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(DOC. VP 195.0764.9005.8500)

STJ. Processual civil e administrativo. Direito à informação. Publicidade dos atos administrativos. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 285, e/STJ): «Segundo o inciso XXXIII da CF/88, art. 5º, os órgãos públicos têm o dever de atender pedido de informações que lhes seja formulado, salvo em se tratando de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, o que não é o caso». 2 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe

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