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Doc. VP 162.4902.0000.9800

851 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ .normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 162.4902.0000.9900

852 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ .normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 162.4902.0001.0000

853 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ .normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 162.4902.0001.0100

854 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ .normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 162.4902.0001.0200

855 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ .normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 162.4902.0001.0300

856 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ .normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 162.4902.0001.0400

857 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ .normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 162.4902.0001.0500

858 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ .normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 162.4902.0001.0600

859 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ .normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 162.4902.0001.0700

860 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ .normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 162.4902.0001.0800

861 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ .normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 162.4902.0001.0900

862 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ .normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 162.4902.0001.1000

863 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ .normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 162.4902.0001.1100

864 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ .normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 162.4902.0001.1200

865 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ .normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 162.4902.0001.1300

866 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ .normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 162.4902.0001.1400

867 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ .normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

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Doc. VP 162.4902.0001.1500

868 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ .normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 162.4902.0001.1600

869 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e §§ .normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 162.4883.1000.2300

870 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 162.4883.1000.2400

871 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 162.4883.1000.2500

872 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 31 são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 31, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 162.4883.1000.2700

873 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 31 são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 31, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 162.4883.1000.2800

874 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 31 são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 31, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 162.4883.1000.2900

875 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 162.4883.1000.3000

876 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 162.9385.9000.4389

877 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 175.8890.4000.4800

878 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Concurso Público. Lotação Inicial. Pedido de Remoção. Impossibilidade. 3. Remoção ocorrida há mais de 12 anos. Segurança jurídica. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 103.1674.7455.0400

879 - STJ. Administrativo. Servidor público. Militar da aeronáutica. Taifeiro. Promoção. Cumprimento de requisitos. Isenção do curso. Necessidade de concurso. Lei 3.953/61, art. 1º. Decreto 92.577/1986, art. 21 e Decreto 92.577/1986, art. 62.

«Nos termos da legislação pertinente (Lei 3.953/1961 e decretos regulamentares), os taifeiros estão dispensados do Curso de Especialização para fins de promoção, mas, no entanto, devem cumprir os demais requisitos, entre eles o necessário concurso.... ()

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Doc. VP 901.0165.3846.5370

880 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - PENHORA DE IMÓVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONCURSO DE CREDORES - CRÉDITOS TRABALHISTA E TRIBUTÁRIO - PREFERÊNCIA LEGAL - I -

Decisão agravada que, ao aprovar a Leiloeiro indicado nos autos, estabeleceu que «quanto à garantia compartilhada do Fundo e do Banco BTG, ante ao que consta nos autos, eventual crédito levantado pela alienação do imóvel penhorado será dividido entre os credores fiduciários, na proporção avençada, ressalvada eventuais penhoras e ordem de preferência - II - Agravante que pretende o reconhecimento de que os coproprietários fiduciários do imóvel, incluindo o fundo agravante, têm o direito e preferência absoluta sobre todos os credores dos devedores com relação aos resultados da venda do imóvel alienado fiduciariamente - Petição dos agravados anuindo com o pedido deduzido nas razões recursais - III - Hipótese em que foi penhorado o imóvel alienado fiduciariamente ao ora agravante, como garantia da cédula de crédito bancário que lastreia a execução - Hipótese em que o imóvel também garante outra cédula de crédito bancário, de titularidade de terceiro estranho ao feito - Existência de penhora no rosto dos autos, oriunda de execução fiscal, além de penhora sobre o imóvel constrito no presente feito, oriunda de execução trabalhista - Crédito trabalhista e, depois, tributário, que prefere a todos os demais - Aplicação do art. 908 e 909 do CPC/2015 c/c 186 do CTN - Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ - Hipótese, contudo, em que o numerário proveniente da arrematação do imóvel deverá continuar à disposição do juízo cível, aguardando-se a efetivação do concurso de credores - Anuência manifestada pelos ora agravados, em relação ao pleito recursal que não obsta a análise do mérito recursal, tampouco implica no acolhimento do pedido deduzido nas razões recursais - Crédito proveniente de eventual arrematação do imóvel constrito nos autos, e discutido neste recurso, que é titularizado, também, por terceiros estranhos ao feito - Agravados que não podem dispor de direito alheio - Hipótese, ademais, em que não houve manifestação de todos os agravados anuindo com o pleito recursal, posto que nem todos encontram-se representado nos autos por advogado - Decisão mantida - Agravo improvido.... ()

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Doc. VP 863.3072.7758.9976

881 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA. EDITAL 01/2024. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA QUESTÃO 59 DA PROVA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 

1. O direito líquido e certo é aquele que se mostra inequívoco, sem necessidade de dilação probatória, exigindo-se para sua configuração a comprovação dos pressupostos fáticos adequados à regra jurídica.... ()

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Doc. VP 922.3146.0439.0700

882 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - EDITAL 01/2023 - ANULAÇÃO DE QUESTÃO -

Denegação da segurança. ... ()

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Doc. VP 127.6674.7000.1800

883 - TST. Mandado de segurança. Concurso público. Vaga reservada. Deficiente físico. Portadora de necessidades especiais. Candidata inscrita como portadora de necessidades especiais. Enquadramento como PNE negado pela comissão central do concurso. Deficiência auditiva unilateral. Decreto 3.298/1999, arts. 3º e 4º. Decreto 5.296/2004. CF/88, arts. 1º, II e III, 3º, IV e 37, II e VIII. Lei 8.112/1990, art. 5º, § 2º. Lei 7.853/1989, arts. 1º e 2º. Lei 12.016/2009.

«A interpretação dos Decreto 3.298/1999, art. 3º e Decreto 3.298/1999, art. 4º (com a redação dada pelo Decreto 5.296/2004) em harmonia com os dispositivos da CF/88, mormente com os seus arts. 1º, II e III, e 3º, IV, os quais evidenciam que, mediante as denominadas ações afirmativas, sejam efetivadas as políticas públicas de apoio, promoção e integração dos portadores de necessidades especiais, leva à conclusão de que a deficiência auditiva unilateral é suficiente para assegurar o direito do candidato concorrer a uma das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais a que aludem os arts. 37, VIII, da CF/88 e 5º, § 2º, da Lei 8.112/1990, não se exigindo que a deficiência auditiva seja bilateral.... ()

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Doc. VP 919.7220.7796.9559

884 - TJSP. Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes (art. 157, § 2º, II, do CP). Recursos defensivos buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas vítimas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Durante o contraditório, ofendidos reconheceram o acusado Felipe, ratificando o reconhecimento que formalizaram em solo policial. Confissão de Felipe corroborou a narrativa das vítimas e demonstrou o envolvimento do corréu Valdemir no delito em questão. Majorante do concurso de agentes caracterizada. Condenação mantida.  

Dosimetria.  Com relação ao réu Felipe, a pena-base foi fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal, diante da violência física empregada contra as vítimas. Basilar do réu Valdemir fixada no mínimo legal, o que se mantém, à míngua de insurgência ministerial. 2ª fase. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea para o réu Felipe. Pena reconduzida ao mínimo legal. 3ª fase. Adequada a majoração de 1/3, pelo concurso de agentes. Concurso formal escorreitamente reconhecido. Roubo praticado contra duas vítimas. Dois patrimônios violados. Pleito de abrandamento do regime prisional. Impossibilidade. Regime fechado para ambos os réus adequado e proporcional, diante da natureza do crime e violência empregada contra a vítima. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a concessão de sursis, por ausência de preenchimento dos requisitos legais.  Recursos desprovidos.  

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Doc. VP 220.2170.1460.3243

885 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Concurso público. Quebra na classificação. Nomeação decorrente de ordem judicial. Ausência de preterição. Prequestionamento de dispositivo constitucional. Análise de matéria constitucional. Competência do STF.

1 - Quanto à ocorrência de violação à ordem convocatória, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não há falar em preterição - ou violação da Súmula 15/STF - se o provimento no cargo deu-se diretamente por determinação judicial.... ()

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Doc. VP 220.2170.1689.1240

886 - STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Aprovação dentro do número de vagas previsto no edital. Direito subjetivo à nomeação. Matéria decidida em regime de repercussão geral. Art. 543-B, § 3º, do CPC. Recurso prejudicado. Agravo regimental desprovido.

I - O Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo da repercussão geral, reconheceu o direito de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital, eis que a Administração Pública deve respeitar incondicionalmente as regras do edital do concurso, inclusive em relação à previsão de vagas a serem preenchidas, em homenagem ao princípio da segurança jurídica. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7507.3800

887 - TJRJ. Furto qualificado. Concurso de agentes. Consumação. Privilégio. Possibilidade. Precedentes do STJ. CP, art. 155.

«Confirmando os policiais que flagraram os acusados quando subtraíam cabos telefônicos de propriedade da TELEMAR, deve ser mantida a condenação respectiva, inclusive na parte que reconheceu a consumação do delito, eis que apesar da res furtiva ter sido recuperada, o material respectivo ficou inservível, sofrendo a lesada prejuízo patrimonial. O STJ continua divergindo com relação à aplicação da forma privilegiada ao furto qualificado, prevalecendo na 5ª Turma entendimento pela incompatibilidade, enquanto na 6ª Turma a posição dominante é a oposta. A 3ª Seção daquele Egrégio Tribunal, por maioria, decidiu pela incompatibilidade (cf. informativo STJ 291). Entendo ser possível a aplicação em alguns casos, mormente quando a razão da qualificadora é, unicamente, o concurso de agentes, não demonstrando tal circunstância, por si só, maior reprovabilidade da conduta. No caso concreto, sendo os acusados primários e de bons antecedentes, bem como de pequeno valor a coisa subtraída, não se justifica o não reconhecimento do privilégio. Provimento parcial do apelo para reconhecer a forma privilegiada e aplicar somente à pena de multa.... ()

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Doc. VP 577.7921.7239.9206

888 - TJMG. ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - EXPECTATIVA DE DIREITO - SURGIMENTO DE VAGA DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EM NÚMERO SUFICIENTE PARA ATINGIR A CLASSIFICAÇÃO DA CANDIDATA E DEMONSTRAÇÃO DA PRETERIÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - AUSÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.

Ao candidato aprovado fora do número de vagas, o qual tem apenas expectativa de direito em relação à sua nomeação, incumbe à demonstração do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame e da preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração Pública. Não tendo a candidata, no curso do devido processo legal, se desincumbido do ônus probatório de demonstrar o surgimento de vagas em número suficiente para atingir a sua posição classificatória, aliado a preterição arbitrária e imotivada, não há que se falar em direito subjetivo à nomeação no cargo público, o que impõe a improcedência do pedido inicial.... ()

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Doc. VP 667.0758.2534.4816

889 - TJSP. Tentativa de roubo majorado (concurso de agentes e emprego de arma de fogo) - Réu Daniel: Materialidade e autoria demonstradas - Conjunto probatório satisfatório - Penas elevadas em 1/6 (um) sexto na primeira fase, sendo utilizada uma das majorantes (concurso de agentes) como circunstância judicial negativa - Agravante da reincidência compensada com a atenuante da confissão - Aumento de 2/3 (dois terços) das penas na terceira fase ante o emprego de arma de fogo - Redução das penas em 2/3 (dois terços) pela tentativa - Regime semiaberto.Rés Eva e Cinara: Absolvição mantida - Insuficiência de provas - In dubio pro reo - RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDOS

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Doc. VP 333.1731.5815.5351

890 - TJSP. Apelação Criminal - FURTO e RECEPTAÇÃO - Conjunto acusatório suficiente para a manutenção das condenações. Prova testemunhal coesa - Confissão de um dos furtos pela ré, assim como da receptação. Recurso ministerial. Condenação pelo crime de corrupção de adolescente. Necessidade. Súmula 500, do e. STJ - Reconhecimento do furto privilegiado. Possibilidade. Ré primária e pequeno valor das coisas, segundo a jurisprudência - Reprimenda. Redução da pena dos furtos pelo privilégio. Redução da pena da receptação afastando-se a agravante para a idade da vítima, haja vista não haver provas de ter entrado na esfera de conhecimento - Continuidade entre os furtos. Estes em concurso formal com a corrupção de adolescente e em concurso material com a receptação - Apelo ministerial provido, provendo-se parcialmente o defensivo

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Doc. VP 964.2820.9530.5662

891 - TJSP. Apelação criminal - Furtos qualificados em concurso formal e em concurso material - Rompimento de obstáculos - Sentença condenatória - Pretendida a absolvição por fragilidade probatória ou atipicidade da conduta, sob alegada incidência do princípio da insignificância ou, subsidiariamente, a exclusão da qualificadora, a redução das penas-base, o reconhecimento da continuidade delitiva em detrimento do concurso material e o prequestionamento das matérias debatidas - Admissibilidade parcial - Materialidade, autoria e qualificadora suficientemente demonstradas - Palavras das vítimas assaz importantes e valiosas na apuração dos fatos - Inviável o reconhecimento do crime de bagatela - Óbice consistente em não ser ínfimo o valor subtraído e ao fato de o réu ser portador de maus antecedentes e reincidência - Condenação bem editada, com base em convincente acervo probatório - Penas-bases reduzidas - Réu reincidente - Incidência do concurso formal entre os dois últimos delitos de furto, sendo de rigor o reconhecimento da continuidade delitiva entre estes e o primeiro - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em virtude do quantum punitivo, dos maus antecedentes e da recidiva - Regime fechado inalterado - Descabido o prequestionamento, pois prequestionar não significa interpretar o texto legal e, sim, pronunciar-se sobre questões pertinentemente suscitadas, o que foi devidamente realizado na espécie. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 195.2474.2000.2500

892 - STM. Rigor excessivo. Maus-tratos. Concurso de crimes. CPM, art. 174.

«Sentença absolutória recorrida sob o argumento de que o conjunto probante aponta no sentido de comprovar os fatos narrados na exordial. Configurado, quanto ao delito de rigor excessivo, que não se pode impor responsabilidade penal a comandante de subunidade que, valendo-se de parte do seu efetivo, por estar mais descansado, determina missão possível de ser realizada dentro do horário de expediente prorrogado. Demonstrado, em relação ao crime de maus-tratos, que não houve a vontade consciente em expor a perigo a vida ou saúde de qualquer subordinado. Acervo probatório não alicerçando a pretensão recursal. Recurso improvido. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7259.7300

893 - TJMG. Recurso. Concurso de pessoas. Interposição por um dos réus. Absolvição. Extensão aos demais co-réus. CPP, art. 580.

«Inexistindo o delito de quadrilha ou bando, deve ser o recorrente absolvido com relação ao mesmo e, de igual modo, estendida a absolvição aos réus que não apelaram, em razão do que dispõe o CPP, art. 580, observando-se a decotação da condenação pelo crime.... ()

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Doc. VP 159.6226.6029.3114

894 - TJSP. RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONCURSO INTERNO DE SELEÇÃO - PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO - PRETENSÃO À APROVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, não demonstradas. 2. Inobservância de requisito previsto no respectivo Edital do Concurso Interno de Seleção para a Promoção à Graduação de Cabo PM, reconhecida. 3. Documento pertinente (Certidão de Prontuário da Carteira Nacional de Habilitação - CNH), exigido, nos termos do respectivo item 1.5, não apresentado. 4. Vício, na desclassificação da parte impetrante, do referido certame, não caracterizado. 5. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 6. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, não caracterizada. 7. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Sentença, recorrida, reformada. 9. Ordem, denegada, invertido o resultado inicial da lide. 10. Custas e despesas processuais, na forma da legislação pertinente. 11. Honorários advocatícios incabíveis, na espécie, por força do disposto na Lei 12.016/09, art. 25. 12. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte impetrada, providos... ()

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Doc. VP 324.2281.2311.6001

895 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBOS DUPLAMENTE MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA, EM CONCURSO FORMAL (DUAS VÍTIMAS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. 

MÉRITO. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. No caso, as vítimas caminhavam pela via pública, quando foram surpreendidas pelo réu e um comparsa não identificado, que anunciaram o assalto e, mediante emprego de uma faca, subtraíram seus celulares. Perseguidos por populares, o réu restou detido, sendo encontrados, sob sua posse, a res furtivae e a faca, de forma que a Brigada Militar foi acionada e restou preso em flagrante. As vítimas apresentaram narrativa firme e coerente, que foi corroborada pelos relatos de um dos populares que perseguiram e detiveram o réu e de um policial militar envolvido na ocorrência, bem como pela prisão em flagrante, logo após o fato, na posse da res e da arma branca utilizada. Ausência de indícios de malícia ou de má-fé na palavra da vítima ou das testemunhas, no sentido de que possuíssem razões para incriminar falsamente o acusado, a dar credibilidade às suas narrativas. Negativa do réu não corroborada por qualquer meio de prova. Diante dessa conjuntura, não há qualquer dúvida sobre a autoria do crime, de forma que vai rechaçada a tese defensiva de insuficiência probatória, não havendo razão para falar em in dubio pro reo.  ... ()

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Doc. VP 174.0974.6000.4900

896 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. O preenchimento de vaga mediante remoção não enseja preterição. Direito à nomeação inexistente. Agravo interno do particular desprovido.

«1. Esta Corte firmou o entendimento de que a contratação de Professores Temporários, de forma precária, não tem o condão de convolar a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em concurso público fora das vagas ofertadas no edital, haja vista que os processos seletivos deflagrados ao longo do ano têm como finalidade apenas atender razões de excepcional interesse público. Nesse sentido: AgRg no RMS 49.659/MG, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 2.6.2016 e AgRg no RMS 43.879/MA, Rel. p/acórdão Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 9.6.2015. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0556.2229

897 - STJ. Direito penal. Habeas corpus. Writ substitutivo de recurso próprio. Homicídio duplamente qualificado tentado. Concurso formal impróprio. Desígnios autônomos. Inviável revolvimento fático probatório. Não conhecimento.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.1500

898 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Servidor público. Concurso público. Violação dos princípios da administração pública. Contratação de servidora, sem concurso, para suprir deficiência de serviço em prefeitura. Dolo ou culpa. Natureza distinta do tipo. Relações contratuais de fato. Conduta ilícita, a despeito da eficácia do ato. Punição do agente. Culpa relativa ao art. 11. Perda de direitos políticos. Considerações do Min. Humberto Martins sobre a contratação de servidor público sem concurso público e a teoria das relações contratuais. Lei 8.429/1992, art. 11. CF/88, art. 37, «caput e II.

«.. B) DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO E A TEORIA DAS RELAÇÕES CONTRATUAIS DE FATO. ... ()

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Doc. VP 481.3270.6492.7516

899 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. PENAL. PROCESSO PENAL. RÉU DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO SIMPLES, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DESCRITO NA DENÚNCIA EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. O PARQUET RECORRE POSTULANDO:

i) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS; ii) O ESTABELECIMENTO DO REGIME INICIAL FECHADO E; iii) A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DE DANOS. A DEFESA PLEITEIA, INICIALMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: i) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO; ii) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO, AFASTANDO-SE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ; iii) O RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL PRÓPRIO OU DE CRIME CONTINUADO; iv) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO; v) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; vi) SE MANTIDO O REGIME SEMIABERTO, PUGNA PELA IMEDIATA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ... ()

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Doc. VP 158.2462.6000.1000

900 - TJSP. Policial militar. Concurso interno para promoção a Cabo PM. Candidato excluído do certame por não possuir as quatro últimas avaliações de desempenho em data anterior à publicação do edital. Prova de participação no processo de avaliação, com conceito esperado para o cargo, cujo resultado não foi disponibilizado pela administração em tempo hábil. Desídia que não pode ser atribuída ao candidato. Concessão parcial da segurança, para que o impetrante prossiga nas demais etapas do concurso, cabendo à administração a análise do preenchimento das demais condições exigidas no edital. Reexame necessário (considerado interposto) parcialmente provido e recurso fazendário improvido.

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