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Jurisprudência sobre
concurso de remocao

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Doc. VP 702.1691.4113.6452

901 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E NO AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE BENS. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. AUTORIA COMPROVADA. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA CARACTERIZADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 210.7090.2237.3988

902 - STJ. Administrativo. Processual civil. Mandado de segurança. Conselho superior da magistratura. Promoção de servidor. Concurso público. Estabilidade funcional. Direito adquirido. Suspensão de promoção em 2015 e 2016. Critério de promoção. Estável e efetivo. Aquisição de estabilidade é requisito para promoção. Não cabe direito adquirido do servidor no caso.

I - Na origem, foi impetrado mandado de segurança contra ato omissivo atribuído ao Presidente do Tribunal de Justiça e Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Sustenta o autor ter direito à promoção, apesar do que dispõe o Lei 10.278/2014, art. 39-A, do Estado do Espírito Santo, que estabelece que: «a primeira promoção dos servidores que ingressaram por meio do concurso público disciplinado pelo edital 01/2010 será suspensa nos anos de 2015 e 2016, somente ocorrendo no ano de 2017. ... ()

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Doc. VP 195.7255.6000.5700

903 - STJ. Administrativo. Concurso público. Magistrado. Prova prática de sentença cível e criminal. Pontuação. Espelho de prova. Due process administrativo. Respostas-padrão genéricas. Ilegalidade. Histórico da demanda

«1 - Reanaliso os autos após as considerações sempre muito bem fundamentadas apresentadas no voto do eminente Ministro Og Fernandes. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2456.1111

904 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Direito à nomeação. Candidato aprovado em cadastro reserva. Alegação de preterição. Ausência de comprovação do direito líquido e certo

1 - O impetrante não apresentou provas suficientes para demonstrar a preterição de seu direito de ser nomeado, porque não carreou documentos que comprovem a alegada existência de designação de servidores que possa evidenciar a contratação precária irregular. A mera remoção de professores para outros Municípios, por si só, não comprova a vacância do cargo público. Em demanda que exige prova pré-constituída, a parte impetrante deve comprovar cabalmente seu direito. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6000.2200

905 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Incompetência da justiça do trabalho. Contratação após a constituição de 1988 sem prévia submissão a concurso púbico. Existência de regime jurídico-administrativo.

«O Pleno do STF, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, dando interpretação conforme ao inciso I da CF/88, art. 114, na redação da Emenda Constitucional 45/2004, de fato, excluiu da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Ainda segundo a Suprema Corte, a análise primária acerca da relação estabelecida entre o servidor e o ente público cabe à Justiça Comum. Descabe à Justiça do Trabalho, a pretexto de definir a natureza da relação mantida entre as partes, e ainda que a inicial veicule pedidos de natureza eminentemente celetista, constatar possível nulidade na contratação efetuada por ente público, inclusive quando ausente o requisito constitucional de prévia aprovação em concurso público, cabendo ao julgador da Justiça Comum averiguar a presença, ou não, de eventual vício a macular a relação administrativa. Dessa forma, esta Justiça Especializada não detém competência para apreciar demanda que trata do desvirtuamentoda relação jurídico-administrativa firmada entre trabalhador e o ente público. Decisão em conformidade com a jurisprudência cristalizada no âmbito do TST. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0001.5100

906 - TJPE. Mandado de segurança. Direito administrativo. Preliminar de perda do objeto da ação em razão da prorrogação do prazo de validade do concurso. Rejeição. Preliminar de perda do objeto da ação em razão da redução do quantitativo de cargos de gari pela Lei municipal 207/2011. Rejeição. Aprovação em concurso público dentro das vagas. Direito subjetivo à nomeação. Matéria com repercussão geral. Entendimento do STF e do STJ. Concessão da segurança.

«1 - A persecução da via judicial para proteger, supostamente, direito líquido e certo violado por ato de autoridade coatora, encontra guarida no direito fundamental à inafastabilidade de jurisdição, estampado no CF/88, art. 5º, XXXV e que posterior prorrogação do prazo de validade do concurso não prejudica aquela garantia. Preliminar rejeitada; ... ()

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Doc. VP 636.0324.9039.5239

907 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA. CONCURSO INTERNO DE PROMOÇÃO. FALTAS MÉDICAS. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DE TEMPO. INADMISSIBILIDADE. As faltas para consultas médicas não interrompem a contagem de tempo para fins de promoção. Obediência aos fins sociais da lei e ao bem comum, conforme art. 5º da Lindb. Inexistência de prejuízo para administração. Sentença Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA. CONCURSO INTERNO DE PROMOÇÃO. FALTAS MÉDICAS. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DE TEMPO. INADMISSIBILIDADE. As faltas para consultas médicas não interrompem a contagem de tempo para fins de promoção. Obediência aos fins sociais da lei e ao bem comum, conforme art. 5º da Lindb. Inexistência de prejuízo para administração. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 190.2090.2000.6500

908 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público de remoção. Serviços notariais e de registro.ADI 3.522/RS do STF. Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex tunc. Ausência de direito líquido e certo em permanecer na titularidade. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - Conforme decisão proferida na ADI 3.522/RS, não há afronta a direito líquido e certo a ser protegido na Ação Mandamental, pois o ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ora impugnado, está em consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade com efeitos ex tunc do arts. 16, I, II, III e X, 22, I e parág. único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11.183/1998, que trata da prova de títulos dos concursos públicos de ingresso e remoção nos serviços notariais e registrais (AgRg no RMS 35.158/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 11/6/2013; RMS 37.040/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 18/3/2013; RMS 37.221/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 8.3.2013). ... ()

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Doc. VP 241.0291.0274.4467

909 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas previsto em edital. Direito subjetivo a nomeação e posse dentro do prazo de validade do certame. Inexistência. Novas vagas. Investidura discricionária.

1 - Sustenta a parte recorrente, em síntese, que tem direito à nomeação e posse decorrente da vacância ocorrida em razão de remanejamento de cargo ocupado pela candidata aprovada e classificada imediatamente antes.... ()

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Doc. VP 552.8335.9430.4510

910 - TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ESCALADA, CONCURSO DE AGENTES E REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. INAPLICABILIDADE NO FURTO QUALIFICADO. TEMA 1.087 DO STJ. REVISÃO DEFERIDA.

1.

Requerente condenado à pena de 2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculados no mínimo legal, como incurso no art. 155, §§ 1º e 4º, I, II e IV, c/c o art. 14, II, ambos do CP. ... ()

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Doc. VP 528.8895.2842.7174

911 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 103.1674.7558.2800

912 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Servidor público. Concurso público. Ausência. Contrato nulo. Indenização por danos morais. Admissibilidade. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, II. Súmula 363/TST.

«O fato de ter-se reconhecido a nulidade da contratação por ausência de concurso público, diante da comprovada afronta ao CF/88, art. 37, II, não exime o ente público da responsabilidade por eventuais lesões ocasionadas ao reclamante. Ao causar prejuízos morais ou materiais ao trabalhador pela prática de ato ilícito, o reclamado, beneficiário dos serviços no curso do contrato nulo, deve indenizá-lo, independentemente da validade da relação jurídica firmada entre as partes. Embora o entendimento consagrado na Súmula 363/TST oriente-se no sentido de negar à contratação nula os efeitos próprios do contrato de trabalho, deve-se resguardar aqueles direitos que extrapolem a esfera tipicamente trabalhista, conquanto advenham do vínculo laboral nulo. Não há falar, portanto, em nulidade da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, mesmo quando reputado nulo o contrato de emprego.... ()

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Doc. VP 286.5868.7787.6606

913 - TJSP. APELAÇÃO - ROUBO AGRAVADO - CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DOSIMETRIA PENAL - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - REGIME PRISIONAL FECHADO É O COMPATÍVEL COM O CASO EM TELA - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 180.4941.3004.7100

914 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Concurso de majorantes. Uso de arma e concurso de agentes. Fixação em 3/8. Ausência de fundamentação concreta. Uso de arma de fogo. Elemento inerente ao tipo. Redução a 1/3. Inteligência da Súmula 443/STJ. Ilegalidade demonstrada. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.

«1. Admite-se a fixação de fração superior a 1/3, referente às causas de aumento do roubo - CP, art. 157, § 2º- , nos casos em que as instâncias de origem indiquem elementos concretos, vinculados às majorantes reconhecidas, que justifiquem a exasperação. Súmula 443/STJ. ... ()

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Doc. VP 188.7030.3008.8200

915 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado (duas vezes). Concurso material. Prisão cautelar. Periculosidade do agente. Motivação idônea. Ocorrência. Ordem denegada.

«1 - Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da periculosidade do agente, que, na dicção do juízo de primeiro grau, praticou os delitos patrimoniais - atuando em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo e se valendo de carro roubado anteriormente- . O magistrado ressaltou, ainda, que - antes de sua apreensão, o custodiado tentou empreender fuga tanto em veículo automotor como a pé, sendo impedido após colidir seu carro com outro estacionado na via, o que claramente colocou em risco a integridade física de transeuntes- . Destacou-se, por fim, que o acusado - possui antecedente por ato infracional equiparado a roubo-, tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. ... ()

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Doc. VP 629.3751.6442.1405

916 - TST. RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO DE EMPREGO NULO. TRASNCENDÊNCIA JURÍDICA

(art. 896-A, § 1º, II, da CLT). No caso dos autos, o TRT entendeu que «a aplicação aos contratos nulos da parte final da Súmula 363 do C.TST, reconhecendo aos empregados atingidos apenas os salários e os depósitos do FGTS, é injusta (logo, contrária ao direito).. Pontuou que «ofende o princípio da igualdade, privar-se o contrato de trabalho nulo de seus efeitos, só porque o ente público, máxime considerando as peculiaridades dessa modalidade de contrato, em que não é possível restituir as partes ao estado anterior, pois a força de trabalho do trabalhador não tem mais como ser restituída. Nos termos da CF/88, art. 37, II, a Administração Pública não pode contratar indivíduos para ocupar cargos públicos, sem prévia aprovação em concurso público. Assim, toda contratação celebrada sem observância da norma constitucional é nula e não há como gerar efeitos. Assim, com a declaração da nulidade da contratação, aquele que foi alçado ao serviço público por meio dessa forma viciada não tem direito a qualquer outra vantagem conferida aos servidores legalmente concursados. Nos termos da Súmula 363/TST, a contratação de empregado público após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso, encontra óbice no art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade ‎à Súmula 363/STJ e provido .... ()

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Doc. VP 173.1555.8004.9600

917 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Fração das causas de aumento. Concurso de agentes e uso de arma. Fixada em 3/8. Ausência de fundamentação concreta. Concurso de dois agentes. Uso de arma. Elementos inerentes ao tipo. Violência real praticada em face da vítima. Fato que não se relaciona com as causas de aumento. Redução para 1/3. Inteligência da Súmula 443/STJ. Ilegalidade demonstrada. Agravo regimental improvido.

«1. Admite-se a fixação de fração superior a 1/3, referente às causas de aumento do roubo - CP, art. 157, § 2º, nos casos em que as instâncias de origem indiquem elementos concretos, vinculados às majorantes reconhecidas, que justifiquem a exasperação. Súmula 443/STJ. ... ()

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Doc. VP 157.0893.7000.9000

918 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 157.0893.7000.9100

919 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 157.0893.7000.9200

920 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 157.0893.7000.9300

921 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 157.0893.7000.9400

922 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 157.0893.7000.9500

923 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 157.0893.7000.9600

924 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 157.0893.7000.9700

925 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 157.0893.7000.9800

926 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 154.1395.2000.4800

927 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 157.0665.5000.5100

928 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 31 são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 31, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 157.0665.5000.5200

929 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 31 são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 31, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 157.0665.5000.5300

930 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 31 são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 31, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 157.0665.5000.6000

931 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 157.0665.5000.5400

932 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 31 são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 31, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 157.0665.5000.5500

933 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 31 são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 31, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 157.0665.5000.5600

934 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 31 são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 31, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 157.0665.5000.5700

935 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 31 são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 31, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 157.0665.5000.5800

936 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 157.0665.5000.5900

937 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 154.1004.1000.6300

938 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 154.1004.1000.6400

939 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 154.1004.1000.6500

940 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 154.1004.1000.6600

941 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 706.2319.1718.6271

942 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO.  REDIMENSIONAMENTO DA PENA.

I. Caso em exame: Apelação interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico de drogas, na forma da Lei 11.343/06, art. 33, caput, com aplicação de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado. A defesa pleiteia a absolvição por ausência de provas, a desclassificação para posse de entorpecentes para consumo próprio, o reconhecimento do tráfico privilegiado e a redução da pena-base.... ()

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Doc. VP 164.0223.2000.6600

943 - STF. Constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Conselho nacional de justiça. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Ordem denegada

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput , e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 514.6463.1347.0540

944 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO MAJORADA PELO CONCURSO DE AGENTES (CP, art. 158, § 1º) - RECURSO DEFENSIVO - DOIS RÉUS - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA PROVA TESTEMUNHAL - GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA - CONDENAÇÃO MANTIDA -

Autoria e materialidade sobejamente comprovadas. Dolo e grave ameaça visando a obtenção de indevida vantagem econômica comprovada pela prova produzida. ... ()

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Doc. VP 241.1040.9664.5509

945 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Administrativo. Concurso público. Contrariedade à Lei autoriza o poder judiciário examinar edital de processo seletivo. Acórdão a quo firmado em consonância com a jurisprudência do STJ. Matéria constitucional. Stf. Enunciado 83 da súmula do STJ.

1 - A controvérsia essencial dos autos desvela-se por meio da submissão de ato administrativo ao controle judicial, em particular em relação à legalidade do ato, discricionário ou vinculado, sobretudo, no que diz respeito à competência, à forma e à finalidade legalmente previstas.... ()

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Doc. VP 210.8121.1436.1100

946 - STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público.prequestionamento. Ausência. Portador de necessidades especiais. Condição física do candidato. Súmula 7/STJ. Incidência.

1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 145.2265.8062.1649

947 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CARGOS EM COMISSÃO. EXCEÇÃO CONSTITUCIONAL DESVIRTUADA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO TIPICAMENTE EFETIVA. INADMISSIBILIDADE. DOLO ESPECÍFICO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS.

Ex-Prefeito do Município de Mirante de Paranapanema que, utilizando-se da exceção constitucional à regra da necessidade de concurso público, nomeou, para cargos em comissão, pessoas que vieram a exercer funções tipicamente de cargos efetivos, sem qualquer natureza de chefia, diretoria ou assessoramento. Ação civil pública visando à condenação do ex-prefeito por atos de improbidade administrativa, bem como anulação das nomeações e respectivas contratações. Sentença de improcedência dos pedidos. Insurgência do Ministério Público. Cabimento. Irretroatividade da Lei 14.230/2021, em relação à modalidade dolosa de improbidade, conforme decidido Tema 1199 do STF. Precedentes. No caso, os elementos de convicção coligidos aos autos são suficientes para caracterizar o dolo específico do ex-prefeito, que agiu com plena intenção de burlar a regra constitucional do concurso público para contratação de serviços típicos de cargo efetivo, subsumindo sua conduta ao Lei 8.429/1992, art. 11, caput e, I e V. Sentença reformada para julgar procedentes os pedidos, a fim de condenar o ex-prefeito às penas do art. 12, III, do aludido Diploma Legal, e anular as nomeações irregulares e respectivos contratos. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 678.9860.3083.5180

948 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO VISANDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, A REDUÇÃO DA PENAL APLICADA NA PRIMEIRA FASE E A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO.

1. CASO EM EXAME.

Apelação interposta pela defesa de Aderlan Sousa da Costa contra a r. sentença que o condenou à pena de 02 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa, como incurso no art. 155, §4º, II e IV, do CP. Pleito defensivo objetivando o afastamento da qualificadora da escalada, o reconhecimento da tentativa, a redução da fração de aumento aplicada à primeira fase da dosimetria da pena, bem como a imposição do regime inicial semiaberto. ... ()

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Doc. VP 286.9322.1546.9329

949 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PREJUDICIALIDADE NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM ERRATA. DECLARAÇÃO DE TEMPO DE MAGISTÉRIO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1.

Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 2. No caso, não desconstituiu a impetrada o direito suscitado pela autora, cuja informação que constou da errata apresentada à comissão do concurso, relativamente ao erro material na data descrita na declaração de tempo de magistério, não foi recepcionada, ônus do qual não se desincumbiu (CPC/2015, art. 333, II). Jurisprudência do STJ. Ausência de comprovação, também, de que a errata teria sido apresentada extemporaneamente, tanto em relação aos prazos previstos no Edital quanto nas leis que tratam do processo administrativo, aplicáveis à espécie por subsunção ou analogia, relativamente aos recursos, com ou sem efeito suspensivo. 3. Normas do Edital ou da Resolução SEDUC 02/2024 que não elidem o direito. Não demonstração pela impetrada de nenhuma espécie de favorecimento na pontuação final. Informação da errata que, por se tratar de complemento da autodeclaração de tempo de magistério, deveria ter sido considerada como parte indissociável dessa informação principal, por não haver nenhuma comprovação que afastasse a presunção de ambos os documentos terem sido entregues conjuntamente e dentro do prazo à comissão do concurso. 4. Sentença mantida, portanto. 5. Remessa necessária e recurso voluntário não providos... ()

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Doc. VP 230.7060.9631.5669

950 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Remoção sem concurso público. Ato anulado pelo conselho nacional de justiça. Aplicação do teto remuneratório ao delegatário. Fato novo superveniente. Irrelevância.

1 - Cuida-se de mandado de segurança impetrado pelo ora agravante contra afirmado ato ilegal atribuído ao DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, que, com fundamento no Ato 005/2013 - sob a compreensão de que fora ilegal sua remoção do 2º Tabelionato de Notas de Bento Gonçalves para o 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, por meio do Edital de Vacância de 15/3/1989 -, determinou-lhe a restituição dos valores recebidos que excederam o teto constitucional, a partir de 15/3/2013, à luz da tese firmada pelo STF no julgamento, em repercussão geral, do RE 808.202. ... ()

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