(DOC. VP 967.9253.7132.2062)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NATUREZA JURÍDICA DO VALE ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO POR MEIO DO DESCONTO SALARIAL. PREVISÃO NAS NORMAS COLETIVAS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Como consignado na decisão ora agravada, o objeto da norma convencional refere-se à natureza jurídica do vale-alimentação, matéria que, além de se encontrar em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o Auxílio-Alimentação não possui natureza salarial na hipótese em que o trabalhador contribui para seu custeio, mediante descontos salariais, ainda que em pequenos valores, não se enquadra, também, na vedação à negociação coletiva, nos termos
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