(DOC. VP 197.0999.7473.0134)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - EMPREGADO APOSENTADO - LEI 9.656/98, art. 31 E ART. 22 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 279/2011 DA ANS - DIREITO À MANUTENÇÃO DO PLANO NAS MESMAS CONDIÇÕES - ABUSIVIDADE NA COBRANÇA - NÃO COMPROVAÇÃO.
A teor da Lei 9.656/98, art. 31 e do art. 22 da Resolução Normativa 279/2011 da ANS, ao ex-empregado aposentado deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde, nas mesmas condições e com a mesma qualidade de assistência médica existentes quando da vigência do contrato de trabalho, devendo o segurado arcar integralmente com a prestação devida. Não demonstrada a abusividade na cobrança da prestação mensal do plano de saúde, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que s
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