(DOC. VP 450.0715.9759.9623)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA - FESF, REGIDO PELA LEI 13.467.2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
1. A parte não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. A transcrição tão somente da parte dispositiva do acórdão não supre a exigência legal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DA BAHIA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPON
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