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(DOC. VP 231.0021.0144.0780)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Direito tributário. Pis e Cofins. Base de cálculo. Dedução de despesas incorridas nas operações de intermediação financeira. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 6º, I. Comissão de correspondente bancário ou agente autônomo de intermediação financeira (aai). Art. 111, CTN. Interpretação restritiva. Apelação desprovida. Decisão monocrática no STJ alicerçada em precedentes da segunda turma. Posição até então dominante. Súmula 568/STJ. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. O fato de não haver acórdãos da Primeira Turma a respeito do tema, não desnatura o fato de que há jurisprudência, até então dominante, a respeito do tema discutido nos autos, ao qual se filiou a Segunda Turma desta Corte, órgão jurisdicional ao qual o presente recurso encontra-se submetido. Eis o teor da Súmula 568/STJ:» O relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerc

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