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decisao de turma ou secao
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751 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação proposta contra acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Negativa de seguimento por decisão monocrática do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Incidência. Agravo regimental não conhecido por incabimento.
«1. Insurgência contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada com base em divergência entre julgados de Turma Recursal e do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o processamento da medida está condicionado à demonstração de dissenso em questões de direito material, definidas em Súmula deste Tribunal ou em sede de recurso especial processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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752 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação proposta contra acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Negativa de seguimento por decisão monocrática do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Incidência. Agravo regimental não conhecido por incabimento.
«1. Insurgência contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada com base em divergência entre julgados de Turma Recursal e do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o processamento da medida está condicionado à demonstração de dissenso em questões de direito material, definidas em Súmula deste Tribunal ou em sede de recurso especial processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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753 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação proposta contra acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Negativa de seguimento por decisão monocrática do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Incidência. Agravo regimental não conhecido por incabimento.
«1. Insurgência contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada com base em divergência entre julgados de Turma Recursal e do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o processamento da medida está condicionado à demonstração de dissenso em questões de direito material, definidas em Súmula deste Tribunal ou em sede de recurso especial processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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754 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação proposta contra acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Negativa de seguimento por decisão monocrática do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Incidência. Agravo regimental não conhecido por incabimento.
«1. Insurgência contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada com base em divergência entre julgados de Turma Recursal e do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o processamento da medida está condicionado à demonstração de dissenso em questões de direito material, definidas em Súmula deste Tribunal ou em sede de recurso especial processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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755 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação proposta contra acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Negativa de seguimento por decisão monocrática do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Incidência. Agravo regimental não conhecido por incabimento.
«1. Insurgência contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada com base em divergência entre julgados de Turma Recursal e do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o processamento da medida está condicionado à demonstração de dissenso em questões de direito material, definidas em Súmula deste Tribunal ou em sede de recurso especial processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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756 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação proposta contra acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Negativa de seguimento por decisão monocrática do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Incidência. Agravo regimental não conhecido por incabimento.
«1. Insurgência contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada com base em divergência entre julgados de Turma Recursal e do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o processamento da medida está condicionado à demonstração de dissenso em questões de direito material, definidas em Súmula deste Tribunal ou em sede de recurso especial processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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757 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação proposta contra acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Negativa de seguimento por decisão monocrática do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Incidência. Agravo regimental não conhecido por incabimento.
«1. Insurgência contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada com base em divergência entre julgados de Turma Recursal e do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o processamento da medida está condicionado à demonstração de dissenso em questões de direito material, definidas em Súmula deste Tribunal ou em sede de recurso especial processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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758 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação proposta contra acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Negativa de seguimento por decisão monocrática do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Incidência. Agravo regimental não conhecido por incabimento.
«1. Insurgência contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada com base em divergência entre julgados de Turma Recursal e do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o processamento da medida está condicionado à demonstração de dissenso em questões de direito material, definidas em Súmula deste Tribunal ou em sede de recurso especial processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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759 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação proposta contra acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Negativa de seguimento por decisão monocrática do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Incidência. Agravo regimental não conhecido por incabimento.
«1. Insurgência contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada com base em divergência entre julgados de Turma Recursal e do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o processamento da medida está condicionado à demonstração de dissenso em questões de direito material, definidas em Súmula deste Tribunal ou em sede de recurso especial processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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760 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação proposta contra acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Negativa de seguimento por decisão monocrática do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Incidência. Agravo regimental não conhecido por incabimento.
«1. Insurgência contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada com base em divergência entre julgados de Turma Recursal e do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o processamento da medida está condicionado à demonstração de dissenso em questões de direito material, definidas em Súmula deste Tribunal ou em sede de recurso especial processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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761 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação proposta contra acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Negativa de seguimento por decisão monocrática do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Incidência. Agravo regimental não conhecido por incabimento.
«1. Insurgência contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada com base em divergência entre julgados de Turma Recursal e do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o processamento da medida está condicionado à demonstração de dissenso em questões de direito material, definidas em Súmula deste Tribunal ou em sede de recurso especial processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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762 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação proposta contra acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Negativa de seguimento por decisão monocrática do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Incidência. Agravo regimental não conhecido por incabimento.
«1. Insurgência contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada com base em divergência entre julgados de Turma Recursal e do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o processamento da medida está condicionado à demonstração de dissenso em questões de direito material, definidas em Súmula deste Tribunal ou em sede de recurso especial processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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763 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação proposta contra acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Negativa de seguimento por decisão monocrática do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Incidência. Agravo regimental não conhecido por incabimento.
«1. Insurgência contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada com base em divergência entre julgados de Turma Recursal e do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o processamento da medida está condicionado à demonstração de dissenso em questões de direito material, definidas em Súmula deste Tribunal ou em sede de recurso especial processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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764 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação proposta contra acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Negativa de seguimento por decisão monocrática do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Incidência. Agravo regimental não conhecido por incabimento.
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765 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação proposta contra acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Negativa de seguimento por decisão monocrática do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Incidência. Agravo regimental não conhecido por incabimento.
«1. Insurgência contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada com base em divergência entre julgados de Turma Recursal e do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o processamento da medida está condicionado à demonstração de dissenso em questões de direito material, definidas em Súmula deste Tribunal ou em sede de recurso especial processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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766 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação proposta contra acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Negativa de seguimento por decisão monocrática do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Incidência. Agravo regimental não conhecido por incabimento.
«1. Insurgência contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada com base em divergência entre julgados de Turma Recursal e do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o processamento da medida está condicionado à demonstração de dissenso em questões de direito material, definidas em Súmula deste Tribunal ou em sede de recurso especial processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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767 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação proposta contra acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Negativa de seguimento por decisão monocrática do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Incidência. Agravo regimental não conhecido por incabimento.
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768 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação proposta contra acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Negativa de seguimento por decisão monocrática do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Incidência. Agravo regimental não conhecido por incabimento.
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769 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação proposta contra acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Negativa de seguimento por decisão monocrática do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Incidência. Agravo regimental não conhecido por incabimento.
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«1. Insurgência contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada com base em divergência entre julgados de Turma Recursal e do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o processamento da medida está condicionado à demonstração de dissenso em questões de direito material, definidas em Súmula deste Tribunal ou em sede de recurso especial processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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«1. Insurgência contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada com base em divergência entre julgados de Turma Recursal e do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o processamento da medida está condicionado à demonstração de dissenso em questões de direito material, definidas em Súmula deste Tribunal ou em sede de recurso especial processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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«1. Insurgência contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada com base em divergência entre julgados de Turma Recursal e do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o processamento da medida está condicionado à demonstração de dissenso em questões de direito material, definidas em Súmula deste Tribunal ou em sede de recurso especial processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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775 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação proposta contra acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Negativa de seguimento por decisão monocrática do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Incidência. Agravo regimental não conhecido por incabimento.
«1. Insurgência contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada com base em divergência entre julgados de Turma Recursal e do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o processamento da medida está condicionado à demonstração de dissenso em questões de direito material, definidas em Súmula deste Tribunal ou em sede de recurso especial processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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776 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação proposta contra acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Negativa de seguimento por decisão monocrática do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Incidência. Agravo regimental não conhecido por incabimento.
«1. Insurgência contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada com base em divergência entre julgados de Turma Recursal e do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o processamento da medida está condicionado à demonstração de dissenso em questões de direito material, definidas em Súmula deste Tribunal ou em sede de recurso especial processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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777 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação proposta contra acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Negativa de seguimento por decisão monocrática do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Incidência. Agravo regimental não conhecido por incabimento.
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778 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação proposta contra acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Negativa de seguimento por decisão monocrática do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Incidência. Agravo regimental não conhecido por incabimento.
«1. Insurgência contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada com base em divergência entre julgados de Turma Recursal e do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o processamento da medida está condicionado à demonstração de dissenso em questões de direito material, definidas em Súmula deste Tribunal ou em sede de recurso especial processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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779 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação proposta contra acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Negativa de seguimento por decisão monocrática do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Incidência. Agravo regimental não conhecido por incabimento.
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780 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação proposta contra acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Negativa de seguimento por decisão monocrática do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Incidência. Agravo regimental não conhecido por incabimento.
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781 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação proposta contra acórdão de turma recursal de juizado especial estadual. Negativa de seguimento por decisão monocrática do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º da Resolução STJ 12/2009. Incidência. Agravo regimental não conhecido por incabimento.
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782 - STJ. Processual civil. Servidor público. Agravo interno na reclamação. Acórdão de turma recursal. Alegação de contrariedade à orientação jurisprudencial do STJ. Não cambimento. Reclamação liminarmente indeferida. Agravo interno desprovido.
1 - Mantém-se a decisão que indeferiu liminarmente a reclamação com base na jurisprudência consolidada do STJ, que estabelece que a reclamação, prevista no CF, art. 105, I/88, f destina-se a tornar efetivas as decisões proferidas no próprio caso concreto, não servindo para a preservação da jurisprudência da Corte ou como sucedâneo recursal.... ()
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783 - STJ. Processual civil. Agravo regimental na reclamação. Resolução STJ 12/2009. Acórdão, na origem, proferido por turma recursal do juizado especial da Fazenda Pública. Inadmissibilidade da reclamação. Lei 12.153/2009. Regime próprio de solução de divergência. Precedentes do STJ. Agravo regimental não conhecido.
«I. De acordo com o art. 6º da Resolução STJ 12/2009, «as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis. Precedente: STJ, AgRg na Rcl 14.819/MS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 20/11/2013. ... ()
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784 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. Registre-se, de início, que o contrato de trabalho foi firmado em 30/03/2016. Quanto ao período anterior a 11/11/2017, conforme dispunha o § 2º do CLT, art. 2º, em sua redação anterior à inovação legislativa promovida pela Lei 13.467/2017: «Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas . Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente o simples fato de haver relação de coordenação entre elas. Precedentes. Na hipótese dos autos, o e. TRT manteve a sentença que declarou a responsabilidade solidária das reclamadas pelos créditos constituídos no feito, em decorrência da existência de relação de coordenação entre as empresas. Todavia, conforme se depreende da decisão regional, o e. TRT não delineou elementos fáticos que evidenciem a existência efetiva de hierarquia ou de direção entre as reclamadas, de forma a autorizar o reconhecimento da responsabilidade solidária, motivo pelo qual a decisão regional merece reforma no particular. Por outro lado, quanto ao período posterior a 10/11/2017, aplica-se a jurisprudência firmada na 5ª Turma desta Corte, segundo a qual, nessa hipótese, « A atribuição de responsabilidade solidária entre as empresas pelo Regional decorreu da aplicação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT (com a redação inserida pela Lei 13.467/2017) , «(Ag-RR-1000768-97.2019.5.02.0312, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 22/10/2021), de maneira que a decisão recorrida precisa ser parcialmente adequada à jurisprudência dominante, limitando-se a responsabilidade solidária da reclamada ao período que vai de 11/11/2017 até a ruptura do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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785 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional análogo ao crime de estupro. Nulidade. Oitiva do paciente no início da instrução. Possibilidade. Expressa previsão legal. Princípio da especialidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A.
II - As normas gerais previstas no CPP são adotadas tão somente na ausência de disposição expressa do ECA e desde que compatíveis com a sistemática por ele estabelecida e com os princípios que norteiam o Direito da Criança e do Adolescente. III - Nos termos do ECA, art. 184, não há nulidade na oitiva do adolescente como primeiro ato no procedimento de apuração de ato infracional ou na ausência de repetição da oitiva ao final da instrução processual, pois aquela norma especial prevalece sobre a regra prevista no CPP, art. 400 (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 25/4/2022). ... ()
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786 - STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. Decisão reclamada proferida por turma recursal estadual. Pretensão do reclamante pela aplicação ao caso de entendimento assentado em sede de recurso especial repetitivo. Impossibilidade.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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787 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS
ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . APLICAÇÃO AOS PROCESSOS JUDICIAIS, COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, II, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . APLICAÇÃO AOS PROCESSOS JUDICIAIS, COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. No julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05.12.2017), pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Assim, diante da pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho passou a adotar o entendimento de que, a partir de 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deveria ser utilizado como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, conforme decidido pelo Tribunal Pleno nos autos do processo TST - ArgInc 479-60.2011.5.04.0231. Não obstante, a questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas ainda gerava controvérsias na comunidade jurídica. O debate se acirrou com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR como índice de correção monetária. Diante desse cenário, foram ajuizadas duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 58 e 59), pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação, nas quais pretenderam a aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais, nos moldes estabelecidos pelos arts. 879, § 7º, da CLT; e 39 da Lei 8.177/91. Por outro lado, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5867 e 6021), argumentando que as referidas normas implicavam ofensa ao direito de propriedade e à proteção do trabalho e do salário das pessoas humanas trabalhadoras. Em 27/6/2020, o Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Medida Cautelar na ADC Acórdão/STF, na qual determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho nos quais se discutisse tanto a aplicação dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, como do Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Poucos meses depois, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho . Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC . Esclareceu a Corte Suprema que, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, «deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE )". E completou o julgado do Supremo Tribunal Federal, ainda se referindo à fase extrajudicial: «Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 )". Com respeito à denominada «fase judicial, dispôs o STF que «a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais... Agregou que a «incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. A Suprema Corte, em modulação de efeitos, especificou que todos os pagamentos já realizados, a partir da aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria e dos valores, nem se admitindo recálculo de quantias, compensação e/ou dedução na conta liquidanda. Decidiu, ainda, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E. Em relação aos processos em andamento que estejam sobrestados na fase de conhecimento, havendo ou não sentença, inclusive na fase recursal, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa SELIC (a qual, segundo o STF, engloba juros e correção monetária, como visto). A modulação também previu que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão transitada em julgado nos quais não haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros . Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, a par dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Porém, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, deverá ser aplicada a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, não cabendo se aplicar, nesta fase, os juros de mora; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), no todo ou em parte, deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitidos o reexame da matéria e a adoção de compensação e/ou dedução do montante já quitado; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios. Entretanto, caso não haja, no título executivo, manifestação expressa a respeito ou haja «simples consideração de seguir os critérios legais, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, incidência do IPCA-E até a data do início da fase judicial, com os juros legais, e desde então, na fase judicial, com a incidência apenas da taxa SELIC. Na hipótese dos autos, o acórdão regional está em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, devendo a decisão regional ser ajustada, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, em consonância com a decisão do STF. Recurso de revista provido.... ()
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788 - STJ. Tributário e processual civil. Suposta ofensa ao CPC, art. 557, «caput, de 1973. Questão superada pelo pronunciamento do órgão colegiado. Execução fiscal. Dissolução irregular de sociedade. Redirecionamento a sócio-gerente. Condição. Exercício da administração da sociedade, no momento da sua dissolução irregular. Exercício do encargo, quando da ocorrência do fato gerador do tributo sonegado ou do seu vencimento. Irrelevância. Nova orientação promanada da segunda turma do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Trata-se de Agravo Regimental interposto em 08/10/2015, contra decisão monocrática, publicada em 02/10/2015. ... ()
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789 - STJ. Processo penal. Agravo regimental contra acórdão da quinta turma. Não cabimento. Princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. Preclusão consumativa. Inexistência de ilegalidade. Agravo regimental não conhecido.
«I - Interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão, tem-se configurada, por aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, a preclusão consumativa quanto ao segundo recurso, pelo exaurimento do direito ou faculdade de recorrer em virtude do seu integral exercício (efetiva interposição do primeiro agravo regimental). ... ()
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790 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS
ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . APLICAÇÃO AOS PROCESSOS JUDICIAIS, COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. O entendimento do STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF autoriza, em juízo de retratação, à nova análise do agravo de instrumento interposto. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . APLICAÇÃO AOS PROCESSOS JUDICIAIS, COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, II, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . APLICAÇÃO AOS PROCESSOS JUDICIAIS, COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. No julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05.12.2017), pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Assim, diante da pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho passou a adotar o entendimento de que, a partir de 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deveria ser utilizado como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, conforme decidido pelo Tribunal Pleno nos autos do processo TST - ArgInc 479-60.2011.5.04.0231. Não obstante, a questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas ainda gerava controvérsias na comunidade jurídica. O debate se acirrou com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR como índice de correção monetária. Diante desse cenário, foram ajuizadas duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 58 e 59), pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação, nas quais pretenderam a aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais, nos moldes estabelecidos pelos arts. 879, § 7º, da CLT; e 39 da Lei 8.177/91. Por outro lado, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5867 e 6021), argumentando que as referidas normas implicavam ofensa ao direito de propriedade e à proteção do trabalho e do salário das pessoas humanas trabalhadoras. Em 27/6/2020, o Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Medida Cautelar na ADC Acórdão/STF, na qual determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho nos quais se discutisse tanto a aplicação dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, como do Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Poucos meses depois, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho . Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC . Esclareceu a Corte Suprema que, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, «deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE )". E completou o julgado do Supremo Tribunal Federal, ainda se referindo à fase extrajudicial: «Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 )". Com respeito à denominada «fase judicial, dispôs o STF que «a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais... Agregou que a «incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. A Suprema Corte, em modulação de efeitos, especificou que todos os pagamentos já realizados, a partir da aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria e dos valores, nem se admitindo recálculo de quantias, compensação e/ou dedução na conta liquidanda. Decidiu, ainda, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E. Em relação aos processos em andamento que estejam sobrestados na fase de conhecimento, havendo ou não sentença, inclusive na fase recursal, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa SELIC (a qual, segundo o STF, engloba juros e correção monetária, como visto). A modulação também previu que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão transitada em julgado nos quais não haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros . Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, a par dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Porém, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, deverá ser aplicada a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, não cabendo se aplicar, nesta fase, os juros de mora; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), no todo ou em parte, deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitidos o reexame da matéria e a adoção de compensação e/ou dedução do montante já quitado; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios. Entretanto, caso não haja, no título executivo, manifestação expressa a respeito ou haja «simples consideração de seguir os critérios legais, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, incidência do IPCA-E até a data do início da fase judicial, com os juros legais, e desde então, na fase judicial, com a incidência apenas da taxa SELIC. Na hipótese dos autos, o acórdão regional está em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, devendo a decisão regional ser ajustada, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, em consonância com a decisão do STF. Recurso de revista provido.... ()
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791 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS
ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . APLICAÇÃO AOS PROCESSOS JUDICIAIS, COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. O entendimento do STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF autoriza, em juízo de retratação, à nova análise do agravo de instrumento interposto. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . APLICAÇÃO AOS PROCESSOS JUDICIAIS, COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, II, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . APLICAÇÃO AOS PROCESSOS JUDICIAIS, COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. No julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05.12.2017), pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Assim, diante da pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho passou a adotar o entendimento de que, a partir de 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deveria ser utilizado como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, conforme decidido pelo Tribunal Pleno nos autos do processo TST - ArgInc 479-60.2011.5.04.0231. Não obstante, a questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas ainda gerava controvérsias na comunidade jurídica. O debate se acirrou com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR como índice de correção monetária. Diante desse cenário, foram ajuizadas duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 58 e 59), pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação, nas quais pretenderam a aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais, nos moldes estabelecidos pelos arts. 879, § 7º, da CLT; e 39 da Lei 8.177/91. Por outro lado, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5867 e 6021), argumentando que as referidas normas implicavam ofensa ao direito de propriedade e à proteção do trabalho e do salário das pessoas humanas trabalhadoras. Em 27/6/2020, o Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Medida Cautelar na ADC Acórdão/STF, na qual determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho nos quais se discutisse tanto a aplicação dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, como do Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Poucos meses depois, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho . Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC . Esclareceu a Corte Suprema que, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, «deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE )". E completou o julgado do Supremo Tribunal Federal, ainda se referindo à fase extrajudicial: «Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 )". Com respeito à denominada «fase judicial, dispôs o STF que «a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais... Agregou que a «incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. A Suprema Corte, em modulação de efeitos, especificou que todos os pagamentos já realizados, a partir da aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria e dos valores, nem se admitindo recálculo de quantias, compensação e/ou dedução na conta liquidanda. Decidiu, ainda, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E. Em relação aos processos em andamento que estejam sobrestados na fase de conhecimento, havendo ou não sentença, inclusive na fase recursal, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa SELIC (a qual, segundo o STF, engloba juros e correção monetária, como visto). A modulação também previu que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão transitada em julgado nos quais não haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros . Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, a par dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Porém, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, deverá ser aplicada a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, não cabendo se aplicar, nesta fase, os juros de mora; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), no todo ou em parte, deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitidos o reexame da matéria e a adoção de compensação e/ou dedução do montante já quitado; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios. Entretanto, caso não haja, no título executivo, manifestação expressa a respeito ou haja «simples consideração de seguir os critérios legais, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, incidência do IPCA-E até a data do início da fase judicial, com os juros legais, e desde então, na fase judicial, com a incidência apenas da taxa SELIC. Na hipótese dos autos, o acórdão regional está em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, devendo a decisão regional ser ajustada, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, em consonância com a decisão do STF. Recurso de revista provido.... ()
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792 - TNU. Seguridade social. Previdenciário. Juizado especial Federal. Pedido de uniformização de jurisprudência. Contrariedade entre a decisão proferida pela turma recursal do Mato Grosso do Sul e a jurisprudência do eg. STJ. Aposentadoria por idade. Ausência do requisito da qualidade de segurado. Inexistência de jurisprudência dominante do STJ. Divergência entre turmas e seção. Não conhecimento da uniformização. Precedentes do STJ. Lei 10.259/2001, art. 14, «caput e § 2º. Lei 8.213/91, arts. 15, II e 102.
«Divergência apontada entre o julgamento proferido pela Turma Recursal do Mato Grosso do Sul e a jurisprudência do Eg. STJ. Tal divergência diz respeito à decisão proferida pela Turma Recursal do Mato Grosso do Sul que, confirmando a Sentença singular, concedeu aposentadoria por idade, pois presentes os requisitos da carência e da idade, não obstante ausente o requisito da qualidade de segurado. ... ()
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793 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Direito tributário. Pis e Cofins. Base de cálculo. Dedução de despesas incorridas nas operações de intermediação financeira. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 6º, I. Comissão de correspondente bancário ou agente autônomo de intermediação financeira (aai). Art. 111, CTN. Interpretação restritiva. Apelação desprovida. Decisão monocrática no STJ alicerçada em precedentes da segunda turma. Posição até então dominante. Súmula 568/STJ. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. O fato de não haver acórdãos da Primeira Turma a respeito do tema, não desnatura o fato de que há jurisprudência, até então dominante, a respeito do tema discutido nos autos, ao qual se filiou a Segunda Turma desta Corte, órgão jurisdicional ao qual o presente recurso encontra-se submetido. Eis o teor da Súmula 568/STJ: O relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. ... ()
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794 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação declaratória de nulidade de acórdão proferido pela antiga primeira turma do TRF 2ª Região. Competência para apreciar e julgar a querela nullitatis. Ausência de previsão expressa no CPC/1973 e no regimento interno da corte a quo. Impossibilidade de utilização, por analogia, das regras atinentes à ação rescisória. Competência da turma especializada que substituiu o juízo que exarou o decisum. Precedentes.
«1. Agravo interno cuja a controvérsia gira em torno da utilização da doutrina ou da analogia, amparada nos requisitos da ação rescisória, para definir a competência interna para apreciar e julgar querela nullitatis, em face da ausência de previsão expressa no CPC/1973 e no Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. ... ()
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795 - STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. Acórdão de turma recursal do juizado da Fazenda Pública. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. ... ()
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796 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Pleito de reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Crime consumado com a inversão da posse do bem subtraído. Revolvimento fático probatório vedado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A.
II - A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.524.450, de relatoria do Ministro Nefi Cordeiro, sob o rito do CPC, art. 543-C consolidou entendimento de que o crime de furto se consuma « com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada «. ... ()
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797 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Pleito de reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. Crime consumado com a inversão da posse do bem subtraído. Revolvimento fático probatório vedado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A.
II - A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.524.450, de relatoria do Ministro Nefi Cordeiro, sob o rito do CPC, art. 543-C consolidou entendimento de que o crime de furto se consuma « com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada «. ... ()
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798 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Falsidade ideológica. Dosimetria. Preclusão temporal. Writ impetrado seis anos após o trânsito em julgado da condenação, concomitantemente à revisão criminal. Agravo regimental desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A.
II - Como regra, o trânsito em julgado da condenação impede a parte de impetrar habeas corpus perante este Sodalício, porquanto a competência do STJ, prevista no CF/88, art. 105, I, «e restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados. ... ()
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799 - STJ. Processual civil. Alegada omissão no acórdão embargado. Ausência de vício no julgado. Inconformação com a tese adotada pela Segunda Turma. Reclamação. Impossibilidade de utilização como sucedâneo recursal.
«1. O embargante, inconformado, busca efeitos modificativos com a oposição destes embargos declaratórios, uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. ... ()
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800 - STJ. Processual civil. Reclamação. Inadequação da via eleita. Decisão recorrida proferida por turma recursal do juizado especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) . Resolução 12/2009 do STJ. Inaplicabilidade.
«1. Nos termos do CF/88, art. 105, I, «f, a reclamação presta-se, unicamente, para preservar a competência e garantir a autoridade das decisões dos Tribunais. Denota-se que é um instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita. ... ()
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