Jurisprudência sobre
tutela de direitos individuais
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801 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. CRECHE PÚBLICA OU PRIVADA ÀS EXPENSAS DO MUNICÍPIO. LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PRÉVIA. SUSPENSÃO DA DEMANDA INDIVIDUAL. RECURSO DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência de disponibilização imediata de vaga em creche pública próximo da residência da agravante ou, em caso de ausência de vagas, em creche particular às expensas do Município. A decisão recorrida determinou, ainda, a suspensão do processo individual pelo prazo de um ano, devido à existência de ação civil pública prévia ajuizada pelo Ministério Público Estadual, a qual visa à regulamentação do acesso às vagas em creche no Município, incluindo a elaboração de critérios objetivos de prioridade, publicação de lista de espera e ampliação progressiva de vagas. ... ()
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802 - TJSP. FRANQUIA - «ODONTOCOMPANY - TUTELA CAUTELAR -
Decisão agravada que deferiu parcialmente a tutela antecipada em favor da autora agravada, para que o réu agravante se abstenha de fazer retiradas financeiras da empresa, determinando que apresente relatório semanal das contas a pagar e forneça à autora cópia das chaves da clínica e as senhas de acesso ao sistema de gestão e das câmeras de vigilância - Inconformismo do réu - Acolhimento - A tutela cautelar de natureza antecipada não pode concedida quando não demonstrada a probabilidade do direito ou quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, art. 300, § 3º). No caso, há dúvidas se existe realmente alguma sociedade entre as partes. O réu agravante atua como empresário individual, como franqueado da franquia ODONTOCOMPANY, sendo certo que, em dezembro de 2022, propôs à autora Daniela a constituição de uma «sociedade". Porém, ao que consta, a autora agravada não quitou o preço para o ingresso na referida sociedade. Dessa forma, por ora, não é possível detectar com clareza se em algum momento existiu «sociedade entre as partes, a lastrear o pedido de afastamento do réu da administração da clínica odontológica. Também é importante lembrar o risco de dano reverso ao réu agravante, tendo em vista que figura como franqueado da ODONTOCOMPANY, circunstância que exige a sua presença na gestão da clínica franqueada - RECURSO PROVIDO... ()
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803 - TJSP. PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA
(visando a manutenção do contrato coletivo por adesão, em favor do autor) - Deferimento - Inconformismo da operadora - Não acolhimento - Presença dos requisitos expressos no CPC, art. 300, em especial o risco de dano - Rescisão unilateral do contrato coletivo por adesão que é admitida pela ré que desatendeu ao disposto na Resolução 19 do CONSU (deixando de disponibilizar à beneficiária a migração para plano individual ou familiar) - Requerente que, ademais, encontra-se em tratamento multidisciplinar (portadora de transtorno do espectro autista) e que, a evidência, não pode ser interrompido, conforme entendimento do C. STJ (Tema 1.082) - Tutela de urgência que não se mostra hábil a trazer prejuízo à operadora, já que a permanência junto ao plano ficou condicionada ao pagamento integral das mensalidades, pelo polo ativo - Precedentes desta Turma Julgadora - Decisão mantida - Recurso improvido... ()
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804 - TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA -
Proibição de venda e divulgação de cruzeiro temático denominado «NAVIO/CRUZEIRO ENERGIA ON BOARD ou «ENERGIA ON BOARD, ou utilização de parte do nome composto do evento «CRUZEIRO/NAVIO ENERGIA..., ou divulgação do evento no programa «Energia na Véia, e utilização de qualquer personagem daquele programa na divulgação do referido projeto - Uso indevido e concorrência desleal que não se verifica - Termo empregado pelos réus que, além de não ser de titularidade da autora, é composto de termo genérico - Distrato realizado entre as partes, ademais, que lhes concede autorização para a produção individual de cruzeiros «flash back, vedado apenas a utilização do nome composto, «Cruzeiro Energia na Véia, o que não é o caso - Medida antecipatória indeferida - Decisão mantida - Recurso desprovido.... ()
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805 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER CONSISTENTES EM CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE LEI. EXIGIBILIDADE DE TUTELA INIBITÓRIA COMO INSTRUMENTO DE PREVENÇÃO DE LESÕES A INTERESSES METAINDIVIDUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA DE EMPREGADOS TITULARES DE GARANTIAS PROVISÓRIAS DE EMPREGO. DIRIGENTES SINDICAIS. ATOS ANTISSINDICAIS.
Modernamente, o instituto da tutela inibitória serve à instrumentalização dos princípios da prevenção e da precaução, já que a imposição de obrigações de fazer (tutela inibitória positiva) e de não fazer (tutela inibitória negativa) destinadas a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção (art. 497, parágrafo único, CPC) tem por resultado o impedimento da emergência de um ato ilícito. Tal ilicitude pode se verificar tanto a partir do descumprimento de cláusulas contratuais e normativas, como a partir do inadimplemento de obrigações legais e constitucionais . A conclusão a que chegou o Regional - de que não é possível condenar a Reclamada a obrigações de fazer ou não fazer para tutelar obrigações decorrentes de lei, por ser possível a tutela mediante reclamações trabalhistas individuais - é incompatível com a funcionalidade da tutela inibitória, que dispensa a prévia ocorrência de situação danosa e lesiva para ser necessária e útil (existência de interesse processual - arts. 17 e 497, parágrafo único, do CPC). Ademais, a noção de que reclamações trabalhistas individuais podem ser instrumentos mais adequados à tutela dos direitos trabalhistas legalmente assegurados não apenas é oposta à moderna concepção de priorização da prevenção e da precaução de danos, como também está em descompasso com as Ondas Renovatórias do Acesso à Justiça (Mauro Cappelletti e Bryant Garth), que enfatizam a utilidade sociojurídica da tutela coletiva como meio de tratamento molecular de demandas atomizadas. No caso concreto, o Regional assentou que, dos dois empregados titulares de garantia provisória de emprego como dirigentes sindicais, embora incontroversamente dispensados pela Ré, um ajuizou ação trabalhista julgada improcedente e já transitada em julgado; o outro nem sequer ajuizou ação trabalhista e já integra, novamente, os quadros funcionais da Reclamada. Assim, concluiu que: «Portanto, em relação à despedida de dirigentes sindicais, não foi demonstrado pelo Parquet a ocorrência de irregularidades. Quanto aos três empregados eleitos para a CIPA que foram dispensados, registrou que a garantia de emprego dos empregados «cipeiros é apenas relativa, uma vez que condicionada à inexistência de motivos técnicos, disciplinares, econômicos ou financeiros. Registrou que «Essa particularidade, ganha especial relevância no presente caso, uma vez que a empresa ré teve deferido o processamento da recuperação judicial pelo Exmo. Juízo da 3ª Vara Cível de Itajaí, SC (...) Acrescentou que «No caso destes autos, o fato é que nenhuma das ações judiciais individuais ajuizadas por esses empregados buscando a indenização do período estabilitário transitou em julgado (...) Diante desses fatores, entendo não existirem elementos suficientes a justificar a imposição da obrigação de fazer estabelecida na Sentença. Observa-se que o fundamento basilar adotado pelo Regional é o de que a tutela inibitória pretendida pelo MPT destina-se à observância de garantia provisória de emprego constitucionalmente assegurada aos dirigentes sindicais e aos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) e que tal pretensão não poderia ser acolhida em razão de os conflitos imediatamente causados (dispensa dos trabalhadores titulares de garantias provisórias de emprego) estarem sendo tratados mediante os mecanismos ordinariamente previstos para a satisfação pretendida (reclamação trabalhista individual). Tal fundamento, na forma das considerações acima apresentadas, subverte a funcionalidade do instituto da tutela inibitória, imputando-lhe requisitos que não são previstos no CPC, art. 497, tampouco nos demais dispositivos legais que o preveem (arts. 84, § 4º, CDC; e 11 da Lei 7.347/1985) . O caso concreto alicerça a premissa de que a Ré, efetivamente, dispensou empregados titulares de garantias provisórias de emprego sem razão jurídica adequada. No entanto, entre esses empregados, os únicos que podem ter suas garantias provisórias de emprego protegidas mediante o instituto da tutela inibitória são os dirigentes sindicais, na medida em que os demais - integrantes da CIPA - têm garantias de emprego condicionadas à inexistência de motivos técnicos, disciplinares, econômicos ou financeiros suficientes a ensejarem a cessação contratual. Estes últimos - integrantes da CIPA -, por terem garantias de emprego mais frágeis e contrapostas a interesses suscetíveis de demonstração em defesa, posteriormente, pela empregadora, não podem ser alcançados por obrigação de não fazer (ausência de dispensa). Afinal, a legislação não assegura a impossibilidade de dispensa imediata destes empregados, mas somente a inversão do ônus da prova dos motivos da dispensa à empregadora. Assim, é imperiosa a restrição das obrigações de fazer e não fazer, de cunho inibitório, à proteção dos empregados dirigentes sindicais. Portanto, a decisão regional, ao reformar integralmente a sentença para julgar improcedentes os pedidos do MPT, consistentes em obrigações de fazer e não fazer, violou o art. 497, parágrafo único, do CPC. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto. 2. DANOS MORAIS COLETIVOS. EXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. DISPENSA DE DIRIGENTES SINDICAIS. ATO ANTISSINDICAL. Os dirigentes sindicais são empregados que exercem atribuição fundamental à operacionalização da representatividade sindical, que é essencial ao êxito da representação dos interesses dos trabalhadores e à racionalidade das negociações coletivas, em benefício da respectiva categoria. Nessa medida, a garantia de emprego aos empregados incumbidos da direção de entidade sindical consiste não apenas em proteção legal e constitucional, mas também em obrigação que deve a República Federativa do Brasil respeitar, por força da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é uma das Convenções Fundamentais ( core obligations «) dessa Organização, por força da Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho de 1998. A dispensa de dirigentes sindicais consiste em ato antissindical, cujos efeitos provocam não apenas lesão sobre o patrimônio jurídico individual do empregado diretamente afetado, mas também lesão ao patrimônio jurídico da coletividade de trabalhadores representados pela entidade sindical, de cuja direção esse empregado participe. Afinal, a vulneração da proteção nacional e internacionalmente concebida para o dirigente sindical acentua a fragilidade da categoria profissional e exacerba a hipossuficiência dos trabalhadores que, presumidamente, seria reduzida com a presença do sindicato como sujeito coletivo das relações de trabalho. No caso concreto, é incontroversa a prática da dispensa de empregados dirigentes sindicais. O fato de haver pendência de ações individuais direcionadas a tratar dos danos individualmente sofridos pelos dirigentes sindicais não prejudica a dimensão coletiva do dano: prejuízo e desorganização da representação coletiva da categoria profissional . Essa dimensão coletiva do dano acentua-se a partir do raciocínio de que tais prejuízo e desorganização são capazes de pôr em risco, substancialmente, a capacidade de a entidade sindical negociar racionalmente, bem como de abalar a confiança da categoria profissional na representatividade da organização. Esses fatores, por certo, fragilizam as potencialidades de atuação da entidade sindical e denotam a extensão do dano que atos antissindicais praticados por sociedades empresárias podem provocar, de maneira muito mais ampla do que as lesões patrimoniais individuais visíveis na superfície do conflito. É patente que o evento danoso decorrente da negligência da Reclamada afetou diretamente o patrimônio jurídico da coletividade. Logo, a indenização pelos danos que causou não é exigível apenas pelos indivíduos diretamente atingidos, mas, igualmente, pela coletividade (Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 13), a qual, no caso concreto, é legitimamente representada pelo Ministério Público do Trabalho (arts. 83, III, da Lei Complementar 75 de 1993, e 5º, I, da Lei 7.347/1985) . Portanto, a conduta da Ré configura ato ilícito (CCB, art. 186) decorrente de abuso de direito (CCB, art. 187) e, da forma como consignada, configura danos morais coletivos. O caso concreto denota violação grave e sistemática de direitos fundamentais, mas a extensão do dano torna-se menor em razão de a Reclamada ter, efetivamente, permitido novo ingresso de um dos dirigentes nos seus quadros funcionais. Logo, a extensão do dano sofre redução, já que os efeitos prejudiciais à representação coletiva foram atenuados a partir de tal conduta. Por conseguinte, considerando a gravidade da conduta ilícita, o propósito pedagógico da sanção pecuniária e os resultados práticos da ilicitude, e tomando por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (proibição do excesso e vedação da proteção deficiente), fixa-se a indenização por danos morais coletivos, exigível da Reclamada, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto .... ()
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806 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - AUTOR DIAGNOSTICADO COM TROMBOCITOPENIA E TRANSTORNO ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO - INSURGÊNCIA EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO MEDICO EM OUTRAS COMARCAS - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
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807 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SÚMULA 415 DESTA CORTE. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio do qual o Impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do Litisconsorte passivo, em virtude de suposta estabilidade pré-aposentadoria fixada em norma coletiva. 2. Assim, é condição sine qua non para aferir a ilegalidade do ato coator que indeferiu a reintegração e a consequente violação de direito líquido e certo apontados no mandamus, a comprovação dos requisitos fixados na norma coletiva que estabeleceria a estabilidade pré-aposentadoria. 3. Dada a natureza extraordinária do mandado de segurança, não se admite dilação probatória, sendo imperativo que o impetrante apresente prova pré-constituída de suas alegações, aptas a amparar o direito líquido e certo que se persegue com o writ . Nesse diapasão é a Súmula 415/STJ, em que se afirma peremptoriamente que o mandado de segurança exige prova documental pré-constituída. 4. No caso, é de se registrar que o Mandado de Segurança não foi instruído com nenhum documento apto a amparar a alegação da parte. Com efeito, não foi colacionada nem a norma coletiva nem documento algum que ateste o tempo de serviço e de contribuição, quiçá a data de admissão. Dessa forma, à míngua de prova pré-constituída das alegações da parte impetrante, é de se denegar a segurança. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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808 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. CRECHE PÚBLICA OU PRIVADA ÀS EXPENSAS DO MUNICÍPIO. LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PRÉVIA. SUSPENSÃO DA DEMANDA INDIVIDUAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência de disponibilização imediata de vaga em creche pública próximo da residência da agravante ou, em caso de ausência de vagas, em creche particular às expensas do Município. A decisão recorrida determinou, ainda, a suspensão do processo individual pelo prazo de um ano, devido à existência de ação civil pública prévia ajuizada pelo Ministério Público Estadual, a qual visa à regulamentação do acesso às vagas em creche no Município, incluindo a elaboração de critérios objetivos de prioridade, publicação de lista de espera e ampliação progressiva de vagas. ... ()
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809 - TJSP. PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA -
Deferimento (compelindo a ré a restabelecer o contrato individual/familiar em favor da autora e dependente) - Presença dos requisitos expressos no CPC, art. 300, em especial o risco de dano - Cancelamento que, segundo a inicial, decorre de inadimplemento de uma única mensalidade, inferior a 60 dias - - Circunstância que, aliada a alegada ausência de notificação da segurada, torna descabido o cancelamento do plano, ao menos em sede de cognição sumária - Risco de irreversibilidade não evidenciado - Decisão mantida - Recurso improvido.... ()
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810 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL. PROCURAÇÃO JUDICIAL LAVRADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO. FÉ PÚBLICA. 1. A apresentação, por pessoa jurídica, de procuração judicial lavrada em instrumento público, porque elaborada pelo Tabelião após conferência da documentação necessária e pertinente, goza de fé pública, tornando desnecessária a apresentação dos atos constitutivos do outorgante. 2. Preliminar rejeitada. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADORA. DOENÇA DO TRABALHO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE NO ATO COATOR. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DE SEGURANÇA DENEGADA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, na Reclamação Trabalhista matriz, por meio do qual a Impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do Litisconsorte passivo. 2. Trata-se, pois, de hipótese anômala de cabimento do Mandado de Segurança, construída pela jurisprudência e radicada no item II da Súmula 414/STJ, em que a ação mandamental adquire, em última análise, verdadeira feição recursal. O direito líquido e certo a ser analisado, portanto, está na verificação, in casu, do atendimento dos requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 300. 3. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o desatendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300, notadamente no que tange ao fumus boni juris, pois não há elementos capazes de evidenciar, em juízo de prelibação, a probabilidade de as morbidades alegadas no processo matriz se relacionarem ao trabalho: não há absolutamente documento algum a indicar que as doenças mencionadas pela Impetrante teriam se manifestado na vigência do contrato de trabalho, mas apenas dois atestados médicos, de 03/02/2022 e de 23/03/2022, posteriores à ruptura do contrato de trabalho, ocorrida em 21/12/2021, que indicam que a Impetrante faz tratamento para as morbidades indicadas, e a CAT emitida em 14/03/2022, também após o término do pacto laboral. Cumpre ressaltar, ainda, que as patologias mencionadas pela Impetrante não estão relacionadas às atividades exploradas pelo recorrente (CNAE 6421-2/00) para efeito de estabelecimento do Nexo Técnico Epidemiológico. E por fim, a questão vinculada às cobranças excessivas, mencionada na peça vestibular do processo matriz, depende de cognição exauriente, incompatível com os limites estreitos da ação mandamental. 4. Tudo somado, conclui-se que a Autoridade Coatora, ao indeferir o pleito, decidiu de acordo com as prescrições legais de regência, o que leva a concluir pela inexistência de direito líquido e certo da Impetrante a ser tutelado na espécie, impondo-se, assim, a denegação da ordem de segurança e o restabelecimento do Ato Coator. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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811 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE.
Reajustes anuais com base na Sinistralidade e na Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH), em contrato coletivo, que, em princípio, não estão submetidos aos índices estabelecidos pela ANS para os contratos individuais e familiares. Reajuste por faixa etária aos 59 anos, ao menos em cognição sumária, aparenta conformidade ao disposto no RN 63/03, art. 3º, II da ANS. Recurso desprovido... ()
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812 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378, II, DO TST. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO (B91) APÓS O AVISO PRÉVIO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. CONFORMIDADE COM O CPC/2015, art. 300. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração do litisconsorte passivo aos quadros da ora recorrente e o restabelecimento do plano de saúde, com amparo no fato de ser portador de doença ocupacional, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária revela o atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. O litisconsorte passivo foi dispensado em 9/5/2022 com aviso prévio indenizado, projetado para 23/6/2022, tendo sido deferido pelo INSS auxílio-doença acidentário (modalidade B91) com vigência a partir de 11/7/2022 . O fato de o auxílio acidentário ter sido concedido somente após expirado o aviso prévio não abala a verossimilhança das alegações quanto à doença ocupacional, pois os relatórios médicos e exames de imagem coligidos constatam as lesões no ombro do recorrido e foram produzidos ainda no curso do aviso prévio, tendo sido emitida CAT pelo sindicato. É de se destacar que, na comunicação de decisão quanto ao benefício previdenciário o INSS registra que « ficou comprovada que houve incapacidade para o trabalho « e que « foi reconhecido o nexo entre o agravo e a profissiografia, conforme anexo II do Decreto 3.048, de 06/05/1999 « . 3. Por seu turno, a Súmula 378 desta Corte, na parte final do item II, deixa expressa a possibilidade de ser conferida estabilidade provisória em face de doença ocupacional constatada após a demissão . 4. Portanto, é possível inferir, no caso, a probabilidade do direito alegado no processo matriz, relativamente à garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118, isto é, há evidência, em análise perfunctória, de que o litisconsorte passivo é portador de doença ocupacional, de modo a tornar inválido o ato demissional, nos termos da diretriz consubstanciada no item II da Súmula 378 desta Corte Superior. 5. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao deferir o pedido de tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, não resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, o que impõe a manutenção do acórdão regional. 6 . Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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813 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. DEVER DO ESTADO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada para matrícula de criança em creche pública ou particular às expensas do Município de Patos de Minas e determinou a suspensão do processo nos termos do CPC, art. 313, V, «a, devido à existência de ação civil pública com objeto semelhante. A parte agravante sustenta a prioridade do direito fundamental à educação e o descabimento da suspensão do processo, pleiteando a imediata disponibilização de vaga em creche. ... ()
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814 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ALEGAÇÃO DE REAJUSTE ABUSIVO. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PROVIMENTO DO RECURSO.
I - CASO EM EXAME: 1.Agravo de instrumento em Ação Revisional de Contrato c/c Repetição de Indébito c/c Indenizatória c/c Tutela de Urgência, ante ao indeferimento da liminar para impedir que Ré aplicasse o reajuste ao plano de saúde por sinistralidade e determinasse a aplicação do reajuste pelo índice estabelecido pela ANS aos planos. ... ()
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815 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO QUE INDFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. INCONFORMISMO.
PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE COM BASE NA SINISTRALIDADE E NA VARIAÇÃOdos custos médico-hospitalares (VCMH). CONTRATO COLETIVO QUE, EM PRINCÍPIO, NÃO ESTÁ SUBMETIDO AOS ÍNDICES ESTABELECIDOS PELA ANS PARA OS CONTRATOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES. EVENTUAL ABUSIVIDADE QUE ESTÁ CONDICIONADA A REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ... ()
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816 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO SAÚDE. AÇÃO REVISIONAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO. 1.
Recurso contra decisão que indeferiu tutela de urgência para substituir os reajustes anuais de prêmio aplicados entre 2016 e 2024 por índices fixados pela ANS para contratos individuais/familiares. 2. Presença dos requisitos do art. 300, caput do CPC. 3. Ao menos em sede de cognição sumária, a documentação apresentada pela agravada não constitui prova inequívoca de idoneidade dos reajustes impugnados. 4. Seguro saúde que aparentemente beneficia apenas 3 pessoas, todas de um mesmo núcleo familiar. Fato que em tese atrai a tese da falsa coletivização dos planos/seguros saúde, encampada por esta C. Câmara e pelo E. STJ. 5. Os reajustes impugnados podem ameaçar a continuidade do seguro saúde, fato que representa risco direto à saúde dos segurados, ao passo que a tutela de urgência é plenamente reversível. 6. Precedentes. 7. Decisão reformada. Recurso provido... ()
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817 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. EMPREGADO REGIDO PELA CLT. ESTABILIDADE ESPECIAL DO ART. 19 DO ADCT INCOMPATÍVEL. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 716378. TEMA 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. As alegações apresentadas pelo embargante não se enquadram na hipótese de omissão de que tratam os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecido e não providos.
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818 - TJSP. Ação civil pública. Ministério Público. Interesses metaindividuais, supra-individuais e coletivos. Conceito. Considerações sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 129, III. Lei Complementar 75/93, art. 6º, VII, «c. CDC, art. 81.
«... Conforme leciona Ada Pellegrini Grinover, na exposição «A Tutela dos Interesses Públicos (apresentada na VII Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, realizada em Curitiba e publicada na Série de Estudos Jurídicos, 1), «todos têm noção do significado e da importância que assumem, hoje, as formações sociais e os corpos intermediários, portadores de interesses metaindividuais, próprios de uma sociedade de massa. «Estamos inquestionavelmente no campo dos interesses metaindividuais, supra-individuais, coletivos. Mas é preciso distinguir. «É metaindividual também o interesse público, exercido com relação ao Estado. Mas esse interesse (à ordem pública, à segurança pública), constitui interesse de que todos compartilham. E o único problema que pode suscitar ainda se coloca na perspectiva clássica do conflito do indivíduo contra o Estado. «Já por interesses coletivos entendem-se os interesses comuns a uma coletividade de pessoas e apenas a elas, mas ainda repousando sobre um vínculo jurídico definido que as congrega. A sociedade comercial, o condomínio, a família dão margem ao surgimento de interesses comuns, nascidos da relação base que congrega seus componentes, mas não se confundindo com os interesses individuais. Num plano mais complexo, em que o conjunto de interessados não é mais facilmente determinável, embora ainda exista a relação-base, surge o interesse coletivo do sindicato, a congregar todos os empregados de uma determinada categoria profissional. Mas ainda não estamos no plano dos interesses difusos. «O outro grupo de interesses metaindividuais, o dos interesses difusos propriamente ditos, compreende interesses que não encontram apoio em uma relação base bem definida, reduzindo-se o vínculo entre as pessoas a fatores conjunturais ou extremamente genéricos, a dados de fato freqüentemente acidentais e mutáveis: habitar a mesma região, consumir o mesmo produto, viver sob determinadas condições sócio-econômicas, sujeitar-se a determinados empreendimentos etc. Trata-se de interesses espalhados e informais à tutela das necessidades, também coletivas, sinteticamente referidas à qualidade de vida. E essas necessidades e esses interesses, de massa, sofrem constantes investidas, freqüentemente também de massas, contrapondo grupo versus grupo, em conflitos que se coletivam em ambos os pólos. «Decorre daí que duas notas essenciais podem ser destacadas, nesses interesses dito difusos. Uma, relativa à sua titularidade, pois pertencem a uma série indeterminada de sujeitos. Vê-se daí que só sobra o conceito clássico de direito subjetivo, centro de todo o sistema clássico burguês, que investia o indivíduo do exercício de direitos subjetivos, titularizados claramente em suas mãos, e legitimava o prejuízo causado a quem de outro direito subjetivo não fosse o seu titular. «Outra relativa a seu objeto, que é sempre um bem coletivo, insuscetível de divisão, sendo que a satisfação de um interessado implica, necessariamente, a satisfação de todos, ao mesmo tempo em que a lesão de um indica a lesão de toda a coletividade. Neste sentido, foi precisamente apontada, por Barbosa Moreira, a indivisibilidade «lato sensu, desse bem. Interesses ou direitos difusos, para efeitos do Código do Consumidor (CDC, art. 81 - Lei 8.078/1990) , são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por uma situação de fato. Interesses ou direitos coletivos são os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base. ... (Des. Viseu Júnior).... ()
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819 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO INDEFERIDA EM TUTELA DE URGÊNCIA. ESTABILIDADE DE DIRIGENTE SINDICAL. REELEIÇÃO DE MANDATO MEDIANTE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DURANTE A PANDEMIA (LEI 14.010/2020) . INEXISTÊNCIA DE INTERFERÊNCIA NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 415/TST. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA. MANUTENÇÃO DA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus, nos autos da reclamação trabalhista 0000241-21.2022.5.05.0492, em que se indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela, por meio da qual buscava o trabalhador a reintegração ao emprego. Sustenta se tratar de dirigente sindical, demitido durante o período em que deveria gozar de estabilidade. 2. A estabilidade provisória decorrente da garantia de emprego pela ocupação de cargo de diretoria em entidade sindical tem substrato no art. 8º, VIII, da CF/88e no art. 543, §3º, da CLT. Efetivamente, a teleologia dessas normas é proteger a representatividade dos trabalhadores. Isto é, não se objetiva apenas salvaguardar ao empregado eleito dirigente uma condição, em abstrato, de privilégio particular e individualizado. Trata-se, na verdade, de prerrogativa inerente à responsabilidade de representar seus pares, razão pela qual quando identificados os elementos fáticos que possibilitam a estabilidade provisória a que alude o art. 543, §3º, da CLT, a garantia deve ser observada. Assim, via de regra, a concessão de tutela antecipada com a determinação de reintegração de empregado na qualidade de dirigente sindical, que possui estabilidade provisória, não ofende direito líquido e certo do empregador porquanto a consumação da demissão representaria a possibilidade de dano irreparável, ante a natureza alimentar do salário. É o que observa da aplicação analógica das diretrizes traçadas nas Orientações Jurisprudenciais 65 e 142 da SBDI-2/TST. 3. Com efeito, a garantia de estabilidade conferida aos representantes sindicais é oriunda da necessidade histórica de equilibrar as desigualdades entre capital e trabalho, permitindo à parte hipossuficiente, coletivamente organizada, pleitear direitos e garantias, observando-se a proteção constitucional de liberdade de associação (CF/88, art. 5º, XVII). Isto é, cria-se um sistema compensatório diante do possível confronto de interesses entre as categorias profissional e econômica, cuja posição de maior fragilidade é ocupada por aquele trabalhador eleito para representar a categoria profissional. É o que dispõem a Súmula 369/TST, I, assim como a Convenção 98 da OIT. 4. No caso concreto, sem se olvidar sobre a importância da estabilidade sindical para a garantia e defesa dos interesses dos trabalhadores, está-se diante de ação mandamental, que possui rito próprio, além de demandar prova pré-constituída que fundamente o direito líquido e certo do impetrante. De fato, o fundamento que conduziu a autoridade coatora a indeferir a antecipação dos efeitos da tutela foi a falta da «juntada do estatuto social para o juízo poder verificar, pelo menos, se houve regularidade formal na prorrogação do mandato do impetrante, que alega ser detentor da estabilidade sindical. Com efeito, o impetrante não carreou aos autos documentos por meio dos quais se possa, de plano, verificar seu direito líquido certo à reintegração. Ao mandado de segurança foram juntadas cópias de documentos de identificação pessoal (carteira de motorista, comprovante de residência, carteira de trabalho e recibos de pagamento/contracheques). Além disso, foram apresentadas cópia da reclamação trabalhista e ata de assembleia. 5. Na «Ata da Assembleia Geral Extraordinária para prorrogação do mandato da diretoria para o período 2020-2021 (fls. 99-103) consta o edital de convocação para referida assembleia, bem como o registro do resultado da deliberação sobre a prorrogação do mandato dos membros da diretoria do Sindicato. 6. Indene de dúvidas que, diante do estado de calamidade pública, a Lei 14.010/2020 passou a regular as relações jurídicas de direito privado durante a pandemia do coronavírus (COVID-19). Em virtude disso, a legislação passou a regular institutos jurídicos objetivando tanto a preservação da saúde dos indivíduos, quanto a segurança jurídica das relações de direito privado. Dentre as medidas previstas na legislação está a possibilidade de realização de reunião e assembleias em modalidade virtual, observando-se, assim, as restrições impostas aos encontros presenciais (Lei 14.010/2020, art. 4º e Lei 14.010/2020, art. 5º). 7. Diante disso, parece não existir dúvidas acerca da possibilidade jurídica de realização de assembleias deliberativas por entidades sindicais, independentemente da previsão em Estatuto Social. Isto é, em tese, seria possível se cogitar da indispensabilidade da juntada do Estatuto Social aos autos, à luz da disciplina da Lei 14.010/2020, art. 5º, caput, em que se estabeleceu que «a assembleia gera (...) poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica". Por outro lado, o conteúdo da legislação é expresso ao designar que a manifestação dos participantes deve observar, igualmente, a «identificação do participante e a segurança do voto". Ocorre que, embora na ata da assembleia conste a informação de que «segue como parte integrante desta ata para efeito de registro cartorial a lista de presença da assembleia geral extraordinária, mencionada lista não foi juntada aos autos. Consta na ata, apenas, a assinatura dos integrantes da diretoria da entidade sindical, no qual se inclui o ora impetrante. Em virtude desse cenário, a ata da Assembleia Geral Extraordinária juntada aos autos não permite identificar, ao menos, os trabalhadores que dela participaram durante a deliberação, em que fixada a prorrogação do mandato da diretoria do Sindicato. Portanto, por mais essa ótica, torna-se inviável afastar a conclusão alcançada nos julgamentos ulteriores acerca da insuficiência das provas pré-constituídas para subsidiar o direito líquido e certo invocado pelo impetrante. 8. Além disso, na própria Ata da Assembleia Geral ora analisada há registros acerca do conteúdo do Estatuto Social do Sindicato. Por exemplo, está consignado no documento que «considerando que o dia 05 de outubro de 2020 é o último dia de mandato da atual diretoria (...) diante da impossibilidade de convocar eleições para diretoria, e porque não há previsão estatutária sobre a atual, situação, prevendo quem deveria estar à frente da entidade partir de 06/ 10/2020". Inobstante, o Estatuto Social não veio aos autos, tampouco houve a apresentação de prova pré-constituída que ateste o fim do mandato da então «atual diretoria no dia 5/10/2020. Uma vez mais, compreende-se que a insuficiência da documentação juntada na ação mandamental, que pretende a cassação de decisão precária (tutela de urgência), inviabiliza a concessão da segurança. 9. Tendo em vista, em especial, a máxima reverência deste Relator às liberdades e autonomias na organização sindical e a importância da estabilidade do dirigente sindical, há fundamento adicional que inviabiliza a reforma do acórdão recorrido. Nas manifestações apresentadas pela empresa litisconsorte nesta ação mandamental, infirma-se o direito do trabalhador à reintegração, diante da inexistência de notificação sobre sua reeleição para o cargo de dirigente do Sindicato, com fulcro no art. 543, §5º da CLT c/c Súmula 369, I, desta Corte. No entanto, uma vez mais, não há prova pré-constituída de que a litisconsorte estava ciente da alegada reeleição do impetrante, tornando inviável o acolhimento da pretensão, nesta análise de caráter eminentemente perfunctório. A propósito, consigne-se que o entendimento firmado no art. 543, §5º da CLT c/c Súmula 369/TST, I é chancelado pela Eg. SDI-1, que reafirma a compreensão de que a ciência do empregador é requisito inafastável para a estabilidade provisória de dirigente sindical - o que, reforça-se, finda por impossibilitar a concessão da segurança, por ausência de provas. Precedente da SDI-1. 10. A partir desse cenário, diversamente do que argumenta o impetrante, não se está aqui a realizar qualquer juízo de valor acerca dos procedimentos escolhidos em suas normas estatutárias para a eleição de seus dirigentes. Inexiste, ainda, qualquer pretensão de se imiscuir na análise sobre a regularidade ou irregularidade formal da Assembleia Geral, cuja ata fora juntada aos autos, tampouco há interferência na organização sindical. Em realidade, afirma-se tão somente que é inviável a aferição do direito inequívoco à reintegração, tendo em vista a insuficiência dos documentos apresentados na ação mandamental. Ora, existindo, de um lado, controvérsia acerca do cumprimento dos requisitos legais para o reconhecimento da estabilidade provisória almejada e, de outro lado, não tendo sido a ação mandamental aparelhada com documentação suficiente ao exame da tese do impetrante, é inviável a concessão da segurança almejada. 11. De fato, a teor da Súmula 415/TST, a ausência de documentos essenciais importa na extinção do mandado de segurança, uma vez que o mandamus exige prova pré-constituída da suposta ilegalidade imputada ao ato coator. Precedentes desta Subseção. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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820 - TJRJ. EMENTA1: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. DECISÃO QUE INDEFERE TUTELA DE URGÊNCIA VISANDO A ABSTENÇÃO DE REAJUSTE NO PLANO DE SAÚDE DA AGRAVANTE EM DISSONÂNCIA COM OS LIMITES PREVISTOS PELA ANS. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1.Alegação autoral de abusividade no reajuste por sinistralidade e cláusula atuarial efetivado pela operadora de saúde ré, por se tratar de contrato individual/familiar, e não coletivo. Aduz ter ajuizado outra ação ( 0158788-75.2021.8.19.0001) pretérita a presente com fito de obter tal declaração, quanto a real natureza do contrato, e que existe prova naqueles autos corroborando sua alegação. ... ()
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821 - TJSP. Agravo de Instrumento - Servidora Pública - Pretensão ao reestabelecimento do pagamento de cesta básica aos servidores municipais inativos - Decisão de Primeiro Grau que determinou a suspensão do processo, tendo em vista a existência de lide coletiva com mesma causa de pedir - Impossibilidade CDC, art. 104 - Independência entre a tutela individual e a coletiva de direitos - Repercussão processual que depende de anuência do tutelado, prévia à prolação da sentença coletiva - Manifestação inequívoca de vontade - Contudo, impossibilidade de deferimento do pedido liminar de mérito - Súmula 55 do E. STF - Julgamento da ADI 2102591-06.2023.8.26.0000, por este Tribunal, em que se declara a inconstitucionalidade dos dispositivos legais locais que autorizavam o pagamento das cestas básicas - Decisão reformada - Agravo parcialmente provido
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822 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - INDENIZAÇÃO POR PREJUÍZOS CAUSADOS POR EFETIVAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA, POSTERIORMENTE REVOGADA - COBRANÇA DE MENSALIDADES A MENOR POR OPERADORA DE SAÚDE -
Agravante que pretende a extinção do cumprimento de sentença por ausência de título executivo e de liquidez da obrigação - Desacolhimento - Rejeição da alegação de nulidade por decisão-surpresa, porquanto a decisão apreciou exatamente a tese defensiva do executado - Mérito - Demanda relativa à manutenção de plano coletivo empresarial para trabalhadores aposentados - Concessão de tutela provisória em caráter liminar, para que as mensalidades do contrato permanecessem as mesmas - Posterior revogação da tutela por sentença de improcedência, com trânsito em julgado - Responsabilidade civil do agravante decorrente do risco-proveito com a efetivação da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 302 - Título executivo judicial consistente na decisão que revoga a tutela provisória - Prejuízo consistente na cobrança de mensalidades inferiores ao plano de saúde individual a que o agravante faria jus, com condições de acomodação e participação análogas ao plano disponibilizado por força da ordem judicial - Obrigação plenamente líquida, pois basta prova exclusivamente documental para aferir o plano individual correspondente ao do agravante - Orientação jurisprudencial consolidada por este TJSP em casos análogos e por esta Câmara em incidentes de cumprimento vinculados ao mesmo processo - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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823 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. 123 MILHAS. Decisão guerreada que indefere antecipação de tutela no feito de origem. Insurgência recursal dos coautores, aqui agravantes. Relato fático verossímil e probabilidade do direito invocado que justificam a concessão de tutela antecipada. Possível lançar ordem de abstenção do lançamento de parcelas e vedação de realizar cobranças Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. 123 MILHAS. Decisão guerreada que indefere antecipação de tutela no feito de origem. Insurgência recursal dos coautores, aqui agravantes. Relato fático verossímil e probabilidade do direito invocado que justificam a concessão de tutela antecipada. Possível lançar ordem de abstenção do lançamento de parcelas e vedação de realizar cobranças vincendas referentes ao pacote de viagem adquirido pelos agravantes via cartão de crédito. Se necessário caberá ao juízo de origem comunicar administradora de cartão de crédito e arbitrar multa em caso de descumprimento. Tramitação da recuperação judicial da 123 Milhas que não impede, em tese, a regular marcha processual de demanda individual na fase de conhecimento do feito. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
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824 - TJSP. Agravo de instrumento - Insurgência em relação à decisão que revogou a tutela de urgência anteriormente deferida que determinou a cobertura do tratamento multidisciplinar do autor - Deferimento da tutela que foi objeto de dois recursos analisados por esta Câmara nos quais se entendeu que presentes os requisitos para concessão da tutela - Situação que não se alterou - Fundamentação de que não veio aos autos plano individual de tratamento que não equivale à desnecessidade destes - Extensão do tratamento e limites de cobertura que fazem parte do mérito da ação - Ainda presentes os requisitos do CPC, art. 300 para concessão da tutela de urgência, esta deve ser mantida - Questão da multa, não apreciada na decisão combatida que não pode ser analisada neste recurso, sob pena de supressão de instancia - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido, nos termos supr
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825 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. LEI 8.213/1991, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA NÃO DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. CONFORMIDADE COM O CPC/2015, art. 300. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração da impetrante aos quadros do ora recorrente e o restabelecimento do plano de saúde, com amparo no fato de ser portadora de doença ocupacional, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o não atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. A prova pré-constituída limita-se a dois laudos médicos que atestam bursite nos ombros e tendinopatias em ombros, cotovelos e punhos, e hérnia discal cervical, com indicação de afastamento de «mais ou menos 90 dias. Nota-se que esses documentos foram produzidos e emitidos na fluência do aviso prévio e após expirado o aviso prévio. 3. Segundo a compreensão alcançada pela SBDI-2, nem mesmo a concessão do auxílio-doença B-31 pelo órgão previdenciário - o que não ocorreu na hipótese em apreço -, com base em patologias relacionadas a inflamações no sistema músculo-esquelético, revela-se, de ordinário, suficiente a apontar a hipótese de estabilidade decorrente da Lei 8.213/1991, art. 118 e justificar a reintegração imediata no emprego, a despeito do nexo técnico epidemiológico relacionado às atividades desenvolvidas pelo trabalhador bancário e da responsabilidade objetiva da entidade financeira, admitida, em hipóteses tais, pela SBDI-1. Com efeito, não se reconhece o nexo técnico epidemiológico a partir do exame das atividades desenvolvidas pelo recorrente, via CNAE, e as patologias apresentadas pela parte litisconsorte na forma do Anexo II do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 6.042/2007. Ressalte-se, por oportuno, que não há prova de que tenha sido concedido benefício previdenciário de qualquer espécie à impetrante, de modo a atrair consideração acerca da Súmula 371/STJ. 4. Entende-se, assim, diante de tais circunstâncias e em juízo prelibatório, que o reconhecimento da efetiva existência de doença ocupacional e de nexo causal, a justificar a reintegração no emprego, demanda maior dilação probatória, o que não se coaduna com a natureza do mandamus . 5. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao indeferir o pedido de tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, não resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, o que impõe a manutenção do acórdão regional. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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826 - TJSP. APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - AÇÃO CONDENATÓRIA COM TUTELA DE URGÊNCIA.
Rescisão contratual. Ausência de portabilidade. Beneficiária de 94 anos, em tratamento. Sentença de procedência para que a requerida providencie a migração da autora para plano de saúde individual, sem carência, nas mesmas condições do contrato coletivo rescindido. Insurgência da ré. Desacolhimento. Ilegalidade da conduta. Hipervulnerabilidade da parte. Idosa em tratamento de saúde. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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827 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DISPENSA DE TRABALHADOR DOENTE. TRANSTORNO DEPRESSIVO E TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA. ATESTADO MÉDICO PARTICULAR EMITIDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 371/TST. ATESTADO DE TRATAMENTO MÉDICO QUE NÃO REVELA A INAPTIDÃO PARA O LABOR. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO EM EXAME DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte litisconsorte, VALE S/A. com o escopo de reformar o acórdão do Tribunal Regional, que concedeu a segurança para cassar os efeitos do ato coator, que havia indeferido a reintegração da parte impetrante por ausência da probabilidade do direito. II - Argumenta a parte recorrente « o Acórdão de Mandado de Segurança, que entendeu pela reintegração do autor, foi proferido sem constar qualquer prova pré-constituída de que o reclamante encontrava-se incapacitado no momento da dispensa, ou que a dispensa tenha sido discriminatória, ou que há nexo de causalidade e/ou de concausalidade entre as enfermidades alegadas pelo obreiro com as atividades prestadas na empresa reclamada, de modo que não se comprovou a probabilidade do direito, o perigo de dano e/ou o risco ao resultado útil do processo, e a verossimilhança das alegações iniciais . Argumenta, subsidiariamente, que « De toda forma, Eméritos Julgadores, a mera constatação de incapacidade para o labor no curso do aviso prévio do contrato de trabalho, ainda que indenizado, certamente não possui o condão de gerar a reintegração o empregado ao emprego, mas tão somente posterga os efeitos da dispensa à cessação de eventual benefício previdenciário produzido, porquanto, a teor do disposto no CLT, art. 476 e na Lei 8.213/91, art. 63, a concessão do benefício ao empregado implica suspensão do contrato de trabalho. Portanto, caso entendida pela incapacidade laborativa no curso do contrato de trabalho e encaminhamento do trabalhador à Autarquia Previdenciária para gozo de benefício previdenciário, de toda forma, o referido caso atrairia o entendimento consolidado na Súmula 371 do c. TST «. Conclui, assim, dispondo que « no cenário descrito nos autos - o qual não se admite a incapacidade laboral, mas se cogita, para efeitos de debate - tendo sido concedido ao autor o benefício previdenciário durante o período do aviso-prévio indenizado, ou reconhecida sua incapacidade laboral, os efeitos da sua rescisão ficam suspensos até a data da alta previdenciária ou término da incapacidade reconhecida em juízo, mas não se autoriza a reintegração ao emprego do ex-funcionário «. Postula, diante do exposto, o conhecimento e o provimento do recurso ordinário. III - Para a resolução do problema jurídica posto, considera-se dados relevantes para a apreciação da demanda: a) a circunstância de que a parte impetrante foi admitida na empresa ora terceira interessada em 06/03/2006, exercendo a função de Técnico de Planejamento e Programação de Manutenção, tendo sido promovido posteriormente à Inspetor de Manutenção Especializado e dispensado em 06/12/2021, com a projeção do seu aviso prévio indenizado até 19/02/2022, conforme documentos rescisórios que foram juntados à inicial do vertente mandado de segurança; b) o fato de ter sido colacionado à exordial todo o histórico médico do impetrante desde 2017, quando iniciou tratamento psicológico. Os laudos médicos de ID. 0a00533 - fls. 73,74 e 75, demonstram que o impetrante sofre com transtorno depressivo (CID 10 F-32) e transtorno de ansiedade generalizada (CID 10 F41.1), com a utilização de diversos medicamentos para o tratamento e; c) por fim, o fato de que no documento de ID. f1ae8ca - fl.76, datado de 13/12/2021, expedido ainda no período de aviso prévio, expedido 7 dias após a dispensa, o médico que assina o documento, o psiquiatra Dr. Rodrigo Eustaquio Telles Vieira, médico do plano de saúde da empregadora, afirma que o Impetrante possui histórico de ansiedade intensa, dificuldade para dormir, episódios de pânico e sintomas psicossomáticos de longa data, sendo que atualmente mantém o mesmo diagnóstico patológico que apresentava desde fevereiro de 2017, ou seja, transtorno depressivo (CID 10 F-32) e transtorno de ansiedade generalizada (CID 10 F41.1). IV - A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que a simples constatação de doença ocupacional não gera o direito à reintegração, mas sim e somente se for detectada inaptidão ou incapacidade laborativa no momento da dispensa e se existir nexo de causalidade entre o trabalho realizado e a atividade empresarial desenvolvida. Do contrário, se comprovada a incapacidade, mas não o nexo, apenas se restabelece o vínculo de emprego, na forma da Súmula 371/TST, não havendo falar em reintegração. No caso concreto, todavia, não restou demonstrada a incapacidade para o trabalho, fundamento jurídico eficaz ao exame da pretensão e que enseja a reforma da decisão recorrida. V - Ademais, no que toca à inaptidão do trabalhador, conforme entendimento sedimentado na Súmula 371/TST, no caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. Todavia, como bem já decidiu esta SBDI-II em casos fático jurídico semelhantes, « a suspensão do contrato de trabalho pela concessão do auxílio-doença inviabiliza o imediato efeito da rescisão do pacto laboral, que somente poderá se concretizar após a alta médica, mas, no entanto, não dá substrato à reintegração, porque não há estabilidade provisória « devendo a decisão recorrida se limitar a garantir o restabelecimento dos direitos pertinentes ao contrato de trabalho, observado o período de afastamento previdenciário (RO-118-07.2015.5.08.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 03/06/2016). Na vertente demanda, entretanto, a parte impetrante não auferiu benefício previdenciário, tampouco apresentou atestado médico afirmando sua incapacidade para o labor e sugerindo afastamento por prazo determinado, circunstância que afasta a similitude fática com os precedentes desta Subseção. VI - Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para reformar o acórdão recorrido e sustar a cassação dos efeitos do ato coator, de modo a manter o indeferimento da tutela de urgência na ação matriz. Prejudicado o exame do pedido de tutela cautelar incidental para fins de concessão de efeito suspensivo ao vertente recurso .
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828 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LAVRATURA DE TOI E INCLUSÃO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO EM FATURAS. DECISÃO QUE CONCEDEU A LIMINAR. NATUREZA CONSUMERISTA. CONHECIMENTO DA MATÉRIA PELAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO QUE DECIDEM AS DEMANDAS INDIVIDUAIS ENVOLVENDO A MESMA QUESTÃO OBJETO DA AÇÃO COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DA REGRA INSERIDA NO ANEXO I, XXXII, DO RITJRJ. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PREVENTA.
1.A demanda principal foi proposta pela autarquia agravada, em defesa de interesses transindividuais, decorrente do descumprimento do CDC, arguindo a indevida lavratura de TOI e interrupção do fornecimento de energia elétrica, assim como a inclusão do parcelamento da dívida, resultante da recuperação de consumo, nas faturas dos usuários residentes em Cachoeiras de Macacu. ... ()
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829 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SEGUNDA E TERCEIRA EXECUTADAS. RESPONSÁVEIS SUBSIDIÁRIAS. ILEGITIMIDADE ATIVA DA PRIMEIRA EXECUTADA .
1. A legitimidade ativa ad causam é conferida ao titular do direito ou interesse cuja tutela pretende-se alcançar perante os órgãos judiciários, ressalvada a legitimação extraordinária para os casos expressamente previstos em lei, mediante substituição processual - inteligência dos CPC, art. 17 e CPC art. 18 c/c art. 1º e 3º da Lei 12.016/2009. 2. No caso, trata-se de mandado de segurança impetrado pela Primeira Executada para impugnar decisão judicial, na qual foi determinado o direcionamento da execução em face do patrimônio das Segunda e Terceira Executadas, condenadas subsidiariamente. Neste contexto, configura-se a ilegitimidade ativa da Impetrante, ao ajuizar ação na defesa de direitos de terceiros, uma vez que expressamente pretende « prevenir a penhora de bens de propriedade das demais empresas constantes do polo passivo da execução originária. Recurso ordinário não provido .... ()
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830 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Cancelamento de Plano de Saúde Coletivo. Migração para plano individual. Tratativas extrajudiciais. Anuência. Prazo de carência. Carência de parto. Judicialização. Sentença de procedência dos pedidos. Apelo do réu. Desprovimento. Agravo em recurso especial. Provimento. Retorno dos autos ao Tribunal.
Recurso deduzido contra a sentença que, em considerando estar a autora grávida, não havendo dúvida que a negativa de migração, com prejuízo à cobertura para gastos de saúde em momento tão delicado excedeu o mero descumprimento do contrato, ensejando constrangimento suficiente à configuração do dano moral, julgou procedente a pretensão autoral para confirmar integralmente a liminar que impôs à empresa ré a migração de plano, em todos os seus termos, e ainda para condená-la à indenização por danos morais no valor de R$8.000,00, com acréscimo de juros de mora desde a data da citação e correção monetária a partir da sentença, condenando-a, por majoritariamente sucumbente, ao pagamento das custas e de honorários a bem do patrono da parte autora, estes que fixou em 15% do valor atualizado da condenação. O acórdão proferido manteve a sentença. Interposto recurso especial, retornaram os autos. Impõe-se ressaltar que o presente feito deveria ter retornado ao Colegiado (fls. 581/586) e não seguido direto como o foi ao primeiro grau, em razão do provimento do agravo em recurso especial interposto pelo réu. Superveniência de nova sentença, tendo a empresa ré deduzido novo apelo. Com efeito, proferido o acórdão de fls. 328/346, foi negado provimento ao apelo original interposto pelo réu. A decisão proferida no STJ transitou em julgado no dia 10.05.2022 (fls. 587), constatando-se que essa se limitou a determinar o retorno dos autos a este Tribunal para que fossem analisados os requisitos para o exercício do direito à rescisão unilateral do plano de saúde coletivo. Firme-se de pronto o entendimento do STJ, segundo o qual, quando houver o cancelamento do plano privado coletivo de assistência à saúde, deverá ser permitida aos usuários a migração para planos individuais ou familiares, observada a compatibilidade da cobertura assistencial e a portabilidade de carências, desde que a operadora comercialize tal modalidade de contrato e o consumidor opte por se submeter às regras e aos encargos peculiares da avença. Iniludível que as hipóteses convergem em favor da tese do apelo. De fato, em seu dispositivo, o acórdão definiu que mantinha íntegra a sentença proferida, irretocável, inclusive, apenas com a ressalva do erro material constatado, de modo que a expressão «plano individual constante na decisão que deferiu a tutela antecipada seja desconsiderada passando apenas a prevalecer a expressão «plano Bradesco Saúde Nacional Flex E CA". Constata-se, portanto, que não há e nunca houve qualquer controvérsia nos autos quanto ao direito do réu ao cancelamento do Plano Coletivo. Tampouco, quanto ao fato de que o réu não comercializaria mais planos individuais desde 2007. Não há, aliás, qualquer resistência ou objeção ao entendimento do STJ, o que constituiria verdadeiro despautério, quanto a que seja legítima a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo, por iniciativa da operadora, não estando esta obrigada a, rescindido o ajuste, dar continuidade aos serviços na modalidade individual ou familiar, se não comercializa esses planos em sua carteira. Cumpre observar que o apelante, ainda em sua resposta, informou que a portabilidade de carência é possível em casos de contratação de seguro coletivo por adesão ou individuais. Entretanto, a Bradesco Saúde não comercializa mais planos individuais desde 2007. Não fosse assim e o réu não teria acedido ao pleito extrajudicial da consumidora e este é o fato distintivo da questão posta sub examine, conforme consta da documentação adunada com a exordial, destacando-se a existência do plano por ela então pretendido (fls. 32), onde se constata o valor a que então aderiu, tudo fornecendo eficácia vinculativa para o réu ofertante. O que foi levado em conta na decisão que concedeu a tutela antecipada (fls. 36/38). Veio do conteúdo dessas informações o teor do apelo em que, a par de destacar o fato de não mais contratar planos individuais, passou o réu a defender que a consumidora mentira ao postular a oferta e aceitá-la, ocultando então a gravidez. Considerado que caberia ao apelante ter acostado a documentação pertinente no momento propício, qual seja, a sua contestação, na forma do CPC, art. 434, pois eram documentos que existiam naquele momento processual, não havendo justificativa hábil para a sua juntada posterior, não se tratando de documentos novos. O fato é que, a toda evidência, a questão que realmente persistiu se restringe, portanto, àquele momento posterior ao cancelamento do plano coletivo original, uma vez reconhecida a legitimidade da empresa ré para o fazer, em que se impunha a análise sobre se a consumidora teria ou não direito à migração para um plano individual. A resposta é, em regra, positiva, mas, no que concerne especificamente à empresa ré, negativa. Não se perca de vista o fato de que, como se observou, houve a determinação judicial de migração da autora para o plano «Bradesco Saúde Nacional Flex E CA". É fato incontroverso nos autos que a demandante optou de início pela migração para plano individual dentro do prazo de trinta dias da data da rescisão do contrato coletivo, assim como incontroversa a sua contribuição, desse modo fazendo faz jus à migração pretendida, sem carência, conforme direito subjetivo garantido pela regra da Lei 9.656/98, art. 30, cujo suporte fático abrange expressamente o contrato coletivo. Conquanto o réu não mais comercialize planos individuais, aqui já não se trata de comercialização em sentido estrito, próprio, mas, isso sim, de migração interna em cumprimento à regra legal, a qual, na hierarquia das normas, ainda se sobrepõe a regulamentos de natureza meramente administrativa, como aqueles emanados da ANS. Muito embora o dispositivo legal citado não condicione o direito de migração, garantido de forma irrestrita, observado apenas o requisito de assunção do pagamento integral, à comercialização de plano individual pela operadora, não é lícito ao intérprete, ou à ANS, inovar neste aspecto, dispondo onde a Lei não o fez, especialmente em detrimento do consumidor, cuja proteção é objeto de garantia constitucional expressa, conforme a exegese da CF/88, art. 5º, XXXII. Conclui-se que os fundamentos do acórdão hostilizado permanecem, haja vista não ter havido qualquer imposição injusta à empresa ré, em inobservância do entendimento do STJ, tendo restado incontroversos os efeitos da afirmação desta quanto a que não mais comercializa planos individuais, fundamentado o acórdão no fato de dirigir a condenação da ré àquele plano existente antes mesmo da judicialização da presente questão, referido plano «Bradesco Saúde Nacional Flex E CA". Tem-se também que a verba indenizatória a título de danos morais, reconhecidos, tal como arbitrada pela eminente relatora originária - R$8.000,00 - tenha bem observado o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, a teor do verbete sumular 343 deste TJRJ, devendo ser mantida. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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831 - TJRJ. PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, CUMPRIDA PELO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO. CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO, QUE DEVERÁ OBSERVAR O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS E, CONTABILIZADO DESDE O NÍVEL 1, PROPORCIONALMENTE À CARGA HORÁRIA. PROFESSOR DOCENTE I, CUJO INGRESSO NA CARREIRA DEMANDA NÍVEL SUPERIOR E, TEM INÍCIO NO NÍVEL 3, COM TOTAL DE 07 INTERSTÍCIOS DE 12%, QUE NÃO PODE TER PREJUÍZO EM RELAÇÃO À CARREIRA DE PROFESSOR DOCENTE II, QUE DEMANDA APENAS NÍVEL MÉDIO E, POSSUI 09 INTERSTÍCIOS DE 12%. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TJRJ NA SUSPENSÃO DA LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PUBLICADA NO AVISO TJ 195/2023, QUE TEVE EFICÁCIA MODULADA PARA SOBRESTAR A EXECUÇÃO DAS DECISÕES, PROFERIDAS EM PROCESSOS E CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS PROVISÓRIOS DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DOS RÉUS.
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832 - TJSP. PLANO DE SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA - REAJUSTE POR SINISTRALIDADE EM PLANO COLETIVO POR ADESÃO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE PRIMA FACIE DOS REAJUSTES - CAPACIDADE FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO QUE AFASTA O PERIGO DA DEMORA -
Agravante que contesta a substituição dos reajustes anuais desde 2020 pelo percentual previsto pela ANS para os planos individuais - Ausência de preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - Plano de saúde do agravante pactuado na modalidade coletiva por adesão, de modo que não se submete à prévia autorização da ANS para aplicação dos reajustes ora impugnados - Mera comparação com os reajustes previstos pela agência reguladora para os planos individuais/familiares que não evidencia de plano a ilicitude da conduta da operadora - Valor de cada reajuste individualmente considerado que não é abrupto a ponto de justificar sua suspensão nesse momento processual - Fundamento atuarial para os incrementos de mensalidade a partir da sinistralidade e dos custos médico-hospitalares que deve ser objeto de cognição exauriente - Inexistência de perigo da demora para concessão da tutela antecipada, pois não há indícios de incapacidade financeira do beneficiário em arcar com os reajustes - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.... ()
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833 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Telefonia. Alegada violação aos arts. 2º, 128, 283 e 460 do CPC/73. Ausência de prequestionamento. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Ministério Público. Defesa de direitos individuais homogêneos. Legitimidade ativa. Alcance da sentença proferida em ação civil pública. Eficácia erga omnes . Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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834 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDENCIA. PISO SALARIAL NACIONAL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. REQUISITOS DA TUTELA DE EVIDÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM DO VALOR DO PROVENTO-BASE EM RELAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELO MEC EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. LEI 11.738/2008. ADI 4167. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. TEMA 1.218 (RE 1.326.541) DA REPERCUSSÃO GERAL. ACP 0228901-59.2018.19.0001 PROPOSTA PELO SINDICATO ESTADUAL QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA DIANTE DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PROLATADA NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000. Decisão agravada que indeferiu tutela provisória para adequação da remuneração ao piso salarial nacional do magistério público. Possibilidade de deferimento de tutela provisória em face da Fazenda Pública. Súmula 60/TJRJ. Presença dos requisitos para concessão de tutela de evidência (CPC, 311, II). ADI Acórdão/STF. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008, entendendo o STF pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Defasagem na remuneração que persiste após a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral que não obsta a tutela de evidência pretendida, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão dos processos sobre a matéria no território nacional (CPC, 1.035, § 5º). Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Decisão da Presidência deste Tribunal na suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 que deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001 que não resulta, igualmente, na suspensão do processamento do feito nem obsta a concessão da tutela de evidência, mas apenas impede a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Pretensão de afastar a sustação da execução da tutela provisória por nulidade da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 que não se justifica, falecendo competência a esta Cãmara. Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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835 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No entender desta Relatora, em se tratando de ação ajuizada pelo sindicato da categoria, na condição de substituto processual e abordando direitos individuais homogêneos, aplicam-se as disposições contidas nos 18 da Lei 7.347/1985 e 87 da Lei 8.078/90. Nesse contexto, o autor da ação coletiva só deveria ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais nos casos em que ficar comprovada a sua má-fé, elemento fático não registrado no acórdão recorrido. Precedentes. 2. Contudo, predomina no âmbito da Oitava Turma o entendimento de que a concessão dos benefícios da justiça gratuita e, consequentemente, a isenção decustasprocessuais ao sindicato, ainda que atuando como substituto processual em ação coletiva, somente é possível se a parte comprovar a hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula 463/TST, II, não sendo aplicável o microssistema de tutela dos interesses coletivos previsto nos arts. 18 da Lei 7.347/1985 e 87 da Lei 8.078/1990. Agravo de instrumento não provido.
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836 - TJSP. PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
(visando a manutenção do contrato coletivo por adesão, em favor do autor - Deferimento - Inconformismo da operadora - Não acolhimento - Presença dos requisitos expressos no CPC, art. 300, em especial o risco de dano - Rescisão unilateral do contrato coletivo que é admitida pela ré que desatendeu ao disposto na Resolução 19 do CONSU (deixando de disponibilizar aos beneficiários a migração para plano individual ou familiar) - Requerente que, ademais, encontra-se em tratamentos médico e multidisciplinar (portador de neurofibromatose e transtorno do espectro autista) e que, a evidência, não podem sofrer interrupção, conforme entendimento do C. STJ (Tema 1.082) - Tutela de urgência que não se mostra hábil a trazer prejuízo à operadora, já que a permanência junto ao plano ficou condicionada ao pagamento integral das mensalidades, pelo polo ativo - Precedentes desta Turma Julgadora - Decisão mantida - Recurso improvido... ()
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837 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. AVISO TJ 195.
1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu suspendeu o processo em razão da decisão proferida na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000. ... ()
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838 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.-
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais, na qual o agravado busca impugnar os reajustes anuais aplicados ao seu plano de saúde, substituindo-os pelos percentuais aprovados pela ANS para os contratos individuais e familiares, e a restituição das quantias pagas a maior. 2.- A questão em discussão consiste em (i) verificar a validade dos reajustes aplicados ao plano de saúde do agravado e (ii) a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. 3.- A concessão da tutela de urgência exige a demonstração de probabilidade do direito e risco de dano grave de difícil ou impossível reparação. 4.- Os reajustes impugnados não são, por si só, abusivos, mas a validade dos percentuais depende de justificativa idônea. 5.- A agravante ainda não apresentou documentação suficiente para respaldar os reajustes impugnados. 6.- O perigo de dano grave irreparável ou de difícil reparação decorre da possibilidade de inviabilização do contrato, que garante atendimento médico a um menor portador de Transtorno do Espectro Autista. 7.- Efeitos do deferimento da tutela de urgência que são para a agravante apenas patrimoniais e reversíveis. Recurso desprovido... ()
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839 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO RECLAMANTE REQUERENDO SUA REINTEGRAÇÃO COM FUNDAMENTO EM DUAS CAUSAS DE PEDIR. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. CONCESSÃO DA SEGURANÇA COM BASE EM DUPLO FUNDAMENTO. MOVIMENTO NÃO DEMITA E DOENÇA OCUPACIONAL. EXAME INDIVIDUALIZADO DE CADA CAUSA DE PEDIR E FUNDAMENTO DECISÓRIO. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Toríbio Dias Júnior, com pedido liminar, em face de decisão proferida pelo Juízo da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que, nos autos da reclamação trabalhista 0100743-02.2020.5.01.0022, indeferiu pedido de tutela provisória de urgência na qual se postulava a reintegração ao emprego. O Tribunal Regional concedeu a segurança para determinar a reintegração do reclamante aos quadros do reclamado com base em dois fundamentos: movimento não demita e doença ocupacional, motivo pelo qual o exame dos temas será feito individualmente a seguir. Inconformado com o acórdão que concedeu a segurança, a parte litisconsorte interpôs recurso ordinário. Foram apresentadas contrarrazões. O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso ordinário. Passa-se ao exame das duas causas de pedir. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO - INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DO COVID-19 - ADESÃO DO EMPREGADOR AO MOVIMENTO «NÃO DEMITA - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NA DECISÃO IMPUGNADA. A jurisprudência da SBDI-2 desta Corte firmou entendimento de que a adesão do empregador ao movimento «#NÃODEMITA, firmado entre as empresas como forma de preservar empregos e evitar a demissões durante a pandemia do COVID-19, não se insere como nova hipótese de garantia de emprego, constituindo-se como mero propósito sem caráter obrigatório. Assim, o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência que pretendia a reintegração ao emprego não fere direito líquido e certo da impetrante, traduzindo-se em mero exercício do direito potestativo do empregador dispensar imotivadamente seus empregados. Recurso ordinário conhecido e provido. CONCESSÃO DE B-31 DEFERIDO E ENCERRADO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. ATESTADO MÉDICO SUPERVENIENTE DE 120 DIAS FORNECIDO DEPOIS DE ESGOTADA A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. CAT RECOMENDANDO O AFASTAMENTO POR 120 DIAS. AFASTAMENTO DA INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 371/TST. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO DIANTE DA AUSÊNCIA DA MANUTENÇÃO DE CAUSA SUSPENSIVA DOS EFEITOS DA RESCISÃO DO CONTRATO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA RATIO DECIDENDI CONTIDA NO ROT-22740-52.2019.5.04.0000. DISTINÇÃO COM PRECEDENTES DESTA SUBSEÇÃO II QUE CONSIDERAM, PARA FINS DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/TST, A APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO PARTICULAR QUE ATESTA A INAPTIDÃO PARA O LABOR APRESENTADO AINDA NO CURSO DO AVISO PRÉVIO QUANDO AINDA EM VIGOR O CONTRATO DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 378/TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO. I - São dados fáticos relevantes para a apreciação do caso concreto, decorrentes da prova pré-constituída nestes autos: (a) a dispensa sem justa causa ter ocorrido em 03/07/2020 (fl. 25), com aviso-prévio projetado para 31/10/2020 (fl. 43); (b) ter sido atestado, no dia 19/12/2020, após o término da projeção do aviso prévio, pelo médico ortopedista particular, que a parte reclamante necessitaria de afastamento do labor por 120 dias (fl. 69 e 76); (c) houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT - pelo próprio sindicato, em 22/07/2020, com recomendação de afastamento por 120 dias (fl. 79); e (d) houve concessão de benefício previdenciário (modalidade B-31) entre os dias 07/07/2020 a 05/08/2020 e 14/08/2020 e 12/09/2020. II - Nos termos da Súmula 371/STJ, « No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, [...] só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário «. Desse modo, a suspensão do contrato de trabalho pela concessão do auxílio-doença previdenciário inviabiliza o imediato efeito da rescisão do pacto laboral, que somente poderá se concretizar após a alta médica, mas, no entanto, não dá substrato à reintegração, porque não há garantia provisória de emprego a ser assegurada. Assim, apesar da concessão do B-31 no curso do aviso prévio, circunstância que gera a suspensão do contrato de trabalho, a dispensa só se concretizou após a alta médica. III - No caso concreto, constata-se que o auxílio-doença iniciou-se e foi finalizado (07/07/2020 a 05/08/2020 e 14/08/2020 a 12/09/2020) ainda dentro do aviso prévio projetado (com fim em 31/10/2020). O atestado médico superveniente, de 19/12/2020, recomendou o afastamento do impetrante por 120 dias, tendo, todavia, sido emitido após o término da projeção do aviso prévio, finalizado em 31/10/2020. A título de distinção com precedentes desta Corte, que consideram atestado médico particular para fins de aplicação da súmula 371, registra-se que o atestado médico, em tais julgados, foi emitido no curso do aviso prévio, que integra o contrato de trabalho para todos os fins, motivo pelo qual não são aplicáveis ao vertente caso concreto. Outrossim, apesar da emissão de CAT pelo próprio sindicato, em 22/07/2020, com recomendação de afastamento por 120 dias, o aludido prazo transcorreu ainda no ano de 2020, não havendo causa superveniente apta a sustentar a aplicação da Súmula 371/TST à vertente demanda. Ora, se, quando, no caso por ventura examinado, verifica-se ser devida a reintegração e, entretanto, o Tribunal Regional, em sede mandamental, não reconhece o direito e mantém o ato coator, que indeferiu a tutela provisória de urgência na ação matriz, tendo sido interposto recurso ordinário em mandado de segurança, se verificado o transcurso do período estabilitário, a reintegração não poderá ser concedida nesta esfera, devendo ser convolada em indenização substitutiva pelo juiz natural para a causa (como disposto no ROT-22740-52.2019.5.04.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, publicado no DEJT em 19/11/2021), com mais razão, mutatis mutandis, se transcorrido o período fixado pelo INSS quando concedeu o B-31, com mais razão, não deve ser mantida a suspensão dos efeitos da rescisão, devendo ser afastada a aplicação da Súmula 317/TST. Ademais, os exames colacionados, às fls. 70-75, não são capazes de demonstrar a existência, em sede de cognição sumária, do nexo de causalidade entre a doença e a atividade desempenhada. Isso porque as ressonâncias magnéticas dos ombros, cotovelos e punhos do trabalhador não atestam a inaptidão para o labor, tampouco o nexo de causalidade entre a doença e a atividade desempenhada, matéria que depende de instrução probatória na ação matriz e exame exauriente da matéria. III - Recurso ordinário conhecido e provido para reformar o acórdão recorrido e manter os efeitos da decisão matriz, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência, na qual o impetrante requeria sua reintegração, em virtude do exaurimento do B-31 no curso do aviso prévio. Como corolário lógico do provimento do apelo, excluem-se as multas por litigância de má-fé e astreintes fixadas pelo Tribunal Regional do Trabalho.
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840 - TJSP. PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA
(visando a restabelecimento do contrato coletivo por adesão, em favor da autora) - Deferimento - Inconformismo da operadora - Não acolhimento - Presença dos requisitos expressos no CPC, art. 300, em especial o risco de dano - Inexistência de afronta à coisa julgada (já que na ação anterior, sentenciada há cerca de cinco anos, a demanda foi julgada improcedente, sob o fundamento de não haver prova do cancelamento do plano, à época e que, de fato, permaneceu ativo, até o corrente ano) - Situação atual que é, portanto, diversa - Rescisão unilateral do contrato coletivo que é admitida pela ré que desatendeu ao disposto na Resolução 19 do CONSU (deixando de disponibilizar à beneficiária a migração para plano individual ou familiar) - Requerente que, ademais, encontra-se em tratamento oncológico - Situação que, em princípio, amolda-se ao entendimento do C. STJ (Tema 1.082) - Tutela de urgência que não se mostra hábil a trazer prejuízo à operadora, já que a permanência junto ao plano ficou condicionada ao pagamento integral das mensalidades, pelo polo ativo - Precedentes desta Turma Julgadora - Decisão mantida - Recurso improvido... ()
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841 - STJ. Processual civil e administrativo. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Impropriedade. Observância ao entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento do Resp1.243.887/PR, representativo de controvérsia, e pelo STF quanto ao alcance dos efeitos da coisa julgada na tutela de direitos coletivos.
«1. Na hipótese dos autos, a quaestio iuris diz respeito ao alcance e aos efeitos de sentença deferitória de pretensão agitada em Ação coletiva pela Associação Nacional dos Servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas. A controvérsia circunscreve-se, portanto, à subsunção da matéria ao texto legal inserto no Lei 9.494/1997, art. 2º-A, que dispõe sobre os efeitos de sentença proferida em ação coletiva, haja vista que o acórdão objurgado firmou entendimento no sentido de que o decisum alcança apenas aqueles substituídos que, no momento do ajuizamento da ação, tinham endereço na competência territorial do órgão julgador. ... ()
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842 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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843 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. FUNASA.INCOMPETÊNCIADA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. CONTAMINAÇÃO PORDDT. FATOS OCORRIDOS ANTES DA LEI 8.112/1990 . I - A Suprema Corte, no julgamento do Tema 928 da Tabela de Repercussão Geral, ratificou a tese de que competiria à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de demandas que envolvam parcelas trabalhistas relativas a período anterior a mudança para o regime estatutário. A OJ 138 da SBDI-1 desta Corte possui diretriz na mesma linha: « Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei « . II - No caso concreto, a FUNASA busca a rescisão da decisão desta Justiça Trabalhista que julgou os pedidos do reclamante de indenização por intoxicação de DDT (Dicloro Difenil Tricloroetano) por fatos ocorridos entre as décadas de 1980 e 1990, ou seja, antes da Lei 8.112/90. Alega-se incompetência absoluta desta Justiça Especial (art. 966, II, CPC) . III - Contudo, verifica-se que o acórdão rescindendo, proferido em 28/08/2019, decidiu em sintonia com entendimento prevalecente à época no STF e nesta Corte Superior . IV - Assim, ainda que haja eventual alteração da jurisprudência dos Tribunais Superiores, deve-se manter a improcedência do pleito rescisório, tendo em vista que « não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente (tese firmada no julgamento do tema 136 de repercussão geral). Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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844 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não comporta reforma a decisão agravada, que negou provimento ao recurso ordinário, mantendo o acórdão regional que concedeu a segurança. 2. Conforme exaurientemente fundamentado na decisão agravada, as provas documentais sinalizam para a dispensa do empregado quando estava acometido de contropatia grau IV patelo femural com osteofitos nos joelhos direito e esquerdo, associada a uma lesão meniscal no joelho direito, com indicação de CID 10 - M75.1, CID 10 - M19 e CID 10 - s83, conforme apontado pelo laudo médico emitido em 07/10/2021 pelo médico ortopedista, recomendando a realização de uma artroscopia do joelho direito, com afastamento do trabalho por 150 dias para reabilitação.
3. Trata-se, a parte agravada, de trabalhador admitido pela empresa em 20/06/2003 e dispensado sem justa causa em 04/10/2021, mediante aviso prévio indenizado que projetou a data de rescisão contratual para 04/01/2022, conforme TRCT. Exerceu o labor na função de «Maquinista de Pátio". 4. Ora, os documentos médicos juntados aos autos, dos anos de 2019, 2020 e 2021, constatam que o empregado já apresentava sérias lesões nos ombros e joelhos, atestando a sua incapacidade laboral. Nesse contexto, nos termos da clara fundamentação da decisão agravada, a prova pré-constituída dos autos é suficiente e farta a comprovar o acometimento do empregado por patologias em provável correlação com o trabalho, em razão da função por ele desempenhada na empresa, cujas atividades eram predominantemente manuais, com demanda de esforço físico. 5. Diante disso, os argumentos apresentados pela agravante em seu agravo interno não têm o condão de conduzir à reforma da decisão agravada, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos revelam a probabilidade do direito e o perigo da demora da prestação jurisdicional, nos exatos termos do CPC/2015, art. 300. Agravo interno a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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845 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO DEFERIDA EM TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA. PROBABILIDADE DO DIREITO. SÚMULA 378/TST, II. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão liminar proferida na reclamação trabalhista 0000558-69.2021.5.05.0034, que, em antecipação dos efeitos da tutela, deferiu o pedido de reconhecimento da nulidade da dispensa da parte reclamante no processo subjacente, determinando a reintegração ao emprego. 2. A parte reclamante do feito subjacente foi demitida sem justa causa em 14/04/2021, com projeção do aviso prévio indenizado até 28/06/2021. Ademais,
a Obreira foi admitida em 13/05/2014 na função Caixa, sendo promovida a função de Gerente de Negócio em 01/05/2019. Alega na petição inicial da reclamatória trabalhista que laborou com esforços eminentemente repetitivos, bem como digitação e telefone durante todo a sua jornada, em atendimento concomitante e contínuo, atividades tipicamente repetitivas, sentada em mobiliário inadequado. Constata-se dos autos a existência de laudo médico datado de 06/05/2021, durante a projeção do aviso prévio, que constata as patologias que acometem a Obreira (Tendinopatia do manguito rotador -supraespinhal e infraespinhal- em ombros, epicolondite lateral dos cotovelos, tenossinovite dos extensores em mmss e síndrome do túnel do carpo bilateral com perda mielínica), com indicação de tratamento ortopédico e afastamento das atividades laborais que exijam movimentos de reflexo-extensão e elevação e abdução dos membros inferiores. Há, ainda, laudo do CEREST datado de 23/06/2021, também na fluência do aviso prévio indenizado, que constata a possibilidade de estabelecimento do nexo causal entre o trabalho realizado pela Obreira e as patologias por ela apresentadas, uma vez que são doenças relacionadas com trabalho por exposição aos riscos biomecânicos, anti-ergonômicos e esforços repetititvos, classificados como Schilling II, onde o trabalho representa fator de contribuição importante. Nesse mesmo passo, extrai-se dos autos a existência de relatório fisioterápico datado de 06/01/2021, ou seja, antes mesmo da dispensa da Obreira, em que se constata a existência de patologias CID: M75.1; M75.5, M65.9 e G56.0. 3. Tais elementos, associados às atividades realizadas pelo trabalhador em seu labor diário, revelam indícios suficientes para a caracterização da verossimilhança da alegação do trabalhador no sentido de que estava doente, portanto, inapto, quando de sua dispensa, havendo as enfermidades possível relação com o trabalho, sinalizando pela nulidade da dispensa efetivada, nos termos da Súmula 378/TST, II c/c das OJ s 64 e 142 da SBDI-2. 4. Nesse passo, não merece provimento o recurso ordinário, uma vez que em uma análise perfunctória, verifica-se estarem preenchidos os requisitos em questão, tornando-se imperiosa a manutenção do acórdão regional, que denegou a segurança, mantendo, assim, a decisão de piso que determinou a reintegração da parte trabalhadora ao emprego. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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846 - TJRS. Família. Direito de família. Tutela antecipada. Concessão. Divórcio. Não concretização. Cônjuge mulher. Nome do marido. Alteração. Possibilidade. Nome de solteira. Agravo de instrumento. Divórcio. Mulher que adotou o nome do marido. Filho de novo relacionamento por nascer. Pedido de antecipação de tutela para voltar ao uso do nome de solteira antes do Decreto judicial do divórcio.
«1. O nome integra o acervo de direitos de personalidade e identifica a pessoa individual e socialmente. Está suficientemente justificada a necessidade de antecipar os efeitos da tutela final, uma vez que se aproxima o nascimento de filho de nova relação familiar e, como é fácil estimar, naturalmente gera dissabores a manutenção do nome da mãe, como se ainda casada, faticamente, estivesse, com o primeiro marido, sendo outro o pai da criança. ... ()
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847 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério Estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Apelação da parte ré. Preliminares. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, com o mesmo tema de fundo. Rejeição. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Interpretação dos CDC, art. 81 e CDC art. 104. Microssistema de tutela coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Piso que será adotado de forma proporcional à carga horária exercida pela servidora. Aplicação das Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Inexistência de violação ao disposto nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal.
Ausência de concessão da tutela antecipada, razão pela qual descabido eventual pedido de revogação. RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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848 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério Estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Apelação da parte ré. Preliminares. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, com o mesmo tema de fundo. Rejeição. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Interpretação dos CDC, art. 81 e CDC art. 104. Microssistema de tutela coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Piso que será adotado de forma proporcional à carga horária exercida pela servidora. Aplicação das Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Inexistência de violação ao disposto nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal.
Ausência de concessão da tutela antecipada, razão pela qual descabido eventual pedido de revogação. RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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849 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério Estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Apelação da parte ré. Preliminares. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, com o mesmo tema de fundo. Rejeição. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Interpretação dos CDC, art. 81 e CDC art. 104. Microssistema de tutela coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Piso que será adotado de forma proporcional à carga horária exercida pela servidora. Aplicação das Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Inexistência de violação ao disposto nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal.
Ausência de concessão da tutela antecipada, razão pela qual descabido eventual pedido de revogação. RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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850 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério Estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Apelação da parte ré. Preliminares. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, com o mesmo tema de fundo. Rejeição. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Interpretação dos CDC, art. 81 e CDC art. 104. Microssistema de tutela coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Piso que será adotado de forma proporcional à carga horária exercida pela servidora. Aplicação das Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Inexistência de violação ao disposto nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal.
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