Jurisprudência sobre
abono de ferias
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851 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS.
Sentença de improcedência. Insurgência para majoração dos alimentos a 30% dos rendimentos líquidos, com incidência sobre 13º salário, adicional de férias, horas extras habituais ou extraordinárias, abonos, gratificações e verbas rescisórias. Acolhimento parcial. Alimentanda, menor de idade, cujas despesas são presumidas. Réu que não comprovou impossibilidade de pagamento dos alimentos no patamar pretendido (CPC, art. 373, II), sequer apresentando contestação ao pedido. Alimentos pactuados anteriormente (15% dos rendimentos líquidos) que não atendem ao binômio necessidade e possibilidade (1.694, §1º, do Código Civil). Princípio da paternidade responsável. Precedente. Base de incidência do encargo alimentar. Conceito de salário que engloba as verbas de caráter permanente. Alcance das férias + terço constitucional e 13º salário. Posição consolidada no STJ (REsp. 1.106.624, Rel. Paulo Furtado). Verbas rescisórias, entretanto, que podem ter caráter remuneratório, incidindo a verba alimentar apenas nesse tocante. Precedente. Inovação recursal quanto ao pedido de incidência dos alimentos sobre horas extras, abonos e gratificações. Sentença reformada. Inversão do ônus sucumbencial. ... ()
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852 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda - IR. CTN, 43. Verbas: natureza indenizatória x natureza remuneratória (ver embargos de declaração).
«1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). ... ()
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853 - TJSP. Ação de revisão de alimentos. Insurgência do Réu é apenas a respeito do que incide na base de cálculo da pensão alimentícia. Integram a base de cálculo da pensão, no caso de emprego formal, as verbas de natureza remuneratória, com exclusão das indenizatórias. Incidência na base de cálculo dos alimentos das verbas remuneratórias, como horas extras, 13º salário, comissões, abonos, adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, férias usufruídas (adicional de férias), verbas de natureza salarial. Exclusão das verbas de natureza indenizatória como, PLR, FGTS e multa. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida. Recurso parcialmente provido.
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854 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. FÉRIAS. FRUIÇÃO IRREGULAR. PAGAMENTO EM DOBRO . REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da ré, no sentido de que o trabalhador somente faz jus a 20 dias de férias por período aquisitivo, uma vez que convertida 1/3 destas em pecúnia, por espontaneidade, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «não demonstrado o pagamento de abono pecuniário a justificar a restrição a, apenas, 20 dias". 3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento"extra petita"ou"reformatio in pejus"a qualquer das partes. Logo, determina-se a observância das decisões e diretrizes definidas pelo E. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.111/1991, art. 39, «caput), e, a partir do ajuizamento da ação, fase judicial, da taxa Selic (que já integra os juros de mora). Recurso de revista conhecido e provido.
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855 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PRUJUDICADO. 1. O Tribunal Regional do Trabalho não emitiu teses sobre as preliminares de competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da lide e de litispendência, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de interposição de embargos de declaração. Logo, incide ao caso o óbice da Súmula 297, I e II, do TST, em razão da ausência de prequestionamento das matérias. 2. A ausência do prequestionamento de teses, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer de seus indicadores. FÉRIAS. CÁLCULO DO ABONO. ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES E CONTRARIEDADES POSTERIORMENTE INDICADAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A inobservância de pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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856 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA. PIRACICABA. TÉCNICA DE ENFERMAGEM.
Pretensão ao recebimento do abono-desempenho para todos os fins, com integração na base de cálculo dos 13º salários e férias acrescidas de 1/3 e ao recebimento de adicional de insalubridade. Ação julgada parcialmente procedente na origem. Inconformismo do Município. Descabimento. Abono-desempenho que constitui verba instituída de maneira ampla e geral para os servidores da Secretaria da Saúde em efetivo exercício em funções e cargos inerentes às unidades de saúde. Vantagem que compõe a base de cálculo do 13ª salário, férias e terço constitucional. Tese firmada pela Turma Especial da Seção de Direito Público do Tribunal (IRDR 0025690-41.2017.8.26.0000, Rel. Des. Flora Maria Nesi Tossi Silva, j. 10.08.2018). Devida aplicação do disposto no IRDR, não havendo que se falar em sua irretroatividade. Sentença proferida após a fixação da tese jurídica pelo IRDR. Manutenção da sentença no tocante à condenação do Município no pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. Laudo técnico pericial conclusivo no sentido de que a servidora é exposta habitual e permanentemente a agentes insalubres, em conformidade com os critérios estabelecidos na NR 15, Anexo XIV. Acolhimento das conclusões do perito de confiança do juízo e equidistante das partes. Ausência de elementos lídimos para infirmar as conclusões do laudo. Termo inicial da percepção da verba atrelado ao entendimento firmado pelo C. STJ no PUIL - Pedido de Uniformização de Jurisprudência 413/RS e no PUIL. Acórdão/STJ. Caso em que a servidora não recebia o adicional de insalubridade antes do ajuizamento da ação. Precedentes. Sentença parcialmente reformada. Recurso do Município não provido e recurso oficial parcialmente provido.... ()
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857 - TJSP. APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - MAGISTÉRIO - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - PISO SALARIAL - SALÁRIO BASE -
Pretensão inicial da autora voltada ao reajuste do vencimento inicial (salário base) da sua carreira, compatibilizando-a ao piso salarial nacional estabelecido pela Lei 11.738/2008 - admissibilidade - competência da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo a fixação de piso salarial para os profissionais da educação pública (art. 22, XXIV cc. CF/88, art. 206, VIII) - vinculação dos demais entes federados às diretrizes estabelecidas no Plano Nacional da Educação e na LF 11.738/2008 que trata do piso salarial nacional do magistério no ensino público - constitucionalidade da legislação federal reconhecida pelo Excelso Pretório no julgamento da ADI Acórdão/STF - fixação de piso salarial nacional de acordo com a jornada regular de trabalho de 40 horas semanais - criação de abono complementar para ser concedido quando o valor da faixa e nível em que estiver enquadrado o servidor for interior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério - questão foi apreciada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (tema 911 do STJ), em que vedou expressamente a fixação de vencimento básico da carreira do magistério em valor inferior ao piso salarial nacional - necessidade de aplicação da tese firmada pelo Colendo STJ, pois os Decretos Estaduais 62.500/17, 64.658/19, 64.798/20, 66.623/22 e 67.582/23 determinaram que o valor do abono complementar não será considerado para efeito de cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto 13º salário e férias, de modo que promoveu a diminuição do valor do piso salarial mínimo - procedência do pedido para determinar que a Administração Estadual promova o reajuste do salário base inicial da autora, integrante do Quadro de inativos do Magistério do Estado de São Paulo, no patamar do piso salarial nacional vigente, com a exclusão dos abonos estabelecido nos Decretos supramencionados para a aferição do referido montante e com repercussão na carreira e nas demais vantagens incorporadas - precedentes do TJSP - matéria que é objeto de repercussão geral (tema 1.218, do STF), ainda em andamento, ausente determinação de suspensão nacional dos processos - sentença de procedência da ação mantida. Recurso da SPPREV desprovido... ()
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858 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DESTA TURMA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI DO TST. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão colegiada desta Turma. A jurisprudência desta Corte superior firma-se no sentido de que o recurso interposto é incabível, conforme os arts. 1.021 do CPC/2015 e 235 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, nos termos em que dispõem esses artigos, tem-se por impertinente a interposição dessa modalidade recursal contra acórdão emanado de Turma, por se tratar de decisão colegiada, e não monocrática. Acrescenta-se que o princípio da fungibilidade recursal não socorre a parte agravante, uma vez que sua aplicação, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, restringe-se à existência de dúvida plausível acerca do recurso cabível, desde que não exista erro grosseiro, bem como sejam observados os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de cabimento de recurso próprio. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.
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859 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Agravo de petiçãonão conhecido.reiteração dos argumentos lançados nos embargos à execução. Afronta ao princípio da dialeticidade. Não caracterização.
«A jurisprudência do TST oscilava entre a possibilidade, ou não, de aplicação dos termos da Súmula 422/TST no âmbito dos Tribunais Regionais. Entretanto, a nova redação do referido verbete, consubstanciada na diretriz fixada em seu item III, pacificou a questão, no sentido de que, para ser conhecido, o recurso ordinário não necessita impugnar os exatos termos da sentença, em razão do efeito devolutivo em profundidade que lhe é peculiar. Assim, só será configurada a ausência de fundamentação do apelo veiculado em segundo grau se suas razões estiverem inteiramente dissociadas dos fundamentos da decisão de primeira instância. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Assim, o Tribunal Regional, ao não conhecer do agravo de petição do réu em relação aos temas «vale-alimentação, «triênios, «indenização da cláusula 41ª, considerando o salário equiparado, «férias em dobro, «dias de férias em abono, «férias pagas, «multa do CLT, art. 477, «PLR, «cálculos das horas extras, «férias de janeiro de 2008 e «horas extras relativas ao período de outubro 2008 e reflexos, por suscitada inobservância ao princípio da dialeticidade, ao entendimento de que é mera repetição das razões dos embargos à execução, afronta o CF/88, art. 5º, LIV e LV. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 5º, LIV e LV e provido. ... ()
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860 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Licença-Prêmio convertida em pecúnia. Base de cálculo. Agravo improvido.
1 - A jurisprudência consolidada do STJ firmou-se no sentido de que as verbas de auxílio-alimentação, abono de permanência, gratificação natalina e terço constitucional de férias integram a remuneração do servidor e, portanto, devem ser consideradas na base de cálculo para a conversão da licença-prêmio em pecúnia, devendo-se excluir, todavia, o adicional de insalubridade da referida base de cálculo.... ()
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861 - TJSP. VOTO 45.282
Ação Direta de Inconstitucionalidade. arts. 15 a 24 da Lei Municipal 17.722/2021 e Decreto 62.555/2023 que dispõem, entre outros temas, sobre regras relativas às férias e ao abono de faltas dos servidores municipais. Inépcia da inicial. A descrição dos fatos, os fundamentos jurídicos e o pedido não estão, razoavelmente, claros. Impugnação genérica. Descabimento. Precedentes. Extinção do processo é medida que se impõe (art. 330, I, c/c art. 485, I e IV, do CPC). ... ()
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862 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Incidência sobre férias gozadas, faltas justificadas e adicional de transferência.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 18/8/2014). ... ()
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863 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. I) GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do CLT, art. 143, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. II) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO CLT, art. 790, § 3º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do CLT, art. 790, § 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento provido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. I) GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 143 - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts. 143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. In casu, o TRT da 4ª Região registrou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos procedeu à alteração contratual unilateral lesiva quando extinguiu, por norma interna, o acréscimo sobre o abono pecuniário (previsto em ACT), nos termos dos CLT, art. 468. 4. Contudo, conforme já se pronunciou a 4ª Turma do TST (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 5. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 6. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 7. Portanto, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para reconhecer a validade da alteração realizada pela ECT, que não constitui alteração lesiva, e excluir da condenação o pagamento do adicional de 70% sobre o sobre o abono pecuniário de férias nas oportunidades em que tal percentual não foi observado, bem como parcelas vencidas e vincendas, nos termos da fundamentação. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, § 3º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 4ª Região manteve a sentença que concedeu os benefícios da justiça gratuita ao Autor, por reputar suficiente a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo Obreiro. 7. Assim decidindo, o Regional violou o CLT, art. 790, § 3º, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, haja vista que a mera declaração de hipossuficiência econômica não basta para reconhecer a condição de beneficiário da justiça gratuita de Empregado que percebe salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo imprescindível a comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte. 8. Por conseguinte, haja vista a improcedência da ação e considerando que a questão da verba honorária também foi ventilada na revista, condenar o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da Reclamada, no parâmetro de 5% sobre o valor da causa, nos termos do § 3º do CLT, art. 791-A Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.
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864 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PLANO DE SAÚDE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da integralidade de capítulo do acórdão regional não sucinto, sem destaques, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 2. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, a parte não indicou o trecho do capítulo do acórdão regional que tratou da concessão da justiça gratuita, limitou-se a transcrição do capítulo dos honorários advocatícios e do dispositivo do acórdão. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. EQUÍVOCO NA FORMA DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Afasta-se o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. EQUÍVOCO NA FORMA DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação dos arts. 7º, XVII, e 37, «caput, da CF/88, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. EQUÍVOCO NA FORMA DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A correção da forma de cálculo do abono pecuniário, anteriormente feita sem amparo legal ou normativo, implementada pela ECT, no Memorando Circular 2.316/2016 GPAR/CEGEP, para os empregados com contrato em curso à época, não viola o disposto no CLT, art. 468. 2. Em se tratando de empresa que não exerce atividade econômica e presta serviço público de competência da União Federal, a ela se aplicam os princípios da legalidade orçamentária e da primazia do interesse público. Assim, é de rigor que, amparada no dever de autotutela da administração, anule os «próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos (Súmula 346/STF e Súmula 473/STF). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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865 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 137, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, para que possa auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e, até mesmo, comunitário. Para viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira, determina a lei que a respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o «abono celetista indenizatório (art. 143, CLT), seja paga antecipadamente, até dois dias «antes do início do respectivo período (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, firmou-se a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo art. 137 do capítulo celetista das férias anuais remuneradas. Esta Corte Superior, por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10128-11.2016.5.15.0088 (DEJT 08/04/2021), definiu que deveria ser conferida interpretação restritiva ao entendimento contido na referida Súmula, afastando-se sua aplicação nas hipóteses em que se verificasse atraso ínfimo na quitação das férias . Entretanto o Tribunal Pleno do STF, no recente julgamento da ADPF 501 (DJe 18/08/2022), da Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. Também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF na ADPF Acórdão/STF, e tendo em vista que, no presente caso, a decisão proferida pela Instância Ordinária que condenou o Reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, não transitou em julgado, impõe-se concluir a ocorrência de violação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido.
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866 - STF. Ação originária. Magistrado. Férias. Competência do Supremo Tribunal Federal. Não ocorrência. Prerrogativa de outras carreiras do serviço público. Ausência de interesse exclusivo da magistratura. Ação individual. Inexistência de interesse de toda a magistratura. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. Não basta a demonstração da condição de magistrado para deslocar a competência para o julgamento da causa para o Supremo Tribunal, sob pena de se estabelecer, com isso, situação ilegítima de foro especial para deslinde de questões de interesse individual dos magistrados. Precedentes: Rcl 15.855-AgR, Segunda Turma, Relator Min. Teori Zavascki, DJe de 20/3/14 e Rcl 16.972/CE. Decisão monocrática. Min. Cármen Lúcia. DJe de 6/3/15). ... ()
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867 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Incidência sobre férias gozadas, faltas abonadas e adicional de insalubridade.
«1. A Primeira Seção decidiu que «o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 18/08/2014) ... ()
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868 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E ANTERIOR À IN 40/TST. DIVISOR DE HORAS EXTRAS . BANCÁRIO. Agravo de instrumento provido ante a possível contrariedade à Súmula 124/TST, I. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DO CHEQUE RANCHO. O Regional, ao considerar aplicável a prescrição parcial à pretensão de integração do cheque rancho, decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Inaplicável, portanto, a Súmula 294/TST. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR DE HORAS EXTRA. BANCÁRIO. Trata-se de debate acerca do cálculo do divisor de horas extras do bancário, o qual permaneceu temporariamente suspenso para análise de incidente de recurso de revista repetitivo. Na jurisprudência assente desta Corte na Súmula 124, alterada após apreciação do aludido incidente, suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, ficou decidido que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente. Assim, a decisão que aplicou o divisor 150 contraria a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS, DO ABONO E DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. No tocante à inclusão das horas extras habituais na base de cálculo da gratificação semestral, a decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 115/TST. Por outro lado, o Regional não decidiu a questão sob o prisma das normas coletivas ou do regulamento interno do Banco, não estando prequestionada a matéria, como posta nas razões recursais, nos termos da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista não conhecido.
III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. O reclamante defende serem imprestáveis os controles de jornada apresentados. Entende que se desincumbiu satisfatoriamente do ônus probatório relativo às horas extras. O Regional, mantendo a sentença, considerou válidos os controles de jornada e indeferiu o pedido de horas extras, por considerar que o reclamante não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia. Incide o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. OJ 394 DA SBDI-1 DO TST . Tratando-se de discussão dos reflexos das horas extras prestadas antes de 20/03/2023, a decisão recorrida está em sintonia com a nova redação da Súmula 394, item II, desta Corte. Agravo de instrumento não provido. INTEGRAÇÃO DO CHEQUE RANCHO E DO VALE ALIMENTAÇÃO. O Regional não decidiu a questão sob o prisma de o reclamante ter recebido as parcelas «cheque rancho e «auxílio alimentação com natureza salarial antes do estabelecimento de sua natureza indenizatória na norma coletiva. Assim, nesse aspecto, o recurso padece de falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Por outro lado, estando consignado no acórdão recorrido que as parcelas possuem natureza indenizatória, por força de norma coletiva, não se vislumbra violação direta dos arts. 457, §1º, e 458 da CLT, nem contrariedade à Súmula 241/STJ. Agravo de instrumento não provido. FÉRIAS TRABALHADAS. ABONO PECUNIÁRIO . O Regional manteve a sentença de improcedência do pedido, por entender que o reclamante não se desincumbiu do ônus probatório de comprovar a impossibilidade de usufruir os 30 dias de férias. Assim, não há como aferir violação direta do CLT, art. 137 ou divergência jurisprudencial com os arestos colacionados, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento não provido. PRÊMIO APOSENTADORIA . O aresto colacionado é inespecífico, nos termos da Súmula 296/STJ, pois se refere a prêmio aposentadoria entabulado por norma coletiva, situação diversa do caso sob análise. Agravo de instrumento não provido. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS . A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 368, II, desta Corte. Incidem a Súmula 333/TST e o art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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869 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE FIXA OS ALIMENTOS EM 10% SOBRE OS RENDIMENTOS BRUTOS DO AGRAVADO, INCIDENTES SOBRE O 13º SALÁRIO, SALÁRIO FAMÍLIA, FÉRIAS PROPORCIONAIS E VENCIDAS, FGTS, PIS/PASEP, COMISSÕES, ABONOS E GRATIFICAÇÕES, OU DE 15% DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IRRESIGNAÇÃO. AGRAVANTE INTIMADA NA DATA DE 21/01/2025. RECURSO INTERPOSTO EM 06/03/2025. INTEMPESTIVIDADE. art. 1003 § 5º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.
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870 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ECT. 1) CONVERSÃO DE RITO SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista da Reclamada (conversão de rito sumaríssimo para ordinário) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$ 17.664,26) não pode ser considerado elevado (inciso I) a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo, no ponto. Agravo de instrumento desprovido. 2) RITO SUMARÍSSIMO - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 7º, XVII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ECT - RITO SUMARÍSSIMO - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XVII, DA CF - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts. 143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. In casu, o TRT da 2ª Região registrou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos procedeu à alteração contratual unilateral lesiva quando extinguiu, por norma interna, o acréscimo sobre o abono pecuniário (previsto em ACT), nos termos dos CLT, art. 468. 4. Contudo, conforme já se pronunciou a 4ª Turma do TST (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 5. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 6. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 7. Portanto, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para reconhecer a validade da alteração realizada pela ECT, que não constitui alteração lesiva, e excluir da condenação o pagamento do adicional de 70% sobre o sobre o abono pecuniário de férias nas oportunidades em que tal percentual não foi observado, bem como parcelas vencidas e vincendas, nos termos da fundamentação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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871 - TJPE. Reexame necessário e apelação cível. Constitucional, administrativo e processual civil. Servidor público municipal. Agente comunitário de saúde. Direito do trabalhador aos terços constitucionais de férias como decorrência da efetiva prestação de serviços. Sucumbência recíproca. CPC/1973, art. 21. Reexame necessário improvido, prejudicado o apelo fazendário.
«1. A questão posta à análise cinge-se à averiguação das alegadas incidências (i) de erro in procedendo, pela ausência de fundamentação da sentença ao condenar o Município ao pagamento de terço constitucional de férias; e (ii) de erro in judicando, pela condenação em honorários advocatícios. ... ()
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872 - TJPE. Reexame necessário e apelação cível. Constitucional, administrativo e processual civil. Servidor público municipal. Agente comunitário de saúde. Direito do trabalhador aos terços constitucionais de férias como decorrência da efetiva prestação de serviços. Sucumbência recíproca. CPC/1973, art. 21. Reexame necessário improvido, prejudicado o apelo fazendário.
«1. A questão posta à análise cinge-se à averiguação das alegadas incidências (i) de erro in procedendo, pela ausência de fundamentação da sentença ao condenar o Município ao pagamento de terço constitucional de férias; e (ii) de erro in judicando, pela condenação em honorários advocatícios. ... ()
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873 - TJSP. AÇÃO DE DIVÓRCIO C.C. ALIMENTOS. Sentença de procedência parcial, decretado o divórcio e fixados alimentos em favor da filha menor em 30% dos vencimentos líquidos do réu alimentante, desde que não inferiores a 50% do salário mínimo federal vigente, com incidências somente sobre décimo terceiro salário, férias remuneradas e verbas rescisórias com caráter compensatório a fim de não configurar enriquecimento sem causa, excluindo-se 1/3 constitucional de férias, horas extras, abonos, adicionais, prêmios, gratificações, PLR e FGTS. Insurgência recursal da autora, voltada à ampliação da base de cálculo da obrigação alimentar. Cabimento. Base de cálculo que deve abarcar as verbas de natureza remuneratória, recebidas em caráter de habitualidade, assim compreendidas aquelas que são pagas como decorrência direta da prestação de serviços pelo empregado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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874 - TJSP. PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA -
Tribunal Superior do Trabalho, que declarou, de ofício, em sede de Recurso de Revista, a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum - Supremo Tribunal Federal, que, ao interpretar o CF, art. 114, I/88no julgamento da ADI Acórdão/STF, firmou entendimento no sentido de que, referido dispositivo, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-administrativa - Mera formulação de pleitos embasados na CLT que não é capaz de atrair a competência da Justiça do Trabalho - Preliminar rejeitada. ... ()
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875 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO USUFRUÍDOS. PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. APOSENTADORIA NO CURSO DA LIDE. PERÍODOS NÃO GOZADOS NEM COMPUTADOS EM DOBRO COMO TEMPO DE SERVIÇO, PARA FINS DE APOSENTADORIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PRETENSÃO DE REFORMA DO DECISUM, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO, AO ARGUMENTO DE QUE A AÇÃO FOI AJUIZADA QUANDO O SERVIDOR PÚBLICO AINDA ESTAVA EM ATIVIDADE.
Narra a parte autora que ingressou nos quadros da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro em 13.02.1987, ou seja, há 36 anos; que não gozou de diversos períodos de férias e de licença-prêmio; que requereu aposentadoria e certidão de férias e licenças não usufruídas, mas os pedidos ainda não foram atendidos. A possibilidade de conversão em pecúnia de férias e licença-prêmio não gozadas nem computadas em dobro, para fins de aposentadoria, está pacificada pelas Cortes Superiores. O STF, por ocasião do julgamento do ARE Acórdão/STF, sob o rito da repercussão geral, reafirmou seu entendimento no sentido de assegurar ao servidor público a conversão em pecúnia de férias e de outros direitos remuneratórios não usufruídos, quando em atividade, em razão da vedação ao enriquecimento ilícito da Administração Pública - Tema 635. Em igual sentido, a jurisprudência do STJ. In casu, ao ajuizar a demanda, em 19.10.2023, o autor ainda se encontrava em atividade, contudo, já havia completado o tempo de serviço necessário para a concessão da aposentadoria, recebendo, inclusive, abono permanência, conforme se constata no comprovante de pagamento acostado aos autos. Some-se a isso o fato de restar comprovado que fazia jus a períodos de férias e licença-prêmio não usufruídas. É cediço que, em regra, em se tratando de ação ajuizada por servidor público em atividade, não há que se falar em indenização pelos períodos não usufruídos, visto que se mostra possível o gozo dos mesmos. Nessa hipótese, é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que deve ser comprovado o indeferimento do pedido tempestivo de fruição das férias e da licença-prêmio. No caso sub judice, o demandante comprovou que foi deferido o pedido de aposentadoria, sendo o ato publicado em 19.04.2024, anterior, portanto, à prolação da sentença - 13.08.2024 -, assim como demonstrou a existência de períodos de férias e de licença-prêmio não usufruídos. O fato de a ação ter sido ajuizada antes do deferimento da aposentadoria do servidor não afasta o seu direito de ter os períodos de férias e licença-prêmio convertidos em pecúnia, em observância aos princípios da economia processual e da eficiência. Ofício expedido pela Administração Pública que comprova que o autor não usufruiu dos períodos aquisitivos de licença-prêmio referentes aos quinquênios de 13.12.1987 a 10.02.1992, 24.10.1992 a 22.10.1997, 23.10.1997 a 20.10.2002, 21.10.2002 a 19.10.2007, 20.10.2007 a 17.10.2012, 30.08.2013 a 28.08.2018 e 29.08.2018 a 27.08.2023; e de férias relativos aos exercícios de 2000 a 2005, 2007 a 2009, 2011 e 2021 (15 dias). Assim sendo, faz jus à conversão de tais períodos em pecúnia. Sentença que merece pequeno reparo, tão somente, para excluir o período de férias referente ao exercício de 2006, posto que mesmo não consta no referido ofício. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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876 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
No caso, o recurso de revista obreiro ao qual se pretende destrancar, que versava sobre alternação na forma de custeio do plano de saúde e honorários advocatícios sucumbenciais, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias em discussão não são novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para uma causa cujo valor (R$ 115.000,00 ) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Ademais, a revista tropeça nos óbices erigidos pelo despacho denegatório ( art. 896, «a, «c e §§ 1º-A, I, e 8º, da CLT e Súmulas 126 e 337, I e IV, do TST ), a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento do Reclamante desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 7º, XVII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XVII, da CF/88- RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts. 143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. In casu, o TRT da 3ª Região registrou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio de ACT, ampliou o terço constitucional previsto no art. 7º, XVII, da CF, para 70%, e que, inicialmente, fazia incidir a referida gratificação sobre os 30 dias de férias, bem como sobre o abono pecuniário de 10 dias, se fosse o caso. Contudo, por entender que houve equívoco na metodologia de cálculo da gratificação, a ECT editou o Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, passando a fazer incidir a gratificação de 70% apenas sobre os 30 dias de repouso ou sobre os 20 dias de férias e 10 dias de abono pecuniário, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143, e não mais sobre 40 dias, razão pela qual o Regional concluiu que restou configurada alteração unilateral lesiva. 4. Contudo, conforme já se pronunciou esta 4ª Turma (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 5. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 6. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 7. Portanto, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para reconhecer a validade da alteração realizada pela ECT, que não constitui alteração lesiva, e excluir da condenação o pagamento do adicional de 70% sobre o período de férias convertido em pecúnia cumulado com o pagamento do adicional sobre os 30 dias de férias, nos termos da fundamentação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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877 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Base de cálculo. Rubricas que compõem a remuneração do servidor. Inclusão. Precedentes.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o abono de permanência, a gratificação natalina e o terço de férias, em razão de comporem a remuneração do servidor, integram a base de cálculo para conversão da licença-prêmio em pecúnia. ... ()
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878 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO STFNA ADPF 501. EFEITO MODIFICATIVO. Considerando o efeito vinculante da decisão proferida pela Suprema Corte na ADPF 501, no sentido de que a Súmula 450/TST é inconstitucional e que são inválidas as decisões não transitadas em julgado em que aplicado o entendimento consubstanciado no referido verbete - caso dos autos -, acolhem-se os embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO STFNA ADPF 501. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRADA INDEVIDA. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO STF NA ADPF 501. Considerando o efeito vinculante da decisão proferida pela Suprema Corte na ADPF 501, no sentido de que a Súmula 450/TST é inconstitucional e que são inválidas as decisões não transitadas em julgado em que aplicado o entendimento consubstanciado no referido verbete - caso dos autos -, afasta-se o óbice oposto pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO STFNA ADPF 501. 1. O Colegiado Regional manteve a condenação do reclamado ao pagamento da dobra das férias, ao entendimento de que «o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono referido no art. 143 será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período e, sendo este pagamento efetuado fora do prazo, é devida a dobra". 2. Com efeito, em 06/08/2022, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 501, na qual se discutiu a constitucionalidade da Súmula 450/TST, argumentando que não caberia ao Tribunal Superior do Trabalho alterar a incidência do conteúdo normativo previsto no CLT, art. 137 a fim de alcançar situação não contemplada por lei, qual seja, a prevista no CLT, art. 145, sobretudo por tratar de conteúdo sancionador, e que, por sua vez, teria interpretação restritiva. A decisão teve seus efeitos modulados, entendendo o STF por «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. Assim, considerando o efeito vinculante da decisão proferida pela Suprema Corte na ADPF 501, no sentido de que a Súmula 450/TST é inconstitucional e que são inválidas as decisões não transitadas em julgado em que aplicado o entendimento consubstanciado no referido verbete - caso dos autos -, imperiosa a reforma do acordão regional. 4. Ofensa ao CF/88, art. 5º, II que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.
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879 - STF. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário. Ausência de manifestação da parte recorrente no momento oportuno. Preclusão da matéria.
«1 - O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões quando o recurso, desde logo, exibir impugnação específica a todos os pontos da decisão embargada. Inteligência do CPC/2015, art. 1.024, § 3º. ... ()
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880 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Constatada contradição no acórdão embargado na análise do tema objeto do recurso de revista, dá-se provimento aos presentes embargos de declaração para determinar o processamento do agravo. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. Por meio de decisão monocrática agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, por estar a decisão do TRT em consonância com a Súmula 450/TST. Entretanto, em face de tese vinculante firmada pelo STF sobre o tema, é imperioso o provimento do agravo. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de violação (má aplicação) do CLT, art. 137. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, para que possa auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e, até mesmo, comunitário. Para viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira, determina a lei que a respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o «abono celetista indenizatório (art. 143, CLT), seja paga antecipadamente, até dois dias «antes do início do respectivo período (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, firmou-se a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo art. 137 do capítulo celetista das férias anuais remuneradas. Esta Corte Superior, por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR- 10128-11.2016.5.15.0088 (DEJT 08/04/2021), definiu que deve ser conferida interpretação restritiva ao entendimento contido na referida Súmula, afastando-se sua aplicação nas hipóteses em que se verificar atraso ínfimo na quitação das férias . Entretanto, o Tribunal Pleno do STF, no recente julgamento da ADPF 501 (DJe 18/08/2022), da Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF na ADPF Acórdão/STF, e tendo em vista que no presente caso, a decisão proferida pela Instância Ordinária que condenou o Reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, não transitou em julgado, impõe-se concluir a ocorrência de violação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido .
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881 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. art. 1.030, INCISO II, DO CPC. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de violação do CLT, art. 137, porquanto mal aplicada à espécie. Agravo de instrumento provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. art. 1.030, INCISO II, DO CPC. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de ofensa ao CLT, art. 137. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. As férias têm caráter multidimensional, abrangendo não somente as noções de prazo e de pagamento, como também a ideia de plena disponibilidade para o trabalhador, desconectando-o do ambiente laborativo, para que possa auferir significativo descanso no período de afastamento. Seus objetivos são também múltiplos, de caráter individual, familiar e, até mesmo, comunitário. Para viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, econômico-financeira, determina a lei que a respectiva remuneração, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o «abono celetista indenizatório (art. 143, CLT), seja paga antecipadamente, até dois dias «antes do início do respectivo período (art. 145, CLT). Após longa maturação jurídica, firmou-se a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito, ensejando a incidência da dobra aventada pelo art. 137 do capítulo celetista das férias anuais remuneradas. Esta Corte Superior, por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR- 10128-11.2016.5.15.0088 (DEJT 08/04/2021), definiu que deve ser conferida interpretação restritiva ao entendimento contido na referida Súmula, afastando-se sua aplicação nas hipóteses em que se verificar atraso ínfimo na quitação das férias . Entretanto, o Tribunal Pleno do STF, no recente julgamento da ADPF 501 (DJe 18/08/2022), da Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu, por maioria, declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; também decidiu o STF, em modulação, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pela coisa julgada que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF na ADPF Acórdão/STF, e tendo em vista que no presente caso, a decisão proferida pela Instância Ordinária que condenou o Reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145, não transitou em julgado, impõe-se concluir a ocorrência de violação do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido.
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882 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário. Mandado de segurança. Não impugnado de forma específica fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Hipótese de mandado de segurança objetivando excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária os valores pagos aos empregados a título de aviso prévio indenizado, auxílio-doença/acidente nos primeiros quinze dias de afastamento, terço constitucional de férias, abono único, férias gozadas e salário-maternidade, deduzindo ainda a impetrante pedido de restituição/compensação dos valores tidos por indevidamente recolhidos.... ()
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883 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LICITUDE DA CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Discute-se nos autos a quem pertence o ônus de provar sobre a reclamante ter exercido, ou não, a faculdade de converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, nos termos do CLT, art. 143. A reclamada sustenta que se desvencilhou de seu ônus da prova, juntando aos autos documentos probatórios do gozo e pagamento dos valores referentes às férias. O Tribunal Regional registrou que a reclamada não conseguiu se desvencilhar do seu ônus probatório quanto à demonstração de que a autora exerceu a sua faculdade de converter 1/3 do período de férias, pois, entre os documentos trazidos aos autos pela reclamada, «não há nenhum em que a Autora requer a conversão de 1/3 dos períodos de férias a que tinha direito em abono pecuniário". Em prejuízo até mesmo da análise da transcendência do recurso de revista, nota-se que a pretensão recursal desafia, sem o superar, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA NÃO DEMONSTRADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, ao argumento de que a autora não faz jus às horas extras deferidas, pois estaria inserida na exceção prevista no CLT, art. 62, I. O Tribunal Regional registrou que a reclamante atuava em trabalho externo, que não há anotação na CTPS da autora no que tange a exceção prevista no CLT, art. 62, I, e que não houve provas de que a fixação de horário era incompatível com a jornada de trabalho da autora. Assim, manteve a sentença que assentou não configurada a exceção prevista no referido dispositivo legal e deferiu as horas extras pleiteadas. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DESCONTOS NA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA RENDA VARIÁVEL . GERENTE DE VENDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Discute-se nos autos se as vendas canceladas após ultimadas, os produtos não disponíveis (vendas ultimadas e não entregues) e as vendas não recebidas (ultimadas e não executadas pelo comprador), compõem a base de cálculo da parcela renda variável percebida pela reclamante, gerente do setor de vendas. A reclamada sustenta que a função da reclamante não é de vendedora e, assim, não auferia comissão, mas remuneração variável intitulada «renda adicional calculada sobre as vendas líquidas das revendedoras sob sua coordenação, não havendo de se falar em diferenças a este título. O Tribunal Regional registrou que a reclamante exercia a função de coordenadora das vendedoras e recebia uma parcela denominada renda variável, calculada com base nas vendas do setor que gerenciava. Entendeu que os pagamentos oriundos da renda variável constituem comissões, apesar do nome atribuído pela reclamada, já que correspondem a um percentual (variável) dos valores dos produtos comercializados pela vendedoras do setor gerenciado pela reclamante. Assim, concluiu que os valores das vendas canceladas (ultimadas e depois distratadas), dos produtos que a reclamada não tinha para entregar/não disponível (ultimadas e não executada pelo vendedor), e das vendas não recebidas (ultimadas e não executada pelo comprador) devem compor a base de cálculo da referida parcela. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Discute-se nos autos se a armazenagem e a distribuição da mercadoria comercializada pela reclamada configurariam acúmulo de função. A reclamada sustenta a reforma do acórdão regional, ao argumento de que a armazenagem e a distribuição dos produtos vendidos pela reclamada não implicariam acúmulo de funções. O Tribunal Regional registrou que a reclamante fundamentou seu pedido com base no teor das convenções coletivas de trabalho, que são inaplicáveis ao caso, e na alegação de que a armazenagem e a distribuição da mercadoria da reclamada implicaria acúmulo de funções. Assim, demonstrado que o manejo e armazenamento do material necessário ao trabalho da reclamante e das suas subordinadas era absolutamente compatível com a sua condição pessoal e que era congruente com o cargo de «Gerente de Setor, entendeu que não é o caso de se deferir o adicional pretendido porque tais serviços são remunerados por quantia aquém do que aquela devida à Gerente de Setor. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/06/2022 (publicação no DJE em 29/06/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ela cobrada caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional parcialmente em consonância com a jurisprudência vinculante do STF, porquanto a Corte a quo atribuiu prazo para a suspensão de exigibilidade, mas não destacou que descabe a possibilidade de essa cobrança ter como base créditos obtidos neste ou em outro processo. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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884 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS COMPLEMENTAR. REGULAMENTO EMPRESARIAL. NORMA COLETIVA. SENTENÇA NORMATIVA. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO. 1.
Recurso de revista interposto contra acórdão que manteve a sentença de improcedência sob o entendimento de que não pode ser incorporada ao contrato de trabalho a gratificação prevista em norma coletiva que posteriormente tenha sido suprimida por sentença normativa. 2. A questão em discussão consiste em analisar se o reclamante teria direito ao recebimento de parcelas vencidas e vincendas relativas à «gratificação de férias complemento, no percentual de 36,67% (trinta e seis inteiros e sessenta sete centésimos por cento) em acréscimo ao terço constitucional, a despeito das alterações normativas supervenientes. 3. A Corte Regional consignou que a «gratificação de férias complemento estava prevista no regulamento empresarial Manual de Pessoal - MANPES, salientando que a cláusula do acordo coletivo de trabalho que previa essa gratificação veio a ser suprimida no Dissídio Coletivo de Greve 1001203-57.2020.5.00.0000, julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. 4. Conquanto o dissídio coletivo superveniente tenha ensejado a supressão da norma coletiva, observa-se que o benefício estava expressamente previsto também no regulamento empresarial, de modo que a alteração posterior, menos vantajosa, não pode alcançar trabalhadores admitidos anteriormente a ela. 5. Tratando-se de regra estipulada em norma empresarial interna, é inevitável a sua integração ao patrimônio jurídico dos empregados, cujos contratos não podem ser atingidos pela posterior supressão de norma coletiva que continha o mesmo conteúdo, sob pena de violação ao CLT, art. 468 e contrariedade à jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 51, item I. 6. Em casos assemelhados, quando analisados outros benefícios igualmente previstos no regulamento empresarial da empresa reclamada - como forma de cálculo do abono pecuniário de férias ou auxílio especial para dependentes com deficiência -, a jurisprudência do TST tem reconhecido a sua adesão ao contrato de trabalho e a inviabilidade de supressão, ainda que em razão de revogação de norma coletiva com disposições semelhantes. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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885 - TJRJ. ACÓRDÃO
Apelação Cível. Direito Administrativo. Licença-prêmio não usufruída por servidor público inativo quando em atividade. Conversão em pecúnia. Procedência parcial. ... ()
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886 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I.
Em razões de agravo, a parte agravante, apesar de informar que não se trata de reanálise de fatos e provas e defender a inaplicabilidade da Súmula 333/TST, discute sobre o tema «abono pecuniário de férias, matéria estranha à analisada pelo Regional na decisão de admissibilidade («horas extras e «compensação de jornada). Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante a sua manifesta inadmissibilidade.... ()
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887 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016-GPAR/CEGEP. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do contexto fático probatório dos autos, concluiu que a alteração promovida pela reclamada na forma de cálculo doabono pecuniário de fériasfoi lesiva aos empregados e, portanto, não atinge os trabalhadores admitidos antes da edição do novo regulamento. Dessa forma, estando incontroverso nos autos que o reclamante foi admitido antes da alteração na forma de cálculo da parcela, a decisão recorrida guarda consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte, consubstanciada na Súmula 51, item I, do TST, segundo a qual «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Ademais, a pretensão da parte em obter a reforma do acórdão regional demandaria, de forma inequívoca, o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO . Não há que se falar em aplicação de multa por litigância de má-fé, pois a reclamada pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre a questão em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Pedido rejeitado.
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888 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de Cobrança. Servidor inativo do Estado do Rio de Janeiro. Conversão em pecúnia de licença prêmio e férias não gozadas. Sentença de procedência parcial. Insurgência do Estado Réu, quanto a inclusão da verba denominada «abono permanência nos cálculos, atualização dos valores devidos e honorários advocatícios. De acordo com o entendimento da E. STJ, o «abono de permanência, incorpora-se ao patrimônio jurídico do servidor, não se tratando, assim, de verba de caráter eventual, transitório ou indenizatório. No que tange à atualização dos valores das parcelas retroativas (diferenças), os juros moratórios deverão incidir a contar da citação, aplicando-se o índice fixado para as cadernetas de poupança, diante da constitucionalidade do Lei 9494/1997, art. 1º-F, com a alteração dada pela Lei 11.960/09, além de correção monetária com base no INPC, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga, de forma atualizada, observada a prescrição quinquenal. Em se tratando de sentença ilíquida, a definição do percentual a ser fixado a título de honorários advocatícios deve ocorrer, tão somente, quando liquidado o débito, observado o teor da Súmula 111, do C. STJ. Sentença reformada em sede de reexame necessário. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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889 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Ausência de similitude fática. Agravo não provido.
1 - Para que o recurso especial interposto com fundamento na alínea c do permissivo constitucional possa ser conhecido, é necessário, entre outros requisitos, que o recorrente demonstre a semelhança de situações entre os acórdãos confrontados e a diversidade de posicionamentos a respeito da questão debatida, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC.... ()
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890 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PLR E 13º, 14º, 15º, 16º E 17º SALÁRIOS DE 2008. HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO EM ABONOS DE FÉRIAS. COISA JULGADA . MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Diante do contexto revelado no acórdão impugnado, a pretensão do executado encontra óbice no próprio título executivo, razão pela qual o Regional visou à preservação da incolumidade da CF/88, art. 5º, XXXVI. 3. Como bem pontuado pela Corte de origem, as parcelas foram calculadas sobre o labor prestado durante o ano de 2008, tornando-se exigíveis após o marco prescricional fixado no título executivo, razão pela qual não há se falar que a apuração seja feita em proporção 5/12. Destacou-se ainda que «o comando exequendo determinou a repercussão das parcelas deferidas não apenas em férias gozadas e/ou indenizadas, mas em férias + 1/3, referindo-se ao gênero que abarca todas as espécies de férias, inclusive as abonadas". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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891 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Inexigibilidade de contribuições previdenciárias e de terceiros. Pedidos parcialmente procedentes. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia a declaração de inexigibilidade de contribuições previdenciárias e de terceiros incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para declarar a inexigibilidade sobre as contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros incidentes sobre as verbas do terço constitucional de férias, férias indenizadas, auxílio-doença e auxílio-acidente até o 15º dia de afastamento e aviso prévio indenizado. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para manter a inexigibilidade somente sobre o auxílio-acidente até o 15º dia de afastamento, aviso prévio indenizado, férias indenizadas e abono pecuniário de férias, além de excluir as entidades terceiras indicadas como litisconsortes passivos necessários. ... ()
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892 - TST. Repercussão das horas extras em rsr, na fruição de férias, adicional de férias, 13º salários, licença prêmio e outras verbas trabalhistas.
«A Corte Regional concluiu pelo enquadramento do autor na jornada do caput da CLT, art. 224 e manteve a condenação ao pagamento da 7ª e 8ª horas diárias trabalhadas como extras e sua repercussão em repousos semanais remunerados; 13º salários; férias acrescidas de 1/3; licença-prêmio e sua respectiva conversão em espécie; faltas abonadas; folgas; e abonos-assiduidade não convertidos em espécie. Impertinente a indicação de afronta aos artigos 71, § 2º, da CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho e 7º, XVI, da CF/88 e de contrariedade à Súmula 291/TST desta Corte, uma vez que não guardam relação direta com a matéria em discussão. ... ()
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893 - STF. Ação originária. Magistrado. Férias. Competência do Supremo Tribunal Federal. Não ocorrência. Prerrogativa de outras carreiras do serviço público. Ausência de interesse exclusivo da magistratura. Inexistência de interesse de toda a magistratura. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. Não basta a demonstração da condição de magistrado para se deslocar a competência para o julgamento da causa para o Supremo Tribunal, sob pena de se estabelecer, com isso, situação ilegítima de foro especial para deslinde de questões de interesse individual dos magistrados. Precedentes: Rcl 15.855-AgR, Segunda Turma, Relator Min. Teori Zavascki, DJe de 20/3/14 e Rcl 16.972/CE. Decisão monocrática. Min. Cármen Lúcia. DJe de 6/3/15). ... ()
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894 - STJ. Administrativo. Servidor público. Licença-prêmio não usufruída. Conversão em pecúnia. Base de cálculo. Base de cálculo. Remuneração. Verbas permanentes. Auxílio- alimentação. Inclusão. Agravo interno não provido.
1 - A jurisprudência do STJ firmou-se por entender que a base de cálculo da conversão em pecúnia da licença-prêmio é a partir das rubricas que formam a remuneração do servidor e possuem caráter permanente. Dessa forma, décimo terceiro, adicional de férias, auxílio alimentação e abono de permanência estão incluídos na base de cálculo. ... ()
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895 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas não remuneratórias. Não incidência do tributo. Precedentes do STJ. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Decreto 3.000/99, art. 39, XX. CLT, art. 143 e CLT, art. 146, «caput.
«É cediço na Corte que têm natureza indenizatória, a fortiori afastando a incidência do Imposto de Renda: a) o abono de parcela de férias não-gozadas (CLT, art. 143), mercê da inexistência de previsão legal, na forma da aplicação analógica da Súmulas 125/STJ, «verbis: «O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda., e da Súmula 136/STJ, «verbis: «O pagamento de licença-prêmio não gozada, por necessidade do serviço, não está sujeito ao Imposto de Renda. (Precedentes: REsp 706.880/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 17/10/2005; REsp 769.817/PB, Rel. Min. Castro Meira, DJ 03/10/2005; REsp 499.552/AL, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ 19/09/2005; REsp 320.601/DF, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 30/05/2005; REsp 685.332/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 14/02/2005; AgRg no AG 625.651/RJ, Rel. Min. José Delgado, DJ 11/04/2005); b) as férias não-gozadas, indenizadas na vigência do contrato de trabalho, bem como as licenças-prêmio convertidas em pecúnia, sendo prescindível se ocorreram ou não por necessidade do serviço, nos termos da Súmula 125/STJ (Precedentes: REsp 701.415/SE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 04/10/2005; AgRg no REsp 736.790/PR, Rel. Min. José Delgado, DJ 15/05/2005; AgRg no AG 643.687/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 27/06/2005); c) as férias não-gozadas, licenças-prêmio convertidas em pecúnia, irrelevante se decorreram ou não por necessidade do serviço, férias proporcionais, respectivos adicionais de 1/3 sobre as férias, gratificação de Plano de Demissão Voluntária (PDV), todos percebidos por ocasião da extinção do contrato de trabalho, por força da previsão isencional encartada no Lei 7.713/1988, art. 6º, V e no art. 39, XX, do RIR (aprovado pelo Decreto 3.000/99) c/c CLT, art. 146, «caput (Precedentes: REsp 743.214/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 17/10/2005; AgRg no AG 672.779/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 26/09/2005; AgRg no REsp 678.638/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 03/10/2005; REsp 753.614/SP, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ 26/09/2005; REsp 698.722/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJ 18/04/2005; AgRg no AG 599.930/SP, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 07/03/2005; REsp 675.994/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 01/08/2005; AgRg no AG 672.779/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 26/09/2005; REsp 331.664/SP, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 25/04/2005).... ()
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896 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Base de cálculo. Remuneração do servidor.
1 - Quanto ao pagamento de licença-prêmio não usufruída, a jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que as rubricas que compõem a remuneração do servidor deverão ser incluídas na base de cálculo da conversão do benefício em pecúnia, dentre elas, o 13º salário, o 1/3 constitucional de férias, o auxílio- alimentação, a gratificação natalina e o abono de permanência. ... ()
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897 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Base de cálculo. Remuneração do servidor.
1 - Quanto ao pagamento de licença-prêmio não usufruída, a jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que as rubricas que compõem a remuneração do servidor deverão ser incluídas na base de cálculo da conversão do benefício em pecúnia, dentre elas, o 13º salário, o 1/3 constitucional de férias, o auxílio- alimentação, a gratificação natalina e o abono de permanência. Precedentes. ... ()
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898 - TJPE. Reexame necessário e apelação cível. Constitucional, administrativo e processual civil. Servidor público municipal. Agente comunitário de saúde. Direito do trabalhador aos terços constitucionais de férias como decorrência da efetiva prestação de serviços. Sucumbência recíproca. CPC/1973, art. 21. Reexame necessário improvido, prejudicado o apelo fazendário.
«1. A questão posta à análise cinge-se à averiguação das alegadas incidências (i) de erro in procedendo, pela ausência de fundamentação da sentença ao condenar o Município ao pagamento de terço constitucional de férias; e (ii) de erro in judicando, pela condenação em honorários advocatícios. ... ()
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899 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. CANCELAMENTO.
Constatada possível contrariedade à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no julgamento da ADPF 501, merece provimento o agravo de instrumento a fim de se determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450. CANCELAMENTO. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF Acórdão/STF para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. No caso dos autos, o Tribunal Regional, aplicando o disposto na Súmula 450/TST, registrou o entendimento de que o atraso na quitação das férias, do terço constitucional e do abono enseja a dobra desse pagamento. Assim, considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da referida decisão, não subsistem os fundamentos em que se amparou o Regional ao proferir sua decisão. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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900 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA AUTORA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA . SÚMULA 266/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
O recurso não se viabiliza sob a alegada ofensa ao art. 7º, X, XI, XVII, XXI, da CF/88, os quais não disciplinam de forma direta a questão em discussão nos autos, relacionada à possibilidade de penhora de verbas de natureza indenizatória da executada (a pretensão é de penhora das seguintes parcelas: aviso-prévio indenizado, 1/3 de férias, prêmios, bônus, abonos, gratificações eventuais, multa de 40% do FGTS, férias indenizadas + 1/3, PLR, ou 13º sobre aviso prévio e férias + 1/3 sobre aviso prévio), para fins de quitação de danos materiais executados pela empresa em desfavor de ex-empregada. Recurso que esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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