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(DOC. VP 153.6393.2019.4800)

TRT2. Dano moral. Responsabilidade da empresa pelos atos de seus empregados. A responsabilidade da reclamada pelos atos de seus prepostos está prevista no CCB, art. 933. Inócua a sua alegação de que não tinha conhecimento do comportamento de seu empregado em relação à autora, uma vez que a responsabilidade que lhe incumbe é a objetiva. Dano moral comprovado que deve ser reparado pela ré, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil.

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