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(DOC. VP 240.1080.1521.4363)

STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Falsidade ideológica. Dosimetria. Preclusão temporal. Writ impetrado seis anos após o trânsito em julgado da condenação, concomitantemente à revisão criminal. Agravo regimental desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A.

II - Como regra, o trânsito em julgado da condenação impede a parte de impetrar habeas corpus perante este Sodalício, porquanto a competência do STJ, prevista no CF/88, art. 105, I, «e» restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados. III - No presente caso, o trânsito em julgado do acórdão impugnado ocorreu em 15 de maio de 2017, tendo sido impetrado o presente writ somente em 31 de julho de 2023 (fl. 03), isto é, após mais de 6 (seis)

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