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(DOC. VP 103.1674.7515.2600)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas não remuneratórias. Não incidência do tributo. Precedentes do STJ. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Decreto 3.000/99, art. 39, XX. CLT, art. 143 e CLT, art. 146, «caput».

«É cediço na Corte que têm natureza indenizatória, a fortiori afastando a incidência do Imposto de Renda: a) o abono de parcela de férias não-gozadas (CLT, art. 143), mercê da inexistência de previsão legal, na forma da aplicação analógica da Súmulas 125/STJ, «verbis»: «O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda.», e da Súmula 136/STJ, «verbis»: «O pagamento de licença-prêmio não gozada, por nec

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