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Jurisprudência sobre
guarda de arma de fogo

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Doc. VP 230.3150.9416.5471

851 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Tentativa de homicídio qualificado. Corrupção de menor. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pedido de extensão. Ausência de similitude fática. Prisão preventiva. Recorrente pronunciado em 2020. Custódia cautelar subsiste há mais de cinco anos. Excesso de prazo no julgamento pelo tribunal do Júri. Constrangimento ilegal evidenciado. Demora excessiva. Recurso parcialmente provido.

1 - Diante da conclusão de ausência de similitude fática devidamente percebida pela Corte estadual, o julgado está alinhado com a compreensão do tema por esta Corte, no sentido de que, «inexistente identidade de situação jurídica que autorize a extensão dos efeitos da decisão do Tribunal estadual que revogou a prisão processual de corréu, inaplicável o CPP, art. 580» (HC 458.936, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 11/03/2019; sem grifos no original). ... ()

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Doc. VP 482.8326.2557.9288

852 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ ROUBO EM RESIDÊNCIA TRIPLAMENTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - 157, §2º, II E V, §2º-A, I (4 VEZES, NA FORMA DO CP, art. 70) E ART. 158, §§1º E 3º, NA FORMA DO CP, art. 69 ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA ¿ ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRISÃO EM FLAGRANTE EM 04/12/2023, CONVERTIDA EM PREVENTIVA EM 06/12/2023 PELO JUÍZO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA ¿ DENÚNCIA OFERTADA EM 18/12/2023 E RECEBIDA EM 19/12/2023 ¿ RESPOSTA À ACUSAÇÃO APRESENTADA EM 30/01/2024 ¿ AIJ REALIZADA EM 09/05/2024, COM OITIVA DAS TESTEMUNHAS E INTERROGATÓRIO DO RÉU ¿ REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DEFERIDO PELO JUÍZO ¿ DILIGÊNCIAS, TODAS, AO QUE PARECE, ATENDIDAS ¿ FEITO QUE ORA AGUARDA A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS DAS PARTES PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA ¿ INSTRUÇÃO ENCERRADA - OBSERVÂNCIA DA SUMULA 52, DO EG. STJ ¿ INJUSTIFICÁVEL A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA ¿ JULGAMENTO QUE SE APROXIMA ¿ RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE AO JUÍZO -

1.

Conquanto a instrução criminal esteja praticamente encerrada já há algum tempo, não se verifica desídia ou inércia do juízo na condução do feito, ou seja, o processo não ficou paralisado. Todas as diligências requeridas pelo Ministério Público foram atendidas. Demais disso, segundo informações do Juízo de 1º grau, o feito ora aguarda a apresentação das alegações finais pelas partes para a prolação da sentença. ... ()

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Doc. VP 196.4782.5008.2500

853 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Direito penal e processual penal. Tráfico ilícito de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Medida excepcional. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata dos delitos. Pequena quantidade de drogas. Condições pessoais favoráveis. Ausência de notícia de reiteração delitiva após a soltura. Periculum libertatis não demonstrado. Liminar confirmada. Recurso provido.

«1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI, e CF/88, art. 93, IX), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 170.2125.7004.0400

854 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Receptação. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Histórico criminal do agente. Risco de continuidade na atividade criminosa. Periculosidade social. Necessidade da prisão para garantir a ordem pública. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a prisão processual. Necessidade de adequação da custódia com o modo de execução fixado. Coação ilegal em parte evidenciada. Reclamo conhecido e improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que cometido o delito, bem como pelo histórico criminal do réu. ... ()

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Doc. VP 166.5220.0005.3200

855 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Duas vezes. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de sentença. Negativa do apelo em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Ousadia e periculosidade social do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Inadequação e insuficiência. Desproporcionalidade da constrição. Matéria não analisada no acórdão objurgado. Supressão de instância. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a prisão processual. Necessidade de adequação da custódia com o modo de execução fixado. Coação ilegal em parte evidenciada. Reclamo parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que cometido o delito. ... ()

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Doc. VP 176.2833.6002.2900

856 - TJSP. Habeas corpus. Estatuto do Desarmamento. Artigo 6º, III e IV, Lei 10826/03. Integrante da Guarda Civil Municipal. Pretensão de portar a arma em serviço e também fora dele, sem a limitação de territorialidade, 24 horas por dia, mas em razão do desempenho da função. Resulta flagrante a incongruência descritiva havida na própria exordial no atinente ao fator que atrairia a competência desta Corte, na medida em que trata de cautela contra prisão processual penal de potencial efetivação pela autoridade policial civil local (Delegado de Polícia Civil) e relativa a paciente que não detém foro por prerrogativa de função. Incompetência deste C. Órgão Especial. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM, com observação (quanto à conservação da eficácia da liminar deferida em Primeiro Grau) e determinação (de imediato julgamento da impetração pelo juízo competente. qual seja, da 2ª Vara da Comarca de Pirassununga. , visto que já cumprido, na íntegra, o rito do habeas corpus).

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Doc. VP 195.2925.8000.9300

857 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de roubo majorado. Concurso de agentes. Arma de fogo. Prisão preventiva. Alegada fragilidade das provas da autoria delitiva. Via inadequada. Superveniência de condenação. Negativa do apelo em liberdade. Mesmos fundamentos do Decreto preventivo. Ausência de prejudicialidade. Constrição corporal fundada CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Gravidade concreta da conduta. Custódia fundamentada e necessária. Modo inicial semiaberto imposto condenação. Necessidade de compatibilização de regime. Coação ilegal em parte evidenciada. Recurso parcialmente conhecido e, extensão, desprovido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Não há como se examinar a tese de fragilidade das provas quanto à imputação criminosa, uma vez que é questão que não pode ser dirimida via sumária do habeas corpus por demandar o reexame aprofundado dos elementos coletados curso da instrução criminal, devendo ser solucionada sede própria, qual seja, ação penal a que responde e perante o Togado singular. ... ()

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Doc. VP 307.3730.5959.3749

858 - TJSP. Crimes de falsa identidade e de roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego branca - Sentença parcialmente procedente, com condenação, apenas, de Leandro pelos crimes de roubo e de falsa identidade - Inconformismo Ministerial objetivando a condenação de ambos os réus pelo crime patrimonial e a exasperação da pena imposta a Leandro por conta de seus maus antecedentes - Acolhimento parcial - Pena de Leandro mantida conforme estabelecida na sentença - Maus antecedentes não caracterizados, por conta da inexistência de condenação por fatos anteriores definitiva - Participação de Julio no roubo bastante clara - Corréu incriminado por Leandro que, sem se eximir de sua responsabilidade, informou qual a ação desempenhada pelo comparsa no momento do roubo - Relevância - Precedentes - Vítima que, embora não tenha reconhecido Julio em juízo, afirmou ter sido abordada por dois rapazes que, logo depois, foram presos pela guarda civil, sendo, então, por ela reconhecido naquela oportunidade - Testemunhas de acusação informando que, ao notarem o roubo, conseguiram prender os dois acusados, com eles apreendendo facas e recuperando o celular subtraído - Condenação de Julio de rigor - Dosimetria - Primariedade e ausência de antecedentes a permitir a fixação da pena-base no mínimo legal - Concurso de agentes e emprego de arma branca a recomendar acréscimo mínimo de 1/3 - Súmula 443/STJ - Regime fechado necessário -Delito bastante grave e audácia e periculosidade dos Apelo ministerial parcialmente acolhido

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Doc. VP 210.9270.9702.1316

859 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo e de munição. Natureza permanente dos delitos iniciais. Pedido de trancamento da ação penal por inépcia da denúncia. Nulidade. Juntada de documentos referenciais com pleno acesso da defesa. Prejuízos não demonstrados. Crime de associação criminosa. Condenação. Efetiva comprovação. Temas invocados que ensejam o revolvimento fático probatório. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 765.5185.6751.2906

860 - TJRJ. Apelação criminal. O denunciado foi condenado pela prática do crime descrito na Lei 10.826/03, art. 14, a 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, na mínima fração legal, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 1.100,00, tendo sido esta última declarada extinta, em razão da conversão do pagamento de fiança no mesmo valor. O acusado foi preso em flagrante no dia 18/03/2021 e solto no mesmo dia mediante fiança. Foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo arguindo preliminar de nulidade processual, alegando ilegalidade do flagrante, em razão da violação de domicílio, ou pela ausência do Aviso de Miranda. No mérito, pleiteia a absolvição, sustentando inconstitucionalidade dos delitos de perigo abstrato, ou pela atipicidade da conduta, em razão da ausência de lesividade. Alternativamente, requer a revisão da dosimetria. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Narra a denúncia que na noite do dia 18/03/2021, por volta das 20h10min, na Rua Francisco Teixeira Reis, 342, em frente à mina d` água, bairro Bela Vista, Bom Jesus do Itabapoana, o denunciado, agindo de forma livre e consciente, portava 01 (uma) arma de fogo do tipo revólver, Calibre .32, Num. Série: 9900, e 02 (duas) munições (Cartucho Intacto), Calibre (32), de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Deixo de apreciar as prefaciais aventadas pela defesa porque a análise do mérito é mais benéfica ao acusado. 3. A tese absolutória merece guarida. A materialidade foi positivada pelo registro de ocorrência, acompanhado dos seus documentos, notadamente, auto de apreensão e laudo pericial. Ocorre que a autoria não restou demonstrada. 4. Depreende-se da prova produzida, que o Parquet não se desincumbiu de demonstrar a conduta imputada. Os policiais militares encontraram a arma no chão, após buscas, e não viram o acusado portando-a ou descartando-a. Eles disseram que receberam notícia anônima de que o apelante estaria efetuando disparo de arma de fogo na localidade, e quando chegaram, o acusado empreendeu fuga, pulando um muro. Afirmaram que o armamento foi arrecadado próximo ao muro, entretanto não visualizaram ela cair ou ser descartada pelo apelante. 5. Há fortes indícios que apontam que a arma estaria com o acusado, entretanto, não há evidências que corroborem a tese acusatória, já que o armamento não foi apreendido na posse direta do apelante nem sequer foi vista com ele. 6. Em que pese o armamento ter sido encontrado próximo de onde o acusado passou durante a fuga, entendo que a prova testemunhal não demonstrou a contento que ele detinha o porte. 7. Afora as circunstâncias da abordagem, nada mais há, inexistindo testemunhas a ratificar a imputação de porte da arma de fogo, tornando evidente a fragilidade das provas produzidas sob o crivo do contraditório. 8. Não há outros depoimentos capazes de fortalecer a versão narrada na inicial. Não há provas robustas que possibilitem a manutenção do decreto condenatório. 9. Diante deste cenário, o melhor caminho é o da absolvição, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 10. Recurso conhecido e provido para absolver o acusado, nos termos do CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. VP 773.5605.3832.9554

861 - TJSP. HABEAS CORPUS.

Tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e desobediência. Pedido de trancamento da ação penal, em razão de suposta ilegalidade das buscas domiciliar e pessoal por guardas civis municipais. Não cabimento. Paciente que desobedeceu a ordem de parada dos guardas civis municipais dada em local conhecido pelo tráfico de drogas, saindo correndo e ingressando em um terreno cujo portão estava aberto. Em tal local, ele apontou uma caixa onde os agentes públicos localizaram armas de fogo e munições, além de drogas. Elementos até então coligidos aos autos que indicam que a ação dos guardas civis municipais não foi arbitrária, sendo certo que a questão será profundamente averiguada após a instrução probatória. Pleito de revogação da prisão preventiva. Gravidade concreta dos delitos. Mais de 2kg de drogas apreendidas, além de armas de fogo e munição. Paciente reincidente. Insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Necessidade de manutenção da segregação cautelar. Ordem denegada... ()

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Doc. VP 163.4442.1001.6700

862 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade por violação ao sistema recursal. Análise excepcional para afastamento de eventual ilegalidade. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Vedação ao direito de recorrer em liberdade. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Periculosidade social do envolvido. Necessidade de garantir a ordem pública. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Segregação justificada. Imposição do regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a constrição processual. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Necessidade de adequação da custódia com o modo de execução fixado. Writ não conhecido. Concessão, contudo, de ordem de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal não mais admiti o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, por malferimento ao sistema recursal, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 145.4444.4000.0700

863 - STF. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88. Art. 102, I, «d e «i. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Organicidade do direito. Homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Fundado temor provocado nas testemunhas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal e que teve os fundamentos da prisão cautelar convalidados na sentença. Habeas corpus extinto por inadequação da via eleita.

«1. A superveniência de acórdão condenatório - novo título prisional - prejudica a controvérsia a respeito da ausência de base concreta para a segregação cautelar. Precedentes: HC 103.020, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 06/05/11; HC 100.567, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 06/04/11; RHC 95.207, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 15/02/11; HC 99.288, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 07/05/10; HC 93.023, Primeira Turma, Relator o Ministro Carlos Britto, DJ de 24/04/09. ... ()

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Doc. VP 190.3530.1005.1900

864 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso proibido. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Ação complexa (24 réus e expedição de cartas precatórias). Processo na fase final de instrução. Fundamentação. Periculosidade (recorrente acusado de integrar uma organização criminosa voltada para o tráfico de droga). Necessidade de resguardar a ordem pública. Ausência de ilegalidade. Recurso improvido.

«1 - O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 154.6655.7006.4100

865 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição da liberdade. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Manutenção da custódia. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Segregação justificada e necessária. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a constrição processual. Necessidade de adequação da custódia com o modo de execução fixado no édito repressivo. Coação ilegal em parte evidenciada. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 946.6579.7270.1312

866 - TJRJ. Apelação criminal. O acusado foi condenado pela prática do crime descrito no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, a 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado, e 13 (treze) dias-multa, na mínima fração legal. Foi impetrado Habeas Corpus 0041975-94.2023.8.19.0000 pela defesa, tendo sido denegada a ordem. O acusado foi preso em flagrante em 02/01/2022. Foi negado o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo pleiteando a absolvição, por fragilidade probatória, ou a desclassificação da conduta para o delito da Lei 10.826/03, art. 14. Alternativamente, pleiteia a revisão da dosimetria. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, no dia 02/01/2022, por volta das 19h50min, no bar situado na Rua Estrela Dalva, lote 02, quadra 11, bairro Parque Novo Rio, São João de Meriti, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, possuía, detinha, mantinha sob sua guarda e portava, uma pistola, calibre 9mm, marca GIRSAN, modelo MC28 SA, com numeração suprimida, além de um carregador do mesmo calibre, com quinze munições calibre 9mm, sem que, para tanto, possuísse a necessária autorização, estando, pois, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. Assiste razão à defesa. 3. Após compulsar os autos, vislumbro que as provas produzidas são insuficientes para uma condenação, subsistindo dúvidas se o armamento apreendido pertencia ao acusado. 4. Os Policiais afirmaram que quando chegaram em uma barbearia para averiguação de informação anônima de uma pessoa armada no estabelecimento, o local foi esvaziado, e após buscas, encontraram o armamento apreendido em cima de uma bancada, coberto com uma toalha, sendo que não havia ninguém no interior do estabelecimento quando a arma de fogo foi arrecadada. Após os agentes da lei questionarem a todos sobre quem era o proprietário da arma, o acusado teria se apresentado como portador. Eles não o viram próximo da arma ou no interior da barbearia quando chegaram. Embora houvesse muitas pessoas no local onde o material ilícito foi encontrado, apenas o acusado foi conduzido à Autoridade Policial. Nem sequer o proprietário da barbearia ou os funcionários foram levados para serem ouvidos sobre o motivo do armamento estar no interior do comércio, escondido em uma bancada. 5. O acusado, em autodefesa, em síntese, negou o porte do armamento, afirmando que estava em um bar com a família e pessoas desconhecidas quando os policiais chegaram questionando quem tinha passagem, e que somente ele teria admitido isto, razão pela qual foi conduzido para a Delegacia Policial. Ele disse não saber de quem era a arma de fogo. 4. Em síntese, temos as palavras dos policiais, informando que encontraram a arma e, posteriormente, o acusado teria se apresentado, de livre e espontânea vontade, como o proprietário desta e o acusado, em juízo, negando a posse da arma e afirmando que apenas foi o único no local que disse possuir antecedentes criminais, quando foi conduzido para a Delegacia Policial. 5. Conquanto este Tribunal, através da Súmula 70, autorize a prolação de uma sentença condenatória lastreada apenas nos depoimentos das autoridades policiais e seus agentes, entendo que para prolação de um juízo de censura tais declarações devem ser corroboradas por outros elementos de prova, o que não se verifica no presente processo, remanescendo dúvidas sobre o fato. 6. In casu, entendo não ser a prova idônea a servir de alicerce à condenação, subsistindo dúvidas que beneficiam a defesa. 7. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante com fulcro no CPP, art. 386, VII. Expeça-se alvará de soltura em favor do acusado. Façam-se as comunicações devidas.

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Doc. VP 396.3669.5262.9973

867 - TJRJ. APELAÇÕES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. RECURSOS DA DEFESA PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA, EM ESPECIAL PORQUE O RECONHECIMENTO NÃO OBSERVOU AS FORMALIDADES DO ART. 226 CPP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA, A REDUÇÃO DA PENA-BASE, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 EM RAZÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA (JORGE), DIMINUIÇÃO DO ÍNDICE DE AUMENTO PELAS MAJORANTES E ARREFECIMENTO DO REGIME DE PRISÃO.

Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, tampouco há nulidade a ser reconhecida, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que a ação criminosa ocorreu quando a vítima, motorista de ônibus na empresa Única, se encontrava no ponto de ônibus na localidade conhecida como Buraco do Sapo, no bairro Araras, em Petrópolis. Um veículo parou e os apelantes desembarcaram e anunciaram o assalto, com uma arma de fogo e uma faca. A vítima tentou fugir, mas foi derrubada e agredida com socos e chutes. Após subtraírem os bens da vítima (dois aparelhos celulares e uma carteira contendo R$ 90,00 e documentos diversos), os recorrentes retomaram para o veículo e empreenderam fuga pela Rodovia BR-040. Em Juízo, a vítima, sem vacilar, procedeu ao reconhecimento pessoal dos apelantes (fls. 203/204). Não se ignora as novas diretrizes firmadas pelo Colendo STJ, no sentido de que a condenação não pode se basear unicamente no reconhecimento por fotografia do acusado na fase inquisitorial. Ocorre que, no caso em tela, verifica-se que a autoria delitiva do crime de roubo cometido não foi firmada com base apenas no reconhecimento fotográfico. In casu, conforme registrou o magistrado sentenciante, foi considerada somente «a prova produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e dos ditames da lei. Foi feito o perfilamento dos acusados com pessoas de características semelhantes, não tendo havido qualquer induzimento. O sr. Luiz Carlos reconheceu os acusados sem dúvida, o que se deu na presença do ilustre Promotor, do douto Defensor e deste julgador". Portanto, o reconhecimento seguro e certeiro firmado em sede judicial, somado às declarações da vítima detalhando toda a empreitada criminosa, torna certa e indiscutível a autoria delitiva, sendo impositiva a manutenção da condenação. O requerimento de exclusão da majorante do emprego de arma não pode ser atendido. A apreensão da arma e respectiva perícia são prescindíveis quando for possível realizar a prova por outros meios. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de ser desnecessária a apreensão da arma utilizada no crime e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva (EREsp. Acórdão/STJ), sendo tal orientação mantida mesmo após a superveniência das alterações trazidas, em 24/5/2018, pela Lei 13.654/2018 (AgRg no HC 473.117/MS). No caso concreto, a narrativa da vítima indica o emprego da arma de uma fogo e uma faca na abordagem. Logo, deve incidir a causa de aumento. No plano da aplicação das sanções, as penas básicas de ambos foram determinadas acima do mínimo legal (06 anos e 06 meses para JORGE; 06 anos para SÉRGIO), sob os seguintes argumentos comuns: «A culpabilidade do acusado, aferível no caso concreto, revela merecer reprimenda mais severa do que o habitual. Os motivos do crime são desconhecidos. As circunstâncias demonstram planejamento e covardia. Quanto às consequências, remanesceu o prejuízo material, além da inevitável sequela emocional na vítima. Os elementos dos autos indicam que o acusado tem a personalidade voltada para a prática de crimes contra o patrimônio, com inclinação à violência. Sua conduta social é censurável". Além de não identificado nenhum motivo razoável para a dosagem diferenciada para os apelantes, já que para ambos, em linhas gerais, foram usados os mesmos fundamentos, verifica-se que não foram explicitadas as razões para a culpabilidade ter merecido «reprimenda mais severa do que o habitual, tampouco as justificativas para concluir que o crime decorreu de «planejamento, causando «inevitável sequela emocional na vítima". O mesmo vazio se repete na análise da personalidade e da conduta social, pois não se sabe, concretamente, os «elementos considerados para a avaliação negativa dos referidos vetores. Quanto ao «prejuízo material, este foi de pequena monta, não repercutindo nas consequências do crime, e a mencionada «covardia se apresenta como circunstância própria do delito de roubo, especialmente quando praticado com emprego de arma e mediante o concurso de duas pessoas, como no caso. Portanto, não subsiste justificativa para aumento das penas na primeira fase, impondo-se a redução ao mínimo legal. Na terceira-fase, deve ser reduzido o fator de aumento aplicado por conta das majorantes (1/2), eis que exagerado e não justificado. Assim, com base em valoração qualitativa do caso concreto, no qual houve o concurso de dois agentes, emprego de uma arma de fogo e uma arma branca (faca), a evidenciar maior periculosidade da ação criminosa, impõe-se a incidência da fração exasperadora de 3/8. A pena de multa também deve ser reajustada para guardar proporcionalidade com a de reclusão. O número de dias-multa deve ser encontrado dentro do limite mínimo, de 10, e máximo de 360 (CP, art. 49), com base no mesmo critério trifásico previsto para a pena privativa de liberdade. Quanto ao regime prisional, não obstante a redução das penas, deve ser mantido o fechado para ambos, pois o crime foi praticado mediante o concurso de dois agentes e emprego de uma faca e arma de fogo, situação que revelou ousadia e destemor e revestiu a ação de gravidade concreta, tudo a justificar início de cumprimento de pena em regime prisional mais rigoroso, como resposta adequada à reprovação e prevenção da conduta, com amparo nas disposições do art. 33, § 3º, e art. 59, ambos do CP. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 184.3384.1003.2500

868 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Negativa do apelo em liberdade. Mesmos fundamentos do Decreto preventivo. Ausência de prejudicialidade. Audiência de custódia não realizada. Superveniência da preventiva. Ilegalidade superada. Segregação fundada no CPP, art. 312, CPP. Ordem pública. Circunstâncias do delito. Modus operandi. Histórico criminal. Reiteração. Risco efetivo. Custódia fundamentada e necessária. Modo inicial semiaberto imposto na condenação. Necessidade de compatibilização de regime. Coação ilegal em parte evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 171.3560.7015.9800

869 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Segregação cautelar fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Histórico criminal. Probabilidade de reiteração delitiva. Periculosidade social. Necessidade de garantir a ordem pública. Réus que permaneceram presos durante toda a instrução criminal. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a constrição processual. Necessidade de adequação da custódia com o modo de execução fixado no édito repressivo. Coação ilegal em parte evidenciada. Reclamo improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, vulnerada diante da gravidade concreta do delito denunciado, bem como no histórico penal de um dos acusados, indicativos de habitualidade na prática de ilícitos. ... ()

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Doc. VP 509.3267.6616.3691

870 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE E DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E ACESSÓRIOS DE USO PERMITIDO, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 09 (NOVE) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A REDUÇÃO DAS PENAS BASE, A MAIOR DIMINUIÇÃO DA PENA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO, A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO art. 33, §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006 E A ISENÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, O AUMENTO OPERADO DA PENA BASE APRESENTA-SE ADEQUADO E PROPORCIONAL À EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA, CERCA DE SEIS QUILOS E MEIO DE MACONHA, DISTRIBUÍDA EM 12 (DOZE) TABLETES. NO ENTANTO, IMPÕE-SE O AJUSTE DA PENA DE MULTA, QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA, FICANDO EM 06 (SEIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 650 (SEISCENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA FASE, ASSISTE RAZÃO À DEFESA QUANTO À REDUÇÃO DA PENA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO, FIXANDO-SE A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). NA TERCEIRA FASE, PELA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE RELATIVA A INTERESTADUALIDADE, A PENA FOI EXASPERADA DA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 (UM SEXTO), FICANDO EM 06 (SEIS) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 25 (VINTE E CINCO) DIAS DE RECLUSÃO, E 631 (SEISCENTOS E TRINTA E UM) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. AINDA NESTA FASE, INCABÍVEL O REDUTOR DO art. 33, §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006. APESAR DA PRIMARIEDADE DO APELANTE, O FATO DE TER SIDO DETIDO TRANSPORTANDO DROGAS DO RIO DE JANEIRO PARA IPATINGA, EM MINAS GERAIS, COM ARMA DE FOGO MUNICIADA, ALÉM DE MUNIÇÕES EXTRAS, EVIDENCIAM O SEU ENVOLVIMENTO EM ATIVIDADES CRIMINOSAS. QUANTO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, O AUMENTO OPERADO DA PENA BASE DA FRAÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO) APRESENTA-SE ADEQUADO E PROPORCIONAL À APREENSÃO DA ARMA DE FOGO, CARREGADA COM 17 (DEZESSETE) MUNIÇÕES, E DE MAIS 18 (DEZOITO) SOBRESSALENTES. NO ENTANTO, IMPÕE-SE O AJUSTE DA PENA DE MULTA, FICANDO EM 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA FASE, QUANTO À ATENUANTE DA CONFISSÃO, MANTÉM-SE A REDUÇÃO OPERADA NA SENTENÇA, FICANDO A PENA INTERMEDIÁRIA NO MÍNIMO LEGAL, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, A QUAL TORNA-SE DEFINITIVA, EIS QUE AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CONSIDERANDO O CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, FICA A PENA FINAL EM 08 (OITO) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 25 (VINTE E CINCO) DIAS DE RECLUSÃO, E 641 (SEISCENTOS E QUARENTA E UM) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. POR FIM, A CONDENAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DECORRE DE PREVISÃO CONTIDA NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 804, CARECENDO ESTE COLEGIADO DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O PEDIDO NO QUE CONCERNE À ISENÇÃO DO PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº. 74 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA REDUZIR A PENA DEFINITIVA PARA 08 (OITO) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 25 (VINTE E CINCO) DIAS DE RECLUSÃO, E 641 (SEISCENTOS E QUARENTA E UM) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DESTE RELATOR.

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Doc. VP 871.7725.2938.3727

871 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação parcial pelos crimes de porte de arma de fogo de uso restrito e de uso permitido, em concurso material. Recurso que argui a prescrição da pretensão punitiva com relação ao delito da Lei 10.826/06, art. 14 e, subsidiariamente, persegue a aplicação do princípio da consunção, afastando-se a imputação pelo crime menos grave (porte de arma de uso permitido), bem como requer o abrandamento do regime e a substituição por restritivas. Prefacial de prescrição que se afasta. Sentença que foi publicada no dia 21.01.20 (data da ciência pelo MP), e não em 09.01.19, como afirmado pela Defesa. E assim, considerando a pena aplicada em concreto para o injusto de porte de arma de uso permitido (02 anos de reclusão), tem-se que a pretensão punitiva prescreverá em 04 anos, contados da data do ato que conferiu publicidade do decreto condenatório (ex vi dos arts. 109, V, c/c 117, IV, ambos do CP), ou seja, somente em 2024. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Materialidade e autoria não impugnadas. Réu que mantinha sob sua guarda 01 (uma) espingarda calibre .24, de uso permitido, carregada com 01 (uma) munição de mesmo calibre; 01 (um) revólver calibre .38, com numeração adulterada, carregado com 05 (cinco) munições de mesmo calibre; 05 (cinco) munições picotadas de calibre .38; 02 (duas) munições calibre 9mm, 02 (duas) munições calibre .380; e 01 (uma) munição calibre .24. Instrução reveladora de que, no dia dos fatos, Policiais Militares estavam em serviço no DPO do «Morro do Coco e receberam um informe noticiando que o Acusado teria recebido uma carga de drogas e estaria armado. Procederam até o local informado e lá chegando, de um terreno lateral, conseguiram observar, através de uma janela aberta do quarto, que havia uma espingarda em cima do guarda-roupa. Diante disso, adentraram ao quintal e tiveram a entrada no imóvel franqueada pela namorada do Réu, que se identificou como sendo sua companheira. Na sequência, arrecadaram a espingarda (municiada) e efetuaram a revista no imóvel, encontrando, dentro de um guarda-roupa, o revólver com numeração raspada (municiado), além de um saco plástico contendo mais 10 munições de calibres variados. Configuração dos crimes autônomos de porte de arma de uso restrito e permitido, os quais se classificam como de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Impossibilidade de aplicação do invocado princípio da consunção, eis que tal princípio «é verificado nas hipóteses em que a primeira infração constitui simples fase de realização da segunda, estabelecida em dispositivo diverso, em uma necessária e indistinta relação de delito-meio e delito-fim (STJ), o que não ocorreu no caso concreto. Viabilidade do reconhecimento do concurso formal de crimes, ciente de que «a prática, em um mesmo contexto fático, dos delitos tipificados nos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, configuram diferentes crimes porque descrevem ações distintas, com lesões à bens jurídicos diversos, devendo ser somados em concurso formal". Juízos de condenação e tipicidade que se revisam para os arts. 14 e 16, parágrafo único, I, ambos da Lei 10.826/06, na forma do CP, art. 70, ensejando o redimensionamento das penas. Pena-base para o delito mais grave (Lei 10.826/2006, art. 16, parágrafo único, I) que foi majorada em 1/6, em face da maior reprovabilidade da conduta (revólver municiado com cinco projéteis - sem impugnação pela Defesa), e reduzida em 1/6, na etapa intermediária, por força da atenuante da confissão, atingindo patamar inferior ao mínimo legal (sem impugnação pela Acusação). Fase derradeira ensejando o acréscimo de 1/6, diante do concurso formal. Pena de multa que deve ser fixada de modo proporcional à pena privativa de liberdade imposta (STJ). Inviabilidade da concessão de restritivas, considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta. Volume de pena e negativação do CP, art. 59 que recomendam a manutenção do regime prisional semiaberto (CP, art. 33, § 3º). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso a que se dá parcial provimento, para reconhecer o concurso formal de crimes (CP, art. 70) e redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima.

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Doc. VP 170.1321.6003.4900

872 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Não ocorrência. Particularidades do processo. Apresentação tardia da resposta à acusação. Processo que segue o curso normal. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Periculosidade social do agente. Acusado que responde a outros processos criminais. Reiteração delitiva. Risco concreto. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Constrição justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 135.7562.7007.7700

873 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação do entendimento deste STJ, em consonância com a suprema corte. Tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo, em sua forma equiparada. Fundamentação idônea para manutenção da prisão preventiva. Inocorrência de excesso de prazo para formação da culpa. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1.ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1.ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()

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Doc. VP 384.3998.3862.7649

874 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado VICTOR ELIAS CABRAL DOS SANTOS foi condenado pela prática do crime descrito no art. 16 § 1º, IV, da Lei 10.826/03, a 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, na mínima fração legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. O acusado foi preso em flagrante em 06/08/2021 e solto em 15/12/2021. Foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo pleiteando a absolvição, por fragilidade probatória. Prequestionou como violados preceitos legais ou constitucionais. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que no dia 05/08/2021, por volta das 22h, na Rua Pequirí, 32, Brás de Pina, Capital, o denunciado, consciente e voluntariamente e em perfeita comunhão de ações e desígnios criminosos com o adolescente infrator Y. F B. portava, de forma compartilhada, uma arma de fogo de uso permitido, qual seja, 01 (uma) pistola de calibre 40, com numeração suprimida (raspada), além de 03 (três) carregadores de calibre indeterminado, 05 (cinco) munições de calibre .40 e 26 (vinte e seis) munições de calibre 9mm, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2. O pleito absolutório merece guarida. Entendo que as provas produzidas não confirmam que o acusado portava a arma de fogo. 3. Os Policiais Militares que participaram da troca de tiros com um grupo criminoso, no qual o acusado estaria supostamente inserido, não o visualizaram. 4. Quando cessou a troca de tiros, o agente da lei FELIPE, após buscas na localidade, logrou êxito em encontrar o apelante e o menor Y. F. B. no interior de uma residência escondidos e uma arma de fogo. 5. O apelante negou a autoria do delito, afirmando que foi agredido pelos policiais militares. Neste ponto, o laudo AECD do acusado não apurou nenhuma lesão, não restando evidenciada agressão por parte dos milicianos. 6. O policial FELIPE que efetuou a prisão do acusado, não se recordou dele, nem o reconheceu em juízo, não sabendo precisar se ele estava portando o armamento arrecadado, limitando-se a dizer que a arma de fogo estava na cintura do maior, contudo, não conseguiu apontá-lo como o portador. 7. Portanto, vislumbro que a prova concreta da autoria não recai sobre o ora apelado, haja vista que os policiais não conseguiram afirmar que o armamento estava sendo portado por ele. 8. Tal é a dúvida, pois não se sabe com quem realmente estava o armamento e o acusado foi denunciado por porte compartilhado. 9. Neste ponto, entendo que o delito descrito no Estatuto do Desarmamento é de mão própria, não admitindo a coautoria, não sendo possível o porte compartilhado. Ao nosso ver, trata-se de conduta pessoal. 10. Destarte, considerando a dinâmica dos fatos e os depoimentos colhidos em juízo, conforme se extrai dos autos, não estão presentes provas suficientes que autorizem a condenação do apelante. 11. Uma condenação deve ancorar-se no porto seguro das provas claras e induvidosas e se subsiste nebulosidade, impõe-se a incidência do princípio in dubio pro reo. 12. Assim sendo, inexistindo prova cabal da prática delitiva por parte do acusado, sua absolvição é medida correta, em obediência ao princípio in dubio pro reo. 13. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. VP 241.0280.5395.4330

875 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Violência doméstica e familiar contra mulher. Lesão corporal, constrangimento ilegal, ameaça, sequestro com fins libidinosos e cárcere privado, invasão de domicílio, estupro e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta e real periculosidade do agente. Necessidade de garantir a ordem pública e de assegurar a integridade física e psíquica da vítima. Fundamentação idônea. Predicados pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Excesso de prazo. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.... ()

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Doc. VP 210.6241.1107.4720

876 - STJ. agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito. Busca e apreensão domiciliar efetuada por policiais militares sem autorização judicial. Monitoramento prévio dos réus. Prévia apreensão de grande quantidade de drogas mediante busca autorizada em outro endereço. Visualização do réu em fuga. Presença de justa causa para concluir pela existência de situação de flagrante. Pleito de absolvição pelo crime de associação. Inviabilidade. Contundente acervo probatório para lastrear a condenação. Revolvimento fático probatório não condizente com a via estreita do mandamus. Precedentes inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental improvido.

1 - Importante gizar que a prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. Ademais, este STJ, em tempos de PANDEMIA (COVID-19), tem adotado diversas medidas para garantir a efetiva prestação jurisdicional e o respeito ao princípio da celeridade processual, sem que isso implique violação ao devido processo legal ou cause prejuízo a qualquer das partes. ... ()

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Doc. VP 195.9240.2012.5800

877 - STJ. Penal. ECA. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Semiliberdade, a ser cumprida em comarca diversa da residência da adolescente. Vulnerabilidade. Desrespeito às balizas da necessidade e da adequação. Transcurso do tempo. Constrangimento ilegal caracterizado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 161.6244.3008.7200

878 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte de arma de fogo de uso restrito. Numeração suprimida. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Ausência de realização de audiência de custódia. Superveniência de condenação. Eventual ilegalidade superada. Segregação fundada no CPP, art. 312. Reiteração criminosa. Probabilidade concreta. Periculosidade social. Constrição devida a bem da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Supressão de instância. Imposição do regime inicial semiaberto. Necessidade de compatibilização da preventiva com o modo de execução fixado no édito repressivo. Reclamo parcialmente conhecido e neste ponto improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1. A garantia da ordem pública, para fazer cessar a reiteração criminosa, é fundamento suficiente para a decretação e manutenção da prisão preventiva. ... ()

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Doc. VP 719.4643.0809.2494

879 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PROVA FIRME DA TRAFICÂNCIA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. 1)

Segundo se extrai dos autos, policiais militares em patrulhamento de rotina tiveram a atenção despertada para o veículo ¿Chevrolet Tracker 12T, 2024, Preta, Placa: SIM2J61¿, que era conduzido pelo acusado, saindo em alta velocidade de uma comunidade, razão pela qual os policiais resolveram abordá-lo. Em seguida, ao avistar a aproximação dos policiais, que lhe deram voz de parada, o acusado tentou se evadir manobrando o veículo e seguindo na contramão, vindo a abandonar o veículo e iniciar sua fuga a pé, sendo então perseguido e alcançado. Quando de sua abordagem, o acusado buscou resistir, sendo contido pelos policiais, o que justifica as lesões descritas pelo expert, em seu AECD. Na sequência, os policiais conduziram o acusado até o veículo que ele conduzia, onde lograram encontrar no interior de uma sacola, os materiais entorpecentes que foram apreendidos: 12.600g de maconha, distribuídas e acondicionadas em 23 tabletes e 17.250g de cocaína, distribuídas e acondicionadas em 3.350 pinos plásticos. 2) Comprovada a materialidade do tráfico através dos laudos de exame de entorpecente e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização do autor pelo tráfico e a receptação. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) Aqui cumpre asserir que os policiais foram categóricos ao afirmar que visualizaram o acusado conduzindo o veículo ¿Chevrolet Tracker 12T, 2024, Preta, Placa: SIM2J61¿, de onde o viram desembarcar e buscar se evadir correndo, sendo perseguido e alcançado pelos policiais e reconduzido até o referido veículo, onde foram encontrados os materiais entorpecentes. 3.1) Assim, não obstante a Defesa do acusado contestar a veracidade dos depoimentos dos policiais, sustentando a existência de divergências nos relatos, isto não se confirma. Não há qualquer contradição de valor que permita desacreditar os testemunhos. Frise-se que as inconsistências apontadas incidem em fatos acidentais e indica a inexistência de prévio ajuste entre as testemunhas, o que confere maior credibilidade aos seus relatos, afastando eventual indício de intenção espúria dos policiais de incriminar um inocente. 3.2) No ponto, a jurisprudência da Corte já se manifestou no sentido de que pequenas contradições não têm o condão de invalidar depoimentos de testemunhas policiais, quando é sabido que é inquestionavelmente grande o número de flagrantes em que prestam declarações. Precedentes. 3.3) Além disso, vale consignar que, para a caracterização do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, a lei não exige que o agente seja colhido no ato da venda da droga ou do fornecimento da substância entorpecente a terceira pessoa, mesmo porque, em se tratando de tráfico de drogas, não existe dolo específico, bastando para sua configuração, que o agente realize qualquer das condutas descritas no tipo, sendo prescindível o estado flagrancial no tocante à venda do entorpecente. Precedente. 4) Dosimetria. 4.1) Pena-base. Tem-se como válida a valoração da considerável quantidade e nocividade das drogas ¿ 12.600g de maconha e 17.250g de cocaína - justificam a majoração da pena-base, com a aplicação da fração 1/6. Precedente. 4.2) Assim, mantém-se a pena-base do delito de tráfico, em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, que se tornou definitiva em razão da ausência de outros moduladores. 4.3) Minorante. Com relação à aplicação da minorante, inviável a aplicação da causa de diminuição do §4º da Lei 11.343/06, art. 33, tendo em conta que a apreensão da considerável quantidade e variedade das drogas - 12.600g de maconha, distribuídas e acondicionadas em 23 tabletes e 17.250g de cocaína, distribuídas e acondicionadas em 3.350 pinos plásticos -, em local reconhecido como ponto de venda de drogas e dominado por facção criminosa, o que afasta a perspectiva de que o réu fosse neófito e já não estivesse envolvido em atividades criminosas. 5) Mantém-se o regime prisional semiaberto, considerando-se não apenas o quantum de pena final aplicada (superior a 04 anos), mas também a valoração de circunstância preponderante elencada na Lei 11.343/2006, art. 42, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP. 6) Noutro giro, a sentença demonstra a persistência dos requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, reconhecidos ao longo do processo ao qual respondeu preso o apelante. Ao prolatar a sentença condenatória, o magistrado analisou todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do acusado, concluindo, em cognição exauriente, pela subsistência de fatores a indicar sua periculosidade. 6.1) Portanto, sua culpabilidade diferenciada, comprovada pelos fatos concretos que demandaram sua condenação, constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar como garantia da ordem pública, decorrendo daí a jurisprudência pacificada nas Cortes Superiores, no sentido de que ¿não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar¿ (STF, HC 89.824/MS). Precedentes. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 683.7447.8053.2078

880 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por dois crimes de roubo circunstanciados pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, um tentado e outro consumado, em concurso formal. Recurso que persegue a solução absolutória, por ter a condenação se ancorado exclusivamente nas palavras das Vítimas, e, subsidiariamente, o afastamento das majorantes. Mérito que se resolve em desfavor do Acusado. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante e um terceiro não identificado, em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, e a bordo de uma motocicleta, abordaram as Vítimas Mônica e Marcelo, que caminhavam em via pública. Terceiro não identificado que desceu da garupa e puxou a bolsa da Vítima Mônica, que reagiu, até ver a arma de fogo ostentada pelo Apelante. Vítima Marcelo que, por sua vez, arremessou seu telefone celular por cima de um muro. Meliantes que, na sequência, empreenderam fuga levando a bolsa da Vítima Mônica. Acusado que, todavia, negou os fatos a ele imputados, alegando conhecer a Vítima Mônica, circunstância que não se confirmou. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Réu reconhecido, por ambas as Vítimas, como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente). Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que não se lastreou apenas no reconhecimento fotográfico feito em sede policial, contando também com o respaldo dos relatos firmes e harmônicos colhidos sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal das Vítimas feito em juízo, logo após as narrativas que fizeram sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Palavra da vítima que, nos crimes contra o patrimônio, assume caráter probatório preponderante (STJ), sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato (TJERJ). Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que, quanto à Vítima Mônica, atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Crime que, em relação à Vítima Marcelo, restou tentado, na medida em que, não obstante o emprego de arma de fogo, não se consumou, em razão de ter a Vítima arremessado o seu aparelho de celular por cima de um muro. Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Procedência do concurso formal (CP, art. 70), quando, em tema de roubo, num só e mesmo contexto fático, com uma só ação, há pluralidade de vítimas aliada ao desfalque de patrimônios diversos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria não impugnada. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Regime que se mantém sobre a modalidade fechada. Firme diretriz do STF sublinhando que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal". Daí a complementação do STJ no mesmo sentido, aduzindo que, «mesmo que a pena-base seja estabelecida no mínimo legal, não haverá contrariedade à Súmula 440/STJ, por força da gravidade concreta do delito, decorrente da utilização de instrumento dotado de maior poder letal". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 114.9826.4427.5471

881 - TJRJ. APELAÇÃO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE, E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA A PRÁTICA DE CRIMES DE ROUBOS - ART. 35 C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S IV E VI, E ART. 2º, §§ 2º E 4º, S I E IV, LEI 12.850/2013 - RECURSOS DAS DEFESAS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REFORMA DA SENTENÇA

1)

No dia 30 de junho de 2018, na Rua do Bispo, no Rio Comprido, policiais militares prenderam em flagrante o réu FABRÍCIO, ume vez que estava conduzindo veículo automotor produto de roubo. Conduzido à delegacia de polícia, verificou-se que FABRÍCIO na verdade ostentava a condição de foragido da Justiça, pois foi preso em janeiro daquele mesmo ano por tráfico de drogas, mas logrou êxito em fugir, depois de agredir um policial que participava de seu transporte. Com o réu FABRÍCIO foi apreendido um telefone celular (também produto de roubo), que possuía diversas fotografias retratando a si mesmo e outros indivíduos com inúmeras armas de fogo. Desta forma, iniciou-se a investigação que constou de diversas medidas de interceptação telefônica e algumas prisões em flagrante, demonstrando a existência e identificando os membros de uma associação criminosa que se dedica ao tráfico de drogas e inúmeros crimes de roubo no Morro do Turano e outros locais no Rio de Janeiro. As investigações evoluíram, sendo certo que os traficantes do Morro do Turano mantinham contato com outras quadrilhas de traficantes que atuam em outras áreas dominadas pelo Comando Vermelho, o que levou a identificação de criminosos que atuam nas Comunidade do Fallet e Fogueteiro. Além disso, as conversas e mensagens trocadas entre os denunciados e outros traficantes, evidencia o vínculo associativo entre os integrantes das quadrilhas, uma vez que, mesmo atuando em áreas distintas da cidade, há colaboração entre elas para fazer continuar a atividade do tráfico de drogas. O monitoramento das conversas, mensagens e grupos de conversas de whatsapp autorizado pelo Juízo de origem demonstrou a intensa atividade criminosa dos denunciados em diversas localidades, inclusive com a participação de adolescentes infratores, muitas vezes com troca de experiências e colaboração material para a consecução dos mesmos objetivos criminosos, seja no tráfico de drogas ou no roubo de veículos de passeio e cargas, além de roubo a estabelecimento comercial. ... ()

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Doc. VP 184.5016.2553.2185

882 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES E EXTORSÃO CIR-CUNSTANCIADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO INHOAÍ-BA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNA-ÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVI-ÇÃO QUANTO AO DELITO DE EXTORSÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUN-TO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNI-MO LEGAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂN-CIA, BEM COMO O AUMENTO DA FRAÇÃO APLICADA À ATENUANTE ETÁRIA, SEM PRE-JUÍZO DA REDUÇÃO DA FRAÇÃO INCIDENTE À AGRAVANTE ETÁRIA DA VÍTIMA E, AINDA, CULMINANDO COM O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PA-GAMENTO DA PENA DE MULTA E DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSU-FICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PARCIAL PRO-CEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DE-FENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JU-ÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCOR-RÊNCIA, NÃO SÓ DA RAPINAGEM, COMO TAMBÉM DO DELITO DE EXTORSÃO, E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, SE-GUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMEN-TE VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES, TIAGO E PHELLIPE, E PRINCIPALMENTE PE-LA VÍTIMA, CLEITON, ALÉM DO FIRME, DI-RETO E POSITIVO RECONHECIMENTO DES-TA, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMA-ÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE, ENQUANTO INDIVÍDUO QUE, MEDIANTE A EMPUNHADURA DE UMA ARMA DE FOGO, REALIZOU O VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU AUTOMÓVEL, DA MARCA, VOLKS-WAGEN, MODELO VOYAGE, ALÉM DE 01 (UM) APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA SAMSUNG, MODELO GALAXY A32, DANDO CONTA DE QUE REALIZAVA O SER-VIÇO DE UBER, E, AO FINALIZAR O PERCUR-SO ORIGINADO EM CAMPO GRANDE COM DESTINO À RUA SEABRA FILHO, EM INHOA-ÍBA, NO MOMENTO EM QUE REALIZAVA A COBRANÇA PELO SERVIÇO, FOI SURPREEN-DIDO PELO IMPLICADO, QUE, APÓS UMA TENTATIVA FRUSTRADA DE ABRIR A PORTA DO CONDUTOR, EXIBIU UMA ARMA DE FO-GO E RAPIDAMENTE OCUPOU A PARTE TRA-SEIRA DO CARRO, EXIGINDO QUE O PASSA-GEIRO DESOCUPASSE O AUTOMÓVEL E QUE O MOTORISTA PERMANECESSE NA SUA CONDUÇÃO, SENDO CERTO QUE, AO LONGO DO PERCURSO, O ACUSADO INSTRUIU O CONDUTOR A SE ALOCAR NO ASSENTO DO CARONA, ASSUMINDO ELE PRÓPRIO A DI-REÇÃO DO VEÍCULO E, EM SEGUIDA, COM-PELIU-O A DESBLOQUEAR SEU DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL E A EFETUAR O ACESSO ÀS SUAS CONTAS BAN-CÁRIAS, INTENTO QUE SE REVELOU INÚTIL DEVIDO À AUSÊNCIA DE FUNDOS, CULMI-NANDO COM O ABANDONO DO ESPOLIADO EM UMA ÁREA ISOLADA E SOMBRIA ADJA-CENTE A UM CONDOMÍNIO, EVADINDO-SE DO LOCAL EM POSSE DA REI FURTIVAE, MAS NÃO SEM ANTES ADVERTIR A VÍTIMA A NÃO INTERAGIR COM O CELULAR OU APODE-RAR-SE DE QUALQUER OBJETO, SOB O ALERTA DE QUE ESTARIA SOB VIGILÂNCIA DE UM AUTOMÓVEL PRÓXIMO, OCASIÃO EM QUE ESTA OBSERVOU A PARADA IMEDI-ATA DE UM SEGUNDO VEÍCULO NA RETA-GUARDA, MAS QUE DALI LOGO SE RETIROU, PERMITINDO AO RAPINADO RETORNAR APRESSADAMENTE À PROXIMIDADE DO CONDOMÍNIO, ONDE SOLICITOU EMPRES-TADO O TELEFONE DE UM PEDESTRE PARA COMUNICAR O INCIDENTE À SUA ESPOSA, BEM COMO À POLÍCIA SOBRE O RASTREA-MENTO DO CARRO, FINDANDO NA DETEN-ÇÃO DAQUELE, MAIS ADIANTE, PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO AVISTARAM TRÊS INDI-VÍDUOS EM ATITUDE CONSIDERADA SUS-PEITA JUNTO A UM AUTOMÓVEL, E AO PROCEDEREM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UM EVADIU-SE ENQUANTO OS DEMAIS FO-RAM PRONTAMENTE DETIDOS, ENCON-TRANDO-SE O IMPLICADO EM POSSE DE 01 (UM) REVÓLVER, DE CALIBRE 32, DE SÉ-RIE 72696, DA MARCA TAURUS, MUNICIADO COM 05 (CINCO) PROJÉTEIS INTACTOS, SE-GUNDO O TEOR DO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, ALÉM DO APARELHO DE TELEFONIA CELULAR PER-TENCENTE À VÍTIMA, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, OS FUNDAMENTOS ABSOLUTÓRIOS, BEM COMO A DE RECONHECIMENTO DE UMA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPOR-TÂNCIA, APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE AOS TITULARES DE CONDUTAS ACESSÓRIAS E CARACTERIZADORAS DE PARTICIPAÇÃO, CONDIÇÃO QUE NÃO CORRESPONDE AO CASO CONCRETO, DADO QUE A SUA AÇÃO O POSICIONOU, INDUBITAVELMENTE, EN-QUANTO AUTOR DOS CRIMES EM APURA-ÇÃO ¿ NESTE SENTIDO, INSUBSISTE A EXA-CERBADORA DO CONCURSO DE AGENTES, PORQUANTO INEXISTEM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE ESTABELEÇAM, DE MA-NEIRA INCONTESTÁVEL A SUA OCORRÊN-CIA, PORQUANTO O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS EM SEU DESFAVOR, EM VERDADE, NÃO ULTRAPASSOU A CON-DIÇÃO DE MERA SUSPEITA, RESULTANTE DE SIMPLES ILAÇÃO ESPECULATIVA MANIFES-TADA PELA VÍTIMA NO SENTIDO DE QUE OCUPANTES DE UM SEGUNDO VEÍCULO ES-TARIAM FORNECENDO COBERTURA AO RE-CORRENTE ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE MÚLTIPLOS AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDA-MENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIA-MENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LE-GAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE O IMPLICADO AGIU COM PREMEDITAÇÃO E APROVEITOU-SE DO PERÍODO NOTURNO, QUE TEM ME-NOR MOVIMENTAÇÃO NAS VIAS PÚBLICAS, PARA SE APROXIMAR SORRATEIRA E TRAI-ÇOEIRAMENTE DA VÍTIMA, BEM COMO POR UTILIZADO TRANSPORTE PÚBLICO, ALÉM DOS PREJUÍZOS MATERIAIS SIGNIFICATI-VOS E DANOS PSICOLÓGICOS À VÍTIMA, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLO-GIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RE-LEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓ-PRIO TIPO PENAL, DE MODO A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELAS EFEMÉRIDES DO-SIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMITIVOS PATA-MARES, OU SEJA, A 04 (ANOS) DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS DELITOS, E QUE PERMANECERÃO INALTERADAS, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INA-PLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIR-CUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVAN-TES ¿ NA DERRADEIRA FASE DA METRIFI-CAÇÃO PUNITIVA E UMA VEZ REMANES-CENDO APENAS UMA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, AQUELA AFETA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ESTABELECE-SE A FRAÇÃO DE RECRUDESCIMENTO DE 2/3 (DOIS TER-ÇOS), NO QUE TANGE À ESPOLIAÇÃO, E DE 1/3 (UM TERÇO) CONCERNENTE À EXTOR-SÃO, A PERFAZER, RESPECTIVAMENTE, AS SANÇÕES FINAIS DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OI-TO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS MULTA, E 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E O PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, PENITÊNCIAS ESTAS QUE SE TORNAM DEFI-NITIVAS, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODI-FICADORA ¿ MITIGA-SE, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS DELITOS, O REGIME CAR-CERÁRIO AO SEMIABERTO, QUER PELA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, VALENDO DESTACAR QUE A UNIFICAÇÃO DOS REGIMES PRISIONAIS, INDIVIDUALMENTE ESTABELECIDOS PARA CADA UMA DAS INFRAÇÕES PENAIS QUE IN-TEGRARAM A CONDENAÇÃO, COMPÕE EX-PRESSA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO JUÍ-ZO EXECUTÓRIO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 66, INC. II, ALÍNEA ¿A¿ E 111 DO ESTATUTO PRÓPRIO, MATÉRIA AFETA A JUÍZO DIVERSO DAQUE-LE DO CONHECIMENTO ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSE-QUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDI-CA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APE-LANTE - NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMEN-TAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.

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Doc. VP 203.4010.1003.7300

883 - STJ. Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 12. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta não demonstrada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

«I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

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Doc. VP 254.7372.4417.1587

884 - TJSP. Apelação criminal. Roubo majorado pelo concurso de agentes (art. 157, §2º, ii, do cp). Sentença condenatória. Recurso Defensivo.

I. Caso em Exame: Erick Farias da Silva foi condenado ao cumprimento de 4 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento do valor correspondente a 9 dias-multa, pela prática de roubo majorado pelo concurso de agentes, conforme art. 157, § 2º, II, do CP. O crime ocorreu em um posto de gasolina, onde, em conjunto com um comparsa, subtraiu dinheiro e mercadorias, mediante grave ameaça ao ofendido, exercida com simulacro de arma de fogo. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) a suficiência probatória para a condenação; (ii) a aplicação da majorante do concurso de agentes; (iii) a possibilidade de reconhecimento da tentativa; e (iv) o regime inicial de cumprimento da pena. III. Razões de Decidir: 3. Materialidade e autoria comprovadas pelos depoimentos prestados pela vítima e guardas civis responsáveis pela prisão em flagrante do acusado. 4. Majorante do concurso de agentes caracterizada pela atuação conjunta e coordenada dos envolvidos. Crime consumado, diante da inversão da posse dos bens, conforme a teoria da amotio. 5. Regime inicial fechado que não comporta abrandamento, tendo em vista as circunstâncias do crime aqui tratado, sem olvidar a reincidência do apelante. IV. Dispositivo: 6. Recurso desprovido

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Doc. VP 409.5647.8751.9499

885 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO POR GUARDAR E OCULTAR ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, ACESSÓRIOS E MUNIÇÕES (LEI 10.826/2003, art. 16, CAPUT). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELAS SEGUINTES RAZÕES: I) O INGRESSO DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA FOI AUTORIZADO PELO PAI DO PACIENTE, O QUAL NÃO RESIDIA NO LOCAL, CONTRARIANDO, PORTANTO, A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO; II) A OPERAÇÃO REALIZADA SEM CONSENTIMENTO VÁLIDO E SEM MANDADO JUDICIAL CONFIGURA «FISHING EXPEDITION"; III) ILEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS DURANTE A BUSCA ILEGAL, COM BASE NA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA; IV) AS DECLARAÇÕES OFICIAIS CONTRADIZEM OS TESTEMUNHOS E OS DIREITOS PROCESSUAIS BÁSICOS FORAM DESRESPEITADOS; V) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; E VI) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, DESTACANDO QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO, POSSUI RESIDÊNCIA FIXA, SENDO RESPONSÁVEL PELO SUSTENTO E CUIDADO DE SEU FILHO E ESPOSA. PLEITEIA, ASSIM, A DECLARAÇÃO DA INADMISSIBILIDADE DE TODAS AS PROVAS OBTIDAS A PARTIR DA ENTRADA ILEGAL NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE, ANULANDO-SE A PRISÃO PREVENTIVA. PUGNA, AINDA, PELO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, UMA VEZ QUE, EXCLUÍDAS AS PROVAS ILÍCITAS, INEXISTIRÁ BASE LEGAL PARA A CONTINUAÇÃO DO PROCESSO CONTRA O PACIENTE. DECISÃO IMPUGNADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312, E EM OBSERVÂNCIA AO CF/88, art. 93, IX, RESTANDO PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. OFENSA EM CONCRETO DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, RESSALTANDO QUE A GUARDA E OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO E QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE MUNIÇÕES, MAIS ESPECIFICAMENTE, 01 (UMA) PISTOLA GLOCK CALIBRE .40, DE USO RESTRITO, BEM COMO 1 CARREGADOR E 50 (CINQUENTA) MUNIÇÕES DE IDÊNTICO CALIBRE, COLOCA EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DE UM NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS, TRATANDO-SE DE SITUAÇÃO PREOCUPANTE À PAZ SOCIAL E QUE AFETA DIRETAMENTE A ORDEM PÚBLICA. NÃO SE PODE OLVIDAR O CONTEXTO EM QUE SE DEU A APREENSÃO DO MATERIAL BÉLICO, QUAL SEJA, DURANTE OPERAÇÃO PARA MONITORAR SUPOSTO FORNECEDOR DE ARMAS E DROGAS DE NARCOTERRORISTA. NO ÂMBITO DA TESE RELATIVA À SUPOSTA AUSÊNCIA DE VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO PAI DO PACIENTE PARA QUE OS POLICIAIS ENTRASSEM NA RESIDÊNCIA, DESTACA-SE QUE A CONTROVÉRSIA NÃO PODE SER APURADA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, NÃO COMPORTANDO ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ADEMAIS, TAL ALEGAÇÃO PADECE DE VEROSSIMILHANÇA, UMA VEZ QUE, EM SEDE POLICIAL, O PRÓPRIO GENITOR DO PACIENTE AFIRMOU QUE ACOMPANHOU A DILIGÊNCIA POLICIAL, AUTORIZADA POR SEU FILHO. O CRIME PREVISTO na Lei 10.826/2003, art. 16, CAPUT, POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA, COMO NO CASO DOS AUTOS. TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL QUE, EMBORA CABÍVEL EM SEDE DE «HABEAS CORPUS, REVESTE-SE DE CARÁTER EXCEPCIONALÍSSIMO, INCIDENTE SOMENTE NAS HIPÓTESES EM QUE DEMONSTRADAS DE PLANO A ATIPICIDADE INCONTESTE DA CONDUTA, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, A NEGATIVA EXPRESSA DA AUTORIA OU A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, O QUE NÃO SE CONSTATA NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 791.1749.3763.5199

886 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GUARDA PORTUÁRIO. COLETE À PROVA DE BALAS VENCIDO. RISCO DE VIDA. DANO IN RE IPSA . DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA. SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Hipótese em que o quadro fático delimitado pelo Regional, insuscetível de reexame, nos termos da Súmula 126/TST, é de guarda portuário que para o desempenho de suas atividades recebe da reclamada arma, munição e colete a prova de balas, o qual estava vencido por poucos dias. O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, em situações semelhantes a dos autos, é no sentido de que o dano moral é presumido, in re ipsa, pois resulta diretamente do fato de o empregador não garantir a segurança do trabalhador, expondo-o a riscos indevidos. Em outras palavras, o simples fornecimento do colete antibalístico vencido traz a presunção da ocorrência do dano, independentemente da prova pericial produzida afirmar que o colete balístico estava em perfeita condição de uso. Precedentes do TST. Decisão regional proferida em conformidade com a jurisprudência do TST, incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT, como óbice ao processamento do Recurso de Revista. Logo, a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 979.2130.1942.9467

887 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS. NO MÉRITO, SE PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 4) O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES GENÉRICAS DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL; 5) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Rodrigo Rangel Gomes, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de Fls. 348/352, proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual condenou o nominado réu por infração ao Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, aplicando-lhes as sanções de 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 36 (trinta seis) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviço a comunidade e prestação pecuniária, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()

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Doc. VP 982.2698.3672.1711

888 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ECA ¿ ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 E LEI 10826/03, art. 16, CAPUT ¿ TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - SENTENÇA QUE, JULGANDO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, APLICOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ¿ PRELIMINAR: PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DAS PROVAS POR BUSCA DOMICILIAR ILEGAL ¿ NÃO ACOLHIMENTO ¿ CRIME PERMANENTE ¿ JUSTA CAUSA CONFIGURADA ¿ O INGRESSO NO IMÓVEL NÃO FOI FEITO DE FORMA ALEATÓRIA, MAS SIM, COM BASE EM FUNDADAS RAZÕES ANTERIORES ¿ MÉRITO: MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO TRÁFICO DE DROGAS ¿ INFORMAÇÃO DE DOMÍNIO DA FACÇÃO COMANDO VERMELHO ¿ COMPROVADO QUE O MATERIAL APREENDIDO SERIA DESTINADO À MERCANCIA ILÍCITA - DEMONSTRADA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO ENTRE O APELANTE E DEMAIS INDIVÍDUOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - MEDIDA DE INTERNAÇÃO QUE SE MOSTRA A MAIS ADEQUADA ¿ O REPRESENTADO OSTENTA DIVERSAS PASSAGEM PELO JUÍZO MENORISTA, POR ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS.

1) A

denúncia pormenorizada, indicando a casa e o nome da proprietária, informando que no local eram armazenados drogas e armamento bélico, além do fato de o apelante ter arremessado algo para dentro do imóvel ao avistar guarnição, e, ainda, de no local existir aves da fauna silvestre, evidenciam as fundadas razões que justificam a entrada dos agentes da lei no imóvel. ... ()

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Doc. VP 176.4170.0005.0600

889 - STJ. Habeas corpus. Participação em organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Fundamentação. Excesso de prazo. Indicação de elemento concreto, consistente no fato de o paciente ser integrante, em tese, de organização criminosa fortemente armada, articulada para a prática de furtos a caixas eletrônicos na região, mediante explosão. Paciente flagrado em posse de grosso armamento, a denotar o grau de envolvimento dele e atuação na suposta associação. Necessidade da custódia para a garantia da ordem pública demonstrada. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Feito complexo, inexistência de desídia do judiciário e necessidade de observância do princípio da razoabilidade.instrução encerrada.

«1. Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. ... ()

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Doc. VP 165.6805.8002.1800

890 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de sentença. Negativa do apelo em liberdade. Mesmos fundamentos. Segregação motivada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Emprego de simulacro de arma de fogo. Histórico criminal do agente. Registro de ações penais por furto, tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Reiteração. Risco concreto. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Custódia justificada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Matéria não apreciada no acórdão objurgado. Supressão de instância. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a prisão processual. Necessidade de adequação da custódia com o modo de execução fixado. Coação ilegal em parte evidenciada. Reclamo parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que cometido o delito e pelo seu histórico criminal. ... ()

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Doc. VP 252.2532.0203.0143

891 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME ROUBO AS PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS SUFICIENTEMENTE PROVADAS NOS AUTOS. SEGUNDO CONSTA NOS AUTOS, A VÍTIMA TRAFEGAVA COM SEU VEÍCULO QUANDO AVISTOU O APELANTE CAMINHANDO E LHE OFERECEU CARONA. EM DADO MOMENTO, O RÉU ANUNCIOU O ASSALTO, TENDO A VÍTIMA DESEMBARCADO DO AUTOMÓVEL. EM SEGUIDA, A VÍTIMA AVISTOU UMA VIATURA POLICIAL E SINALIZOU QUE HAVIA SIDO ASSALTADA, TENDO OS POLICIAIS OBTIDO ÊXITO NA CAPTURA DO RÉU, COM UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO NA CINTURA, LOGO APÓS COLIDIR. A VÍTIMA RECONHECEU O ACUSADO AINDA NO LOCAL. CONDENAÇÃO DO APELANTE QUE SE ANCOROU NÃO APENAS COM BASE NOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO COLHIDOS EXTRAJUDICIALMENTE, MAS TAMBÉM NA FASE JUDICIAL. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL QUE FOI RATIFICADA EM JUÍZO PELOS POLICIAIS MILITARES RESPOSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VERSÃO DEFENSIVA QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA NA PROVA DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 741.8341.4070.0250

892 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO, CORRUPÇÃO DE MENORES E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 172.0255.0004.7300

893 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Nulidade da decretação de ofício da constrição. Representação prévia da autoridade policial ou do Ministério Público. Desnecessidade. Superveniência de sentença. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Histórico criminal do agente. Registro de atos infracionais. Reiteração delitiva. Risco efetivo. Periculosidade social. Necessidade da prisão para garantir a ordem pública. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a prisão processual. Necessidade de adequação da custódia com o modo de execução fixado. Coação ilegal em parte evidenciada. Reclamo conhecido e improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1. Não é nula a decisão do Juízo singular que, de ofício, converte a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos e fundamentos para a medida extrema, mesmo sem prévia provocação/manifestação do Ministério Público ou da autoridade policial. Exegese do CPP, art. 310, II. Precedentes deste STJ. ... ()

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Doc. VP 173.9963.6003.5700

894 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Periculosidade. Modus operandi. Fundamentação concreta. Pleito de prisão domiciliar até que se providencie estabelecimento prisional compatível com a condição funcional do paciente, que é guarda civil municipal. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 122.8934.9000.0200

895 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Relação de causalidade. Concausas. Responsabilidade por fato de outrem. Consumidor. Relação de consumo. Clube recreativo. Disparo de arma de fogo por menor de idade. Dano material, dano moral e dano estético. Indenização. Solidariedade. Da responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos e da responsabilidade solidária de todos os réus que deram causa ao evento, por ação ou omissão. Verba fixada em R$ 100.000.00. Considerações do Des. Marco Antonio Ibrahim sobre o tema. CCB/2002, arts. 186, 932 e 933. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.

«... O 1º autor foi atingido por disparo de arma de fogo quando se encontrava no Clube Comary, em Teresópolis, após um treino de handball. O disparo foi imprudentemente efetuado por um jovem, 2º réu, que se apoderou de arma municiada levada para o recinto do clube por um outro (3º réu) filho da 5ª e do 4º réu ao qual pertencia o artefato. ... ()

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Doc. VP 184.2881.3003.8600

896 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Roubo duplamente majorado tentado. Receptação. Corrupção de menor. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Negativa do apelo em liberdade. Mesmos fundamentos do Decreto preventivo. Ausência de prejudicialidade. Segregação fundada no CPP, art. 312, CPP. Circunstâncias do delito. Ordem pública. Modus operandi. Concurso de agentes, inclusive menor. Emprego de arma de fogo. Gravidade concreta. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Custódia fundamentada e necessária. Modo inicial semiaberto imposto na condenação. Necessidade de compatibilização de regime. Coação ilegal em parte evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 141.1712.3001.0800

897 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação do entendimento deste STJ, em consonância com a suprema corte. Paciente condenada pela prática de tráfico ilícito de drogas, associação ao tráfico, e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Pedido de revogação da prisão cautelar. Fundamentação idônea para manutenção da prisão preventiva. Segregação devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Natureza e quantidade da droga apreendida. Elevada quantia em dinheiro e outros objetos apreendidos. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()

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Doc. VP 172.2521.4000.0500

898 - TRT2. Indenização por dano moral em geral. Dano moral. Desnecessidade de prova do sofrimento. Despicienda a prova do dano moral, reputada imprescindível pela recorrente porque, na realidade, «já hoje a jurisprudência amplamente majoritária decidiu que o dano moral é um dano in re ipsa, isto é, um tipo de prejuízo que, justamente, não necessita de prova para ser indenizado (Maria Celina Bodin de Moraes, «Danos à pessoa humana, Renovar, 2003, p. 285). E é evidente a dor sentimental sofrida pela autora, tanto em razão do temor diário de assaltos, quanto pela materialização dele, com ameaça de arma de fogo. Não se trata de condenação por presunção, como alega a recorrente, mas sim, de considerar que o abalo moral advindo desse dano é de tal forma evidente que dispensa a produção de provas, por pertencer ao senso comum. Reconhecer a evidência do dano não é o mesmo que presumi-lo. Estabelecido o nexo causal e a culpa do reclamado no assalto sofrido pela autora, a dor decorrente do evento, tanto moral, quanto emocional e psicológica é evidente e não presumida. É que o sofrimento, em todas as suas facetas, decorre do evento traumático em si mesmo, sendo pois, manifesto, carecendo da produção de provas. Trata-se de um processo automático de intelecção em face do que é notório, e portanto, não guarda similaridade com a presunção, esta última de uso no processo judicial sob algumas premissas legais e que pode ser ilidida em determinadas circunstâncias. Sentença mantida.

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Doc. VP 195.6724.0006.2700

899 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Nulidade do acórdão. Não configuração. Atipicidade da conduta. Intuito de venda demonstrado. Necessária dilação probatória. Reconhecimento do concurso formal. Supressão de instância. Princípio da consunção. Incidência. Pena-base. Motivação idônea para a exasperação operada. Acréscimo proporcional. Compensação entre confissão e reincidência. Impossibilidade. Múltiplos registros. Ordem concedida em parte.

«1 - Ao justificar a manutenção da condenação do paciente pela prática do delito de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, o acórdão impugnado foi claro ao reconhecer «o porte para venda do medicamento. Desse modo, não há deficiência na motivação do decisum. ... ()

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Doc. VP 160.1822.0004.7100

900 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso cabível. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Réu condenado à pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado e 2 anos de detenção em regime semiaberto. Negativa do apelo em liberdade. Réu que respondia ao processo em liberdade, mas foi preso em flagrante pela prática de conduta semelhante à dos autos. Risco concreto de reiteração criminosa. Grande quantidade de drogas. Gravidade concreta da conduta. Segregação cautelar devidamente fundamentada ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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