(DOC. VP 114.7920.6000.1500)
STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Servidor público. Concurso público. Violação dos princípios da administração pública. Contratação de servidora, sem concurso, para suprir deficiência de serviço em prefeitura. Dolo ou culpa. Natureza distinta do tipo. Relações contratuais de fato. Conduta ilícita, a despeito da eficácia do ato. Punição do agente. Culpa relativa ao art. 11. Perda de direitos políticos. Considerações do Min. Humberto Martins sobre a contratação de servidor público sem concurso público e a teoria das relações contratuais. Lei 8.429/1992, art. 11. CF/88, art. 37, «caput» e II.
«.. B) DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO E A TEORIA DAS RELAÇÕES CONTRATUAIS DE FATO. A situação apreciada neste recurso especial é demasiado singela: a) o recorrido, então Prefeito Municipal de Resplendor – Minas Gerais – contratou sem concurso público a senhora Marly Rodrigues de Oliveira em 1990; b) a dispensa da contratada ocorreu oito anos depois, em 1998. Não há dúvida de que houve ofensa à norma constitucional (art. 37, inciso II, redação ant
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote