamada pela morte do empregado, consignando, para tanto, que «o de cujus exercia o cargo Agente de Portaria, «cujas as atividades são realizadas sem a utilização de arma de fogo, que «não houve roubo, mas sim homicídio, «sem qualquer relação com as atividades laborais do de cujus". Frisou que «não houve culpa da reclamada, sendo que «o dano sofrido pelo reclamante não possui nexo causal com as atividades que realizava na reclamada". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 682.7865.3310.1256

900 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE DE EX-EMPREGADO. INCIDÊNCIA DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA 5 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE DE EX-EMPREGADO. INCIDÊNCIA DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA 5 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, pois há óbice processual (Súmula 126) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (DJe 18/03/2020), firmou a tese de que «Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador". III . No caso dos autos, foi esclarecido na decisão de Embargos de Declaração que: «Não há no acórdão regional qualquer registro de que o mencionado plano de saúde seria de autogestão empresarial. De outro lado, a Corte a quo deixou assentado que a lide em discussão é decorrência da relação de emprego, consignando que não fosse o contrato de trabalho estabelecido com o empregador Itaú Unibanco S/A não existiria substrato para a formação e desenvolvimento do relacionamento de adesão havido com a Fundação Saúde Itaú . Dessa forma, no caso em testilha incide a hipótese exceptiva prevista na tese fixada pelo STJ, a ratificar a competência desta Justiça Especial. IV . Acrescente-se que foi ajuizada Reclamação no STJ, em face da decisão unipessoal agravada, que foi autuada sob o 41666, distribuída ao Excelentíssimo Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO e não conhecida, com trânsito em julgado em 02/12/2022. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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