(DOC. VP 166.5220.0005.3200)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Duas vezes. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de sentença. Negativa do apelo em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Ousadia e periculosidade social do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Inadequação e insuficiência. Desproporcionalidade da constrição. Matéria não analisada no acórdão objurgado. Supressão de instância. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a prisão processual. Necessidade de adequação da custódia com o modo de execução fixado. Coação ilegal em parte evidenciada. Reclamo parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.
«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que cometido o delito. 2. O recorrente restou denunciado pela prática de dois roubos duplamente majorados, cometidos em comparsaria com outros dois corréus, em que os agentes, em via pública, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, abordaram doi
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