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(DOC. VP 163.5721.0008.7500)

TJRS. Direito público. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Câmara municipal. Informação. Pedido. Prefeito. Omissão. Princípio da juridicidade. Violação. Dolo. Comprovação. Ato ímprobo. Reconhecimento. Direitos políticos. Suspensão. Multa. Quantum. Fixação. Apelação cível. Improbidade administrativa. Prefeito de coronel bicaco. Solicitação de informações feitas pela cãmara de vereadores. Reiterada ausência de resposta pelo prefeito. Violação aos princípios da legalidade, publicidade e lealdade às instituições. Lei 8.429/1992, art. 11.

«1. Caracteriza ato de improbidade administrativa a reiterada e intencional omissão do Prefeito Municipal em responder a pedidos de informação encaminhados pelo Poder Legislativo local, configurando conduta contrária à legalidade e à lealdade às instituições, o que é sancionado pelo art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. 2. Em se tratando a publicidade um dos princípios nucleares da atividade administrativa (art. 37 da Carta Constitucional) e sendo exatamente a fiscalizaç�

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