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principio da publicidade

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Doc. VP 210.8310.9959.9564

801 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Inscrição em dívida ativa. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 caracterizada. Omissão. Devolução dos autos ao tribunal de origem.

1 - Assiste razão à parte contrária, no que tange à violação do CPC/2015, art. 1.022. Nas razões do Recurso Especial, bem como na petição dos Aclaratórios, a empresa destaca a seguinte tese jurídica: «Dispõe o CPC/1973, art. 548: (...) Ou seja, pelo principio da publicidade, a redistribuição do recurso deveria ter sido publicada, dando-se ciência às partes dessa condição. Caso assim não entendêssemos, como seria possível às partes arguir suspeição ou impedimento da relatoria do recurso? É evidente que os trâmites de redistribuição da Turma não foram válidos e/ou transparentes, devendo, no primeiro caso, ter sido realizada nova redistribuição do Agravo de Instrumento, para o proferimento de nova Decisão Monocrática, e, no segundo, ser certificada a redistribuição da relatoria do recurso nos autos, com a sua posterior disponibilização na imprensa oficial, permitindo às Partes que se manifestem quanto a este desdobramento processual, se assim desejarem» (fl. 279, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 181.5970.3013.3200

802 - TJSP. Apelação. ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO PM. TESTE PSICOLÓGICO. Pretensão objetivando anular o ato administrativo responsável pela exclusão de candidato do concurso público para ingresso na Polícia Militar. Eliminação na prova de aptidão psicológica. Admissibilidade. Previsão editalícia de exame psicológico em caráter eliminatório que se mostra legal e constitucional. Ausência de violação à Sumula 686 do STF e Súmula vinculante 44. Precedentes TJSP e STJ. Administração Pública que é livre para estabelecer as regras do concurso e os critérios de julgamento. Inexistência de subjetividade na avaliação psicológica. Critérios previamente estabelecidos no edital. Inexistência de vício. Ato administrativo que atendeu ao requisito da motivação. Ausência de violação dos princípios da legalidade e publicidade. Ação julgada improcedente. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 634.6700.5954.3926

803 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA.

Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 1.2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 1.3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 1.4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 153.9805.0031.5500

804 - TJRS. Meio ambiente. Família. Direito público. Ação civil pública. Área de preservação permanente. Área de risco. Desmoronamento e inundação. Alerta. Colocação de placas. Moradias. Demolição e limpeza do local. Município. Condenação à elaboração de projeto de recuperação ambiental. Descabimento. Poder judiciário. Ingerência. Limite. Apelação reexame necessário. Direito público não especificado. Ação civil pública. Regularização de área pública, com retirada de famílias, pelo poder público, para fins de proteção ao meio ambiente e à ordem urbanística. Revogação parcial de determinações em face do municìpio, observado o caso concreto, mantendo-se a ordem para colocação de placas informativas.

«É certo que a moradia digna, em observância às políticas fundiárias e de meio-ambiente, bem como à ordem urbanística, é direito garantido pela Constituição Federal, constituindo séria questão a ser considerada. Há, todavia, inúmeros outros direitos constitucionalmente assegurados, não implementados, incumbindo exclusivamente à atividade administrativa resolver a questão, sob pena de a conduta do administrador restar pautada pelo ajuizamento e decisões prolatadas em ações civis públicas, comprometendo a independência entre os Poderes. Condenação, no caso concreto, do Município à colocação de placas informativas no local, alertando a população sobre se tratar de área de preservação permanente e de risco, de fácil visualização, uma vez que a medida é simples, não se configurando intervenção do Poder Judiciário no Poder Executivo, atendendo ao princípio da publicidade, com proteção a terceiros de boa-fé e evitando o avanço na dimensão dos problemas e prejuízos. Precedentes do TJRS, STJ e STF. ... ()

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Doc. VP 195.0764.9005.8500

805 - STJ. Processual civil e administrativo. Direito à informação. Publicidade dos atos administrativos. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 285, e/STJ): «Segundo o inciso XXXIII da CF/88, art. 5º, os órgãos públicos têm o dever de atender pedido de informações que lhes seja formulado, salvo em se tratando de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, o que não é o caso. ... ()

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Doc. VP 165.2483.1005.9300

806 - TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de Brodósqui. Lançamento do nome do Prefeito e Vice-Prefeito, em contas de água. Utilização em publicidade oficial, do mesmo «slogan de campanha dos réus. Ilegalidade caracterizada. Ofensa aos princípios da legalidade impessoalidade e moralidade administrativa. CF/88, art. 37, § 1º. Ação procedente. Recurso improvido.

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Doc. VP 966.7883.0479.9084

807 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ( CULPA IN VIGILANDO ). ÔNUS DA PROVA.

Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ( CULPA IN VIGILANDO ). ÔNUS DA PROVA. 1 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse encargo processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93, 9.784/99 e 14.133 I 2021, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária. 5 - Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 590.7392.0990.2585

808 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ( CULPA IN VIGILANDO ). ÔNUS DA PROVA.

Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V; impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ( CULPA IN VIGILANDO ). ÔNUS DA PROVA. 1. A responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse encargo processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93, 9.784/99 e 14.133 I 2021, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária. 5. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 338.2291.8617.6767

809 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ( CULPA IN VIGILANDO ). ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ( CULPA IN VIGILANDO ). ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse encargo processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93, 9.784/99 e 14.133 I 2021, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária. 5 - Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 410.2878.5457.4101

810 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ( CULPA IN VIGILANDO ). ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ( CULPA IN VIGILANDO ). ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse encargo processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93, 9.784/99 e 14.133 I 2021, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária. 5 - Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 453.4920.5494.5106

811 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ( CULPA IN VIGILANDO ). ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ( CULPA IN VIGILANDO ). ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse encargo processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93, 9.784/99 e 14.133 I 2021, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária. 5 - Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 164.1404.4001.8400

812 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Servidor público. Investidura. Ausência de concurso público. Inconstitucionalidade. Ato administrativo nulo. Ressarcimento de danos ao erário. Imprescritibilidade. Ausência de publicidade. Início de contagem de prazo prescricional. Princípio da actio nata.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública que objetiva: a) declaração da nulidade dos atos administrativos que investiram ilegalmente servidores que possuíam qualquer tipo de vínculo funcional com algum órgão da administração pública estadual no quadro efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte e b) o respectivo ressarcimento dos danos causados ao Erário. ... ()

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Doc. VP 151.5810.7004.0400

813 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Servidor público. Investidura. Ausência de concurso público. Inconstitucionalidade. Ato administrativo nulo. Ressarcimento de danos ao erário. Imprescritibilidade. Ausência de publicidade. Início de contagem de prazo prescricional. Princípio da actio nata.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública que objetiva a) declaração da nulidade dos atos administrativos que investiram ilegalmente os servidores do Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Norte no quadro efetivo da Assembleia Legislativa do mesmo Estado e b) o respectivo ressarcimento dos danos causados ao Erário. ... ()

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Doc. VP 161.6363.7526.7613

814 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO INDENIZÁTORIA POR PUBLICIDADE ENGANOSA. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO CONSTRUTIVO. ÁREAS COMUNS QUE NÃO FORAM ENTREGUES CONFORME MASTERPLANE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL EM BAIRRO DIVERSO DA PUBLICIDADE REALIZADA PELA CONSTRUTORA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PROPRIETÁRIO QUE DEMONSTROU QUE ATÉ A ASSINATURA DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA O BAIRRO CONSTANTE NAS QUALIFICAÇÕES DO IMÓVEL ERA CAMPO GRANDE. PARTE AUTORA QUE TROUXE AOS AUTOS TODA PROVA QUE LHE ERA POSSIVEL AO CONTRÁRIO DA RÉ QUE NÃO AFASTOU AS ALEGAÇÕES E TAMPOUCO O DIREITO PLEITEADO. RÉ QUE NÃO SE DESIMCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE CABIA CONFORME CPC, art. 373, II. DANOS PLENAMENTE CONFIGURADOS. ILEGÍTIMO INCONFORMISMO. INCONTESRE FALHA NA PUBLICIDADE DA CONSTRUTORA. AINDA QUE SE TRATE DE BAIRROS LIMITROFES, RESTA CLARO O DEVER DE INFORMAÇÃO PELA VENDEDORA QUE NÃO DEMONSTROU HAVER QUALQUER ALTERAÇÃO POR ÓRGAO PÚBLICO POSTERIOR AO PERÍODO DE VENDAS DAS UNIDADES. TRATA-SE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM NA INTEGRA. DANO MORAL NO VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), POSTO QUE COMPROVADAMENTE FRUSTRADAS AS EXPECTATIVAS DO CONSUMIDOR QUE ASSINOU PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE QUE O EMPREENDIMENTO EFETIVAMENTE SERIA CONSTRUÍDO E ENTREGUE. COMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E AS PECULIARIDADES DO CASO EM APREÇO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 846.5591.5627.7467

815 - TJSP. Recurso inominado - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Recusa injustificada na abertura de conta corrente - Dever de informação violado - Dano moral caracterizado - Sentença de procedência - Aplicação do princípio da autonomia de vontade - Discricionariedade da instituição financeira - Inexistência de conduta ilícita - Desnecessidade da publicidade do ato de recusa com justificativas - Provimento ao recurso do Réu.

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Doc. VP 502.9151.2673.1550

816 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ( CULPA IN VIGILANDO ). ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ( CULPA IN VIGILANDO ). ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse encargo processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93, 9.784/99 e 14.133 I 2021, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária. 5 - Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 905.0327.6232.7653

817 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ( CULPA IN VIGILANDO ). ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ( CULPA IN VIGILANDO ). ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse encargo processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93, 9.784/99 e 14.133 I 2021, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária. 5 - Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 163.5721.0008.7500

818 - TJRS. Direito público. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Câmara municipal. Informação. Pedido. Prefeito. Omissão. Princípio da juridicidade. Violação. Dolo. Comprovação. Ato ímprobo. Reconhecimento. Direitos políticos. Suspensão. Multa. Quantum. Fixação. Apelação cível. Improbidade administrativa. Prefeito de coronel bicaco. Solicitação de informações feitas pela cãmara de vereadores. Reiterada ausência de resposta pelo prefeito. Violação aos princípios da legalidade, publicidade e lealdade às instituições. Lei 8.429/1992, art. 11.

«1. Caracteriza ato de improbidade administrativa a reiterada e intencional omissão do Prefeito Municipal em responder a pedidos de informação encaminhados pelo Poder Legislativo local, configurando conduta contrária à legalidade e à lealdade às instituições, o que é sancionado pelo art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. ... ()

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Doc. VP 114.0704.1000.5200

819 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Publicidade. Internet. Email. Envio de mensagens eletrônicas. Spam. Possibilidade de recusa por simples deletação. Dano moral não configurado. Amplas considerações, no voto-vencido do Min. Luis Felipe Salomão, sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 6º, IV, 29, 36, 37, § 2º e 39, III.

«... VOTO-VENCIDO. (...). 2. Cuida a presente controvérsia em saber se caracteriza dano moral, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, o envio ao usuário de internet, sem sua autorização expressa, o denominado «spam. mensagem eletrônica contendo propaganda de fornecedor de produto ou serviço, no caso com a agravante de que as mensagens são eróticas, como reconhecido pelo acórdão vergastado. ... ()

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Doc. VP 208.2243.6006.9600

820 - STJ. Registro público. Recurso ordinário. Administrativo. Concurso público de remoção. Serviços de tabelionato e registro. Prova de títulos. Alteração do edital. Possibilidade. Inexistência de afronta aos princípios da publicidade, legalidade e motivação do ato administrativo. ADIN 4Acórdão/STF. Efeito vinculante. Recurso ordinário não-provido.

«1. Em exame recurso ordinário interposto por Ana Maria Rezende de Campos Almeida contra acórdão assim sumariado: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE REMOÇÃO PARA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO. EDITAL. ALTERAÇÃO. PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS RESPEITADOS. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Conforme lições doutrinárias e entendimento jurisprudencial, é lícito à Administração alterar condições e/ou requisitos estabelecidos pelo Edital de concurso público, desde que o faça em respeito aos princípios básicos administrativos e legislação em vigor, visando melhor atender ao interesse público. 2. Denega-se a ordem. Rejeitados embargos declaratórios opostos posteriormente. A recorrente alega em suma a) violação dos princípios da publicidade, legalidade e motivação do ato administrativo; b) impossibilidade de a Administração alterar o edital com o certame já em andamento; c) a decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou procedente a ADI Acórdão/STF não justifica a mudança das regras do edital referentes ao concurso de remoção que já havia se iniciado e não possui efeito vinculante. ... ()

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Doc. VP 906.7037.8830.2836

821 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais - Decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para suspensão dos débitos prescritos lançados em plataforma de negociação - Irresignação do réu.

Requisitos do CPC, art. 300 não preenchidos - Dívidas que datam do ano de 2005, isto é, possuem cerca de 20 anos, além de estarem cadastradas em plataforma de negociação do Serasa apenas como «conta atrasada, sem comprovada publicidade a terceiros, pelo menos a princípio - Ausência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo - Decisão reformada. Recurso provido

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Doc. VP 450.0715.9759.9623

822 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA - FESF, REGIDO PELA LEI 13.467.2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I.

1. A parte não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. A transcrição tão somente da parte dispositiva do acórdão não supre a exigência legal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DA BAHIA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 195.6724.0000.8700

823 - STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de violação de direito líquido e certo. Impetração contra instrução normativa. Incidência da Súmula 266/STF. Alegação de violação dos princípios de publicidade, eficiência e razoabilidade. Não comprovação. Pretensão de dilação probatória. Impossibilidade.

«I - É preciso destacar que a impetração do presente mandamus tem como foco a Instrução Normativa 2/2012 da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. A via mandamental, por excelência, pressupõe a realização de ato que viole direito líquido e certo do impetrante. Porém, conforme se verifica na hipótese dos autos, a impetração se volta contra norma genérica e abstrata (instrução normativa). Incide, portanto, o óbice da Súmula 266/STF: não cabe mandado de segurança contra lei em tese. ... ()

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Doc. VP 230.8100.9775.6247

824 - STJ. Agravo regimental no mandado de segurança. Peculado desvio (CP, art. 312). Impossibilidade de impetração de mandado de segurança contra decisão judicial. Levantamento do sigilo processual. Inexistência de ofensa à intimidade. Publicidade dos atos processuais. Postulado do estado democrático de direito.

1 - Não há hierarquia entre direitos fundamentais, então se deve aplicar o princípio hermenêutico da razoabilidade e da proporcionalidade sempre que se argumenta um conflito aparente entre normas constitucionais dessa natureza, isto é, não se pode fazer prevalecer um suposto direito à inviolabilidade da intimidade em detrimento da publicidade dos atos judiciais, haja vista que o CF/88, art. 93, IX determina que «todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação". Há precedente do Supremo Tribunal Federal nesse mesmo sentido (Rcl 20.223/RS, relatora Ministra CÁRMEN LÚCIA, DJe 5/8/2015). ... ()

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Doc. VP 150.4673.1002.1400

825 - TJSP. Família. Sindicato. Contribuição sindical. Trabalhador rural. Tributo instituído por Lei e obrigatório a todos os membros de uma categoria profissional ou econômica, filiados ou não. Princípio da liberdade de associação e filiação sindical não violados. CF/88, art. 8º, V. Necessidade, todavia, de publicação de editais pelas entidades sindicais, concernentes ao recolhimento do imposto sindical em respeito aos princípios da publicidade, da segurança jurídica e da não-surpresa do contribuinte. CLT, art. 605. Requisito não atendido. Crédito tributário considerado inexistente. Ação improcedente. Recurso provido para esse fim.

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Doc. VP 861.7074.0517.0950

826 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que a segunda reclamada tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9119.1640.2481

827 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) . ÔNUS DA PROVA.

Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que a segunda reclamada tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 649.2749.9306.2085

828 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova tenha diligenciado para fiscalizar o contrato de prestação de serviços, ônus que foi atribuído ao ente público. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 913.6274.2804.9213

829 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - Taxa(s) de Licença e Publicidade - Decisão que acolheu a Exceção de Pré-Executividade e reconheceu a ilegitimidade passiva do(s) excipiente(s), todavia, não extinguiu a execução fiscal e determinou o prosseguimento da ação contra a empresa executada - Exequente que interpôs o recurso de apelação - Inadmissibilidade - É certo que, na espécie, a via de impugnação processual adequada era o Agravo de Instrumento, conforme dispõe o art. 1015, parágrafo único, do CPC (CPC/2015) - Diante da clareza do dispositivo legal, induvidosa a existência de erro grosseiro, sendo certa, outrossim, a inexistência de dúvida objetiva - Inaplicabilidade, por desdobramento, do princípio da fungibilidade recursal - Precedentes do C. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Recurso não conhecido.

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Doc. VP 253.3950.8803.8660

830 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNICAMP, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, firmou entendimento de que é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado, por sua vez, constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - No caso, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do ente púbico ao registro de que os documentos apresentados são insuficientes à demonstração da fiscalização do contrato e de que não há nos autos comprovação de que a Unicamp tenha indicado um representante com a finalidade específica de fiscalizar o contrato de prestação de serviços, como prevê a Lei 8.666/1993, art. 67. 5 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA UNICAMP, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS . A decisão do Tribunal Regional contraria a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o atraso ou o inadimplemento no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral. Tal entendimento se justifica por já existir penalidade própria na lei trabalhista contra essa conduta (CLT, art. 477, § 8º). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 155.5414.7000.2200

831 - STJ. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Administrativo. Representação criminal contra magistrados. Decretação de sigilo. Alegação de impossibilidade de acesso aos autos da representação não-comprovada. Direito líquido e certo não-demonstrado de plano. Restrição do acompanhamento pelo sítio do tribunal de origem. Ausência de ofensa aos princípios da publicidade e ampla defesa. Lei Complementar 35/1979, art. 40 (LOMAN). Aplicabilidade ao caso.

«1. A ausência de prova pré-constituída de direito líquido e certo, no caso caracterizada pela falta de comprovação de negativa de vista, pela impetrante, dos autos de representação por ela formulada contra magistrados, determina a negativa de provimento a recurso ordinário interposto contra acórdão denegatório de segurança. ... ()

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Doc. VP 302.8976.0420.8156

832 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE LISTA DE ESPERA DO SUS. PUBLICIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS. SEPARAÇÃO DE PODERES. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL.

I. CASO EM EXAME -

Ação Direta de Inconstitucionalidade visando à declaração de inconstitucionalidade de lei municipal que obriga a divulgação de listas de pacientes aguardando atendimento pelo SUS na rede municipal. ... ()

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Doc. VP 241.1040.9965.7570

833 - STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Processo civil. Contribuição sindical rural. Publicação de notificação em jornais locais. Aplicação do CLT, art. 605. Necessidade. Condição de procedibilidade e exigibilidade. Observância dos princípios da publicidade e da não-Surpresa fiscal. CPC, art. 543-C. Resolução STJ 8/2008. CPC, art. 557. Aplicação.

1 - A notificação do lançamento do crédito tributário constitui condição de eficácia do ato administrativo tributário, mercê de figurar como pressuposto de procedibilidade de sua exigibilidade. 2. Controvérsia gravitante sobre os seguintes tópicos: (a) se há a necessidade de publicação de editais em jornais de circulação local; e (b) sendo publicado o edital no Diário Oficial torna-se desnecessária sua publicação em jornal local de maior circulação. 3. A Primeira Seção desta Corte Superior, concluiu, no julgamento do RESP 1120616/RS (recurso representativo de controvérsia submetido ao regime do 543-C do CPC), da relatoria do e. Ministro Benedito Gonçalves, publicado no DJe de 30/11/2009, que: «a publicação de editais, para fins de notificação do lançamento da contribuição sindical rural prevista no CLT, art. 605, deve ser feita em jornal de grande circulação local. A publicação de editais no Diário Oficial, tão somente, não é suficiente ao cumprimento dos princípios da publicidade e da não surpresa ao contribuinte".... ()

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Doc. VP 241.1060.9680.5692

834 - STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Processo civil. Contribuição sindical rural. Publicação de notificação em jornais locais. Aplicação do CLT, art. 605. Necessidade. Condição de procedibilidade e exigibilidade. Observância dos princípios da publicidade e da não-Surpresa fiscal. CPC, art. 543-C. Resolução STJ 8/2008. CPC, art. 557. Aplicação.

1 - A notificação do lançamento do crédito tributário constitui condição de eficácia do ato administrativo tributário, mercê de figurar como pressuposto de procedibilidade de sua exigibilidade. 2. Controvérsia gravitante sobre os seguintes tópicos: (a) se há a necessidade de publicação de editais em jornais de circulação local; e (b) sendo publicado o edital no Diário Oficial torna-se desnecessária sua publicação em jornal local de maior circulação. 3. A Primeira Seção desta Corte Superior, concluiu, no julgamento do RESP 1120616/RS ( recurso representativo de controvérsia submetido ao regime do 543-C do CPC), da relatoria do e. Ministro Benedito Gonçalves, publicado no DJe de 30/11/2009, que: «a publicação de editais, para fins de notificação do lançamento da contribuição sindical rural prevista no CLT, art. 605, deve ser feita em jornal de grande circulação local. A publicação de editais no Diário Oficial, tão somente, não é suficiente ao cumprimento dos princípios da publicidade e da não surpresa ao contribuinte".... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.5300

835 - TJMG. Improbidade administrativa. Prefeito. Contrato de publicidade celebrafo entre o município e a rádio local. Desvio de finalidade. Propaganda radiofônica em proveito pessoal. Penalidades previstas na lei. 0plicação. Obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Lei 8.429/92, arts. 11, e 12, III. CF/88, art. 37, § 4º.

«As penalidades por atos de improbidade administrativa, tal como estão previstas na lei, hão de ser aplicadas, levando-se em conta o alcance das expressões de orientação complementar postas na disposição do CF/88, art. 37, § 4º, isto é, «na forma e gradação previstas em lei e «sem prejuízo da ação penal cabível. O juiz, ao aplicar a pena, deve analisar amplamente a conduta do agente público, para, nos limites e na extensão da lei, de modo flexível e criterioso, escolher, dentre as sanções legais, as aplicáveis ao caso concreto, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não havendo necessidade, portanto, de que as penas previstas na lei sejam aplicadas cumulativamente.... ()

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Doc. VP 412.0748.3832.3143

836 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO, SEM EFEITO RETROATIVO. NECESSIDADE DA BENESSE. COMPROVAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. ATRIBUIÇÃO À EXECUTADA. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. OBSERVÂNCIA. PESSOA JURÍDICA DEIXOU DE INFORMAR O DEFERIMENTO DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PROCESSADA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. DEVER DE COOPERAÇÃO. DESRESPEITO. PRECEDENTE DESTA CORTE. OBSERVÂNCIA. CERTA PUBLICIDADE NA IMPRENSA, SE EXISTENTE, NÃO TORNA UM FATO COMO NOTÓRIO. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PROVIDO.

1.

A pessoa que não reúne condições de arcar com encargos processuais faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, que, entretanto, não tem efeito retroativo. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2852.2309

837 - STJ. Consumidor. Concorrência. Recurso especial. Direito empresarial e direito econômico. Direito da concorrência. Ação fundada em publicidade enganosa, proposta por sociedade empresária concorrente e não por consumidor. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Alegada violação do CDC, art. 38 não configurada. Normas relativas à publicidade previstas no Código de Defesa do Consumidor que se aplicam também à relação entre concorrentes e não apenas à relação com o consumidor. Normas que acabam por ampliar também a defesa da concorrência. Diálogo das fontes. Diálogo de coordenação e de adaptação sistemática entre direito da concorrência e direito do consumidor. CDC, art. 38 que, no entanto, não deve ser observado na relação concorrencial. Inversão do ônus da prova ope legis que não se justifica em relações concorrenciais. Norma que não apenas não representa incremento à defesa da concorrência como ainda, em determinadas circunstâncias, pode prejudicá-la. Súmula 182/STJ. CF/88, art. 170. CPC/2015, art. 373, § 1º. CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. CPC/2015, art. 1.022, II. CDC, art. 4º. CDC, art. 37, § 1º. Lei 9.279/1996.

A disposição do Código de Defesa do Consumidor acerca do ônus probatório da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária, a princípio, não se aplica em demanda envolvendo concorrência desleal. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1231.7796

838 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado, que não conheceu do Agravo Interno, assentou: «Transcrevo trecho da fundamentação do acórdão proferido que interessa à presente decisão: De análise detida dos autos, verifica-se que, ainda que tenha havido indeferimento ao requerimento da autora, no ano de 1995 (...), não há nenhum registro de que tal ato administrativo tenha sido comunicado à parte requerente. Ressalte-se que, nos termos da CF/88, art. 37, caput, os atos da Administração Pública devem obedecer ao princípio da publicidade. Dessa forma, a meu modesto inteligir, não sendo a parte comunicada do indeferimento de seu requerimento, não houve o transcurso do prazo para o ajuizamento da demanda, pelo que impossível acolher a tese de prescrição do fundo de direito. Isto posto, rejeito a prejudicial (...). No Recurso Especial, fundado na alínea a do permissivo constitucional, apontou a parte ora agravante violação do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Como se pode observar, o acórdão impugnado no Recurso Especial utilizou, como razão de decidir, fundamento de ordem constitucional autônomo, sendo que a parte recorrente não interpôs o Recurso cabível. Incide, como óbice ao conhecimento do apelo, a Súmula 126/STJ: (...). Além disso, o Tribunal de origem afirmou a inviabilidade de contabilização do prazo quinquenal para ingresso da demanda, em razão de não haver registro de que o ato de indeferimento da pensão por morte tenha sido comunicado à parte requerente. Tal fundamento não foi refutado no Recurso Especial, de modo que a tese recursal está dissociada das razões decisórias, o que atrai, por analogia, as Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. (...) Por fim, no que toca à suscitada ofensa ao Decreto 20.910/1932, art. 1º, a insurgência carece de prequestionamento, uma vez que não foi analisada pelo Tribunal de origem. Com efeito, o requisito do prequestionamento pressupõe prévio debate da questão pela instância a quo, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos dispositivos legais apontados como violados. No caso, o Tribunal de origem não analisou a aplicação da sobredita norma, nem se opuseram Aclaratórios a fim de suprir eventual omissão. Incidência da Súmula 211/STJ". ... ()

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Doc. VP 321.7292.1051.1822

839 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARISSÍMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .

Por injunção ao decidido pelo STF na ADC n.16 e no RE 760.937, reconheço a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, e dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, aresponsabilidade subsidiáriado ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o segundo reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto àresponsabilidade subsidiáriaa prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a suaresponsabilidade subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido. Ressalva de entendimento da Relatora.... ()

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Doc. VP 728.2522.5540.7364

840 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Exercício de 2005. Rejeição de objeção de não executividade. Desacerto. Alegação de ilegitimidade da cobrança. Admissibilidade. Falta de publicação, na imprensa local, da planta genérica de valores. Lei Municipal 5.753/01. Aparente procedência. Violação dos princípios da legalidade e da publicidade. Verossimilhança das alegações tecidas na petição inicial. Recurso provido

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Doc. VP 220.3091.1520.2611

841 - STJ. Civil e recuperação judicial. Agravo interno no recurso especial. Classificação de crédito com garantia real. Impugnação. Penhor de créditos. Ineficácia de cláusula. Manutenção do negócio jurídico. Precedentes. Necessidade de registro. Mera publicidade. Eficácia em relação a terceiros não discutida. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A teoria dos negócios jurídicos, informada pelo princípio da conservação de seus efeitos, estabelece o respeito aos negócios jurídicos realizados, afastando-se tão somente a parte incompatível com o ordenamento jurídico, optando-se pela sua redução e recondução aos parâmetros da legalidade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 840.5584.3947.6839

842 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO (2º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO (2º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO (2º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração . Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e de documentar o processo administrativo relativo à licitação e ao acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, atribuir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 210.5021.0530.9545

843 - STJ. ação civil pública. Improbidade administrativa. Aplicação da lia aos agentes políticos. Contrato verbal de publicidade. Contratação de serviços de publicidade sem licitação. Pagamento superfaturado. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Não verificado. Ressarcimento ao erário. Imprescritibilidade. Sentido e alcance da CF/88, art. 37, §5 º. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por atos de improbidade administrativa, cumulada com ação de ressarcimento de dano. Por sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos. A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso interposto por João Pacheco, a fim de afastar a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência e limitar a condenação solidária ao período de sua gestão, bem como negar provimento aos demais recurso. Nesta Corte, o agravo foi conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial interposto por Itaú Unibanco S/A. (no que diz respeito às alegações de violação do CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, I e II) e, nessa extensão, negar-lhe provimento. ... ()

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Doc. VP 656.1008.3287.8286

844 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - O

Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Reclamação 46291/AM, cassou o acórdão proferido por esta Oitava Turma, na parte em que manteve a responsabilidade subsidiária do Estado de Amazonas, determinando-se que outra decisão seja proferida com observância dos critérios estabelecidos na ADC Acórdão/STF e no RE Acórdão/STF (Tema 246 da tabela de repercussão geral). Em atenção à determinação doSTF, julga-se, novamente, o recurso de revista. 2 - No caso, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços, ao fundamento de que cabia ao ente público o ônus de comprovar a devida fiscalização do contrato, ônus do qual não se desincumbiu. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931 e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a suaresponsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 388.8212.9115.4417

845 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 1.2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 1.3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 1.4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 428.6748.2574.5015

846 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT).

A transcrição dos trechos do acórdão no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO 2ª RECLAMADO, MUNICÍPIO DE TERESINA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, trata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que o 2º reclamado não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 978.2881.5928.0103

847 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ESTADO DE SÃO PAULO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Demonstrada possível violação do art. 71, §1º da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 453.6631.0790.1312

848 - TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por uso indevido de imagem. Pretensão embasada em violação de direito autoral, consubstanciada na utilização indevida de fotos da autora na publicidade da empresa ré. Sentença de procedência. Recurso da autora. Quantum indenizatório fixado com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e como caráter punitivo e preventivo. Sentença mantida.

Recurso não provido

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Doc. VP 255.4398.0890.2554

849 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Exercício de 2006 e aditamentos. Rejeição de objeção de não executividade. Desacerto. Alegação de ilegitimidade da cobrança. Admissibilidade. Falta de publicação, na imprensa local, da planta genérica de valores. Lei Municipal 5.753/01. Aparente procedência. Violação dos princípios da legalidade e da publicidade. Verossimilhança das alegações tecidas na petição inicial. Recurso provido

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Doc. VP 894.5533.5883.0164

850 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DA BAHIA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ( CULPA IN VIGILANDO) . ÔNUS DA PROVA.

Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DE ENTE PÚBLICO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ( CULPA IN VIGILANDO) . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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