(DOC. VP 429.7691.6173.1443)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT reformou a sentença para excluir a responsabilidade atribuída à reclamada pela morte do empregado, consignando, para tanto, que «o de cujus exercia o cargo Agente de Portaria», «cujas as atividades são realizadas sem a utilização de arma de fogo», que «não houve roubo», mas sim homicídio, «sem qualquer relação com as atividades laborais do de cujus". Frisou que «não houve culpa da reclamada», sendo que «o dano sofrido pelo reclamante não possui nexo causal com as
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